Por que os manifestos golpistas foram um fracasso?

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Durante o ano de 2015 muita gente saiu às ruas por causas nobres. Educação, saúde, redução da corrupção, redução de tarifas de concessionárias de serviços públicos. Claro que muitos também saíram às ruas pregando o golpe militar, o fascismo com o fim dos partidos políticos, a redução do Estado na prestação de serviços e investimentos sociais, privatizações e outras pautas de fundamentalistas religiosos.

Hoje (13) as manifestações pelo Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT) foram um total fracasso, no Brasil inteiro, com menos de 10% dos participantes do movimento de 15 de março de 2015 e de outras datas.

O motivo é simples. Pouca gente que está insatisfeita defende o fim da Democracia, defende o desrespeito contra o voto de milhões de brasileiros ou aceita se misturar com gente como Eduardo Cunha (PMDB), Jair Bolsonaro (PP), Aécio Neves (PSDB) ou Ronaldo Caiado (Democratas), Marco Feliciano (PSD) ou Fernando Francischini (Solidariedade).

Muitos dos que se negaram a sair às ruas vão continuar votando em candidatos da direita como PSDB, Democratas ou PSC, muitos vão continuar a criticar a redução das desigualdades sociais, muitos vão continuar não votando em partidos de centro-esquerda ou esquerda como PT, PCdoB ou PSOL.

Mas boa parte da elite financeira e de seus seguidores, por mais que seja formada de liberais ou neoliberais, não é fascista. E hoje o movimento foi, basicamente, fascista.

No dia 16 os movimentos contrários ao golpe/Impeachment e pelo Fora Cunha vão sair às ruas, com bastante força. Pelo bem da Democracia.

Oito razões jurídicas para ser contra o Impeachment de Dilma

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O Blog do Tarso preparou, baseado inclusive nos pareceres de diversos juristas, um texto explicativo e resumido sobre os principais fundamentos para sermos contrários ao Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT). Independentemente se concordamos ou não com o governo federal. Aproveite para assinar o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma, que já conta com mais de seis mil assinaturas e teve o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello como primeiro signatário.

1. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment

Insatisfação popular apontada em pesquisas ou demonstrada por algumas milhares de pessoas nas ruas, não é motivo de Impeachment. No Brasil não há o instituto do recall, existente em outros países para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Mesmo porque, em nosso país, essa insatisfação se deve a uma campanha orquestrada da oposição, da mídia e das elites financeiras, que desde antes do início do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), praticamente inviabilizam o funcionamento do governo, do Congresso Nacional e da própria economia.

Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment. Nas eleições de 2018 será possível escolher um novo presidente, graças à Democracia.

Esses não são motivos para que se desconsidere 54.501.118 de votos dados à Dilma nas eleições de 2014. São 3.459.963 votos a mais do que foi dado a Aécio Neves (PSDB), o candidato apoiado pelas elites financeiras e pela mídia (ele teve 51.041.155 votos), que agora defende o golpe simplesmente por não saber perder.

O Impeachment apenas poderia ocorrer em uma situação excepcionalíssima.

2. As supostas “pedaladas fiscais” e os decretos para a abertura de créditos suplementares não são crime de responsabilidade passíveis de Impeachment

Eduardo Cunha e a oposição ao governo Dilma, composta pelos derrotados nas eleições de 2014, e seus asseclas, a pedido dos advogados Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de FHC), Hélio Bicudo (foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas não um dos fundadores do PT) e Janaína Paschoal, pretendem que Dilma seja retirada de seu cargo porque ela teria atrasado, sem autorização do legislativo, o repasse de dinheiro aos bancos estatais federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais como o seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola à população brasileira. Lembre-se que nas chamadas “pedaladas fiscais” os bancos estatais foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos, ou seja, não houve prejuízos para o Estado brasileiro, para os bancos estatais e nem para a população brasileira, o que seria caso claro de possibilidade de convalidação.

Mesmo se algo, supostamente, não for uma boa prática na área das finanças públicas, isso não quer dizer que seja um crime de responsabilidade passível de Impeachment. Note-se que não é uma operação de crédito a existência de débitos com bancos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, mas sim um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual. A União simplesmente deve responder pelo atraso com os bancos, ainda que seja controladora dessas entidades, mas de forma alguma isso seria um crime de responsabilidade por violação da lei orçamentária. É uma manobra contábil já utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mesmo que em valores menores, sempre com a aceitação do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, sem nunca ser considerada violação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo se fosse uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não é automaticamente a violação da LOA. E mesmo se a LOA fosse violada, não necessariamente isso seria um crime de responsabilidade previsto no art. 10 da Lei 1.079/50, que teria que ser baseado em atos comissivos e dolosos graves.

Além disso não há fundamento jurídico para se considerar que exista uma dos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade e pela Constituição Social e emocrática de 1988.

Qual a lesão, qual o dolo grave, capaz de retirar do Poder alguém que foi eleita democraticamente?

Sobre os decretos editados no passado para a abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal, eles foram convalidados pelo próprio Congresso Nacional. Sobre os editados em 2015, caso no final do ano for verificado que a meta do superávit primário não foi atingida, o Parlamento poderá realizar novamente a convalidação. Se não é o ideal sob o ponto de vista do planejamento tributário, é prática que ocorre desde 2001. Se o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União entendem que essa prática não poderia ocorrer, que tivessem desaprovado as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo aprovado com a ressalva de não se repetir esse procedimento. O que não pode é esse argumento ser utilizado para amparar o pedido de Impeachment da presidenta. E, claro, esses decretos foram editados fundamentados em processos administrativos fundamentados em pareceres jurídicos.

3. Dilma não é corrupta

Corrupção praticada por empresários, servidores públicos e agentes políticos, descoberta graças à Democracia, aumento da transparência, dos controles institucionais independentes e da liberdade de expressão, não é motivo para Impeachment da Chefe do Poder Executivo, que é honesta, pois não há nenhum questionamento de sua conduta em todos os seus anos de vida pública, e ela não cometeu crime de responsabilidade de forma comissiva e dolosa grave.

4. Fatos ocorridos no primeiro mandato não podem ensejar o Impeachment no segundo mandato

Dilma não pode sofrer Impeachment no seu segundo mandato, por conduta ocorrida no primeiro mandato, em face do art. 86, § 4º, da Constituição da República: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ou seja, possíveis mas improváveis omissões culposas de Dilma na Petrobras, quando ela era Ministra membro do Conselho de Administração, ou como Presidenta da República no primeiro mandato, ou mesmo as supostas chamadas “pedaladas fiscais” de 2014 não são justificativa para o Impeachment relativo ao mandato que começou em 2015. As chamadas “pedaladas fiscais” de 2014, além de não serem crime de responsabilidade passíveis de Impeachment, que poderiam supostamente ter influenciado nas eleições, não são fundamento para o Impeachment. As supostas “pedaladas fiscais” de 2015, como já informado, além de não serem crimes de responsabilidade, não influenciaram em qualquer eleição.

5. Dilma só poderia sofre Impeachment se tivesse cometido graves atos omissivos e dolosos

Para que se caracterize o crime de responsabilidade e o Impeachment de Dilma é indispensável a comprovação da sua conduta comissiva e dolosa grave, com intenção de praticar um ato que configure um crime, ou seja, pode ser responsabilizada apenas se comprovado o dolo gravoso, e não apenas a culpa. Somente pode haver infração culposa quando a própria definição da ação típica dispuser nesse sentido. E apenas por atos comissivos, e não omissivos. Os crimes de responsabilidade por omissão só se expressam na forma de crimes omissivos próprios, que são aqueles cuja omissão vem definida como tal na própria lei. Para que haja crime omissivo impróprio é necessário não apenas o descumprimento de um dever especial de impedir o resultado, nas hipóteses em que o agente podia agir, mas também que a omissão se equipare à ação, isto é, que a produção do resultado por omissão possa ser imputada ao agente como se fora por ação. Tal só se pode dar naqueles casos em que a atuação do agente é de tal ordem necessária e imprescindível ao resguardo do bem jurídico que a produção do resultado lhe possa ser imputado como se ele mesmo o tivesse causado por ação. Esses casos de atentados a bens pessoais, mas não para omissões administrativas.

Aos crimes de responsabilidade também são aplicáveis as causas de exclusão da ilicitude previstas na ordem jurídica, entre eles o estado de necessidade. E esse estado de necessidade é aplicável aos crimes de responsabilidade, quando o agente político, para evitar mal maior para a democracia e o Estado de Direito, bem como para os objetivos expressos na Constituição, realize uma conduta capitulada como crime de responsabilidade.

Note-se que são extensíveis ao Presidente da República as causas de exculpação, ou seja, aquelas circunstâncias que, em face da impossibilidade real de agir de outro modo, impedem a formulação contra ele de um juízo de incompatibilidade para o exercício da função.

O princípio da legalidade no Direito Público moderno não determina mais que o agente público pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei em sentido estrito. Atualmente a doutrina do Direito Administrativo permite que o agente público faça o que o ordenamento jurídico permitir, limitado em sua atuação pelos princípios constitucionais, como moralidade, razoabilidade, finalidade, supremacia do interesse público, entre outros. Principalmente com relação aos crimes de responsabilidade, só poderá haver imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, nos termos constitucionais, não podendo haver responsabilização por qualquer risco por seus atos arrojados. Uma suposta “violação” pode ter ocorrido para se evitar um mal maior.

Os crimes de responsabilidade fixados no art. 85 da Constituição devem ser interpretados de forma restritiva, conforme a tipificação penal, quando claramente houver violação à Constituição, e não aos moldes de lei infraconstitucional. Supostamente ferir uma lei orçamentária nem sempre implicará em responsabilização do Presidente com o Impeachment.

É possível, ainda, questionar a constitucionalidade de uma lei ordinária que ultrapasse os limites impostos no art. 85 da Constituição. Ou seja, é inconstitucional a reforma introduzida no art. 10 da Lei 1.079/50, quando acresceu os incs. V a XII. O art. 85 da Constituição apenas fixou como crimes de responsabilidade, as infrações à lei orçamentária, mas não infrações à lei de responsabilidade fiscal. Além disso a responsabilidade fiscal não está acima de dispositivos constitucionais que preveem a dignidade da pessoa humana, a Justiça Social, a redução das desigualdades, entre outros mandamentos da Constituição Social.

6. Parecer do TCU não vincula Congresso Nacional

O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário e suas decisões não são decisões judisdicionais, sendo um órgão administrativo, auxiliar do Congresso Nacional (art. 71). Mesmo se o TCU emitir parecer desaprovando as contas da presidência, é necessário, obrigatoriamente, aprovação do Congresso Nacional (arts. 49, IX e 71, I). Mesmo se o Congresso Nacional desaprovar as contas, nem por isso está configurado, necessariamente, o crime de responsabilidade de Dilma. Note-se que não há quórum especial para aprovação das contas do Presidente, enquanto que o quórum para recebimento de acusação de crime de responsabilidade para Impeachment do Presidente da República (art. 86) e o julgamento do Senado demandam quórum de 2/3 (dois terços) (art. 52, parágrafo único).

Além disso, não há qualquer sentido que prática aceitas pelo TCU desde o governo FHC sejam questionadas apenas no governo Dilma. Antes de desaprovar as contas da presidenta, o TCU deveria alertar sobre seu entendimento contrário, aprovar as contas com ressalvas para, caso as práticas fossem mantidas, desaprovar as contas.

7. O fator Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu o pedido de Impeachment apenas porque o Partido dos Trabalhadores, o mesmo da presidenta, apoiou na Comissão de Ética da casa a sua responsabilização. Essa motivação fere a teoria dos motivos determinantes, o princípio da moralidade e da razoabilidade.

Está na hora das instituições e do povo brasileiro dar uma basta contra o patrimonialismo que existe no país de 1500. Não podemos aceitar que um presidente da Câmara, supostamente mentiroso e corrupto, dite o ritmo do processo de Impeachment, enquanto tenta barrar sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Hoje, apoiar o Impeachment, é se abraçar com um suposto corrupto e mentiroso e com uma oposição golpistas que não aceitou perder as eleições em 2014.

8. Dilma e Temer não podem ser cassados pelo TSE

Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não podem ser cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), pois não há essa previsão no art. 85 da Constituição. E eles não podem perder o mandato por acontecimentos anteriores ao seu mandato (art. 86, § 4º). Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97 não podem ensejar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer, pois segundo o art. 14, § 10, da Constituição: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

Impeachment está previsto na Constituição para ser utilizado em situações excepcionalíssimas, mas sem amparo jurídico, no caso concreto da presidenta Dilma, é golpe!

Sobre o tema ver os seguintes pareceres jurídicos: Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, Juarez Tavares e Geraldo Prado, André Ramos Tavares, Ricardo Lodi Ribeiro, Pedro Serrano, Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio, Gilberto Bergovici, Marcelo Neves e Rosa Cardoso.

Você tem mais razões jurídicas ou não concorda com algo que foi escrito? Favor tecer comentários.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo em diversas instituições, mestre e doutorando (UFPR), Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor da UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs e autor do Blog do Tarso

Bresser-Pereira, ex-ministro de FHC, assina manifesto dos juristas contra Impeachment de Dilma

Bresser-Pereira, FHC e a privatização da saúde

O economista e bacharel em Direito Luiz Carlos Bresser-Pereira, ex-ministro da Reforma do Aparelho do Estado do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e ex-ministro da Fazenda do governo do ex-presidente José Sarney (PMDB), acabou de assinar o Manifesto Nacional dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT), que foi lançado na segunda-feira (7), já conta com quase 5 mil assinaturas de juristas, professores universitários de Direito, advogados, juízes, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e cidadão que defendem a Democracia e são contrários ao golpe.

Luiz Carlos Bresser-Pereira é professor emérito da Fundação Getúlio Vargas onde ensina economia, teoria política e teoria social. É presidente do Centro de Economia Política e editor da Revista de Economia Política desde 1981. É bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em administração de empresas pela Michigan State University, doutor e livre docente em economia pela Universidade de São Paulo.

Como forma de comprovar que o manifesto é plural a abraça todas as cores políticas e ideológicas, ele contou com a assinatura inaugural do maior jurista brasileiro do Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que foi um dos maiores críticos da Reforma Administrativa gerencial idealizada por Bresser-Pereira no governo FHC.

Já assinaram o manifesto juristas como Weida Zancaner, Lenio Luiz Streck, Agostinho Ramalho Marques Neto, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Jacques Távora Alfonsin, Pedro Serrano, Aton Fon Filho, Paulo Abrão, Maurício Zockun, Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Sandro Lunard Nicoladeli, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Claudio Ribeiro, Darci Frigo, Carol Proner, Gisele Cittadino, José Geraldo de Sousa Jr, Marcelo Semer e Salo de Carvalho, entre vários outros notáveis profissionais do Direito, estudantes e cidadãos.

Um dos idealizadores do documento, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), comemorou a assinatura de Bresser: “em toda a minha vida acadêmica questionei jurídicamente a figura das Organizações Sociais idealizada pela reforma gerencial de Bresser. É uma satisfação vê-lo, ao lado de Celso Antônio Bandeira de Mello, na luta contra o golpe que querem aplicar contra a Democracia brasileira”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.

Em três dias manifesto dos juristas contra o Impeachment de Dilma já tem 4 mil assinaturas

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O Manifesto Nacional dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT), que foi lançado na segunda-feira (7), já conta com mais de 4 mil assinaturas de juristas, professores universitários de Direito, advogados, juízes, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e cidadão que defendem a Democracia e são contrários ao golpe.

O manifesto foi escrito e organizado via WhatsApp por juristas, advogados e professores de Direito em apenas dois dias, e contou com a assinatura inaugural do maior jurista brasileiro do Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Já assinaram o manifesto juristas como Weida Zancaner, Lenio Luiz Streck, Agostinho Ramalho Marques Neto, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Jacques Távora Alfonsin, Pedro Serrano, Aton Fon Filho, Paulo Abrão, Maurício Zockun, Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Sandro Lunard Nicoladeli, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Claudio Ribeiro, Darci Frigo, Carol Proner, Gisele Cittadino, José Geraldo de Sousa Jr, Marcelo Semer e Salo de Carvalho, entre vários outros notáveis profissionais do Direito, estudantes e cidadãos.

Um dos idealizadores do documento, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), chama outros juristas das mais variadas ideologias, para que assinem e divulguem o manifesto: “pretendemos mostrar para o Congresso Nacional e para o Supremo Tribunal Federal que setores importantes da sociedade não vão aceitar mais uma ruptura anti-democrática no Brasil”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.

Além dos signatários do Manifesto, vários respeitáveis juristas já se manifestaram contra o Impeachment ou Cassação de Dilma:

Dalmo de Abreu Dallari: brasil247.com

Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato: blogdotarso.com

Juarez Tavares e Geraldo Prado: emporiododireito.com.br

Ricardo Lodi Ribeiro: www.conjur.com.br

Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio: blogdotarso.com

Marcelo Lavenerè: www.ocafezinho.com

André Ramos Tavares: veja o parecer de Andre Ramos Tavares aqui

Gilberto Bergovici: veja o parecer de Bercovici aqui

Pedro Serrano: blogdotarso.com

Marcelo Neves: naovaitergolpe.org

Rosa Cardoso: parecer

Claudio Henrique de Castro: paranaextra

Fachin concede liminar e paralisa Impeachment

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acabou de decidir liminarmente suspender a formação e a instalação da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. O professor do Paraná determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do STF analise o caso na próxima quarta-feira (16).

A intenção é evitar a realização de atos que possam ser invalidados posteriormente. Hoje (8) a Câmara elegeu (272 a 199) uma chapa da oposição (PSDB e companhia) apoiada pelo presidente Eduardo Cunha (PMDB), para a comissão especial que vai analisar o prosseguimento do processo de Impeachment de Dilma.

Quem fez o pedido foi o PCdoB (veja aqui a petição), ainda antes da votação, por entender não ser possível que deputados concorram às vagas sem indicação pelos líderes de seus partidos, assim como a votação secreta e a divisão da comissão por blocos, e não partidos.

Veja a decisão aqui.

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Artistas e intelectuais emitem carta contra Impeachment de Dilma

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Carta ao Brasil

Artistas, intelectuais, pessoas ligadas à cultura que vivemos direta e indiretamente sob um regime de ditadura militar; que sofremos censura, restrições e variadas formas de opressão; que dedicamos nossos esforços de forma obstinada, junto a outros setores da sociedade, para reestabelecer o Estado de Direito, não aceitaremos qualquer retrocesso nas conquistas históricas que obtivemos.

Independente de opiniões políticas, filiação ou preferências, a democracia representativa não admite retrocessos. A institucionalidade e a observância do preceito de que o Presidente da República somente poderá ser destituído do seu cargo mediante o cometimento de crime de responsabilidade é condição para a manutenção desse processo democrático.

Consideramos inadmissível que o país perca as conquistas resultantes da luta de muitos que aí estão, ou já se foram. E não admitiremos, nem aceitaremos passivamente qualquer prática que não respeite integralmente este preceito.

8 de dezembro de 2015

Altamiro Borges, jornalista
André Klotzel, cineasta
André Vainer, arquiteto
Anibal Massaini, produtor de cinema
Antônio Grassi, ator
Antônio Pitanga, ator
Antonio Prata, escritor
Arrigo Barnabé, compositor
Bete Mendes, atriz
Beto Rodrigues, cineasta
Betty Faria, atriz
Camila Pitanga, atriz
Carolina Benevides, produtora de cinema
César Callegari, sociólogo
Chico Buarque, compositor, cantor, escritor
Claudio Amaral Peixoto, diretor de arte e cenografia
Cláudio Kahns, cineasta
Clélia Bessa, produtora de cinema
Conceição Lemes, jornalista
Dacio Malta, jornalista
Dira Paes, atriz
Eduardo Lurnel, produtor cultural
Eliane Caffé, cineasta
Emir Sader, sociólogo
Eric Nepomuceno, escritor
Felipe Nepomuceno, documentarista
Fernando Morais, jornalista e escritor
Francisco (Ícaro Martins), cineasta
Galeno Amorim, jornalista
Giba Assis Brasil, cineasta
Guiomar de Grammont, escritora e professora universitária
Hildegard Angel, jornalista
Isa Grinspum Ferraz , cineasta
Ivo Herzog, diretor do Instituto Vladimir Herzog
Izaías Almada, escritor
João Paulo Soares, jornalista
José de Abreu, ator
Jose Joffily, cineasta
José Miguel Wisnik, músico
Jose Roberto Torero, escritor
Letícia Sabatella, atriz
Lincoln  Secco,  professor da USP
Lira Neto, escritor
Lucas Figueiredo, jornalista e escritor
Lucy Barreto, produtora de cinema
Luiz Carlos Barreto,  produtor de cinema
Marcelo Carvalho Ferraz, arquiteto
Marcelo Santiago, cineasta
Marcos Altberg, cineasta
Marema Valadão, poeta
Maria Rita Kehl, psicanalista
Marília Alvim, cineasta
Marina Maluf, historiadora
Marta Alencar Carvana, produtora
Martha Vianna, ceramista
Maurice Capovila, cineasta
Miguel Faria, cineasta
Murilo Salles, cineasta
Padre Ricardo Rezende, diretor da ONG Humanos Direitos
Paula Barreto, produtora de cinema
Paulo Betti, ator
Paulo Cesar Caju, jornalista
Paulo Thiago, cineasta
Pedro Farkas, cineasta
Renato  Tapajós, cineasta
Roberto Farias, cineasta
Roberto Gervitz, cineasta
Roberto Lima, dramaturgo e gestor cultural
Roberto Muylaert, jornalista
Romulo Marinho, produtor de cinema
Rosemberg Cariri, cineasta
Sebastião Velasco e Cruz, Cientista Político
Sergio Muniz, cineasta
Solange Farkas, curadora
Tata Amaral, cineasta

Juristas paranaenses assinam manifesto contra Impeachment de Dilma

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Grandes juristas do Brasil e do Estado do Paraná assinaram o manifesto nacional dos juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT). Em nosso estado professores de Direito e pesquisadores da Universidade Federal do Paraná, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e de outras conceituadas instituições de ensino superior, advogados, agentes públicos, bachareis e estudantes de Direito assinaram o manifesto em defesa da Democracia.

Já são quase 4 mil assinaturas no manifesto virtual no manifesto lançado ontem (7).

Entre os professores e pesquisadores dos núcleos de pesquisa da UFPR estão nomes como Wilson Ramos Filho (Xixo), Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Katie Arguello, Sandro Lunard Nicoladeli, Jacson Zilio, Marcos Alves da Silva, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), Ana Cláudia Santano e Tuany Baron de Vargas.

Os professores da PUC-PR estão Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Claudia Maria Barbosa e Katya Kozicki também assinaram.

Grandes advogados trabalhistas também assinaram o manifesto, como Edésio Passos, Claudio Ribeiro, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Daniel Godoy Junior, Sandro Lunard Nicoladeli, Fabio Augusto Mello Peres, Nuredin Ahmad Allan, Joaozinho Santana e Marcelo Rodrigues Veneri

Também são signatários advogados de movimentos sociais como Darci Frigo, Ivete Caribe Rocha e Ludimar Rafanhi

Se você é advogado, professor de Direito, bacharel ou estudante de Direito e cidadão que defende a democracia, assine o manifesto aqui.

Veja a lista completa dos juristas paranaenses que assinaram o manifesto até agora:

Ana Cláudia Santano – Pós-doutoranda na PUC-PR, doutora pela Universidad de Salamanca, Pesquisadora na PUC-PR e UFPR

André Passos – advogado trabalhista, presidente da Comissão de Direito Sindical OAB-PR é ex-vereador Curitiba

Camila Prando – professora da UnB

Carlos Frederico Marés de Souza Filho – Professor Titular de Direito Socioambiental da PUCPR e Procurador do Estado do Paraná

Carol Proner – Professora da Faculdade de Direito da UFRJ

Claudia Maria Barbosa – Professora de Direito da PUC/PR

Claudio Ribeiro – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Cristiano Dionísio – Advogado militante, mestre em Direito pela PUCPR, professor da Faculdade Dom Bosco.

Cristiano Puehler de Queiroz – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Daniel Godoy Junior – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Darci Frigo – advogado, Coordenador da Terra de Direitos

Edésio Passos – advogado, diretor administrativo da Itaipu Binacional

Edson Galdino – Procurador Geral do Município de Pinhais/PR, mestre em Direito pela UFPR

Eneida Desiree Salgado – Professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral da UFPR

Fabio Augusto Mello Peres – advogado trabalhista e sindical

Fábio da Silva Bozza – Professor de Direito Penal do Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC)

Felipe C. Mongruel – advogado em Curitiba, professor de filosofia do direito e sociologia jurídica

Ivete Caribe Rocha – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Jaiderson Rivarola – advogado, professor convidado da Pós-graduação em Direito Previdenciário da Estácio Curitiba

Joaozinho Santana – advogado trabalhista

Johny Adriano Vieira Tinin – advogado e estudante em pósgraduação em licitações e contratos administrativos pela UniBrasil

José Carlos Portella Jr – advogado, do Coletivo Advogados Livres

José Otávio Padilha – Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Júlio Cezar Bittencourt Silva – Professor de Direito Administrativo da Faculdade CNEC de Campo Largo

Katya Kozicki – Professora UFPR e PUCPR

Lígia Melo Casimiro – advogada, professora de Direito Administrativo e Urbanístico

Ludimar Rafanhim – advogado, assessor jurídico de sindicatos de trabalhadores, professor em pós graduação

Luis Fernando Lopes Pereira – coordenador da pós-graduação em Direito da UFPR

Marcelo Rodrigues Veneri – advogado trabalhista

Márcia Bianchi Costa de Franca – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Marcos Alves da Silva – Professor de Direito Civil integrante do quadro docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA

Michelle Cabrera – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Milton César da Rocha – advogado em Curitiba, Procurador da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Professor da Faculdade Educacional de Araucária

Mônica Taborda Violin – advogada defensora dos professores públicos do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar

Nanci Stancki da Luz – Professora da Utfpr, advogada

Nasser Ahmad Allan – advogado em Curitiba, doutor em Direito pela UFPR

Ney José de Freitas – advogado, Professor de Direito Administrativo, Mestre PUC/PR, Doutor UFPR, Pós-Doutor, Universidade de Salento, Itália, Desembargador do Trabalho/TRT/PR, aposentado

Nelson Castanho Mafalda – Procurador do Município de SJP, advogado, ex presidente do SINSEP e ex Diretor da CUT/PR

Nuredin Ahmad Allan – advogado

Rafael Araújo – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Regeane Bransin Quetes – advogada, mestranda em direito PUCPR

Ricardo Tadao Ynoue – Procurador da Câmara Municipal de Curitiba, graduado em Direito pela UFPR, pós graduado em Processo Civil Contemporâneo pela PUC/PR. Graduando em Ciências Contábeis e pós-graduando em Controladoria pela UFPR. Professor da Unipública Escola de Gestão Pública.

Roseni Cabral Violin – professora aposentada formada pela PUC/SP, mãe de advogados

Samuel Gomes – advogado em Brasília, professor, Assessor Especial de Relações Internacionais do Senado Federal

Sandro Lunard Nicoladeli – advogado de trabalhadores e professor de direito do trabalho na UFPR

Tânia Mara Mandarino – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Tarso Cabral Violin – advogado, Professor de Direito Administrativo, Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso, presidente da ParanáBlogs, membro das Comissões de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública da OAB-PR

Tatyana Scheila Friedrich – advogada, professora de Direito Internacional da UFPR

Tuany Baron de Vargas – Bacharelanda em Direito e pesquisadora pela UFPR

Vera Karam de Chueiri – Professora de Direito Constitucional da UFPR

Vinicius Gessolo de Oliveira – advogado, Curitiba, PR

Washington Dos Reis – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Wilson Antonio Dos Santos – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Wilson Ramos Filho (Xixo) – Professor de Direito do Trabalho (graduação, mestrado e doutorado) na UFPR e Presidente licenciado do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora

Manifesto nacional dos juristas contra o Impeachment de Dilma

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Charge especialmente elaborada para o manifesto dos juristas pelo chargista Lucar Fier

Atualizado dia 09.12.2015 às 16h00

Juristas que participaram do movimento estudantil de Direito nas décadas de 1990-2000 e fundaram a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED, juntamente com professores universitários, magistrados, membros do Ministério Público e bachareis em Direito, lançaram dia 07 (segunda-feira) o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma. Foi em uma reunião de vários juristas com a presidenta Dilma Rousseff (PT) em Brasília.

O manifesto é encabeçado pelo maior nome do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que prontamente aceitou assinar o manifesto em defesa da Democracia e do resultado das eleições de 2014.

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Vários outros grandes juristas ainda vão assinar o documento durante o mês de dezembro.

O manifesto já conta conta com assinaturas de importantes juristas das mais variadas regiões do país, como Weida Zancaner (Professora de Direito Administrativo da PUC/SP), os advogados trabalhistas Edésio Passos e Wilson Ramos Filho (Xixo), o Professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho, os advogados defensores dos direitos humanos Jacques Távora Alfonsin e Aton Fon Filho, e Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia e ex-Secretário Nacional de Justiça.

O documento, que foi elaborado na sexta-feira (4), já conta com quase 4 mil assinaturas.

Um dos realizadores do manifesto, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, disse que “o manifesto dos juristas, que nasce com mais de 100 assinaturas, demonstra que setores importantes da sociedade, como dos juristas, professores de Direito, advogados, magistrados, com atuações essenciais dentro dos Poderes constituídos, da Administração Pública e dos movimentos sociais, não aceitarão um Impeachment ou uma Cassação de um Chefe do Poder Executivo que não cometeu nenhum crime de responsabilidade”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.

Além dos signatários do Manifesto, vários respeitáveis juristas já se manifestaram contra o Impeachment ou Cassação de Dilma:

Dalmo de Abreu Dallari: brasil247.com

Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato: blogdotarso.com

Juarez Tavares e Geraldo Prado: emporiododireito.com.br

Ricardo Lodi Ribeiro: www.conjur.com.br

Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio: blogdotarso.com

Marcelo Lavenerè: www.ocafezinho.com

André Ramos Tavares: veja o parecer de Andre Ramos Tavares aqui

Gilberto Bergovici: veja o parecer de Bercovici aqui

Pedro Serrano: blogdotarso.com

Marcelo Neves: naovaitergolpe.org

Rosa Cardoso: parecer

Claudio Henrique de Castro: paranaextra

Jurista Pedro Serrano emite parecer contra o Impeachment de Dilma

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Um dos maiores juristas do Brasil, o constitucionalista Pedro Serrano, emitiu parecer jurídico no sentido de que não há fundamento jurídico para o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Vejam as conclusões de Serrano:

Quesito complementar: no plano do Direito material, estão preenchidos os requisitos jurídicos para a cominação de infração político-administrativa de impeachment à Presidenta da República por ato praticado no mandato atual?

A abertura de créditos suplementares ocorreu em estrita observância às disposições normativas de regência, não havendo violação ao inciso V do art. 167 da Constituição da República e ao art. 4º da Lei n.º 13.115/2015.

Os programas sociais viabilizados por meio do fluxo de caixa de compensação que existe entre a União e o BNDES, o BB e a CEF são operacionalizados por meio da utilização de chamadas contas de suprimento de fundos.

A relação entre a União e tais entes no suporte à operacionalização de programas sociais é regida pelas regras da subvenção. Por essa razão é que existem procedimentos específicos a serem observados para a recomposição dos valores disponibilizados aos beneficiados.

Referido procedimento implica a dilação entre a disponibilização dos valores e o pagamento de subvenção da União ao ente. Em nenhuma hipótese, mesmo em face de hipotético atraso nesse pagamento após a apuração e liquidação de valores, configura-se, juridicamente, um empréstimo ou um financiamento.

Trata-se de mecanismo consentâneo com a magnitude dos valores envolvidos e da impossibilidade de pagamentos antecipados ou da incerteza inerente às oscilações dos valores a serem sacados diariamente. Portanto, foi o próprio interesse público que demandou a existência do referido instrumento.

Não se trata, portanto, de operação de crédito a que se refere o art. 29, inciso III, da Lei complementar n.º 101/2000, bem como a qualquer das hipóteses de equiparação, mas apenas a uma remuneração bilateral do dinheiro que se administrou por meio do fluxo de caixa.

Ainda que plenamente lícitos, não se pode analisar a questão das supostas contraprestações diferidas ao BNDES, BB e CEF sem rememorar que elas ocorreram num cenário de execução de políticas públicas essenciais, diretamente voltadas a atingir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição da República) por meio da busca da erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III, da Constituição da República), comandos constitucionais estes que afastam qualquer tentativa de responsabilização político-administrativa da Presidenta da República.

Subsidiariamente, não se pode reputar como de responsabilidade da Presidenta da República a abertura de créditos suplementares, o que ocorreu por meio da edição de quatro decretos em 27.7.2015 e de dois decretos em 20.8.2015.

Mesmo eles tendo sido editados em estrita observância às disposições normativas de regência, eles foram amparados em pareceres técnicos e jurídicos exarados nos respectivos processos administrativos.

A mera subscrição de tais decretos não significa que, para fins da responsabilização político-administrativa de impeachment, tenha havido uma conduta ativa ou ao menos o que se possa chamar de omissão comissiva, já que é preciso que a Presidenta da República tivesse dirigido, diretamente, todos os processos administrativos que desencadearam a edição dos respectivos decretos, o que não ocorreu. Não se pode, assim, atribuir à Presidenta da República a responsabilidade pelos atos praticados por outros agentes da Administração Pública.

Especificamente com relação à questão das supostas contraprestações diferidas ao BNDES, BB e CEF, a despeito de demonstrada a licitude do regime de caixa aplicado para fins de compensação contratual, não há que se falar, do mesmo modo, em ato da Presidenta da República.

Subsidiariamente, não se identifica conduta dolosa da Presidenta da República na abertura de créditos suplementares, o que ocorreu por meio da edição de quatro decretos em 27.7.2015 e de dois decretos em 20.8.2015, o que é afastado pelo amparo em pareceres técnicos e jurídicos exarados nos respectivos processos administrativos.

Com efeito, os processos administrativos chegaram à Presidência, como de praxe, contendo todos os elementos técnicos e jurídicos necessários à sua recepção, inexistindo desvios. Não se poderia, portanto, exigir conduta diversa senão o prosseguimento das medidas administrativas tendentes à abertura do crédito suplementar.

Especificamente com relação à questão das supostas contraprestações diferidas ao BNDES, BB e CEF, a despeito de demonstrada a licitude do procedimento executado para fins de compensação contratual e que não houve qualquer ato da Presidenta da República, não se pode falar na existência de qualquer conduta dolosa.

Referido mecanismo foi implementado há décadas, sendo que, por exemplo, o contrato firmado com a CEF foi objeto de auditoria por parte da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União – TCU, não tendo havido qualquer apontamento sobre eventual irregularidade em referida sistemática. Além disso, o mecanismo é lastreado em processos administrativos específicos, bem como em pareceres técnicos e jurídicos.

Veja o parecer aqui: Parecer Pedro Serrano

Dilma não sofrerá Impeachment

Brazil's President Dilma Rousseff blows a kiss to the public while giving a speech in front of Planalto Palace in Brasilia

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu ontem (2) um pedido de impeachment protocolado no Parlamento por partidos da oposição contra a presidenta Dilma Rousseff (PT). O pedido foi elaborado pelo advogado Hélio Bicudo (ex-PT), por Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e pela advogada Janaína Conceição  Paschoal.

Cunha, que está sendo investigado por corrupção e por possivelmente ter mentido ao negar que tenha conta na Suíça, decidiu dessa forma após os deputados do Partido dos Trabalhadores anunciaram que votarão contra ele em investigação no Conselho de Ética da Câmara.

Segundo a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade e do processo de Impeachment, agora que foi recebida a denúncia será despachada a uma comissão especial eleita que emitirá parecer sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação.

É necessária a aprovação de 342 dos 512 deputados federais para o início do processo de Impeachment, que ocorreria no Senado sob a presidência do presidente do STF. Nesse caso o Presidente da República seria suspenso até a sentença final.

No Senado seria necessário o voto de 54 dos 81 senadores para a destituição do cargo. Se ocorresse o Impeachment, não seria o senador Aécio Neves (PSDB-MG) que assumiria, ele que ficou em segundo lugar nas eleições presidenciais em 2014, mas sim o vice-presidente Michel Temer (PMDB).

Além de não existir motivo jurídico para o Impeachment, politicamente Dilma também está garantida no cargo. É muito difícil que a oposição consiga o voto de 2/3 dos deputados federais para a abertura do processo. O próprio senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que a oposição teria apenas 99 votos na Câmara. No Senado, a situação da oposição é ainda mais difícil, por necessitar também de 2/3. Partidos como o PT, PCdoB, PSOL, Rede e a maioria do PDT e PMDB não votarão pela abertura do processo na Câmara e muito menos pelo Impeachment no Senado. Setores democráticos e populares da sociedade não vão deixar que ocorra um golpe contra a presidenta.

Em entrevista para o Jornal do Brasil, o maior jurista do Direito Administrativo de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, disse ontem que “não há base jurídica alguma para a abertura do processo”, que “é uma palhaçada a abertura do impeachment. Pelo que tudo indica, e o que a gente vê na imprensa, a razão foi exclusivamente política, sem nenhum embasamento na lei”, e que Dilma não corre grandes riscos de cassação: “Eu não acredito na cassação. Seria uma enorme falta de dignidade por parte dos congressistas”. Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato já emitiram parecer no sentido de que não cabe o Impeachment, clique aqui.

Em sua conta nas redes sociais, o advogado Ricardo Lodi Ribeiro fez uma interessante análise no sentido de que “a tentativa de enquadrar as chamadas ‘pedaladas fiscais’ como crime de responsabilidade a justificar o impeachment da Presidente da República não passa de uma tentativa de golpe de estado”. Ele explica que “as chamadas ‘pedaladas fiscais’ nada mais são do que o sistemático atraso nos repasses de recursos do Tesouro Nacional para que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal paguem benefícios sociais como o bolsa-família, Minha Casa Minha Vida, seguro desemprego, crédito agrícola etc”. Diz que “como as instituições financeiras pagam em dia os benefícios, o atraso no repasse dos recursos públicos gera contratualmente o pagamento de juros pelo governo aos bancos públicos”. Concorda que “a conduta, que visa a dar uma certa aura de equilíbrio às contas públicas em momentos de aperto de caixa, não é boa prática de Finanças Públicas. Mas está bem longe de constituir crime de responsabilidade”. Segundo o jurista “os defensores da tese da criminalização das pedaladas alegam que a medida se traduz, na verdade, em operação de crédito entre a União e os bancos federais, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não prospera, porém, o argumento, porque quando o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a operação de crédito entre o ente federativo e a instituição financeira por ele controlada, tendo esta no polo ativo na relação creditícia, visa a evitar a sangria das instituições financeiras públicas pelos governos, como ocorreu com os bancos estaduais pelos governadores, nos anos 80 e 90.
Evidentemente, tal dispositivo não veda que os bancos públicos prestem serviços ao Governo Federal e nem os impedem de cobrar juros quando o Tesouro não lhes repassa tempestivamente os recursos para realizar o objeto do contrato de prestação de serviços. Portanto, a prática, embora não constitua, repita-se, boa técnica financeira, não é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. E continua: “mesmo que assim não fosse, a prática não poderia ser enquadrada em qualquer das hipóteses de crime de responsabilidade do presidente da república por violação da lei orçamentária, cujas condutas sancionadas são expressamente previstas no artigo 10 da Lei n. 1.079/50, uma vez que a manobra, que vem sendo praticada desde o Governo FHC, não viola propriamente a lei de orçamento, que constitui o bem jurídico tutelado em todos os tipos do referido dispositivo legal”. Aduz que “ainda que assim não fosse, não é qualquer violação à lei orçamentária que justifica o impeachment de um presidente eleito, sob pena de subordinarmos a democracia aos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário, em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade”. Concluino sentido de que “a tentativa de enquadrar as ‘pedaladas fiscais’ nas hipóteses de crime de responsabilidade não encontra suporte jurídico. Porém, como o julgamento tem um indiscutível tom político, já que a Câmara e o Senado, a quem compete julgá-las, são instituições eminentemente políticas, não surpreende a tentativa golpista. Mas se o julgamento é político, convém perguntar se as atuais composições da Câmara e do Senado, em que mais de um terço dos parlamentares responde a inquéritos ou ações criminais, se encontram em condições morais de afastar uma Presidente da República eleita por 55 milhões de brasileiros, por não ter repassado tempestivamente os recursos para o pagamento dos benefícios sociais que o seu governo criou ou ampliou? Seria a primeira vez na história da humanidade que um presidente eleito pelo povo seria cassado por seu governo ter obtido empréstimos a bancos públicos, e isso levado a efeito por um parlamento presidido e composto por vários políticos sabida e gravemente envolvidos com corrupção, o que, pelo se sabe, não é o caso da Presidente. Os golpes no Século XXI não utilizam mais tanque e baionetas, mas manipulação de argumentos jurídicos e julgadores desapegados da vontade popular. Espero que não seja o caso do nosso país. Agora vamos ver quem tem compromisso com o Estado de Direito!”

Não há nada contra a pessoa da presidenta que justifique o Impeachment. É claro que se no futuro surgir alguma outra denúncia comprovada contra ela, que se faça a devida investigação. Mas hoje não há nada.

Note-se que no presente post não comentei sobre uma possível, mas improvável, atuação do TSE contra o mandato de Dilma e Temer. Mas Dalmo de Abreu Dallari, o maior constitucionalista brasileiro, já disse que isso não é possível juridicamente (ver aqui).

Não sou vidente, mas me parece que com o que existe hoje de denúncias e provas, não ocorrerá Impeachment contra a primeira mulher presidenta do Brasil.

Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso e presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs.

Parecer de Bandeira de Mello e Comparato: “não cabe o Impeachment de Dilma”

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Dois dos maiores juristas do país, o administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello e e o constitucionalista Fabio Konder Comparato, elaboraram parecer jurídico com posição contrária ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Basicamente o parecer se posiciona no sentido de que o Impeachment apenas poderia ocorrer se no curso do atual mandato o presidente tivesse atentado gravemente contra a Constituição, o que não é o caso de Dilma; que nada vale o parecer do Tribunal de Contas da União pela desaprovação de contas do governo federal enquanto não for aprovado pelo Congresso Nacional; que mesmo se aprovada a desaprovação do TCU, ela não é bastante para caracterizar a figura do crime de responsabilidade; que em se tratando da prática de eventual crime de responsabilidade, o Presidente da República só poderá responder por conduta comissiva e dolosa; e que nem o Presidente da República, nem seu vice podem ter seus mandatos cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo.

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Veja o parecer completo: Continuar lendo

O vácuo – Verissimo

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O Globo de ontem

O vácuo

Os manifestantes contra o governo sabem o que não querem — a Dilma, o Lula, o PT no poder —, mas ainda não pensaram bem no que querem

Houve um tempo em que os cachorros corriam atrás dos carros. Era uma cena comum: vira-latas perseguindo carros, latindo, como se quisessem expulsar um intruso no seu meio. Às vezes viam-se bandos de cães indignados, perseguindo carros que passavam, e dava até para imaginar que um dia conseguiriam alcançar um, dos pequenos, pará-lo, cercá-lo e… E o quê? Comê-lo? Nunca ficou claro o que os cachorros fariam se alcançassem um carro. Era uma raiva sem planejamento. (Hoje, a cena de cachorros correndo atrás de carros é rara. Os cachorros modernizaram-se. Renderam-se ao domínio do automóvel. Ou convenceram-se do seu próprio ridículo).

Os manifestantes contra o governo sabem o que não querem — a Dilma, o Lula, o PT no poder —, mas ainda não pensaram bem no que querem. Se conseguirem derrubar o governo, que cada vez mais se parece com um Fusca indefeso sitiado por cães obsoletos, o que, exatamente, pretendem fazer com o vácuo? A política econômica atual é um sonho neoliberal. Seu oposto seria uma volta à politica econômica pré-Levy? Dependendo de como for impedida a Dilma, o vácuo pode ser preenchido pela ascensão do vice-presidente (tudo bem), pelo eleito num novo pleito (seja o que Deus quiser) ou pelo Eduardo Cunha (bate na madeira). O que os manifestantes preferem? A raiva precisa de um mínimo de previsão.

Uma parte dos manifestantes não tem dúvida do que quer. Da primeira grande manifestação de 2013, passando pelas duas deste ano, o que mais cresceu e apareceu foi a linha Bolsonaro, que pede a volta da ditadura militar e lamenta, abertamente, que os militares não tenham matado a Dilma quando tiveram a oportunidade. Por sinal, o Fernando Henrique talvez se lembre que o Bolsonaro disse a mesma coisa a seu respeito. Mas, enfim, as guerras fazem estranhos aliados.

Sugiro a quem se preocupa com o momento nacional que faça um pouco de arqueologia histórica para manter as coisas em perspectiva. Procure na imprensa da época a reação causada pela marcha da família com Deus pela liberdade contra a ameaça comunista. Também foi uma manifestação enorme, impressionante. E foi o preâmbulo do golpe de 64, e dos 20 anos negros que se seguiram e hoje tanta gente quer ver de novo. Pode-se argumentar que os tempos eram outros, tão distantes que os cachorros de então ainda corriam atrás de carros, e a luta era outra. Mas o triste é que ainda é a mesma luta.

Por que as manifestações golpistas foram um fracasso?

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As manifestações de hoje (16) pelo Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), contra o Partido dos Trabalhadores e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram um fracasso, com bem menos gente do que os movimentos de junho de 2013 e as duas manifestações de março e abril de 2015.

São vários os motivos:

1. Muita gente que participou das demais manifestações queriam apenas um país ainda melhor, com mais educação e saúde e menos patrimonialismo na Administração Pública, e não a pauta fascista e golpista do movimento de hoje;

2. As manifestações de hoje foram apoiadas por partidos de direita, conservadores, reacionários e elitistas, com o intuito de derrubar a presidenta e assumir o poder, mesmo com a derrota eleitoral em 2014;

3. Não há juridicamente qualquer fundamento para o Impeachment de Dilma;

4. A grande maioria do povo brasileiro é contra uma repetição do golpe militar de 1964 e a ditadura de 21 anos que o sucedeu;

5. Os brasileiros querem que as promessas da Constituição de 1988 sejam cumpridas, como redução das desigualdades, Justiça Social, Bem-Estar, e sabem que uma ruptura democrática poderia gerar retrocessos sociais e econômicos graves para o país;

6. Os empresários milionários que patrocinaram o movimento não representam os interesses da sociedade brasileira.

Tucano arquiva Impeachment de Richa no Paraná

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), o governador Beto Richa (PSDB) e a Primeira Dama Fernanda Richa

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), o governador Beto Richa (PSDB) e a Primeira Dama Fernanda Richa

O Diário Oficial da Assembleia Legislativa publicou em sua edição de nº 905, do último dia 15 de julho, as decisões do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), que negam seguimento e determinam o arquivamento de três pedidos de Impeachment do governador Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB), por crime de responsabilidade diante do Massacre do Centro Cívico de Curitiba de 29 de abril de 2015.

O primeiro dos pedidos, formulado por Ricardo Silveira Pinto, foi rechaçado por inépcia da petição inicial, pois o tucano alega ausência de documento que comprove a situação de quitação eleitoral do denunciante, entre outros pressupostos formais previstos na Lei 1.079/50 e igualmente desatendidos, por ausência de indícios e elementos probatórios e, ainda, por conter imputação meramente opinativa sobre a conduta política do governador do Estado.

De acordo com a sustentação do presidente do Legislativo estadual, o simples fato de alguém exercer posição de superioridade hierárquica na estrutura político-administrativa não o torna responsável por quaisquer ilícitos eventualmente praticados por seus subordinados, estes, no caso, detentores de “plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica” – ou por outros agentes públicos que integram a estrutura organizacional da administração pública direta ou indireta. “Neste sentido”, segundo o presidente Ademar Traiano, “é indispensável a demonstração do conhecimento dos fatos e sua participação nas condutas, o que não se verificou na inicial”.

A segunda denúncia, encabeçada pelo advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, e subscrita por outros interessados, foi repelida pelas mesmas razões que a primeira, inclusive pelo não atendimento dos pressupostos formais previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 1.079/50, necessários para a apresentação de denúncia dessa natureza.

Traiano mente ao dizer que os pressupostos formais não foram atendidos.

Além disso Traiano não se utilizou das provas que estão com o MP contra Richa, conforme pedido expresso de Tarso no MP e na própria AL.

Segundo o tucano a denúncia ainda careceria de indícios e de elementos probatórios, e conteria imputação meramente opinativa sobre a conduta política do chefe do Poder Executivo estadual. “Nesse sentido, a denúncia não pode prosperar. As alegações de prática de crime de responsabilidade pelos Denunciantes, em verdade, limitam-se a um conjunto de manifestos de sua própria autoria e de observações apostas a sítios da web, que comprovam exclusivamente o seu inconformismo com a atuação da Polícia Militar na contenção da manifestação”, justifica o presidente.

Com isso Traiano desrespeita posição do Ministério Público do Paraná, que entende que Richa cometeu crime de responsabilidade no Massacre, por omissão. Também vai contra a posição de grandes juristas brasileiros.

A terceira denúncia contra o governador por crimes de responsabilidade foi apresentada pelo deputado estadual Requião Filho (PMDB), e teria como base cinco fatos: alteração do Fundo Previdenciário dos servidores públicos; violência contra professores grevistas; infração à lei orçamentária (em face de sua alteração pela Lei 18.468/15); frustração de decisões judiciais (pagamento de precatórios); e infração às normas legais (no preenchimento de cargos na Sanepar e na Cohapar) – e ainda por supostas irregularidades em campanha eleitoral.

O pedido não foi acolhido, por ausência, novamente, de indícios e elementos probatórios, e ainda por parte dos atos objeto da denúncia remeterem a mandato que não o atual. “Os atos objeto da denúncia devem ter ocorrido no mandato em curso (a partir de 1º de janeiro de 2015) para que possam ensejar a instauração de processo por crime de responsabilidade”, destacou Ademar Traiano. A denúncia, neste caso também, conteria imputação unicamente opinativa, sobre a conduta política do governador Beto Richa.

A decisão absurda do tucano, que reconhecidamente é um soldado de Richa na Assembleia, será questionada judicialmente.

 

Ação do MP contra Beto Richa reforça a tese do impeachment

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Juristas protocolaram dia 25 de maio o pedido de Impeachment do governador Beto Richa (PSDB), mas o pedido está parado na ALEP, na mesa do presidente Ademar Traiano (PSDB)

Advogados vão requerer anexação dos documentos do MP ao processo e querem agilizar tramitação da matéria na Assembleia Legislativa

Os advogados que deram entrada ao processo de impeachment de Beto Richa na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) no dia 25 de maio de 2015 vão requerer, agora, a anexação dos 22 volumes da ação civil pública do Ministério Público do Paraná – MPPR aos autos do processo. Eles entendem que esta ação de improbidade administrativa anunciada ontem pelo MPPR contra Beto Richa, o ex-secretário da Segurança Pública, Fernando Francischini, e o alto comando da PM à frente das decisões do Massacre de 29 de abril, reforça a tese doimpeachment.

“A improbidade administrativa apontada pelo Ministério Público se configura em crime de responsabilidade, cabível de impedimento,” informa o advogado Tarso Cabral Violin, um dos autores do processo que reuniu aproximadamente 10 mil assinaturas em petição pública pelo impechment de Richa. “As investigações e análises feitas pelos promotores estão em sintonia com o nosso processo, quando apontam que o governador foi, no mínimo, omisso em não mandar parar o massacre”, completa Violin.

O advogado André Passos, que também subscreve a proposição de impeachment no Legislativo, lembra que quando ela foi protocolada houve uma reação da parte do governador no sentido de tentar desqualificar tecnicamente a peça jurídica. “Tentaram desqualificar a ação de impeachment, atribuindo a uma iniciativa de motivação político-partidária, quando, na verdade, se trata de interesse público”, argumenta. Para Passos, “hoje, a ação impetrada pelo Ministério Público do Paraná corrobora a tese do impedimento do governador quando diz que ele cometeu crime de improbidade administrativa no episódio de 29 de abril”, conclui.

O processo de impeachment de Beto Richa está parado na mesa do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB),  desde o dia 25 de maio. Ele ganhou no protocolo da Casa de Leis o registro de solicitação sob o número 7607/2015-2. Segundo informações do departamento responsável pela tramitação do processo, a ação se encontra na Presidência da Casa, desde então, e não foi despachada para apreciação de nenhuma comissão interna com responsabilidade de apreciar a matéria. Os advogados cobram da ALEP agilidade na tramitação do processo, o que envolve apreciação pelas comissões pertinentes e votação em plenário pelo conjunto dos deputados.

Confira aqui a íntegra da petição pública. Ela encontra-se aberta para mais adesões:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR82070

MP-PR ajuíza ação civil pública contra Richa pelo Massacre de Curitiba

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O Ministério Público do Paraná está ajuizando hoje (29 de junho), dois meses depois do Massacre do Centro Cívico de Curitiba de 29 de abril de 2015, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o governador do Estado, Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB), o ex-secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Fernando Destito Francischini (agora deputado federal pelo Solidariedade), e o ex-comandante da Polícia Militar, César Vinícius Kogut. Também são requeridos na ação o ex-subcomandante da PM Nerino Mariano de Brito, o coronel Arildo Luís Dias e o tenente-coronel Hudson Leôncio Teixeira.

A ação é resultado das investigações realizadas pelo MP-PR acerca dos fatos ocorridos no dia 29 de abril, nos arredores da Assembleia Legislativa, em que resultaram feridas mais de 200 pessoas, na maioria professores da rede pública estadual. O grupo protestava contra o projeto de lei encaminhado pelo Executivo estadual que dispunha sobre modificações no regime previdenciário dos servidores públicos do Estado.

Na ação, o Ministério Público destaca que os requeridos violaram os princípios da administração pública, já que, dentre as hipóteses previstas na Lei 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade e lealdade às instituições.

Nesse sentido, o governador Beto Richa, a quem, em última instância, estão subordinadas as polícias Militar e Civil, foi acionado por omissão, principalmente por não ter impedido os excessos, bem como pelo apoio administrativo e respaldo político do governo à ação policial; Fernando Francischini, secretário de Segurança na época dos fatos, por ter sido protagonista da gestão política e operacional de todos os aspectos da ação policial; o subcomandante-geral da Polícia Militar, Nerino Mariano de Brito, por ter sido o principal responsável pela gestão operacional da ação policial; César Vinicius Kogut, comandante-geral da Polícia Militar, por ter conferido apoio institucional à gestão operacional da ação policial; Arildo Luís Dias, comandante da operação, por ser o executor da ação policial em seu desfecho final, tendo parcial autonomia em relação a seus desdobramentos; e, também pela execução da ação policial, o comandante do Bope, Hudson Leôncio Teixeira, com parcial autonomia em relação a seus desdobramentos.

Os procuradores e promotores de Justiça designados para realizar as investigações descartam a possibilidade de que alguns dos requeridos não tivessem conhecimento dos detalhes da operação policial, até porque a estrutura montada implicou alto custo ao Estado.

Considerando toda a operação policial destinada a permitir a votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa, iniciada já no dia 25 de abril, o MP-PR apurou que os requeridos na ação praticaram várias ilegalidades, desde a interpretação deturpada do alcance das decisões judiciais que determinavam o impedimento de acesso à Assembleia Legislativa do Paraná – e que culminaram por cercear a liberdade de expressão, de manifestação, de pensamento e de reunião pública pacífica – até a efetiva organização e execução de ação policial violenta e desproporcional, colocando em risco a vida e a saúde das pessoas que se encontravam no local, a pretexto de preservar a ordem pública, produzindo, assim, danos consideráveis a um grande número de pessoas.

Além disso, os requeridos descumpriram as regras e diretrizes nacionais e internacionais de aplicação da força policial em relação a manifestações públicas, usando bombas químicas, gás lacrimogênio, animais, lançador de granada, helicóptero e balas de borracha, dentre outros equipamentos militares, o que aumentou o impacto da ação. Para arcar com o custo do uso desses materiais, bem como para pagar as diárias aos policiais militares trazidos do interior do estado para participar da operação (que movimentou, somente no dia 29 de abril, um efetivo de 1.682 policiais), foi necessário cerca de R$ 1 milhão, conforme informações fornecidas pelo Ministério Público de Contas.

Fora os custos diretos da operação, o Ministério Público do Paraná estima os prejuízos ao patrimônio público em cerca de R$ 5 milhões, uma vez que muitas vítimas ainda estão acionando o Estado na Justiça, pedindo indenização por danos materiais e morais. Na ação, por exemplo, há pelo menos 150 laudos que comprovam as lesões corporais sofridas por manifestantes que se submeteram a exame pericial.

As investigações do MP-PR acerca dos fatos ocorridos em 29 de abril, nos arredores da Assembleia Legislativa, tiveram duração de dois meses, período em que foram colhidas 581 declarações em Curitiba (uma delas foi a do advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, ferido no Massacre) e em outros 33 municípios do interior estado, onde foram tomados depoimentos de vítimas, testemunhas e militares. Além disso, foram analisados 4.114 arquivos com fotos e vídeos relacionados à investigação, encaminhados ao MP-PR, muitos deles pelo e-mail criado exclusivamente para a recepção desse tipo de material, mas também por veículos de comunicação que fizeram a cobertura jornalística dos fatos.

Um dos vídeos analisados foi o filma por Tarso, quando ele foi ferido:

Também foi anexada à ação uma enorme quantidade de documentos, desde laudos médico-legais até documentos fornecidos pela Polícia Militar sobre a operação. Todo o material foi minuciosamente analisado pelo grupo designado para realizar as investigações – os procuradores de Justiça Eliezer Gomes da Silva e Marcos Bittencourt Fowler e os promotores de Justiça Paulo Sérgio Markowicz de Lima e Maurício Cirino dos Santos. Ao final, o processo somou 22 volumes.

Nesse caso específico, o MP Estadual colheu provas durante a investigação civil, e todos os materiais e elementos obtidos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República. Esse é o órgão com competência para atuar na esfera criminal nesse tipo de situação, já que tanto o governador como o ex-secretário Francischini, que reassumiu seu mandato na Câmara Federal, possuem foro privilegiado. Pelo princípio da unidade de processo, os coronéis da PM também poderão ser investigados pela PGR.

Os integrantes do MP-PR designados para cuidar do caso seguem acompanhando o inquérito policial militar que apura os excessos cometidos por policiais militares que participaram da operação, bem como os excessos praticados por manifestantes no sentido de tentar impedir o livre funcionamento da Assembleia Legislativa.

O MP utilizou vários argumentos dos juristas do julgamento simbólico realizado pela Faculdade de Direito da UFPR e pelos juristas e advogados que entraram com o pedido de Impeachment contra Richa, na Assembleia Legislativa do Paraná, com quase 10 mil assinaturas (assine aqui). Richa chamou esses juristas de “corriola”.

60% responsabilizam Beto Richa pelo Massacre do Centro Cívico de Curitiba

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Hoje faz dois meses que professores, estudantes, servidores públicos e cidadãos foram massacrados pela Polícia Militar no Centro Cívico, em Curitiba, no inesquecível dia 29 de abril de 2015. Eles apenas queriam que a Assembleia Legislativa não aprovasse lei proposta por Richa que confisca dinheiro dos servidores aposentados para pagamento de dívidas do governo, causadas pela má-gestão do dinheiro público.

A Paraná Pesquisas mostra que 60,6% dos paranaenses apontam que o governador Beto Richa (PSDB) é o principal responsável pelo Massacre.

Hoje a APP-Sindicato fará ato às 14h em homenagem aos feridos no Massacre, em frente à Assembleia Legislativa do Paraná.

A pesquisa foi comprada pela Gazeta do Povo, 1.344 moradores do Paraná maiores de 16 anos em 58 municípios entre os dias 20 e 24 de junho de 2015 foram escutados, com margem de erro de 2,5%.

Juristas, com apoio de quase 10 mil assinaturas, pediram o Impeachment do governador, por causa do massacre. O pedido está parado na mesa do presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB). O deputado estadual Requião Filho também pediu o Impeachment.

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Blogueiros e ativistas digitais do Paraná decidem pelo apoio ao Impeachment de Richa

Alguns membros da Associação ParanáBlogs no encerramento do #3ParanáBlogs. Foto de Felipe Bianchi

Alguns membros da diretoria e associados fundadores da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs no encerramento do #3ParanáBlogs. Foto de Felipe Bianchi

Os participantes do 3º Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná #3ParanáBlogs, realizado nos dias 12 e 13 de junho de 2015, na sede da APP-Sindicato, aprovaram uma resolução com vários encaminhamentos, entre eles a defesa do Impeachment do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB):

“É inadmissível que um governo atue contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, e que se sirva das autoridades sob sua subordinação para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem qualquer repressão sua. O governo não pode se utilizar de meios violentos para subverter a ordem social, e nem pode provocar animosidade entre classes armadas e instituições civis. Por isso ficou tipificado como crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) a atuação do governador Beto Richa (PSDB) no Massacre do Centro Cívico de Curitiba de 29 de abril de 2015. Assim, entendem que o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSDB), não pode arquivar o pedido de Impeachment que juristas realizaram com apoio de 10 mil assinaturas, e deve encaminhar para votação do plenário do Parlamento, para que seja aberto um processo de Impeachment contra o governador do Paraná.”

Acesse a resolução completa e o site da ParanáBlogs aqui.

A Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, junto com várias outras entidades e movimentos da sociedade civil já haviam decidido apoiar o movimento #ForaBetoRicha.

Assine a petição pelo Impeachment de Richa protocolada por juristas na Assembleia Legislativa do Paraná, com quase 10 mil assinaturas, clique aqui.

Richa chama de “curriola” os juristas do julgamento simbólico e os que pediram seu Impeachment

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O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), disse em entrevista para Amanda Klein no É Notícia da Rede TV (clique aqui) que durante o Massacre do Centro Cívico de Curitiba exigiu que as bombas contra os professores cessassem e que com isso a polícia teria parado imediatamente o massacre. É mentira. Por duas horas as bombas continuaram a ser jogadas nos manifestantes no dia 29 de abril de 2015.

Disse ainda que estava em seu apartamento de luxo durante o meio da tarde de dia útil, durante o Massacre. Além de não ter ido trabalhar no dia, é importante relatar que já está provado que o helicóptero que sobrevoava o Massacre era o do governador, inclusive com o seu piloto pessoal.

Como já fez em entrevista no UOL e Veja, utilizando-se do seu poder, Richa usou a Rede TV para ofender o advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso. E ainda mentiu dizendo que Tarso organizou as manifestações dos professores, estudantes e servidores no dia 29 de abril que foram atacadas no massacre.

O mais grave na entrevista foi Richa ter chamado os juristas que participaram do julgamento simbólico realizado pela Faculdade de Direito da UFPR e os que assinaram o pedido de Impeachment contra ele como uma “CORRIOLA”.

Além do destempero, Richa equivocou-se totalmente, pelo despreparo e má-formação do governador ou pelo mal assessoramento de sua equipe.

Richa ofendeu, assim, os grandes juristas que participaram da sua condenação no Tribunal de Julgamento simbólico realizado na Faculdade de Direito da UFPR (clique aqui).

Ressalte-se que os três juristas de relevância nacional que participaram do Tribunal da Faculdade de Direito da UFPR não foram os mesmos que assinaram a petição pelo Impeachment do governador.

Onze advogados, professores de Direito e juristas foram polo ativo na petição pelo Impeachment de Richa (clique aqui e assina também a petição) na Assembleia Legislativa do Paraná. Junto com eles juristas de reconhecimento nacional e mais quase 10 mil pessoas assinaram a petição eletrônica, todos pedindo o Impeachment de Richa por causa do massacre. Richa disse que as dezenas de juristas que assinaram a petição são mal informados e não sabem o que ocorreu no triste episódio da história paranaense.

Todos esses juristas, seja os do julgamento simbólico da UFPR, quanto os que assinaram a petição pelo Impeachment, foram ofendidos pelo deselegante governador. Poderão, com isso, interpelar judicialmente Richa, que é milionário e vai ter muito dinheiro para ações de indenização por dano moral.

 

Movimento ampliado “Fora Beto Richa” reúne-se hoje

O adesivo do movimento, que foi unificado. Foto de Tarso Cabral Violin

O adesivo do movimento, que foi unificado. Foto de Tarso Cabral Violin

O movimento popular #ForaBetoRicha, que exige a renúncia ou o Impeachment do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), por causa do massacre de Curitiba e demais denúncias de corrupção e burla da legislação fiscal, reúne-se hoje (11) na APP-Sindicato, 19h, em Plenária Estadual Unificada, para organizar um grande ato #ForaBetoRicha e outras campanhas como plebiscitos populares ou abaixo-assinados.

Várias entidades, sindicatos, partidos políticos e cidadãos individuais vão participar da reunião. Se você quer o governador fora do governo, está convidado.

A Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, que organiza no dia seguinte o #3ParanáBlogs, apoia o movimento #ForaBetoRicha.