Como são lindos os neoliberais, mas tudo é muito mais


Por Ricardo Viveiros


Livros são um prazer. Além do conteúdo, as conexões que provocam com outras obras me gratificam. A nova razão do mundoEnsaio sobre a sociedade neoliberal, de Pierre Dardot e Christian Laval, surpreendeu pela quantidade de referências que me vieram à mente. Como em um caleidoscópio, convidei para “conversar” Friedrich August von Hayek, John Maynard Keynes, Fernando Henrique Cardoso, Michel Foucault, Karl Marx e representantes da Escola de Chicago.

Crítico que sou, a ideia de que há algo sensato em uma sociedade liberal não me convence. O colonialismo foi uma dominação capitalista. Parafraseando Caetano Veloso, “cantarolei como são lindos os neoliberais, mas tudo é muito mais” (Podres poderes, 1984). Fique claro que a “nova razão” dos autores está associada ao novo sentido e à pretensão holística do neoliberalismo. A dominação sobre a economia é só o ponto de partida. Dardot e Laval utilizam complexas análises históricas e sociais, além de outras psicanalíticas, para fundamentar a obra. Talvez, o pensamento que melhor sintetize o neoliberalismo esteja na frase da ex-primeira-ministra inglesa, Margaret Thatcher, “A economia é o método. O objetivo é mudar a alma.”. A ideia assombra, mas faz sentido.

Para os detratores de ideologias, sejam elas quais forem, os intelectuais recorrem à interpretação vanguardista com a precisa fundamentação filosófica de Michel Foucault e Karl Marx, entre outros, com o propósito de revelar o mito neoliberal da objetividade econômica. Neoliberalismo é ideologia, sim, e das mais complexas! A psicanálise é outra ferramenta indispensável para elucidar o problema. Muitos fantasmas e cobranças que ocupam nossa mente vêm dessa “nova razão”. Corpo perfeito, família perfeita e profissional perfeito são idealizações imaginárias que alimentamos sem cuidado. A alienação e a distância que se toma da emancipação humana, proposta por Marx, preocupa.

Na política, a deterioração da democracia parece algo natural nessa nova diretriz. Ao neoliberalismo não importam liberdade e justiça, exceto se estiverem em favor do sistema de dominação e lucro. Políticos, como o estadunidense Donald Trump, conseguem manter a popularidade e podem voltar à Presidência, mesmo após a prática de criminosos atos antidemocráticos. Ainda que a economia seja um pilar importante da avaliação dos cidadãos, questões como xenofobia, discriminação, violência e outras são ignoradas dentro da cultura neoliberal. Está aberto o caminho para discursos totalitários.

Ao contrário do interesse da sociedade, está no consenso que o controle da coisa pública pelo setor privado é a melhor opção. Ou seja, o cidadão prefere não fazer parte da administração dos seus impostos. Assim, além de atestar a própria incapacidade de participação na vida do país, o eleitor afirma que o setor privado — que objetiva o lucro — está mais imbuído de melhores intenções do que o gestor público. A dominação não é só econômica, a “alma” já está comprometida.

Talvez, desenvolvimentistas, como Hayek e Keynes, não tivessem a dimensão do que se tornaria o neoliberalismo. O combate às teorias que privilegiavam iniciativas coletivas e a valorização de ações individuais não acabaria em uma cultura de dominação tão ampla, até psiquiátrica. Isso não estava no horizonte dos representantes da Escola de Chicago, eles pensavam em melhorar a economia. Menos ainda, em Fernando Henrique Cardoso e sua “Teoria da Dependência”, que confrontada com o seu exercício do poder revela a luta entre o pensador e o político. Mas de alguma forma, todas essas teses compõem a base do neoliberalismo real.

A dinâmica da economia funciona com uma complexidade que não é vista pela maioria das pessoas. Ações nas bolsas de valores são movidas ao sabor das especulações. Apenas a minoria consegue avaliar quanto o sistema é invasivo no seu cotidiano. Os que têm boas interpretações da realidade devem contribuir para a construção da liberdade mais plena de todos nós. Nesse sentido, o livro de Dardot e Laval traz a lição: a consciência de que vida humana e suas relações devem estar acima de qualquer interesse econômico.

Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura; autor, entre outros, de A vila que Descobriu o Brasil (Geração, 2014), Justiça seja feita (Sesi-SP, 2017) e Memórias de um tempo obscuro (Contexto, 2023).

Cinema Brasileiro: Raça e Gênero nos filmes de grande público

Principais highlights da pesquisa:

Falta de mulheres na direção em 2022: Dos 10 filmes de grande público lançados em 2022, nenhum foi dirigido por mulheres, algo que não ocorria há uma década.

Exclusão de mulheres pretas ou pardas na direção: Em quase 30 anos analisados na pesquisa, nenhuma mulher negra dirigiu um filme de grande público.

Desigualdades de gênero e raça: A pesquisa mostra severas desigualdades de gênero e raça nas produções de grande público do cinema brasileiro, com os homens brancos dominando as principais funções narrativas, o que está relacionado também a seu privilégio na aquisição de recursos públicos. 

Notoriedade para homens pretos ou pardos na direção em 2022: Dois filmes dirigidos por homens negros foram lançados, incluindo um através de uma política de fomento direcionada a realizadores negros. 

Avanços tímidos na função de roteiro: 2022 registrou o menor domínio de homens brancos entre roteiristas de filmes de grande público, mas persistiu a total exclusão de mulheres pretas ou pardas.

Equilíbrio de gênero e raça nos elencos em 2022: Em relação ao ano anterior, 2022 marcou um equilíbrio maior de diversidade entre os personagens. A maior participação de diretores negros teve impacto na maior inserção de negros no elenco principal das produções.

Fomento de políticas públicas: É imprescindível que haja mais investimento em políticas públicas de diversidade para reverter as desigualdades.

Sobre o Gemaa: O Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (GEMAA) é um núcleo de pesquisa com inscrição no CNPq e sede no IESP-UERJ. Criado em 2008 com o intuito de produzir estudos sobre ação afirmativa a partir de uma variedade de abordagens metodológicas, o GEMAA hoje desenvolve diversas investigações sobre as desigualdades de raça e gênero na educação, na mídia, na política e em outras esferas da vida social.

De que Estado estamos falando?


Por Jonathan Hernandes Marcantonio

Quando leio os comentários e opiniões acerca da divulgação do déficit público pelo governo federal, tenho aquela sensação de que falta algo e não é pela qualidade das opiniões (de parte delas, pelo menos), mas sim pelo enfoque que essas análises dão a esse fato: Todas as opiniões, balizadas em números e projeções de crescimento econômico, tentam extrair desses mesmos números sínteses avaliativas sobre o sucesso ou fracasso do governo federal (tanto o atual, como o anterior). Porém o que me faz sentir a lacuna mencionada tem a ver, acredito, com a mudança paulatina de perspectiva que a esfera pública tem sobre o papel que o Estado Brasileiro deve ter na economia. Disso, é possível se extrair dois questionamentos: (1) Com relação à economia, o Estado serve para quê? E, atualmente, mais importante: (2) Nós queremos que o Estado continue servindo para isso?

Vamos tentar entender a primeira: Não sei se por vício profissional, toda vez que surgem questões dessa natureza, tento consultar a Constituição Federal para saber se, lá, há algo escrito a respeito e, nesse caso, há. Em relação à economia, a Constituição apresenta o Estado Brasileiro dentro de um modelo keynesiano, o que quer dizer que o Estado possui uma função distinta dos demais agentes econômicos. Trocando em miúdos, enquanto todos nós, pessoas e empresas, buscamos obter, através das relações econômicas, ganhos monetários por intermédio dos fatores de produção; o que detemos (capital, terra e trabalho, basicamente), o Estado se preocupa em manter o mercado saudável e funcional, com políticas de ajustes em pontos que o livre mercado efetivamente não consegue agir. Esses temas são variados e podem ser desde questões de redução de desigualdade social, até questões de combate a monopólios, cartéis econômicos, manutenção de livre iniciativa, etc.

As opiniões de especialistas também variam sobre o sucesso e os benefícios desse modelo e por volta do fim do século XX, esse debate, que ainda existe no âmbito científico, se politiza, resultando em uma apropriação ideológica, com todas as consequências de rotulação, intolerância e conclusões precipitadas que esse tipo de apropriação gera. Os mais liberais, ditos de direita, criticam essa abordagem econômica do Estado, dizendo que isso atrapalha a economia (mesmo que historicamente tenha salvado o capitalismo algumas vezes). Além disso, atribuem, muito equivocadamente, à preocupação com a redução das desigualdades sociais um traço “socialista” ou “comunista” a depender do fervor e do nível de ignorância de quem fala. Já aqueles mais progressistas (mas ainda capitalistas, frise-se) acreditam que o progresso e crescimento econômico só é possível se alguns alicerces sociais estiverem satisfeitos. Esses, considerados de “esquerda”, estão, quer se aceite ou não, mais alinhados com a perspectiva capitalista prevista na Constituição. Dessa forma, quando se enxerga o papel do Estado nessas lentes, não há nada de estranho em se gastar, pois o gasto se refere a um projeto de Nação (previsto no artigo 3º da Constituição Federal), em que o Estado arrecada e redistribui a partir das demandas próprias para a construção de um Brasil mais próspero e menos desigu al. Se todos estivessem de acordo com essa perspectiva, os textos sobre o déficit público deveriam estar muito mais preocupados com o que, e com qual qualidade esses gastos foram realizados e, daí sim, teríamos opiniões relevantes e construtivas acerca desse tópico.

Contudo, o que se vê, em alguns casos, é uma crítica, ainda incipiente e rasa, sobre essa atuação estatal. Críticas que relacionam quase que como sinônimos “gastos” e “privilégios” e, embora sem argumentações robustas, são relevantes por nos levar à segunda pergunta, pois mostram um certo descontentamento com o modelo vigente: Ainda queremos ser um Estado keynesiano? Essas reclamações são oriundas do povo brasileiro ou atribuídas ao povo de maneira retórica, masc arando interesses particulares?

Dentro desse contexto, então, temos duas formas de enxergar o déficit público de mais de 230 bilhões de reais: Ou como uma questão transitória que será minimizada a partir de maior e mais efetiva fiscalização com os gastos públicos, bem como pela redução de demandas específicas causadas por políticas públicas duvidosas, como bloqueio de precatório por lei, ou ainda, por antecipação de pagamentos desses mesmo precatórios, e, nesse caso, a vida segue; ou partimos do pressuposto de que o Estado é um estorvo à Economia e que o dinheiro destinado ao seu “sustento” deve se restringir a uma qu antia específica e o resto deve ser drasticamente cortado. Nesse caso, precisamos parar e rediscutir, desde o tamanho do Estado, aos benefícios pagos a servidores e políticos, incluindo o salário e a quantidade de verbas e emendas parlamentares pagas, o que abrange necessariamente aqueles dos que defendem o Estado Mínimo. Os dois, ao mesmo tempo, não dá.

 [1] Vale lembrar que esse modelo econômico ganha força em razão da Crise de 1929 e ganhou modelos variados em diversos Estados contemporâneos, incluindo os EUA.

Jonathan Hernandes Marcantonio
Doutor em Direito pela PUCSP
Advogado empresarial em São Paulo

Entidades do Terceiro Setor precisam realizar licitação para seus gastos com recursos públicos?

Por Tarso Cabral Violin

Entidades do Terceiro Setor são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos/econômicos, que não fazem parte nem do Estado (Poder Público), o Primeiro Setor, nem do Mercado (empresas com fins lucrativos), o Segundo Setor. Segundo o Código Civil, são entidades sem fins econômicos as associações, as fundações privadas, as organizações religiosas e os partidos políticos. Principalmente as associações e fundações podem conquistar títulos ou qualificações do Poder Público como os títulos de utilidades pública, o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). As entidades do Terceiro Setor, já chamadas de Organizações Não-Governamentais (ONGs), mais recentemente vêm sendo chamadas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), reguladas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Sobre o tema ver meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica.

O Decreto Federal 5.504/2005 obrigava em seu art. 1º que os gastos com recursos públicos da União, seja por entes públicos ou privados, deveriam ser realizados por meio licitação, nos termos da Lei de Licitações.

Posteriormente, o art. 11 do Decreto 6.170/2007 determinou que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos da União deveriam apenas observar em suas contratações os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sem a necessidade de licitação, mas apenas cotação prévia de preços no mercado. Esse Decreto foi revogado pelo Decreto 11.531/2023, que também não obriga a realização de licitação por essas entidades. A Portaria Interministerial 424/2016 também trata apenas da necessidade de cotações prévias, e não licitação. A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, que regulamenta o Decreto 11.531/2023, em seu art. 58, nas contratações por entidades privadas sem fins lucrativos, exige que “para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar no Transferegov.br, no mínimo, cotação prévia de preços, demonstrando a compatibilidade com os preços de mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade”.

As fundações de apoio também são entidades do Terceiro Setor. A Lei 8.958/94, que trata sobre as fundações de apoio, em sua redação original previa no seu art. 3º, inc. I, que “na execução de convênios, contratos, acordos e/ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos, as fundações contratadas na forma desta lei serão obrigadas a (…) observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços”. Desde 2013 esse dispositivo legal foi alterado, no sentido de possibilitar que na execução dos acordos que envolvam recursos públicos as fundações de apoio adotarão regulamento próprio, nos termos da Lei 12.863/2013 e Lei 13.243/2016.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1923, foi taxativo ao decidir que “os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade”, sem exigir que essas entidades privadas realizem licitação nos termos da legislação federal.

Portanto, as entidades do Terceiro Setor, quando receberem dinheiro público, não precisam realizar licitações nos termos da Lei 14.1333/2021 e demais normas licitatórias para suas contratações, bastando realizar procedimentos mais simplificados de contratações (cotação prévia de preços), desde que sejam observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, demonstrando a compatibilidade com os preços de mercado, conforme regulamento próprio, conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, no que couber.

Tarso Cabral Violin – Advogado, Coordenador de Contratos da Fundação Faculdade de Medicina (FFM) da USP-HC, Professor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Mestre e Doutor pela UFPR e Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP

Dispensa de empregado público: o que STF decidiu?

Por Cíntia Fernandes

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de fevereiro de 2024, determinou que empregado concursado de empresa pública não pode ser dispensado sem motivação. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o empregado público dispensado sem justa causa tem direito de ter conhecimento dos motivos que embasam seu desligamento, seja por questões de desempenho inadequado, seja por metas não alcançadas, necessidade de ajuste orçamentário, ou qualquer outra razão.

Portanto, ainda que não tenha cometido falta grave, o empregado público pode ser dispensado. Todavia, é necessário apresentar uma justificativa para o fim da relação contratual.

Além disso, o STF entendeu não ser obrigatório processo administrativo prévio, diferentemente do regime estatutário. Neste, um servidor público somente pode ser demitido após condenação por ato ilícito em processo administrativo disciplinar, com direito a contraditório e ampla defesa.

A esse respeito, a distinção entre empregados públicos e servidores públicos merece destaque. O empregado público, embora seja contratado após aprovação em concurso público, está sujeito à legislação trabalhista. O servidor público, por sua vez, é regido pelas normas do estatuto do servidor público (Lei No. 8.112, no caso dos servidores do Poder Executivo Federal).

No âmbito da legislação trabalhista, o empregador detém o chamado poder potestativo. Esse poder lhe confere o direito de contratar e desligar empregados sem necessidade de motivação, desde que a contratação ou o desligamento não sejam discriminatórios.

Especificamente em relação aos empregados públicos, apesar da necessidade de aprovação em concurso, o vínculo de emprego que possuem não lhes confere direito a estabilidade absoluta.

A controvérsia levada ao STF surge porque o empregado público está submetido a um regime híbrido. Seu ingresso na Administração Pública indireta se faz mediante regras de direito administrativo, mas a relação de trabalho é regida pela legislação trabalhista.

Ocorre que o regime aplicado ao empregado público não é exclusivamente privado, uma vez que também incidem regras do direito público.

Desse modo, além do ingresso por concurso, o empregado público está submetido aos princípios da Administração Pública, tais como motivação, impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e outros.

Diante desse contexto, a dispensa imotivada do empregado público apresenta-se incompatível com os referidos princípios.

A decisão do STF, em julgamento de recurso extraordinário (RE 688267), ao chancelar a necessidade de motivação, representa um avanço há muito aguardado. Por outro lado, a exigência de processo administrativo aproximaria ainda mais a dispensa do empregado público aos princípios administrativos que regem a Administração Pública.

Um ponto relevante sobre a necessidade de motivação da dispensa consiste na vinculação do empregador ao motivo declarado. Isso produz efeitos significativos, uma vez que é amplamente pacificada no Poder Judiciário a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, mesmo que o agente tenha atuado nos limites de sua discricionariedade, fica vinculado aos motivos invocados para o ato administrativo.

Dessa forma, uma vez que o empregado seja capaz de demonstrar a inexistência ou a falsidade dos motivos que levaram à sua dispensa, o ato será declarado inválido, abrindo espaço para o retorno do empregado ao statu quo ante, com a reintegração ao emprego.

*Cíntia Fernandes é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

STF: demissões em empresas estatais devem ser motivadas

Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que demissões em empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão ser feitas sem motivação

Decisão do dia 8 de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista só poderão ser feitas com motivação. A decisão é válida a partir da data de publicação para trabalhadores concursados de empresas públicas e de economia mista, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.

A decisão foi tomada no Tema 1.022 de Repercussão Geral, por meio de Recurso Extraordinário nº 688.267, requerido pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que representa empregado do Banco do Brasil, e também da Central Única dos Trabalhadores (CUT), além da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE).

A tese de repercussão geral, no entanto, somente será fixada na próxima sessão do Plenário e será construída com base no voto do Ministro Roberto Barroso, que, em sua fala definiu: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista”.

Além disso, para o advogado Eduardo Henrique Marques Soares, responsável pelo processo, a decisão deverá ser aplicada apenas para demissões ocorridas depois da publicação, de modo que os empregados que sofreram demissões imotivadas anteriormente não poderão se beneficiar da nova regra. “Para o Ministro Barroso, a modulação seria necessária para evitar judicialização excessiva e grande prejuízo pecuniário para as estatais e a Administração Pública. No entanto, acredito que a modulação não deva ocorrer, pois o artigo 37 da Constituição não traz nenhuma restrição e seus princípios devem alcançar todas as demissões realizadas, especialmente para os trabalhadores e as trabalhadoras que já ajuizaram reclamações trabalhistas, que estão há muitos anos sobrestadas justamente para aguardar o posicionamento final do STF”, explica.

Quando começou o processo?

A ação originária, que culminou com a definição de inconstitucionalidade da demissão imotivada de trabalhadores públicos (concursados contratados pela CLT), foi movida por trabalhadores do Banco do Brasil, em 2012, no Ceará. Aprovados em concurso, em 1997, eles foram demitidos de forma sumária pela direção do banco.

A decisão do STF foi pronunciada como resposta ao Recurso Extraordinário 6878267 (Tema de Repercussão Geral 1022), interposto pelos funcionários do BB, e torna inválido o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.

Desfecho e resultado do julgamento

Com o resultado do julgamento, não somente o BB, mas todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa, Banrisul, Banco de Brasília, Petrobras e Eletrobras, entre outras, também só poderão demitir trabalhadores quando houver motivo para a dispensa, que deverá ser confirmado por processo administrativo. Os Correios, excluídos do acórdão do TST, pela sua natureza institucional, já tinham que seguir essa regra mesmo antes da decisão do Supremo.

No julgamento do STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra o recurso, ou seja, pela legalidade da demissão sem motivo. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Roberto Barroso, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Nove cidades do Paraná terão provas do Concurso Público Nacional Unificado

Inscrições para o Concurso Unificado terminam nesta sexta-feira (9/2)

Terminam nesta sexta-feira (9/2) as inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e até agora 1,5 milhão de pessoas já se inscreveram. As taxas são de R$ 90 para os cargos de nível superior e de R$ 60 para o bloco de cargos de nível médio. O CNPU terá 6.640 vagas para 21 órgãos da administração pública federal. As provas serão descentralizadas e ocorrerão em 220 cidades no mesmo dia.

No Paraná, haverá provas em nove cidades: Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Umuarama. Há cargos que terão lotação em várias regiões do Brasil. Os cargos disponíveis para o estado são: médico para atuar no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), analista administrativo, analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário e engenheiro agrônomo para atuar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e técnico em Informações Geográficas e Estatísticas para atuar no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O Concurso Público Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos do governo federal, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.
 

Para se inscrever, o candidato deve acessar a página do GOV܂BR. Em seguida, é necessário fazer o login e seguir as orientações indicadas. No momento da inscrição, o candidato faz a escolha pelas carreiras, que estarão divididas em oito blocos temáticos. Cada bloco reúne as carreiras que possuem semelhanças entre si.
 

O CPNU permitirá a inscrição para a disputa por vagas para mais de um cargo, desde que dentro do mesmo bloco temático. Uma das vantagens é que o candidato pagará uma taxa de inscrição única. Ao concorrer a mais de um cargo, o candidato deverá classificar as vagas de interesse por ordem de preferência para definir a prioridade em uma possível chamada, baseada na nota alcançada.
 

A divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e redações será realizada em 3 de junho. O resultado será anunciado em 30 de julho. Em 5 de agosto terá início a etapa de convocação para posse e realização de cursos de formação.
 

O objetivo do CNPU é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos. A prova será realizada no dia 5 de maio. O MGI destaca que a execução do Concurso é um dos instrumentos de reconstrução do Estado brasileiro, ao promover a recuperação das capacidades governamentais. O concurso, capilarizado e democrático, também mira na construção de um serviço público com a cara do Brasil.
 

Informações sobre o CNPU: Link
 

A lista com as cidades onde as provas serão realizadas está nesse link: Link

Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe uso de linguagem neutra em eventos públicos

O mês de dezembro começou com a aprovação de um projeto de lei que institui uma política nacional da chamada “linguagem simples”, ou seja, proíbe a utilização de linguagem neutra em órgãos públicos, incluindo pronomes e palavras com marcador de gênero para comunicação. De acordo com o texto aprovado, as “novas formas de flexão de gênero e número das palavras da língua portuguesa como ‘todes’, não poderão ser usadas em comunicações com a população”. Segundo informações do portal Câmera dos Deputados, o objetivo é facilitar a transparência das informações governamentais e garantir fácil compreensão por todas as pessoas.

É imprescindível compreender que falar de linguagem inclusiva não é um problema, e que o principal intuito dela é ajustar a nossa comunicação para compreender e atingir todas as pessoas que fazem parte da nossa sociedade, independente de gênero ou identidade de gênero. Head de DE&I da Condurú Consultoria e psicóloga, Jenifer Zveiter, destaca que usar palavras neutras vai muito além de escolher as melhores expressões, termos e vocabulários, uma vez que se trata de uma estratégia essencial para a promoção da ética, diversidade, equidade e inclusão. “Ao adotar uma linguagem inclusiva, reconhecemos e respeitamos a diversidade de identidades, combatendo preconceitos embutidos na linguagem tradicional. Isso não apenas reflete um compromisso ético, mas também cria ambientes mais justos e acessíveis. A linguagem neutra transcende a comunicação; é uma ferramenta poderosa na construção de culturas organizacionais que valorizam a igualdade e a inclusão”, afirma.

Pode parecer óbvio, mas apesar das extensas discussões, dentro e fora das redes sociais, a linguagem neutra ou inclusiva não se configura como uma nova norma, mas sim como uma nova iniciativa. O objetivo é ampliar a representatividade no português, incluindo uma parcela da população muitas vezes invisibilizada. A demanda por essa linguagem não apenas reflete uma mudança linguística, mas também se posiciona como um movimento social. Integrar a linguagem inclusiva não é apenas uma adaptação, mas um impulso na evolução dinâmica da língua portuguesa.

“Perceber isso como um movimento social e de transformação é enriquecedor. A sociedade está em constante evolução, apesar dos discursos conservadores que defendem a rigidez das coisas. A realidade é dinâmica e sempre foi”, diz Zveiter.
 

Dicas para acertar no uso da linguagem neutra

  • Quando se dirigir a várias pessoas, usar “todos, todas e todes”.
  • Em uma abordagem individual, perguntar como a pessoa se identifica e com quais pronomes ela deseja ser tratada.
  • Quando não for possível acrescentar os pronomes no texto, utilize uma linguagem neutra de outra forma, por exemplo: todas as pessoas, gerência, liderança, equipe, time, docentes, discentes, entre outras palavras que com certeza irão transformar a comunicação inclusiva.
  • Devemos lembrar que estamos sempre nos referindo “às pessoas”, ou seja, utilizar o pronome no feminino também não deveria ser visto como uma exclusão do gênero masculino, mas sim a inclusão de todos os gêneros.

Investimentos em universidades federais foram gigantescos com Lula e Dilma e despencaram com Bolsonaro

Prédio Histórico da UFPR. Foto de Tarso Cabral Violin

Painel detalha ascensão e queda nas verbas para universidades federais de 2000 a 2022

Trabalho inédito no país revela crescimento significativo dos orçamentos até 2015, crescimento menos acentuado até 2019 e redução crítica a partir de 2019.
 

Entre 1920 e 1999 o governo federal criou 40 universidades – uma a cada dois anos, em média. Já entre 2000 e 2019 foram criadas 29 dessas instituições, com a média de 1,3 inauguração por ano.

Ao crescer 73% em apenas vinte anos, chegando a um total de 69 instituições, o financiamento das universidades federais se tornou mais suscetível às políticas governamentais para o setor. O montante destinado a elas em 2022 (R$ 53,2 bilhões) marca um retorno a valores inferiores a 2013 (R$ 54,9 bi), com um agravante: há dez anos eram 63 universidades federais – seis a menos do que no ano passado.
 

O cenário com os orçamentos das universidades federais de 2000 a 2022 é mostrado no Painel Financiamento da Ciência e Tecnologia, elaborado pelo Centro de Estudos Sociedade, Universidade e Ciência (Sou Ciência), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Os valores, atualizados a janeiro 2023, foram coletados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, SIOP, do Ministério do Planejamento. Trata-se de um trabalho inédito no país e que pode ser facilmente consultado.
 

O Painel apresenta os orçamentos do conjunto das 69 universidades e também de cada uma delas, individualmente, em quatro tópicos: despesas de manutenção e funcionamento; investimento em infraestrutura e material permanente; pagamentos de pessoal; e assistência ao estudante.
 

Expansão acelerada – A última universidade federal constituída no século passado foi em 1994, no governo de Itamar Franco. A expansão do sistema começou acelerada na abertura do novo século: entre 2000 e 2002, em seu segundo mandato (1999 a 2002), o governo Fernando Henrique Cardoso criou cinco universidades. Lula criou oito no primeiro mandato (2003 a 2006) e seis no segundo (2007-2010). As quatro seguintes vieram no primeiro mandato de Dilma Roussef (2011-2014). De setembro de 2016 a dezembro de 2018, Michel Temer criou cinco universidades. Bolsonaro criou uma, em 2019.
 

Além de ampliar o número de universidades em 73%, os desembolsos financeiros do governo federal tiveram um crescimento ainda maior, mas começaram a cair a partir do segundo ano de Bolsonaro.
 

Em 2000 os orçamentos das universidades somaram R$ 28,2 bilhões; com algumas oscilações, subiram em 2019 para R$ 62,2 bilhões (aumento de 116%). Contudo, caíram em 2022 para R$ 53,2 bilhões (queda de 14,2%), praticamente igualando os valores despendidos em 2013: R$ 53,9 bilhões.
 

“FHC e Temer criaram cinco universidades cada um, o que foi muito positivo, porém em seus governos houve uma certa estagnação ou mesmo quedas nos orçamentos. O binômio ‘criação de universidades’ e ‘crescimento real dos orçamentos’ ocorreu nos governos Lula e Dilma”, analisa a professora Soraya Smaili, coordenadora do Sou Ciência e reitora da Unifesp de 2013 a 2021.
 

“Mas o maior problema – diz ela – foi a inflexão havida no governo Bolsonaro. Ao reduzir os orçamentos, ele iniciou um processo de deterioração das nossas universidades no momento que elas estavam em pleno processo de criação ou expansão e precisavam se consolidar”. Para Soraya, um número exemplifica o governo do ex-presidente frente ao sistema federal de educação superior: em abril deste ano o MEC contabilizou a existência de 364 obras paralisadas nas universidades e institutos federais.
 

Investimentos – O movimento de ascensão e queda nos aportes do governo federal nas universidades ocorreu em todos os setores de seus orçamentos. O item “investimentos”, em que estão obras e compra de equipamentos para aulas e pesquisas, foi o que registrou maior oscilação.
 

Em 2021, Bolsonaro investiu o menor valor do século: R$ 131 milhões. Antes disso, o ‘recorde negativo’ havia sido em 2002, com FHC: R$ 196 milhões. Considere-se, ainda, que em 2002 havia 45 universidades federais; em 2021 eram 69.
 

O pico dos investimentos foi em 2014, último ano do primeiro mandato de Dilma Roussef: R$ 1,5 bilhão, para 63 universidades. A partir daí, foram sucessivas quedas.
 

Despesas – O item “despesas correntes” contempla gastos com serviços e materiais essenciais para o funcionamento das universidades, como água, energia elétrica, internet, tinta para impressora, papel higiênico, combustíveis, vigilância etc.
 

“Também aqui houve um movimento de elevação dos orçamentos, acompanhando o crescimento do sistema, e depois de redução, marcando o período de contínua deterioração física de nossas universidades”, explica a professora Soraya.
 

Em números absolutos, o ponto mais alto dos dispêndios em despesas correntes foi sob Dilma, em 2013, com R$ 9,6 bilhões. O ponto mais baixo foi em 2021, sob Bolsonaro: R$ 5,6 bilhões – valor que representa um retorno a 2009, penúltimo ano de Lula 2: R$ 5,2 bilhões.
 

Contudo, no cálculo por universidade, o retrocesso é mais acentuado. Com as 69 universidades de 2021, o valor médio para cada uma em despesas correntes foi de R$ 82 milhões. Para se encontrar um número próximo a esse é preciso retornar a 2002. Na época, com 45 universidades, couberam a cada uma, em média, R$ 70,4 milhões.
 

Folha de pagamento  Em “pessoal ativo”, os orçamentos tiveram oscilação menor do que nos outros itens, mas, novamente, houve retrocessos sob Bolsonaro. Seguindo o crescimento das folhas de pagamento verificado desde 2001, o pico registrado foi em 2019, com R$ 52,7 bilhões, primeiro ano do ex-presidente. Porém, em 2022 voltou ao mesmo dispêndio de 2014: R$ 46 bilhões.
 

“Além do arroxo salarial, no governo Bolsonaro não houve contratações para a reposição de aposentadorias, demissões e mortes. Isso representa uma enorme redução nos quadros docente e técnico, mesmo com o aumento das atividades e adaptação às condições de trabalho diante da pandemia”, explica Soraya.
 

Mais inclusão – Acompanhando a criação da Lei de Cotas, de 2012, e de outras iniciativas das universidades para inclusão de alunos economicamente carentes e de minorias sociais, os valores aportados no item “assistência ao estudante” se tornaram mais expressivos no final do governo Lula (R$ 438 milhões) e chegaram ao pico (R$ 1,13 bilhão) em 2016, ano em que houve o impeachment de Dilma Roussef. No primeiro ano de Bolsonaro foram destinados à assistência aos estudantes R$ 1,1 bilhão; no último, R$ 844 milhões – queda de 38%.
 

A ex-reitora da Unifesp destaca a importância da assistência estudantil para a permanência de estudantes mais vulneráveis, incluindo cotistas e não cotistas. “As políticas de inclusão no ensino superior precisam ser acompanhadas de políticas de manutenção dos estudantes na universidade”, diz Soraya. “Ambas precisam coexistir”.
 

Sobre o Painel – “O Painel Financiamento da Ciência e Tecnologia é produzido pelo Sou Ciência como uma forma de oferecer à sociedade informações sistematizadas, confiáveis e amigáveis sobre o financiamento do universo acadêmico e científico brasileiro”, observa a professora Maria Angélica Minhoto, do Departamento de Educação da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp e coordenadora do Painel.
 

O módulo sobre as universidades federais é o primeiro a ser lançado na versão com dados atualizados, com metodologia clara e em valores corrigidos pela inflação.
 

Estão em elaboração mais dois módulos. Um com dados sobre as instituições federais dedicadas exclusivamente à produção científica, agências federais de fomento e o FNDCT. E o outro dedicado às fundações estaduais de amparo à pesquisa.
 

Por meio do site é possível se solicitar os microdados do Painel, que serão entregues em Excel aos interessados.

Diretores que amamos: Martin Scorsese

Se você nunca assistiu a um filme do diretor Martin Scorsese, você não sabe o que está perdendo!

Vários de seus filmes são obras-primas, sendo que alguns são imperdíveis mesmo para quem não é fã do cineasta. Se nunca assistiu nenhum, comece pelos dois filmes que eu coloco na lista dos dez melhores filmes de todos os tempos: Taxi Driver (1976) e Touro Indomável (1980)! Depois assista aos seus clássicos Os Bons Companheiros (1990), Cabo do Medo (1991), A Última Tentação de Cristo (1988) e Cassino (1995) e você já poderá ser considerado um conhecedor de Scorsese.

Na Netflix você pode ver O Irlandês, Ilha do Medo e Rolling Thunder Revue: A Bob Dylan Story by Martin Scorsese do cineasta aqui homenageado. Você ainda pode ver Assassinos da Lua das Flores que está nos cinemas, mas não é uma obra-prima.

O ator preferido do diretor é Robert de Niro, o meu preferido também, sendo que Leonardo DiCaprio é o recente queridinho de Scorsese. Ainda é fã do neo-realismo italiano e do cineasta brasileiro Glauber Rocha, sendo que até ajudou a recuperar alguns filmes do diretor baiano do Cinema Novo.

Injustamente, ganhou apenas um Oscar de melhor diretor, por Os Infiltrados, sendo que já recebeu diversas indicações, inclusive vários como de melhor filme.

Nas próximas colunas comentarei sobre outros diretores e atores imperdíveis, me sigam no meu Insta @criticocinema.

Tarso Cabral Violin é advogado, professor universitário e pós-doutor em direito pela USP, e é “O Crítico de Cinema” no Instagram @criticocinema.

Diretores que amamos: Pedro Almodóvar

Se você nunca assistiu a um filme do diretor e roteirista espanhol Pedro Almodóvar, você não sabe o que está perdendo!

Considero todos os seus filmes como obras-primas, sendo que alguns são imperdíveis mesmo para quem não é fã do cineasta. Se nunca assistiu nenhum, comece por talvez a sua melhor obra, Tudo Sobre Minha Mãe (1999), uma homenagem a todas as mães e venceu o Oscar de melhor filme internacional, e pode ser assistida no Prime Video. Depois assista A Pele Que Habito (2011), com Antonio Banderas, Fale com Ela (2002), A Flor do Meu Segredo (1995), Volver (2006) e Mães Paralelas (2022). Após assista Dor e Glória (2019) e você já poderá ser considerado um conhecedor de Almodóvar.

Se antes de assistir a esse grande cineasta no streaming, você quiser conhecê-lo já no cinema, assista ao média-metragem que está nos cinemas chamado Estranha Forma de Vida (2023), um faroeste gay imperdível, em inglês, com os atores Ethan Hawke e Pedro Pascal. Sendo que em alguns cinemas é exibido após o filme uma entrevista com o diretor.

Almodóvar é um gênio, um dos maiores cineastas de todos os tempos e fã do Brasil. Cada filme dele é um tapa-na-cara contra o reacionarismo e hipocrisia preconceituosa da sociedade atual e é quase perfeito como artista, com muita cor, dor, comédia e diálogos inesquecíveis!

Nas próximas colunas comentarei sobre outros diretores e atores imperdíveis, como Martin Scorsese, Ingmar Bergan, Ricardo Darín e Wagner Moura. me sigam e comentem no Insta @criticocinema.

Tarso Cabral Violin é advogado, professor universitário e pós-doutor em direito pela USP, e é “O Crítico de Cinema” no Instagram @criticocinema.

Diretores que amamos: Woody Allen

Se você nunca assistiu a um filme do diretor, roteirista e ator Woody Allen, você não sabe o que está perdendo!

Considero todos os seus filmes como obras-primas, sendo que alguns são imperdíveis mesmo para quem não é fã do cineasta. Se nunca assistiu nenhum, comece por Meia Noite em Paris (2011), uma obra mais comercial que pode ser assistida na Netflix. Depois assista aos seus clássicos dos anos 70 Manhattan (1979) e Noivo Neurótico, Noiva Nervosa (1977). Depois assista Blue Jasmine (2013) e você já poderá ser considerado um conhecedor de Allen.

Mas o diretor faz praticamente um filme por ano, e são dezenas de comédias imperdíveis com diálogos sensacionais. Normalmente, é o próprio Allen o ator, mas há filmes em que ele não aparece, mas há sempre uma personagem que se parece com Woody: uma pessoa confusa, irônica e psicologicamente complicada.

Allen é um gênio, um dos maiores cineastas de todos os tempos, fã do outro gênio Ingmar Bergman, já ganhou o Oscar como roteirista e diretor, e ainda é músico de Jazz. Cada filme dele é um tapa-na-cara contra o reacionarismo e hipocrisia da sociedade atual, não sendo ele perfeito como pessoa, mas quase perfeito como artista!

Nas próximas colunas comentarei sobre outros diretores e atores imperdíveis, como Pedro Almodóvar, Martin Scorsese, Ricardo Darín e Wagner Moura. me sigam e comentem no Insta @criticocinema.

Tarso Cabral Violin é advogado, professor universitário e pós-doutor em direito pela USP, e é “O Crítico de Cinema” no Instagram @criticocinema

O Crítico de Cinema: 47ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo foi um sucesso

A 47ª Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, que termina hoje, foi um sucesso! Filmes maravilhosos, organização impecável e uma bela e justa homenagem ao cineasta italiano Michelangelo Antonioni.

Parabéns para a Renata de Almeida e toda a organização!

Maiores informações da Mostra aqui.

Tarso Cabral Violin, além de ser advogado, professor de Direito e Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, é crítico de cinema no Instagram (@criticocinema)

Documentário PARTIDO, protagonizado por Fernando Haddad, está na 47ª Mostra de São Paulo

Longa que acompanha o então candidato à presidência durante as eleições de 2018 será exibido nos dias 28 e 31 de outubro

A O2 Play, distribuidora da O2 Filmes, anuncia que o documentário Partido, protagonizado por Fernando Haddad, terá duas exibições especiais na 47ª edição da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo – nos dias 28 e 31 de outubro. Com direção de César Charlone, Sebastián Bednarik e Joaquim Castro, o longa-metragem estreou mundialmente no encerramento da 15ª edição do festival DocMontevideo, no Uruguai, passou pelo Festival Locarno Pro 2023, na Suíça, e chega em breve aos cinemas brasileiros.

Partido acompanha Fernando Haddad durante sua campanha para a eleição de 2018, que elegeu Jair Bolsonaro e o tornou um dos mais fortes líderes da extrema direita no mundo. O filme segue o então candidato em suas idas para Curitiba (PR) para visitar Luiz Inácio Lula da Silva na prisão e o périplo do atual Ministro da Fazenda nas eleições daquele ano – quando enfrentou Bolsonaro no segundo turno, em um embate histórico, e foi derrotado. O longa ainda mostra os desdobramentos dos rumos políticos que culminaram na reeleição de Lula em janeiro de 2023.

“Desde quando César Charlone me falou pela primeira vez da pretensão de documentar em filme um momento histórico tão peculiar do Brasil, a expectativa por Partido foi grande. E sua importância fundamental. Tratou-se de arrolar momentos de angústia e de desilusão que passaram pela prisão do presidente Lula, por 580 dias em Curitiba, pela decepção das eleições de 2018 e por fim a vitória de 2022. Tenho muito orgulho de ser o fio condutor desta história”, declara Fernando Haddad.

Mais informações sobre as exibições de Partido na Mostra de SP no site oficial do evento.

Serviço

Exibições de Partido na 47ª Mostra de São Paulo:

28 de outubro, às 20h50, no Espaço Itaú de Cinema Augusta – Sala 1

31 de outubro, às 17h, na Cinemateca Sala Grande Otelo

Mais informações no site oficial do evento 

Sobre a distribuidora O2 Play

A O2 Play é dirigida por Igor Kupstas sob a tutela de Paulo Morelli, sócio da O2 Filmes. A distribuidora faz parte do grupo O2, que também tem como sócios o cineasta Fernando Meirelles e a produtora Andrea Barata Ribeiro. Em atividade desde 2013, a O2 Play se diferencia das demais distribuidoras por trabalhar, além do cinema, TV e vendas internacionais, o VOD (Video on Demand) – licenciando conteúdo para além de 30 plataformas digitais.

Já foram mais de 80 filmes lançados em cinemas, entre títulos brasileiros premiados, como Sócrates, Chorão – Marginal Alado, Raquel 1:1, O Homem Cordial, Urubus e Elis & Tom, Só Tinha de Ser Com Você, e internacionais, em parceria com a Netflix, como O Irlandês, Dois Papas, Não Olhe Para Cima, Bardo e Pinóquio por Guillermo Del Toro – estes dois últimos indicados ao Oscar® 2023.

A lista de longas ainda inclui parcerias com a MUBI: Annette, que abriu o Festival de Cannes 2021 e conquistou o Prêmio de Melhor Direção; Crimes of the Future, que estreou no Festival de Cannes 2022; o vencedor do Oscar® 2022 de Melhor Filme Internacional Drive My Car; o vencedor do Prêmio de Melhor Atriz no Festival de Cannes 2022 Holy Spider; o indicado ao Oscar® 2023 de Melhor Ator Aftersun; o indicado ao Oscar® 2023 de Melhor Filme Internacional Close; o indicado a Melhor Design de Produção no British Independent Film Awards 2023 Medusa Deluxe; Os Quatro Diabos, que integrou a Seleção Oficial da Quinzena dos Realizadores em Cannes 2023; o indicado a Melhor Filme no Festival Internacional de Cinema de Berlim 2023 Passagens; e Estranha Forma de Vida, aclamado média-metragem de 2023 de Pedro Almodóvar.

Dia do Servidor Público: Quais pontos estão em disputa em uma nova reforma administrativa? Entenda!

A reforma administrativa no setor público voltou à tona e ganhou espaço para discussão no Congresso Nacional e na sociedade. Perto do Dia do Servidor Público, celebrado no próximo sábado (28), o assunto ganha força e a necessidade de reflexão sobre quais seriam os pontos mais importantes que estariam em debate em uma possível reforma administrativa.

Duas propostas antagônicas geram dúvidas e polêmicas sobre como seria formatada uma nova reforma administrativa. No Congresso Nacional, por força do presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira, há a defesa da PEC32/19, elaborada ainda pelo governo Bolsonaro.

Já o atual Governo Lula, no último dia 16 de outubro, criou uma câmara técnica para debater a reforma, composta por um grupo de sete membros do “Conselhão”, 10 convidados, entre representantes de servidores, da academia e de empresas. Do lado dos servidores, a discussão está constantemente na pauta, por meio dos sindicatos de âmbito nacional, federações e confederações, até como um estado de alerta para evitar retrocessos nos direitos dos servidores.

Reforma administrativa: Bolsonaro x Lula

A reforma administrativa proposta no Governo Bolsonaro tinha como principal objetivo reduzir o custo do Estado, facilitando as demissões de servidores, a ampliação de contratação sem concurso público e a contratação temporária.

Para a sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados Camilla Cândido, as premissas em debate são bem distintas. “As pessoas que compõem o alto escalão do atual governo adotam como premissa o servidor público como um agente de transformação das melhorias que o Estado brasileiro precisa proporcionar à população, enquanto o projeto do governo anterior adotava como premissa um Estado menor, mais enxuto, em que os serviços públicos poderiam ser prestados por empresas privadas”, ressalta a advogada.

Camilla também ressalta que uma premissa da reforma proposta pelo antigo governo era de que havia um inchaço na máquina pública e que os gastos com pessoal poderiam comprometer o orçamento do Estado. No entanto, pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) desmistifica esse impacto nas contas, pois na trajetória da despesa com pessoal de 2002 a 2022, verificou-se que o gasto é estável, com acréscimo de 1% em relação ao PIB.

“Para analisar o impacto de uma possível reforma administrativa, é preciso compreender qual será a reforma e essa proposta ainda não temos. Talvez o momento seja de reflexão sobre por qual reforma a administração pública precisa passar para entregar à sociedade um melhor serviço”, analisa Cândido.

Apesar de ainda não ter uma proposta formatada, o Governo Lula, por meio da câmara técnica, já mostra alguns indícios do que pode ocorrer a partir da observação dos trabalhos produzidos pelos técnicos no Ministério da Gestão e Inovação. Em linhas gerais, a atual composição do MGI tem um projeto claro para a administração pública que busca ampliar a diversidade dos servidores públicos, reduzir a quantidade de tabelas remuneratórias e carreiras, além do entendimento quanto à importância da estabilidade para os servidores e, também, concurso público ao menos para preenchimento dos cargos.


Quais seriam os possíveis impactos de uma nova reforma?

Com relação aos servidores a serem contratados no futuro, algumas mudanças poderão ter impacto no regime e formatação das carreiras. Das publicações de autoria de membros do MGI, em especial do secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Júnior, há um desenho que implica a divisão das carreiras em três categorias: estratégica e finalística, transversais estruturantes e de apoio administrativo permanente.

Para as duas primeiras, não haveria modificação equiparado aos atuais servidores públicos, apenas para o apoio administrativo permanente, que seriam contratados via CLT.

“Os impactos podem ser diversos, mas independentemente da reforma que virá, podemos apontar as mesas de negociação coletiva, que já estão ocorrendo no âmbito federal e que ocorrem em alguns Estados e Municípios, que proporcionam um espaço de diálogo entre os servidores e a administração pública e que podem reduzir de forma significativa os problemas que decorrem da relação de trabalho”, aponta Camila Cândido.

Outra medida que poderá impactar é a lei que veta os supersalários, que tem como objetivo tornar o teto salarial absoluto, hoje as verbas indenizatórias não entram no cálculo do teto. Essa medida é defendida pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O que esperar para o futuro?

A diversidade no serviço público deve estar no centro do debate, não apenas no ingresso, mas também e, principalmente, nos cargos de alto escalão. A participação e representatividade de grupos sociais marginalizados no serviço público poderá dar maior efetividade às políticas públicas, aproximando a burocracia da cidadania.

Há bons indicativos nesse sentido e que independem de uma reforma administrativa discutida no Congresso, tais como o Decreto Nº 11.443, DE 21 DE MARÇO DE 2023, “que determina cotas no preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal por pessoas negras e o concurso público unificado, com ampliação das cotas raciais.” No âmbito do Poder Judiciário, recentemente foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância.

Na visão da sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados Camila Cândido é muito complicado prever o que podemos esperar da reforma, pela dificuldade de se compor e alinhar tantos interesses em disputa. No entanto, ela aponta três pautas que poderiam ser cruciais e positivas para os servidores e para o Estado, sem alterar o orçamento. Confira:

1) Aprovação de legislação nacional para garantir direito de negociação coletiva entre servidores e administração pública: há um grupo de trabalho com a missão de elaborar uma proposta para regulamentação da Convenção 151 da OIT que versa sobre negociação coletiva, direito de greve e liberdade sindical.

2) Normatização com diretrizes para os planos de carreira: Hoje existem mais de 300 tabelas salariais, só no Executivo Federal. Um servidor técnico, nível médio, do Ministério Público Federal, recebe um salário maior que um servidor, nível superior, especialista, no meio da carreira do PGPE – Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. É importante estabelecer regras para reduzir as iniquidades existentes no serviço público brasileiro.

3) Mobilidade: Facilitar a mobilidade dos servidores públicos, de acordo com sua aptidão e qualificação profissional.

Sobre o Dia do Servidor Público

No dia 28 de outubro, comemora-se o dia do servidor público, essa data foi definida em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei Nº 5.936/1943, com a denominação de dia do funcionário público. Em 1990, com a introdução do regime jurídico único dos servidores públicos federais, através da lei 8.112/90, a expressão funcionário público foi substituída por servidor público. O funcionalismo público no Brasil começa com advento da chegada da família real no Brasil, em 1908.

64% dos brasileiros afirmam que professores não são bem remunerados no país, aponta Ipsos

Foto por nappy em Pexels.com

O Monitor Global da Educação da Ipsos mostra que seis em cada dez brasileiros (64%) acreditam que os professores não são suficientemente pagos.
 

O estudo foi feito em 29 países entre 23 de junho e 7 de julho deste ano. A pesquisa destaca o valor atribuído à profissão e as preocupações em relação às condições das instituições educacionais em termos de infraestrutura.
 

Apenas 31% dos brasileiros acreditam que os professores são pagos de forma adequada. A média global mostra que a população está dividida: 46% da população global acredita que os professores são remunerados suficientemente, enquanto 46% acreditam que não o são.
 

Apesar disso, a proporção dos brasileiros que afirmam que aconselhariam seus filhos ou as pessoas mais jovens a se tornarem docentes é de 49%, contra 43% que não recomendariam seguir essa carreira.
 

Esforço

Outro ponto destacado na pesquisa é a percepção do esforço dos professores. De acordo com os resultados, 81% dos brasileiros acreditam que os professores do país trabalham bastante, enquanto apenas 14% discordam dessa afirmação. Para fins de comparação, a média global dos que concordam com este quesito é de 67%, contra 26% de discordância.

No cenário internacional, o Brasil (81%) se destaca junto com a Holanda (81%) e Singapura (80%) como os países cuja população mais reconhece o esforço dos professores. Por outro lado, países como Peru, Japão e Coreia do Sul apresentam as menores taxas de concordância, com 53%, 47% e 47%.
 

Sobre a pesquisa

O levantamento é realizado anualmente por meio de um painel on-line aplicado a 23,248 pessoas de 29 países. A pesquisa mais recente foi realizada entre 23 de junho e 7 de julho. No Brasil, foram cerca de mil respondentes entre 16 e 74 anos. A Ipsos pondera que, no país, a amostra não corresponde necessariamente a um retrato da população geral, mas sim a uma parcela “mais conectada” dos brasileiros: mais concentrada em centros urbanos, com maior poder aquisitivo e nível educacional mais elevado que a média nacional. A margem de erro é estimada em 3,5 pontos percentuais para mais ou menos.

No Sul, sete em cada dez Secretarias Municipais de Educação não implementam ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira

 

Lei 10.639/03, promulgada há 20 anos, obriga o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas.
No entanto, o tema está fora da maioria dos currículos e do orçamento dos estados da região

Sete em dez Secretarias Municipais de Educação da região Sul do Brasil realizam pouca ou nenhuma ação para cumprir a Lei 10.639/03, promulgada há 20 anos, e que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana Afro-Brasileira nas escolas públicas e privadas. Esses dados foram obtidos por meio de uma análise regional da pesquisa Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira, realizada por Geledés Instituto da Mulher Negra e pelo Instituto Alana, com 1.187 Secretarias Municipais de Educação em todo o Brasil, o que corresponde a 21% dos municípios do país. 

A pesquisa completa e seus recortes regionais podem ser obtidos neste link.

Esses dados da região seguem a média nacional, em que 71% das secretarias organizam pouca ou nenhuma ação ligadas ao tema. 210 secretarias da região Sul responderam à pesquisa, perfazendo 18% do total de respondentes do estudo.
 

Paraná, o estado com maior participação na região, teve 28% de adesão à pesquisa, seguido por Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ambos com 12%. No levantamento, estados com menos de 20% de municípios respondentes não permitem generalização da análise.
 

62% dos municípios do Paraná estão em adaptação curricular para atendimento da lei, dado acima da média nacional (58%). Isso acontece também com investimento, onde 41% disponibilizam recursos para o cumprimento da lei, índice também acima da média nacional (39%).
 

Das 62 secretarias respondentes do Rio Grande do Sul, 60% realizam ações consistentes e perenes para a aplicação da Lei 10.639/03 e 85% dos municípios do estado investem e disponibilizam recursos para a implementação da lei. No entanto, poucos (11%) observam indicadores de aprendizagem considerando raça e cor dos estudantes, o que está muito abaixo da média nacional (24%).
 

35 secretarias de Santa Catarina responderam ao estudo. Destas, 77% não cumprem a Lei 10.639/03. Mais da metade das redes respondentes (60%) adaptaram o currículo considerando a lei.
 

Para mais dados sobre cada um dos estados do Sul, acesse aqui a ficha técnica com o resumo regional.
 

A pesquisa mostra, também, que a maioria das ações realizadas por secretarias desses estados para apoiar as escolas no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira são orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de racismo e orientações sobre práticas pedagógicas e atividades didáticas.
 

A percepção dos municípios respondentes sobre os desafios para a implementação da lei é a de que há ausência de apoio de governos, organizações e empresas, além da dificuldade dos gestores e profissionais em transpor o que está previsto nos currículos para os projetos das escolas.
 

Outro desafio identificado na região está no alocamento de recursos específicos para o cumprimento da lei. Ainda que cerca de 40% do território nacional realize investimentos e disponibilize recursos financeiros, apenas 8% das secretarias do Brasil e 15% do Sul possuem orçamento específico para implementá-la.
 

“A Lei 10.639/03 é a principal ferramenta para combater o racismo e para construir uma perspectiva positiva sobre as contribuições da população africana e afro-brasileira na nossa história e cultura, o que contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, comenta Beatriz Benedito, analista de políticas públicas do Instituto Alana.
 

“Nesse sentido, governos, sociedade e escolas devem unir esforços para realizar ações de fortalecimento da administração pública, com o uso de indicadores de raça e cor para formulação e monitoramento de políticas educacionais, como também para a formação de professores e a escolha de materiais didáticos adequados. É um processo que demanda tempo e esforço imediato desses diferentes atores”.
 

Como foi feito o estudo | A pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira” foi desenvolvida em duas etapas: quantitativa e qualitativa. Em abril de 2023, foram publicados os resultados da etapa quantitativa.
 

Os dados desta etapa foram coletados por meio de um formulário de auto preenchimento voluntário, respondido pelas secretarias ao longo de 2022. Participaram 1.187 Secretarias Municipais de Educação, ou seja, 21% de todos os municípios brasileiros, com respondentes nas cinco regiões do país.
 

Foram verificadas como e se as secretarias respondentes construíram condições para combater o racismo estrutural, quais os passos percorridos, as lacunas existentes e os desafios que compõem o grave cenário da implementação da Lei 10.639/03 nas redes municipais de ensino, principais responsáveis pela educação básica do país. A etapa qualitativa, que investiga a aplicação prática da lei sobre história e cultura afro-brasileira em seis municípios, será divulgada em novembro de 2023.
 

“Nós esperamos que este estudo contribua para a discussão sobre como a intencionalidade de organização das secretarias para induzir e fortalecer a implementação da lei, por meio do planejamento articulado e contínuo, impacta a atuação das redes escolares no combate ao racismo”, diz Tânia Portella, representante do Geledés.
 

“Se colocada em prática, a lei pode impactar a vida de todos os estudantes e profissionais da educação, ao trazer referências que dialogam com os saberes de todos os povos e realidades, promovendo mudanças de percepções e comportamentos nas pessoas. Impacta a comunidade escolar, o entorno e com o tempo, se deseja alcançar um conjunto mais amplo da sociedade a partir do conhecimento, reconhecimento e valorização de realidades e abordagens que foram invisibilizadas ao longo da história brasileira”, finaliza.
 

A pesquisa é uma iniciativa conjunta de Geledés e Alana, encomendada à Plano CDE, recebeu o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e da Imaginable Futures.
 

Sobre Geledés Instituto da Mulher Negra
É uma organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e negros, pois são segmentos sociais que padecem de desvantagens e discriminações no acesso às oportunidades sociais em função do racismo e do sexismo vigentes na sociedade brasileira. Posiciona-se também contra todas as demais formas de discriminação que limitam a realização da plena cidadania, tais como lesbofobia, transfobia, bifobia, homofobia, os preconceitos regionais, de credo, de opinião e de classe social.
 

Sobre o Instituto Alana
Instituto Alana é uma organização de impacto socioambiental que promove e inspira um mundo melhor para as crianças. Um mundo sustentável, justo, inclusivo, igualitário e plural. Um mundo que celebra e protege a democracia, a justiça social, os direitos humanos e das crianças com prioridade absoluta. Um mundo que cuida dos seus povos, de suas florestas, dos seus mares, do seu ar.
 

Linktree com mais informações sobre a pesquisa.

Acesse o link para receber a pesquisa inédita no lançamento.

Docentes do curso de Direito da Unifesp divulgam carta de apoio à indicação de uma jurista negra ao STF após aposentadoria de Rosa Weber

Integrantes do corpo docente do curso de graduação em Direito da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo (EPPEN/Unifesp), lançaram uma carta em que manifestam apoio à indicação de uma jurista mulher e negra para ser a próxima ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), em substituição à ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte no último dia 30 de setembro, após completar 75 anos de idade.

“Nós, como docentes do curso de graduação em Direito da Unifesp, uma universidade pública, federal e gratuita, entendemos ser indispensável nossa manifestação em apoio à pauta da indicação de uma jurista negra ao STF, pois um sistema de justiça antirracista precisa, antes de mais nada, ser composto da mesma diversidade de raça, gênero e classe que buscamos construir nos bancos da universidade”, destaca Maíra Cardoso Zapater, coordenadora do curso de Direito da Unifesp que assinou a carta.

A seguir, leia a íntegra da manifestação de apoio:

“No mês de outubro de 2023, com a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, deve indicar um nome para sua substituição no cargo. A pessoa deverá ser escolhida dentre as cidadãs e cidadãos que tenham entre 35 e 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos estabelecidos pelo artigo 101 da Constituição Federal.

Embora sejam estes os únicos requisitos constitucionais expressos a serem cumpridos pelo Presidente da República no momento da indicação, uma leitura sistemática do texto constitucional remete, necessariamente, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dispostos no artigo 3º da Constituição, dentre os quais se encontram a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor e idade.

Foi somente no ano 2.000 que pela primeira vez uma mulher ocupou o cargo de ministra no STF. Mesmo assim, passadas mais de duas décadas, atualmente apenas 18 mulheres ocupam cargos de Ministras (STJ, TSE, STM, TST), para um total de 75 homens. O próprio Supremo Tribunal Federal, em toda a sua história, contou com apenas três mulheres. Todas elas brancas, em um país cujo percentual de pessoas negras é de 56%, conforme o IBGE.

Considerando que, evidentemente, há muitas mulheres negras com notável saber jurídico e reputação ilibada – e que, portanto, preenchem os requisitos constitucionais para serem Ministras do STF – não há razoabilidade para que jamais uma jurista negra tenha sido nomeada para ocupar o cargo na mais alta corte do país.

Por todos os motivos aqui expostos, as professoras e os professores abaixo assinadas(os), integrantes do corpo docente do curso de graduação em Direito da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo, manifestam seu apoio à indicação de uma jurista mulher e negra para ser a próxima ministra do Supremo Tribunal Federal.”

Assinam a carta os docentes:

Álvaro Luis dos Santos Pereira

Ana Carolina da Matta Chasin

Carla Osmo

Carolina Cutrupi Ferreira

Daniel Amaral Nunes Carnaúba

Daniel Campos de Carvalho

Danilo Tavares

Fabia Fernandes Carvalho

Fernanda Emy Matsuda

Ísis Boll de Araujo Bastos

Ivan Ribeiro

Lia Carolina Batista Cintra

Maíra Cardoso Zapater

Natália Figueiredo

Pedro Aleixo

Renan Quinalha

Justiça garante transferência de estudante de Medicina para outra universidade federal

Aluna consegue reverter decisão em 2ª instância que assegura mudança da
UNIRIO para a UFG e assim ficar mais próxima da família devido à depressão

Uma estudante de Medicina de uma faculdade pública conseguiu reverter uma decisão desfavorável na Justiça e obteve, em segunda instância, a sua transferência imediata entre instituições federais. A aluna estuda na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e agora conseguiu garantir a mudança dela para a Universidade Federal de Goiás (UFG). A autora alega a necessidade de ficar mais próxima da família devido a uma evolução do quadro de depressão.

A sentença foi concedida pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. A estudante recorreu através de uma apelação cível após a Justiça Federal ter recusado o pedido, em primeira instância, apresentado por meio de uma ação ajuizada para garantir essa transferência sem a necessidade de se submeter a um novo processo seletivo.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal, após acolher o voto do relator, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão. Com isso, a UFG terá de criar uma vaga para a estudante, nascida Goiânia (GO), onde vive toda a sua família. O magistrado levou em consideração a evolução do quadro de depressão da autora, em face do diagnóstico de grave doença da sua avó materna, que foi a mãe de criação da aluna.

A autora chegou a estudar o primeiro período do curso de Medicina da UNIRIO, localizada na cidade do Rio de Janeiro, mas precisou trancar a faculdade por um momento diante da situação de saúde da avó. Ao retornar para a faculdade em meio a esse contexto, somado ao afastamento de seus familiares, ela apresentou também episódios de pânico pela situação de solidão. Por esse motivo, tem utilizado medicações controladas.

“É uma decisão rara e difícil de se conseguir porque o Judiciário forçou a UFG a criar uma nova vaga em uma faculdade pública devido à necessidade da aluna de ficar mais próxima da família dela por conta da doença que tem”, avaliou Henrique Rodrigues de Almeida, advogado da autora.

Voto do relator
Em seu voto, o relator afirmou que a doença da estudante justifica a transferência dela da UNIRIO para a UFG. Como argumento, o desembargador apresentou outros casos como jurisprudência para o seu voto favorável, seguido pela Quinta Turma do Tribunal.

Além disso, o desembargador destacou as garantias do direito à saúde, educação e à unidade familiar, conforme previsto nos artigos 196, 205 e 226 da Constituição Federal. Ambos “asseguram ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior o direito à transferência para outra entidade, em virtude de enfermidade que impõe a necessidade de apoio familiar, devidamente comprovada”, destacou a decisão.

Fora isso, a Quinta Turma levou em consideração os laudos médicos juntados na ação, que comprovam o “episódio depressivo”. “Para tratamento adequado, seria necessária a proximidade de seus familiares, segundo recomendações médicas. A enfermidade justifica a transferência da aluna”, ressaltou a sentença.