Beto Richa ameaça os professores

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O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ameaçou, hoje (28), os professores e educadores públicos que estão em greve desde ontem:

“Voltem para a sala de aula, senão o salário será descontado e isso vai afetar a ascensão no plano de carreira!”

Hoje a polícia militar agrediu os professores que estavam no Centro Cívico.

Professores em greve são agredidos pela polícia no Paraná

Choque de Gestão. Foto de Leandro Taques

Choque de Gestão. Foto de Leandro Taques

Obra de arte de Joka Madruga

Obra de arte de Joka Madruga

Foto de Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Foto de Jonathan Campos/Gazeta do Povo

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Foto de Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Rodolfo Buhrer/La imagem/Fotoarena/Folhapress

Foto de Rodolfo Buhrer/La imagem/Fotoarena/Folhapress

Atualizado às 18h51

Professores e educadores públicos do Paraná, em greve, foram agredidos pela Polícia Militar hoje (28), no Centro Cívico, em Curitiba, na região da Assembleia Legislativa e do Palácio Iguaçu.

Veja as cenas chocantes aqui e no Facebook de Rogerio Zanetti. Fotos e vídeos da Gazeta do Povo aqui. Mais imagens fortes da RPC/Globo, aqui. A APP-Sindicato tentou acalmar os policiais, aqui. Um vídeo do alto aqui. Um vídeo completo aqui.

Os professores voltaram ontem à greve, uma vez que o governo Beto Richa (PSDB) pretende reformar a previdência com claros prejuízos aos servidores públicos.

Os cidadãos estão sendo impedidos pela PM de entrar na Assembleia Legislativa do Paraná.

Na madrugada os professores já haviam sido agredidos, e responderam com “Ei, polícia, vai prender o Beto Richa” aqui.

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Vídeos com a decisão do STF sobre a constitucionalidade das Organizações Sociais

No dia 16.04.2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não-exclusivos por Organizações Sociais em parceria com o Poder Público. A celebração dos contratos de gestão com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

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A Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

No primeiro vídeo acima aproximadamente no minuto 11 (dia 15.04.2015), no segundo vídeo na 1h16min e continuação no vídeo abaixo:

A indicação de Fachin ao STF, a manipulação da opinião pública e o horror

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Por Ricardo Marcelo Fonseca (Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR)

Depois que Dilma Rousseff indicou o jurista Luiz Edson Fachin para ocupar uma vaga no STF, cumprindo (finalmente…) a prerrogativa constitucional que lhe cabia, algo muito, muito estranho passou a acontecer. É quase como se tivesse se materializado o cenário do conto de Machado de Assis, “O Alienista”, em que eu, tal como o Dr. Simão Bacamarte, de repente tenha começado a ver loucura em todos os cantos. Belisquei-me (metaforicamente falando) para atestar se, por estar vendo as coisas de modo tão diferente de vozes de boa parcela da grande imprensa e de opiniões de políticos tão experientes, não seria eu – tal como aconteceu no conto machadiano – é que estaria na contramão da razão e do bom senso.

Primeiro vi reportagens e declarações condenando a indicação de Fachin pelo fato – apresentado como eloquente e auto-explicativo – dele “ser petista”. Nesse momento lembrei-me da campanha para a reitoria da UFPR em 2001, da qual participei intensamente, em que Fachin provavelmente tenha sido derrotado (por diferença de 3% dos votos), dentre outros motivos, pelo fato do outro candidato (o professor Carlos Moreira Jr.) ter sido apoiado massiva e eloquentemente por todos os caciques do PT paranaense. Achei, portanto, estranho. E mesmo depois de ter sido esclarecido que ele nunca foi filiado a esse partido e que tinha um perfil reconhecidamente suprapartidário (basta dizer que os senadores paranaenses Álvaro Dias, Roberto Requião e Gleisi Hoffman – diferentes como água, azeite e vinho – têm uma raro consenso no apoio irrestrito a Fachin), aquelas vozes de políticos e da grande imprensa não cessaram. Achei mais estranho ainda.

As coisas prosseguiam na mesma toada: vi políticos (e as mesmas vozes da grande imprensa) altamente melindrados com o fato de que foi descoberto um vídeo em que Fachin declara voto em Dilma Rousseff no segundo turno da eleição do ano de 2010. Vi um parlamentar, por exemplo, afirmando para câmaras de TV que tudo isso é inadmissível, pois um ministro do STF deve ser “neutro” e “imparcial”. Lembrei-me das lições do início da Faculdade que diziam que a crença na neutralidade axiológica fazia parte da epistemologia do século XIX e dei-lhe um desconto, pois, ao que parece, o político não era da área. Mas a mesma toada continuava, reverberada inclusive por algumas manifestações histéricas em redes sociais. Refleti que em 2010 Fachin não era ministro do STF (não era sequer magistrado!), mas somente um cidadão que, como outros quase 56 milhões de brasileiros – a maioria vencedora naquela eleição – exercitou seu direito cívico de votar e escolher um candidato (aqui, como sabemos, o voto é obrigatório) numa direção, e não em outra. Lembrei-me também que tanto FHC quanto Lula haviam nomeado como ministros do STF o seu próprio advogado-geral da União (vale dizer, o seu defensor jurídico mais próximo e leal) e que, quando isso aconteceu, ninguém levantou a poeira como está acontecendo agora. Percebi então que alguns políticos brasileiros (e algumas vozes da grande imprensa) estavam considerando a nomeação de um jurista ao STF como um verdadeiro FLA x FLU, como um Atletiba, com todas as paixões e irracionalidades que lhe são próprias. Ninguém estava interessado no fato de que as credenciais como jurista de Fachin eram as melhores possíveis (pois não vi um jurista brasileiro sério descredenciar o seu “notório saber jurídico”, que é objetivamente o requisito constitucional a ser perquirido, junto com a “reputação ilibada”). Só vi destilar de bílis, ódios e ressentimentos. As coisas definitivamente estavam estranhas demais…

Depois as coisas pioraram: vi blogueiro de grande veículo de imprensa “pinçando” trecho de um livro de Fachin para, após vaticinar que o conteúdo era para ele incompreensível, elaborar uma denúncia “atterradora” – como se isso pudesse ser o golpe fatal contra a indicação de alguém para a Corte Suprema: o jurista indicado por Dilma usava um suposto “palavrório” hermético. Estranho demais. Fui ao texto de Fachin. Apesar de “pinçado” e descontextualizado, li e entendi o que ele havia escrito (no trecho transcrito pelo blogueiro); era de fato um texto denso, mas perfeitamente compreensível. Achei inusual um jornalista se expor daquela maneira para confessar a própria ignorância (ignorância jurídica, ou do próprio vernáculo). Belisquei-me (metaforicamente falando) mais uma vez.

Finalmente, as coisas entraram numa toada para além da imaginação: um dos maiores portais de notícias da internet do nosso país, que aliás pertence a um dos grandes jornais brasileiros, faz duas reportagens com tons “bombásticos”: primeiro, um texto “denuncia” que uma associação científica (que estatutariamente não tinha fins lucrativos), da qual o professor Fachin faz parte, recebeu trinta dinheiros de alguma empresa estatal para realizar um congresso científico. Pensei nesse momento em como a maioria de meus colegas que são organizadores culturais e que receberam algum dia uma forma de patrocínio público (e foi a maioria deles…), a julgar pelo estreito critério da reportagem que li, deveriam ser imediatamente colocados publicamente no INDEX dos personagens suspeitos de compactuar com o governo vigente. Depois (na data de hoje) vejo o mesmo portal acusando – como se tivesse encontrado o ovo de Colombo – que Fachin “atuou no tribunal em que mulher é juíza”. O tom do texto, claro, destila suspeitas e indica a existência de presumíveis (mas nunca demonstradas) “mutretas”. Na leitura desse texto o que sobressai é o espalhafatoso “levantamento do número de processos” patrocinados por Fachin (“57 processos abertos desde 2013”…), a espúria e eticamente desprezível identificação de seus clientes (!) perante o Tribunal e também a “decisiva” referência de que “até Joaquim Barbosa” achava esse procedimento estranho (embora ele mesmo nada tenha levado adiante enquanto esteve na presidência do CNJ). Mas esfumaçam-se os fatos – comezinhos, porém eloquentes – que efetivamente são mais importantes: de que sua esposa/desembargadora obviamente declara-se impedida para atuar nos processos do escritório de seu cônjuge; de que o Tribunal de Justiça do Paraná hoje conta 120 desembargadores; o de que, afinal, nada há de errado ou de ilícito nisso tudo (até que algo efetivo e concreto seja apurado), que é algo que acontece em todo lado e em todos os cantos, inclusive em Brasília. Na ausência de qualquer fato concreto que revele um efetivo tráfico de influências, a reportagem aponta improváveis suspeitas, vende fumaça e – aí o pior – busca artificialmente atacar uma reputação íntegra. Nesse momento percebo que não preciso mais me beliscar e que a irracionalidade iracunda está efetivamente campeando sem freios.

Mas, ao perceber que não fui eu que perdi a razão e que, felizmente, não sou como o dr. Simão Bacamarte de nosso Machado de Assis, não me vem uma sensação de alívio, mas sim de grande inquietude e preocupação: pergunto-me sobre o que posso esperar de um país que tem políticos que solenemente esquecem de sua função constitucional e discutem a composição da Corte Suprema da República como se estivessem numa torcida organizada – irracional e agressiva – no meio da arquibancada de um estádio do Brasil profundo. Ou, ainda pior, pergunto-me o que será de um país em que setores da grande imprensa de circulação nacional e, teoricamente, de uma importante instância conformadora da opinião pública, resolve vestir a camiseta justa e suada do time da várzea e, como se cantasse músicas chulas da geral do estádio, coloca-se a serviço da desinformação e do ataque a reputações inatacáveis. É o horror, o horror.

No Paraná o povo não pode entrar na Casa do Povo

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Nenhum paranaense pode entrar na Casa do Povo. Foto de Tarso Cabral Violin

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A APP-Sindicato está de parabéns pela mobilização

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O Caveirão que virou o veículo de locomoção dos deputados que votam contra os professores e o povo. Foto de Tarso Cabral Violin

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Enquanto o Paraná sofre com a violência e insegurança, o governador Beto Richa (PSDB) e seu secretário de Segurança Fernando Francischini (Solidariedade) retiraram policiais militares de várias cidades do interior e de seus postos em Curitiba e encheram de PMs as redondezas da Assembleia Legislativa e do Palácio Iguaçu.

Com isso, os professores, educadores, servidores, estudantes e cidadãos, que queriam entrar no Parlamento, não puderam entrar. Queriam pressionar os deputados estaduais a não votarem o pacote fiscal que retira dinheiro dos educadores públicos de sua previdência, para sanar o rombo financeiro ocasionado pela gestão de Richa desde 2011.

Amanhã (28) ou quarta (29) a APP-Sindicato promete mais dezenas de ônibus vindos do interior para que haja mais pressão sobre os deputados, que provavelmente votaram a matéria nessas datas.

Que tal sairmos às ruas por uma causa nobre?

Hoje greve dos professores do Paraná

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Atenção professores e demais educadores das escolas estaduais do Paraná, a concentração hoje (27), referente a greve, não será na frente do Palácio Iguaçu ou da Assembleia Legislativa do Paraná, pois o governador Beto Richa (PSDB) proibiu que os professores montem tendas na Praça Nossa Senhora de Salete, no Centro Cívico.

A APP Sindicato repudia essa decisão truculenta do governo, pois a praça é um espaço público e todo cidadão tem o direito a se manifestar quando indignado.

Os educadores se reunião na Praça 19 de Dezembro, mais conhecida como Praça do Homem Nu, a partir das 8h, entre o Colégio Estadual do Paraná e o Shopping Muller.

Veja como universidades, escolas, hospitais e museus estatais podem ser extintos

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O diagrama acima foi elaborado pelo MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para explicar como seria o que eles chamavam de “publicização” por meio dos contratos de gestão com as organizações sociais – OSs. O diagrama foi divulgado em um caderno oficial chamado “Organizações Sociais” (Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997, Cadernos MARE da reforma do estado, v. 2, p. 18).

Como recentemente o STF entendeu que a Lei 9.637/98 é constitucional, na ADI 1923, nossa Corte Suprema ratificou um absurdo jurídico, que é a extinção de universidades federais, escolas, museus, hospitais, unidades de saúde e centros de pesquisa, e o repasse de suas atividades para organizações sociais, sem a realização de licitação.

Essas OSs são associações ou fundações privadas qualificadas como OSs que não vão precisar mais realizar concurso público ou licitações, mas apenas procedimentos simplificados que respeitem princípios gerais.

Segundo a maior administrativista brasileira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, isso é uma privatização em sentido amplo. Para o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, as OSs burlam o concurso público, as licitações e o regime jurídico administrativo.

Caberá agora cada setor da sociedade questionar politicamente e em ações judiciais específicas cada uma das tentativas dessa privatização, considerada pelos maiores administratistas brasileiros como inconstitucional.

PSDB quer acabar com o concurso público para professores nas escolas

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O governador Marconi Perillo (PSDB) de Goiás pretende privatizar a educação pública do estado por meio de organizações sociais – OSs.

Com isso o Estado não precisaria mais fazer concurso público para a contratação de professores e demais servidores.

O STF recentemente entendeu que isso é possível, ao considerar como constitucional a Lei das Organizações Sociais em julgamento de ADIn.

Recentemente o governo federal negou que vá utilizar o modelo nas universidades federais.

Caberá agora cada estudante, professor, servidor e cidadão, combater politicamente e judicialmente as tentativas de terceirização que governos neoliberais-gerenciais façam na educação, saúde, cultura e pesquisa científica.

Filme denuncia o poder e a manipulação da Rede Globo… no México

O filme mexicano “La Dictadura Perfecta” (A Ditadura Perfeita) foi realizado para criticar as grandes redes de TV (principalmente a Televisa) e os políticos mexicanos, mas parece que fala exatamente da Rede Globo de Televisão. Você pode assistir o filme de 2014 no link acima no Youtube dublado em português, abaixo em espanhol, a língua original, ou ainda no Netflix.

Perseguição sistemática de inimigos políticos com matérias diárias, defesa de políticos que pagam altas somas de dinheiro, abafamento de escândalos de políticos amigos, inclusive com matérias inúteis ou sensacionalistas para aumentar a audiência e esconder o que não interessa ser mostrado, desviando o foco.

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A cada minuto lembramos do debate editado para derrotar Lula em 1989 e sagrar vencedor Fernando Collor de Mello, as perseguições sistemáticas a governos de esquerda e de centro-esquerda no Brasil e no mundo, inclusive com o histórico direito de resposta concedido à Leonel Brizola, a censura ao documentário, também imperdível “Além do Cidadão Kane“, o silêncio sobre escândalos contra políticos tucanos como FHC, Aécio Neves, José Serra e Geraldo Alckmin (compra de votos, Helicoca, Privataria Tucana, Trensalão, etc.), contra empresas patrocinadoras, ou contra seus próprios escândalos como o apoio ao golpe militar de 1964 e à ditadura, ou a sonegação de impostos.

É o típico filme que vale ser visto e compartilhado, pois nunca será exibido na Globo, Record, Band, TV Cultura, CNT ou SBT.

Mais uma obra essencial para quem luta pelo fim da ditadura midiática que existe no Brasil e pela democratização dos meios de comunicação.

Até o próprio México, com um governo conservador, recentemente conquistou a democratização da mídia, contra o monopólio do grupo Televisa, dono de 70% do mercado mexicano das teles  e da TV Azteca, que controla os outros 30%. Proibição de oferecer programação exclusiva com altos níveis de audiência (futebol, Copa do Mundo ou Jogos Olímpicos), dever de compartilhar sua infraestrutura com outros competidores, licitação para duas novas cadeias de televisão abertas nacionais, são algumas das medidas.

Veja o filme no idioma original, em espanhol:

Servidores do Judiciário Federal aprovam indicativo de greve

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Os servidores do Judiciário Federal que trabalham na Justiça Federal, Eleitoral e Trabalhista estão defendendo uma reposição de perdas salariais, pois estão sem essa reposição desde o ano de 2006 (aproximadamente 56% de defasagem), lembrando que há proibições dos serventuários terem outras atividades, tais como as de comércio e advocacia.

Entendem que há queda do poder aquisitivo aliado aos, segundo eles, altos valores pagos de Imposto de Renda, que resultam na redução do padrão de vida dos funcionários. Há projeto de lei no sentido de corrigir estes desajustes desde 2009 (Plano de Cargos e Salários, o PL 6613/2009), que teve seu substitutivo aprovado pela Lei 12.774/2012. que segundo os servidores em muito pouco aliviou a situação do funcionalismo (15% parcelado). Na Câmara dos Deputados foi aprovado o PCS da categoria e encaminhado ao Senado Federal ontem (23).

Em Assembleia Extraordinária do SINJUSPAR – Sindicato dos Servidores da Justiça Federal, Eleitoral do Paraná, ontem (23), os servidores da Justiça Federal do Paraná, onde tramitam os processos da operação lava-jato, aprovaram indicativo de greve a partir da segunda quinzena de maio. Bem como, continuidade nas manifestações da categoria nas 4ªs feiras nos prédios do Edifício Bagé (Rua Voluntários da Pátria, 532) e no Ahú (Av. Anita Garibaldi, 888)

Outro item que preocupa a categoria é o recente julgamento da repercussão geral da incorporação de quintos que foi julgada improcedente pelo STF, a qual aguardam a modulação dos efeitos. Segundo os servidores a decisão foi absolutamente política, precedida da visita do ministro Levy ao STF.

 

Nova Lei dos Motoristas (13.103/2015): retrocesso e precarização!

Neste vídeo, o advogado trabalhista Sandro Lunard, que é assessor jurídico dos trabalhadores rodoviários no Paraná, explica por que a “Nova Lei dos Motoristas” (nº 13.103/2015) significa retrocesso e precarização dos direitos dos trabalhadores do setor.

A “Nova Lei dos Motoristas” está em vigor desde o dia 17 de abril de 2015. É um tema atual e entendê-lo, debater sobre ele, também é uma forma de mobilizar forças e de pressionar pela recuperação das garantias já existentes na lei anterior – a 12.619/2012.

“É a primeira lei do Brasil, pós-abolição da escravatura, em que teremos trabalho sem remuneração”, critica Lunard. Ele alerta para o fato de que corremos o risco de ter nas estradas e vias públicas urbanas motoristas mais cansado, pior remunerados, sob mais pressão de cumprimento dos prazos e mais tensos, submetidos constantemente a exames regulares antidoping, para investigar o que pode ser considerado uma provável consequência para toda essa carga de estresse que se desenha no horizonte.

Sandro Lunard é professor de Prática Jurídica Trabalhista na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e sócio do escritório Passos & Lunard Advogados Associados, notadamente reconhecido na #DefesaDeTrabalhadores.

Para saber mais, acesse: http://www.defesadetrabalhadores.com.br.

Confira o vídeo, debata o assunto, amplie os conhecimentos e manifeste sua opinião!

Após pressão, MEC garante apenas o concurso público para contratação de professores

Dilma e o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro

Dilma e o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, em sua posse

A Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação enviou para o Blog do Tarso a seguinte nota:

“O Ministério da Educação descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. Ou seja, será mantida a seleção por meio de concurso público. A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.

O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira, 16.

O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.

Assessoria de Comunicação Social”

Com isso, ao contrário do que foi divulgado na imprensa em 2014, o MEC não pretende contratar organizações sociais – OSs para a contratação de professores.

Saliento que o Blog do Tarso nunca disse que o concurso público havia sido extinto, apenas deixou claro que, infelizmente, o STF decidiu que a educação poderia imitar a saúde e contratar OSs para fuga do regime jurídico administrativo.

Parabéns ao MEC, ao novo Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e ao governo da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Espero que a mesma decisão ocorra na área da saúde, cultura, etc.

MEC confessa que vai privatizar parte da educação das universidades federais sem concurso público

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O Ministério da Educação comemorou a decisão do STF pela constitucionalidade da Lei 9.637/98, que instituiu o modelo neoliberal-gerencial das organizações sociais criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Ontem (20) a Assessoria de Comunicação Social do MEC publicou nota dizendo que o Ministério vai pactuar contrato de gestão com OSs para “parceria público-privada” em projetos específicos e estratégicos na área de educação, nas universidade federais.

Segundo o MEC “não é uma terceirização de atividade estatal, mas um mecanismo de parceria para fomentar as atividades previstas na lei, de forma a dar qualidade e excelência aos serviços públicos”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que repassar atividades para as OSs via contratos de gestão é privatização em sentido amplo, prática condenada também por Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista brasileiro da história.

Contrariamente ao post STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores do Blog do Tarso, o MEC disse que “é equivocada a alegação de que a decisão pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino”.

O MEC confessa que vai terceirizar serviços de educação nas universidades federais “de forma complementar”, nos “projetos estratégicos”.

No ano passado o MEC já havia se posicionado em contratar professores estrangeiros por meio de OSs, sem concurso público, nas universidade federais.

Esperamos que com o novo Ministro Renato Janine Ribeiro, que é progressista e não é neoliberal e nem privatizador, o MEC desista desse absurdo.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs

Em 2014 foi lançado o livro “Estado, Direito & Políticas Públicas“, em homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho, sob a coordenação de Luiz Alberto Blanchet, Daniel Wunder Hachem e Ana Cláudia Santano. Nesse livro foi publicado o texto “A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs”, de autoria do advogado, professor e autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin.

O presente post reproduz o texto completo publicado em 2014, sem atualizações, em face à recente decisão pela constitucionalidade quase que completa da Lei das OSs, conforme noticiado nos posts STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS e STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores.

A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs

VIOLIN, Tarso Cabral. A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs. In BLANCHET, Luiz Alberto, HACHEM, Daniel Wunder, SANTANO, Ana Cláudia (Coord.). Estado, Direito & Políticas Públicas, homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Curitiba, Ithala, 2014, pp. 165-197

Tarso Cabral Violin[1]

É uma honra poder homenagear mais uma vez o querido Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, meu orientador no Mestrado da Universidade Federal do Paraná, o maior administrativista do estado do Paraná, líder da Escola Paranaense de Direito Administrativo e um exemplo de cidadão, de professor e de profissional do Direito. Parabéns professor, o senhor merece!

No presente trabalho analisar-se-á a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98 e da Lei Complementar 140/ 2011 do Estado do Paraná, que tratam das qualificações de entidades como organizações sociais – OSs.

O desenvolvimento, além de ser um valor supremo que consta do preâmbulo da Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988, é um princípio constitucional. Quando o tema desenvolvimento sustentável é tratado, deve-se pensar em desenvolvimento social, ambiental, econômico, ético, jurídico e político. O Estado, a Administração Pública e todos que lidam com as funções públicas devem buscar o atendimento do interesse público, englobando os direitos fundamentais e princípios como da moralidade, legalidade, finalidade, impessoalidade, entre outros explícitos e implícitos no texto constitucional.[2] Caso as Organização Sociais sejam inconstitucionais, elas não atenderão o desenvolvimento jurídico e muito possivelmente o desenvolvimento social, ético e político. Continuar lendo

Advogado blogueiro anti-PT recebe R$ 70 mil por mês do governo Alckmin (PSDB)

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Tucanos adoram pagar com dinheiro público os meios de comunicação, para a defesa de seus interesses

Os governos do PSDB costumam despejar milhões de dinheiro público na velha mídia, como a Rede Globo e a Revista Veja, para que esses meios de comunicação defendam os tucanos e ataquem seus adversários, principalmente o PT, Dilma e Lula.

O governador Beto Richa (PSDB) faz isso aqui no Paraná, com a Gazeta do Povo e a RPC/Globo.

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) também faz isso com a Revista Veja e demais meios de comunicação.

Pois agora se descobriu que Alckmin se utiliza de muito dinheiro público também para comprar blogueiros anti-PT.

Um advogado e blogueiro Fernando Gouveia, que ataca o Partido dos Trabalhadores na rede mundial, recebe há dois anos R$ 70 mil por mês por serviços de comunicação prestados ao governo paulista.

O privilegiado é dono da Appendix Consultoria, criada em janeiro de 2013 e que começou em junho a receber pagamentos da Subsecretaria de Comunicação, subcontratada pela agência de publicidade Propeg, que cuida da propaganda do governo estadual.

Fernando Gouveia ataca os adversários de quem paga mais. Já trabalhou durante três anos no setor de comunicação da Prefeitura de São Paulo, na gestão de Marta Suplicy (PT), trabalhou no gabinete da ex-vereadora Soninha Francine (PPS, ex-PT).

Informo que o Blog do Tarso não é pessoa jurídica e nunca recebeu dinheiro de ninguém para fazer críticas ou apoios. Aqui defendemos princípios da justiça social e redução das desigualdades, contra o neoliberalismo, e apoiamos políticas públicas que se coadunem com o Estado Social e criticamos os entreguistas neoliberais.

Uma das defesas do Blog do Tarso é que o dinheiro de publicidade oficial seja democraticamente distribuído entre os vários meios de comunicação, inclusive com fomento para as rádios e TVs comunitárias, blogs, jornais de estudantes, sindicatos, etc. Mas de forma democrática, e não para ataques e defesas políticas.

Ameaça de assassinato de jornalista no Paraná

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Do SindJorPR

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Federación de Periodistas de América Latina y el Caribe (FEPALC) e a Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) vêm a público denunciar ameaças à vida de jornalistas da Rede Paranaense de Comunicação (RPC) que estão publicando matérias sobre a rede de corrupção e pedofilia que infelizmente assola a Receita Estadual do Paraná.

Confira nota publicada no último dia 15.

Um deles, o produtor James Alberti foi ameaçado por meio de um telefonema na quinta-feira (9) em que se revelava um esquema para matá-lo por meio de um suposto assalto a uma churrascaria em Londrina. Diante da ameaça, a empresa providenciou a retirada do jornalista da cidade onde realizava a investigação que envolve pessoas muito próximas ao governador Beto Richa, como seu parente, Luiz Abi Antoun, e o ex-inspetor geral de fiscalização da Receita Estadual, Marcio de Albuquerque Lima.

O Sindijor-PR entrou em contato com Alberti, que confirmou estar em lugar seguro fora do Paraná, mas não quis comentar o assunto.

Em nota, o GRPCom, dono da RPC, se pronunciou dizendo que “tomou uma série de medidas para garantir a segurança e a integridade física dos seus jornalistas. E fez um remanejamento interno para preservar o trabalho dos seus profissionais e a manutenção da cobertura jornalística.”

Os sindicatos e a federação estão convocando uma reunião com todos os jornalistas e representantes de organizações da sociedade civil para o próximo dia 22 (quarta-feira), a partir das 19 horas, na sede do SindijorPR, em Curitiba, com o objetivo de preparar uma série de manifestações públicas contra a perseguição a jornalistas paranaenses. As entidades solicitam o apoio de outras organizações da sociedade civil e cobram a investigação das ameaças e punição dos envolvidos.

Recentemente outro caso também ganhou repercussão. Jornalistas do jornal Gazeta do Povo foram pressionados a revelar as fontes de uma reportagem que investigou irregularidades de policiais civis e militares. Leia aqui.

Educação: esclarecimentos das dúvidas sobre a decisão polêmica do STF

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Alguns esclarecimentos sobre o post STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores.

Os servidores públicos e professores estatutários das universidades federais podem ficar tranquilos, seus cargos estão garantidos, mesmo se sua Universidade repassar a gestão dela para uma OS. O problema é que vocês vão ter que conviver com trabalhadores celetistas fazendo as mesmas funções do que vocês.

No post deixo claro que o STF entende que as universidades PODEM terceirizar via organizações sociais, mas não que DEVAM, ou que VÃO fazer isso.

Mas antes da decisão do STF já havia proposta de contratar sem concurso público, via OSs, professores estrangeiros e pesquisadores.

Essa prática de burla ao concurso público já existe em vários hospitais e museus estaduais em todo o Brasil, e pode virar prática na educação, com chancela do STF.

No Paraná a APP Sindicato conseguiu excluir a educação na Lei das OS estadual e, por isso, aqui não há esse perigo.

É claro que será essencial que, se quiserem fazer essa barbaridade, que os estudantes, servidores e professores se indignem contra e pressionem contra, inclusive com ações na Justiça.

Fico a disposição para maiores dúvidas nos comentários.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

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Blog do Tarso teve o post mais acessado do mundo no WordPress hoje

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O seu post “STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores” foi o mais acessado no mundo no WordPress.

Obrigado a todos e a todas pela leitura, curtidas e compartilhamentos. É uma pena que esse sucesso seja para divulgar uma péssima notícia.

STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores

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Atualizado em 19.04.2015, às 01h30

Não passou nas TVs e rádios, pouco realçado nos jornais e internet. Mas nessa quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública brasileira.

O STF decidiu que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.

Foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, proposta pelo PT e pelo PDT contra a Lei 9.637/98, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Sobre o tema publiquei em 2014 o texto jurídico A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs.

O STF decidiu pela constitucionalidade de quase toda a lei. Nesse sentido votaram os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, nos termos da Advocacia-Geral da União. Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram contra a privatização dos serviços públicos sociais, conforme o Ministério Público Federal. O Relator Carlos Ayres Britto, quando era Ministro, havia votado contra a privatização, permitindo apenas as OS para fins de fomento por meio de convênios. Luís Roberto Barroso, por ter substituído Ayres Britto, e Dias Toffoli, por ter agido no processo como AGU, não votaram. Assim como Luiz Edson Fachin, que já foi escolhido por Dilma Rousseff (PT) mas ainda não foi sabatinado pelo Senado e nem empossado.

Com isso, por exemplo, uma Universidade Federal não precisa mais realizar concurso público para a contratação de professores.

Os Hospitais de Clínicas ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Basta privatizar e repassar a gestão de suas unidades para ONGs, por meio de contratos de gestão, sem a realização de licitação.

E as entidades não farão licitação, não realizarão concurso público para suas contratações.

O STF decidiu no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8666/93 (incluído pela Lei nº 9.648/98), para que tanto o procedimento de qualificação; a celebração do contrato de gestão; a dispensa de licitação para contratações das OSs que celebraram contratos de gestão; a outorga de permissão de uso de bem público para as OSs; os contratos a serem celebrados pela OS com terceiros, com recursos públicos; e a seleção de pessoal pelas OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.

Ou seja, além de poder privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam serviços públicos sociais, isso pode ser feito sem licitação, bastando um procedimento simplificado que garanta os princípios. Infelizmente o STF errou, de novo.

O que cabe fazer é os indignados com esse absurdo entrarem com ações contra cada ato que realizar essas privatizações, ainda com a tentativa de que as OSs sejam utilizadas no caso concreto apenas para fins de fomento do Estado, para que o Poder Público fomente a iniciativa privada sem fins lucrativos, mas sem repasse de gestão de estruturas já existentes.

Em tempo, alguns esclarecimentos sobre o post:

Os servidores públicos e professores estatutários das universidades federais podem ficar tranquilos, seus cargos estão garantidos, mesmo se sua Universidade repassar a gestão dela para uma OS. O problema é que vocês vão ter que conviver com trabalhadores celetistas fazendo as mesmas funções do que vocês.

Aqui deixo claro que o STF entende que as universidades PODEM terceirizar via organizações sociais, mas não que DEVAM, ou que VÃO fazer isso.

Mas antes da decisão do STF já havia proposta de contratar sem concurso público, via OSs, professores estrangeiros e pesquisadores, que seriam celetistas.

Essa prática de burla ao concurso público já existe em vários hospitais e museus estaduais em todo o Brasil, e pode virar prática na educação, com chancela do STF.

No Paraná a APP Sindicato conseguiu excluir a educação na Lei das OS estadual e, por isso, aqui não há esse perigo.

É claro que será essencial que, se quiserem fazer essa barbaridade, que os estudantes, servidores e professores se indignem e pressionem contra, inclusive com ações na Justiça.

Fico a disposição para maiores dúvidas nos comentários.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

Outros posts ou textos sobre o tema:

STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

Histórico: voto do STF contra a privatização da saúde, educação e cultura

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das
Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

Dilma e as organizações sociais – OS

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Videos ADIn das organizações sociais no STF

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Video do lastimável voto de Luiz Fux sobre a constitucionalidade das organizações sociais

Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Veja um bom debate sobre a privatização da saúde via Organizações Sociais da Saúde – OSS

Absurdo: MEC e MCTI querem burlar concurso público por meio de OS e privatizar educação

Será que Dilma sabe que seu Ministro privatiza inconstitucionalmente contra o PT, PDT e OAB?

Minha dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela UFPR:

Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil

Livros sobre o tema:

VIOLIN, Tarso Cabral Violin. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2010, 2ª ed., 2010.

ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Terceiro Setor. Malheiros.

MONTAÑO, Carlos. Terceiro Setor e questão social.

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STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

stf Dia triste para o Direito Administrativo brasileiro, pelo menos para quem defende o Estado Social. Neoliberalismo-gerencial venceu mais uma vez no STF. Os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela privatização da saúde, educação, cultura e outros serviços sociais via OS – organizações sociais. Marco Aurélio Mello, em voto memorável (veja aqui), e Rosa Weber votaram contra essa medida absurda. Carlos Ayres Britto havia votado contra a privatização, mas que poderia apenas fomento via convênio. Luís Roberto Barroso (substituiu Ayres Britto) e Dias Toffoli (atuou como AGU) não votaram. Lamentável, mais uma vez o Supremo colocou na lata do lixo nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988. OAB, PT, PDT, que entraram com ADIns contra a Lei das OS e o povo brasileiro perderam.