STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

stf Dia triste para o Direito Administrativo brasileiro, pelo menos para quem defende o Estado Social. Neoliberalismo-gerencial venceu mais uma vez no STF. Os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela privatização da saúde, educação, cultura e outros serviços sociais via OS – organizações sociais. Marco Aurélio Mello, em voto memorável (veja aqui), e Rosa Weber votaram contra essa medida absurda. Carlos Ayres Britto havia votado contra a privatização, mas que poderia apenas fomento via convênio. Luís Roberto Barroso (substituiu Ayres Britto) e Dias Toffoli (atuou como AGU) não votaram. Lamentável, mais uma vez o Supremo colocou na lata do lixo nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988. OAB, PT, PDT, que entraram com ADIns contra a Lei das OS e o povo brasileiro perderam.

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15 comentários sobre “STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

      • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Jorge é isso aí….kkkkkkkkkkkk o juiz é do partido ? kkkkkkkkkkkkkkk chovem provas meu amigo,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vocês da esquerda e do pt são realmente hilários, quando pegos com a boca na botija, faz milenios, tem o mesmo discursinho pronto…ou é globo, ou é veja, ou é o psdb….kkkkkk vamos ver se na eleição o povo engole essa….

        Então porque nenhum advogado levantou a suspeição do juiz ? porque o CNJ ou o STJ não o afastou ? ao contrário, chancelou seus atos e não deu nenhuma habeas corpus ?

        Vão dorrrmimmmmmmmmm e amanhã ao acordarem vejam qual é o peixe grande da fase 13 !

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    • Quem bom para os eleitores de direita que tucanos não vão preso no bananil, mesmo sendo extremamente corruptos. O Brasil tem um futuro brilhante com essas torcidas de futebol que se transformou os assuntos políticos.

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  1. Falando em inconstitucionalidade a OAB seria ilegal não é, a carta magna defende que ninguém pode ser obrigado a se associar ou manter-se associada a nada correto?
    A Lei da OS foi garantida maravilha, quem sabe funcionário público lembra que pode ser mandado embora e faz alguma coisa, porque as instituições públicas brasileiras estão cheias de mortos insepultos, que por não serem mandados embora não fazem nada.

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    • Você deveria se informar mais, pois muitos funcionários públicos são contratados pela CLT e podem sim ser mandado embora.

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      • Poder mandar embora todos podem ser desligados, desde a constituinte de 1988 não existe estabilidade eterna. Acontece que no processo administrativo seja Estatutário seja CLT para mandar um servidor público embora a burocracia e o devido processo legal devem ser respeitados, diferente de como funciona para o empregado privado. Basta verificar as decisões existentes no TST.

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  2. Eis a questão. A gente briga por um foco aqui, eles ferram a gente por outro canto. E incrivelmente (hahaha) não somos informardos sobre isso, a não ser que estejamos ligados em mídias especializadas ou nos canais diretos do judiciário. Decisão lamentável!!!!

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  3. Pingback: STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores | Blog do Tarso
  4. Pingback: A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs | Blog do Tarso
  5. Após ler essa matéria fiquei um pouco preocupado e fui estudar as OS e a decisão do STF, contudo não consegui visualizar a privatização da Saúde, da Educação da Cultura e outros pontos abordados no artigo.

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