Curitiba: privatização da saúde e educação via OS é burla

Mesmo com a edição da Constituição em 1988, que prevê um Estado Social e Democrático de Direito, os anos 1990 no país foram pautados pelo o que chamamos de neoliberalismo-gerencial, com privatizações e precarização da Administração Pública, o que gerou menos Estado de Bem-Estar Social e mais corrupção.

Um dos projetos da época era o repasse da gestão de todos os serviços não-exclusivos do Estado, como os serviços sociais de educação e saúde, para as entidades do chamado “terceiro setor”. Em especial, para associações qualificadas como “organizações sociais”, com o simples intuito de fuga do regime jurídico administrativo, do concurso público, das licitações e da lei de responsabilidade fiscal.

Em Curitiba, o governo municipal da época (1997) tentou implementar o modelo na saúde e educação mas, em decorrência de uma competente oposição, conseguiu criar o modelo apenas para outras áreas, em especial na área da informática. Surgiu, assim, o ICI – Instituto Curitiba de Informática, hoje denominado de Instituto Cidades Inteligentes.

Ao invés de ser um modelo de empoderamento da sociedade civil organizada, com o intuito de aprimorar a democracia participativa-deliberativa, o modelo surgiu para que interesses privados se sobrepusessem sobre o interesse da coletividade.

O modelo é simples: ao invés de um órgão ou entidade estatal realizar concurso público para a contratação de seus servidores, como médicos e professores, a gestão desse ente é repassada para uma entidade privada sem fins lucrativos, escolhida sem licitação pelo Poder Público, que fará a gestão de todo o equipamento público. Essa entidade não precisará fazer concurso público e nem licitação, não será transparente e o gasto com dinheiro público nessa entidade poderá fugir do controle da lei de responsabilidade fiscal. É o famoso jeitinho brasileiro. Ao invés de melhorar a gestão pública, o Poder Público simplesmente lava suas mãos e repassa toda a sua responsabilidade para a iniciativa privada, sedenta por dinheiro público sem controles.

Com isso, há mais corrupção, mais nepotismo, mais clientelismo, mais fisiologismo, menor transparência e mais dinheiro público indo pelo ralo. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já fez um estudo e comprovou que o modelo gera mais gasto de dinheiro público, menor eficiência, menores salários para os profissionais da saúde e maiores salários para os dirigentes das OSs.

Depois de muitos anos discutindo se o modelo era constitucional ou não, após ações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela OAB, PDT e PT, o Supremo Tribunal Federal, após muito debate e divergência, acabou entendendo que o modelo é constitucional. Mas apenas para fins de fomento estatal para as organizações não-governamentais, e não para fins de privatização da saúde e educação.

Curitiba hoje é o centro de um movimento fascista de desmonte do Estado de Bem-Estar Social e de perseguição contra os inimigos do grande capital. E a prefeitura da cidade está se aproveitando do momento, com uma oposição frágil e uma população anestesiada, para aprovar a privatização da saúde e da educação na cidade. Mas ainda é tempo para que a população acorde e questione esse absurdo advindo dos governantes neoliberais. Essa é a nossa esperança.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo em várias instituições do Paraná, é vice-coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, mestre e doutorando (UFPR) e autor do livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015).

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Tarso falou sobre privatização das bibliotecas via OSs

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O advogado e professor Tarso Cabral Violin foi entrevistado pela Revista e Site Biblioo sobre a privatização das bibliotecas públicas via o modelo neoliberal das Organizações Sociais.

Tarso disse que o modelo das OSs surgiu na Inglaterra durante o período neoliberal da primeira-ministra Margaret Thatcher nos anos de 1970, para fins de privatização dos serviços públicos sociais. Segundo ele, no Brasil o neoliberalismo chegou nos anos de 1990 com os presidentes Fernando Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso trazendo junto a proposta de privatização da saúde, educação, assistência social, cultura etc, por meio destas organizações: “nos últimos meses, com a retomada do neoliberalismo no Brasil, a tendência é de que a privatização do social se intensifique”. Na prática o que a gestão por meios das OSs faz é terceirizar a mão de obra, inclusive das atividades-fim, como dos bibliotecários, historiadores, museólogos, arquivistas, jornalistas etc., e não apenas das atividades-meio, como o serviço de limpeza e segurança, por exemplo, conforme determina a jurisprudência. Neste caso, quando uma organização social é contratada para realizar atividades-fim ou atividades internas permanentes das instituições, trata-se de “uma terceirização ilícita”. As consequências básicas são a burla ao concurso público para a contratação de pessoal, inclusive na área da cultura; burla às licitações, à lei de responsabilidade fiscal e até mesmo à Constituição Federal.

Veja no link a seguir a matéria completa:

http://biblioo.info/modelo-de-gestao-de-oss/

Privatizações via Organizações Sociais (OS) fracassaram

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Para quem acompanha a minha vida acadêmica ou mesmo o Blog do Tarso sabe que desde os anos 1990 faço um combate contra as Organizações Sociais – OS, uma vez que elas foram criadas para burlar o concurso público, burlar as licitações, burlar o regime jurídico administrativo e até, pasmem, burlar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nos termos constitucionais, defendo a sociedade civil organizada como espaço de guerra de posição gramsciana, com possibilidade de ser fomentada pelo Estado para a complementação de determinados e excepcionais serviços sociais, mas nunca para fins de privatização em sentido amplo ou terceirização em sentido estrito dos serviços sociais.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei das OS federal é constitucional, mas para fins de fomento por meio de contratos de gestão. Continuo entendendo que o STF não autorizou a privatização dos serviços sociais como educação, saúde, cultura, etc.

Nos últimos tempos o modelo de privatização da saúde, educação, cultura e demais serviços sociais mostrou o quanto precariza a Administração Pública, gerando mais corrupção, mais patrimonialismo, mais opacidade, mais exploração dos trabalhadores e mais prejuízos para os cofres públicos.

O Instituto Curitiba de Informática – ICI é exemplo para todo o Brasil de falta de transparência, de burla às licitações e ao concurso público, de enriquecimento de empresários na área de informática e de dependência da Prefeitura de Curitiba com relação a uma entidade privada.

Em São Paulo o Tribunal de Contas do Estado, após estudo, verificou que o modelo das OS na saúde é mais caro, menos eficiente, paga menos para os trabalhadores e mais para os diretores das entidades.

No Rio de Janeiro, há poucos dias, estourou mais um caso de corrupção, com a verificação de superfaturamentos nas OSs da saúde e enriquecimento de diretores das OS que tinham Ferraris e outros sinais de riqueza incompatíveis.

Hoje (21), infelizmente mais um caso de ineficiência das OS veio a tona. O Museu da Língua Portuguesa, privatizado via OS pelo governo de São Paulo (PSDB), foi destruído por um incêndio com a morte de um trabalhador bombeiro civil. Independentemente de quem foi a culpa, todos sabemos que os prejuízos vão acabar sendo arcados pelos cofres públicos estadual e federal ou pela população brasileira, e não pelos donos das OSs, com ligações, inclusive, com a Rede Globo de Televisão.

Tarso Cabral Violin – advogado, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), vice-coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015) e autor do Blog do Tarso

Privatização da saúde via OS para a compra de Ferraris

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Além do financiamento privado empresarial nas eleições, um dos principais focos de corrupção são os contratos administrativos de concessões de serviços públicos, os contratos de parcerias público-privadas (PPPs), os contratos administrativos de terceirização e os contratos de gestão com organizações sociais (OSs). O maior nome do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, sempre deixou claro que o Estado é pior ao regular atividades nas mãos da iniciativa privada do que prestar serviços públicos.

E gostaria de deixar algo bem claro: minha principal crítica nas parcerias do chamado “Terceiro Setor” com a Administração Pública são esses contratos de gestão com OSs. Entendendo que é totalmente possível o Estado fomentar a sociedade civil organizada, para que as Organizações da Sociedade Civil atuem de forma a complementar o Estado. Fomentar, complementar, e não ser o principal ator em áreas como educação e saúde, como querem os neoliberais-gerenciais. Segundo nossa Constituição Social de 1988, é o Estado o principal ator na execução/prestação dos serviços públicos sociais como educação e saúde. Sobre o tema ver VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015).

Na quarta-feira (9) a operação Ilha Fiscal cumpriu nove mandados de prisão e 16 de busca e apreensão contra uma quadrilha acusada de fraudar mais de R$ 48 milhões em recursos públicos por meio de contratos de gestão entre o Município de Curitiba e a organização social (OS) Biotech.

Essa OS desviava os recursos que o Município repassava para a gestão de hospitais no Rio de Janeiro.

Foram apreendidos dos donos da OS duas Ferraris e cerca de R$ 500 mil em espécie, e já estão sendo chamados de pertencentes a uma máfia da saúde.

A história é antiga e existe desde quando o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) criou entre 1997 e 1998 a Lei das OSs, o que acaba gerando superfaturamento de contratos de gestão com OSs.

Ferrari apreendida. A suspeita é que tenha sido comprada com dinheiro repassado para OS da saúde

Ferrari apreendida. A suspeita é que tenha sido comprada com dinheiro repassado para OS da saúde

A Organização Social Biotech gerencia os hospitais municipais Pedro II e Ronaldo Gazola, e os donos milionários gastavam a verba de materiais e serviço dos hospitais em joias e carros de luxo. A OS contratava os fornecedores e pagava um valor mais alto do que os serviços valiam, e os fornecedores devolviam os valores para a supostos mafiosos. E em outros casos as empresas contratadas pelas OSs não prestavam os serviços. A suspeita é de que a cada R$ 3 milhões recebidos, cerca de R$ 1 milhão foi desviado.

O STF entendeu que o modelo de parcerias com OSs é constitucional, mas é claro que não para esse tipo de prática. A saída é simples: acabar com essa privatização da saúde via OSs, e que entes estatais da Administração Pública indireta assumam a saúde pública no Brasil. Seria uma redução sensível da corrupção no Brasil.

É claro que isso é muito difícil de ocorrer, pois o lobby é muito grande, com apoio de parlamentares que recebem dinheiro do esquema, advogados e contadores que estão enriquecendo ao assessorarem as OS e dirigentes que ficam milionários.

Você que é de Curitiba: você sabia que até hoje o prefeito Gustavo Fruet (PDT), que assumiu em 2013, não sabe quem a OS Instituto Curitiba de Informática – ICI contrata com dinheiro público e nem quanto gasta com cada quarteirizada?

OS é sinônimo de falta de transparência, grandes possibilidades de corrupção e burla ao concurso público e às licitações.

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Tarso debateu sobre as OS na CBN Goiânia com o Prof. Dr. Fabrício Motta

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O advogado e professor de Direito Administrativo em Curitiba, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, debateu hoje (29.08.2015) com o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), Fabrício Motta, sobre as Organizações Sociais (OS).

Ouça aqui: www.cbngoiania.com.br

Post do Blog do Tarso motiva PL para alterar a Lei das OS

O post do Blog do Tarso STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores teve quase 600 mil acessos e chegou a ser o mais visitado do mundo no WordPress.

Após ter acesso ao post, o Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) ficou preocupado com a privatização da educação e possibiliade de fuga do concurso público para a contratação de professor nas universidades estatais e escolas públicas.

A Lei 9.637/98 permite a terceirização de atividades-fim das unidades educacionais e foi considerada constitucional pelo STF.

Com isso o deputado apresentou o PL 1497/2015, que altera o art. 1º da Lei das OS – organizações sociais, e retira o ensino de seu rol. O PL pretende restringir totalmente a contratação de professores apenas por concurso público.

Por mais que o Ministério da Educação tenha garantido apenas o concurso público para contratação de professores, após o post do Blog do Tarso, infelizmente isso é apenas uma Política de Governo, e não uma Política de Estado.

Veja o PL que altera a Lei das OSs.

Vídeos com a decisão do STF sobre a constitucionalidade das Organizações Sociais

No dia 16.04.2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não-exclusivos por Organizações Sociais em parceria com o Poder Público. A celebração dos contratos de gestão com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

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A Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

No primeiro vídeo acima aproximadamente no minuto 11 (dia 15.04.2015), no segundo vídeo na 1h16min e continuação no vídeo abaixo:

Veja como universidades, escolas, hospitais e museus estatais podem ser extintos

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O diagrama acima foi elaborado pelo MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para explicar como seria o que eles chamavam de “publicização” por meio dos contratos de gestão com as organizações sociais – OSs. O diagrama foi divulgado em um caderno oficial chamado “Organizações Sociais” (Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997, Cadernos MARE da reforma do estado, v. 2, p. 18).

Como recentemente o STF entendeu que a Lei 9.637/98 é constitucional, na ADI 1923, nossa Corte Suprema ratificou um absurdo jurídico, que é a extinção de universidades federais, escolas, museus, hospitais, unidades de saúde e centros de pesquisa, e o repasse de suas atividades para organizações sociais, sem a realização de licitação.

Essas OSs são associações ou fundações privadas qualificadas como OSs que não vão precisar mais realizar concurso público ou licitações, mas apenas procedimentos simplificados que respeitem princípios gerais.

Segundo a maior administrativista brasileira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, isso é uma privatização em sentido amplo. Para o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, as OSs burlam o concurso público, as licitações e o regime jurídico administrativo.

Caberá agora cada setor da sociedade questionar politicamente e em ações judiciais específicas cada uma das tentativas dessa privatização, considerada pelos maiores administratistas brasileiros como inconstitucional.

PSDB quer acabar com o concurso público para professores nas escolas

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O governador Marconi Perillo (PSDB) de Goiás pretende privatizar a educação pública do estado por meio de organizações sociais – OSs.

Com isso o Estado não precisaria mais fazer concurso público para a contratação de professores e demais servidores.

O STF recentemente entendeu que isso é possível, ao considerar como constitucional a Lei das Organizações Sociais em julgamento de ADIn.

Recentemente o governo federal negou que vá utilizar o modelo nas universidades federais.

Caberá agora cada estudante, professor, servidor e cidadão, combater politicamente e judicialmente as tentativas de terceirização que governos neoliberais-gerenciais façam na educação, saúde, cultura e pesquisa científica.

Após pressão, MEC garante apenas o concurso público para contratação de professores

Dilma e o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro

Dilma e o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, em sua posse

A Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação enviou para o Blog do Tarso a seguinte nota:

“O Ministério da Educação descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. Ou seja, será mantida a seleção por meio de concurso público. A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.

O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira, 16.

O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.

Assessoria de Comunicação Social”

Com isso, ao contrário do que foi divulgado na imprensa em 2014, o MEC não pretende contratar organizações sociais – OSs para a contratação de professores.

Saliento que o Blog do Tarso nunca disse que o concurso público havia sido extinto, apenas deixou claro que, infelizmente, o STF decidiu que a educação poderia imitar a saúde e contratar OSs para fuga do regime jurídico administrativo.

Parabéns ao MEC, ao novo Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e ao governo da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Espero que a mesma decisão ocorra na área da saúde, cultura, etc.

MEC confessa que vai privatizar parte da educação das universidades federais sem concurso público

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O Ministério da Educação comemorou a decisão do STF pela constitucionalidade da Lei 9.637/98, que instituiu o modelo neoliberal-gerencial das organizações sociais criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Ontem (20) a Assessoria de Comunicação Social do MEC publicou nota dizendo que o Ministério vai pactuar contrato de gestão com OSs para “parceria público-privada” em projetos específicos e estratégicos na área de educação, nas universidade federais.

Segundo o MEC “não é uma terceirização de atividade estatal, mas um mecanismo de parceria para fomentar as atividades previstas na lei, de forma a dar qualidade e excelência aos serviços públicos”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que repassar atividades para as OSs via contratos de gestão é privatização em sentido amplo, prática condenada também por Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista brasileiro da história.

Contrariamente ao post STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores do Blog do Tarso, o MEC disse que “é equivocada a alegação de que a decisão pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino”.

O MEC confessa que vai terceirizar serviços de educação nas universidades federais “de forma complementar”, nos “projetos estratégicos”.

No ano passado o MEC já havia se posicionado em contratar professores estrangeiros por meio de OSs, sem concurso público, nas universidade federais.

Esperamos que com o novo Ministro Renato Janine Ribeiro, que é progressista e não é neoliberal e nem privatizador, o MEC desista desse absurdo.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs

Em 2014 foi lançado o livro “Estado, Direito & Políticas Públicas“, em homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho, sob a coordenação de Luiz Alberto Blanchet, Daniel Wunder Hachem e Ana Cláudia Santano. Nesse livro foi publicado o texto “A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs”, de autoria do advogado, professor e autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin.

O presente post reproduz o texto completo publicado em 2014, sem atualizações, em face à recente decisão pela constitucionalidade quase que completa da Lei das OSs, conforme noticiado nos posts STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS e STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores.

A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs

VIOLIN, Tarso Cabral. A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs. In BLANCHET, Luiz Alberto, HACHEM, Daniel Wunder, SANTANO, Ana Cláudia (Coord.). Estado, Direito & Políticas Públicas, homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Curitiba, Ithala, 2014, pp. 165-197

Tarso Cabral Violin[1]

É uma honra poder homenagear mais uma vez o querido Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, meu orientador no Mestrado da Universidade Federal do Paraná, o maior administrativista do estado do Paraná, líder da Escola Paranaense de Direito Administrativo e um exemplo de cidadão, de professor e de profissional do Direito. Parabéns professor, o senhor merece!

No presente trabalho analisar-se-á a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98 e da Lei Complementar 140/ 2011 do Estado do Paraná, que tratam das qualificações de entidades como organizações sociais – OSs.

O desenvolvimento, além de ser um valor supremo que consta do preâmbulo da Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988, é um princípio constitucional. Quando o tema desenvolvimento sustentável é tratado, deve-se pensar em desenvolvimento social, ambiental, econômico, ético, jurídico e político. O Estado, a Administração Pública e todos que lidam com as funções públicas devem buscar o atendimento do interesse público, englobando os direitos fundamentais e princípios como da moralidade, legalidade, finalidade, impessoalidade, entre outros explícitos e implícitos no texto constitucional.[2] Caso as Organização Sociais sejam inconstitucionais, elas não atenderão o desenvolvimento jurídico e muito possivelmente o desenvolvimento social, ético e político. Continuar lendo

Educação: esclarecimentos das dúvidas sobre a decisão polêmica do STF

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Alguns esclarecimentos sobre o post STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores.

Os servidores públicos e professores estatutários das universidades federais podem ficar tranquilos, seus cargos estão garantidos, mesmo se sua Universidade repassar a gestão dela para uma OS. O problema é que vocês vão ter que conviver com trabalhadores celetistas fazendo as mesmas funções do que vocês.

No post deixo claro que o STF entende que as universidades PODEM terceirizar via organizações sociais, mas não que DEVAM, ou que VÃO fazer isso.

Mas antes da decisão do STF já havia proposta de contratar sem concurso público, via OSs, professores estrangeiros e pesquisadores.

Essa prática de burla ao concurso público já existe em vários hospitais e museus estaduais em todo o Brasil, e pode virar prática na educação, com chancela do STF.

No Paraná a APP Sindicato conseguiu excluir a educação na Lei das OS estadual e, por isso, aqui não há esse perigo.

É claro que será essencial que, se quiserem fazer essa barbaridade, que os estudantes, servidores e professores se indignem contra e pressionem contra, inclusive com ações na Justiça.

Fico a disposição para maiores dúvidas nos comentários.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

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STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores

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Atualizado em 19.04.2015, às 01h30

Não passou nas TVs e rádios, pouco realçado nos jornais e internet. Mas nessa quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública brasileira.

O STF decidiu que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.

Foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, proposta pelo PT e pelo PDT contra a Lei 9.637/98, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Sobre o tema publiquei em 2014 o texto jurídico A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs.

O STF decidiu pela constitucionalidade de quase toda a lei. Nesse sentido votaram os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, nos termos da Advocacia-Geral da União. Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram contra a privatização dos serviços públicos sociais, conforme o Ministério Público Federal. O Relator Carlos Ayres Britto, quando era Ministro, havia votado contra a privatização, permitindo apenas as OS para fins de fomento por meio de convênios. Luís Roberto Barroso, por ter substituído Ayres Britto, e Dias Toffoli, por ter agido no processo como AGU, não votaram. Assim como Luiz Edson Fachin, que já foi escolhido por Dilma Rousseff (PT) mas ainda não foi sabatinado pelo Senado e nem empossado.

Com isso, por exemplo, uma Universidade Federal não precisa mais realizar concurso público para a contratação de professores.

Os Hospitais de Clínicas ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Basta privatizar e repassar a gestão de suas unidades para ONGs, por meio de contratos de gestão, sem a realização de licitação.

E as entidades não farão licitação, não realizarão concurso público para suas contratações.

O STF decidiu no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8666/93 (incluído pela Lei nº 9.648/98), para que tanto o procedimento de qualificação; a celebração do contrato de gestão; a dispensa de licitação para contratações das OSs que celebraram contratos de gestão; a outorga de permissão de uso de bem público para as OSs; os contratos a serem celebrados pela OS com terceiros, com recursos públicos; e a seleção de pessoal pelas OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.

Ou seja, além de poder privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam serviços públicos sociais, isso pode ser feito sem licitação, bastando um procedimento simplificado que garanta os princípios. Infelizmente o STF errou, de novo.

O que cabe fazer é os indignados com esse absurdo entrarem com ações contra cada ato que realizar essas privatizações, ainda com a tentativa de que as OSs sejam utilizadas no caso concreto apenas para fins de fomento do Estado, para que o Poder Público fomente a iniciativa privada sem fins lucrativos, mas sem repasse de gestão de estruturas já existentes.

Em tempo, alguns esclarecimentos sobre o post:

Os servidores públicos e professores estatutários das universidades federais podem ficar tranquilos, seus cargos estão garantidos, mesmo se sua Universidade repassar a gestão dela para uma OS. O problema é que vocês vão ter que conviver com trabalhadores celetistas fazendo as mesmas funções do que vocês.

Aqui deixo claro que o STF entende que as universidades PODEM terceirizar via organizações sociais, mas não que DEVAM, ou que VÃO fazer isso.

Mas antes da decisão do STF já havia proposta de contratar sem concurso público, via OSs, professores estrangeiros e pesquisadores, que seriam celetistas.

Essa prática de burla ao concurso público já existe em vários hospitais e museus estaduais em todo o Brasil, e pode virar prática na educação, com chancela do STF.

No Paraná a APP Sindicato conseguiu excluir a educação na Lei das OS estadual e, por isso, aqui não há esse perigo.

É claro que será essencial que, se quiserem fazer essa barbaridade, que os estudantes, servidores e professores se indignem e pressionem contra, inclusive com ações na Justiça.

Fico a disposição para maiores dúvidas nos comentários.

Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

Outros posts ou textos sobre o tema:

STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

Histórico: voto do STF contra a privatização da saúde, educação e cultura

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das
Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

Dilma e as organizações sociais – OS

A inconstitucionalidade das organizações sociais

Videos ADIn das organizações sociais no STF

Voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto na ADIn 1923 STF pela inconstitucionalidade parcial das organizações sociais (Lei 9.637/98)

Video do lastimável voto de Luiz Fux sobre a constitucionalidade das organizações sociais

Carta Aberta aos Ministros do STF sobre as Organizações Sociais

Veja um bom debate sobre a privatização da saúde via Organizações Sociais da Saúde – OSS

Absurdo: MEC e MCTI querem burlar concurso público por meio de OS e privatizar educação

Será que Dilma sabe que seu Ministro privatiza inconstitucionalmente contra o PT, PDT e OAB?

Minha dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela UFPR:

Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil

Livros sobre o tema:

VIOLIN, Tarso Cabral Violin. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2010, 2ª ed., 2010.

ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Terceiro Setor. Malheiros.

MONTAÑO, Carlos. Terceiro Setor e questão social.

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STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

stf Dia triste para o Direito Administrativo brasileiro, pelo menos para quem defende o Estado Social. Neoliberalismo-gerencial venceu mais uma vez no STF. Os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela privatização da saúde, educação, cultura e outros serviços sociais via OS – organizações sociais. Marco Aurélio Mello, em voto memorável (veja aqui), e Rosa Weber votaram contra essa medida absurda. Carlos Ayres Britto havia votado contra a privatização, mas que poderia apenas fomento via convênio. Luís Roberto Barroso (substituiu Ayres Britto) e Dias Toffoli (atuou como AGU) não votaram. Lamentável, mais uma vez o Supremo colocou na lata do lixo nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988. OAB, PT, PDT, que entraram com ADIns contra a Lei das OS e o povo brasileiro perderam.

Histórico: voto do STF contra a privatização da saúde, educação e cultura

Durante a Conferencia Nacional da OAB entreguei o meu livro para o Ministro Marco Aurélio e solicitei voto pela inconstitucionalidade das OS

Ontem (15.04.2015) foi um dia histórico para os defensores de um Estado Social e que são contrários ao gerencialismo-neoliberal e à mercntilização dos serviços públicos de saúde, da cultura e da educação.

O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da privatização via as organizações sociais – OS criadas no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Luto contra essa aberração jurídica desde os anos de 1997 e 1998, quando surgiram no Direito brasileiro. O PT e o PDT entraram em 1998 com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, e até hoje, no mérito, só haviam votado os Ministros Carlos Ayres Britto e Luiz Fux, Britto com um voto contra a privatização (com a possobilidade apenas de fomento via convênio e não delegação) e Fux com voto a favor.

Marco Aurélio entendeu que o Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de certas atividades, passando a tarefa para a iniciativa privada: “a modelagem estabelecida pelo Texto Constitucional para a execução de serviços públicos sociais como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente, não prescinde de atuação direta do Estado”. Para ele são inconstitucionais leis que emprestem ao Estado papel meramente indutor nessas áreas, consideradas de grande relevância pelo constituinte”. Lúcido, disse que essa distribuição de tarefas “configura privatização que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Constituição”.

Apontou o óbvio: serviços de saúde são dever do Estado e a participação das instituições privadas se dá apenas de forma complementar ao sistema único de saúde. O mesmo ocorre para a educação e de forma semelhante para a cultura, promoção do “desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas” e meio ambiente.

A sessão foi suspensa e conclusão do caso ficou para hoje (16).

Veja o voto histórico aqui.

Dilma e as organizações sociais – OS

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A presidenta Dilma Rousseff (PT) não privatizou a saúde, educação e a cultura por meio de organizações sociais – OS.

Dilma apenas se utilizou de OS no Plano Inova Empresa ao criar a OS Empresa Brasileira para Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), que visa fomentar o processo de cooperação entre empresas nacionais, principalmente pequenas e médias, e instituições tecnológicas ou instituições privadas sem fins lucrativos voltadas a pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O problema é que o MEC e MCTI também querer burlar concurso público por meio de OS e privatizar a educação.

Dilma concedeu ontem (26) entrevista com os blogueiros progressistas Renato Rovai (Blog do Rovai e Revista Fórum), Altamiro Borges (Blog do Miro), Conceição Oliveira (Blog da Maria Frô), Eduardo Guimarães (Blog da Cidadania), Conceição Lemes (Viomundo), Miguel do Rosário (O Cafezinho), Paulo Moreira Leite (Brasil 247) e Kiko Nogueira (Diário do Centro do Mundo).

Conceição Lemes (Viomundo) perguntou sobre a saúde e as OSs (aproximadamente 1h01min). Dilma disse que não defende as OSs em geral, porque tanto a gestão pública quanto privada podem ser eficientes ou ineficientes. Ela informou que já foi totalmente contrária às OSs, mas hoje não é inimiga e deu a entender que talvez seja possível a OS apenas para laboratórios.

Minha posição: OSs podem ser utilizas para fins de fomento, desde que a saúde público-estatal seja a regra. E OS não pode ser utilizada para fins de privatização/terceirização de hospitais com o intuito de burla ao concurso público, licitações e responsabilidade fiscal.

Veja a entrevista completa:

Absurdo: MEC e MCTI querem burlar concurso público por meio de OS e privatizar educação

Jorge Guimarães, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)

Jorge Guimarães, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)

MEC e MCTI autorizam Capes a criar OS para contratar professores de fora

Na Sociedade Brasileira para o Progresso na Ciência

Jorge Guimarães revela que proposta será alternativa ao Regime Jurídico único usado atualmente pelas universidades

Questionado sobre as dificuldades de atrair “cérebros” para o Brasil, Jorge Guimarães, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) revelou que o MEC e o MCTI autorizaram o uso de uma Organização Social (OS) para contratar professores de fora. A revelação foi feita durante palestra no Simpósio Internacional sobre Excelência no Ensino Superior promovido pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), no Rio de Janeiro. “Essa proposta está bem no começo, mas o ministro José Henrique Paim nos autorizou a avançar nisso e estamos trabalhando junto com a academia, o IMPA (Instituto de Matemática Pura e Aplicada) e outros que têm mais experiência nisso”, explicou.
“Temos agora que levantar qual é a grande demanda, quanto seria um bom valor para começar, ver quantas pessoas gostaríamos de trazer de fora, em que nível, etc. Daí, faremos o cálculo, na ponta do lápis e esse será o contrato de gestão que vai ser proposto”, detalhou. Apesar de ser ano eleitoral, Guimarães acredita que a ideia será mantida. “O plano está bem concebido e seja qual for o governo a assumir esse será um ponto importante, pois é uma quebra dessa dificuldade que está aí. E essa dificuldade não é encontrada em outros países com os quais estamos competindo. Nós temos que quebrar esse tipo de concepção, de preconceito. Se justamente estamos mandando os estudantes para fora para melhorar o inglês, com o Ciência Sem Fronteiras, como não podemos trazer um professor de fora? Por que?” questionou.
De acordo com Guimarães o plano funcionaria mais ou menos assim: o MEC ou a OS perguntaria à universidade sobre quantos setores gostaria de potencializar e com que perfil de pessoas, valendo para estrangeiros e brasileiros também. “Não há outra forma de contratar, mais segura, pois seria CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Já o contrato que hoje as universidades fazem no chamado Regime Jurídico único é para 30 anos, ninguém é mandado embora. Eu não conheço um caso assim. Então, não está funcionando e o governo já deveria ter feito isso. Para dar um exemplo simples, a Embrapa usa o sistema da CLT e é excelente, no IMPA como OS quase todo mundo já é CLT. Então, o modelo está funcionando, podemos levar isso às universidades”, afirmou.
Internacionalizar o ensino
Jorge Guimarães também falou que os desafios da universidade brasileira para se tornar de excelência passam por três pontos: autonomia, accountability e governança. Segundo o presidente da Capes o termo accountability não tem tradução exata para o português, mas pode ser entendido não apenas como prestar contas em termos quantitativos, mas de auto-avaliação quanto ao trabalho feito, e de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou.
Ele considera como fundamental para a universidade brasileira internacionalizar o ensino e a pesquisa, adotando um currículo internacional; oferecer cursos regulares em outras línguas; aumentar a mobilidade interdisciplinar de estudantes e professores; atrair estudantes estrangeiros; oferecer residência no Campus; estimular a colaboração internacional em publicações; e oferecer estágio em indústrias, entre outros aspectos.
“A partir da experiência do programa Ciência Sem Fronteiras (CsF), achamos que é possível fazer um programa para internacionalizar nossas universidades gradativamente”, disse. Segundo ele o CsF vai entrar numa segunda fase, na qual as universidades serão estimuladas a participar um pouco mais do programa. “Esse seria um caminho, pois estamos buscando o aperfeiçoamento do programa”, afirmou.
De acordo com Guimarães, dentro desse esforço de maior participação das universidades no CsF, a Capes vai trabalhar com cotas para as universidades e propor coordenadores para grandes áreas temáticas visando a orientação dos estudantes. “Esperamos com isso que as universidades brasileiras façam seus acordos direto com as universidades estrangeiras. Isso facilitaria muito as coisas”, detalhou.
(Edna Ferreira/Jornal da Ciência) 
 Na EBC

Capes defende contratação de professores por organizações sociais

Como forma de atrair estrangeiros e jovens pesquisadores para instituições de ensino superior, o governo federal estuda a contratação deles por meio de organizações sociais (OS). A proposta tem o aval do Ministério da Educação e foi apresentada hoje (22) pelo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, no simpósio internacional Excelência no Ensino Superior, no Rio de Janeiro.

No modelo proposto pela Capes, os professores e pesquisadores seriam contratados de forma autônoma pelas instituições de ensino, e não passariam mais por concursos públicos, como é feito atualmente. Seriam regidos ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê, por exemplo, dedicação exclusiva. Ouvido pela Agência Brasil, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) critica a proposta.

“O ministro [da Educação, José Henrique] Paim e o ministro [da Ciência e Tecnologia, Clelio] Campolina estão nos autorizando a fazer uma organização social para contratar, saindo do modelo clássico que demora e que nem sempre acerta muito”, disse Guimarães. A medida, segundo ele, teve bons resultados no Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que é uma OS, e recebe recursos reajustados anualmente para pagar profissionais vindos de fora.

Atualmente, no país, o presidente da Capes diz que concursos públicos para professores universitários são marcados pelo corporativismo, que dificulta a contratação “dos melhores quadros”. “Todo mundo sabe que isso é um jogo de cartas marcadas”, afirmou ele, que é também professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pesquisador sênior do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O Andes diverge da proposta e nega a necessidade de criar organizações sociais para contratar professores qualificados. “É preciso que haja uma política salarial que atraia para as universidades bons profissionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, pois os padrões de qualidade do ensino e da pesquisa dependem disso, e não das nacionalidades dos professores”, declarou o presidente do sindicato dos docentes, Paulo Marcos Borges Rizzo, em nota.

Durante o evento no Rio, o presidente da Capes e o ministro de Ciência e Tecnologia, Clelio Campolina, ex-reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, defenderam aumento do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação superior, de 1,08% para uma variável entre 2% e 2,5%. “Precisamos de políticas que assegurem recursos estáveis para ciência e tecnologia. Temos que atingir os percentuais praticados em outros lugares”, disse Campolina.

O ministro também apresentou proposta polêmica, de limitar decisões nas instituições de ensino superior aos docentes. Em muitas universidades, as decisões são tomadas por conselhos formados por estudantes e técnicos-administrativos, por exemplo. “A democracia tem que ser praticada, mas quem tem que tomar as decisões são os seus cientistas”, declarou.

No evento, os especialistas propuseram ainda a reforma das grades curriculares de cursos com redução da carga horária e mais tempo para o aluno se dedicar sozinho aos estudos.

Editor: Stênio Ribeiro

Eduardo Campos e Aécio Neves privatizaram saúde via OS. E Marina Silva?

Um dos maiores absurdos jurídicos dos últimos tempos no Direito Administrativo foi a criação das chamadas Organizações Sociais – OS, entidades privadas utilizadas por governos neoliberais-gerenciais para a privatização da saúde.

O intuito é simples: burlar concursos públicos, burlar licitações, e repassar a gestão de unidades de saúde e hospitais para entidades privadas, que não precisam realizar concurso público e licitação.

O instituto foi criado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que faliu o Brasil e precarizou a Administração Pública brasileira, e copiado por governadores e prefeitos neoliberais-gerenciais.

O STF, desde 1998, ainda não decidiu sobre a constitucionalidade ou não desse modelo claramente inconstitucional, questionado por meio de ADIns da OAB, PT e PDT.

O ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), e atual presidenciável, se utilizou dessa forma imoral de privatizar a saúde.

O ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), cuja a tragédia com o avião em Santos o tirou do nosso convívio e da disputa presidencial, privatizou a saúde de Pernambuco.

Inclusive o tema gerou um escândalo no governo de Eduardo Campos, pois seu então secretário de saúde chegou a perder o cargo na Justiça em 2013 por ter relações familiares consideradas imorais e impessoais com uma OS contratada sem licitação e que recebia mais de R$ 1 bilhão de recursos públicos. A decisão foi decorrente de Ação Popular que core na 1ª Vara Federal no Recife, da Justiça Federal em Pernambuco. É a Ação Popular nº 0020334-25.2011.4.08.8300. O presidente do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), Francisco Wildo Lacerda Dantas, suspendeu a decisão de primeira instância que determinava o afastamento do secretário Campos.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidenta Dilma Rousseff (PT) não se utilizaram desse instituto da privatização na saúde via OS. Dilma apenas se utilizou de OS na área de pesquisa e tecnologia.

A pergunta que fica: qual a posição de Marina Silva (PSB, ex-PT, ex-PV) sobre o tema? Concorda, discorda, ou muito pelo contrário?

Veja a decisão da Justiça contra Eduardo Campos e outros: Continuar lendo

Tucanos vão privatizar a privatização e para privatizar a saúde criticam a privatização via OS, mas continuam privatizando

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Os tucanos querem privatizar tudo

Parece piada mas não é!

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) de São Paulo vai privatizar via Parcerias Público-Privadas a já privatizada rede pública do estado, e para privatizar a saúde via PPP critica a privatização via organizações sociais, mas vai continuar privatizando via OS.

Uma ótima denúncia de da jornalista Conceição Lemes do Viomundo de Luiz Carlos Azenha.

O neoliberalismo-gerencial implementado no Brasil pelos governos dos presidentes Fernando Collor de Mello (PRN) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB) está cada vez mais se alastrando na saúde pública do país, como uma doença, graças a governos estaduais e municipais neoliberais (inclusive de alguns que se dizem de centro-esquerda).

Se já não bastassem as inconstitucionais organizações sociais – OS, criadas no governo FHC e já uma praga na saúde pública de São Paulo, agora os tucanos estão se utilizando das Parcerias Público-Privadas para privatizarem os hospitais e demais unidades de atendimento médico estatais.

É muito simples para os neoliberais com preguiça de administrar a coisa pública: são repassadas todas as atividades-meio das unidades de saúde para empresas privadas com finalidade lucrativa, que vão administrar a unidade por muitos anos, cobrando caro dos cofres públicos. É a Concessão Administrativa das PPPs.

Como os tucanos não são tão incompetentes assim, e pagam caro para caríssimos escritórios de advocacia para consultorias na área, eles sabem que as atividades-fim dos hospitais não podem ser terceirizadas. É a chamada “bata cinza” como serviços de lavanderia, limpeza e desinfecção, telefonia, nutrição, vigilância, portaria e recepção. Mas vao privatizar essas atividades via PPPs, com prazo do contrato de 20 anos e custo estimado de R$ 5,1 bilhões para os cofres públicos do estado.

Empresas multinacionais e bilionárias vão poder gerir a saúde no estado, com altos lucros para o grande capital, sem riscos, tudo regado com muito dinheiro público.

Além de garantir altos lucros para empresários e todos que circundam esses empresários, o governo tucano paulista concedeu isenção de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias para a PPP (decreto 59.620/2013).

Pequenos empresários devem pagar o ICMS, mas os empresários tubarões da saúde não precisam. Menos dinheiro de impostos para a saúde pública, educação, etc.

E pior, os empresários da saúde poderão quarteirizar todos os serviços. Ou seja, o vencedor da licitação poderá repassar os serviços para uma empresa derrotada ou que nem participou do certame.

É o negócio dos sonhos!

E agora vem o pior: a Secretária de Saúde governada por Alckmin encaminhou o projeto de lei para a Assembleia Legislativa justificando que o modelo de privatização via OS que eles fizeram até agora “apresentam dificuldades de gerenciamento e custos crescentes”.

Eles mesmos dizem que a privatização via OS é uma farsa, e agora querem fazer um novo tipo de privatização.

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E mesmo com as críticas às OS, o governo tucano paulista vai manter a privatização dos serviços de saúde dos hospitais de São José dos Campos e Sorocaba por meio das OSs, e nesses hospitais e em outros implementar as PPPs já citadas, para atividades-meio.

E uma triste notícia para os paranaenses. O atual governador Beto Richa (PSDB), que dificilmente conseguirá se reeleger em outubro, conseguiu aprovação na Assembleia Legislativa das leis estaduais de PPP e OS, e só não conseguiu implementar o modelo por total incompetência dele e de sua equipe.

Sabem por que os neoliberais gostam de terceirizar na Administração Pública?

Para que existam os cidadãos de primeira classe e de segunda classe no Poder Público. Gostam de repassar atividades acessórias para empresas privadas que pagam uma miséria para seus empregados, que quase são escravos, e trabalham como um cão.

Chega de terceirizações! Chega de privatização da saúde via PPP e OS!

Que tal aplicarmos a Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988 e começarmos a aplicar o Estado Social e a Administração Pública profissionalizada ali previstos? Concurso público para a contratação de médicos, enfermeiras, limpeza, etc, com muito controle social e democracia participativa, e que a Administração Pública trate todos os seus trabalhadores como cidadãos de primeira classe!