Após pressão, MEC garante apenas o concurso público para contratação de professores

Dilma e o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro

Dilma e o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, em sua posse

A Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação enviou para o Blog do Tarso a seguinte nota:

“O Ministério da Educação descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. Ou seja, será mantida a seleção por meio de concurso público. A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.

O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira, 16.

O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.

Assessoria de Comunicação Social”

Com isso, ao contrário do que foi divulgado na imprensa em 2014, o MEC não pretende contratar organizações sociais – OSs para a contratação de professores.

Saliento que o Blog do Tarso nunca disse que o concurso público havia sido extinto, apenas deixou claro que, infelizmente, o STF decidiu que a educação poderia imitar a saúde e contratar OSs para fuga do regime jurídico administrativo.

Parabéns ao MEC, ao novo Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e ao governo da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Espero que a mesma decisão ocorra na área da saúde, cultura, etc.

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17 comentários sobre “Após pressão, MEC garante apenas o concurso público para contratação de professores

  1. E quanto aos TAEs, na resposta não fica claro a situação desta categoria, que já agoniza com seus baixíssimos salários?

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  2. Pingback: Post do Blog do Tarso motiva PL para alterar a Lei das OS | Blog do Tarso

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