Aécio Neves quer ampliar para todo o Brasil programa com OSCIP investigado pelo MP

Aécio Neves terá dificuldades de ir para o segundo turno em 2014, e Beto Richa dificilmente se reelegerá

Aécio Neves e Beto Richa e o choque de gestão

O presidenciável Aécio Neves (PSDB) quer ampliar para todo o Brasil, se eleito, o Poupança Jovem, de benefícios a estudantes, mas que é alvo de uma investigação em Minas Gerais por suspeita de irregularidades em sua execução, segundo o UOL.

Criado em 2007 durante o mandato de Aécio como governador, o programa destina numa conta bancária R$ 3.000 a estudantes da rede pública, no final do ensino médio, caso eles cumpram requisitos como frequência em sala de aula e participação em atividades extra curriculares.

O Ministério Público Estadual abriu investigação em 2009 que apura se houve dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito em um termo de parceria celebrado com uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que intermediou e executou o programa em várias cidades mineiras.

O Ministério Público investiga a contratação do Inced (Instituto de Cooperação e Educação ao Desenvolvimento) por R$ 15 milhões, entidade que coordenou ações do Poupança Jovem em Governador Valadares, Esmeraldas, Ibirité e Ribeirão das Neves, sem licitação. A entidade subcontratava com licitação dirigida outras empresas que forneciam aos alunos alguns serviços como aulas de inglês e informática, transporte e alimentação.

Os tucanos adoram utilizar as OSCIPs e OSs (organizações sociais) com  o intuito de figa das licitações e do concurso público. É o famioso choque de gestão também utilizado pelo governador Beto Richa (PSDB) no Paraná, considerado o pior governador do estado de todos os tempos e que tenta a reeleição.

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Justiça decide o óbvio: Administração Pública não pode terceirizar atividades-fim via Terceiro Setor

asoscips

Desde 1995 critico o neoliberalismo-gerencial do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que pregava a privatização da saúde, educação e demais serviços sociais via entidades do Terceiro Setor, no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado.

Desde 1997 defendo a inconstitucionalidade das OS – organizações sociais, criadas via MP, e depois por meio de Lei em 1998, com o STF até hoje discutindo sua constitucionalidade.

Em 1999 foram criadas as OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público, inicialmente apenas para fomento, mas acabam sendo utilizadas para os mesmos fins das OS: privatização dos serviços sociais estatais.

Meu mestrado em Direito do Estado na UFPR tratou do tema, com a dissertação sendo transformada no meu livro. Vários textos posteriores também trataram do tema, em sentido que para mim parece ser óbvio:

1. Hospitais, escolas e universidades e outras instituições estatais não podem terceirizar suas atividades-fim, não podem contratar médicos, professores, por meio de OSs, OSCIPs, etc.

2. É BURLA ao concurso público, às licitações, à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regime jurídico administrativo, etc.

3. O Estado é o principal prestador dos serviços sociais, podendo fomentar entidades do Terceiro Setor para que atuam apenas de forma complementar, excepcional.

No meu doutorado em políticas públicas na UFPR continuo estudando o tema.

O bom é que por mais que o STF ainda não tenha decidido pela inconstitucionalidade das OSs, frequentemente o Poder Judiciário vem decidindo em consonância com a nossa Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito. Entendo que a decisão abaixo pode ser aplicada tanto para OSCIPs quanto para OSs, quando essas forem utilizadas como terceirizadas:

MANTIDA CONDENAÇÃO A MUNICÍPIO QUE CONTRATOU PROFESSORA POR MEIO DE PARCERIA COM OSCIP. Mantida condenação a município que contratou professora por meio de parceria com Oscip

Por Ademar Lopes Junior, no site do TRT-15:

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Sertãozinho, condenado subsidiariamente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho local a pagar os créditos trabalhistas a uma professora contratada pelo Centro Integrado e Apoio Profissional para lecionar em programas educacionais desenvolvidos em parceria com a Prefeitura. O principal argumento do recurso do Município foi de que ele não pode ser compelido a responder subsidiariamente pelos títulos deferidos na sentença recorrida, por ser inaplicável o item IV, da Súmula 331, do TST ao caso concreto, já que tal entendimento contraria o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93, cuja constitucionalidade foi assentada na ADC nº 16″. O recorrente insistiu, ainda, que “o vínculo que une os reclamados é o de parceria, nos termos da Lei nº 9.790/1999, o que também impediria a incidência da Súmula nº 331 do TST”.

O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, não concordou com esse argumento, e ressaltou que “o município-réu, ao que tudo indica, está a se utilizar da ferramenta de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) de forma irregular”, isso porque, segundo afirmou o colegiado, “compete aos Municípios oferecer educação infantil e de ensino fundamental”, e esclareceu que a “atividade de professora, exercida pela autora na instituição de ensino trata-se, pois, de travestida terceirização”. A 4ª Câmara salientou a possibilidade, pelo art. 3º, III, da Lei nº 9.790/99, de o Estado fazer parcerias com a Oscip, visando à promoção gratuita da educação, porém destacou que “o que se percebe é que o Município, ‘virtualmente’, terceirizou atividades próprias do seu aparato de educação pública”, afirmando que a reclamante foi contratada para ministrar aulas de Artes em escolas do próprio Município, e concluiu que “tal serviço, indubitavelmente, insere-se na atividade-fim do próprio ente municipal“.

O colegiado afirmou que não se nega a possibilidade da parceria para a realização de medidas complementares de educação pública, mas lembrou que tais medidas “devem ter sempre o caráter adicional, isto é, não substituem as atividades ordinárias a cargo do ente público” e concluiu que “não é dado à Administração, por meio do instrumento de parceria, transferir a terceiros, parcial ou integralmente, atividades relacionadas a finalidades que lhe sejam naturalmente inerentes“.

O acórdão destacou, por fim, que “não se trata de aplicação da Lei nº 8.666/93”, como argumentou o Município, “visto que não houve licitação para contratação da prestadora dos serviços” e por isso a tese do recorrente é “impertinente”. Também afirmou que no caso específico, “a responsabilidade do Município, a rigor, deveria ser solidária, de acordo com o art. 12 da Lei nº 9.790/99, pois não há evidência alguma nestes autos de que o recorrente tenha adotado as providências cabíveis para apurar a malversação dos recursos públicos utilizados pela 1ª reclamada para o cumprimento da legislação trabalhista, relativamente aos empregados contratados para execução do termo de parceria, como é a hipótese da reclamante”. Porém, manteve a sentença de primeira instância, que “declarou a responsabilidade subsidiária, a fim de que se evite o ‘reformatio in pejus’, em observância ao que dispõe o art. 128 do CPC”. (Processo 0000543-91.2011.5.15.0125)

Neoliberalismo-gerencial, Terceiro Setor, privatização e corrupção

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A Polícia Federal acabou ontem com um esquema de corrupção de R$ 6,6 milhões (o valor pode ser muito maior) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, com 18 presos, entre eles professores do Instituto e funcionários de duas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.

O atual reitor (Irineu Colombo, ex-deputado federal pelo PT) foi afastado por 90 dias, e alega que foi ele que denunciou o esquema. O último reitor, Alípio Leal, atual secretário de Ciência Tecnologia e Ensino Superior do governo Beto Richa (PSDB), também é suspeito de estar envolvidos no esquema.

A autarquia federal, ao invés de realizar seus serviços por meio de professores concursados, ou terceirizando atividades meio por meio de licitações públicas, simplesmente se utilizou de recursos do Ministério da Educação para a celebração de convênios (ou termos de parceria), sem licitação, com as OSCIPs Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas para Otimização da Tecnologia e da Qualidade Aplicada – Ibepoteq e Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social – Abdes.

OSCIPs são qualificações concedidas pelo Ministério da Justiça para associações ou fundações privadas sem fins lucrativos, que atuem pelo interesse público e podem ser fomentadas pelo Poder Público. Mas elas não podem ser utilizadas para fins de privatização ou terceirização.

O esquema é velho conhecido: celebrados convênios, termos de parceria ou contratos para serviços que não eram prestados em sua totalidade, com prestações de contas forjadas.

Esses esquemas de corrupção surgiram com mais força a partir da década de 90 no Brasil, com os governos neoliberais e a implementação do chamado gerencialismo no país. Com a privatização/terceirização de serviços por meio de entidades do Terceiro Setor, como associações privadas qualificadas como OSCIPs e OSs – organizações sociais. Essa ideologia neoliberal-gerencial gera mais corrupção, mais nepotismo, mais clientelismo e mais patrimonialismo.

Ao invés de se estruturar os órgãos e entidades estatais, com concursos públicos e licitações, com plena fiscalização da sociedade, se privatiza para fugir de controles, o que gera aumento da corrupção.

O problema é que esse ideário neoliberal corrupto, que foi trazido para o Brasil por governos de partidos de direita como o ex-PFL (atual DEMO) e PSDB, hoje também é utilizado inclusive por governos municipais, estaduais e federal ditos de esquerda ou centro-esquerda.

Tem muita gente ganhando muito dinheiro com essa farra. Até quando?

Não são apenas os governos os culpados. Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário muitas vezes são coniventes com esses absurdos.

Xô neoliberalismo-gerencial!

Tribunal de Contas multa prefeito por terceirização ilegal via OSCIP

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Do TCE/PR

Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu recebe multa por contrato ilegal de mão de obra

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) advertiu como irregular o uso de parceria com organização do terceiro setor pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu (Região Oeste) para assalariar o serviço de jardinagem municipal. Representação da Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu (Processo nº 652635/10) levou a Corregedoria do TCE a multar em R$ 1.382,28 o ex-prefeito Claudio Dirceu Eberhard (gestão 2005-2008), reconduzido ao cargo no último pleito, porque “firmou Termo de Parceria com o objetivo de terceirizar ilicitamente mão de obra”.

A penalidade administrativa está prevista na Lei Complementar nº 113/2005 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea g). A ilegalidade envolveu a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), organização social civil de interesse público (Oscip) que terceirizou o serviço de jardinagem. A atividade, contudo, não cumpria o propósito pactuado com a entidade, nem ocorreu dentro das formalidades trabalhistas.

“É juridicamente aceitável a celebração de Termo de Parceria entre o Município e a Oscip, desde que não tenha o objetivo de repassar atividades-fim ou mesmo de arregimentar mão de obra”, alega o conselheiro e corregedor-geral do TCE Ivan Bonilha. O relator da Representação recomendou ao Município que não volte a usar termo de parceria para terceirizar mão de obra. Alertou que, no caso de terceirização lícita, cabe à Prefeitura fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, no site http://www.tce1.pr.gov.br.

Gazeta do Povo divulga que Lactec deixou de ser OSCIP por denúncia de André Passos e Tarso Cabral Violin

Por Celso Nascimento, da Gazeta do Povo

Lactec deixa de ser Oscip

O Ministério da Justiça descredenciou da condição de Oscip o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec). A medida, publicada no Diário Oficial da União do último dia 23 de outubro, foi tomada em razão da nomeação de um servidor público para presidir a instituição – o que é proibido por lei.

A história é a seguinte: logo que assumiu o governo estadual, em janeiro do ano passado, o governador Beto Richa indicou o vereador Omar Sabbag Filho para ocupar a direção do Lactec – uma entidade do terceiro setor, de direito privado, que recebe recursos públicos como remuneração a serviços prestados a órgãos estaduais e municipais. Richa se precipitou na indicação ou foi mal orientado pelo seu corpo jurídico?

Acontece que a Lei 9.790/99 prevê a perda da qualificação de Oscip as instituições que tenham a dirigi-las servidores ou agentes públicos. No caso, embora licenciado de ambas, Sabbag acumula as condições de professor da Universidade Federal do Paraná e vereador de Curitiba (PSDB).

Tão logo ocorreu a posse de Sabbag na direção do Lactec, os advogados André Passos e Tarso Violin endereçaram consulta ao Ministério da Justiça indagando sobre sua legalidade. Entre idas e vindas nas instâncias jurídicas do ministério, somente quase dois anos depois houve a manifestação e a decisão final: a indicação de Sabbag transgrediu a legislação e, por causa disso, o Lactec foi penalizado com a perda do título de Oscip.

Em razão disso, o instituto já não pode firmar parcerias com órgãos públicos nem receber remuneração com recursos do orçamento público – a menos que participe, como qualquer instituição privada, de processos licitatórios comuns.

O Lactec é formado por uma associação da qual fazem parte a Copel, a Federação das Indústrias, a Associação Comercial e o Instituto de Engenharia do Paraná. Segundo seu estatuto, deve atuar como um “centro de pesquisa tecnológica, sem fins lucrativos, autossustentável, que através de soluções tecnológicas contribui e promove o desenvolvimento econômico, científico e social, preservando e conservando o meio ambiente.”

Não tem fins lucrativos, mas entre seus meios de sobrevivência estão convênios que firma com órgãos governamentais de todas as esferas. Entre outras parcerias, recentemente assinou duas com a prefeitura de Curitiba: uma para medir a qualidade do ar outra para aferir os radares de trânsito.

O Lactec já está recorrendo da decisão do Ministério da Justiça.

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Veja ainda a matéria da Gazeta do Povo:

Indicação de Sabbag gera punição do Ministério da Justiça ao Lactec

Presidente do órgão não poderia assumir esta função por ser servidor federal

ANDERSON GONÇALVES

Uma decisão do Ministério da Justiça pode tirar do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), órgão ligado ao governo do estado, o caráter de Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Com isso, o instituto ficaria impedido de estabelecer parcerias e receber recursos do poder público. A decisão atendeu a uma denúncia formulada pelos advogados André Passos e Tarso Cabral Violin, que questionaram a nomeação do vereador licenciado Omar Sabbag Filho para o cargo de diretor-superintendente do órgão. A diretoria do órgão recorreu da decisão.

De acordo com a denúncia, a nomeação feriu a Lei 9.790/99, que regulamenta o funcionamento das Oscips. Pela legislação, é permitido a servidores públicos participarem apenas dos conselhos das organizações, não de suas diretorias. Além de vereador licenciado, Sabbag também é professor de carreira da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Segundo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), ele estaria acumulando as funções de professor não licenciado e diretor-superintendente entre os meses de janeiro e novembro de 2011. “A condição de servidor público federal (…) constitui impedimento para o desempenho de função diretiva em entidades sociais qualificadas como Oscip’s, pois semelhante função não se coaduna com a proibição funcional de atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas”, diz o parecer da AGU, acatado pelo Ministério da Justiça.

A defesa do órgão, porém, alega que, por ser professor, Sabbag segue um regime diferenciado, que permite o acúmulo de funções. Por isso, não estaria atuando irregularmente.

A perda da qualificação de Oscip pelo Lactec foi decretada na Portaria n.º 169 da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e publicada em Diário Oficial no último dia 23 de outubro. Mas, de acordo com a assessoria do Palácio Iguaçu, o órgão não será desqualificado e poderá continuar trabalhando como anteriormente, até que seja tomada uma decisão final por parte do Ministério da Justiça.

Veja também matéria do Blog Lado B da Théa Tavares, clique aqui.

Ministério da Justiça retira título de OSCIP do Lactec por indicação ilegal de Beto Richa

Beto Richa e seu escolhido para comandar o Lactec, o diretor-superintendente Omar Sabbag Filho

O governo Beto Richa perdeu mais uma ao contrariar a lei.

O vereador licenciado e professor da UFPR, Omar Sabbag Filho (PSDB), foi escolhido pelo Governador Carlos Alberto Richa (PSDB), já no início de seu mandato, para dirigir o Lactec – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, uma associação privada qualificada como OSCIP, com a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), a Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), como associados.

O parágrafo único do art. 4º da Lei das OSCIPs permite que agentes públicos participem apenas dos Conselhos das OSCIPs, e não da Diretoria, e ainda veda qualquer remuneração ou subsídio.

O Ministério da Justiça, órgão responsável pelas OSCIPs também tem essa posição, inclusive ao ampliar o entendimento também para agentes públicos municipais e estaduais. Veja no site do Ministério da Justiça.

O advogado trabalhista André Passos, ex-vereador de Curitiba pelo Partido dos Trabalhadores, e o advogado e professor de Direito Administrativo Tarso Cabral Violin, editor-presidente do Blog do Tarso, denunciaram a escolha ilegal ao Ministério da Justiça (veja a denúncia contra o Lactec junto ao Ministério da Justiça, clique aqui).

O presidente do Lactec, Omar Sabbag Filho, disse a época que “se sente tranquilo”. Ele contratou um os maiores juristas do Brasil, na área de Direito Administrativo, para fazer parecer jurídico defendendo sua permanência.

Após a denúncia o Ministério da Justiça abriu uma representação administrativa para investigar a nomeação de Omar Sabbag Filho para exercer o cargo de diretor-superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec).

Graças à escolha ilegal de Beto Richa, o Ministério da Justiça acabou de cancelar o título de OSCIP do Lactec, por meio da Portaria 169, de 19 de outubro de 2012, assinada pelo Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão. Veja a decisão da SNJ/MJ, clique aqui.

Essa atuação ilegal do governador, que fez o Lactec perder o título de OSCIP, pode fazer com que dezenas de pesquisas científicas e técnicas sejam prejudicadas, pois o título de OSCIP facilita ao Lactec o fechamento de parcerias com órgãos públicos e com os governos federal, estadual e municipal. Além disso, o título de OSCIP permite que empresas façam doações ao Lactec que podem ser descontadas do Imposto de Renda.

Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de outubro de 2012, p. 40

Qual o modelo ideal de gestão para a saúde pública?

Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas de direito privado, empresas públicas, organizações sociais, OSCIPs. Qual o modelo ideal de gestão para a saúde pública no Brasil?

De plano já descarto a centralização via Administração Pública direta, pois é necessária a criação de uma pessoa jurídica específica para prestar os serviços públicos de saúde. Órgãos despersonalizados da União, Estados ou municípios, como por exemplo Ministérios e Secretarias devem apenas formular e fiscalizar políticas públicas, mas nunca prestar serviços públicos.

Elimino das possibilidades, também, as organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público, pois não é possível constitucionalmente que o Estado privatize suas atividades sociais fim. Assim, não pode um hospital público repassar para uma entidade privada sem fins lucrativos suas atividades de saúde. Mais grave ainda é a utilização das OSCIPs para isso, pois essas podem apenas ser fomentadas pelo Poder Público, e não utilizadas como instrumento de privatização/terceirização. Os dois modelos foram criados pelo governo do presidente FHC, muito utilizados por governos neoliberais e, infelizmente, também usados por governos que se dizem de esquerda.

Sobrariam os modelos das fundações públicas de direito privado, das empresas públicas e das autarquias. Esses modelos não são de privatização, mas ainda muitos juristas questionam a prestação de serviços públicos de saúde por meio de entidades de direito privado da Administração Pública indireta, como é o caso das fundações públicas de direito privado e das empresas públicas.

O governo federal irá criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH (autorizado pela Lei 12.550/2011 e já com Estatuto Social aprovado pelo Decreto 7.661/2011), uma empresa pública, pessoa jurídica de dieito privado, que fará parte da Administração indireta, realizará licitação e concurso público, mas terá servidores celetistas, regidos pela CLT. A EBSERH administrará os hospitais públicos federais, com relação jurídica via contrato administrativo. Sobre o tema, matéria nesta sexta-feira na Gazeta do Povo.

Curitiba criou uma fundação estatal de direito privado para gerir hospitais, mas no âmbito federal o modelo ainda é discutido no Congresso Nacional, mas é um modelo muito parecido com o das empresas estatais.

Entendo que o modelo ideal é o autárquico (ou de fundações públicas de direito público), com servidores estatutários e totalmente adstrito ao regime jurídico administrativo. Mas se a escolha ficar entre o das empresas públicas/fundações públicas de direito privado ou OS/OSCIP, fico com o modelo que não é privatização.

Ótimo assunto para estudiosos do Direito Administrativo, seja em monografias TCC, especializações, mestrado ou até doutorado.

Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e blogueiro (Blog do Tarso)

Governo Dilma anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) participou do 7º Congresso do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo. Foto da Divulgação/GIFE

Da Secretaria-Geral da Presidência da República

30.03.2012 – Ministro anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) participou nesta quarta-feira (28/03) do 7º Congresso do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo.

Na abertura do evento, o ministro anunciou a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cuja proposta está sendo concluída pelo Grupo de Trabalho composto por representantes de sete ministérios e número igual de representantes de OSCs. O Grupo de Trabalho, criado pela presidenta Dilma Rousseff, também tem a missão de apresentar a ela o projeto de um novo marco regulatório das relações entre o Estado e as organizações da sociedade.

Em sua palestra, Gilberto Carvalho analisou as conexões entre democracia, participação social e o novo marco regulatório, imprescindível para a criação de um ambiente mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Segundo ele, “o Brasil vive hoje um processo virtuoso de fortalecimento da participação social na formação da agenda, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas”, muito importante porque “a atuação da sociedade civil nas coisas do Estado e dos governos é absolutamente necessária. Num país com as seculares desigualdades e uma estrutura social tão injusta, ela é imperativa”.

Para o ministro, a participação social deve ser compreendida como um instrumento de gestão que ajuda a reduzir certa “miopia” que é própria da tecnocracia, ao aproximar os planos formulados pelos técnicos às demandas, características e realidades concretas em que serão implementados. Ao mesmo tempo, a participação contribui para o aprofundamento da democracia, para a democratização do Estado, da política, e da própria sociedade, ao efetivar mecanismos de controle social e, ao mesmo tempo, apontar direções, criar novos consensos e prioridades para ação estatal. Na visão do ministro, “sem participação social é impossível transformar democracia política em democracia social”. Por isso, os governos do presidente Lula e da presidenta Dilma assumiram a estratégia de “consolidar o diálogo e a participação social como métodos de governo, potencializando iniciativas já existentes e incentivando formas novas de participação em políticas públicas, programas e ações do governo federal”.

 

Marco regulatório e Fundo de Apoio

O ministro Gilberto Carvalho ressaltou que é urgente a construção de um novo arcabouço jurídico e administrativo orientador das relações entre o Estado e as OSCs. “O governo reconhece que a parceria com a sociedade na execução e no controle social das políticas públicas traz ganhos democráticos baseados em criatividade, capilaridade, a proximidade com os beneficiários e a própria ética do cuidado que essas organizações têm como parte de sua atuação”. Ele expôs alguns critérios já definidos pelo Grupo de Trabalho que está elaborando a proposta do novo marco regulatório, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o ministro, “será respeitada a autonomia e a natureza de direito privado das organizações, em tudo distintas de Estados e municípios, bem como a proporcionalidade entre as relações de parceria e os procedimentos para a prestação de contas, com a criação de mecanismos mais simplificados”.  Ele também destacou o uso do chamamento público para a seleção das entidades e afirmou que “o monitoramento e a avaliação das ações deverão ser cada vez mais precisos, racionais e planejados”.

Gilberto Carvalho também anunciou a realização de um grande Censo das Organizações da Sociedade Civil e a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil. O Fundo de Apoio será constituído, inicialmente, com aportes da Petrobrás, Banco do Brasil e BNDES e sua gestão será orientada por um Conselho Consultivo integrado por representantes da sociedade civil e por financiadores. As linhas de financiamento serão voltadas para a defesa de direitos, a sustentabilidade e a justiça ambiental. O ministro previu para este semestre a constituição do Fundo de Apoio e a finalização da proposta de novo marco regulatório das OSCs.

A Reunião sobre Marco Regulatório para OSCs

Ministros do Meio Ambiente, do Planejamento, Ministra Gleisi Hoffmann da Casa Civil, Ministro Gilberto Carvalho da Secretaria-Geral da Presidência, Ministro José Eduardo Cardozo da Justiça, e o Controledor-Geral da União Jorge Hage. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Por Luis Nassif

Síntese da 1ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Marco Regulatório para OSCs (Organizações da Sociedade Civil)
Brasília, 11 de novembro de 2011
Lista de participantes:

Sociedade Civil: Adriana Ramos, ( Instituto Socio-Ambiental), Anna Cynthia Oliveira (GIFE), Daniel Rech (UNICAFES), Dora Silvia Cunha Bueno, CEBRAF, Eliana Bellini Rolllemberg (CESE), Gislei S. Knierim (CONCRAB), Paulo Itacarambi (Instituto ETHOS),  Silvio R. Sant’Ana (Fundação Grupo Esquel Brasil) , Vera Masagão Ribeiro (ABONG) e Welinton Pereira Silva ( Visão Mundial).

Governo:  Ministro Gilberto Carvalho (na abertura), Adriana Mendes (Ministério do Planejamento), Aldino Graef (SAG/ Casa Civil), Davi Brasil S. Pires (MJ/SNJ), Elias Emanuel Alves de Sousa  (SAI/MJ), Enid Rocha A. Sila (Ministério do Planejamento), Felix Lopez (IPEA), José Eduardo Romão (OGU/CGU), Laís de Figueiredo Lopes (SG/PR), Mª Laura B. Canineu (SAJ/Casa

Civil), Maria Victoria Hernandez (SG/PR), Pedro de Carvalho Ponual (SG/PR) e Valdemar Carvalho (AGU),

Observadores: Aldiza Soares da Silva (Fundação Grupo Esquel Brasil), Darli Alves de Souza  CLAI) e Karine de O. Gonslaves ( Instituto Soma Brasil).

Principais assuntos abordados, propostas e encaminhamentos:

Ao abrir a reunião, o Ministro Gilberto Carvalho afirmou que os dois decretos são, na verdade, uma autocrítica do governo, pela sua incapacidade de fazer as mudanças necessárias, unificar as regras para todos os ministérios e garantir a todos maior segurança. Lembrou que poderemos ter dificuldades para aprovar no Congresso alguma  medida necessária, por isso, nossa capacidade de dialogar e tensionar quando necessário será crucial. Afirmou que esse GT será uma das mais importantes ações da pasta.

De forma geral os participantes avaliaram positivamente o Seminário que antecedeu a instalação do GT, pela qualidade dos participantes, método de trabalho, diagnóstico e propostas levantadas.

Destacou-se a importância de que o GT, além de se dedicar ao trabalho técnico, cuide também da dimensão política do problema. Para tanto, é necessário trabalhar a comunicação, a inclusão de mais pessoas e entidades no processo de discussão e acompanhamento dos trabalhos. Além disso, é fundamental dar visibilidade positiva ao trabalho das OSCs, mostrar as contribuições que fazem ao país.

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Como método para o trabalho técnico, decidiu-se que seria realizado um levantamento de todas as leis e normas existente que têm relação com as propostas levantadas no seminário. A AGU poderia fazer esse trabalho no que se refere a leis e decretos. Normas infra-legais precisariam ser levantadas em cada ministério.

Seria necessário indicar que medidas podem ser tomadas no nível do executivo e quais dependerão de tramitação no legislativo. O trabalho do GT deve ser organizado segundo critérios temporais – curto, médio e longo prazo – tendo em vista as prioridades e possibilidade de resolver os problemas no executivo / necessidade de tramitação no legislativo.

Sugeriu-se também que se organizasse o trabalho a partir de uma distinção básica, relativa ao tipo de relação governo-sociedade civil: se se trata de fomento público às organizações da sociedade civil ou de parcerias para execução de políticas públicas. Em cada um dos casos, as necessidades de normatização e controle são diferentes.

A chefe de gabinete da Secretaria Geral anunciou a construção de um site onde toda a informação produzida pelo grupo pode ser centralizada, assim como propostas já existentes elaboradas anteriormente em outros espaços governamentais e não governamentais.

Quanto aos subgrupos de trabalho a serem criados, considerou-se que são válidos os quatro eixos do seminário – contratualização, fortalecimento  institucional, certificação e controle/transparência. Indicou-se também a necessidade de criar um subgrupo para trabalhar o tema das OSCs brasileiras que cooperam/desejam cooperar com outros países.

Decidiu-se que deveria ser criado um quinto grupo, transversal, de sistematização, que ficaria responsável por integrar a informação e dar redação ao que for necessário. Seus membros deveriam trabalhar como ponto focais, referências para todos os demais grupos.

Farão parte do Subgrupo de Sistematização: MJ (coordenador), AGU, Esquel e Gife.
Sua pauta inicial será a sistematização das normas existentes, organização das propostas do seminário e correspondência com as propostas.

Farão parte do Subgrupo de Fortalecimento:  Ethos, Abong, Cese, CLAI e Visão Mundial.

Sua pauta inicial serão mecanismos de ampliação e comunicação do debate.

SR/PR criará e-group dos membros do GT para facilitar a comunicação.

Todos deverão enviar por email sugestões para Regimento Interno e  Plano de Trabalho a Curto, Médio e Longo Prazos.

Próxima reunião do GT: 30/11/11

Próxima reunião do Subgrupo Sistematização e do Subgrupo Fortalecimento: 29/11/11


FHC e o Terceiro Setor/ONGs – criador e criatura

As entidades da sociedade civil organizada já existem há muito tempo no Brasil. Mas foi o presidente Fernando Henrique Cardoso que implementou o ideário neoliberal do Terceiro Setor que utiliza as organizações não-governamentais como substitutas do Estado na prestação dos serviços sociais como educação, saúde e assistência social.

Foi no Governo FHC que foram criados institutos como os das organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, com o intuito de privatizar toda a educação e a saúde pública.

Pretendia-se, por exemplo, que a gestão da Universidade Federal do Paraná fosse assumida por uma OS, que não precisaria mais realizar concurso público para a contratação de professores.

O Governo FHC, assim, lançou a semente para o que está ocorrendo hoje com os vários escândalos ligados as ONGs no âmbito federal, estadual e municipal.

Já naquele tempo vários autores do Direito Administrativo e de outras áreas questionavam a ideologia neoliberal do governo FHC, e alertavam o perigo que seria a fuga do regime jurídico administrativo.

FHC ao tentar implementar o gerencialismo-neoliberal, com o discurso de diminuição do Estado e aplicação de ideais de mercado na Administração, foi o responsável pelo retorno do patrimonialismo no Poder Público.

O problema é que até hoje muitos técnicos dos ministérios têm a ideologia privatizante de FHC, e acabam influenciado negativamente no Governo. O que temia Max Weber, o técnico se sobrepondo ao político.

Eis que hoje, nos principais jornais do país, FHC tenta lavar as suas mãos e coloca toda a culpa da corrupcão via Terceiro Setor no governo atual.

Quanto mais fala FHC, mais os tucanos querem escondê-lo em épocas de eleições. Mas relembrar é viver!

A incompetência do PSDB como oposição está fazendo surgir um novo câncer na política brasileira, o PSD.

Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 – Convênios e OSCIPs

DECRETO Nº 7.568, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

Publicado no sítio do Palácio do Planalto Continuar lendo

Fiscalização de qualidade no Terceiro Setor – Leandro Marins de Souza

Charge publicada na Gazeta do Povo de 13.08.2011

Por Leandro Marins de Souza

Hoje na Gazeta do Povo

Aparentemente influenciado pela onda de escândalos no Ministério do Turismo, o Poder Executivo expediu decretos que modificam convênios e a lei das Oscips

A atuação das entidades do Terceiro Setor – comumente chamadas de ONGs – passa por mais um momento crítico diante de novos escândalos de utilização indevida de recursos públicos, a exemplo dos fatos envolvendo recentemente o Ministério do Turismo.

O cotidiano nos mostra que um dos temas mais complexos do repasse de verbas públicas para o Terceiro Setor é justamente o do controle e da fiscalização. Esses numerosos escândalos têm fomentado, já há alguns anos, discussões sobre a necessidade de criação de novas ferramentas de fiscalização destes repasses. De fato, o atual cenário legislativo e institucional tem dado margem a diversos abusos por entidades inidôneas de modo a comprometer a legitimidade do setor, de extrema importância social.

A legislação, confusa e assistemática, dificulta a compreensão por parte das entidades e do poder público. Este, especialmente diante da enorme quantidade de controles formais exigidos legalmente, não dispõe de aparato operacional suficiente para efetuar uma fiscalização eficiente.

Aparentemente influenciado pela onda de escândalos no Ministério do Turismo, o Poder Executivo expediu o Decreto n.° 7.568/2001 (DOU de 19/09/2011), através do qual foram alterados os decretos n.° 6.170/2007 e 3.100/99.

O primeiro, que regulamenta os convênios com a União, sofreu importantes e louváveis alterações com os seguintes conteúdos, de forma resumida: a) exigência de comprovação de experiência da entidade candidata aos recursos públicos, nos últimos três anos, nas atividades para as quais pretende obter tais verbas; b) impossibilidade de repasse de recursos a entidades que tenham histórico inidôneo em suas relações com a União; c) exigência de procedimento de seleção entre as entidades candidatas a recursos públicos e seus respectivos projetos; d) centralização das informações, no Portal dos Convênios, quanto às entidades habilitadas a receberem recursos públicos.

O segundo, que regulamenta a Lei das Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), também sofreu alterações que podem ser avaliadas positivamente: a) comprovação da renovação da qualificação de Oscip, de regular funcionamento da entidade e de sua experiência na área objeto do termo de parceria, nos últimos três anos; b) impossibilidade de firmar termo de parceria com entidades que tenham histórico inidôneo em suas relações com a União; c) exigência de concurso de projetos para a seleção da entidade parceira.

Além dessas alterações, o decreto institui um grupo de trabalho para o estudo da legislação que regulamenta o repasse de recursos públicos pela União, que será composto por representantes do setor público e do Terceiro Setor.

O controle e a fiscalização são temas que repercutem sobremaneira na qualidade da regulação das atividades do Terceiro Setor, especialmente em sua interface com a administração pública, e merece melhores cuidados. Porém, esses cuidados devem ir além da produção legislativa massificada de instrumentos formais de controle dos repasses de recursos. Devem se inserir em um contexto mais amplo de revisão legislativa fundada em premissas de qualidade da fiscalização e do controle, e não de quantidade. Além disso, devem buscar dar efetividade aos instrumentos já existentes, antes de criar novos instrumentos muitas vezes conflitantes. Ainda, a fiscalização deve superar o paradigma do controle formal dos repasses para buscar um controle de resultados, ampliando as responsabilidades das entidades destinatárias dos recursos. Espera-se que esse importante decreto não seja apenas um remendo legislativo definitivo, mas um mal necessário ao início de uma revisão no marco legal do Terceiro Setor que traga segurança jurídica suficiente à legitimação deste importante ator em nosso cenário social.

Leandro Marins de Souza, advogado, doutor em Direito do Estado pela USP, é presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR. E-mail leandro@marinsdesouza.adv.br

Governo define novas regras para fiscalização e monitoramento das OSCIPs

Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo

Do Blog do Planalto

A partir de agora as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) deverão prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça, informou nesta terça-feira (14/6) o secretário-executivo da pasta, Luiz Paulo Barreto, ao anunciar as medidas adotadas pelo governo federal para ampliar o controle e fiscalização dessas entidades.

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ONGs e Oscips terão de prestar contas de dinheiro público

“Noventa por cento das entidades de utilidade pública não recebem mais do que R$ 200 mil nos contratos com prefeituras.” Caíto Quintana, deputado estadual (PMDB), reforçando que a proposta dele conseguirá aumentar a fiscalização dos convênios. Foto de Sandro Nascimento/Alep"

Hoje na Gazeta do Povo

Projeto aprovado na Assembleia prevê que entidades que tenham convênios com prefeituras e com o governo do estado deverão publicar, na internet, detalhes sobre o uso dos recursos

Heliberton Cesca

Professor Belmiro Valverde critica modelo implementado por FHC de Terceiro Setor (ONGs, OSCIPs)

ONGs chapa branca – Por Belmiro Valverde

Ongs e Oscips são, crescentemente, formas de sifonar recursos públicos para organizações privadas com pouco ou nenhum controle

Publicado hoje na Gazeta do Povo

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Fabio Campana pisa no tomate e critica Tadeu Veneri por fiscalizar o Lactec

A sede do Lactec

O grande jornalista Fabio Campana pisou no tomate mais uma vez. Na ânsia de sempre defender o lado conservador da política, não sei se por motivos ideológicos ou por outros motivos não tão legítimos assim, acabou de questionar o Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT) por ele querer fiscalizar o Lactec, uma OSCIP que sobrevive basicamente com dinheiro público.

Ora, ora, ora senhor Campana, a Lei das OSCIPs em vários momentos é explícita ao deixar claro que o Poder Público tem o dever de fiscalizar essas entidades privadas que recebem dinheiro público. E se um representante do Poder Legislativo, cuja uma das principais funções constitucionais é fiscalizar a boa aplicação do dinheiro público não puder controlar as OSCIPs, quem poderá?

Por isso que entidades como o Lactec, ICI e demis OSCIPs e OSs são consideradas caixa-pretas. Beto Richa, Luciano Ducci e jornalistas chapa-brancas como o Fabio Campana entendem que elas não podem ser fiscalizadas, mesmo sendo sustentadas por dinheiro público.

Tribunal de Contas do Paraná entende que entidades do Terceiro Setor que recebem verbas públicas não precisam fazer licitações

Entendo que quando as entidades do terceiro setor (OSs, OSCIPs, etc.) recebem dinheiro público para fins de fomento, elas não precisam realizar licitação. Mas quando são utilizadas, de forma inconstitucional, como delegatárias de serviços públicos sociais, necessitam realizar processo licitatório para suas contratações. Veja matéria divulgada pelo Blog do Mario Lobato:

Para TCE-PR, organizações sociais e Oscips não precisam fazer licitações

No entendimento do tribunal, organizações não precisam licitar a contratação de produtos, mesmo recebendo recursos de entidades públicas

Se o PROVOPAR ainda é uma OSCIP, é ilegal a escolha de Fernanda Richa como sua Presidente

Foto de Rogério Machado

Hoje a Primeira Dama do Estado, Fernanda Richa, que já é Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, foi escolhida para ser Presidente do Provopar Estadual, acumulando assim, os dois cargos.

No ano passado a então presidente do PROVOPAR, Lúcia Arruda, informou que o PROVOPAR é uma entidade qualificada como OSCIP – organização da sociedade civil de interesse público. Se o PROVOPAR é uma OSCIP, é ilegal que a primeira dama seja secretária e também presidente da OSCIP, segundo a Lei 9.790/99.

Este Blog do Tarso já denunciou que Beto Richa também escolheu de forma ilegal o Presidente do Lactec, também uma OSCIP, que é vereador de Curitiba. Veja as blogadas sobre o tema:

É ilícita a escolha do nome do Presidente do LACTEC por Beto Richa, que desrespeita o Ministério da Justiça

Denúncia contra o Lactec junto ao Ministério da Justiça

Gazeta do Povo divulga nossa denúncia contra nomeação do Governo Beto Richa no Lactec

Hoje na Gazeta do Povo, sobre indicação ilegal de Beto Richa no Lactec

ICI, Lactec e OSS na mira!