Lei 13.019/2014 trata das parcerias entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil

Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que participei em 2011, em Brasília, a convite da Presidência da República para debater a nova lei das OSC. Foto de Tarso Cabral Violin

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, publicada no DOU de 1º de agosto, com vigência a partir de 30 de outubro de 2014.

Participei do início das discussões dessa lei em Brasília.

Em 2011 honrou-me a indicação pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e o convite da Secretaria-Geral da Presidência da República para participar do Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que ocorreu entre os dias 9 e 11 de novembro de 2011, em Brasília.

Esse simpósio ocorreu porque durante a campanha presidencial de 2010, a então candidata Dilma Rousseff prometeu criar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil para elaborar um novo marco e políticas de fomento para o setor.

No simpósio fui convidado para atuar na oficina sobre contratualização entre Poder Público e OSCs.

Fiz várias propostas nessa oficina:

Simplificação da legislação sobre o tema, no sentido de que a legislação deveria tratar apenas de contratos administrativos para os casos de delegação (se fosse possível), fornecimento ou prestação de serviços; e aproveitando o termo utilizado na Constituição, os convênios para situações de fomento e união de esforços.

Os contratos já são regidos pela Lei 8.666/93, a lei nacional de licitações e contratos administrativos, que também acaba disciplinando os convênios público-públicos (entre entes públicos) e disciplinava até agora os convênios público-privados (entre Poder Público e entidades do chamado Terceiro Setor).

Sugeri que as terminologias “acordos de cooperação”, “contratos de gestão”, “termos de parceria” ou qualquer outro acordo deveriam enquadrar-se nas figuras dos contratos ou dos convênios.

Note-se que prefiro utilizar o termo “convênio” por já estar na Constituição, mas é claro que esse tipo de acordo de vontade pode ter outra denominação.

Recomendei que a legislação deixasse clara que se o vínculo fosse contratual, a licitação deveria ser obrigatória, como regra, nos termos constitucionais. Claro que seria possível a criação de uma nova modalidade licitatória para a celebração dos contratos entre Poder Público e Terceiro Setor.

Lembrei a necessidade da existência de uma legislação que disciplinasse os convênios, pois a Lei 8.666/93 que displina os convênios, no que couber, nunca foi suficiente.

Sugeri que a nova legislação deixasse claro que qualquer acordo de vontade não poderia repassar atividades-fim do Poder Público para as ONGs, mas apenas atividades-meio.

Conforme proposta que o jurista Eduardo Szazi realizou no seminário, seria interessante que a nova legislação fixasse em que situações não podem ser utilizadas as parcerias com as OSCs.

No meu entendimento a nova legislação deveria fixar, de forma expressa, que as parcerias entre Administração Pública e OSCs não poderiam servir para o repasse de toda a gestão de uma instituição pública a um ente privado.

Já propunha há anos que a regra seja a realização de procedimento de escolha para a escolha das entidades privadas que receberão dinheiro público à titulo de fomento, a não ser em casos excepcionais devidamente justificados, o que já havia sendo atendido por meio de recentes decretos federais.

Na época fiz a crítica necessária ao controle apenas de resultados no âmbito da Administração Pública, típico do gerencialismo-neoliberal, o que entendo que normalmente gera um retorno ao patrimonialismo, com mais corrupção, clientelismo e nepotismo.

É uma honra da minha parte ter participado das discussões dessa lei como convidado da presidência da República. Certamente a lei tem falhas, mas muitos avanços, muitos deles recomendados por mim na oficina e no meu livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração: uma análise crítica” e vários outros membros de entidades da sociedade civil, advogados e agentes públicos.

Veja o texto completo e as razões de alguns vetos da  Lei 13.019/2014.

Parabéns à presidenta Dilma Rousseff (PT) e todos os demais envolvidos.

Publicidade

Beto Richa recorre à Justiça para não ser chamado de kinder ovo, mas perde

0517b31c-0104-4da3-829e-6ee04e37b8bd

A Justiça Eleitoral rejeitou pedido de liminar do candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), que pleiteava que seus adversários fossem proibidos de chamá-lo de kinder ovo.

O apelido surgiu no debate da Band TV da última quinta-feira (28), quando a candidata à governadora Gleisi Hoffmann (PT) comparou Richa a um kinder ovo, por conta das reiteradas vezes em que o atual governador se declarou surpreso com fatos ocorridos em seu governo.

“Além de não cumprir nem metade dos compromissos assumidos na campanha de 2010, o candidato à reeleição sempre é pego de surpresa. Foi pego de surpresa pela rebelião em Cascavel, pelo aumento da conta de luz e pela notícia das viaturas da PM sem combustível. Nunca sabe de nada. É só surpresa. Parece um Kinder ovo”, disse Gleisi.

Ao rejeitar o pedido de Richa, o juiz Leonardo Castanho Mendes reconhece que o apelido tem o objetivo de “ironizar o que se alegou ser a incapacidade do candidato em inteirar-se dos assuntos de sua administração. A Coligação representada atribui ao Governador um desconhecimento de fatos relevantes ocorridos em seu governo. Até aí, nada de ofensivo”.

O magistrado também não vê ilegalidade na divulgação da imagem na qual Beto Richa salta de um kinder ovo. “Há, é claro, a imagem do Governador dentro de um ovo. Mas aí a imagem só foi utilizada com o fim, obviamente satírico, de equiparar o candidato a famoso objeto de consumo infantil, cujo conteúdo se oculta da criança. Pode se dizer que a equiparação é de mau gosto, mas não ofende o candidato de forma alguma”, finaliza.

Segue a íntegra da decisão:

 

Continuar lendo

Aécio Neves quer ampliar para todo o Brasil programa com OSCIP investigado pelo MP

Aécio Neves terá dificuldades de ir para o segundo turno em 2014, e Beto Richa dificilmente se reelegerá

Aécio Neves e Beto Richa e o choque de gestão

O presidenciável Aécio Neves (PSDB) quer ampliar para todo o Brasil, se eleito, o Poupança Jovem, de benefícios a estudantes, mas que é alvo de uma investigação em Minas Gerais por suspeita de irregularidades em sua execução, segundo o UOL.

Criado em 2007 durante o mandato de Aécio como governador, o programa destina numa conta bancária R$ 3.000 a estudantes da rede pública, no final do ensino médio, caso eles cumpram requisitos como frequência em sala de aula e participação em atividades extra curriculares.

O Ministério Público Estadual abriu investigação em 2009 que apura se houve dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito em um termo de parceria celebrado com uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que intermediou e executou o programa em várias cidades mineiras.

O Ministério Público investiga a contratação do Inced (Instituto de Cooperação e Educação ao Desenvolvimento) por R$ 15 milhões, entidade que coordenou ações do Poupança Jovem em Governador Valadares, Esmeraldas, Ibirité e Ribeirão das Neves, sem licitação. A entidade subcontratava com licitação dirigida outras empresas que forneciam aos alunos alguns serviços como aulas de inglês e informática, transporte e alimentação.

Os tucanos adoram utilizar as OSCIPs e OSs (organizações sociais) com  o intuito de figa das licitações e do concurso público. É o famioso choque de gestão também utilizado pelo governador Beto Richa (PSDB) no Paraná, considerado o pior governador do estado de todos os tempos e que tenta a reeleição.

Programa de Marina Silva defende grave ataque aos trabalhadores: Terceirização precarizante ampla e irrestrita

Captura de Tela 2014-08-27 às 21.12.59

Por Maximiliano Nagl Garcez da Advocacia Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas – ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

  1. Programa de Marina Silva defende com unhas e dentes a terceirização ampla e irrestrita

Ao pesquisar a palavra “terceirização” no Programa da candidata Marina Silva, li com extrema preocupação os trechos abaixo (íntegra disponível emhttp://marinasilva.org.br/programa/), que são muitíssimos parecidos com as propostas mais reacionárias e conservadoras existentes hoje no Brasil visando prejudicar os trabalhadores (como por exemplo o nefasto PL 4330):

Página 75: “…terceirização de atividades leva a maior especialização produtiva,a maior divisão do trabalho e, consequentemente, a maior produtividade das empresas. Com isso, o próprio crescimento do setor de serviços seria um motor do crescimento do PIB per capita. Ambas as explicações salientam o papel do comércio e serviços para o bem-estar da população. Mesmo assim, o setor  encontra uma série de entraves ao seu desenvolvimento. Há no Brasil um viés contra a terceirização, e isso se traduz bem no nosso sistema tributário, que impõe impostos como ISS e ICMS − em cascata ou cumulativos − em transações que envolvem duas ou mais empresas. A consequência: algumas atividades que poderiam ser terceirizadas por empresas acabam realizadas internamente, em prejuízo da produtividade, porque essa forma de tributação eleva os custos e tira a vantagem da operação.”

E ainda que o trecho acima ainda fosse suficientemente claro, logo à frente fica ainda mais evidente a defesa escancarada da terceirização (contra a qual o movimento sindical e várias entidades da sociedade civil organizada vem lutando):

Página 76: Existe hoje no Brasil um número elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade e privilegiando segmentos profissionais mais especializados e de maior renda. O setor de serviços é mais penalizado por esse tipo de problema, ficando mais exposto à consequente alocação ineficiente de recursos com perda de produtividade.

Segue a péssima proposta da candidata, também à pág. 76: Disciplinar a terceirização de atividades com regras que a viabilizem, assegurando o equilíbrio entre os objetivos de ganhos de eficiência e os de respeito às regras de proteção ao trabalho.”

Qualquer trabalhador ou sindicato que conheça o mundo do trabalho sabe que viabilizar a terceirização em todas as atividades de uma empresa, sem qualquer limite, por definição significa um enorme desrespeito “às regras de proteção ao trabalho”, como veremos a seguir. Continuar lendo