Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça
Ilmo. Sr. Dr. Paulo Abrão, Secretário Nacional de JustiçaTarso Cabral Violin, Advogado, OAB/PR 29.416, e André Passos, Advogado, OAB/PR 27.535, vêm, em face ao art. 8º da Lei 9.790/99, por meio deste apresentar
DENÚNCIA
contra o Lactec – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, entidade de Curitiba qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça, pelas razôes a seguir expostas:
O Lactec, desde janeiro de 2011, tem como seu Diretor Superintendente o Sr. Omar Sabbag Filho, vereador licenciado do Município de Curitiba pelo PSDB, escolhido pelo Governador do Estado, Sr. Carlos Alberto Richa, por meio da COPEL, uma das associadas da Lactec.
O parágrafo único do art. 4º da Lei 9.790/99 (Lei das OSCIPs) permite que agentes públicos participem apenas dos Conselhos das OSCIPs, e não da Diretoria, e ainda veda qualquer remuneração ou subsídio.
O Ministério da Justiça, órgão responsável pelas OSCIPs, também tem essa posição, inclusive ao ampliar o entendimento também para agentes públicos municipais e estaduais, e mesmo para vereadores licenciados, conforme seu site e seu serviço de atendimento telefônico (61 2025-3232, Sr.ª Clécia).
Assim, vimos por meio deste apresentar DENÚNCIA e REQUERER que o Lactec perca a qualificação de OSCIP, em face ao arts. 4º e 7º da Lei das OSCIPs.
Solicito que nos seja informado o número do protocolo referente a presente Denúncia.
Nesses Termos, Pedimos deferimento.
Tarso Cabral Violin
OAB/PR 29.416
André Passos
OAB/PR 27.535
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