Até a conservadora entidade do Terceiro Setor, TFP, deve ser democrática, decide o STJ

Do STJ

Grupo de fundadores perde a batalha pelo comando da TFP

Os fundadores da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), um dos mais famosos símbolos do pensamento conservador do país, perderam a batalha judicial pelo comando da entidade – do qual já estavam afastados desde 2003. Nesta terça-feira (27), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de São Paulo que havia reconhecido o direito de voto nas assembleias da TFP aos sócios não fundadores, fato que permitiu a uma ala dissidente tomar o controle da entidade após uma série de disputas internas.

Por maioria, a Quarta Turma decidiu que todos os sócios efetivos da TFP devem ser considerados como sócios que, além de possuir direito a voto, têm também o de convocar, comparecer e participar efetivamente das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, devendo, para tal fim, delas ter ciência prévia.

O julgamento do recurso – interposto no STJ pelo grupo de fundadores – estava interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Na sessão de 20 de março, ao trazer o seu voto, o ministro divergiu do entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, que havia votado favoravelmente à pretensão dos sócios fundadores.

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto divergente e a ministra Isabel Gallotti votou com o relator. Nesta terça-feira, concluiu-se o julgamento com o voto desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhando a divergência inaugurada por Salomão.

Segundo Noronha, o direito de voto não é direito essencial dos associados, de modo que é possível atribuí-lo a apenas uma ou algumas categorias de associados.

“A interferência dos poderes públicos na economia interna das associações de fins ideológicos”, afirmou o relator, “deve ser o mais restrita possível. Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto.”

Manutenção oligárquica

Entretanto, para o ministro Salomão, “verifica-se no estatuto a existência de um feixe de normas tendentes ao mesmo fim, qual seja, a manutenção oligárquica do poder de comando da sociedade nas mãos dos sócios fundadores”.

“As regras estatutárias não convivem bem com os tempos modernos. Com efeito, todas as cláusulas estatutárias objeto da demanda mostram-se nulas de pleno direito, uma vez que violam frontalmente o artigo 1.394 do Código Civil”, concluiu Salomão.

Assim, o ministro acolheu o pedido de nulidade da cláusula restritiva do direito de voto e das demais dela decorrentes, determinando a invalidação de todas as assembleias realizadas desde dezembro de 1997, início da ação.

Histórico

Criada nos anos 60 sob a liderança de Plinio Corrêa de Oliveira, a TFP teve destacada atuação na propaganda contra o comunismo durante o regime militar. Após a morte do líder, em 1995, passou a viver disputas internas que culminaram na chegada ao poder de um grupo que se opunha à diretoria, dominada até então pelos sócios fundadores – os únicos que detinham poder de voto, segundo o estatuto original da entidade.

Os dissidentes – ligados a outra organização católica tradicionalista, a Arautos do Evangelho – entraram na Justiça, em 1997, pedindo a declaração de nulidade do estatuto da TFP, para que o direito de voto fosse estendido a não fundadores. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2001. O processo se arrastou de recurso em recurso, até que, em 2003, os dissidentes obtiveram da Justiça a execução provisória da decisão que lhes era favorável.

Com o apoio de associados mais jovens, a ala dissidente promoveu alterações estatutárias e conseguiu dominar a TFP. Os antigos dirigentes recorreram ao STJ. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a disputa envolve o controle do patrimônio e das contribuições financeiras que ela recebe de seus colaboradores.

 

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Governo Dilma anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) participou do 7º Congresso do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo. Foto da Divulgação/GIFE

Da Secretaria-Geral da Presidência da República

30.03.2012 – Ministro anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) participou nesta quarta-feira (28/03) do 7º Congresso do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo.

Na abertura do evento, o ministro anunciou a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cuja proposta está sendo concluída pelo Grupo de Trabalho composto por representantes de sete ministérios e número igual de representantes de OSCs. O Grupo de Trabalho, criado pela presidenta Dilma Rousseff, também tem a missão de apresentar a ela o projeto de um novo marco regulatório das relações entre o Estado e as organizações da sociedade.

Em sua palestra, Gilberto Carvalho analisou as conexões entre democracia, participação social e o novo marco regulatório, imprescindível para a criação de um ambiente mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Segundo ele, “o Brasil vive hoje um processo virtuoso de fortalecimento da participação social na formação da agenda, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas”, muito importante porque “a atuação da sociedade civil nas coisas do Estado e dos governos é absolutamente necessária. Num país com as seculares desigualdades e uma estrutura social tão injusta, ela é imperativa”.

Para o ministro, a participação social deve ser compreendida como um instrumento de gestão que ajuda a reduzir certa “miopia” que é própria da tecnocracia, ao aproximar os planos formulados pelos técnicos às demandas, características e realidades concretas em que serão implementados. Ao mesmo tempo, a participação contribui para o aprofundamento da democracia, para a democratização do Estado, da política, e da própria sociedade, ao efetivar mecanismos de controle social e, ao mesmo tempo, apontar direções, criar novos consensos e prioridades para ação estatal. Na visão do ministro, “sem participação social é impossível transformar democracia política em democracia social”. Por isso, os governos do presidente Lula e da presidenta Dilma assumiram a estratégia de “consolidar o diálogo e a participação social como métodos de governo, potencializando iniciativas já existentes e incentivando formas novas de participação em políticas públicas, programas e ações do governo federal”.

 

Marco regulatório e Fundo de Apoio

O ministro Gilberto Carvalho ressaltou que é urgente a construção de um novo arcabouço jurídico e administrativo orientador das relações entre o Estado e as OSCs. “O governo reconhece que a parceria com a sociedade na execução e no controle social das políticas públicas traz ganhos democráticos baseados em criatividade, capilaridade, a proximidade com os beneficiários e a própria ética do cuidado que essas organizações têm como parte de sua atuação”. Ele expôs alguns critérios já definidos pelo Grupo de Trabalho que está elaborando a proposta do novo marco regulatório, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o ministro, “será respeitada a autonomia e a natureza de direito privado das organizações, em tudo distintas de Estados e municípios, bem como a proporcionalidade entre as relações de parceria e os procedimentos para a prestação de contas, com a criação de mecanismos mais simplificados”.  Ele também destacou o uso do chamamento público para a seleção das entidades e afirmou que “o monitoramento e a avaliação das ações deverão ser cada vez mais precisos, racionais e planejados”.

Gilberto Carvalho também anunciou a realização de um grande Censo das Organizações da Sociedade Civil e a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil. O Fundo de Apoio será constituído, inicialmente, com aportes da Petrobrás, Banco do Brasil e BNDES e sua gestão será orientada por um Conselho Consultivo integrado por representantes da sociedade civil e por financiadores. As linhas de financiamento serão voltadas para a defesa de direitos, a sustentabilidade e a justiça ambiental. O ministro previu para este semestre a constituição do Fundo de Apoio e a finalização da proposta de novo marco regulatório das OSCs.

Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

 

Do TST

Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido  discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.

O aeroportuário, admitido por concurso público em 1990, fazia parte de um grupo que ajuizou ações trabalhistas contra a Infraero no período de julho de 1988 a fevereiro de 1999, pleiteando o pagamento do adicional de quebra de caixa e de periculosidade. A empresa ameaçou-os de demissão caso não desistissem das ações. Os que desistiram mantiveram seus empregos e os outros, como ele, foram dispensado em abril de 1999.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou o pedido de reintegração do aeroportuário, por entender que ele é regido pela CLT e, por isso, não tem direito à estabilidade destinada aos servidores públicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) citou a Súmula 390 do TST, segundo a qual não há estabilidade para o empregado de empresa pública, para considerar correta a decisão de primeiro grau quanto à não reintegração. No entanto, entendeu que o trabalhador tinha direito a uma reparação por danos morais pelo fato de a dispensa ter sido discriminatória, e condenou a empresa a pagar 12 parcelas do seu último salário a título de indenização.

Dessa decisão, o aeroportuário recorreu ao TST. A Segunda Turma, ao julgar o recurso de revista, manteve o acórdão regional, que considerou de acordo com a jurisprudência da Corte, consolidada na súmula citada.

Discriminação

Na SDI-1, o relator dos embargos interpostos pelo aeroportuário, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que o exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho sofre limites, e que existem inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Ele transcreveu trechos de um acórdão do ministro Marco Aurélio Mello segundo o qual “o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o próprio texto constitucional”. Para o ministro do STF, se de um lado se reconhece o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer momento, sem que tenha de justificar sua conduta, de outro não se pode esquecer que o ato deve ocorrer sob a proteção da lei, que não autoriza a demissão “como via oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma contrária aos interesses do copartícipe da força de produção”.

Para o ministro Ives Gandra Filho, a dispensa foi discriminatória, e a conduta da Infraero, no sentido de impedir o acesso ao Poder Judiciário, impede a harmonia entre o Executivo e o Judiciário. “Amparar o empregado nessa situação é assegurar que a Justiça do Trabalho não se torne a Justiça do desempregado”, afirmou, defendendo a correção da  inversão de valores no processo, “sob pena do esmaecimento das nossas instituições, que não podem admitir o desprezo de conquistas históricas, que alimentam o Estado Democrático de Direito”.

Na sessão de julgamento, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o caso é um exemplo típico de abuso de direito, “em que se sacramenta uma despedida imediatamente após o exercício do direito constitucional de ação”. Dalazen manifestou-se de pleno acordo com o voto e cumprimentou o relator “por sua sensibilidade e tirocínio”.

Por unanimidade, a SDI-2 decretou a nulidade dos atos da demissão e condenou a Infraero a reintegrar o aeroportuário a seus quadros e a pagar os salários e demais vantagens do período de afastamento. Também arbitrou em R$ 12 mil a indenização por danos morais.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-7633000-19.2003.5.14.0900

Até quando veremos denúncias de irregularidadades em privatizações via entidades do Terceiro Setor/ONGs?

Veja matéria de hoje na Gazeta do Povo.

Resposta: Quando o Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público atacarem a causa, e não os efeitos!

Sobre o tema ver os nossos:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A terceirização ou concessão de serviços públicos sociais – a privatização de creches municipais.

Contra a privatização de serviços

Pelo fim do patrimonialismo na Administração Pública

Organizações Sociais e OSCIPs

A inconstitucionalidade das organizações sociais

O Direito do Terceiro Setor e a Universidade Positivo

O Estado e o terceiro setor

Terceiro Setor e as licitações

Governo Beto Richa volta ao tempo de Jaime Lerner e tercerizará/privatizará na Celepar sem licitação

Em 2006, durante o governo Roberto Requião (PMDB), a diretoria executiva da Companhia de Informática do Paraná – Celepar expediu resolução de diretoria 11/2006, com o intuito de proibir contratações de serviços e fornecimento de bens na área de Tecnologia da Informação (informática) sem licitação (inexigibilidade) de empresas com fins lucrativos e de entidades sem fins lucrativos (do Terceiro Setor).

Ou seja, ficou proibida a contratação sem licitação por inviabilidade de competição.

O motivo foi que durante o governo Jaime Lerner (DEMO) existem vários questionamentos judiciais e do Tribunal de Contas contra contratações realizadas pela Celepar, na época. A Celepar servia apenas como intermediária de terceirizações com empresas e ONGs privadas, muitas vezes sem licitação.

Em um dos casos famosos, a Justiça Estadual aceitou denúncia do Ministério Público contra o ex-governador Jaime Lerner e o ex-secretário de Governo José Cid Campelo Filho, por contratação ilegal da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea), por parte da Celepar. A denúncia envolve crimes como formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro e aponta prejuízos aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 628 mil. O MP destaca que a Adifea – pela “aura de credibilidade” – foi utilizada como “testa de ferro” para as ações criminosas: “Servia-se a Adifea/USP como sumidouro dos recursos auferidos, pela organização criminosa, ao erário de empresas ligadas à administração pública paranaense, absorvendo o pagamento de contratações realizadas à margem da legalidade e serviços não prestados ou porcamente prestados”, diz a denúncia. A Adifea fora contratada pela Celepar para, entre 2001 e 2002, realizar serviços de “levantamento, revisão e recuperação de tributos, contribuições e ativos financeiros”. Firmado em 2001, o contrato durou até 2002, quando foi rescindido, por aconselhamento do Tribunal de Contas do Estado, que já constatara irregularidades. Por esses serviços, a Celepar pagou à Andifea R$ 291.911,06. A companhia obteve, de fato, compensações tributárias, no valor de R$ 1.621.728,16, demonstra a denúncia. Entretanto, os mecanismos que levaram a essas compensações foram, posteriormente, questionados pelo Fisco, e a Celepar se viu obrigada a restituir R$ 1.957.183,98 em salário-educação (ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e em Imposto de Renda, Confins e Pasep, à Secretaria de Receita Federal (SRF). “Em razão de inspeção realizada pelo FNDE e dos procedimentos administrativos instaurados pela SRF para a recuperação dos valores compensados indevidamente, a Celepar arcou com um hipotético prejuízo final da ordem de R$ 627.366,88 (…) Como sempre ocorre quando não há uma cristalina diferenciação entre público e privado, referido prejuízo segue, até o presente, pendente de ressarcimento”, salienta a denúncia do MP. O MP evidencia ainda indícios de lavagem de dinheiro. Levantamento que consta na denúncia mostra que dos R$ 291.911,06 recebidos pela Andifea, da Celepar, quase 90% (R$ 256.712,66) foram parar em contas de pelo menos 11 pessoas, entre físicas e jurídicas. “Paulatinamente sacramentado o desvio de recursos da Celepar, cumpria aos denunciados a ‘lavagem’ do dinheiro obtido no golpe, para posterior repartição entre os integrantes da organização criminosa.” Resumo da denúncia:  – Denunciados: além do ex-governador Jaime Lerner e do ex-secretário José Cid Campelo Filho, a denúncia envolve os seguintes integrantes do governo Lerner: Mário Edson Pereira Fischer da Silva, Lúcio Alberto Hansel, Gilmar Santos Pereira e Eluani de Lourdes Snege; e ainda Maurício Roberto Silva, à época, sócio-proprietário da empresa Embracon; Antônio Pinheiro Sampaio Menezes, sócio-proprietário da consultoria Exitus; Pedro Antônio Bittencourt Pacheco, e atuava em conjunto com os dois anteriores; e José Guilherme Hausner e Gil José Pace, respectivamente presidente e diretor administrativo da Andifea. – Crimes denunciados: associação em quadrilha ou bando; crime da lei de licitações, peculato e lavagem de dinheiro.

Eis que agora o governo Beto Richa voltou a permitir as contratações sem licitação (inclusive por inexigibilidade) de bens e serviços de TI. A diretoria executiva atual expediu a resolução de diretoria 001/2012, que permite além de terceirizar/privatizar, vai permitir que a Celepar faça isso sem licitação. Note-se que o presidente do Conselho de Administração da Celepar é o Secretário Cássio Taniguchi (DEMO). E um dos membros da diretoria atual da Celepar foi citado pelo MP na ação judicial acima. Ministério Público e Tribunal de Contas, fiquem de olho!

Vejam as imagens da norma antiga e da norma em vigência.

O erro de Marx – Pierre Bourdieu

Na Revista Cult

Em texto inédito, o sociólogo francês Pierre Bourdieu mostra onde o marxismo pode errar

Certos autores insistiram no fato de que o Parlamento, particularmente o Parlamento inglês, é uma invenção histórica, o que, se refletirmos bem, não tem nada de evidente: é um lugar onde as lutas entre os grupos, os grupos de interesses, as classes, se preferirmos, vão se dar segundo as regras do jogo que faz com que todos os conflitos externos a essas lutas tenham algo de semicriminoso.

A propósito dessa “parlamentarização” da vida política, Marx fazia uma analogia com o teatro: ele via no Parlamento e no parlamentarismo uma espécie de engodo coletivo no qual os cidadãos se deixam lograr; essa espécie de teatro de sombras ocultaria de fato as verdadeiras lutas que estão do lado fora1.

Penso que é o erro sistemático de Marx. Já disse isso cem vezes aqui, é sempre o mesmo princípio. A crítica marxista, que não é falsa, torna-se falsa quando esquece de integrar na teoria aquilo contra o qual a teoria é construída2.

Não haveria razão de dizer que o Parlamento é um teatro de sombras se as pessoas não acreditassem que ele é algo diferente. E ele não teria nenhum mérito de dizer isso.

Em certo sentido, Marx diminui seus próprios méritos esquecendo que aquilo contra o qual ele afirmou sua teoria sobrevive à sua teoria: o Parlamento pode ser este lugar de debates regulamentados, num sentido um pouco mistificado e mistificador, esta mistificação fazendo parte das condições de funcionamento dos regimes e, em particular, das condições de perpetuação dos regimes que chamamos democráticos.

O Parlamento é, pois, esse lugar de consenso regulado ou de dissenso dentro de certos limites, que pode excluir ao mesmo tempo objetos de dissenso e sobretudo maneiras de exprimir o dissenso. Pessoas que não têm as boas maneiras de expressar o dissenso são excluídas da vida política legítima.

Notas

1. MARX Karl. Le 18 Brumaire de Louis Bonaparte. Paris: Editions Sociales, 1976 [1852] [no Brasil, O 18 de Brumário de Luis Bonaparte, Boitempo].

2. Ver BOURDIEU, P. Choses dites [no Brasil, Coisas ditas, Brasiliense].

Este texto é parte do curso dado por Pierre Bourdieu em 12/12/1991 e que faz parte do livro Sur l´État.Tradução de Leneide Duarte-Plon.

Gazeta do Povo denuncia o mercado negro das monografias. Curso de Direito da Universidade Positivo já conseguiu detectar casos de plágio

A Gazeta do Povo de hoje denunciou o mercado negro das monografias de final de curso, inclusive com depoimentos dos meus colegas professores Clara Borges e Sérgio Staut, os dois professores da UFPR, ela também é professora da Universidade Positivo e ele ex-professor da instituição. Veja a matéria, clique aqui. Inclusive, a reportagem pede que se você conhece alguém que comprou um trabalho acadêmico, escreva para leitor@gazetadopovo.com.br. Ou comente aqui!

Na Universidade Positivo, no curso de Direito, raramente os estudantes tentaram plagiar os trabalhos de conclusão de curso – TCC, e os que tentaram foram descobertos durante a orientação ou mesmo na banca composta por três professores. Outras universidades também são sérias nesse acompanhamento das monografias. Nós professores estamos de olho!

Fábio Campana plagia o Blog do Tarso sem citar a fonte. Incompetência ou má-fé?

Dia 28 de março informei em primeira mão que o grande advogado trabalhista paranaense, Edésio Passos, será homenageado por seus 50 anos de advocacia. Eis que hoje o “jornalista” e blogueiro Fábio Campana divulgou o mesmo texto, igual, ipsis literis, mas infelizmente ele “esqueceu” de citar a fonte.

Que vergonha em Fábio Campana, cada vez com menos crédito na praça…

GeTec apresenta carta de repúdio ao Manual de Calouro distribuídos por alguns estudantes de Direito da UFPR

O Grupo de Relações de Gênero e Tecnologia – GeTec,  do PPGTE da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, apresenta esta carta aberta de repúdio ao Manual de Calouros distribuído pelos  estudantes  do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná, onde, com esta cartilha, incitam a violência contra as mulheres, desrespeitando e desconhecendo as leis que existem contra as discriminações de todos os teores no código penal brasileiro. Além disso, o manual utiliza-se de terminologia jurídica para incitar práticas e favores sexuais, ofende a dignidade da mulher tratando-a como um objeto sexual, o que depõe contra toda uma característica que deveria existir num curso que é feito para educar e defender cidadãos e cidadãs numa sociedade democrática de Direito. Nós do Grupo GETEC vimos a público reivindicar a retirada imediata deste material, bem como a retratação por tão grave episódio.

Curitiba, 02 de abril de 2012

Grupo de Relações de Gênero e Tecnologia – GETEC

Em crise, Espanha fará reforma trabalhista… e quem paga é o trabalhador, sempre!

El País

O Primeiro-Ministro Mariano Rajoy, há aproximadamente 100 dias no poder, enfrentou greve-geral dos trabalhadores que enfrentam as mudanças na legislação trabalhista da Espanha, ruim para os trabalhadores, proposta pelo político conservador. A maioria dos espanhóis são contra a reforma que acarretará um maior desemprego (pois facilita as demissões).

A reforma trabalhista espanhola facilitará as demissões coletivas por empresas com quedas nos lucros por 9 meses, sem necessidade de acordo com os trabalhadores, inclusive pela Administração Pública; empresas poderão alterar unilateralmente os contratos de trabalho (jornada, horários, redução de salários, troca de cidade, etc.); negociação dos convênios coletivos entre sindicatos e empresas ficará limitada a dois anos; pequenas empresas poderão manter jovens trabalhadores em período probatório de um ano (hoje o prazo é de 3 meses).

Outros países como Itália e Grécia também pretendem diminuir os direitos dos trabalhadores.

Virginia Doellgast, do Departamento de Administração da London School of Economics, explica que não há exemplos concretos de que menos proteção aos trabalhadores gere crescimento econômico. “Os EUA, uma das economias mais flexíveis, certamente não têm se saído muito bem na resposta à crise, por exemplo”, segundo a Folha de S. Paulo de domingo, que também informa que posição de Marcus Orione, professor do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP: “O Estado de bem-estar social europeu é o máximo que uma sociedade capitalista já produziu de desenvolvimento social. Diminuir direitos para que e para quem, já que aquilo que qualquer Estado possa pretender é exatamente a segurança social ainda existente na Europa, embora já reduzida?”

Veja, ainda, a ótima posição do Guardian, divulgada também na Folha:

Uma reforma da legislação não é a resposta no atual momento

DO “GUARDIAN”

Esqueça a Grécia. A crise da Espanha foi causada por uma bolha imobiliária, não por gastos públicos excessivos. É também essa a causa principal do alto índice de desemprego espanhol, já que quase um terço dos desempregados é feito de operários da construção demitidos quando a crise financeira paralisou as construções.

Por sua vez, a bolha imobiliária ameaça o sistema dos bancos, enquanto o desemprego reduz o consumo. A combinação disso faz com que seja difícil para a Espanha conseguir empréstimos internacionais.

Assim chegamos à pergunta que vem ao caso: o que uma reforma trabalhista tem a ver com isso? A resposta: não muita coisa, na verdade.

Como os salários na Espanha são espantosamente baixos e o desemprego está em chocantes 23%, os custos da mão de obra e a “rigidez” não devem ser o problema que precisamos resolver. Isso não quer dizer que as mudanças não terão efeitos. Terão, mas no sentido errado.

Há poucas dúvidas de que, no contexto de uma recessão, mais flexibilidade significa mais demissões, mais contratos de curto prazo e salários mais baixos. Isso terá o efeito imediato de elevar o lucro dos empregadores, mas acabará prejudicando-os mais adiante, na medida em que as famílias terão menos renda disponível.

Por que, então, o governo espanhol está focando nisso? Infelizmente, acho que ele quer que seja visto “fazendo alguma coisa” para combater a crise, e mexer com uma lei é muito mais fácil e visível que começar a mudar o modelo econômico.

É fácil entender por que os governos não sabem o que fazer; ninguém sabe. Mas precisamos parar de nos iludir.

El País

Nany People sentou no colo do Beto Richa… e amou!

No Risorama do Festival de Teatro de Curitiba, no sábado, a comediante Nany People sentou no colo do governador Beto Richa (PSDB), e amou… Disse que já foi a segunda vez!

Cicero Cattani disse que o governador e a primeira-dama ficaram constrangidos, mas quando todos os presentes gargalharam, mesmo com a saia-justa o casal também riu. Fernanda Richa desmentiu Cattani e disse que os dois levaram na brincadeira porque foi “sem maldade”.

EUA utilizam suas licitações para defesa de sua indústria. Está na hora do Brasil fazer o mesmo em defesa da indústria nacional

Os Estados Unidos da América, por meio da sua Força Aérea, cancelaram contrato de US$ 355 milhões com a Embraer e preparam nova licitação para a compra de 20 aviões destinados à missão no Afeganistão, provavelmente para beneficiar sua indústria, segundo a Folha de S. Paulo. Está na hora do Brasil se utilizar mais dos artigos 3º da Constituição da República e da Lei Nacional de Licitações (Lei 8.666/93), que prevêem a possibilidade de defesa da indústria nacional em licitações “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.

Sobre o tema ver o art. 3º da Lei de Licitações recentemente alterado e o meu texto de 2003 A ALCA, as compras governamentais e a defesa do interesse público nacional.

Testemunhas reforçam suspeita de uso eleitoral de cargos no Porto durante governo Beto Richa

Após denunciar que Beto Richa escondeu denúncia de corrupção em seu governo, a Gazeta do Povo voltou a publicar denúncias de suspeita de uso eleitoral de cargos no porto de Paranaguá, durante o governo Beto Richa (PSDB). Dois ex-servidores comissionados do Porto dizem que suas nomeações e exonerações ocorreram em função da pré-campanha tucana à prefeitura de Paranaguá.

A Gazeta ainda denunciou que o primo do ex-superintendente da APPA, escolhido e exonerado por Beto Richa, teve acesso a documentos restritos do Porto, para defender o primo.

Marçal Justen Filho questiona a Lei Geral da Copa

Caderno Justiça e Direito da Gazeta do Povo de sexta-feira:

O especialista em Direito Administrativo e Público Marçal Justen Filho considera que um dos aspectos mais sérios do PL é a responsabilidade civil por parte do poder público. Segundo o jurista, itens como a proibição de atividades de cunho publicitário, não só nos estádios, mas nas suas principais vias de acesso ou em lugares claramente visíveis a partir deles, forçará o Estado a interferir em uma esfera que não lhe compete.

“De acordo com o caderno da FIFA [Fédération Internationale de Football Association], é proibido a uma pessoa que mora perto do estádio mostrar na janela algo que possa ser interpretado como violação aos direitos da associação. O governo está assumindo a obrigação de interferir na esfera privada, algo que ele não pode fazer”, diz Justen.

Veja a entrevista completa:

Entrevista

O jurista Marçal Justen Filho, especialista em Direito Administrativo e Público considera que as grandes polêmicas relacionadas à Lei Geral da Copa só vão ser levantadas caso os artigos mais polêmicos precisem ser colocados em prática. Justen Filho é formado na Universidade Federal do Paraná (UFPR), mestre e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e foi pesquisador-visitante na Universidade de Yale.

Na sua opinião, há partes da Lei Geral da Copa que vão contra a constituição e podem gerar questionamentos no STF?

Sem dúvida, existem várias questões que são controvertidas. O que a gente observa é que o modelo da FIFA é bastante empresarial, ou seja, considera tal como se ela estivesse contratando com pessoas privadas. E a Constituição Brasileira tem uma série de limites, portanto isso envolve alguma dificuldade.

Há o argumento de que ao aceitar trazer a Copa para cá o governo brasileiro estava ciente de que teria que se submeter às exigências da FIFA. O senhor concorda?

Esse é um argumento prático, um raciocínio muito mais político ou econômico. E, desse ponto de vista, o Brasil conhecia as regras do jogo e sabia que a organização da Copa do Mundo envolvia obrigações muito sérias. Do ponto de vista jurídico, porém, não é possível que uma decisão de receber uma Copa do Mundo seja executada de modo incompatível com a Constituição. O argumento de que o presidente da República assinou algum documento é insuficiente. Se a Constituição não for mudada, prevalece a Constituição.

E quanto ao documento que foi assinado pelo presidente Lula dando garantias à FIFA de cumprir certos requisitos?

Na maior parte dos tratados internacionais, por exemplo, o presidente da república assina o tratado, mas ele só passa a ser Direito brasileiro, quando aprovado pelo Congresso. A FIFA não é uma outra nação, não existe um tratado internacional, mas ainda que a FIFA fosse um país e existisse um tratado internacional, a vigência desse tratado dependeria da aprovação do Congresso.

Joana Neitsch

Brócolis e má-fé – Paul Krugman

Folha de S. Paulo de sábado

Decisão sobre reforma da saúde pode ser novo golpe para a imagem da Suprema Corte norte-americana

Ninguém sabe o que a Suprema Corte dos EUA decidirá sobre a lei de reforma da saúde do presidente Obama. Mas parece provável que o tribunal derrube a compra obrigatória de planos de saúde pelos cidadãos e possivelmente a lei inteira.

Caso a cláusula que impõe a compra compulsória seja derrubada, seria muito mais difícil aplicar a lei, e rejeitar o texto por inteiro significaria negar cobertura de saúde a 30 milhões de americanos ou mais.

Dado o que está em jogo, seria de esperar que os juízes fossem cuidadosos. Na verdade, porém, o segundo dia de audiência sugeriu que os juízes mais hostis à lei não compreendem, ou optam por não entender, como o seguro-saúde funciona.

E o terceiro dia foi ainda pior, pois pareciam estar abraçando qualquer argumento, por mais precário, que pudesse ser usado para rejeitá-la.

Um juiz comparou a compra de um plano à de um brócolis, com a implicação de que, se o governo tiver o poder de obrigar os cidadãos a comprar o primeiro, teria direito de impor a compra do segundo. A relação horrorizou especialistas.

Por quê? Quando as pessoas optam por não comprar brócolis, não tornam o produto indisponível para aqueles que o desejam. Mas, quando as pessoas não fazem um plano a não ser que adoeçam -que é o que ocorre se a compra não for obrigatória-, o agravamento do pool de risco resultante dessa decisão torna os planos mais caros, e até inacessíveis, para as demais.

Como resultado, um setor desregulamentado de seguro-saúde não funciona -e nunca funcionou.

Além disso, juízes conservadores pareciam defender a interpretação de que uma expansão do programa financiada pelo governo federal, e da qual os Estados decidam participar porque recebem assistência federal, representaria abuso de poder, simplesmente porque os Estados dependeriam dessa assistência.

A juíza Sonia Sotomayor parecia inconformada com o argumento. “Portanto, vamos dizer ao governo federal que, quanto maior o problema, menores os seus poderes? E que, se o governo conceder tamanhas verbas, perde o direito de estruturar o programa como deseja?” E ela estava certa: a alegação não faz sentido -a não ser que o objetivo seja destruir a reforma da saúde usando qualquer argumento disponível.

Como disse, não sabemos como isso vai terminar. Mas é difícil evitar uma sensação agourenta -e a impressão de que a fé do país na capacidade da Suprema Corte de se erguer acima das disputas políticas, já tão abalada, sofra novo golpe.

Tradução de Paulo Migliacci