Qual o modelo ideal de gestão para a saúde pública?

Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas de direito privado, empresas públicas, organizações sociais, OSCIPs. Qual o modelo ideal de gestão para a saúde pública no Brasil?

De plano já descarto a centralização via Administração Pública direta, pois é necessária a criação de uma pessoa jurídica específica para prestar os serviços públicos de saúde. Órgãos despersonalizados da União, Estados ou municípios, como por exemplo Ministérios e Secretarias devem apenas formular e fiscalizar políticas públicas, mas nunca prestar serviços públicos.

Elimino das possibilidades, também, as organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público, pois não é possível constitucionalmente que o Estado privatize suas atividades sociais fim. Assim, não pode um hospital público repassar para uma entidade privada sem fins lucrativos suas atividades de saúde. Mais grave ainda é a utilização das OSCIPs para isso, pois essas podem apenas ser fomentadas pelo Poder Público, e não utilizadas como instrumento de privatização/terceirização. Os dois modelos foram criados pelo governo do presidente FHC, muito utilizados por governos neoliberais e, infelizmente, também usados por governos que se dizem de esquerda.

Sobrariam os modelos das fundações públicas de direito privado, das empresas públicas e das autarquias. Esses modelos não são de privatização, mas ainda muitos juristas questionam a prestação de serviços públicos de saúde por meio de entidades de direito privado da Administração Pública indireta, como é o caso das fundações públicas de direito privado e das empresas públicas.

O governo federal irá criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH (autorizado pela Lei 12.550/2011 e já com Estatuto Social aprovado pelo Decreto 7.661/2011), uma empresa pública, pessoa jurídica de dieito privado, que fará parte da Administração indireta, realizará licitação e concurso público, mas terá servidores celetistas, regidos pela CLT. A EBSERH administrará os hospitais públicos federais, com relação jurídica via contrato administrativo. Sobre o tema, matéria nesta sexta-feira na Gazeta do Povo.

Curitiba criou uma fundação estatal de direito privado para gerir hospitais, mas no âmbito federal o modelo ainda é discutido no Congresso Nacional, mas é um modelo muito parecido com o das empresas estatais.

Entendo que o modelo ideal é o autárquico (ou de fundações públicas de direito público), com servidores estatutários e totalmente adstrito ao regime jurídico administrativo. Mas se a escolha ficar entre o das empresas públicas/fundações públicas de direito privado ou OS/OSCIP, fico com o modelo que não é privatização.

Ótimo assunto para estudiosos do Direito Administrativo, seja em monografias TCC, especializações, mestrado ou até doutorado.

Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e blogueiro (Blog do Tarso)

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Um comentário sobre “Qual o modelo ideal de gestão para a saúde pública?

  1. Sou presidente de uma OSCIP e estamos buscando uma parceria com o governo municipal da cidade para que possamos fazer uma gestão compartilhada de uma das unidades de saúde do município por se tratar de uma unidade de CEDIP (Centro de Doenças Infecto Parasitárias) e nossa instituição tem como objetivo o publico portador de HIV/AIDS e hepatites virais.

    Pelo que pude observar na postagem não é permitido por lei que seja pactuado este tipo de parceria. É isso?

    Tudo que nós não desejamos é nos enfiar em embólios jurídicos ou mesmo arrumar dor de cabeça para nossa instituição. Trabalhamos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e para tanto buscamos junto á vossa senhoria orientação quanto a matéria.

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