Pela liberdade da mãe interromper a gravidez de feto anencéfalo. Hoje decisão do STF sobre o tema

Terceirização e precarização: Folha de S. Paulo ensina como “dar um jeitinho” de fugir do vínculo empregatício e contratar PJ

Júnior Pamplona, 38, sócio-gerente do bufê Bela Sintra, prefere autônomos conhecidos. Foto de Gabo Morales/Folhapress

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Hoje na Folha de S. Paulo

Pequenas empresas também têm dúvidas na opção entre CLT ou PJ

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Qual o modelo ideal de gestão para a saúde pública?

Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas de direito privado, empresas públicas, organizações sociais, OSCIPs. Qual o modelo ideal de gestão para a saúde pública no Brasil?

De plano já descarto a centralização via Administração Pública direta, pois é necessária a criação de uma pessoa jurídica específica para prestar os serviços públicos de saúde. Órgãos despersonalizados da União, Estados ou municípios, como por exemplo Ministérios e Secretarias devem apenas formular e fiscalizar políticas públicas, mas nunca prestar serviços públicos.

Elimino das possibilidades, também, as organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Público, pois não é possível constitucionalmente que o Estado privatize suas atividades sociais fim. Assim, não pode um hospital público repassar para uma entidade privada sem fins lucrativos suas atividades de saúde. Mais grave ainda é a utilização das OSCIPs para isso, pois essas podem apenas ser fomentadas pelo Poder Público, e não utilizadas como instrumento de privatização/terceirização. Os dois modelos foram criados pelo governo do presidente FHC, muito utilizados por governos neoliberais e, infelizmente, também usados por governos que se dizem de esquerda.

Sobrariam os modelos das fundações públicas de direito privado, das empresas públicas e das autarquias. Esses modelos não são de privatização, mas ainda muitos juristas questionam a prestação de serviços públicos de saúde por meio de entidades de direito privado da Administração Pública indireta, como é o caso das fundações públicas de direito privado e das empresas públicas.

O governo federal irá criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH (autorizado pela Lei 12.550/2011 e já com Estatuto Social aprovado pelo Decreto 7.661/2011), uma empresa pública, pessoa jurídica de dieito privado, que fará parte da Administração indireta, realizará licitação e concurso público, mas terá servidores celetistas, regidos pela CLT. A EBSERH administrará os hospitais públicos federais, com relação jurídica via contrato administrativo. Sobre o tema, matéria nesta sexta-feira na Gazeta do Povo.

Curitiba criou uma fundação estatal de direito privado para gerir hospitais, mas no âmbito federal o modelo ainda é discutido no Congresso Nacional, mas é um modelo muito parecido com o das empresas estatais.

Entendo que o modelo ideal é o autárquico (ou de fundações públicas de direito público), com servidores estatutários e totalmente adstrito ao regime jurídico administrativo. Mas se a escolha ficar entre o das empresas públicas/fundações públicas de direito privado ou OS/OSCIP, fico com o modelo que não é privatização.

Ótimo assunto para estudiosos do Direito Administrativo, seja em monografias TCC, especializações, mestrado ou até doutorado.

Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e blogueiro (Blog do Tarso)

Oportunidade de trabalho na Anistia Internacional Brasil como assessor de Direitos Humanos

OPORTUNIDADE DE TRABALHO

ASSESSOR DE DIREITOS HUMANOS   

A Anistia Internacional está oferecendo oportunidade de trabalho para o cargo de Assessor de Direitos Humanos.

O Assessor de Direitos Humanos se reportará direto ao Diretor Executivo e será o responsável por liderar o desenvolvimento e implementação de estratégias para os segmentos de pesquisa e de  campanhas a serem conduzidas pela Anistia no Brasil, com ênfase inicialmente na temática do direito à cidade e remoções forçadas.

Sobre as condições

Atuar no Rio de Janeiro, na sede da Anistia Internacional. Oferecemos remuneração compatível com a experiência exigida e um pacote de benefícios competitivos. 

Sobre o candidato É desejável para ocupar a posição que o(a) candidato(a) tenha pós-graduação ou experiência equivalente em direitos humanos e políticas públicas. O(A) candidato(a) deverá ainda ter experiência comprovada em desenvolvimento de material de pesquisa e familiaridade com uso da internet e das redes sociais.

Essa é uma oportunidade para pessoas que lidam com o tema “direitos humanos”  em organizações civis, não governamentais e internacionais, que tenham experiência em direcionar ações específicas para campanhas, especialmente na temática urbana  com ênfase no tema de remoções forçadas e políticas que impactam a qualidade de vida na cidade.

Sobre nós Somos independentes, internacionais e nossas campanhas enfocam os direitos humanos sempre que eles são negados ou violados. Nossa rede de mais de três milhões de membros e apoiadores, atuando em cerca de 50 países. Exercemos influência através de pesquisas ou de trabalhos de “advocacy”, mobilizações públicas e/ou campanhas na internet. Somos inspirados(as) pela esperança de um mundo melhor – um mundo onde os direitos humanos sejam respeitados e protegidos por todo o mundo, em todo o mundo.

Maiores detalhes sobre o cargo no endereço: http://amnesty.org/en/jobs/brazil-human-rights-advisor-urban

Como se candidatar

O prazo final para apresentação de candidaturas é 21 de Abril de 2012, 23:59 (horário de Brasília). Solicita-se que o/a candidato/a envie o currículo detalhado com a experiência profissional e natureza das funções desempenhadas, acompanhado de uma carta explicando as razões pelas quais se sente apto(a) a ocupar essa posição. Esses documentos devem ser enviados para o seguinte endereço eletrônico:brasil.anistia.internacional@gmail.comespecificando a posição a qual está se candidatando.

A Anistia Internacional Brasil garante a igualdade de oportunidade em seus processos de seleção e procura ativamente compor um leque diverso de candidatos(as)

1º Congresso Paulista de Direito Administrativo: parcerias da Administração Pública e a moralidade administrativa – 02 e 03 de agosto de 2012 – São Paulo

Foto de Tarso Cabral Violin - Blog do Tarso

Bandeira do Estado de São Paulo na Avenida Paulista. Foto de Tarso Cabral Violin - Blog do Tarso

Realização: Instituto de Direito Administrativo Paulista – IDAP e Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

Coordenação: Dr. Rafael Valim

Inscrições: clique aqui


Palestrantes: Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Felipe Bacellar Filho, Maurício Zockun, Márcio Cammarosano, Silvio Luis Ferreira da Rocha, Dinorá Grotti, Gabriela Zancaner, Flávia Cammarosano, Rafael Valim, Pedro Serrano, Letícia Queiroz de Andrade, André Luiz Freire, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Luis Eduardo Patrone Regules, Carolina Zancaner, Sérgio Ferraz, Adilson Abreu Dallari, Weida Zancaner, Heraldo Garcia Vitta, Alexandre Mazza, Clóvis Beznos, Yara Stroppa e outros consagrados juristas.

Veja a programação completa:

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Ouça entrevista com Edésio Passos, que será homenageado pelos seus 50 anos de advocacia

Ouça a entrevista que o advogado trabalhista Edésio Passos concedeu a CBN (clique aqui). Ele que será homenageado pelos seus 50 anos de advocacia, em evento a ser realizado na UFPR dia 13 de abril. Ocorrerá o lançamento do site e do livro “Edésio Passos: 50 anos de advocacia” e a exibição de documentário sobre a trajetória do consagrado advogado, com a apresentação de fotos de toda a vida do homenageado.

O evento contará com a presença do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que ministrará a palestra “A importância da advocacia para a transformação do Brasil nos últimos 50 anos”.

Edésio Passos foi deputado federal pelo PT/PR e é o atual Diretor Administrativo da Itaipu Binacional.

Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR, Praça Santos Andrade, às 18h30.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Entre as medidas de defesa da indústria nacional do Governo Dilma, estão as compras governamentais

Na terça-feira (03) o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) anunciou um pacote de medidas econômicas com o intuito de beneficiar o setor industrial brasileiro, em face a conjuntura internacional.

Entre as medidas em defesa da indústria nacional estão as compras governamentais. No Plano Brasil Maior do ano passado, o governo informou que aceitaria preços 25% mais caros de produtos brasileiros nas licitações públicas para o setor da Defesa. Agora, essa política será estendida aos setores de fármacos, retroescavadeiras e motoniveladoras.

O valor anual estimado de compras governamentais de medicamentos (8% de margem de preferência e prazo de dois anos), fármacos (20% de margem e prazo de cinco anos) e biofármacos (25% e prazo de cinco anos) é de R$ 3,5 bilhões.

Para retroescavadeiras (10% até dezembro de 2015) e motoniveladoras (18% até dezembro de 2015), a estimativa de compras do governo é de R$ 400 milhões. “Está uma prática comum utilizada por vários países. Os Estados Unidos, por exemplo, priorizam produtos nacionais nas compras governamentais desde os anos 30”, observou o Ministro da Fazenda Guido Mantega.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Tadeu Veneri informa que o Governo Beto Richa já contratou R$ 628,8 milhões sem licitação. Mas licitação não é a regra, segundo a Constituição?

II Fórum Brasileiro Direito Disciplinário – 25 a 27 de abril de 2012 em Curitiba/PR

Para maiores informações, clique aqui.

Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

 

Do TST

Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido  discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.

O aeroportuário, admitido por concurso público em 1990, fazia parte de um grupo que ajuizou ações trabalhistas contra a Infraero no período de julho de 1988 a fevereiro de 1999, pleiteando o pagamento do adicional de quebra de caixa e de periculosidade. A empresa ameaçou-os de demissão caso não desistissem das ações. Os que desistiram mantiveram seus empregos e os outros, como ele, foram dispensado em abril de 1999.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou o pedido de reintegração do aeroportuário, por entender que ele é regido pela CLT e, por isso, não tem direito à estabilidade destinada aos servidores públicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) citou a Súmula 390 do TST, segundo a qual não há estabilidade para o empregado de empresa pública, para considerar correta a decisão de primeiro grau quanto à não reintegração. No entanto, entendeu que o trabalhador tinha direito a uma reparação por danos morais pelo fato de a dispensa ter sido discriminatória, e condenou a empresa a pagar 12 parcelas do seu último salário a título de indenização.

Dessa decisão, o aeroportuário recorreu ao TST. A Segunda Turma, ao julgar o recurso de revista, manteve o acórdão regional, que considerou de acordo com a jurisprudência da Corte, consolidada na súmula citada.

Discriminação

Na SDI-1, o relator dos embargos interpostos pelo aeroportuário, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que o exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho sofre limites, e que existem inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Ele transcreveu trechos de um acórdão do ministro Marco Aurélio Mello segundo o qual “o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o próprio texto constitucional”. Para o ministro do STF, se de um lado se reconhece o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer momento, sem que tenha de justificar sua conduta, de outro não se pode esquecer que o ato deve ocorrer sob a proteção da lei, que não autoriza a demissão “como via oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma contrária aos interesses do copartícipe da força de produção”.

Para o ministro Ives Gandra Filho, a dispensa foi discriminatória, e a conduta da Infraero, no sentido de impedir o acesso ao Poder Judiciário, impede a harmonia entre o Executivo e o Judiciário. “Amparar o empregado nessa situação é assegurar que a Justiça do Trabalho não se torne a Justiça do desempregado”, afirmou, defendendo a correção da  inversão de valores no processo, “sob pena do esmaecimento das nossas instituições, que não podem admitir o desprezo de conquistas históricas, que alimentam o Estado Democrático de Direito”.

Na sessão de julgamento, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o caso é um exemplo típico de abuso de direito, “em que se sacramenta uma despedida imediatamente após o exercício do direito constitucional de ação”. Dalazen manifestou-se de pleno acordo com o voto e cumprimentou o relator “por sua sensibilidade e tirocínio”.

Por unanimidade, a SDI-2 decretou a nulidade dos atos da demissão e condenou a Infraero a reintegrar o aeroportuário a seus quadros e a pagar os salários e demais vantagens do período de afastamento. Também arbitrou em R$ 12 mil a indenização por danos morais.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-7633000-19.2003.5.14.0900

Até quando veremos denúncias de irregularidadades em privatizações via entidades do Terceiro Setor/ONGs?

Veja matéria de hoje na Gazeta do Povo.

Resposta: Quando o Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público atacarem a causa, e não os efeitos!

Sobre o tema ver os nossos:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A terceirização ou concessão de serviços públicos sociais – a privatização de creches municipais.

Contra a privatização de serviços

Pelo fim do patrimonialismo na Administração Pública

Organizações Sociais e OSCIPs

A inconstitucionalidade das organizações sociais

O Direito do Terceiro Setor e a Universidade Positivo

O Estado e o terceiro setor

Terceiro Setor e as licitações

Governo Beto Richa volta ao tempo de Jaime Lerner e tercerizará/privatizará na Celepar sem licitação

Em 2006, durante o governo Roberto Requião (PMDB), a diretoria executiva da Companhia de Informática do Paraná – Celepar expediu resolução de diretoria 11/2006, com o intuito de proibir contratações de serviços e fornecimento de bens na área de Tecnologia da Informação (informática) sem licitação (inexigibilidade) de empresas com fins lucrativos e de entidades sem fins lucrativos (do Terceiro Setor).

Ou seja, ficou proibida a contratação sem licitação por inviabilidade de competição.

O motivo foi que durante o governo Jaime Lerner (DEMO) existem vários questionamentos judiciais e do Tribunal de Contas contra contratações realizadas pela Celepar, na época. A Celepar servia apenas como intermediária de terceirizações com empresas e ONGs privadas, muitas vezes sem licitação.

Em um dos casos famosos, a Justiça Estadual aceitou denúncia do Ministério Público contra o ex-governador Jaime Lerner e o ex-secretário de Governo José Cid Campelo Filho, por contratação ilegal da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea), por parte da Celepar. A denúncia envolve crimes como formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro e aponta prejuízos aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 628 mil. O MP destaca que a Adifea – pela “aura de credibilidade” – foi utilizada como “testa de ferro” para as ações criminosas: “Servia-se a Adifea/USP como sumidouro dos recursos auferidos, pela organização criminosa, ao erário de empresas ligadas à administração pública paranaense, absorvendo o pagamento de contratações realizadas à margem da legalidade e serviços não prestados ou porcamente prestados”, diz a denúncia. A Adifea fora contratada pela Celepar para, entre 2001 e 2002, realizar serviços de “levantamento, revisão e recuperação de tributos, contribuições e ativos financeiros”. Firmado em 2001, o contrato durou até 2002, quando foi rescindido, por aconselhamento do Tribunal de Contas do Estado, que já constatara irregularidades. Por esses serviços, a Celepar pagou à Andifea R$ 291.911,06. A companhia obteve, de fato, compensações tributárias, no valor de R$ 1.621.728,16, demonstra a denúncia. Entretanto, os mecanismos que levaram a essas compensações foram, posteriormente, questionados pelo Fisco, e a Celepar se viu obrigada a restituir R$ 1.957.183,98 em salário-educação (ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e em Imposto de Renda, Confins e Pasep, à Secretaria de Receita Federal (SRF). “Em razão de inspeção realizada pelo FNDE e dos procedimentos administrativos instaurados pela SRF para a recuperação dos valores compensados indevidamente, a Celepar arcou com um hipotético prejuízo final da ordem de R$ 627.366,88 (…) Como sempre ocorre quando não há uma cristalina diferenciação entre público e privado, referido prejuízo segue, até o presente, pendente de ressarcimento”, salienta a denúncia do MP. O MP evidencia ainda indícios de lavagem de dinheiro. Levantamento que consta na denúncia mostra que dos R$ 291.911,06 recebidos pela Andifea, da Celepar, quase 90% (R$ 256.712,66) foram parar em contas de pelo menos 11 pessoas, entre físicas e jurídicas. “Paulatinamente sacramentado o desvio de recursos da Celepar, cumpria aos denunciados a ‘lavagem’ do dinheiro obtido no golpe, para posterior repartição entre os integrantes da organização criminosa.” Resumo da denúncia:  – Denunciados: além do ex-governador Jaime Lerner e do ex-secretário José Cid Campelo Filho, a denúncia envolve os seguintes integrantes do governo Lerner: Mário Edson Pereira Fischer da Silva, Lúcio Alberto Hansel, Gilmar Santos Pereira e Eluani de Lourdes Snege; e ainda Maurício Roberto Silva, à época, sócio-proprietário da empresa Embracon; Antônio Pinheiro Sampaio Menezes, sócio-proprietário da consultoria Exitus; Pedro Antônio Bittencourt Pacheco, e atuava em conjunto com os dois anteriores; e José Guilherme Hausner e Gil José Pace, respectivamente presidente e diretor administrativo da Andifea. – Crimes denunciados: associação em quadrilha ou bando; crime da lei de licitações, peculato e lavagem de dinheiro.

Eis que agora o governo Beto Richa voltou a permitir as contratações sem licitação (inclusive por inexigibilidade) de bens e serviços de TI. A diretoria executiva atual expediu a resolução de diretoria 001/2012, que permite além de terceirizar/privatizar, vai permitir que a Celepar faça isso sem licitação. Note-se que o presidente do Conselho de Administração da Celepar é o Secretário Cássio Taniguchi (DEMO). E um dos membros da diretoria atual da Celepar foi citado pelo MP na ação judicial acima. Ministério Público e Tribunal de Contas, fiquem de olho!

Vejam as imagens da norma antiga e da norma em vigência.

Gazeta do Povo denuncia o mercado negro das monografias. Curso de Direito da Universidade Positivo já conseguiu detectar casos de plágio

A Gazeta do Povo de hoje denunciou o mercado negro das monografias de final de curso, inclusive com depoimentos dos meus colegas professores Clara Borges e Sérgio Staut, os dois professores da UFPR, ela também é professora da Universidade Positivo e ele ex-professor da instituição. Veja a matéria, clique aqui. Inclusive, a reportagem pede que se você conhece alguém que comprou um trabalho acadêmico, escreva para leitor@gazetadopovo.com.br. Ou comente aqui!

Na Universidade Positivo, no curso de Direito, raramente os estudantes tentaram plagiar os trabalhos de conclusão de curso – TCC, e os que tentaram foram descobertos durante a orientação ou mesmo na banca composta por três professores. Outras universidades também são sérias nesse acompanhamento das monografias. Nós professores estamos de olho!

GeTec apresenta carta de repúdio ao Manual de Calouro distribuídos por alguns estudantes de Direito da UFPR

O Grupo de Relações de Gênero e Tecnologia – GeTec,  do PPGTE da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, apresenta esta carta aberta de repúdio ao Manual de Calouros distribuído pelos  estudantes  do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná, onde, com esta cartilha, incitam a violência contra as mulheres, desrespeitando e desconhecendo as leis que existem contra as discriminações de todos os teores no código penal brasileiro. Além disso, o manual utiliza-se de terminologia jurídica para incitar práticas e favores sexuais, ofende a dignidade da mulher tratando-a como um objeto sexual, o que depõe contra toda uma característica que deveria existir num curso que é feito para educar e defender cidadãos e cidadãs numa sociedade democrática de Direito. Nós do Grupo GETEC vimos a público reivindicar a retirada imediata deste material, bem como a retratação por tão grave episódio.

Curitiba, 02 de abril de 2012

Grupo de Relações de Gênero e Tecnologia – GETEC

Marçal Justen Filho questiona a Lei Geral da Copa

Caderno Justiça e Direito da Gazeta do Povo de sexta-feira:

O especialista em Direito Administrativo e Público Marçal Justen Filho considera que um dos aspectos mais sérios do PL é a responsabilidade civil por parte do poder público. Segundo o jurista, itens como a proibição de atividades de cunho publicitário, não só nos estádios, mas nas suas principais vias de acesso ou em lugares claramente visíveis a partir deles, forçará o Estado a interferir em uma esfera que não lhe compete.

“De acordo com o caderno da FIFA [Fédération Internationale de Football Association], é proibido a uma pessoa que mora perto do estádio mostrar na janela algo que possa ser interpretado como violação aos direitos da associação. O governo está assumindo a obrigação de interferir na esfera privada, algo que ele não pode fazer”, diz Justen.

Veja a entrevista completa:

Entrevista

O jurista Marçal Justen Filho, especialista em Direito Administrativo e Público considera que as grandes polêmicas relacionadas à Lei Geral da Copa só vão ser levantadas caso os artigos mais polêmicos precisem ser colocados em prática. Justen Filho é formado na Universidade Federal do Paraná (UFPR), mestre e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e foi pesquisador-visitante na Universidade de Yale.

Na sua opinião, há partes da Lei Geral da Copa que vão contra a constituição e podem gerar questionamentos no STF?

Sem dúvida, existem várias questões que são controvertidas. O que a gente observa é que o modelo da FIFA é bastante empresarial, ou seja, considera tal como se ela estivesse contratando com pessoas privadas. E a Constituição Brasileira tem uma série de limites, portanto isso envolve alguma dificuldade.

Há o argumento de que ao aceitar trazer a Copa para cá o governo brasileiro estava ciente de que teria que se submeter às exigências da FIFA. O senhor concorda?

Esse é um argumento prático, um raciocínio muito mais político ou econômico. E, desse ponto de vista, o Brasil conhecia as regras do jogo e sabia que a organização da Copa do Mundo envolvia obrigações muito sérias. Do ponto de vista jurídico, porém, não é possível que uma decisão de receber uma Copa do Mundo seja executada de modo incompatível com a Constituição. O argumento de que o presidente da República assinou algum documento é insuficiente. Se a Constituição não for mudada, prevalece a Constituição.

E quanto ao documento que foi assinado pelo presidente Lula dando garantias à FIFA de cumprir certos requisitos?

Na maior parte dos tratados internacionais, por exemplo, o presidente da república assina o tratado, mas ele só passa a ser Direito brasileiro, quando aprovado pelo Congresso. A FIFA não é uma outra nação, não existe um tratado internacional, mas ainda que a FIFA fosse um país e existisse um tratado internacional, a vigência desse tratado dependeria da aprovação do Congresso.

Joana Neitsch

A importância da classificação indicativa – José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão

Hoje na Folha de S. Paulo

Nem o modelo ultraliberal sem restrições, nem controle prévio do Estado onipresente: no país, respeitada a faixa das 6h às 23h, tudo pode ser exibido

“Não se engane, tem coisas que o seu filho não está preparado para ver”.

Eis o mote da campanha que a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lança, em parceria com os meios de comunicação e as entidades de proteção das crianças e adolescentes. O objetivo é conscientizar sobre a importância da classificação indicativa.

Com a redemocratização, esta importante conquista da sociedade foi concebida na Constituinte para substituir e se opor ao entulho ditatorial da antiga Divisão de Censura. Ela foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e recebeu muitos aperfeiçoamentos nos últimos anos.

Ela atua na mediação entre dois valores fundamentais para uma sociedade democrática: o direito à liberdade e o dever-poder de proteção dos direitos humanos das crianças. A educação no Brasil, em sentido amplo, é dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Daí que os órgãos do Estado democrático são instados a atuar para que as liberdades de expressão (dos artistas e roteiristas) e de exibição (das empresas de rádio, cinema, teatro e televisão) estejam aliadas à preservação dos direitos dos pais em decidir sobre a educação de seus filhos -e aos direitos próprios das crianças e adolescentes de serem protegidos em uma fase vital de seu desenvolvimento biopsicosocial.

O que está em jogo é o pleno desenvolvimento das próximas gerações e seu preparo para o exercício da cidadania.

Em nosso modelo, são as emissoras que se autoclassificam, segundo três conteúdos temáticos: drogas, violência e sexo.

Os critérios se distanciam das subjetividades governamentais, pois são fixados previamente e construídos socialmente a partir de consultas públicas e estudos especializados sobre o comportamento das crianças e sua tendência de imitar aquilo que assistem.

Um elemento estruturante da política é que, respeitada a gradação da faixa horária protetiva das 6h às 23h, tudo pode ser exibido.

A supervisão coercitiva do Estado é limitada e não admite censuras, vetos ou cortes de conteúdos, sejam prévios ou posteriores.

Os números demonstram o seu sucesso: de um total de 5.600 obras, somente em 48 casos ocorreu reclassificação em 2011. A eficácia se explica pela concepção de se promover concomitantemente o máximo de exercício de liberdade e o máximo de direito à proteção. Os direitos são restringidos de modo mínimo, apenas naquilo que é adequado, necessário e proporcional à garantia de um equilíbrio que não lesione os seus conteúdos essenciais.

Entre um modelo ultraliberal, sem notícias no mundo ocidental, no qual tudo poderia ser exibido em qualquer horário e a responsabilidade pela formação dos jovens estaria terceirizada ao mercado, e um outro tipo radicalmente oposto, em que o Estado é onipresente e realiza controle prévio sobre conteúdos (como, a propósito, ocorre em muitas democracias ocidentais), o Brasil concebeu um modelo social, elogiado internacionalmente, cuja grande virtude reside na ideia de justo meio.

Esta campanha remete ao propósito social da classificação indicativa: o de ser um instrumento da liberdade, compreendido como uma condição de possibilidade para que os pais e mães consigam dar efetividade às suas escolhas, precaver danos e planejar cada vez mais seu tempo de convivência com a família.

Trata-se de um instituto a serviço da construção de um ambiente social saudável, condizente com os grandes desafios do desenvolvimento do Brasil, no presente e no futuro.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO, 52, é ministro da Justiça
PAULO ABRÃO, 36, é secretário nacional de Justiça

VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul – 07 a 09 de junho de 2012 – Foz do Iguaçu

Advogada Carla Karpstein estreia coluna sobre Direito Eleitoral no Vanguarda Política

A advogada, professora e tuiteira Carla Karpstein estreia coluna sobre Direito Eleitoral e política no site Vanguarda Política. Clique aqui para ler sua primeira coluna sobre “A Justiça Eleitoral e as eleições 2012”. Boa sorte Dr.ª Carla!

Manual do Calouro editado pelo PDU do Direito da UFPR causa polêmica nacional

Hoje na Folha de S. Paulo

Manual de calouros dita ‘obrigação sexual’ de aluna

Texto foi feito por estudantes de direito da Universidade Federal do Paraná

Material diz que mulher ‘tem a obrigação de dar’ e que não pode ser parcelado; peça foi considerada machista

JEAN-PHILIP STRUCK
DE CURITIBA

Um “manual de sobrevivência” que afirma que garotas têm a obrigação de “dar” causou indignação ao ser distribuído por um grupo de alunos de direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná) para calouros do curso.

O livreto “Como cagar na cabeça de humanos”, cujo título faz referência aos pombos que vivem no teto da sede da faculdade de direito, tem oito páginas.

Nele, entre dicas sobre os melhores lugares para beber na região, há um tópico que promete mostrar ao calouro como “se dar bem na vida amorosa utilizando a legislação brasileira”.

Segundo o manual, se uma garota prometer “mundos e fundos (principalmente fundos)” e der apenas um beijo, o calouro deve citar o artigo 233 do Código Civil para conseguir fazer sexo.

“Obrigação de dar: ‘a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados'”, segundo o artigo.

Afirma ainda que, se uma garota disser “vamos com calma”, o aluno deve dizer “não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra”, segundo um trecho do artigo 252. E conclui: “Ela vai ter que dar tudo de uma vez”.

CENTRO ACADÊMICO

O material foi produzido pelo PDU (Partido Democrático Universitário), grupo que até 2011 comandava o centro acadêmico local, e começou a ser distribuído neste mês.

Ele acabou despertando a ira de grupos feministas e de esquerda da UFPR, que o acusaram de ser “machista” e de incitar a prática de estupro. O curso tem 1.100 alunos.

Uma nota de repúdio foi publicada anteontem na internet pelo PAR (Partido Acadêmico Renovador), que comanda atualmente o centro acadêmico, e outros quatro grupos da universidade.

Para a aluna Maine Tokarski, 20, o manual dá a entender que as mulheres são um objeto que pode ser “usado”. “Ninguém aceita uma piada racista, então por que aceitar uma contra as mulheres?”

Os alunos que se sentiram ofendidos iriam decidir ontem à noite se fariam uma queixa contra os autores à direção da faculdade.

A reportagem não conseguiu localizar os diretores da faculdade para comentar o caso. Os autores do manual foram procurados, mas não responderam ontem aos recados deixados pela Folha.

“Homem com vinte e poucos anos não sabe, como dizia Nelson Rodrigues, dar bom dia a uma mulher. Mas não vi coisa grave no manual”

XICO SÁ
colunista da Folha, autor de “Modos de Macho & Modinhas de Fêmea”

“Foi uma brincadeira de extremo mau gosto, machista e dá a entender que a mulher está à disposição como coisa ‘estuprável'”

PRISCILLA BRITO
assessora técnica do CFêmea, centro feminista de estudos e assessoria

“É uma tiração de sarro feita por garoto. Entendo que a mulher possa se sentir ofendida, mas prefiro crer que um universitário tem inteligência para não levar isso tão a sério”

GRACE GIANNOUKAS
atriz e comediante

“Foram indelicados, cafajestes e broxantes. Quem pensa assim nunca terá mulher gostosa. Respeitar a vontade dela é fundamental”

OSCAR MARONI
empresário da noite, dono da boate Bahamas, lacrada em 2007 em SP

PPP no Poder Judiciário. Era só o que faltava…

STF. Foto de Tarso Cabral Violin

O Conselho Nacional de Justiça está discutindo se é possível o Poder Judiciário celebrar Parceria Público-Privada – PPP com a finalidade da construção de prédios para abrigarem órgãos judiciais, nos termos de consulta realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão. O Poder Judiciário maranhense pretende que haja investimento da iniciativa privada, que receberia 30% dos valores arrecadados para o Fundo de Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Por enquanto há 10 votos contrários no Plenário do CNJ, mas ainda há possibilidade dos votos serem modificados. Foi criado grupo de trabalho para analisar a questão.