Documentário mostra que a Lava Jato destruiu a economia e os empregos do Brasil

O Brasil, entre 2003 e 2014, viveu um período de prosperidade econômica, de redução das desigualdades e de grandes paços no caminho de uma Justiça Social, nos termos do que manda a Constituição de 1988.

Entretanto, em 2013, os bancos privados e as grandes empresas multinacionais do petróleo decidiram retirar do governo a presidenta Dilma Rousseff (PT).

Os bancos, por causa da queda dos juros proporcionada pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em 2013, o que geraria uma redução nos altos lucros dos bancos privados no Brasil.

As grandes empresas multinacionais, porque queriam retirar a Petrobras da jogada.

Com isso, em 2013 as grandes redes de TV, rádio, jornais e revistas do Brasil inflamaram a população brasileira em manifestações contrárias ao governo federal, o que gerou uma queda de mais de 30 pontos percentuais sem qualquer fundamento objetivo.

Mesmo assim Dilma foi reeleita em 2014, para desespero das oligarquias brasileiras e internacionais.

No primeiro dia pós-eleição as elites econômicas não aceitaram a derrota nas urnas e começaram uma campanha de enfraquecimento político do governo federal e destruição da economia.

A operação Lava Jato, iniciada em 2014, além de autoritária, punitivista e seletiva, que poupa políticos e partidos políticos de outras cores políticas, destruiu a imagem do Partido dos Trabalhadores, de Dilma e do ex-presidente Lula, e acabou com a economia brasileira entre 2014 e 2016. Com isso o Impeachment, que na verdade foi um golpe, gerou a tomada do poder por um grupo derrotado nas urnas, que continua na luta para que Lula, favorito nas pesquisas, não seja candidato ao cargos de presidente em 2018.

A derrocada da economia brasileira e dos empregos dos trabalhadores é o que mostra o documentário “Destruição a Jato”, com pouco mais de 20 minutos, que na verdade é a primeira parte de outros que estão por vir.

Destruiu a economia, tirou Dilma do poder, que barra Lula em 2018, manteve a corrupção e reverteu para os cofres públicos um valor ínfimo, se comparado ao prejuízo econômico e os altos gastos com salários de juízes acima do teto constitucional e de membros do Ministério Público.

É imperdível, veja acima.

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Lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino” sobre os primeiros dias da presidência de Temer, dia 12 em Curitiba

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Entre os dias 12 de maio e 31 de agosto de 2016 ocorreu o governo interino do presidente Michel Temer (PMDB), que era vice-presidente de Dilma Rousseff (PT) e assumiu o poder após o afastamento da presidenta, com o início do processo de Impeachment que acabou gerando a consumação do golpe de 2016.

Entre esses melancólicos dias, uma professora doutora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná, a primeira universidade do país e uma das melhores Faculdades de Direito do Brasil, elaborou um diário do governo interino.

Eneida Desiree Salgado começou, sem muitas pretensões, a escrever diariamente sobre o governo ilegítimo e golpista e, fez tanto sucesso, que seus seguidores e amigos no Facebook começaram a cobrar que ela publicasse o diário. E foi isso que ela fez. No dia 12 de novembro de 2016, no Salty Pub em Curitiba, capital do Paraná, ocorrerá o lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino”, às 15 horas, que contará com a presença da autora, de juristas, estudantes de Direito, amigos e admiradores.

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O primeiro post

A professora Desiree é mestre e doutora em Direito do Estado pela UFPR, com estágio de pós-doutoramento junto ao Instituto de Investigaciones Jurídicas da Universidad Nacional Autónoma de México, professora do Departamento de Direito Público e do Programa de Pós-Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPR, pesquisadora e vice-líder do Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR, autora de diversos livros, palestrante internacional e considerada uma das maiores juristas do Direito Eleitoral do Brasil.

Serviço:

Evento: Lançamento do livro “Um Diário do Governo Interino”

Dia: 12.11.2016

Horário: 15 h

Local: Salty Pub, Rua Mauá, 410, Alto da Glória, Curitiba/PR

Fone (41) 3501-9070

Eneida Desiree Salgado

Eneida Desiree Salgado

5ª na UFPR: Ato em Defesa da Constituição e da Democracia

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Os Advogados e Advogadas pela Democracia organizam para o dia 6 (quinta-feira) o Ato em Defesa da Constituição e da Democracia, às 18h30 no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.

O grupo de juristas do qual fazemos parte entende que o Brasil caminha para a consolidação de um regime de exceção.

Grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas ilegais envolvendo autoridades com foro privilegiado, e utilização de provas obtidas no exterior sem a autorização necessária, mostram a atual fragilidade das instituições políticas nacionais.

A defesa da Constituição e da Democracia – com uma firme posição contra a redução de direitos sociais – exige uma reflexão pública sobre o funcionamento do sistema de justiça brasileiro.

Os “Advogados pela Democracia”, com apoio da Frente Brasil de Juristas, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, Direito Pra Todxs, Frente Brasil Popular, Povo Sem Medo, CWB Contra Temer, Declatra e Terra de Direitos, convidam todas e todas para o ato.

Entre os convidados confirmados estão o ex-ministro da Justiça e Procurador da República, Eugênio Aragão, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a desembargadora aposentada e professora da Unicamp, Magda Barros Biavaschi e o juiz e professor de Direito do Trabalho, Reinaldo Melhado.

Serviço:
6 de outubro
18h30
Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR
Entrada livre
Curitiba – Paraná

Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato pedirão Impeachment de Gilmar Mendes

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Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato e outros juristas vão protocolar no Senado a seguinte petição de Impeachment do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal:

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EXCELENTÍSSIMO SENADOR RENAN CALHEIROS

DD. PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

“PROMETO BEM E FIELMENTE CUMPRIR OS DEVERES DO CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DA REPÚBLICA”.
(Juramento proferido pelos Srs. Ministros, em sua posse no Supremo Tribunal Federal).

CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob n° 11.199, RG nº 1.956.077 (SSP-SP), CPF 002.114.868-68, título eleitoral n° 0005906830116, residente à rua Maranhão n° 565, apto. 12, São Paulo (SP), CEP 01240-001; FÁBIO KONDER COMPARATO, brasileiro, viúvo, advogado e professor universitário aposentado, RG nº 1.850.540 (SSP-SP), CPF 003322678-49, título eleitoral n° 862996401-67, residente à Rua Bennet, nº 349, em São Paulo (SP), CEP 05464-010; SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob n° 12.859, RG 1793438 (SSP-SP), CPF 071134638-00, título eleitoral n° 1067401401-83, residente à rua Paraíba n° 92, em Santos (SP), CEP 11065-470; ENY RAYMUNDO MOREIRA, brasileira, advogada inscrita na OAB/RJ sob nº 16.912, CPF 135518257-34, título eleitoral n° 17417450370, com escritório à Rua México n° 111 – grupo 2.108, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-145; ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA, que se assina apenas Roberto Amaral, brasileiro, advogado, inscrição suplementar nº 836 ‘A’, na OAB/RJ, CPF 038.281.077-53, título eleitoral nº 169995103-70, residente à rua das Laranjeiras n° 322, apto 201, no Rio de Janeiro (RJ), CEP 22240-003; e ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA, brasileiro, separado judicialmente, advogado inscrito na OAB/DF sob n° 1758, RG 376453 (SSPDF), título eleitoral n° 000214932003, residente na Super Quadra Sul 116, Bloco B, Apto. 303, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70386-020, vêm perante V. Excia., com fundamento na lei 1079/1950 e demais disposições legais incidentes na espécie, oferecer denúncia contra GILMAR FERREIRA MENDES, Ministro do Supremo Tribunal Federal, domiciliado em Brasília (DF), pelas seguintes razões de fato e de Direito:

1. O denunciado, que ocupou cargos de confiança (Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e Advogado Geral da União) no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), foi por este nomeado, em 2002, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nessa Corte, não esconde sua gratidão ao ex-presidente e sua simpatia por aquele partido, no qual esteve a ponto de se filiar, antes de sua indicação para o STF. Esse é fato perfeitamente natural. Juízes, como todos os demais cidadãos, têm suas preferências políticas, embora a alguns radicais pareça o contrário (criticou-se, por exemplo, a indicação do ministro Edson Fachin, pela presidente Dilma Rousseff, por ter votado no ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva).

Acontece todavia que S.Excia. – como é público e notório – no exercício de suas funções judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto extremamente rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes.

Assim que assumiu aquele cargo, chamou a atenção a liminar mediante a qual determinou o arquivamento de dois processos por improbidade administrativa – em curso na Justiça Federal – contra o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, o então chefe da Casa Civil da Presidência, Pedro Parente, e o senador José Serra (veja-se a notícia tal como publicada em 28 de outubro de 2002, no site do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe). Ambos os processos, paralisados desde aquela época, teriam seu desarquivamento promovido pela 1ª. Turma do STF em 2016 (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-desarquiva ações contra Serra e ex-ministros de Fernando Henrique Cardoso).

São sem conta os fatos assemelhados a esse, mercê dos quais se firmou a aludida notoriedade, tornando dispensável sua prova (CPC, art. 374-I). Os denunciantes juntam à presente, como Apêndice I (que integra esta petição) uma relação exemplificativa desses fatos, com referência à fonte que os noticiou; a maioria deles, consistindo em atos praticados por S. Excia. no exercício de suas funções, atestam-se em registros oficiais (autos judiciais, atas e acórdãos do STF). Protesta-se pela juntada dos respectivos traslados ou certidões, caso se entenda necessário; quanto aos demais, referem-se a declarações constantes de entrevistas ou notícias de imprensa. Protesta-se, caso sejam desmentidos, pela produção da pertinente prova testemunhal.

Esse comportamento de S. Excia. ofende ao princípio da impessoalidade, inscrito no art. 37 da Constituição da República. O interesse, aqui, não é discutir o fundamento das decisões apontadas e a pertinência dos meios processuais utilizados, não obstante em alguns casos extremamente discutíveis; mas sim apontar a coincidência que faz o Sr. Ministro pender invariavelmente a favor do PSDB e contra o PT.

O código de processo civil brasileiro, ao tratar dos deveres do juiz, de sua suspeição ou impedimento, assim como de sua necessária imparcialidade, serve-nos para compreender o que seja impessoalidade. Ela significa basicamente que o agente público, no exercício de sua função, deve-se mover por padrões objetivos, e não por interesses ou inclinações particulares. Contra o princípio da impessoalidade atentam, por exemplo, o oportunismo, o nepotismo, o partidarismo, que fazem passar os interesses pessoais à frente do interesse público. O art. 139 do CPC manda ao juiz “assegurar às partes igualdade de tratamento”. Por sua vez, a lei 8.429/1992, que objetiva implementar o disposto no art. 37§4° da Constituição da República, considera ato de improbidade administrativa, entre outros, “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” (art. 11).

O partidarismo do denunciado, no exercício de suas funções judicantes, tem chegado a extremos constrangedores, como, por exemplo, ao pronunciar seu voto-vista no julgamento da ADI 4650-DF. Esse caso, pelas circunstâncias que o cercam, merece especial referência.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, promoveu, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta arguindo a inconstitucionalidade das disposições legais que permitem, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por entidades privadas.

Submetida à apreciação da Douta Procuradoria Geral da República, a ação obteve parecer favorável, da lavra da eminente Sub-Procuradora Geral dra. Débora Duprat.

Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi retomado pelo Plenário no dia 2 de abril de 2014, com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência em relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa (então presidente da Corte) no sentido da procedência do pedido; na mesma sessão os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam seu voto, posicionando-se respectivamente pela procedência parcial e total do pedido. Delineava-se, destarte, um julgamento favorável, por maioria, quando o Sr. Ministro Gilmar Mendes solicitou vista dos autos.

Incide nesse caso o art. 134 do Regimento Interno da Corte, a saber: “Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.” Nos termos da Resolução n° 278/2003, nenhum ministro pode ficar mais de 30 dias (não-corridos) com um processo sob análise. Esse prazo é parcelado em três períodos de 10 dias. O ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete. O julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta. Se os autos não forem devolvidos no tempo determinado, o prazo é prorrogado automaticamente por mais dez dias (menos nos casos em que o processo envolva réu preso).

Sucede que o Ministro Gilmar Mendes, tendo recebido os autos após aquela sessão realizada no dia 2 de abril de 2014, devolveu-os para julgamento em setembro de 2015, isto é, decorridos 18 meses. Durante esse período, não obstante não se tenha justificado na forma determinada pela norma regimental, S. Excia. prestou sucessivas declarações à imprensa, ou em palestras, sobre os motivos pelos quais não devolvia os autos (motivos aliás não-compartilhados por seus pares), e que seriam os seguintes (v. reproduções no APÊNDICE I, que faz parte integrante desta petição): a) “a matéria não estava madura e havia a intenção sub-reptícia de discutir a aplicação da própria decisão já naquelas eleições (de 2014), que já estavam em curso”; b) “a ação tinha uma lógica político-partidária, talvez até para levar a uma anistia para malfeitos, que agora se verificam (os malfeitos deste chamado Petrolão)”; c) caso se houvesse decidido em abril de 2014 sobre o tema, já se teria, logo em seguida, que resolver se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já estavam estruturadas financeiramente; e isso geraria uma séria insegurança jurídica; d) “é uma matéria bastante complexa, talvez estejamos dando uma resposta muito simples. Nós temos que saber antes o que o Congresso está discutindo, qual é o modelo eleitoral, para saber qual é o modelo de financiamento adequado”; “nós devemos ter muita cautela nesse processo de reforma”; e) “eu acredito que não dá para discutir financiamento de campanha sem definir qual é o sistema eleitoral.”

As declarações do Sr. Ministro estenderam-se também à demora na devolução, e seus efeitos. Segundo S. Excia., parar um ano para refletir sobre algo dessa gravidade “não é nada abusivo”, a demora seria “normal”, e há precedentes semelhantes. Em declarações a O Estado de São Paulo, teria dito: “Se essas alterações para financiamento de campanha forem aprovadas, creio que se inviabiliza somente o conteúdo da ADI que trata de financiamento de campanha, mas a ação como um todo é bem mais ampla”.

São todos esses, à evidência, motivos extrajurídicos e extra-autos, de natureza subjetiva. Assim agindo, arrogando-se poder não previsto em lei, S. Excia. ofendeu ao princípio da celeridade, inscrito no art. 5°-LXXVIII da Constituição da República e na legislação processual.

Por fim, devolvidos os autos, a ação foi julgada parcialmente procedente em 16 de setembro de 2015, por maioria de votos (8 x 3), ficando o Ministro Gilmar vencido, pois votou pela total improcedência. Foi constrangedora a leitura do voto do Sr. Ministro, não tanto pela sua duração (5 horas), mas pela pública demonstração de instabilidade emocional. Em sua versão escrita (71 páginas) – que não reproduz inteiramente a exposição oral – ressaltam incoerências, contradições e parcialidade, a ponto de ter sido considerado, pela crítica jurídica, como “lamentável” e “inacreditável”.

Foram estas, por exemplo, a manchete e parte da matéria do site “Pragmatismo político”, publicada no dia 18.09.20l5:

“O STF derrubou, por 8 votos a 3, o financiamento empresarial de campanhas eleitorais no Brasil. No voto de Gilmar Mendes (que segurou o processo por mais de um ano), sobrou imaginação para conspiração. Três professores da FGV e uma Procuradora de São Paulo comentaram os argumentos ‘inacreditáveis’ do ministro”

“Em sua conta no Facebook, a procuradora de São Paulo Márcia Semer analisou o voto de Gilmar Mendes na sessão do STF que retomou, enfim, a discussão sobre o financiamento de campanhas políticas.

‘O voto do Ministro Gilmar Mendes na ADI 4650, proposta pela OAB, não julga a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do financiamento privado de campanha, mas, inacreditavelmente, se presta a fazer campanha política e tábula rasa de casos e fatos que nem sequer foram julgados. Fulaniza a decisão, que deveria ser conceitual com Lava Jato, Mensalão, etc, etc. Confesso que esperava mais do ministro. Muito fulanizada e dogmaticamente débil sua manifestação. Pra isso não precisava segurar o processo por mais de ano. Lamentável’, escreveu Márcia.

Três professores da FGV Rio se manifestaram num artigo no site jurídico Jota sobre o voto de Gilmar Mendes no STF. São eles Joaquim Falcão, Thomaz Pereira e Diego Werneck Arguelhes. Confira abaixo trechos do artigo:

‘Depois de 532 dias de silêncio (nos autos) o ministro Gilmar Mendes finalmente pronunciou seu voto no caso do financiamento de campanha por pessoas jurídicas.

Em seu longo voto, o já esperado indeferimento do pedido foi secundário. Mendes lançou acusações de que a ação seria tentativa de conseguir via Supremo, em benefício do PT, uma reforma política que o partido não conseguiria aprovar no legislativo.

No mundo de Mendes, o PT seria “autor oculto” por trás da OAB, que propôs a ação. Acusou outros ministros, a OAB, a UERJ e – por arrastamento – todos os demais acadêmicos e entidades sociais que questionam a doação de empresas para campanhas políticas de meros fantoches de interesses políticos escusos.

Se sobrou imaginação para conspirações, faltou a capacidade de levar ideias a sério. A história de Mendes só fecha em um mundo em que ideias — de acadêmicos, de ativistas e de seus próprios colegas de tribunal — não tenham poder algum.

Ao final da sessão um dos advogados do caso pediu a palavra em nome da OAB para se defender das acusações proferidas. Mendes recusou-se a ouvir, levantou-se e foi embora do plenário. Dessa vez, não levou os autos do processo com ele’.”

São estranhos alguns aspectos desse voto, que estava evidentemente pronto, aguardando apenas a oportunidade que a seu prolator parecesse favorável à alavancagem da campanha de oposição contra a Presidente Dilma Rousseff e a favor do seu impeachment. Assim, por ocasião do envio à Mesa para julgamento, foi-lhe enxertada uma catilinária contra o PT (pp. 34 a 42). O segundo aspecto, notável, é que as conclusões opõem-se às premissas: sendo seu objetivo demonstrar que o PT arrecadou de empresas o suficiente para vencer as eleições até 2038, e que a contribuição empresarial corrompe o processo eletivo, S. Excia. votou pela continuação desse sistema. O terceiro viés, de aparência paranoica, é que não obstante sendo o PT, segundo afirma, o maior beneficiário desse sistema, quer extingui-lo, e para isso conluiou-se com a OAB, contando com a manipulação da Suprema Corte para alcançar seu objetivo.

A par de outros motivos que invoca para justificar seu voto, S. Excia. alinha estes:

“É impossível acreditar que o Partido que mais se beneficiou de doações privadas, legais ou não, nos últimos anos, tenha agora se convertido a uma posição contrária a qualquer espécie particular [sic] na política eleitoral. A virada moralizadora por parte daqueles que, até o momento, fizeram do deixar-se corromper uma forma de vida é um embuste”.

[…………]

“O que houve, portanto, foi a absorção de um projeto de poder, defendido por um partido que já se confundia com o Estado brasileiro, por parte da sociedade civil organizada, no caso pela OAB. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adotou a proposta e a apresentou ao Supremo Tribunal Federal. O absurdo de tudo isso revela-se na confissão de que a reforma política considerada “correta” pelo Partido oficial não é capaz de lograr a aprovação dos parlamentares brasileiros, que só não a aprovariam por legislarem em causa própria. [……………] Essa visão autoritária e que pretendia ceifar a concorrência democrática no Brasil, oriunda de um partido político, foi, então, encampada como posição defendida pela sociedade brasileira. E isso foi feito por meio da manipulação da OAB, uma instituição tradicional no Brasil e que conta em seu currículo com grandes serviços prestados ao país. Não bastasse isso, ajuizou-se a presente ação direta no Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de também manipular a mais alta Corte de Justiça brasileira, pretendendo, com isso, arrancar deste colegiado interpretação legitimadora de um verdadeiro golpe nas instituições representativas brasileiras e, por conseguinte, na possibilidade de concorrência democrática efetiva no Brasil. […………….] Estamos falando do partido que conseguiu se financiar a ponto de chegar ao poder; uma vez no Governo, passou a manter esquema permanente de fluxo de verbas públicas para o partido, por meio de propinas e pixulecos de variados matizes; e, após chegar ao poder e a partir dele abastecer, de modo nunca antes visto na história do país, o caixa do partido, busca-se fechar as portas da competição eleitoral, sufocando os meios de financiamento dos concorrentes. […….] Em outras palavras, restringir o acesso ao financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e eternizar o governo da situação.” (pp. 60 a 66 do voto escrito; transcrição a partir do site do STF).

Para fazer tais afirmações, S. Excia. se apoiou em notícias de jornal, em elementos de investigações policiais em curso, em elementos constantes de processos “sub judice”, e na sua imaginação.

2. Em decorrência do seu descontrolado partidarismo, a frequência do Ministro Gilmar Mendes na mídia acentuou-se durante a crise política de 2015-2016. Quando mais é necessária a serenidade e equidistância da Suprema Corte, transformada em árbitro da disputa política, S. Excia. apresenta-se constantemente, nos jornais, como propagandista de uma das correntes em luta, deitando opinião sobre questões sob análise daquela Corte, ou que se desenham, potencialmente, como casos que a ela serão levados. São constantes, aí, declarações agressivas, irônicas ou desrespeitosas, contra o governo da Presidente Dilma Rousseff, o Partido dos Trabalhadores (PT), e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mencionam-se, “exempli gratia”:

18.09.2015
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (18) que o PT, da presidente Dilma Rousseff, tinha um “plano perfeito” para se perpetuar no poder, mas foi atrapalhado pela Operação Lava Jato. Gilmar disse que o dinheiro desviado da Petrobras tinha como destino campanhas eleitorais e, combinado com o final do financiamento privado de campanha – bandeira antiga do partido –, faria com que o PT fosse a sigla com mais recursos em caixa. “O plano era perfeito, mas faltou combinar com os russos”, afirmou. “ Eles têm dinheiro para disputar eleições até 2038.” O magistrado participou de seminário na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, onde discutiu o impacto de mudanças na legislação tributária para o setor, ao lado do presidente da entidade, Paulo Skaf (PMDB) – próximo ao vice-presidente Michel Temer. (http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/gilmar-mendes-diz-que-pt-tinha-plano-perfeito-para-se-perpetuar-no-poder-01q5gx1ko13vtwwz8t3fz52ok)

27.11.2015
Lê-se no Estadão que o ministro Gilmar Mendes, do STF e do TSE, falando hoje sobre compra de votos (juridicamente, “captação de sufrágio”) disse que “dispõe-se da possibilidade de fazer políticas públicas para aquela finalidade. Aumentar Bolsa Família em ano eleitoral, aumentar o número de pescadores que recebem a Bolsa Defeso”.

02.03.2016
Na REDE GNI, o dr. Gilmar Mendes acusa Lula de tentar intimidá-lo.

24.05.2016
“Não vi isso [tentativa de obstruir a Lava Jato]. A não ser, uma certa impropriedade em relação à referência ao Supremo. Sempre vem essa história: já falei com os juízes ou coisa do tipo. Mas é uma conversa entre pessoas que tem alguma convivência e estão fazendo análise sobre o cenário numa posição não muito confortável”. (http://www.tijolaco.com.br/blog/gilmar-mendes-e-o-supremo-e-ja-absolveu-juca/)

17.03.2016
(jornal Estado de São Paulo)
GILMAR MENDES, Ministro do Supremo chamou a ida de Lula para a Casa Civil de “bizarrice e desfaçatez, que nos enche de vergonha.” É preciso muita desfaçatez para obrar dessa forma com as instituições. É preciso ter perdido aquele limite que distingue civilização e barbárie.” (http:/politica.estadao.com.br/noticias/geral,nos-enche-de-vergonha-diz-gilmarmendes,10000021719 (17/3/2016)

10.06.2016, Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (10), no Rio de Janeiro, que o Senado e a Câmara podem se recusar a chancelar os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos de prisão dos três parlamentares do PMDB e do ex-presidente da República José Sarney, apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vieram à tona na última terça-feira (7) por meio de reportagens do jornal “O Globo” e da TV Globo. “Para que haja a prisão, é preciso que se caracterize o flagrante delito, e essa é uma das questões que se deve examinar”.

01.06.2016, Agência Brasil
“Gilmar minimiza crise no governo. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, minimiza o fato da Lava Jato ter derrubado dois ministros em menos de vinte dias de governo do presidente interino Michel Temer. ……………‘É um governo provisório, que faz experimento e que teve que compor numa situação de emergência. Então não é surpresa que haja esse tipo de situação’. …………….Ele afirmou, no entanto, que essas baixas não devem reverter o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado……….O ministro disse que, diante da perspectiva de que o afastamento de Dilma ainda pode ser revisto pelos parlamentares, o Governo Temer tem de fazer reformas e conquistar o apoio da Câmara e do Senado”.

10.06.2016, Valor Econômico
“Com todas as críticas, os embates se dão dentro dos marcos constitucionais”, disse o ministro nesta sexta-feira, durante palestra na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Para Mendes, o impeachment presidencial está “a caminho de se concretizar”. “A realidade fiscal não aceita desaforos. (http:/noticias.terra.com.br/brasil/politica/em-lisboa-gilmar-mendes-critica-cleptocracia-do-pt,97a 24768904dcced54bd0c6d112ba2)

Como fecho a estas considerações, cabe o texto do Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, o dr. Ricardo Lewandowski, intitulado “Judicatura e dever de recato”, publicado no jornal Folha de São Paulo, em 13.09.2015:

“É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

‘A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.

Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia”.

CONCLUSÃO E PEDIDO

Reza o art. 52 da Constituição da República que compete ao Senado Federal:

………………
“II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral de Justiça e o Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

A respeito, assim dispõe a lei 1079/1050:

“Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
(omissis)
5) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”

……………………
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40). ……………………..
Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”.

A seu turno, diz a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (lei complementar 35, de 14.03.1979), em seus arts. 35 e 36:

“Art. 35- São deveres do magistrado: I-cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II-não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; …..(omissis).

Art. 36-É vedado ao magistrado: (omissis) III- manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

REQUEREM pois que, aceita e processada a presente denúncia, com fundamento no art. 39-5 da lei 1079/1950, c/c o art. 36-III, da lei orgânica da magistratura nacional, seja o denunciado afinal destituído do seu cargo, nos termos do art. 70 da mesma lei 1079/1950. Com os apêndices inclusos, que fazem parte desta petição, e protestando por todos os meios de prova, notadamente pela juntada dos registros judiciais dos atos referidos, oferecem desde já o incluso rol de testemunhas.

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. Fernando Gomes de Morais, que também assina Fernando Morais, jornalista profissional, brasileiro, casado, residente à rua Pernambuco 197, apto. 10, São Paulo (SP), RG 4.190.737 ( SSP-SP), CPF 065.145.298-87, título eleitoral 0000 3839 0132.

2. José Carlos de Assis, brasileiro, casado, identidade 8786 (CRE-RJ), CPF 239403447-53, título eleitoral nº 7065003/70, residente à rua Correia Dutra 147, Rio de Janeiro (RJ). CEP 22210 050.

3. Lincoln de Abreu Penna, brasileiro, casado, professor, RG 1701589-2, CPF 2546336757-91, título eleitoral n° 16086203/70004, residente à rua W. Francisco Xavier n° 25/302, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20 550-010.

4. Isabel Idelzuite Lustosa da Costa, brasileira, casada, cientista política, RG 93002304333 (SSPCE), CPF 090963883-72, titulo eleitoral 031241710396, residente à rua Fonte da Saudade n° 265/apto 302, Rio de Janeiro (RJ) CEP 22471-210.

5. Aldo Silva Arantes, brasileiro, casado, RG 23888 (SSP-GO), CPF 014184398-51, residente em Brasília (DF), na SQS 313, Bloco E, apto 304, CEP 70.382-050.

6. Antônio Henrique Lago, brasileiro. casado, jornalista, identidade 02195977 (emitida pelo Detran), CPF 180 705 157-91, título eleitoral n° 018976180329, residente à rua Gustavo Sampaio nº 542, aptº 304, no Rio de Janeiro (RG), CEP 22010-010.

Termos em que pp. e esperam deferimento.
São Paulo para Brasília, 5 de setembro de 2016

Celso Antonio Bandeira de Mello
Fábio Konder Comparato
Sérgio Sérvulo da Cunha

Rio de Janeiro para Brasília, 7 de setembro de 2016

Eny Raimundo Moreira
Roberto Amaral

Brasília, 10 de setembro de 2016

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

APÊNDICE I

28.10.2002
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar (3/10) para suspender dois processos sobre crimes de improbidade administrativa que correm na Justiça Federal contra o ministro da Fazenda, Pedro Malan, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, e o senador José Serra. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59538

(em seguida, determinou o arquivamento desses processos, cujo desarquivamento seria determinado pela 1ª. Turma do Supremo em 2016: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-desarquiva-acoes-contra-serra-e-ex-ministros-de-fhc,10000023316)

04.02.2014
Gilmar Mendes acaba de emitir declaração pública de que acha “esquisito” petistas condenados no julgamento do mensalão conseguirem, em poucos dias, arrecadar recursos para pagar suas multas. E ainda questiona se a “vaquinha” levada a cabo por militantes do PT não seria “lavagem de dinheiro”. http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/10/gilmar-mendes-cassa-direito-de-resposta-ao-pt-na-revista-veja

23.10.2014
Gilmar Mendes, com ironia, pergunta se Lula fez teste do bafômetro antes de discurso em palanque em BH http://www.tijolaco.com.br/blog/os-intocaveis/

30.08.2015
Entrevista ao Correio Brasiliense
O senhor é alvo de críticas do PT na rede social. Isso o incomoda? De vez em quando, alguém me fala, vejo. Tenho sido alvo de ataques de blogs financiados por estatais, empresas de governo. Todo mundo que é enquadrado como adversário do governo é alvo desse tipo de ataque. Acho que é uma prática flagrantemente ilegal e até fascista. Você subsidiar um suposto organismo de mídia para alvejar adversários. Subsidiar com recursos públicos.

10.07.2015
Durante o julgamento das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff, entre novembro e dezembro de 2014, o ministro do STF e do TSE, Gilmar Mendes, era o relator do processo e tomou decisões aos finais de semana, em horários que extrapolam a carga horária do Judiciário, além das próprias férias forenses – quando os ministros e magistrados se ausentam e apenas tomadas urgentes são definidas nos plantões. Seis meses passaram-se, as contas da presidente voltaram a julgamento e novo recesso forense. Ainda que respaldado pelas normas internas, Gilmar Mendes utiliza-se do exercício de substituto da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir pautas e agilizar o julgamento de Dilma na Corte. http://www.tijolaco.com.br/blog/o-tiro-de-festim-de-gilmar-mendes-via-marcelo-auler/

20.09.2015
Próximo do senador e ex-ministro de FHC, José Serra (PSDB-SP), Mendes também tem criado vínculos com entidades que a cada dia mais flertam com o impeachment de Dilma Rousseff. A mais recente foi a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), presidida pelo peemedebista Paulo Skaf. Na última sexta-feira, o ministro participou de um evento no qual repetiu boa parte de seu voto a favor do financiamento empresarial de campanhas. Disse que o PT tinha um projeto de se perpetuar no poder e, levando em conta os desvios da Lava Jato, já teria mais de 2 bilhões de reais para usar nas campanhas eleitorais até o ano de 2038. http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/19/politica/1442621808_778942.html

20.09.2015
Na quarta-feira passada, quando em seu voto no caso do financiamento eleitoral ficou cinco horas criticando os petistas por serem investigados na Lava Jato, Mendes afirmou que quase se emocionava ao ver um partido que foi tão beneficiado por esquemas ilícitos pedirem a proibição da doação empresarial nas campanhas.
“O partido [PT] que mais leva vantagem, pela mais valia, para captar recursos [de campanha] agora, como madre Teresa de Calcutá, defende o encerramento das doações das empresas privadas. Quase que me emociono. Quase vou às lágrimas. É uma conversão que merece algum tipo de canonização. Será que eles nos tomam como idiotas?”, disse um Mendes irônico, durante o seu voto. E completou: “A rigor esse partido [o PT] é um partido de vanguarda. Porque instalou o financiamento público de campanha antes de sua aprovação. Recursos de estatais diretamente para o partido”. Um dos colegas de Corte, Marco Aurélio Mello afirmou que esses argumentos de Mendes eram “metajurídicos”, extrapolavam a legislação e quaisquer decisões já tomadas anteriormente. Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o professor de direito Rubens Gleizer, da Fundação Getúlio Vargas, criticou o posicionamento do ministro anti-PT. “Ainda que juízes não sejam neutros, eles possuem deveres de imparcialidade que ancoram a sua legitimidade democrática. Desabafos políticos são importantes, mas são cabíveis em apenas em dois edifícios da Praça dos Três Poderes.”
Os ataques ao PT chegaram ao ponto de ele acusar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrou com a ação contra o financiamento eleitoral, de estar atuando em nome do partido de Lula e Dilma. Mendes acusou a OAB de ser usada pelo PT http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/19/politica/1442621808_778942.html

29/09/2015
O PT entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar anular o pedido do vice-presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, de investigar as contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Em agosto, Mendes encaminhou ofícios ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Corregedoria do TSE pedindo investigação das contas da campanha de Dilma, apontando a suspeita de ter recebido dinheiro desviado da Petrobras.
O PT entrou com mandado de segurança no TSE argumentando que o ato de Mendes seria “ilegal” e “inconstitucional”, por ferir “direito líquido e certo” da legenda. O partido defende que a prestação de contas da campanha presidencial de 2014, da qual Mendes foi relator, já foi encerrada, com decisão final. Por isso, segundo a sigla, Mendes não poderia dar novos despachos nesse processo pedindo investigação das contas. O partido defende a anulação do despacho de Mendes que pediu investigações à PF, ao MP e à corregedoria do TSE. O partido afirma ainda que todas as empresas citadas por Mendes “doaram grandes somas” ao PSDB e ao então candidato à presidência Aécio Neves (PSDB-MG). “Se as doações ocorridas ao Partido dos Trabalhadores por estas empresas são consideradas como de corrupção, logicamente que as doações ocorridas ao partido PSDB também o são”, sustenta a ação. http://economia.uol.com.br/noticias/valor-online/2015/09/29/pt-quer-anular-pedido-de-gilmar-mendes-de-investigar-campanha-de-dilma.htm

26.02.2016
O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou nesta sexta-feira, 26, cópias de documentos e notas fiscais da campanha pela reeleição de Dilma Rousseff à Presidência em 2014 para que órgãos de investigação apurem possíveis irregularidades em contratos da legenda com sete empresas. O material será emitido para diligências nos Ministério Público Federal e de São Paulo, Secretaria de Fazenda de São Paulo, Secretaria da Receita Federal, Conselho de Administração de Operações Financeiras (Coaf) e Polícia Federal. O encaminhamento do ministro acata um pedido feito ao Tribunal pelo PSDB, que alega haver indícios de “irregularidade e ilegalidade na contratação e pagamento efetuado a empresas que não possuem capacidade operacional para prestar os serviços avençados pela campanha do PT”. Os tucanos também afirmam haver evidências que de as empresas aparentam ser “de fachada” e foram contratadas por “exorbitantes e desproporcionais”. O pedido foi feito dentro da prestação de contas do PT, da qual Mendes é relator. http://noticiasparana.com/protetor-de-corruptos/

16.03.2016
Liminar do Ministro Gilmar Mendes, obstando a posse do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil do governo da Presidente Dilma Rousseff http://jornalggn.com.br/noticia/as-anomalias-juridicas-da-liminar-de-gilmar-mendes

12.05.2016
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (12) a coleta de provas de uma investigação aberta sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) relacionadas a supostas irregularidades na estatal Furnas. Na mesma decisão, ele enviou o inquérito de volta ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para reavaliação. http://jornalggn.com.br/noticia/as-condicoes-de-gilmar-para-o-mensalao-tucano-ser-investigado

10.06.2016
“Figuras de expressão nacional, que deveriam guardar imparcialidade e manter decoro, tentam disseminar a ideia estapafúrdia de que o Procurador-Geral da República teria vazado informações sigilosas para, vejam o absurdo, pressionar o Supremo Tribunal Federal e obrigá-lo a decidir em tal ou qual sentido, como se isso fosse verdadeiramente possível. Ainda há juízes em Berlim, é preciso avisar a essas pessoas”. http://jornalggn.com.br/mutirao/gilmar-mendes-0

APÊNDICE II

Em entrevista a Mario Sergio Conti na GloboNews, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes comentou a ação que julga a constitucionalidade do financiamento privado das campanhas eleitorais. Há mais de um ano, o ministro pediu vistas do processo. “Eu pedi vistas porque eu senti que a matéria não estava madura e que havia a intenção sub-reptícia de discutir a aplicação da própria decisão já naquelas eleições, de 2014, que já estavam em curso”, disse. “Percebi também que a própria ação tinha uma lógica político-partidária, talvez até para levar a uma anistia para malfeitos, que agora se verificam. Se imaginava que a adoção do novo modelo, a proibição da doação privada iria anistiar os malfeitos deste chamado Petrolão”, explicou. O ministro do STF declarou ainda que a decisão não é antidemocrática e que vai trazer o voto no final de junho para ser discutido no segundo semestre (http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2015/06/gilmar-mendes-vai-votar-ainda-em-junho-o-financiamento-de-campanhas.html)

O ministro visitou a redação da revista eletrônica Consultor Jurídico na tarde desta sexta-feira (24/4), e falou sobre a questão do financiamento de campanha, discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. “É chato esse papel que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência”, desabafa. E continua: “Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na [operação] ‘lava jato’, por exemplo”. Para o ministro, parar um ano para refletir sobre algo dessa gravidade “não é nada abusivo”. Se o STF tivesse decidido em abril de 2014 sobre o tema, já teria, logo em seguida, que resolver se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já estavam estruturadas financeiramente. E isso, segundo Gilmar Mendes, geraria uma séria insegurança jurídica (http://www.conjur.com.br/2015-abr-24/gilmar-mendes-pedido-vista-amadureceu-debate)

Diário de Pernambuco (cf. Agência Estado)
Publicação: 16/04/2015
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ….. ironizou a ideia de que mudar o sistema de financiamento de campanhas eleitorais causaria o fim da corrupção. …….. Não é o modelo que vai resolver esse tipo de questão”, disse o ministro……………..
O ministro disse que o financiamento empresarial já foi proibido no Brasil, mas liberado posteriormente porque a “regra era o caixa dois”. “Nós devemos ter muita cautela nesse processo de reforma e ter consciência de que nós não podemos ser indiferentes às próprias experiências históricas”, disse o ministro.
O ministro disse não se impressionar com “bateção de lata” e com “blogs de aluguel”. “Eu sou blindado. Não estou preocupado com a opinião pública. O Tribunal não servirá de nada se não tiver um juiz que tenha coragem de dar um habeas corpus, de pedir vista. É preciso que tenha um juiz que tenha coragem de pedir vista”, disse. (http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/04/16/interna_politica,571919/gilmar-mendes-ironiza-fim-de-financiamento-de-campanha-roubaram-porque-tinham-o-dna.shtml)

Após realizar palestra sobre Justiça Criminal em São Paulo nesta sexta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que aguarda uma definição do Congresso sobre a reforma política para votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, que proíbe o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
Mendes é acusado por movimentos sociais de adiar o julgamento, já que há mais de um ano – em 2 de abril de 2014 – pediu vistas do processo quando as doações de pessoas jurídicas a campanhas estavam prestes a ser consideradas inconstitucionais por seis votos a um. Apesar das campanhas e pressão para que devolva a ação, ao que parece o magistrado não pretende dar o braço a torcer e retomar tão cedo a votação.
Hoje, na capital paulista, o ministro deixou claro o seu posicionamento. “A ação voltará ao plenário, estamos examinando todos os aspectos. É uma matéria bastante complexa, talvez estejamos dando uma resposta muito simples. Nós temos que saber antes o que o Congresso está discutindo, qual é o modelo eleitoral, para saber qual é o modelo de financiamento adequado”, afirmou.
É importante destacar que o regimento interno do STF determina a devolução dos processos em menos de 30 dias, o que significa que Mendes está infringindo a regra. Quanto à votação favorável à Adin, ele declarou que esses votos são provisórios e, portanto, acredita numa mudança do resultado (http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/04/gilmar-mendes-diz-que-so-vota-financiamento-privado-apos-reforma-politica-do-congresso/)

Nesta terça-feira (24.2.2015) ele justificou a demora em se pronunciar dizendo que não é possível discutir financiamento de campanha sem a definição do sistema eleitoral. “Eu acredito que não dá para discutir financiamento de campanha sem definir qual é o sistema eleitoral. Nós temos que discutir isso de maneira ampla”, disse Mendes durante sessão temática do Senado destinada a discutir propostas de reforma política http://www.vermelho.org.br/noticia/259433-1).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (30.4.2015) que deve liberar “até o meio do ano” seu voto vista no julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas (http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/04/gilmar-mendes-libera-voto-sobre-financiamento-de-campanhas-ate-o-meio-do)

29/05/2015
Para Gilmar Mendes, texto aprovado no Congresso pode comprometer ação do STF
Talita Fernandes e Beatriz Bulla
Tags: STF MENDES FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia que a aprovação de emenda que inclui o financiamento privado de campanha pelo Congresso pode inviabilizar parte de uma ação sobre o tema que está tramitando na Corte.
“Se essas alterações para financiamento de campanha forem aprovadas, creio que inviabiliza somente o conteúdo da Adin que trata de financiamento de campanha, mas a ação como um todo é bem mais ampla”, disse o ministro. http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1684724-para-gilmar-mendes-texto-aprovado-no-congresso-pode-comprometer-acao-do-stf

O Tempo
PUBLICADO EM 30/06/15 – 20h41
Dois meses depois de prometer que liberaria seu parecer sobre o financiamento público de campanhas em junho, o ministro Gilmar Mendes voltou atrás e afirmou nesta terça-feira (30) em BH que não tem prazo para emitir seu veredito sobre o assunto. ………………………
Segundo ele, quem reclama do pedido de vistas “não é a OAB e sim o PT”. Isso porque, segundo ele, a aprovação serviria como um álibi para os maus feitos do partido.Ainda segundo Gilmar Mendes, a demora seria “normal”. “Alguns ministros pediram vistas porque me parecia que havia uma certa precipitação e as consequências seriam graves para o sistema”.Para ele, a sensação é que o PT queria ver logo o fim do financiamento aprovado para apresentar como um álibi para seus erros. “Me parece que esse argumento da OAB, não era da OAB, mas do PT. É um argumento álibi. Olha, nós fizemos tantas trapalhadas que agora vamos defender o financiamento público, ou o financiamento apenas de pessoas. É como se estivéssemos votando uma anistia. Fizemos muitas coisas erradas, mas agora o STF veio e reconheceu que é inconstitucional e todos nós estamos absolvidos. Não há absolvição para ninguém. Quem fez coisa errado tem que pagar”, apontou. http://www.blogdacidadania.com.br/2014/02/gilmar-mendes-deveria-ser-processado-por-caluniar-militancia-do-pt/

23.10.2014
Gilmar Mendes, com ironia, pergunta se Lula fez teste do bafômetro antes de discurso em palanque em BH http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/19/politica/1442621808_778942.html)

27.11.2015
Lê-se no Estadão que o ministro Gilmar Mendes, do STF e do TSE, falando hoje sobre compra de votos (juridicamente, “captação de sufrágio”) disse que “dispõe-se da possibilidade de fazer políticas públicas para aquela finalidade. Aumentar Bolsa Família em ano eleitoral, aumentar o número de pescadores que recebem a Bolsa Defeso”.

04.12.2015
GM acusa o PT de “fraude”
(http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-mendes-acusa-pt-de-fraude-ao-recuar-de-acao-contra-impeachment/)

24.05.2016
“Não vi isso [tentativa de obstruir a Lava Jato]. A não ser, uma certa impropriedade em relação à referência ao Supremo. Sempre vem essa história: já falei com os juízes ou coisa do tipo. Mas é uma conversa entre pessoas que tem alguma convivência e estão fazendo análise sobre o cenário numa posição não muito confortável”. (http://www.tijolaco.com.br/blog/gilmar-mendes-e-o-supremo-e-ja-absolveu-juca/)

10.06.2016, Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (10), no Rio de Janeiro, que o Senado e a Câmara podem se recusar a chancelar os pedidos de prisão dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os pedidos de prisão dos três parlamentares do PMDB e do ex-presidente da República José Sarney, apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vieram à tona na última terça-feira (7) por meio de reportagens do jornal “O Globo” e da TV Globo. “Para que haja a prisão, é preciso que se caracterize o flagrante delito, e essa é uma das questões que se deve examinar”.

10.06.2016, Valor Econômico
“Com todas as críticas, os embates se dão dentro dos marcos constitucionais”, disse o ministro nesta sexta-feira, durante palestra na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Para Mendes, o impeachment presidencial está “a caminho de se concretizar”. “A realidade fiscal não aceita desaforos. (http://www.valor.com.br/politica/4596367/gilmar-mendes-impeachment-esta-caminho-de-se-concretizar)

29.06.2016, Valor Econômico, p. A12:
1.(…)”Quem propôs a ação [a DIN da OAB] estava defendendo interesses eleitorais do PT, que queria se livrar da mensagem de ser uma legenda corrupta e para obter o voto em lista — que é fácil com o financiamento público”.
2. “(…) Chegou um momento em que eu tive que dizer com toda a clareza que nós estávamos discutindo um problema que não podíamos resolver, que era a falta de votos dela [da pres Dilma]. Começasse [a chamada dos deputados, a partir do Sul ou do Norte] o resultado é que ela teve 137 votos”.

24.08.2016, Estado de São Paulo, p. A4
Em uma das mais contundentes manifestações feitas contra procuradores da Lava Jato por um membro do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes afirmou ontem que “é preciso colocar freios” na conduta dos investigadores”. …….Gilmar também criticou o pacote de dez medidas de combate à corrupção, que tramita atualmente no Congresso……Segundo Gilmar, uma das propostas previstas no pacote é coisa de um “cretino absoluto”: “veja as dez propostas que apresentaram. Apresentaram uma delas que eiz eu prova ilícita feita de boa-fé deve ter validade. Imaginem vocês que amanhã se possa justificar o crime de tortura porque fiz de boa-fé.”

24.8.2016, editorial da Folha de São Paulo
Mesmo não sendo conhecido por continência verbal, Mendes fez emprego de vocabulário inusualmente ácido contra a PGR: “Já estamos nos avizinhando do terreno perigoso de delírios totalitários. Me parece que os [procuradores da Lava Jato] estão possuídos de um tipo de teoria absolutista de combate ao crime a qualquer preço”.

Comparato, Dallari e juristas estrangeiros lançam manifesto com críticas ao rito do Impeachment de Dilma

Fábio Konder Comparato

Fábio Konder Comparato

Os professores eméritos de Direito Constitucional da USP, Fabio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari, acabaram de lançar um manifesto de juristas brasileiros e estrangeiros com críticas ao rito do Impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff (PT).

O manifesto, que está disponível em português, inglês e francês, pode ser acessado e assinado aqui e conta ainda com assinaturas de juristas como Gilberto Bercovici (USP), Marcelo Neves (UnB), Friedrich Müller (Alamanha), André Ramos Tavares (USP e PUC-SP), Pedro Estevam Serrano (PUC-SP), Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (Universidade de Fortaleza), Silvio Luís Ferreira da Rocha (PUC-SP), Wilson Ramos Filho – Xixo (UFPR), António Avelãs Nunes (Portugal), José Esteban Castro (Reino Unido), Manuel Gandara Carballido (Espanha), Marcos Sacristán Represa (Espanha), Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono (Argentina), Sylvia Calmes-Brunet (França), Agostinho Ramalho Marques Neto, Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC-PR), Claudia Maria Barbosa (PUC/PR), Eneida Desiree Salgado (UFPR), Geraldo Prado (UFRJ), Gisele Cittadino (PUC-Rio), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (UFPR), Jorge Luiz Souto Maior (USP), José Antônio Peres Gediel (UFPR), José Geraldo de Sousa Júnior (UnB), Manoel Caetano Ferreira Filho (UFPR), Paulo Abrão (ex-SNJ), Paulo Ricardo Schier (UniBrasil), Ricardo Lodi Ribeiro (UERJ), Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP), Rômulo de Andrade Moreira, Sueli Gandolfi Dallari (USP), Tarso Cabral Violin, Thomas Bustamante (UFM), entre vários outros advogados, professores e juristas.

Veja o texto:

A CORRETA SISTEMÁTICA JURÍDICA DO PROCEDIMENTO DE IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.

LA SYSTEMATIQUE JURIDIQUE APPROPRIEE POUR LA PROCEDURE DE DESTITUTION DE LA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
THE PROPER LEGAL SYSTEMATIC FOR THE IMPEACHMENT PROCEEDING OF THE BRAZILIAN PRESIDENT DILMA ROUSSEF

1. A Constituição Federal de 1988 abre-se com a declaração solene de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito”. O atual processo de crime de responsabilidade, instaurado contra a Presidente Dilma Rousseff, infringe flagrantemente seus três princípios políticos fundamentais.
1. La Constitution Fédérale de 1988 s’ouvre avec la déclaration solennelle : « la République Fédérative du Brésil se constitue en un Etat Démocratique de Droit ». La présente procédure de crime de responsabilité, instaurée contre la Présidente Dilma Rousseff viole de façon flagrante ses trois principes politiques fondamentaux.
1. The Federal Constitution of 1988 opens with the solemn declaration: “the Federative Republic of Brazil is a legal democratic state”. The current process of crime of responsibility, initiated against President Dilma Rousseff, flagrantly violates its three fundamental political principles.

2. Viola o princípio republicano, porque submete o bem comum do povo (res publica) ao interesse particular de um grupo minoritário de cidadãos. Desrespeita o princípio democrático, porque busca destituir a Presidente da República legitimamente eleita, em razão de fatos que não dizem respeito à violação da soberania popular. Por fim, infringe o princípio do Estado de Direito, porque descumpre uma série de procedimentos que constituem condições indispensáveis ao exercício do poder excepcional de destituição da Chefe de Estado, como se passa a demonstrar.
2. Elle viole le principe républicain, car elle soumet le bien commun du peuple (res publica) à l’intérêt privé d’un groupe minoritaire de citoyens. Elle ne respecte pas le principe démocratique, parce qu’elle cherche à destituer la Présidente de la République élue de façon légitime en raison de faits qui ne concernent pas la violation de souveraineté populaire. Finalement, elle enfreint le principe de l’Etat de Droit, parce qu’elle n’accomplit pas une série de procédures constituant des conditions indispensables à l’exercice du pouvoir exceptionnel de destitution de la Chef d’Etat, comme nous le démontrerons ci-après.
2. It violates the republican principle, because it submits the common good of the people (res publica) to the private interest of a minority group of citizens. It violates the democratic principle, because it seeks to remove the legitimately elected President of the Republic, because of facts that do not concern the violation of popular sovereignty. Finally, it infringes the principle of the Rule of Law, because it does not accomplish a number of procedures constituting essential conditions for the exercise of the exceptional power of impeachment of the Head of State, as will be shown below.

3. Para caracterizar “crime de responsabilidade”, na forma do art. 85, inc. VI, da CF, e do artigo 10 da Lei 1079/1950, com fundamento em fatos extraídos do orçamento da União de 2015, é necessário parecer prévio do Tribunal de Contas, relativo às contas prestadas pela presidência da República no exercício orçamentário que se pretenda questionar.
3. Afin de caractériser un « crime de responsabilité », en conformité avec l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale, et de l’article 10 de la Loi nº 1079/1950, se fondant sur des faits extraits du budget de la Fédération de 2015, il faut un rapport préalable de la Cour des Comptes sur les comptes présentés par la présidence de la République pour l’exercice budgétaire que l’on entend contester.
3. In order to characterize a “crime of responsibility”, in accordance with art. 85, VI, of the Constitution and art. 10 of Law nº 1079/1950, on the ground of facts taken from the 2015 Federal Budget, prior opinion of the Accounting Court on the accounts provided by the Presidency of the Republic for the fiscal year that is to be to question is required.

4. Assim também, neste mesmo sentido, faz-se necessário prévio parecer da “Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização”, sobre as contas prestadas pela presidência da República relativas ao mesmo orçamento, nos termos do art. 166, inc. I, da CF.
4. En ce sens, un rapport préalable de la « Commission Mixte Permanente de Plans, de Budgets Publics et d’Inspection » au sujet des comptes présentés par la présidence de la République pour le même exercice budgétaire est nécessaire, conformément à l’article 166, point I, de la Constitution Fédérale.
4. In this sense, a prior opinion of the “Permanent Joint Committee of Plans, Public Budgets and Monitoring”, on the accounts provided by the presidency for the same budget is necessary, in accordance with art. 166, I, of Federal Constitution.

5. E, por fim, após ultrapassadas estas duas etapas, é imperiosa a conclusão do Congresso, em sessão conjunta, sobre a rejeição das contas, com base no art. 49, inc. IX, da CF (com “rejeição” ou “aprovação com ressalva” que evidencie a conduta ilícita).
5. Finalement, après être passé par ces deux étapes, la conclusion du Congrès pour le rejet des comptes, au cours d’une séance conjointe, est impérative, suivant l’article 49, point IX, de la Constitution Fédérale (concluant pour un « rejet » ou une « approbation sous condition » qui démontre le comportement illicite).
5. Finally, after having overcome these two steps, the conclusion of Congress for the rejection of the accounts, in joint session, is imperative, based on art. 49, IX, of the Constitution (concluding for “rejection” or “approval with reservations” evidencing unlawful conduct).

6. A sistemática do artigo 85 da Constituição exige, para fundamentação do pedido de afastamento do Presidente, a indicação precisa do ato que ele praticou, diretamente, no exercício do mandato que esteja exercendo, para que reste enquadrado em uma das figuras legais de crime de responsabilidade. E para que se caracterizar o crime, é necessária ainda a comprovação de que o ato foi praticado de má fé, com a intenção de obter proveito ilícito próprio.
6. Afin de justifier la demande d’écartement du Président, la systématique de l’article 85 de la Constitution exige l’indication précise de l’acte pratiqué, directement, dans l’exercice du mandat qu’il est en train d’exercer, pour l’encadrer dans l’une des figures légales de crime de responsabilité. Pour que ce crime soit caractérisé, il faut encore prouver que l’acte a été commis de mauvaise foi, dans l’intention d’obtenir un profit personnel illicite.
6. In order to justify the motion of impeachment of the President, systematic of art. 85 of the Constitution requires the precise indication of the act he/she committed, directly during the mandate he/she is exercising, so that the crime of responsibility is framed in one of the legal provisions. For the crime to be characterized, it is still necessary to prove that the act was committed in bad faith, with the intention of obtaining personal illicit advantage.

7. Sem isso, não é possível utilizar o argumento jurídico-constitucional de ter havido desrespeito à lei orçamentária, para fins de validamente tramitar ou aprovar impedimento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
7. Sans cela, il n’est pas possible de se servir de l’argument juridique et constitutionnel de non-respect de la loi budgétaire, aux fins de faire avancer ou d’approuver la destitution du Président de la République pour crime de responsabilité.
7. Without this, it is not possible to use the legal-constitutional argument of not having respected the budget law, for the purpose of advancing or approving the impeachment of the President of the Republic for crime of responsibility.

8. Uma série enorme de argumentos de mérito pode ser utilizada e alegada em defesa do não-cabimento de pedido de impedimento da Presidente Dilma Rousseff por descumprimento da legislação orçamentária. Têm sido listados: (a) desvio de finalidade pelo Presidente da Câmara no recebimento do pedido de impedimento, (b) perda de objeto por aprovação posterior da nova meta fiscal, (c) impossibilidade de alteração da jurisprudência do TCU com efeitos retroativos, etc. Todos estes argumentos nem chegam a ter cabimento ou debate sem que o pleito de impedimento, pelo mérito, tenha início com a verificação, ainda que em tese, da figura típica do art. 85, inc. VI, da CF.
8. Toute une série d’arguments de fond peut être invoquée et alléguée pour défendre l’impossibilité d’accepter la demande de destitution de la Présidente Dilma Rousseff pour violation de la législation budgétaire. Par exemple : (a) détournement de pouvoir par le Président de la Chambre des Députés dans l’acceptation de la demande de destitution, (b) perte de l’objet étant donné l’approbation postérieure d’un nouvel objectif fiscal, (c) impossibilité de changement de la jurisprudence de la Cour des Comptes avec des effets rétroactifs, etc. Tous ces arguments ne peuvent pas avoir lieu ou même être débattus sans que la demande de destitution sur le fond ait débuté avec la vérification – même en théorie – de la figure typique de l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale.
8. A large number of arguments on the merits can be invoked and alleged to defend inability to accept the motion for impeachment of President Dilma Rousseff for breach of budget legislation. For instance: (a) misappropriation of power by the Chamber of Deputies upon acceptance of the motion for impeachment, (b) the subsequent approval of the new fiscal target has made the motion for impeachment to become moot, (c) impossibility of changing the Accounting Court’s precedents with retroactive effect, etc. All these arguments cannot take place or even be discussed if motion for impeachment on the merits has not started with the checking – even in theory – of the behavior contained in art. 85, VI, of the Federal Constitution.

9. O percurso e competências constitucionais decorrentes dos arts. 85, inc. VI, 166, inc. I, e 49, inc. IX, são cogentes, e não podem ser afastados por um procedimento especialmente criado para acelerar uma vontade política conjuntural, ainda que à unanimidade.
9. Le parcours et les compétences constitutionnelles prévus par les articles 85, point VI, 166, point I et 49, point IX, sont obligatoires, et ne peuvent être écartés par une procédure créée spécialement pour accélérer une volonté politique de conjoncture, même à l’unanimité.
9. The path and constitutional powers arising from arts. 85, VI, 166, I and 49, IX, are cogent, and cannot be removed by a procedure specially created to accelerate a conjuncture of political will, although unanimously.

10. A Constituição de 1988 continua em vigor, e não podem a Câmara, o Senado, o STF, e nem mesmo o especial tribunal de impedimento (Senado sob a presidência do Ministro-Presidente do STF) alterarem casuisticamente o rito nela traçado.
10. La Constitution de 1988 continue en vigueur, et la Chambre des Députés, le Sénat, la Cour Suprême Fédérale, ni même le tribunal spécial de destitution (le Sénat sous la présidence du Ministre-Président de la Cour Suprême Fédérale) ne peuvent modifier de façon casuistique le rite qui y a été tracé.
10. The 1988 Constitution is still in force, and the Chamber of Deputies, the Senate, the Supreme Court, and even the special impeachment court (Senate under the chairmanship of Minister-President of the Supreme Court) cannot change case by case the rite that was traced there.

Brasil, 27 de junho de 2016.

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Foi lançado o livro sobre a resistência ao golpe de 2016 em Brasília e Rio

Dilma com o livro sobre o golpe em Brasília

Dilma com o livro sobre o golpe em Brasília

Na segunda-feira (30) foi lançado nacionalmente o livro “A Resistência ao Golpe de 2016″, que reúne em cerca de 450 páginas textos sobre o processo de Impeachment contra Dilma Rousseff (PT), evento que contou com a presença da presidenta afastada. Veja a fala de Dilma aqui.

Ontem (31) o lançamento ocorreu no Rio de Janeiro, com a presença da cantora Beth Carvalho e o ex-ministro da Justiça e ex-Advogado-Geral da União José Eduardo Martins Cardozo e apresentação de um vídeo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Veja o vídeo de Lula especialmente gravado para o evento de lançamento:

“A Resistência ao Golpe de 2016″, organizado pelos juristas Carol Proner, Gisele Cittadino, Marcio Tenenbaum e Wilson Ramos Filho, é uma obra coletiva com materiais de advogados, professores, políticos, jornalistas, cientistas políticos, artistas, escritores, arquitetos, líderes de movimentos sociais do Brasil e de outros países, como Afrânio Silva Jardim, Agostinho Ramalho Marques Neto, Baltasar Garzón Real, Boaventura de Sousa Santos, Eduardo Guimarães, Gilberto Bercovici, Giovanni Alves, Guilherme Castro Boulos, Jandira Fehgali, João Pedro Stedile, Lenio Luiz Streck, Leonardo Avritzer, Leonardo Boff, Luis Nassif, Luiz Gonzaga Belluzzo, Marcelo Neves, Miguel do Rosário, Pedro Estevam Serrano, Ricardo Lodi Ribeiro, Samuel Pinheiro Guimarães, Wadih Damous, entre vários outros importantes juristas e intelectuais.

O advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, também é um dos autores do livro.

A personagem Jéssica, do filme “Que horas ela volta?”, mostra o que queremos de todas as Jéssicas: uma postura, diante da vida, de autoestima, de força, pela certeza da capacidade de conquistar, afirmou Dilma. A presidenta se encontrou hoje (30), na UnB, com a atriz Camila Márdila, que representou os milhões de jovens que entraram numa faculdade nos últimos anos - muitos com a ajuda das políticas públicas implementadas pelos governos Lula e Dilma

A personagem Jéssica, do filme “Que horas ela volta?”, mostra o que queremos de todas as Jéssicas: uma postura, diante da vida, de autoestima, de força, pela certeza da capacidade de conquistar, afirmou Dilma. A presidenta se encontrou na UnB, com a atriz Camila Márdila, que representou os milhões de jovens que entraram numa faculdade nos últimos anos – muitos com a ajuda das políticas públicas implementadas pelos governos Lula e Dilma

Em Curitiba o lançamento será no dia 14 de junho, 19h, na APP-Sindicato, com a presença do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Confirme participação no evento aqui.

Lançamento no Rio de Janeiro com a presença de Beth Carvalho e apresentação de vídeo de Lula. Foto de Francisco Proner Ramos

Lançamento no Rio de Janeiro com a presença de Beth Carvalho e apresentação de vídeo de Lula. Foto de Francisco Proner Ramos

O livro pode ser adquirido durante os lançamentos em dezenas cidades do país, ao preço de R$ 30, ou nas livrarias ou site da editora, ao preço de R$ 60. Sites da editora Práxis no http://www.canal6editora.com.br/a-resistencia-ao-golpe-de-2016.html ou http://www.editorapraxis.com.br.

Confira a relação de autores:

Aderbal Freire-Filho. Afrânio Silva Jardim . Agostinho Ramalho Marques Neto . Alexandre Gustavo Melo . Franco de Moraes Bahia . Aline Sueli de Salles Santos . Alipio Freire . Andrea Ribeiro . Hoffmann . Antonio Baylos . Baltasar Garzón Real . Beatriz Vargas Ramos . Boaventura de Sousa Santos . Camila Prando . Carol Proner . Cláudia Grabois . Claudia Maria Barbosa . Cristiano Paixão . Cristina Ninô Biscaia . Daniel Cerqueira . Denise Assis . Diogo Bacha e Silva . Djefferson Amadeus . Eduardo Guimarães . Emilio Peluso Neder Meyer . Eneá de Stutz e Almeida . Eugênia Augusta Gonzaga . Florian Hoffmann . Francisco Celso Calmon . François Houtart . Gabriel Galípolo . Geraldo Prado . Gilberto Bercovici . Giovanni Alves . Gisele Cittadino . Gladstone Leonel Júnior . Guilherme Castro Boulos . Gustavo de Faria Moreira Teixeira . Gustavo Ferreira Santos . Gustavo Fontana Pedrollo . Gustavo Teixeira . Jandira Fehgali . Jean Keiji Uema . João Feres Junior . João Paulo Fernandes de S. Allain Teixeira . João Pedro Stedile . João Ricardo W. Dornelles . José Carlos Moreira da Silva Filho . José Maurício Domingues . José Ribas Vieira . Juliana Neuenschwander Magalhães . Katarina Peixoto . Larissa Ramina . Lenio Luiz Streck . Leonardo Avritzer . Leonardo Boff . Leonardo Isaac Yarochewsky . Levi Bucalem Ferrari . Lindbergh Farias . Luciana Boiteux . Luis Nassif . Luiz Alberto Moniz Bandeira . Luiz Gonzaga Belluzzo . Luiz Moreira . Magda Barros Biavaschi . Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira . Marcelo Labanca Corrêa de Araújo . Marcelo Neves . Marcelo Ribeiro Uchôa . Marcelo Semer . Marcio Sotelo Felippe . Marcio Tenenbaum . Margarida Lacombe Camargo . Maria Goretti Nagime . Maria José Fariñas Dulce . Maria Luiza Quaresma Tonelli . Mariana Kalil . Mariana Sousa Pereira . Marilia Guimarães . Marilson Santana . Mauro Noleto . Meire Cavalcante . Miguel do Rosário . Monica Herz . Nasser Allan . Paulo Pimenta . Paulo Roberto Iotti Vecchiatti . Paulo Teixeira . Pedro Estevam Serrano . Prudente José Silveira Melo . Ricardo Lodi Ribeiro . Roberto Amaral . Rogerio Dultra dos Santos . Rômulo de Andrade Moreira . Rubens Casara . Salah H. Khaled Jr. . Samuel Pinheiro Guimarães . Tarso Cabral Violin . Tarso Genro . Thomas Bustamante . Tiago Resende Botelho . Tuca Moraes . Wadih Damous . Wanderley Guilherme dos Santos . Wilson Ramos Filho . Zacarias Gama.

Será lançado o primeiro livro sobre o Golpe de 2016

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Em alguns dias será lançado o primeiro livro sobre o Golpe de 2016 que está ocorrendo no Brasil, com o Impeachment sem crime de responsabilidade da presidenta Dilma Rousseff (PT), pelo Projeto Editorial Praxis.

A obra, organizada pelos juristas e professor universitários Wilson Ramos Filho (Xixo), Gisele Cittadino, Marcio Tenenbaum e Carol Proner, contará com textos de vários juristas, intelectuais e jornalistas como Boaventura de Sousa Santos, Agostinho Ramalho Marques Neto, Afrânio Silva Jardim, Luis Nassif, Baltasar Garzón Real, Luiz Moreira, Miguel do Rosário, Eduardo Guimarães, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Gilberto Bercovici, Leonardo Avritzer, Magda Barros Biavaschi, Ricardo Lodi Ribeiro, Wadih Damous, entre outros advogados, professores de Direito e profissionais de outras áreas.

Faremos uma singela contribuição com essa tão importante obra, com um texto apontando as inconsistências jurídicas do Impeachment.

Parabéns a todos os envolvidos e a todas as envolvidas!

Magistrados, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos e Advogados Públicos encaminham manifesto contra o golpe ao Senado

SenadoFederal

Foi divulgada uma manifestação conjunta dos membros do Ministério Público, membros da AJD – Associação Juízes para a Democracia, Magistradas e Magistrados, Defensoras e Defensores Públicos brasileiros e Advogadas e Advogados Públicos signatários e membros da APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, direcionada ao Senado contra o impeachment, com 619 signatários de todo o Brasil.

Esta nota foi lida pela Senadora Fátima Bezerra no Senado, a qual solicitou a inclusão da nota nos anais do Senado e distribuição a cada Senador. A nota está traduzida para o inglês, espanhol e francês.

Manifesto pela Democracia

Às brasileiras e aos brasileiros,

Às Senadoras e aos Senadores da República Federativa do Brasil,

  1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, membros da AJD – Associação Juízes para a Democracia, Magistradas e Magistrados, Defensoras e Defensores Públicos brasileiros e Advogadas e Advogados Públicos signatários e membros da APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, visando ao respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático, comprometidos com a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária, em busca da plena efetivação dos valores sociais e proteção dos Direitos Humanos, dirigem-se a Vossas Excelências, como Senadores da República, e aos brasileiros como detentores da soberania nacional, neste momento em que o pedido de impedimento da Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, se encontra sob apreciação, para dizer:
  2. Desde o advento da Constituição de 1988 o país escolhe seus presidentes por meio de eleições livres e o afastamento de um presidente legitimamente eleito, por “impeachment”, tem caráter absolutamente excepcional. Dentro do estado democrático de direito, a medida somente será constitucional se confirmada a prática de crime de responsabilidade, consoante tipificação legal e disposição do art.85 da Constituição da República.
  3. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidenta ou Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização, pelos membros do Congresso Nacional, de quadro de certeza sobre a prática delituosa que se imputa à autoridade assim questionada.
  4. Ausente o juízo de certeza, de que se viu nitidamente carecer a Câmara dos Deputados na votação pela abertura do processo, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade, de ruptura da ordem democrática, de trauma constitucional que marcará a história do país de forma indelével e irreparável.
  5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo são, ambos, procedimentos embasados em lei formal (vez que a Lei 13.115/2015 os ratificou, posteriormente, com a ampliação da meta fiscal), pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
  6. Registre-se que os fatos que ora são imputados à Sra. Presidenta da República foram praticados anteriormente por outros Chefes do Poder Executivo, federal e estaduais.
  7. Assim, revela-se contrário ao regime democrático e à ordem jurídica vigente o impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, eleita pelo povo brasileiro com 54.501.118 de votos, por não ter ela praticado crime de responsabilidade, observados os limites do respectivo pedido. A crise econômica atual do país, fortemente alimentada pela crise política sem precedentes, não é fundamento para a decisão de seu impedimento para o cargo.
  8. As manifestações públicas recentes, protagonizadas pelos diversos segmentos da sociedade brasileira, têm demonstrado que a insatisfação popular é generalizada e clama por encaminhamento consistente das questões postas, o que não será obtido com o afastamento ilegítimo da Chefe do Executivo, medida que, em verdade, não resolverá os impasses nacionais, mas sim, distanciará o país do almejado caminho de pacificação e de retomada do desenvolvimento.
  9. A repercussão internacional dos últimos acontecimentos envolvendo o processo de “impeachment” não pode ser desconsiderada, pois revela que a deposição da Presidenta Dilma Rousseff, no contexto já claramente desenhado até aqui e, portanto, sem motivação, representará irreparável risco à imagem e ao respeito conquistado pelo Brasil perante a comunidade internacional. Por sua relevância nesse cenário, o país se encontra sob a observação atenta do mundo, o que, somado ao direito da sociedade brasileira a uma decisão que respeite as instituições democráticas do país, impõe às Senhoras Senadoras e Senhores Senadores elevada responsabilidade.
  10. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Senadores não aprovarão o impedimento da Presidenta da República.
  11. Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus pares de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.

AJD – Associação Juízes para a Democracia

APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, representada por:

Conselho Diretor:

Diretor Presidente: Gustavo Fontana Pedrollo – Procurador Federal

Diretora Administrativa: Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa – Procuradora Federal

Diretor de Relações Institucionais: João Paulo de Faria Santos – Advogado da União

Conselho de Administração:

Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos – Procuradora Federal

Juliana da Paz Stabile – Procuradora Federal

Valdez Adriani Farias – Procurador Federal

Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos – Procuradora Federal

Guilherme Lazarotti de Oliveira – Procurador da Fazenda Nacional

Daniel Telles de Menezes – Procurador da Fazenda Nacional

Priscila Bessa Rodrigues – Advogada da União

Conselho Fiscal:

Renata Espíndola Virgílio Bianchi – Procuradora Federal

José Flávio Bianchi – Procurador Federal

Luciane Moessa de Souza – Procuradora do Banco Central

Signatários: Continuar lendo

Sexta: Prêmio Nobel da Paz estará na UFPR contra o golpe

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O Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Esquivel, participará do 2º Ato em Defesa da Democracia, em Curitiba.

A convite dos Advogados pela Democracia, Esquivel falará sobre o atual momento de crise das instituições democráticas na América Latina. Participarão da mesa Manoel Caetano Ferreira Filho (ex-Conselheiro Federal da OAB), José Antônio Peres Gediel (Coordenador no Paraná da Cátedra Sérgio Vieira de Mello, do Alto Comissariado da Nações Unidas/ACNUR) e Ivete Caribé (Advogada e Representante da Casla).

O evento é aberto ao público, gratuito e sem necessidade de inscrição prévia. Comprtilhe o evento do Facebook (https://www.facebook.com/events/1541768416119340/).

Atualmente, Esquivel é presidente do Consejo Honorario del Servicio Paz y Justicia en América Latina, presidente do Servicio Paz y Justicia Argentina, da Comisión Provincial por la Memoria de Buenos Aires, da Liga Internacional por los Derechos y la Liberación de los Pueblos, da Academia Internacional de Ciencias Ambientales, da Fundación Universitat Internacional de la Pau de San Cugat del Vallés (Barcelona) e do Consejo Académico de la Universidad de Namur, Bélgica. Também é membro dol Tribunal Permanente de los Pueblos, do Comité de Honor de la Coordinación internacional para el Decenio de la no-violencia y de la paz, do Jurado Internacional del Premio de Derechos Humanos de Nuremberg, do jurado del Premio de Fomento para la Paz “Felix Houphouet Boigny” da UNESCO, do programa de educação internacional “Peacejam”, do Consejo Mundial Proyecto José Martí de Solidaridad Mundial, do Consejo Asesor del Canal Telesur e parte do Consejo Directivo del Instituto Espacio para la Memoria (IEM).

Golpistas venceram a batalha, mas a guerra continua

08/07/2015. Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil. Brasil. Brasília - DF. O vice-presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, participam da Homenagem Póstuma ao ex-deputado Paes de Andrade.

A acusação de crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma Rousseff (PT) acabou de ser admitida pela Câmara dos Deputados, o que gerará ou não a submissão do Senado Federal para a abertura do processo de Impeachment e julgamento.

O Senado pode ainda não receber esse processo golpista.

Pode receber mas julgar a presidenta como inocente.

Se julgar culpada, o STF poderá anular esse processo totalmente ilegal e inconstitucional.

Juntos estão Eduardo Cunha (PMDB), Michel Temer (PMDB), FIESP, Instituto Millenium, OAB, FIEP, Associação Comercial do Paraná, TFP, oligarquias, elites econômicas e midiáticas, e uma parte da classe-média analfabeta política, que ao invés de pretender reduzir a desigualdade entre as classes operárias com os privilegiados, simplesmente quer empurrar os pobres para baixo e subir um degrau.

Portanto, a luta continua.

Além de barrar o golpe via Impeachment:

Precisamos barrar outros processos golpistas de Impeachment, a judicialização da política e a politização do Judiciário, e a AIME no TSE contra a chapa Dilma-Temer.

Precisamos democratizar a mídia.

Precisamos barrar qualquer redução de direitos trabalhistas.

Precisamos garantir que servidores públicos que ganham menos tenham seus direitos mantidos e que os servidores mais abastados tenham limitados seus privilégios.

Precisamos dar mais voz e empoderamento para as minorias políticas, como as mulheres, os negros, os índios, os GLBTs, os deficientes físicos, os trabalhadores, os miseráveis, entre outras.

Precisamos tributar as grandes fortunas.

Precisamos limitar o poder econômico nas eleições e aprimorar as eleições dos parlamentares.

Precisamos democratizar determinadas instituições estatais e privadas.

Precisamos barrar o neoliberalismo.

Precisamos barrar o autoritarismo e o fascismo.

Precisamos aprimorar a construção da Democracia brasileira, com mais Democracia direta, participativa e deliberativa.

Precisamos educar os analfabetos, os analfabetos funcionais e os analfabetos políticos.

Precisamos fortaleces os movimentos sociais e a sociedade civil organizada.

Precisamos continuar reduzindo a corrupção, com mais transparência, mais controle interno, externo e popular da Administração Pública, e mais Democracia.

E, por fim, precisamos construir uma candidatura de esquerda e de centro-esquerda, que barre qualquer retrocesso que os golpistas, fascistas, oligarcas, aristocratas e neoliberais pretendem implementar no Brasil, na América Latina e no mundo.

Não vai ter golpe!

A luta continua!

Hoje os golpistas venceram a batalha, mas ambos os lados, neoliberais e fascistas em uma ponta, e socialistas, anarquistas, comunistas e social-democratas na outra, sabem que a vitória da guerra é uma utopia.

Um abraço para todos e para todas,

Tarso Cabral Violin

Dezenas de deputados vão se ausentar na votação de domingo do Impeachment

08/07/2015. Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil. Brasil. Brasília - DF. O vice-presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, participam da Homenagem Póstuma ao ex-deputado Paes de Andrade.

Dezenas de deputados federais vão se ausentar na votação de domingo (17) sobre a admissão ou não do processo de Impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).

São deputados que não são do PT e nem do PSDB, e não vão querer que seus nomes constem na lista de deputados golpistas, mas não necessariamente gostariam de votar com o governo federal. Também não querem seus nomes ligados ao de Eduardo Cunha e Michel Temer, os líderes do golpe.

Eduardo Cunha (PMDB), Michel Temer (PMDB), o PSDB, a FIESP, a OAB e as elites financeiras e midiáticas precisam de 342 votos para a aprovação da admissão do processo de Impeachment.

Se os golpistas tiverem 341 votos, e os demais deputados se ausentarem ou votarem não, o golpe não será concretizado.

Placar atual dos deputados federais contra o Impeachment ou pelo golpe

Imagem da Gazeta do Povo

Imagem da Gazeta do Povo

Veja a lista atualizada de como votará cada deputado federal do Estado do Paraná sobre o Impeachment-Golpe da presidenta Dilma Rousseff (PT).

PELO GOLPE:

Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)

Nelson Padovani (PSDB)

Paulo Martins (PSDB)

Osmar Serraglio (PMDB)

Dilceu Sperafico (PP)

Marcelo Belinati (PP)

Leopoldo Meyer (PSB)

Luciano Ducci (PSB)

Evandro Roman (PSD)

Sandro Alex (PSD)

Christiane Yared (PR): sabe que não há crime de responsabilidade, mas quer o Impeachment porque o país está parado e o Congresso Nacional não vai deixar Dilma governar. Quer saída de Michel Temer e Eduardo Cunha também.

Giacobo (PR)

Luiz Nishimori (PR)

Fernando Francischini (SD)

Alex Canziani (PTB)

Takayama (PSC)

Rubens Bueno (PPS)

Leandre (PV)

Diego Garcia (PHS)

Alfredo Kaefer (PSL)

INDECISOS:

Hermes Parcianello (PMDB): a tendência é ser contra o golpe por seu histórico de luta pelas causas populares.

Assis do Couto (PDT): a tendência é ser contra o golpe por seu histórico de luta pelas causas populares.

Aliel Machado (REDE): a tendência é ser contra o golpe por seu histórico de luta pelas causas populares.

João Arruda (PMDB): só vai decidir domingo, se votar juridicamente será contra o Impeachment, se votar politicamente, será à favor do impachment.

Sergio Souza (PMDB): a tendência é ser contra o golpe por seu histórico de luta pelas causas jurídicas.

CONTRA O GOLPE:

Enio Verri (PT): não é golpista.

Zeca Dirceu (PT): não é golpista.

Nelson Meurer (PP): por mais que tenha votado em Aécio Neves (PSDB) e nunca foi de esquerda, é contra o Impeachment, uma vez que não há crime de responsabilidade.

Ricardo Barros (PP): não é golpista.

Toninho Wandscheer (PROS): não é golpista.

 

Jurista Carlos Marés é contrário o Impeachment de Dilma

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O Prof. Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, um dos maiores juristas do Paraná e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, é contrário ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

É um dos maiores professores de Direito Ambiental e Agrário do país e já escreveu os livros “O renascer dos povos indígenas para o direito”,Bens Culturais e Proteção Jurídica”eA função social da terra”.

Marés é procurador do Estado do Paraná, foi Procurador-Geral do Estado e Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul no governo de Roberto Requião (PMDB), e Presidente da Fundação Nacional do Índio no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

“Foi o meu melhor professor na graduação em Direito da PUC-PR, com grande conhecimento jurídico e sensibilidade social”, diz o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso.

Marés assinou a petição dos advogados do Paraná contra o Impeachment e contra a posição da OAB-PR sobre o tema, veja aqui e foi um dos realizadores do ato em defesa da Democracia e contra o Impeachment realizado na Faculdade de Direito da UFPR (veja aqui).

“Sou contra o Impeachment de Dilma” diz o cineasta José Padilha de Tropa de Elite e Narcos

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Um jornal da velha mídia divulgou entrevista com o cineasta José Padilha, diretor de obras-primas como o documentário “Ônibus 174” (2002), o filme “Tropa de Elite” (2007 e 2010) e a série “Narcos” (2015).

O jornal golpista apenas colocou na manchete que Padilha não apoia o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT). E, claro, colocou nas entrelinhas a posição de Padilha contrária ao Impeachment da presidenta.

Padilha diz “sou contra” o Impeachment, “acho que ele se tornou um evento político, que permite dar ensejo a negociações que refreiem a Lava Jato. Trocas do tipo ‘entrega-se a cabeça da Dilma e do Lula, mas fazemos aqui um acordo etc.’. Afinal, é muito mais gente implicada. Do PT, PMDB, PSDB e por aí vai. Lula, [Eduardo] Cunha, [Michel] Temer, Renan [Calheiros], Aécio [Neves], todos querem uma saída. Sou contra a corrupção e a favor da investigação. E o impeachment pode atrapalhar as investigações. Acho que o PT também deve assumir o governo e seus erros até o fim, mesmo em meio ao caos”.

Geraldo Ataliba sobre o Impeachment no Roda Viva em 1992

Em 1992 o saudoso jurista e ex-Reitor da PUC-SP explica os meandros jurídicos que envolvem o processo de Impeachment, na visão da doutrina e Jurisprudência da época, contra o então presidente Fernando Collor de Mello.

Tico Santa Cruz contra o golpe em eventos abertos em Curitiba e Maringá

Tico Santa Cruz Maringá Tico Santa Cruz Curitiba

O cantor, compositor e escritor Tico Santa Cruz fará um debate gratuito e aberto ao público em Maringá, na quarta (13) e em Curitiba na quinta (14). O evento, promovido pela Frente Brasil Popular, quer debater os principais assuntos da situação política brasileira, dessa vez, com foco na juventude. Em Maringá, começa às 17, na Associação dos Funcionários da UEM. Em Curitiba, inicia às 18h30, na APP Sindicato.

Serviço:

Tico Santa Cruz debate sobre a “A Política Brasileira e a Defesa da Democracia”

Maringá: quarta (13) de abril, às 17h. Na AFUEM: rua Alencar de Oliveira Paiva, 10 – Vila Esperança.

Curitiba: quinta (14), às 18h30. Na APP Sindicato: av. Iguaçu, 880.

Sobre Tico Santa Cruz

Tico Santa Cruz é também um ativista social. Além de ser famoso por fundar a banda Detonautas Roque Clube em 1997, da qual é vocalista, também ficou conhecido por ser um dos poucos artistas a se manifestar sobre temas polêmicos da política brasileira.

Aos 37 anos, entre um show e outro, o músico reserva tempo para publicar opiniões em suas redes sociais, difundindo suas ideias por entre seus mais de 1,6 milhões de seguidores no Facebook e outros 249 mil do Twitter e 118 mil do Instagram, além de também promover esses debates fora do mundo virtual.

“Cresci numa família de visão conservadora. E eles não são pessoas ruins. Tinham, sim, uma visão estreita de questões sociais importantes. Quando comecei a conviver com outras pessoas e frequentar comunidades, ver outras realidades, comecei a ver o mundo diferente do que me cercava, e comecei a ter uma preocupação um pouco diferente.

Comecei a entender melhor a vida na época da Candelária, quando aqueles menores foram assassinados. As pessoas estavam bradando `bandido! bem feito! tem que matar`, aquele discurso típico. E eu pensei: `não, vamos ver o que aconteceu, por que aquelas crianças estavam naquelas condições. Na minha adolescência tive a sorte de conviver com pessoas como Gabriel, o Pensador, o Mr. Catra, o MV Bill e outras pessoas que me ajudaram a ver um mundo diferente em relação ao que eu vivia, de classe média alta.”

Para ele, é preciso ter mais empatia para analisar a pauta social brasileira. “Eu sei que é difícil de entender quando você não está realmente disponível para se colocar no lugar do outro. É preciso se aprofundar, até para poder defender o pensamento conservador com mais argumentos e não ofensas, ataques, xingamentos, mentiras”, criticou.

Durante a entrevista, Tico deixou claro que é contra ações antidemocráticas. “Qualquer tentativa de golpe contra a democracia, da minha parte, vai ser combatida de todas as maneiras”, alertou.

Trechos extraídos da entrevista de Tico Santa Cruz para a revista e TV Carta Capital (24/07/2015).

Novo ato na UFPR contra o golpe na segunda (11)

AULA PÚBLICA E ATO EM DEFESA DA DEMOCRACIA

Os acontecimentos dos últimos dias mostram que a democracia e a constituição estão, novamente, sob intenso ataque. Setores do judiciário, da polícia federal, a oposição ao governo federal e a grande imprensa tentam criar um clima de histeria e comoção para justificar o atropelo de garantias constitucionais básicas, criando um verdadeiro estado de exceção, somente visto no último período ditatorial.

Os setores golpistas apresentam propostas que surgem com o objetivo de privatizar as instituições públicas, fortalecer o empresariado, desmobilizar a população e enfraquecer as políticas sociais. Uma das propostas indicadas é a eliminação das vinculações orçamentárias da constituição incluindo educação e saúde, que atualmente é de 15%. Sem a verba para a educação e com a proposta de diminuir os programas de assistência, temos uma ameaça clara: fim da educação pública.

Hoje, é contra ‘eles’, amanhã pode ser contra você.

Para debater a conjuntura política e econômica nacional, educação pública e do futuro da UFPR, convidamos;

AULA PÚBLICA: impeachment é golpe?

Convidados:
Dra. Raquel Guimarães (Economia)
Dra. Andrea Caldas (Educação)
Dr. Ricardo Marcelo (Direito)
Dr. Renato Perissinotto (Ciência Política)
Me. Bernardo Pilotto (Técnico-administrativo na UNIMULT/HC)

Organização: Comitê UFPR em defesa da democracia e da legalidade
DATA: Segunda-feira (11/04)
LOCAL: Teatro da Reitoria
HORÁRIO: 19h

Curta o evento no Facebook aqui.

Veja o voto golpista do relator escolhido por Eduardo Cunha pelo Impeachment

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O Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), ex-tucano, odontólogo, da bancada da bola, indicado por Eduardo Cunha (PMDB), relator da comissão especial do Impeachment, apresentou parecer favorável, dizendo que ouve crime de responsabilidade nas “pedalas fiscais”. Parece piada, mas não é. Mais um golpista na “luta contra a corrupção”. Vejam as conclusões do deputado:

“Pelas precedentes razões, uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade promovido pelos Senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal contra a Sra. Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.”

Veja o parecer completo aqui.

Juarez Tavares, um dos maiores penalistas do Brasil, fala contra o Impeachment

O Prof. Dr. Juarez Tavares, Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e Professor Visitante na Universidade de Frankfurt, um dos maiores juristas do Direito Penal no Brasil, fez uma declaração para a Mídia Ninja, contra o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), por não haver crime de responsabilidade.

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