Administração Pública aumenta presença on-line, mas interação com cidadãos em tempo real ainda tem que crescer no Brasil

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Pesquisa TIC Governo Eletrônico 2019, do Cetic.br, também investiga de forma inédita o uso de novas tecnologias como análise de big data

Os órgãos públicos federais e estaduais e as prefeituras brasileiras aumentaram sua presença na Internet por meio de websites e redes sociais, mas ainda é reduzida a adoção de ferramentas on-line para interação em tempo real com os cidadãos, como é o caso de chats ou chatbots. É o que aponta a quarta edição da pesquisa TIC Governo Eletrônico, conduzida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) por meio do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Em 2019, 85% dos órgãos públicos federais e estaduais e 82% das prefeituras tinham perfil em redes sociais. A presença on-line por meio de websites atingiu 95%, tanto entre os órgãos públicos federais e estaduais, como prefeituras.

De acordo com a pesquisa, menos de 10% dos websites de órgãos federais e estaduais disponibilizaram atendimento em tempo real, seja por atendentes (chats, 6%), seja por meio de chatbots ou assistentes virtuais (7%). Entre aqueles órgãos com perfis em redes sociais, 18% declararam possuir atendimento em tempo real e 9% chatbots ou assistentes virtuais em suas redes. Já entre as prefeituras, 13% disponibilizaram atendimento por meio de chats em seu sítio web e 16% nos perfis ou contas em redes sociais.

“Hoje em dia, é fundamental que as organizações públicas estejam presentes na Internet. A adoção de plataformas e aplicações suportadas pela rede que permitem a interação com os cidadãos também facilita a busca de informações e o acesso à serviços públicos pela população. Com a pandemia COVID-19, por exemplo, as organizações públicas poderiam utilizar essas tecnologias para prover o acesso de forma remota a informações e serviços fundamentais para a sociedade”, analisa Alexandre Barbosa, gerente do Cetic.br.

A pesquisa aponta que houve um crescimento em relação a 2017 do número de prefeituras que disponibilizaram o serviço de solicitação de acesso à informação (de 62% para 71%) e ouvidoria on-line (de 46% para 62%). O estudo também revela avanços na prestação de serviços eletrônicos entre as prefeituras com website, como emissão de nota fiscal eletrônica (de 51% para 69%), preenchimento ou envio de formulários via sítio na web (de 55% para 61%) e emissão de boletos de tributos ou outras guias de pagamentos (de 38% para 53%). Entre os serviços investigados pela pesquisa, ações como realizar agendamentos para consultas, atendimentos ou serviços (25%) ou fazer inscrição ou matrícula para concursos, cursos e escolas (40%) ainda são baixas.

Conexão via fibra óptica

Em 2019, a tecnologia de fibra óptica na conexão à Internet foi a mais citada tanto por órgãos públicos federais e estaduais (94%) quanto prefeituras (73%), com aumento constatado especialmente nos municípios com até 100 mil habitantes. A proporção de prefeituras com conexão via fibra óptica e com até 10 mil habitantes passou de 32% em 2017, para 63% em 2019. Já entre os municípios entre 10 mil e 100 mil habitantes o número subiu de 52% para 79%.

A conexão por fibra óptica está mais presente nas prefeituras da região Sul (89%), seguida por Sudeste (77%), Nordeste (66%), Centro-Oeste (58%) e Norte (54%). A pesquisa TIC Governo Eletrônico aponta ainda disparidades relacionadas ao tamanho da população: na região Norte, apenas 31% dos municípios com até 5 mil habitantes possuíam conexão via fibra óptica, enquanto a proporção é de 61% naqueles com mais de 20 mil até 50 mil habitantes.

Novas tecnologias

No que se refere a serviços baseados na adoção de novas tecnologias, o serviço mais utilizado pelos órgãos federais e estaduais com departamento de TI foi o e-mail em nuvem (36%) – um crescimento de 11 pontos percentuais em relação a 2017. Houve maior adesão ao serviço entre órgãos do Poder Judiciário (de 15% em 2017, para 40% em 2019) e órgãos federais (de 19% em 2017, para 40% em 2019).

No Brasil, 21% das prefeituras possuem centro de operações para monitoramento de situações como trânsito, segurança ou emergências. Entre aquelas com esse tipo de centro, 86% o utilizam para monitorar a segurança pública, 73% monitoram o trânsito, 71% o patrimônio ou prédios públicos; 54% para emergências ou desastres; e 43% para transporte público.

Foram coletados também indicadores inéditos sobre análise de big data entre os órgãos públicos federais e estaduais: cerca de 23% daqueles que possuem departamento ou área de TI fizeram esse tipo de análise. Entre eles, 41% utilizaram dados de geolocalização provenientes do uso de dispositivos portáteis como telefone móvel, conexão wireless ou GPS; 41% utilizaram dados de plataformas como redes sociais, blogs e websites de compartilhamento de conteúdo multimídia; e 33% fizeram uso de dados de dispositivos inteligentes ou sensores como trocas de dados entre máquinas, sensores digitais ou etiquetas de identificação por radiofrequência. Três a cada quatro órgãos federais e estaduais que realizaram análise de big data nos últimos 12 meses declararam ainda que utilizaram outras fontes de dados.

“Práticas emergentes no setor público, como o uso de big data, inteligência artificial, computação em nuvem e Internet das Coisas, têm potencial de gerar maior agilidade dos processos e eficiência no atendimento ao cidadão e na análise de dados para a tomada de decisão. Isso é ainda mais relevante nos momentos de gestão de crises e emergências, em que a centralização das informações e a rápida resposta são vitais para mitigar maiores prejuízos sociais”, explica Barbosa.

Sobre a pesquisa

Realizada entre julho e dezembro de 2019, a TIC Governo Eletrônico investiga o uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) em dois perfis de organizações: órgãos públicos federais e estaduais de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público), e também nas prefeituras (Executivo Municipal). Em 2019 a pesquisa passou a abordar a totalidade das prefeituras (censo), o que permite a divulgação dos dados por agrupamentos inéditos para a pesquisa, incluindo os resultados por Unidades da Federação (UF). No total, foram entrevistados 665 órgãos federais e estaduais e 5.114 prefeituras.

Para acessar os indicadores completos da TIC Governo Eletrônico 2019 visite o endereço http://cetic.br/pesquisa/governo-eletronico/indicadores. Além de baixar os dados em português, agora também é possível fazer o download das tabelas de proporções, totais e margens de erro da pesquisa em inglês e espanhol.

Compare a evolução dos indicadores a partir da visualização de dados em http://data.cetic.br/cetic/explore?idPesquisa=TIC_EGOV.

Sobre o Cetic.br

O Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, do NIC.br, é responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e o uso da Internet no Brasil, divulgando análises e informações periódicas sobre o desenvolvimento da rede no País. O Cetic.br é um Centro Regional de Estudos, sob os auspícios da UNESCO. Mais informações em http://www.cetic.br/.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br (http://www.nic.br/) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio – Registro.br (http://www.registro.br/), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil – CERT.br (http://www.cert.br/), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações – Ceptro.br (http://www.ceptro.br/), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação – Cetic.br (http://www.cetic.br/), implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego – IX.br (http://ix.br/), viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de políticas públicas – Ceweb.br (http://www.ceweb.br), e abrigar o escritório do W3C no Brasil (http://www.w3c.br/).

Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (http://www.cgi.br/principios). Mais informações em http://www.cgi.br/.
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Entrevista sobre Administração Pública e eleições com Tarso

O advogado e autor do Blog do Tarso, Prof. Dr. Tarso Cabral Violin, concedeu uma entrevista sobre Administração Pública e eleições para a advogada e professora Janaina Elias Chiaradia-Dornelas.

Alterada a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro com disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público

O Decreto-Lei nº 4.657/42, que é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), foi alterado pela Lei 13.655/2018 com disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Veja a mensagem de veto aqui e o texto completo:

Lei 13.655, de 25 de abril de 2018

Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

“Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

“Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.”

“Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

 

  • 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
  • 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”

“Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Parágrafo único.  (VETADO).”

“Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.”

“Art. 25.  (VETADO).”

“Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

  • 1º  O compromisso referido no caput deste artigo:

I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

II – (VETADO);

III – não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

IV – deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

  • 2º  (VETADO).”

“Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

  • 1º  A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.
  • 2º  Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.”

“Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • 1º  (VETADO).
  • 2º  (VETADO).
  • 3º  (VETADO).”

“Art. 29.  Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.   Vigência

  • 1º  A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.
  • 2º  (VETADO).”

“Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília,  25  de  abril  de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER

Gilson Libório de Oliveira Mendes

Eduardo Refinetti Guardia

Walter Baere de Araújo Filho

Wagner de Campos Rosário

Eliseu Padilha

Grace Maria Fernandes Mendonça

Lula e o PT aparelharam o Estado?

Recentemente publicamos um post que mostrou um estudo que desmente que Lula e Dilma tenham aparelhado a Administração Pública. Vamos voltar ao tema?

Você sabia que em 2010 tínhamos menos servidores estatais na União do que em 1991?

São 21.391 servidores a menos do que em 1991.

Os governos neoliberais-gerenciais de Fernando Collor de Mello (PRN) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB) diminuíram indecentemente o número de servidores no âmbito da Administração Pública Federal, enquanto que Lula e Dilma apenas fizeram a recomposição com servidores concursados, levando em conta ainda o aumento da população.

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Você sabia que o Brasil, proporcionalmente, tem bem menos servidores públicos do que vários outros países do mundo?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) informa que o número de servidores públicos, incluídos todos os entes federativos e as empresas estatais, por mil habitantes, é baixo no Brasil.

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Você sabia que Lula e Dilma diminuíram proporcionalmente o número de servidores comissionados na Administração Pública federal?

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Você sabia que a maior parte dos cargos em comissão é ocupada por servidores públicos concursados?

Você sabia que a obrigação de um percentual mínimo de servidores concursados nos cargos em comissão foi instituída pelo Decreto 5.497/2005 do Lula?

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Você sabia que os servidores comissionados da União possuem alto grau de qualificação?

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Você sabia que com o governo Lula a remuneração média real dos cargos em comissão caiu substancialmente desde 2002, e o valor é bastante inferior à remuneração média dos servidores púbicos federais?
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Você sabia?

Não?

A culpa dessa falta de informação é da TV Globo, revista Veja, Folha de S. Paulo, UOL, rádios CBN e BandNews e velha mídia em geral.

Informações do Brasil Debate, aqui e aqui.

Lei 13.019/2014 trata das parcerias entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil

Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que participei em 2011, em Brasília, a convite da Presidência da República para debater a nova lei das OSC. Foto de Tarso Cabral Violin

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, publicada no DOU de 1º de agosto, com vigência a partir de 30 de outubro de 2014.

Participei do início das discussões dessa lei em Brasília.

Em 2011 honrou-me a indicação pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e o convite da Secretaria-Geral da Presidência da República para participar do Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que ocorreu entre os dias 9 e 11 de novembro de 2011, em Brasília.

Esse simpósio ocorreu porque durante a campanha presidencial de 2010, a então candidata Dilma Rousseff prometeu criar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil para elaborar um novo marco e políticas de fomento para o setor.

No simpósio fui convidado para atuar na oficina sobre contratualização entre Poder Público e OSCs.

Fiz várias propostas nessa oficina:

Simplificação da legislação sobre o tema, no sentido de que a legislação deveria tratar apenas de contratos administrativos para os casos de delegação (se fosse possível), fornecimento ou prestação de serviços; e aproveitando o termo utilizado na Constituição, os convênios para situações de fomento e união de esforços.

Os contratos já são regidos pela Lei 8.666/93, a lei nacional de licitações e contratos administrativos, que também acaba disciplinando os convênios público-públicos (entre entes públicos) e disciplinava até agora os convênios público-privados (entre Poder Público e entidades do chamado Terceiro Setor).

Sugeri que as terminologias “acordos de cooperação”, “contratos de gestão”, “termos de parceria” ou qualquer outro acordo deveriam enquadrar-se nas figuras dos contratos ou dos convênios.

Note-se que prefiro utilizar o termo “convênio” por já estar na Constituição, mas é claro que esse tipo de acordo de vontade pode ter outra denominação.

Recomendei que a legislação deixasse clara que se o vínculo fosse contratual, a licitação deveria ser obrigatória, como regra, nos termos constitucionais. Claro que seria possível a criação de uma nova modalidade licitatória para a celebração dos contratos entre Poder Público e Terceiro Setor.

Lembrei a necessidade da existência de uma legislação que disciplinasse os convênios, pois a Lei 8.666/93 que displina os convênios, no que couber, nunca foi suficiente.

Sugeri que a nova legislação deixasse claro que qualquer acordo de vontade não poderia repassar atividades-fim do Poder Público para as ONGs, mas apenas atividades-meio.

Conforme proposta que o jurista Eduardo Szazi realizou no seminário, seria interessante que a nova legislação fixasse em que situações não podem ser utilizadas as parcerias com as OSCs.

No meu entendimento a nova legislação deveria fixar, de forma expressa, que as parcerias entre Administração Pública e OSCs não poderiam servir para o repasse de toda a gestão de uma instituição pública a um ente privado.

Já propunha há anos que a regra seja a realização de procedimento de escolha para a escolha das entidades privadas que receberão dinheiro público à titulo de fomento, a não ser em casos excepcionais devidamente justificados, o que já havia sendo atendido por meio de recentes decretos federais.

Na época fiz a crítica necessária ao controle apenas de resultados no âmbito da Administração Pública, típico do gerencialismo-neoliberal, o que entendo que normalmente gera um retorno ao patrimonialismo, com mais corrupção, clientelismo e nepotismo.

É uma honra da minha parte ter participado das discussões dessa lei como convidado da presidência da República. Certamente a lei tem falhas, mas muitos avanços, muitos deles recomendados por mim na oficina e no meu livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração: uma análise crítica” e vários outros membros de entidades da sociedade civil, advogados e agentes públicos.

Veja o texto completo e as razões de alguns vetos da  Lei 13.019/2014.

Parabéns à presidenta Dilma Rousseff (PT) e todos os demais envolvidos.

Estudo desmente que Lula e Dilma tenham aparelhado a Administração Pública

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A Prof.ª Dr.ª Maria Celina Soares D’Araujo, doutora em Ciência Política e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, publicou um estudo chamado “Elites burocráticas, dirigentes públicos e política no Poder Executivo do Brasil (1995-2012)“, que faz um estudo sobre os cargos comissionados na Administração Pública Federal nos governos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010) e da atual presidenta Dilma Rousseff (2011-2014).

Note-se que o texto analisa apenas a Administração Pública direta e as autarquias e fundações, sem adentrar nas Forças Armadas, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e Administração Pública estadual e municipal. Não analisa também terceirizados/conveniados que atuam dentro do Poder Público.

Esse tipo de texto é importante para incentivar que estudiosos analisem também os demais poderes e esferas, pois sabemos que o grande foco de patrimonialismo com relação aos cargos comissionados se dá no Poder Legislativo federal, estaduais e municipais. E claro, nos Tribunais, Ministério Público, Tribunais de Contas também ocorrem desvios.

O grande mérito do texto da professora Maria Celina D’Araujo é apontar que é MENTIRA que os governos Lula e Dilma aparelharam de forma radical a Administração Pública federal. O que eles fizeram foi, simplesmente, indicar como dirigentes advindos de suas bases nos municípios, dos movimentos sociais e do partido vencedor das eleições presidenciais.

Entendo, sobre o tema, que o problema no Brasil é a falta de profissionalização da Burocracia, com a necessidade de aprimoramento dos concursos públicos e na qualificação dos servidores estáveis, o número muito grande de comissionados se comparado com o de estáveis, principalmente nos Poderes Legislativos, entre outros. Talvez o mais importante é a necessidade que a Administração Pública cumpra com o princípio da motivação e fundamente, justifique, cada escolha para os cargos comissionados, sobre os atributos técnicos e políticos do cidadão escolhido, para que haja controle jurídico, social e político sobre as escolhas.

Maria Celina D'Araujo

Prof.ª Dr.ª Maria Celina D’Araujo

Sobre os cargos de confiança serem preenchidos por servidores do quadro ou por pessoas de fora do serviço público, entendo ser importante um equilíbrio entre os dois, pois ao mesmo tempo que é importantes que servidores do quadro sejam escolhidos para funções de confiança, pois conhecem a fundo o órgão ou entidade, e têm responsabilidade na continuidade do Poder Público independente dos governos; “sangue novo” também é importante nesses cargos para oxigenar a Administração e implementar as políticas públicas dos governantes que venceram as eleições democráticas.

Sobre a análise do texto, achei interessante a constatação de que Lula aumentou a participação da sociedade nesses cargos; que com Lula e Dilma aumentaram o número de negros e mulheres nos cargos comissionados; que mesmo nos governos liderados por petistas, ao contrário do que diz a revista Veja e a oposição, “a maioria foi recrutada no serviço público, desmontando a tese de que esse seria um espaço privilegiado para nomeação aleatória de protegidos políticos”; que FHC não chamou funcionários municipais para seu governo; que “o PSDB comportou-se como um partido de quadros, de pouca militância e poucos compromissos com as máquinas municipais”; que acesso a cargos de direção partidária é um atalho para a Administração Pública (independente dos presidentes), e que o governo Dilma deu prioridade para graduados e com mestrado em Direito nos cargos comissionados, enquanto FHC para economistas.

A estudiosa conclui que há qualificação e profissionalização entre os dirigentes, o que desmente a mítica do clientelismo deslavado, que Lula escolheu mais líderes sindicais do que Dilma e FHC, e que o governo Lula representou uma experiência inédita de inovação no que concerne às formas de recrutamento no que toca as bases partidárias, sindicais e locais.

Que novos estudos como esse se faça em toda a Administração Pública, para o bem da implementação das políticas públicas!

Recomendo: D’Araujo, Maria Celina. Elites burocráticas, dirigentes públicos e política no Poder Executivo do Brasil (1995-2012). In: Maria Celina D’Araujo. (Org.). Redemocratização e mudança social no Brasil. 1ed. Rio de Janeiro: Edit. da FGV, 2014, v. 1, p. 205-229.

O texto faz parte da disciplina “Burocracias Públicas e Processos Decisórios” do Professor Doutor Adriano Codato, no programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPR

TARSO CABRAL VIOLIN – Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, Doutorando em Políticas Públicas pela UFPR, Professor de Direito Administrativo, Advogado em Curitiba, Autor do Blog do Tarso

Administração Pública deliberativa: “Cidadão não é cliente”

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Professor espanhol Joaquin Brugé. Foto de Antônio More/Gazeta do Povo

O Professor da Universidade de Barcelona, Joaquin Brugé, especializado em Administração Pública deliberativa, que deu palestra no IMAP – Instituto Municipal de Administração Pública em Curitiba, concedeu entrevista para a Gazeta do Povo, na qual defende a Administração Pública deliberativa e que as pessoas sejam tratadas como cidadãos e não clientes, em clara posição contrária ao gerencialismo-neoliberal. Veja a entrevista publicada ontem, clique aqui.

13 propostas para a Administração Pública do Paraná

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O Blog do Tarso apoiará os candidatos ao governo do Estado do Paraná que defenderem as seguintes propostas para a Administração Pública:

1. Capacitar os servidores públicos do Estado e profissionalizar a Administração Pública;

2. Criar o Conselho Estadual de Administração Pública, com representantes do governo, sociedade civil e universidades, para debater e deliberar sobre questões da Administração Pública do Paraná;

3. Não privatizar via organizações sociais – OSs e serviços sociais autônomos a saúde, cultura, TV, rádio e demais serviços sociais. O Estado deve apenas fomentar o Terceiro Setor, como uma das políticas públicas, mas não utilizar as ONGs para delegar, privatizar e terceirizar atividades estatais;

4. Não privatizar estabelecimentos prisionais via PPP – Parcerias Público-Privadas ou APACs;

5. Não abrir espaço para programas religiosos na TV e Rádio Paraná Educativa (e-Paraná), já que o Estado é laico e são serviços públicos;

6. Abrir espaço para os movimentos sociais na TV e Rádio Paraná Educativa, como movimento estudantil, dos blogueiros, moradia, trabalhadores sem terra, etc, com o intuito de aprofundar a democracia representativa/deliberativa;

7. Utilizar a Celepar – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná para os serviços de TIC, com a preferência para o software livre.

8. Não terceirizar atividades-fim da Copel, Sanepar, Celepar e demais empresas estatais, autarquias e órgãos públicos;

9. Utilizar as universidades estatais estaduais para a realização dos concursos públicos dos órgãos e entidades estatais;

10. Não realizar concessões de serviços públicos quando o serviço for ser executado apenas por uma concessionária privada, o que é um monopólio privado;

11. Diminuir os cargos comissionados na Administração Pública e nas empresas estatais, e obrigar que toda a escolha de pessoas para cargos comissionados seja fundamentada, justificada, motivada, por escrito;

12. Reuniões semanais de prestação de contas à sociedade, com transmissão na Rádio e TV Paraná Educativa.

13. Ser um governo totalmente transparente e democrático, com a divulgacão de remunerações de diretores, dirigentes e servidores de todas as empresas estatais, autarquias, órgãos e entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, doutorando em Políticas Públicas na UFPR, professor de Direito Administrativo, advogado

 

Dilma amplia a democracia deliberativa ao instituir a Política Nacional de Participação Social

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A presidenta Dilma Rousseff (PT), após escutar e debater com a sociedade civil organizada, editou o Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

A ideia é fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a Administração Pública Federal e a sociedade civil organizada. Em suma, a presidenta está aprimorando a chamada democracia deliberativa, tão importante para a efetivação da democracia no Brasil.

Veículos de direita e anti-populares como o Estadão e a Veja, claro, criticaram o decreto. Não sabem, ou não querem reconhecer, que a democracia não é apenas a democracia representativa, mas também a democracia direita, a democracia participativa, ou mais modernamente a chamada democracia deliberativa.

É claro que em um regime democrático o povo deve escolher seus representantes. Mas a democracia não é só isso. O povo deve participar também no dia-a-dia das decisões políticas, por meio de participações individuais, em grupos, movimentos ou organizações.

A direita tem horror do povo poder votar. E tem ainda mais medo do povo participar da formulação de políticas públicas.

A Administração Pública Federal deverá considerar as instâncias e os mecanismos de participação social para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

É o famoso controle popular da Administração Pública, por meio de conselhos/comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiência/consultas públicas e ambientes virtuais de participação social.

Parabéns Dilma!

Veja o decreto:

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Evento sobre Estado, Gestão e Democracia em Curitiba

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Debate, na sede estadual da APP-Sindicato, em Curitiba, com a presença do economista e ex-presidente do Ipea, Márcio Pochmann, com a professora e economista Maria da Conceição Tavares (UERJ) e com deputado estadual de Minas Gerais Sávio Souza Cruz.

Os temas debatidos serão ‘Papel do estado na sociedade contemporânea’ e ‘Gestão do estado brasileiro e a construção da democracia’. O endereço da APP é: avenida Iguaçu, nº 880, bairro Rebouças. A atividade acontecerá no auditório do sindicato.

Dia do Servidor Público. Parabéns!

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O dia 28 de outubro o dia do servidor público, data instituída pelo ex-presidente Getúlio Vargas na década de 30. Alguns governantes valorizam e profissionalizam mais os servidores públicos. Outros exploram ou querem sua extinção com a precarização da Administração Pública, terceirizações e privatizações.

Parabéns a todos os servidores públicos do Brasil!

Parabéns a todos os defensores públicos, que não pensam apenas em seus honorários, mas também nos interesses dos menos endinheirados.

Parabéns aos médicos públicos e todos os trabalhadores da saúde pública, que lutam pela universalização da saúde estatal e gratuita.

Parabéns aos professores públicos. Seu patrão não é o mercado, mas sim todo o povo brasileiro. O Brasil vai ser um grande país quando educar toda a sua população, de forma universal e gratuita, com uma escola e universidade pública de qualidade.

Parabéns procuradores municipais, estaduais e advogados da União, que devem atuar de forma independente ao governante de plantão, pelo interesse público, pelos direitos fundamentais, e não como chanceladores de políticas inconstitucionais e anti-democraticas de políticos mal intencionados ou mal preparados.

Parabéns aos comissionados que forem preparados técnica e politicamente, para adotar as políticas públicas vencedoras nas eleições.

Parabéns aos militares que não forem saudosistas do golpe de 1° de abril de 1964 e da ditadura militar, e que atuam de forma democrática e republicana.

Parabéns aos servidores aposentados. Ao contrário do que pensa um ex-presidente do Brasil, vocês não são vagabundos.

Todos os servidores do Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunais de Contas e toda a Administração indireta, que passaram em concurso público ou não, estatutários ou celetistas, efetivos, comissionados ou temporários, sindicalizados (de preferência) ou não, que acordam, levantam da cama e vão trabalhar todo o dia com o intuito de melhorar a vida dos cidadãos do Brasil. Meus mais sinceros parabéns!

Cobertura da Carta Capital do 1º Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura

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Carta Capital 769, de 9 de outubro de 2013

Os entraves legais do Estado-tartaruga

Por Jacilio Saraiva

CONCESSÕES O governo e o setor privado precisam acertar os ponteiros para dar mais agilidade aos leilões das obras de infraestrutura

NÃO É SÓ DE AÇO, cimento e dinheiro que as grandes obras de infraestrutura mais precisam. Sem segurança jurídica para investidores e governo nas licitações e execuções dos projetos, corre se o risco de ver leilões de concessões às moscas, editais sem empresas interessadas e contratos abandonados pela metade. Continuar lendo

Evento: Administração Pública e Corrupção

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O Núcleo de Investigações Constitucionais da Universidade Federal do Paraná (NINC-UFPR) realiza na próxima quinta-feira (31 de outubro de 2013), 18h30, a palestra “Administração Pública e Corrupção”, com o professor Fabrizio Fracchia, da Università Commerciale Luigi Bocconi, de Milão/Itália.

Coordenação dos professores Emerson Gabardo (UFPR e PUC-PR) e Estefânia M. Barboza (Universidade Positivo e UniBrasil). A palestra será em espanhol. Na sala da memória, 1° andar, na sede histórica da Praça Santos Andrade. Inscrições gratuitas no site www.ppgd.ufpr.br.

Vou convidar meus alunos das optativas Parcerias e Licitações e Controle da Administração Pública para que participem do evento. Mas todos os meus demais alunos, ex-alunos, juristas e leitores interessados em Direito Administrativo e Administração Pública estão convidados.

Você quer ser colaborador do Blog do Tarso na fiscalização da Administração Pública do Paraná?

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O Blog do Tarso está escolhendo alguns colaboradores voluntários para a fiscalização da Administração Pública do Estado do Paraná. Talvez seja possível um colaborador em pelo menos cada uma das regiões do Estado.

A ideia é fiscalizar as ações do governo estadual e o que acontece nas escolas estaduais, hospitais públicos e que recebam dinheiro do Estado, polícia civil e militar, secretarias estaduais, autarquias, empresas estatais, empresas privadas terceirizadas pelo Estado, ONGs que recebam dinheiro público do Paraná, etc.

Nepotismo, corrupção, privatizações inconstitucionais, terceirizações ilícicas, falta de transparência, licitações e concursos públicos irregulares, entre outros possíveis desatendimentos do interesse público.

Você é tuiteiro, facebuqueiro, blogueiro, estudante, advogado, jornalista, um interessado em participar das questões de interesse público do Estado?

Participe, ajude o Blog do Tarso a fazer o controle social da Administração Pública estadual. Se inscreva nos comentários ou pelo e-mail tarsocv@gmail.com, Facebook e Twitter.

Quer estudar sobre Administração Pública nos EUA e Espanha com tudo pago?

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Você é universitário fluente na língua inglesa, tem entre 19 e 23 anos, estudou entre 50 e 75% do curso, já participou do centro acadêmico dos estudantes, de partido político ou entidade social, e quer estudar sobre função pública, Administração Pública e interesse público na Espanha e nos Estados Unidos (Brown University, a sétima universidade mais antiga do país), com tudo pago?

A fundação privada espanhola Botín vai selecionar 10 brasileiros e também estudantes de toda a América Latina para esse curso intensivo, com inscrições até 30 de abril pelo site da Fundação Botín, sendo que o curso ocorrerá de 30 de setembro a 22 de novembro de 2013. Divulgação do resultado no dia 11 de junho.

O universitário deve ter ótimo desempenho acadêmico, com participação em associações estudantis, políticas ou sociais e interesse e vocação para o serviço público, além de uma carta de indicação do reitor de sua universidade.

O que será custeado são os gastos relacionados à matrícula, passagens e estadia.

Você quer ser colaborador do Blog do Tarso na fiscalização da Administração Pública do Paraná?

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O Blog do Tarso vai escolher alguns colaboradores voluntários para a fiscalização da Administração Pública do Estado do Paraná. Talvez seja impossível um colaborador residente em cada um dos 399 municípios do Estado, mas pelo menos um em cada região do Estado e das grandes cidades do Paraná.

A ideia é fiscalizar as ações do governo estadual e o que acontece nas escolas estaduais, hospitais públicos e que recebam dinheiro do Estado, polícia civil e militar, secretarias estaduais, autarquias, empresas estatais, empresas privadas terceirizadas pelo Estado, ONGs que recebam dinheiro público do Paraná, etc.

Nepotismo, corrupção, privatizações inconstitucionais, terceirizações ilícicas, falta de transparência, licitações e concursos públicos irregulares, entre outros possíveis desatendimentos do interesse público.

Você é blogueiro, estudante, advogado, jornalista, um interessado em participar das questões de interesse público do Estado?

Participe, ajude o Blog do Tarso a fazer o controle social da Administração Pública estadual. Se inscreva nos comentários ou pelo e-mail tarsocv@gmail.com, Facebook e Twitter.

Iniciativa privada não pode ser exemplo para a Administração Pública

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É um erro crasso a esquerda, ou a centro-esquerda, apoiar que exemplos da iniciativa privada sejam utilizados na Administração Pública. É chamado de neoliberalismo-gerencial a tentativa de implementação da Administração Pública gerencial no âmbito da Administração federal. O ápice do gerencialismo-neoliberal ocorreu durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002), com:

a) Privatizações em sentido estrito (venda das empresas estatais);

b) Privatizações em sentido amplo (concessões de serviços públicos, repasse da gestão de aparelhos estatais sociais para as organizações sociais – OS);

c) Criação de agências reguladoras independentes, com mandato fixo dos seus dirigentes que ultrapassam o mandato do presidente da República;

d) Meritocracia no âmbito dos servidores públicos, criando competição entre eles;

e) simplificação de procedimentos que ao invés de aprimorar a burocracia, acabam gerando mais corrupção, mais nepotismo, mais clientelismo. Ou seja, um retorno ao patrimonialismo.

Por que a iniciativa privada não pode ser exemplo para a Administração Pública? Simples.

Na iniciativa privada existe tanta corrupção quanto na Administração Pública. Além disso, quem corrompe a Administração Pública é a iniciativa privada, que é o corruptor. É o neoliberalismo-gerencial que quer que acreditemos que a iniciativa privada é menos corrupta.

A iniciativa privada não é mais eficiente do que a Administração Pública. Milhares de empresas privadas fecham suas portas todos os anos por má gestão. Hospitais privados com dívidas por não conseguirem sobreviver sem fartos recursos públicos. Bancos privados que necessitam de dinheiro público para não falirem. O Tribunal de Contas de São Paulo entendeu que a privatização da saúde no estado por meio das OS fez com que o atendimento fosse menos eficiente e mais caro. Os exemplos são vários.

As agências independentes com mandato fixo levam os técnicos se sobreporem aos políticos, o que subverte totalmente os ensinamentos de Max Weber. Além de ser totalmente antidemocrtático um presidente eleito não poder escolher os dirigentes das agências após vencer uma eleição.

A meritocracia também é um erro. A competição dentro da iniciativa privada leva a trabalhadores cada vez mais explorados, mais estressados, com mais doenças físicas e psicológicas e menos felicidade. Ou alguém acha que os trabalhadores de hoje, em empresas cada vez mais competitivas, são mais felizes? Ler sobre o tema o livro sobre os princípios dos servidores públicos da Ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha. Altas taxas de suicídio, depressão, câncer, matanças realizadas por ensandecidos. Vivemos num mundo cada vez melhor? Não sou contra uma Administração Pública eficaz. Mas para isso não é necessária a implementação da neurose da iniciativa privada. É necessário o fortalecimento dos instrumentos de controle sobre a Administração Pública, principalmente o controle social. Somente com uma democracia participativa, direta, com a população controlando o poder público, poderemos implementar uma Administração Pública mais profissional e eficaz.

E o “jeitinho” do gerencialismo-neoliberal, com o intuito de fuga dos concursos públicos e das licitação, também deve ser combatido. Os processos devem ser aprimorados, e não extintos. O controle apenas finalístico, apenas de resultados, é totalmente equivocado. Não ocorre de forma eficaz e, ao invés de aprimorar a burocracia weberiana, leva o Poder Pública para o patrimonialismo.

E quando a iniciativa privada é mais eficiente do que a Administração Pública, como regra isso é devido a muita sonegação de impostos, criação de caixa 2, exploração ao máximo do trabalhador e devastação do meio ambiente.

O capitalismo vem se deteriorando a cada dia, com a concentração de recursos em empresas gigantescas, mais fortes do que a democracia das nações, com o poder do capital se sobrepondo ao direito do trabalho e ao direito ambiental. Sindicatos cada vez mais enfraquecidos. Estados cada vez mais fracos. A saída a pequeno e médio prazo é o fortalecimento das micro e pequenas empresas, o cooperativismo (real e não fictício) com trabalhadores donos de entidades que poderiam fazer frente ao grande capital e um Estado de Bem-Estar Social radicalmente democrático.

A longo prazo são várias as saídas. Mas daí são poucas as respostas.

Tarso Cabral Violin – Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, é professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, com dissertação crítica a Administração Pública gerencial-neoliberal e autor de livros e artigos sobre Direito Público

Escolher a equipe de governo é uma arte

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Equilíbrio. Essa é a palavra chave para se escolher uma equipe de governo. Aprendi isso nos meus oito anos no governo e nos mais de dez anos de consultoria jurídica que presto à Administração Pública.

Uma equipe apenas com políticos sem qualquer domínio técnico? Catástrofe. É essencial que ministros, secretários e dirigentes de autarquias e empresas estatais tenham domínio da área que vão administrar. É claro que em determinados órgãos e entidades estatais, basta ao dirigente máximo saber montar uma boa equipe técnica e saber gerir sua equipe. Por isso em alguns casos um dirigente que não domina a área mas sabe gerir pessoas faz uma boa gestão.

Membros do governo apenas do corpo de servidores estatutários? Também pode ser muito ruim. Muitos vão ser corporativistas e farão uma gestão com os olhos voltados primeiro para os interesses dos próprios agentes públicos.

Agentes políticos apenas compostos por professores teóricos, sem qualquer experiência de Administração Pública? Também pode ser um desastre, pois experiência prática também é decisiva para um bom exercício de administração pública. Alguns professores são ótimos teóricos, mas péssimos administradores.

Ministros, secretários e dirigentes apenas com experiência na gestão privada? Pode ser um erro ainda maior do governante. Não é possível comparar a administração privada da administração pública. Nas empresas e entidades privadas o gestor pode fazer tudo o que não for proibido (princípio da legalidade aplicável no direito privado). Na Administração Pública o gestor pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei ou no ordenamento jurídico. Ou seja, as licitações, concursos públicos, respeito ao orçamento e legislação fiscal, princípio da publicidade, entre outros, devem ser geridos por alguém que entenda que o interesse público se sobrepõe ao interesse privado. Administrar uma empresa privada cujo lema é o “cada um por si” não é a mesma coisa do que administrar interesses públicos.

Um presidente (ou presidenta), um(a) governador(a), um(a) prefeito(a) deve buscar para compor seu ministério, secretariado e alta cúpula da entidades da Administração indireta, pessoas que tenham experiência política, com conhecimento teórico e prático, com conhecimento de gestão pública. Na falta de alguém que tenha todas essas características, que seu corpo de agentes políticos seja equilibrado entre políticos e técnicos, para que não ocorram governos equivocados como alguns que conhecemos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, é professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor de livros e artigos sobre Direito Público