Paulo Abrão assume Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul

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Paulo Abrão (direita) foi empossado hoje

 

O Prof. Dr. Paulo Abrão foi empossado hoje (11) como novo Secretário Executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), situado na Argentina, para um mandato de dois anos.

Abrão foi Secretário Nacional de Justiça do Brasil e é presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Mônica Bergamo diz que Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève é o favorito para a vaga de Ministro do STF

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Atualizado em 27.01.2015

Hoje na Folha de S. Paulo

CONSULTAS
Dilma Rousseff deve marcar em breve um encontro com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski. Na pauta, a indicação de um novo ministro para o tribunal.

CONSULTAS 2
Dilma já conversou sobre o STF com Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, e com o vice-presidente, Michel Temer.

PARA LÁ E PARA CÁ
O nome que lidera a aposta no STF é o de Clèmerson Merlin Clève, jurista do Paraná e sócio de uma universidade, a UniBrasil.

DO CONTRA
A favor dele pesa a amizade com o ministro Teori Zavaski. Contra, o fato de já ter se declarado contra a política de cotas para minorias em concursos públicos. A vaga a ser ocupada é a de Joaquim Barbosa, que é negro.

AGENDA
E na lista de candidatos está o desembargador Fausto De Sanctis, que se tornou célebre quando era juiz e atuou em casos de crime do colarinho branco. Ele tem apoio de associações de magistrados. Já esteve com Lewandowski e com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Em tempo, observação do Blog do Tarso:

É MENTIRA que o Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève é contrário às cotas. O professor foi, já no ano 2000, antes ainda da implantação dos programas governamentais, o responsável pela implantação de vagas reservadas na UniBrasil, com bolsas de 80%, inteiramente financiadas pela própria instituição, para os negros. Também reservou vagas semestrais, com bolsas integrais, cobertas pela instituição, para os povos indígenas. Essas políticas foram substituídas, mais tarde, pelas oficiais, implantadas pelos Governos Lula e Dilma. Mais especificamente sobre as cotas em concursos públicos, quando estabelecidas por lei que atende os critérios de proporcionalidade e adequação (o que envolve também o problema temporal), o advogado é igualmente favorável. A nota 51 do artigo sobre Ações Afirmativas publicado no Jus Navegandi expressa claramente esse meu pensamento do autor.

 

Advogados e Deputados entram com Mandado de Segurança contra Comissão Geral

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Deputados estaduais Nelson Luersen, Requião Filho, Anibelli Neto, Péricles de Mello, Professor Lemos, Tadeu Veneri, Nereu Moura e o advogado Tarso Cabral Violin

Atualizado no dia 12.02.2015, às 00h15

Nesta quarta (11) um grupo de advogados e professores de Direito Constitucional e Administrativo impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra o regime de Comissão Geral para votação do “pacote de maldades” do governo Richa.

Eles representam 14 deputados estaduais que argumentam que a votação dos projetos em Comissão Geral é ilegal, tendo em vista que o debate é uma prerrogativa parlamentar garantida na Constituição. “A realização da Comissão Geral fere o direito de oposição garantido na Constituição. A supressão do debate viola o direito à Democracia e ao devido processo legislativo”, diz o mandado. Veja a peça do Mandado de Segurança aqui.

A iniciativa da ação foi da professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR, Eneida Desiree Salgado, e a peça foi elaborada pelo advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, pelo professor de Direito Constitucional da UniBrasil, Paulo Ricardo Schier, pela professora de Direito Constitucional da UFPR Estefânia Maria de Queiroz Barboza, pelo advogado Rogério Bueno e pela professora Eneida já citada. Os advogados tiveram o apoio da Dr.ª Elisa Stein, e dos advogados da oposição e de Tadeu Veneri.

Assinaram o documento os seguintes deputados estaduais:

Ademir Bier (PMDB)

Antonio Anibelli Neto (PMDB)

Chico Brasileiro (PSD)

Gilberto Ribeiro (PSB)

Márcio Pacheco (PPL)

Márcio Pauliki (PDT)

Nelson Luersen (PDT)

Nereu Moura (PMDB)

Ney Leprevost (PSD)

Péricles de Mello (PT)

Professor Lemos (PT)

Rasca Rodrigues (PV)

Requião Filho (PMDB)

Tadeu Veneri (PT)

O processo pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça, clique aqui (Processo 1341485-6, Protocolo 2015.00034478). O relator é o Desembargador Luis Espíndola, que provavelmente decidirá que vai conceder a liminar na manhã do dia 12. Os advogados Tarso Cabral Violin e Elisa Stein já se reuniram com o Desembargador relator. Além disso os deputados Antonio Anibelli Neto, Nelson Luersen, Nereu Moura, Professor Lemos, Requião Filho e Tadeu Veneri, e os advogados Tarso Cabral Violin e Marcelo Veneri já conversaram com o presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Vasconcelos, sobre a ação.

A quinta-feira promete!

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O advogado Tarso Cabral Violin, os deputados Requião Filho, Anibelli Neto, Nelson Luersen, Professor Lemos, Nereu Moura, Tadeu Veneri e a advogada Elisa Stein protocolam o Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná

OAB Paraná divulga nota pública contra o chamado “pacotaço” do governo estadual

Os advogados Tarso Cabral Violin, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração, e o presidente da OAB-PR, Juliano Breda

A OAB-PR acabou de divulgar nota pública contra o chamado “pacotaço” do governo do estado do Paraná, Beto Richa (PSDB). A Comissão de Estudos Constitucionais, da qual o autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin, faz parte, ajudou no embasamento da Diretoria da OAB/PR. Veja a nota:

NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ vem publicamente manifestar-se de forma absolutamente contrária ao regime de tramitação sumaríssimo, incompatível com a magnitude dos temas, e ao mérito do projeto de Lei 60/2015, do Governo do Estado, que provoca radicais alterações orçamentárias com profundos impactos sobre direitos adquiridos, em razão dos seguintes fundamentos.

O projeto é permeado pela diversidade das matérias, muitas delas totalmente desconexas. Vai desde uma simples campanha para incentivar a população a pedir nota fiscal até a polêmica medida de desvirtuar todos os fundos públicos existentes, acabando com a destinação específica dos valores que os compõem, e que justificaram suas criações, para permitir que sejam empregados no pagamento de qualquer item orçamentário, projetando, sobretudo, um inaceitável retrocesso no sistema previdenciário paranaense.

O PARANÁ PREVIDÊNCIA foi criado para desonerar o Estado do encargo de pagamento de proventos e de pensões. Um dos poucos, senão o único projeto de real planejamento de longo prazo que já existiu no Estado. A fusão dos fundos previdenciário e financeiro praticamente retira o sentido da existência da entidade, e, no futuro, corremos o risco de voltar a situação anterior a 1998, quando sabia-se do esgotamento do modelo de contribuição e partiu-se para o modelo de capitalização.

Inadmissível a redução do valor das RPVs de 40 salários mínimos para R$ 12.000,00, ou seja, dívidas que devem ser pagas em 60 dias após a expedição da requisição de pequeno valor. Isso significa que condenações impostas contra o Estado que ultrapassarem o novo limite terão que ser submetidas ao regime dos precatórios, também seriamente comprometido pelo seguido inadimplemento do governo com sua obrigação constitucional.

O desequilíbrio das finanças do Estado não pode ser equacionado com uma oneração excessiva à população e aos funcionários públicos, especialmente logo após a aprovação do aumento de impostos e a concessão de inúmeros subsídios e auxílios a categorias mais privilegiadas do setor público.

Nesse cenário, espera-se que os Deputados Estaduais, fiéis à representação popular e ao dever de independência como pressuposto do exercício legítimo do Poder Legislativo, atentos a relevância da matéria e à contrariedade ao interesse público que as alterações causarão, rejeitem o projeto de lei em exame.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2015
Diretoria da OAB/PR

Beto Richa vai privatizar a cobrança dos créditos tributários e não tributários do Paraná

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O deputado estadual mais atuante e combativo da Assembleia Legislativa do Paraná, Tadeu Veneri (PT), está estudando e pretende questionar um projeto de lei encaminhado ao Parlamento pelo governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB).

Richa é considerado o pior governador do Paraná de todos os tempos, mas conseguiu se reeleger para mais quatro anos com o apoio da mídia local (Globo, SBT, Band e Gazeta do Povo), com muito dinheiro público gasto em propaganda do seu desgoverno nos últimos quatro anos e com muito dinheiro do grande capital, que o apoia em defesa do desmonte do Estado e precarização da Administração Pública.

Imitando o ex-governador de São Paulo, o também tucano José Serra, Richa encaminhou ontem para a Assembleia, para tramitação e votação em regime de urgência, a mensagem 002/20015 (veja aqui) que entre outras disposições, pretende ceder direitos creditórios para entidades privadas. Uma cópia da Lei 13.723/2009 do Estado de São Paulo.

Richa quer a autorização do Poder Legislativo para criar uma sociedade de propósito específico ou um fundo de investimento, para a emissão de valores mobiliários originários de créditos tributários e não tributários objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais. O intuito é a captação de recursos financeiros mediante a oferta de créditos estaduais, para poder fechar as contas de um estado que o governo Beto Richa faliu nos últimos quatro anos.

O art. 53 do projeto de lei dispõe: “Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título oneroso, à sociedade de propósito específico (…) ou a fundo de investimento em direitos creditórios, constituído de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, exclusivamente aqueles objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, relativos aos impostos, às taxas de qualquer espécie e origem, às multas administrativas de natureza não tributária, às multas contratuais, aos ressarcimentos e às restituições e indenizações”.

Note-se que “a cessão compreende apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito e somente poderá recair sobre o produto de créditos tributários cujos fatos geradores já tenham ocorrido e de créditos não tributários vencidos, efetivamente constituídos e inscritos na Dívida Ativa do Estado ou reconhecidos pelo contribuinte ou devedor mediante a formalização de parcelamento”.

Note-se que “na hipótese de cessão a fundo de investimento em direitos creditórios, este deverá ser instituído e administrado por instituição financeira credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda”.

O incompetente governo estadual pretende criar um novo instrumento de captação de recursos para financiar suas despesas junto ao mercado de capitais.

Ou será constituído um fundo emitindo títulos baseados nestes direitos, que conformarão o patrimônio deste fundo, ou o governo irá captar recursos junto a investidores mediante a distribuição de cotas. Note-se que os investidores receberão uma taxa de remuneração das cotas.

Serão milhões de reais que o governador poderá “torrar” agora.

O problema é que os direitos creditórios/recebíveis acabarão sendo cedidos/vendidos ao mercado com deságio, com um valor menor que o previsto, de acordo com o perfil e histórico do devedor, o que é uma regra do mercado que afronta o princípio da igualdade tributária, lesa o patrimônio público e destrói o seu sistema de arrecadação.

O Estado recebe pelo valor integral o imposto do contribuinte que paga em dia, mas receberá com deságio o imposto pago em atraso (parcelado).

A instituição administradora destes recebíveis terá que contratar uma empresa avaliadora dos riscos inerentes a estes direitos, afetando o sigilo fiscal dos contribuintes devedores.

O Tesouro Estadual corre o risco, ainda, de ter que desembolsar recursos para o re-equilíbrio econômico financeiro da operação, uma vez que o Estado poderá ser acionado judicialmente pelos cotistas do Fundo caso haja atraso no pagamento do parcelamento dos tributos por parte do contribuinte, aumentando os riscos da operação e afetando a remuneração dos investidores.

Será permitido que os devedores do Estado invistam em títulos lastreados na sua própria dívida, o que cria forte risco moral permitindo ao contribuinte ganhar nas duas pontas atrasando o pagamento de tributos e investindo em fundos lastreados nestas dívidas.

É uma antecipação de receita, e tais recursos deveriam ser enquadrados nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pertinentes às operações de crédito por antecipação de receitas.

O crédito tributário é inalienável, indisponível e deve cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, pelos órgãos específicos voltados para essa atividade, nas esferas administrativa e judicial.

A alienação do direito autônomo e supostamente de livre circulação no mercado, derivado do crédito tributário parcelado a longo prazo, dentro de generosos programas de incentivo, fere o princípio da igualdade, pois discrimina o contribuinte pontual, para favorecer o contribuinte inadimplente, meramente em razão de necessidade de caixa.

O princípio da capacidade contributiva também é violentado, outro aspecto do princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, III da Constituição Federal.

Na medida que a receita proveniente dos parcelamentos é cedida à sociedade de propósito específico, desrespeita-se a proibição de vinculação de que se ocupa o artigo 167, IV, da Constituição Federal; o procedimento criado dependeria da edição de emenda constitucional.

O Estado procura criar as condições para realizar operação de crédito, livre das peias do artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), que submete tais operações ao crivo do Ministério da Fazenda, justamente para que ele aquilate o respeito aos limites de endividamento. Mas, a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, também é proibida (art. 36 da LRF).

No § 1º de seu art. 3º, a Resolução nº 43 do Senado equipara a operação de crédito, para proibi-la no art. 5º, I, o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

A securitização de dívidas ativas não dispõe do necessário respaldo constitucional e, portanto, sujeita-se a questionamento judicial.

Por fim, Beto Richa vai pressionar a Assembleia Legislativa para que a lei seja aprovada em comissão geral (prevista no regimento interno da AL), o que para o advogado e professor constitucionalista, Paulo Schier, é inconstitucional por não assegurar o debate democrático no Parlamento: “A democracia prevê o debate público, a participação da mídia, da oposição e de diversos atores sociais. Quando a discussão de um projeto de lei se faz rapidamente, não existe tempo para que esses atores formem uma opinião, o que acaba subvertendo a ideia de democracia”. Schier destaca que as comissões parlamentares, permanentes ou temporárias, realizam um trabalho importante no estudo das matérias: “No caso das comissões gerais, o assunto não é devidamente debatido e pensado tecnicamente para, por exemplo, elaborar argumentos para que a matéria seja refutada”.

Caberá Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF perante o STF a ser proposta por, exemplo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PT, PMDB ou outro partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Contra os atos administrativos decorrentes da Lei também caberá Ação Popular, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da CF a ser interposta por cidadão brasileiro nos termos da Lei nº 4.717/65; ou mesmo uma Ação Civil Pública e ação por improbidade administrativa.

Ives Gandra está errado! Não cabe o Impeachment de Dilma por culpa!

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Em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins (Opus Dei, Instituto Millenium, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Escola Superior de Guerra, defensor da “revolução de 64” e da ditadura militar) aduz que cabe o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) por ato de improbidade administrativa, por culpa da presidenta.

Data venia Dr. Ives!

Em seu parecer o jurista cita a lei de improbidade administrativa. Mas a lei de improbidade administrativa não se aplica ao presidente da República, segundo a doutrina e o próprio STJ!

Em sua fundamentação o tributarista da Opus Dei diz que o crime de responsabilidade é cabível por culpa da presidência, quando é aplicável apenas por dolo (violação intencional) da Chefe do Executivo. Por culpa apenas nos casos previstos expressamente na lei, o que não é o caso.

Mais uma mácula no currículo do advogado…

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Juristas paranaenses serão homenageados pelo Tribunal de Justiça

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O Tribunal de Justiça do Paraná outorgará a Comenda do Mérito Judiciário do Estado, no dia 29 de janeiro de 2015, 17h, para os grandes juristas paranaenses Luiz Edson Fachin (UFPR e PUCPR), René Ariel Dotti (UFPR), Ministros Néfi Cordeiro (foi meu professor na PUCPR) e Sérgio Luiz Kukina e Desembargador Sérgio Arenhart.

Decreto bolivariano ou brasileiro?

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Por Luana Xavier Pinto Coelho, da Terra de Direitos

A Política Nacional de Participação Social regulamentada por decreto presidencial, tratada por alguns como decreto bolivariano, foi objeto de grande destaque na mídia, para a surpresa daqueles que conhecem seu conteúdo. O dito decreto não traz inovação alguma no processo democrático já praticado há décadas pela sociedade brasileira, fato que o desqualifica como objeto de tanta controvérsia.

Essa repercussão reflete duas situações que são, no mínimo, infortunas. A primeira é que, apesar dos avanços da tecnologia que nos permite acesso fácil à informação, há quem reproduza boatos que desconsideram as formas democráticas de participação na gestão pública. A segunda é perceber que, para uma parcela da população, pensar em ampliar as formas de participação e controle da gestão pública pela sociedade seja algo negativo e que deva ser combatido.

Os conselhos participativos de políticas públicas já fazem parte das políticas setoriais no país há quase um século. Tal modelo foi ampliado nos debates da Constituinte, quando discutíamos a redemocratização do país. Nossa lei maior diz que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

No entanto, a dinâmica de conselhos paritários, compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, é anterior a 1988, e nos remete ao início do século passado, quando em 1934, por exemplo, foi criado o Conselho Nacional de Saúde. Podemos citar, ainda, a criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em 1964 (hoje Conselho Nacional de Direitos Humanos), ou o Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1981. Poderia continuar aqui citando, até chegar aos mais de 60 mil conselhos existentes e atuantes hoje no país.

Trazendo para a nossa realidade, é interessante mencionar que em Curitiba existem em funcionamento 22 conselhos municipais, conforme informação disponível no site da prefeitura. Estes conselhos têm competência para debater políticas públicas setoriais e fiscalizar recursos de fundos. O Conselho Municipal de Urbanismo foi criado na cidade em 1955; os conselhos de Saúde e Meio Ambiente, por exemplo, são de 1991.

A história dos conselhos de políticas públicas no Brasil se confunde com a própria história da gestão pública no século 20. O decreto da Política Nacional de Participação Social apenas veio regulamentar uma prática histórica e democrática do nosso país, na tentativa de uniformizar regras. Se couber crítica ao decreto (e cabe, sim), ela é justamente oposta ao que tem sido dito, ou seja, as regras ali não são suficientes para o fortalecimento desses espaços de consolidação da democracia.

Os nossos representantes desgostosos terão de aceitar a democracia construída no Brasil, que deu maior poder aos cidadãos através da participação direta. Tais espaços em nada subtraem as competências de nossos representantes eleitos, mas vêm somar, através do debate com a sociedade civil organizada sobre as políticas setoriais. Triste é perceber como alguns de nossos parlamentares, na desculpa de defenderem nossa democracia, entram numa cruzada contra a própria democracia, aquela que foi construída coletivamente e encontra-se hoje em nossa Constituição da República.

Luana Xavier Pinto Coelho é advogada popular da organização Terra de Direitos, integrante da Frente Mobiliza Curitiba e mestre em Desenvolvimento Urbano. 

Artigo publicado na Gazeta do Povo de 22.11.2014

Os perigos da reforma política e eleitoral

PT do Paraná discute hoje a reforma política

A presidenta reeleita Dilma Rousseff (PT) vai fazer a reforma política no Brasil. O grande problema é: qual reforma você quer? Qual reforma a sociedade brasileira deseja? Qual reforma a academia recomenda? Qual reforma os políticos defendem? E como implementá-la?

Vários juristas do Direito Eleitoral como a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR) defendem o sistema eleitoral brasileiro atual, com a necessidade de que os sistemas de controle sejam aperfeiçoados, como os gastos de campanha e o caixa 2 via contratos administrativos.

A maioria da esquerda e da centro-esquerda defende o financiamento público de campanha, com proibição de contribuição de pessoas jurídicas e limitação para pessoas físicas.

A maioria da direita defende o voto distrital, que acaba com as minorias, ou o distritão, que fortalece o personalismo. Em enquete entre público mais elitista da TV Cultura (vote aqui) veja o resultado parcial:

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Ou seja, o público mais conservador prefere o distritão, distrital misto e distrital, o que seria uma retrocesso no Brasil.

Os meus pontos principais da reforma eleitoral:

1. Financiamento público de campanha. De preferência com o fim do financiamento por pessoas jurídicas e limitação com os das pessoas físicas. Não acabará com o Caixa 2, mas o reduzirá, e proporcionará que quem não tem dinheiro possa concorrer com mais chances de vitória. A melhoria das instituições e do controle popular na fiscalização das eleições continua sendo essencial. A proibição de financiamento por empresas poderá vir por decisão do STF.

2. Voto em lista fechada. Fortalecerá o debate de propostas e ideológico para o parlamento. Deve vir junto com uma obrigatoriedade da democratização dos partidos políticos, com prévias amplas e democráticas para a escolha da lista, com cotas para as mulheres, jovens, negros e índios, assim como limitação de reeleições.

3. Fim das coligações partidárias.

Não é democrática a centralização das eleições, pois se hoje os brasileiros já não “dão muita bola” para as eleições para senadores, deputados e vereadores, se unificarmos as eleições, a eleição para prefeito também ficará em segundo plano, e faz bem para a democracia eleições de dois em dois anos. Devem ser implementados instrumentos de controle para que a Administração Pública e os parlamentos não parem de dois em dois anos, por causa das eleições.

Também não é democrático o voto distrital, que simplesmente elimina as minorias e transforma os deputados em um “vereadorzão”.

O distritão também á absurdo, que é o fim da eleição proporcional e implementação do voto majoritário para os deputados.

Manutenção da obrigatoriedade do voto também é essencial, até quando nossa democracia estiver consolidada.

Sobre o fim da reeleição, não tenho opinião 100% formada, mas me parece que quatro ou cinco anos é pouco para um governo conseguir implementar todas as suas políticas públicas. Outra vez, é essencial que o controle da Administração Pública seja cada vez mais efetivo para evitar abusos dos governantes.

Uma parte importante da esquerda defende a reforma política com a implementação de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva. Sou contrário a essa tese por três razões:

1. Com o sistema eleitoral atual, a escolha dos constituintes seria feita pelo método de hoje, ou seja, seriam eleitos na sua maioria conservadores, donos de TVs e rádios, donos de Igrejas ou donos de grande capital financeiro;

2. Além disso, com essa Constituinte conservadora, ela poderia mudar a Constituição Social, Republicana, Desenvolvimentista e Democrática de Direito, inclusive com retrocessos sociais e democráticos. Não há segurança que o STF vá proibir um possível retrocesso.

3. Não estamos vivendo uma ruptura. Uma nova Constituição teria sentido apenas com uma revolução, o que não é o caso em período curto ou médio de tempo.

Que venha a reforma político-eleitoral, que venha o plebiscito ou referendo!

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR) e autor do Blog do Tarso

Tarso foi entrevistado sobre democratização da mídia na CWB TV

O autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin, advogado e professor universitário, foi entrevistado sobre Democratização da Mídia na CWB TV, no programa Fórum Comunitário, exibido no dia 13 de novembro de 2014.

Tarso está escrevendo sua tese sobre a democratização da mídia e a regulação dos meios de comunicação para que seja assegurada a liberdade de expressão, nos termos da Constituição de 1988.

O entrevistador foi o advogado Munir Guérios Filho e o programa contou também com a presença de André Vieira, servidor público, militante sindical e blogueiro.

Sobre o tema ver o vídeo da entrevista acima e o seguinte post: A democratização da mídia no Brasil

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Curitiba tem dois cursos de especialização em Direito Administrativo

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A capital do Paraná conta com dois cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Administrativo, no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e na Universidade Positivo.

No Instituto Bacellar o curso tem tópicos especiais em Direito Municipal e terá início em 09 de março de 2015, com aulas nas segundas e quartas-feiras à noite. A coordenação-geral é da Professora Regina Maria Macedo Nery Ferrari, a coordenação executiva de Daniel Wunder Hachem e a coordenação metodológica de Andrea Roloff Lopes. O autor do Blog do Tarso, o advogado e professor de Direito Administrativo Tarso Cabral Violin, em alguns anos profere palestras ou aulas no curso, sobre Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Serviços Públicos.

Na UP, no Campus Ecoville, o curso é de Direito Administrativo e Administração Pública e é voltado para operadores do Direito mas também administradores e servidores públicos, nas segundas e quartas-feiras à noite. O coordenador é o Prof. Dr. Fernando Borges Mânica. Nesse curso Tarso Cabral Violin leciona sobre o Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública e algumas vezes sobre agentes públicos.

Os dios cursos contam com grandes juristas do Direito Público do Paraná e do Brasil.

XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo em Foz do Iguaçu no Paraná foi um sucesso

Tarso Cabral Violin presidiu e conduziu os debates do painel sobre telecomunicações e internet, com os professores Juarez Freitas, José dos Santos Carvalho Filho e Rafael Valim

Tarso Cabral Violin presidiu e conduziu os debates do painel sobre telecomunicações e internet, com os professores Juarez Freitas, José dos Santos Carvalho Filho e Rafael Valim

O XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo que ocorreu entre os dias 12 a 14 de novembro de 2014 em Foz do Iguaçu foi um sucesso. Mesmo sendo a cidade do estado do Paraná que é o segundo maior destino turístico internacional do Brasil, o auditório do Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort ficou constantemente lotado de congressistas interessados em debater o Direito Administrativo com os maiores juristas do país.

O evento, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, sob a presidência do Professor Valmir Pontes Filho, teve o tema “Problemas Emergentes da Administração Pública Brasileira”.

Auditório lotado

Auditório lotado na abertura e em todo o evento

Os professores do Paraná que participaram como painelistas foram Romeu Bacellar Filho (UFPR), Clèmerson Merlin Clève, Marçal Justen Filho (ex-UFPR), Edgar Guimarães (TCE-PR), Paulo Motta (PGE), Luiz Alberto Blanchet (PUC-PR), Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo), Raquel Dias da Silveira (UniBrasil e UTP), Maria Tereza Uille Gomes (SEJU) e Luiz Francisco Barletta Marchioratto (Unifoz). Os paranaenses que participaram das bancas de teses e comunicados científicos e do concurso de artigos jurídicos “Prêmio Pedro Paulo de Almeida Dutra” foram Daniel Ferreira (UniCuritiba), Adriana Schier (UniBrasil), Ana Cláudia Finger (UP), André Peixoto de Souza (UFPR), Daniel Wunder Hachem (UFPR e PUC-PR), Eneida Desiree Salgado (UFPR) e Vivian Lima (PUC-PR).

A coordenação executiva do Congresso foi realizada por Emerson Gabardo (Paraná) e Lígia Melo de Casimiro (Ceará), que também são responsáveis pelo sucesso do encontro.

Mesa de abertura do XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

Mesa de abertura do XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

A conferência de encerramento foi realizada por Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, que defendeu o instituto do serviço público, a Constituição Social e Democrática de 1988 e criticou as privatizações e a velha mídia, e foi aplaudido de pé pelos congressistas.

Entre os destaques do evento, nos paineis assistidos pelo Blog do Tarso: a exposição de Adilson Abreu Dallari (PUC-SP), que falou que nossa Constituição é neoliberal e foi contestado por vários outros painelistas durante o evento. O painel com Clèmerson Merlin Clève (UFPR) e Weida Zancaner (PUC-SP) foi espetacular com a defesa que os palestrantes fizeram do Decreto de Participação Popular e de uma Administração Pública profissionalizada. No painel no qual o autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin, conduziu os debates, Juarez Freitas e Daniel Valim defenderam a neutralidade na rede do Marco Civil da Internet e Valim criticou os programas com proselitismo religioso na TV e rádio. Maurício Zochun (PUC-SP) deu uma aula sobre regulação de energia e deixou claro que a iniciativa privada não é mais eficiente do que a Administração Pública, e defendeu mais Estado na prestação dos serviços públicos de energia. Emerson Gabardo (UFPR) analisou o critério do princípio da eficiência no saneamento, para fins de universalização. Romeu Bacellar Filho (UFPR) defendeu juridicamente e materialmente o passe livre no transporte coletivo, e Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP) defendeu a estatização do transporte coletivo, em um dos melhores paineis do evento que contou com Sílvio Luís Ferreira da Rocha (PUC-SP), um dos grandes nomes do Direito Administrativo brasileiro.

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Durante o Congresso foi lançado o livro “Estado, Direito & Políticas Públicas“, em homenagem ao Professor Romeu Felipe Bacellar Filho, sob a coordenação de Luiz Alberto Blanchet, Daniel Wunder Hachem e Ana Cláudia Santano. Nesse livro foi publicado o texto “A Inconstitucionalidade Parcial das Organizações Sociais – OSs” de Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, advogado e professor de Direito Administrativo. Também foram lançados no evento as teses de doutorado pela PUC-SP de Carolina Zancaner Zochun (Da Terceirização na Administração Pública) e André Luiz Freire (O regime de direito público na prestação de serviços públicos por pessoas privadas), os dois pela editora Malheiros e são obrigatórios para o aprofundamento nos temas.

No ano que vem o XXIX Congresso será em Goiânia, capital do estado de Goiás, não percam!

Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo), José dos Santos Carvalho Filho (RJ), Juarez Freitas (UFRGS) e Daniel Valim (PUC-SP)

Painel com Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo), José dos Santos Carvalho Filho (RJ), Juarez Freitas (UFRGS) e Daniel Valim (PUC-SP)

Amanhã lançamento do livro “Direito fundamental à saúde” de Saulo Lindorfer Pivetta

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Amanhã (30), às 19h, na UniBrasil haverá o lançamento da obra “Direito Fundamental à Saúde: regime jurídico, políticas públicas e controle judicial”, de autoria do Professor Saulo Lindorfer Pivetta, publicada pela Editora Revista dos Tribunais (Thomson Reuters). O texto é resultado das pesquisas desenvolvidas pelo autor no curso de mestrado em Direito da UFPR (PPGD/UFPR).

“O tema tratado no livro projeta luzes sobre um dos pilares conformadores do Estado Democrático de Direito brasileiro: o direito fundamental à saúde. Apesar de constituir direito expressamente assegurado pela Constituição de 1988, sua concretização em níveis globais na realidade brasileira revela-se, ainda, distante de patamares satisfatórios. Buscando elaborar um diagnóstico da saúde pública no Brasil, o autor analisa de maneira sistematizada e didática todas as problemáticas decorrentes da estrutura normativa-constitucional do direito à saúde. O objetivo é justamente ofertar ao leitor ferramentas jurídicas adequadas para o enfrentamento dos problemas identificados. Ainda, o texto apresenta toda a estrutura teórica necessária à compreensão aprofundada do tema, sobretudo nas áreas dos direitos fundamentais sociais (assunto de destaque na esfera do Direito Constitucional), políticas públicas (amplamente estudadas no âmbito do Direito Administrativo), e controle judicial em matéria de direitos sociais (analisado tanto pelo enfoque do Direito Constitucional como do Direito Administrativo). Assim, o texto ora apresentado representa material de estudo para temas clássicos do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, além de verticalizar nas questões atinentes ao direito à saúde, que em muitas instituições de ensino superior são estudadas em disciplina própria, o Direito Sanitário ou Direito da Saúde.”

Um novo modelo de governança eleitoral para o Brasil

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Por ENEIDA DESIREE SALGADO

As eleições deste ano foram marcantes. E não por bons motivos. A divisão do país em duas torcidas organizadas, com gritos de guerra e táticas contra o “inimigo”, demonstra que não alcançamos uma cultura democrática tolerante, apesar dos avanços nos índices sociais.

Para garantir autenticidade exige-se um sistema de controle das eleições. O Brasil, na Revolução de 1930, optou pelo Poder Judiciário como o grande ator do controle da disputa eleitoral, reunindo competências administrativas e jurisdicionais. Na restauração da Justiça Eleitoral depois do Estado Novo, incluiu-se a possibilidade de expedir instruções e respostas às consultas. O Código Eleitoral de 1965 – em vigor – mantém a opção pelos magistrados, mas deixa claro em sua exposição de motivos a negação ao caráter normativo de suas decisões.

A Constituição de 1988 adota a Justiça Eleitoral como garante da autenticidade das eleições, reconhecendo-lhe competência administrativa (ao não estabelecer um outro ente para organizar o pleito) e jurisdicional. Não lhe atribui poder normativo, nem sequer regulamentar. Opta pelo controle judicial das eleições, mas mantém as decisões sobre as regras do jogo democrático nas mãos do parlamento.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral, além de aplicar a legislação eleitoral na organização das eleições e resolver os conflitos derivados da ofensa às regras, tem inovado no ordenamento jurídico, criando obrigações e restringindo direitos. Ao arrepio da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral cria as regras, aplica-as e julga quando do descumprimento das mesmas. Apita o jogo, mas também institui as normas e, cada vez mais intensamente, cruza, cabeceia e defende. Um poder incontrolável.

Nestas eleições, as guinadas foram surpreendentes. A mais acentuada, na reta final da disputa, foi a nova compreensão da liberdade de expressão na propaganda eleitoral, buscando coibir a chamada propaganda negativa. O TSE resolveu, aos 40 minutos do segundo tempo, mudar as regras. Da decisão do ministro Carvalho Neto se extrai: “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão” (Representação 165.865). Atenção: o ministro fala em “fixar novos parâmetros para a propaganda”, o que revela a sua atuação forte na definição de regras eleitorais, atividade exclusiva do Poder Legislativo.

Para evitar que a Justiça Eleitoral torne-se um poder absoluto, incontrastável e incontrolável, proponho a separação das funções da governança eleitoral em autoridades distintas. Desde logo, defendo que apenas o Congresso Nacional pode criar e alterar regras eleitorais. E, em tempo: o Poder Legislativo segundo as normas constitucionais, sem propostas criativas inconstitucionais como “constituintes exclusivas” e coisas do gênero.

A administração das eleições, área em que a Justiça Eleitoral brasileira é absolutamente reconhecida por sua capacidade e credibilidade, deve ser feita por um órgão constitucional autônomo, que aproveitaria a atual estrutura da Justiça Eleitoral e seus servidores. Esse órgão, independente em relação aos demais poderes, teria sua cúpula protegida por um estatuto constitucional composto por prerrogativas e restrições, e uma forma de nomeação que envolvesse o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com mandatos fixos.

O controle jurisdicional das eleições deve ser conferido à Justiça Federal e a seus juízes permanentes, em varas especializadas e, nos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça, em turmas especiais, para dar conta dos prazos exíguos do Direito Eleitoral. Juízes protegidos pelo estatuto constitucional da magistratura, aos quais se garantem a vitaliciedade e a inamovibilidade, e com familiaridade com o direito público.

A divisão de funções serviria para equilibrar a atuação da autoridade administrativa com a possibilidade de revisão jurisdicional e para garantir a segurança nas regras da disputa eleitoral. Se querem uma reforma política de fundo, aí está um bom começo. Uma reforma institucional, e não apenas mudanças pontuais que fortalecem os partidos e diminuem o pluralismo político.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral da UFPR.

Blog do Tarso derrota na Justiça tentativa de censura de Beto Richa

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O governador Beto Richa (PSDB) tentou censurar o Blog do Tarso e perdeu na Justiça Eleitoral!

O grupo político do governador havia conseguido em 2012 que fosse aplicada uma multa de R$ 106 mil ao autor do Blog, Tarso Cabral Violin, que tenta de todas as formas no TSE anular essa multa que pode simplesmente “matar” o Blog do Tarso, que não tem finalidade lucrativa e nem pessoa jurídica é. No primeiro turno Beto Richa já conseguiu censurar na Justiça Eleitoral um post do Blog do Tarso que denunciava que a família Richa iria residir no prédio mais caro do Paraná.

Mas agora o governador do Paraná perdeu!

Beto Richa tentou conseguir uma liminar nas vésperas do primeiro turno para tentar censurar um post do Blog do Tarso que simplesmente informava que um candidato a deputado federal no Paraná tinha chances de ser eleito, segundo o DIAP. Richa queria censurar o post que que Tarso fosse condenado a pagar entre R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).

O juiz auxiliar Lourival Pedro Chemin negou a liminar com o anti-democrático pedido do PSDB do Paraná.

Com a defesa de um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do país, o Dr. Guilherme Gonçalves, Tarso derrotou Beto Richa com a seguinte decisão do Juiz Guido José DÖBELI: Continuar lendo

Celso Antônio Bandeira de Mello vota Dilma 13

Ele foi o primeiro a assinar o nosso manifesto dos juristas Dilma 13, clique aqui.

Hoje reunião em Curitiba entre os advogados Dilma 13 para o dia da eleição

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Hoje, às 19h, reunião entre os advogados de Curitiba que apoiam a presidenta Dilma Rousseff (PT) 13, para organização do dia D (domingo).

Até lá!

Professora Gabriela Zancaner vota Dilma 13

Professoras de Direito Pública Carolina, Weida e Gabriela Zancaner

Professoras de Direito Pública Carolina, Weida e Gabriela Zancaner

Por Gabriela Zancaner – advogada e professora de Direito Constitucional da PUC-SP

Amigos que apoiam a candidatura de Dilma Rousseff para a Presidência,
Peço, aos que ainda não o fizeram, que declarem publicamente que votam no PT. É muito importante se posicionar nessa reta final. Sei que alguns poucos eleitores do candidato Aécio Neves irão agredir, intimidar e desqualificar nosso voto. Por isso peço que não reajam de forma violenta, nem agressiva. Não podemos deixar que meia dúzia de destemperados paute nosso comportamento. Temos que nos manter firme, porque, assim como a nossa candidata, temos coragem.
Ao invés dar uma resposta atravessada, diremos que votamos em Dilma Rousseff porque estamos vendo brilho nos olhos de quem nunca teve.
Porque sonhamos e aqueles que sonham podem fazer acontecer. Podem nos chamar de utópicos, de ingênuos, mas foram os sonhos que levaram os homens até as estrelas, foram os sonhos que fizeram o mundo pequeno, tão pequeno que hoje cabe na tela de um computador. Sonhamos porque queremos que aconteça e esses sonhos, assim como nossa capacidade de realização, não conhecem limites.
Votamos em Dilma porque protegemos nossas crianças, porque queremos vê-las estudando, aproveitando a juventude, crescendo e se desenvolvendo. Porque não queremos vê-las em cadeias lotadas, sofrendo com a precariedade, sendo intimidadas por serem jovens e vulneráveis. Porque a redução da maioridade penal não diminui a criminalidade.
Votamos em Dilma porque bebês não morrem mais de desnutrição no Nordeste. Porque milhares de pessoas saíram da linha pobreza, porque nossos olhos nos mostram que a desigualdade diminui. Porque o Brasil saiu do mapa da fome e o governo deu esperança a milhares de brasileiros que nunca tinham tido uma refeição completa. Porque o Nordeste mudou e se desenvolveu, basta visitá-lo para constatar essa inexorável verdade.
Votamos em Dilma porque o bolsa família incentiva a educação, porque o perfil da universidades mudou. Porque os jovens agora convivem com pessoas diferentes, com realidades diferentes e isso estimula a tolerância. Porque apoiamos o Pronatec, o Prouni, as quotas raciais. Porque o negro precisa de dignidade. Porque nós precisamos nos misturar e criar uma sociedade plural, sem preconceitos, sem segregação.
Votamos em Dilma porque nos lembramos das filas para conseguir empregos do passado, porque hoje ninguém fica mais de seis meses desempregado, porque novos postos de trabalho continuam sendo criados. Porque as taxas de desemprego são as menores da história. Porque os direitos trabalhistas, conquistados à duras penas, serão preservados. Porque o trabalhador brasileiro precisa desses instrumentos dignificantes. Porque as domésticas também são trabalhadoras e merecem ser valorizadas.
Votamos em Dilma porque o bolsa família deu poder de escolha as mulheres. Porque as tirou da dependência masculina e da obscuridade. Porque Dilma Rousseff é uma mulher e sabe que todas as mulheres precisam ser tratadas com respeito e dignidade. Porque foi durante o seu governo que o aborto do anencéfalo foi legalizado. Porque queremos mais feminilidade. Porque queremos um mundo mais cor de rosa, delicado e gentil. Porque não queremos ver homens insultando mulheres com o dedo do desrespeito e do machismo em riste. Porque queremos mais direitos, mais escolhas e mais poder para a mulher brasileira.
Votamos em Dilma porque não queremos a semente da homofobia sendo plantada em nossa sociedade. Porque opção sexual é um direito do cidadão. Porque hoje os homoafetivos podem constituir família e proteger seus companheiros através da união civil. Porque a disseminação de idéias homofóbicas têm contribuído para a morte de dezenas de pessoas, cujo o único crime que cometeram foi o de amar.
Votamos em Dilma porque queremos liberdade de expressão. Porque a censura prévia só caiu durante os anos do governo do PT. Porque queremos informação. Porque repudiamos a ditadura e o autoritarismo. Porque sabemos que nossa governante experimentou o que há de mais vil e intolerável em um regime de exceção e, portanto, garantirá que isso NUNCA MAIS se repita. NUNCA MAIS!
Votamos em Dilma porque também temos críticas, porque não endossamos todos os seus feitos, porque sabemos que poderemos cobrar e fiscalizar sem sofrer retaliações. Porque sob esta Administração, a corrupção é investigada e punida. Porque a sujeira está exposta. Porque as denúncias e investigações não são engavetadas ou varridas para baixo do tapete.
Votamos em Dilma por sua inquestionável coragem, por ser uma das poucas sobreviventes lúcidas de um regime que vilipendiava o ser humano, que o despia da humanidade e o reduzia à humilhação e à dor. Porque Dilma, já ministra do governo Lula, olhou de frente seu agressor na Comissão da Verdade e pode fazer as pazes com o seu passado. Porque essa mulher nunca abaixou a cabeça.
Votamos em Dilma porque também somos corajosos, porque não tememos intimidações, porque acreditamos em nossos ideais, porque acreditamos em um mundo mais solidário, porque nossa bandeira é verde e amarela, mas nosso sangue é vermelho, o vermelho da coragem, o vermelho da paixão, o vermelho da resistência, o vermelho de quem não se submete ao capital especulativo. O vermelho de quem acredita que uma economia forte se faz pela base da pirâmide social e não pelo seu cume.
Votamos em Dilma porque somos patriotas, porque somos brasileiros, porque não temos raça, nem cor, nem classe social.
Votamos em Dilma por nossos filhos, nossos pais e por nós mesmos.
Votamos em Dilma porque amamos o Brasil e queremos vê-lo sorrir. Sorrir através de sua gente, de suas riquezas, de sua diversidade étnica. Queremos ver os todos os rincões dessa terra desabrochar, florescer e prosperar.
Votamos em Dilma porque queremos mais amor!
Vamos lá! Vamos mostrar quem somos! Sem medo de ser feliz! ‪#‎dilma13‬‪#‎maisamorporfavor‬ ‪#‎chegadeagressividade‬ ‪#‎semmedodeserfeliz‬ ‪#‎vote13‬

A democratização da mídia no Brasil

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Por Tarso Cabral Violin – advogado, professor universitário e autor do Blog do Tarso

Minhas principais fontes para o presente texto foram o jornalista Altamiro Borges, presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, e o jornalista Franklin Martins, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social no mandato do Presidente Lula.

Mídia pode ser TV, rádio, jornal, internet, cinema, parque temático, entre outras, e no mundo são 30 grupos que dominam os meios de comunicação, como Disney, Sony, entre outros.

No Brasil são sete famílias que dominam os meios de comunicação, a família Marinho da Globo, a Abravanel (Sílvio Santos), do SBT, o Edir Macedo da Record, a família Saad da Band, a Frias da Folha de S. Paulo, a Mesquita do Estadão e a Civita da editora Abril (Veja).

Ou seja, há concentração de poder na mídia do planeta, mas também muito grande na mídia brasileira. E o problema que é outras mídias regionais no país fazem muito pouco material próprio e simplesmente reproduzem o que as grandes famílias dizem.

A mídia, chamada pelos blogueiros progressistas de velha mídia como a TV, rádio, jornais e revistas, têm um grande poder político, de informar e de manipular, de formar e de deformar.

Cada vez mais no mundo está ocorrendo a regulação da mídia, nos países democráticos da Europa, na América Latina e nos Estados Unidos.

No Reino Unido, por exemplo, depois que grandes jornais e revistas do Grupo Murdoch invadiram a privacidade das pessoas foram criadas normas com direito de resposta e multas de milhões.

Na Europa se estuda, para a garantia da pluralidade, que sejam destinadas verbas públicas para a mídia alternativa, como por exemplo para um jornal de um grêmio estudantil, uma rádio comunitária, um site de notícias ou um blog de opinião.

Nos EUA há a regulação econômica da mídia, com a proibição da propriedade cruzada: nenhum grupo empresarial pode ser dono de televisão, rádio e jornal na mesma cidade ou estado (excetua o jornalismo e eventos esportivos).

Em países como França, Alemanha, Itália, Espanha e Portugal há regulação da mídia, nos quais sao estabelecidos princípios como equilíbrio, imparcialidade, respeito à privacidade, respeito à honra dos cidadãos e garantia de espaço para cultura nacional e as produções locais.

A América Latina, após a catastrófica década dos anos de 1990 do neoliberalismo, com privatizações, desnacionalizar e redução de direitos trabalhistas, virou a vanguarda na luta contra essas políticas, com a eleição de líderes populares de esquerda e centro-esquerda, como por exemplo Hugo Chavez na Venezuela e Lula no Brasil.

Com os partidos de direita fragilizados, conforme previu Gramsci, que disse que “quando os partidos da classe dominante entram em crise, a imprensa assume o papel”, a velha mídia assumiu o papel de oposição aos governos progressistas.

A Rede Globo e a Revista Veja são exemplos no Brasil, com vários exemplos nos demais países latino-americanos.

Essa velha mídia promoveu a tentativa de golpes e tenta evitar as eleições dos líderes populares. No Brasil essa mídia é chamada de P.I.G – Partido da Imprensa Golpista.

Aos poucos os países latino-americanos foram criando políticas de regulação da mídia, como por exemplo a classificação indicativa na Venezuela. Nesse país ainda há a Lei de Responsabilidade Social em Comunicação, com a exigência de um percentual de músicas venezuelanas que devem tocar, para incentivar a cultura do país. Mas na Venezuela ainda 90% são TVs privadas.

Na Argentina foi aprovada a Ley de Médios, que foi considerada constitucional pela Corte Suprema argentina e, assim, o Clarín (a Globo argentina), que se enriqueceu durante a ditadura (igual à Globo), que controla quase tudo, vai ter que desmembrar em 6 empresas. Dono de jornais, revistas, provedor de internet e emissoras de rádio e TV aberta e a cabo, com faturamento anual de US$ 2 bilhões e possuidor de 250 licenças, vai ter que ser desmembrado, pois a lei permite no máximo 24. Não poderá contar com emissoras de televisão e rádio, simultaneamente, aos serviços de televisão a cabo e internet.

No Uruguai foi criada a lei de democratização da comunicação.

No Equador instituída a Lei Orgânica da Comunicação, com a divisão do chamado espectro eletromagnético com organizações da sociedade civil, com a divisão de 1/3 para meios estatais, 1/3 para públicos e 1/3 para privados, como está previsto em nossa Constituição.

Até no México, com um governo conservador ligado aos Estados Unidos da América, aprovou uma lei de democratização da comunicação, com o desmembramento do grupo Televisa, que tem 70% dos meios de comunicação (desmembramento da propriedade e oferta de sua estrutura para os concorrentes, e não tem mais exclusividade nos grandes eventos esportivos).

E no Brasil?

Infelizmente caminhamos pouco nesse sentido.

O Código Brasileiro de Comunicação é de 1962 (Lei 4.117/62), anterior à TV em cores, praticamente não foi alterado desde então, pois qualquer tentativa é acusada pela velha mídia de que é censura.

No primeiro governo Lula (2003-2006) não houve tentativa de democratização dos meios de comunicação, e com alguns retrocessos, como por exemplo a aprovação do padrão de HD do Japão, após pressão da Globo, o que dificulta a vida das TVs populares.

Mas no segundo mandato Lula (2007-2010) foram dados passos tímidos mas importantes:

1. Criação da Empresa Brasileira de Comunicação – EBC, para que começasse a ser respeitada a complementariedade entre TVs estatais, públicas e privadas da Constituição, uma vez que no Brasil há praticamente um oligopólio de TVs privadas;

2. foi criado o Plano Nacional de banda larga; foi convocada a I Conferência Nacional de Comunicação em 2009;

3. o então Ministro-Chefe Franklin Martins, da Secretaria de Comunicação Social, cujo órgão gasta aproximadamente RS 1,5 bilhão em anúncios, o segundo maior anunciante do Brasil, começou a descentralizar essa publicidade. No início do governo aproximadamente 70% das verbas publicitárias iam para a Globo, que foram descentralizadas para as mídias menores, e quando ele saiu o percentual era de aproximadamente 50%. Isso porque foi criada a “mídia técnica”: proporcionalidade do share de audiência e da verba de publicidade.

4. Começou a elaboração de uma Lei de Mídia, após vários estudos e debates, para substituir a Lei de 1962, cujos pontos centrais eram do Marco Regulatório eram:

a) Liberdade de imprensa, respeitado os princípios da privacidade, da honra, o direito a imagem, inviolabilidade do lar, equilíbrio, não campanha de difamação, e sem poder ter oligopolização;

b) Democratização da oferta;

c) Complementariedade conforme previsão constitucional;

d) Promoção da cultura nacional e regional e independente, na TV aberta também;

e) Separação de produção e distribuição;

f) Neutralidade da rede e liberdade na internet, garantidas pelo Marco Civil da Internet;

g) Universalização.

Note-se que a intenção de Franklin Martins é de fazer regulação apenas das TVs e rádios, porque radiodifusão é uma concessão de serviço público e qualquer concessão necessita de regulação. Não é regulação de conteúdo, são obrigações sobre equilíbrio, pluralidade, respeito ao menor, contra o racismo, cultura local, cultura, não pode ter propriedade cruzada. Franklin diz que a regulação pode até ser boa para as grandes empresas de TV, pois uma empresa como o Google já é o segundo maior anunciante no Brasil, só menos do que a Globo. Isso tudo teria que ser regulado.

Mas infelizmente no primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), com o Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, o anteprojeto não caminhou. Foram vários os argumentos: a falta de carisma de Dilma; a provável derrota no Congresso Nacional, que conta com 90 concessionários (por meio de parentes e laranjas, como os coroneis da Bahia, Pará, Alagoas e Maranhão); além do resto que ou é seduzido ou têm medo da mídia (medo de perder a correlação de forças); e que a mídia já não teria mais tanto peso, o que é um equívoco eleitoreiro, pois se FHC sempre venceu no primeiro turno Lula e Dilma apenas no segundo turno, além das derrotas eleitorais para parlamentares conservadores e reacionários.

Como isso os movimentos sociais passaram a aumentar a pressão. O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC faz uma pressão importante no governo pela Lei da Mídia Democrática. Tenta encaminhar um projeto de lei de iniciativa popular, que precisa de um milhão e meio de assinaturas. Assine e ajude a conquistar novas assinaturas, veja aqui. O PL tem dois eixos: quebrar o monopólio, com proibição de propriedade cruzada, e estímulo à diversidade e pluralidade, como por exemplo com direito de antena (partidos políticos têm). Seria para os movimentos sociais brasileiros, estudantil, por exemplo, o que existe em vários países do mundo.

Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior jurista do Direito Administrativo do Brasil, entende o seguinte sobre o tema: “Já a pequena imprensa, com os chamados veículos alternativos, tem poucos recursos pra crescer, e aí temos que aguentar essa mídia comercial discursar pela liberdade de imprensa. Que liberdade de imprensa eu tenho? Nenhuma. Quem tem é meia dúzia. Eles querem é liberdade de empresa, querem continuar controlando sozinhos os meios de comunicação do Brasil”.

Clèmerson Merlin Clève, o maior constitucionalista do Paraná, entende que para que haja liberdade de expressão o lema não pode ser “todos podem escutar o que poucos podem falar”, pois há uma necessidade de multiplicação de falas. Para o autor o Estado deve atuar de forma positiva, criando TVs públicas e rádios comunitárias. Para ele se é adotado o modelo liberal, poucos vão falar, alguns não podem falar e outros não vão escutar.

A presidenta Dilma Rousseff (PT), que pode vencer a tentativa de reeleição no próximo dia 26 de outubro de 2014, em entrevista aos meus amigos blogueiros progressistas em setembro, defendeu a regulação econômica da mídia.

Outro problema sério de falta de democratização da mídia no Brasil é a perseguição dos blogs na Justiça, o que acaba gerando uma censura pelo bolso. Por exemplo, por causa de posts no Blog do Tarso já recebi duas multas pela Justiça Eleitoral no valor total de R$ 106 mil, que discuto no TSE, requeridas pelo grupo político do governador Beto Richa (PSDB), que é o maior censurador do Paraná. Ele exige a aplicação de mais uma multa de até R$ 106, que ainda não foi julgada no seu mérito pela Justiça Eleitoral, apenas como uma negativa de liminar para censurar um post.

Os sites e blos são importantíssimos para realizarem o contraponto ao P.I.G, por isso a importância do Marco Civil da Internet.

Por fim, os princípios constitucionais que devem reger a comunicação no Brasil:

– Liberdade de expressão, liberdade de imprensa e proibição da censura (art. 220);

– Promoção e defesa da cultura nacional e das culturas regionais (art. 221);

– Estímulo à produção independente (art. 221);

– Defesa da família e da criança, defesa da sociedade contra produtos, práticas e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente (art. 220, I e II, e art. 221, IV);

– não ao racismo e à discriminação (art. 5º, XLII, art. 3º, IV);

– proibição de concessões de TV aos parlamentares (art. 54, I);

– proibição de oligopólio ou monopólio (art. 220, § 5º);

– proibição de proselitismo religioso na TV e rádio (preferência de programas e finalidades edicativas, artísticas, culturais e informativas – art. 221);

– proibição de programas religiosos nas TVs e rádios estatais (Estado Laico – art. 19, I)

– complementariedade das TVs e rádios estatais, públicas e privadas (art. 223);

Concluindo sobre a democratização da mídia, cito Franklin Martins: “nada além da Constituição” e  “nada que arranhe a Constituição, nada que fique de fora daquilo que esteja na Constituição!”

Dilma recebeu manifesto dos juristas com mais de 2 mil assinaturas

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Ontem (20), durante o ato político #PeriferiaComDilma e #ComunicadoresComDilma em Itaquera, na periferia de São Paulo, a presidenta Dilma Rousseff (PT) recebeu o manifesto dos juristas Dilma 13 do autor do Blog do Tarso, o advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin. Muito simpática e atenciosa, ele agradeceu muito o apoio e fez um selfie com o Tarso.

O primeiro a assinar o manifesto foi o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista do Brasil, acompanhado por advogados, professores universitários, membros do Ministério Público e estudantes de Direito de todo o país. O manifesto havia sido lançado em Curitiba, no dia 8 (Juristas lançam manifesto nacional em apoio à Dilma 13).

Ajude a divulgar o manifesto, pois ainda é possível que juristas e estudantes façam a adesão ao documento.

Logo depois do evento na periferia de São Paulo Dilma foi para o TUCA-PUC-SP e recebeu também o manifesto dos intelectuais e artistas, em evento com a presença do Prof. Celso Antônio e vários juristas, artistas, intelectuais e professores.

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Milhares de pessoas não conseguiram entrar no evento na PUC-SP, e no final do ato a presidenta ainda homenageou os militantes e apoiadores que ficaram de fora, com muita festa e alegria: