Vídeo de apresentação da minha candidatura para Ouvidor de Curitiba

O setor de comunicação da Câmara Municipal de Curitiba solicitou que eu enviasse um vídeo com minha apresentação sobre a candidatura para o cargo de Ouvidor de Curitiba.

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Dallari, Bandeira de Mello e Comparato apoiam Tarso para Ouvidor de Curitiba

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Os maiores juristas do Direito Público do Brasil, os professores Dalmo de Abreu Dallari (Direito Constitucional USP), Celso Antônio Bandeira de Mello (Direito Administrativo PUCSP) e Fábio Konder Comparato (Direito Constitucional USP) assinaram o manifesto de apoio ao advogado e professor Tarso Cabral Violin para Ouvidor de Curitiba.

A escolha será feita pelos vereadores, em uma primeira fase no dia 1º de dezembro e depois no dia 8.

Assine e ajude a divulgar o manifesto: www.peticaopublica.com.br

Tarso foi entrevistado pela UFPR TV sobre a democratização da mídia

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No programa “Sobre a Mídia” do dia 13.05.2016 foi debatido o tema “Comunicação alternativa”, sobre como funciona a comunicação alternativa no contexto político atual, além de suas perspectivas para o futuro, com a condução do professor e jornalista Mário Messagi Júnior, o Professor e Jornalista Guilherme de Carvalho e o advogado e professor Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso e presidente da Associação ParanáBlogs.

Dilma recebeu manifesto dos advogados e advogadas do Paraná contra o golpe-Impeachment

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, entrega para Dilma o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná contrários à posição da OAB-PR e OAB pelo Impeachment, pois sem crime de responsabilidade, isso é um golpe. Foto Roberto Stuckert Filho/PR

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, entrega para Dilma o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contrários à posição da OAB-PR e OAB pelo Impeachment, pois sem crime de responsabilidade, isso é um golpe. Foto Roberto Stuckert Filho/PR

Centenas de juristas e advogados participaram ontem (22) de ato “Pela Legalidade e em Defesa da Democracia” contrário ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

O Impeachment é arquitetado por setores mais conservadores e reacionários da sociedade brasileira.

Entre os participantes estavam o diretor da Faculdade da Direito da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, Alberto Toron, e a integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), Camila Gomes. Também estão presentes o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

O encontro ocorreu dias após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidir apoiar o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff em votação do Conselho Federal da OAB na última sexta-feira (18), sem escutar o conjunto de advogados e advogadas brasileiros.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, entregou o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contra a posição golpista da OAB-PR e OAB pelo Impeachment (veja no minuto 50:20). Veja aqui o manifesto.

Veja parte da cerimônia abaixo, assim como todo o ato em outros links da NBR:

Pós em Licitações e Contratos Administrativos na PUC-PR

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A Pontifícia Universidade Católica do Paraná, uma das instituições de ensino superior mais conceituadas do Brasil, acabou de criar o Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos com Tópicos Especiais em Direito das Concessões. São coordenadores do curso os professores Vivian Cristina Lima Lopez Valle e Eduardo Iwamoto.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor de livros sobre o tema (entre eles Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica, pela editora Fórum, já em sua 3ª edição), Consultor Jurídico em Licitações e Contratos Administrativos, e autor do Blog do Tarso, será o responsável pela disciplina “Licitação e Terceirização no Terceiro Setor”.

Segundo Tarso “é essencial que dentro dos debates sobre licitações e contratos administrativos, discutamos o fomento via termos de fomento e de colaboração com Organizações da Sociedade Civil, conforme legislação recente editada e reformulada, e as terceirizações por meio dos contratos de gestão com as Organizações Sociais, tão questionadas por muitas vezes ferirem os ditames constitucionais”.

Maiores informações e inscrições aqui.

Tarso Cabral Violin: "os contratos de gestão com as Organizações Sociais muitas vezes ferem os ditames constitucionais".

Tarso Cabral Violin: “os contratos de gestão com as Organizações Sociais muitas vezes ferem os ditames constitucionais”.

Privatizações via Organizações Sociais (OS) fracassaram

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Para quem acompanha a minha vida acadêmica ou mesmo o Blog do Tarso sabe que desde os anos 1990 faço um combate contra as Organizações Sociais – OS, uma vez que elas foram criadas para burlar o concurso público, burlar as licitações, burlar o regime jurídico administrativo e até, pasmem, burlar a própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nos termos constitucionais, defendo a sociedade civil organizada como espaço de guerra de posição gramsciana, com possibilidade de ser fomentada pelo Estado para a complementação de determinados e excepcionais serviços sociais, mas nunca para fins de privatização em sentido amplo ou terceirização em sentido estrito dos serviços sociais.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei das OS federal é constitucional, mas para fins de fomento por meio de contratos de gestão. Continuo entendendo que o STF não autorizou a privatização dos serviços sociais como educação, saúde, cultura, etc.

Nos últimos tempos o modelo de privatização da saúde, educação, cultura e demais serviços sociais mostrou o quanto precariza a Administração Pública, gerando mais corrupção, mais patrimonialismo, mais opacidade, mais exploração dos trabalhadores e mais prejuízos para os cofres públicos.

O Instituto Curitiba de Informática – ICI é exemplo para todo o Brasil de falta de transparência, de burla às licitações e ao concurso público, de enriquecimento de empresários na área de informática e de dependência da Prefeitura de Curitiba com relação a uma entidade privada.

Em São Paulo o Tribunal de Contas do Estado, após estudo, verificou que o modelo das OS na saúde é mais caro, menos eficiente, paga menos para os trabalhadores e mais para os diretores das entidades.

No Rio de Janeiro, há poucos dias, estourou mais um caso de corrupção, com a verificação de superfaturamentos nas OSs da saúde e enriquecimento de diretores das OS que tinham Ferraris e outros sinais de riqueza incompatíveis.

Hoje (21), infelizmente mais um caso de ineficiência das OS veio a tona. O Museu da Língua Portuguesa, privatizado via OS pelo governo de São Paulo (PSDB), foi destruído por um incêndio com a morte de um trabalhador bombeiro civil. Independentemente de quem foi a culpa, todos sabemos que os prejuízos vão acabar sendo arcados pelos cofres públicos estadual e federal ou pela população brasileira, e não pelos donos das OSs, com ligações, inclusive, com a Rede Globo de Televisão.

Tarso Cabral Violin – advogado, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), vice-coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015) e autor do Blog do Tarso

Publicado livro “Eficiência e Ética na Administração Pública”

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Acabou de ser publicado o livro Eficiência e Ética na Administração Pública: Anais do Seminário Internacional realizado no programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pela editora Íthala de Curitiba. Os coordenadores da obra são os Professores Doutores Luiz Alberto Blanchet, Daniel Wunder Hachem e Ana Claudia Santano, com prefácio de Emerson Gabardo.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, e sua orientadora no Doutorado de Políticas Públicas da UFPR, Eneida Desiree Salgado, também Professora de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da UFPR, são co-autores do livro e publicaram o artigo “Transparência e Acesso à Informação: o caminho para a garantia da ética na Administração Pública”, na página 271.

Tenha acesso à obra completa em PDF aqui.

Manifesto nacional dos juristas contra o Impeachment de Dilma

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Charge especialmente elaborada para o manifesto dos juristas pelo chargista Lucar Fier

Atualizado dia 09.12.2015 às 16h00

Juristas que participaram do movimento estudantil de Direito nas décadas de 1990-2000 e fundaram a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED, juntamente com professores universitários, magistrados, membros do Ministério Público e bachareis em Direito, lançaram dia 07 (segunda-feira) o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma. Foi em uma reunião de vários juristas com a presidenta Dilma Rousseff (PT) em Brasília.

O manifesto é encabeçado pelo maior nome do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que prontamente aceitou assinar o manifesto em defesa da Democracia e do resultado das eleições de 2014.

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Vários outros grandes juristas ainda vão assinar o documento durante o mês de dezembro.

O manifesto já conta conta com assinaturas de importantes juristas das mais variadas regiões do país, como Weida Zancaner (Professora de Direito Administrativo da PUC/SP), os advogados trabalhistas Edésio Passos e Wilson Ramos Filho (Xixo), o Professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho, os advogados defensores dos direitos humanos Jacques Távora Alfonsin e Aton Fon Filho, e Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia e ex-Secretário Nacional de Justiça.

O documento, que foi elaborado na sexta-feira (4), já conta com quase 4 mil assinaturas.

Um dos realizadores do manifesto, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, disse que “o manifesto dos juristas, que nasce com mais de 100 assinaturas, demonstra que setores importantes da sociedade, como dos juristas, professores de Direito, advogados, magistrados, com atuações essenciais dentro dos Poderes constituídos, da Administração Pública e dos movimentos sociais, não aceitarão um Impeachment ou uma Cassação de um Chefe do Poder Executivo que não cometeu nenhum crime de responsabilidade”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.

Além dos signatários do Manifesto, vários respeitáveis juristas já se manifestaram contra o Impeachment ou Cassação de Dilma:

Dalmo de Abreu Dallari: brasil247.com

Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato: blogdotarso.com

Juarez Tavares e Geraldo Prado: emporiododireito.com.br

Ricardo Lodi Ribeiro: www.conjur.com.br

Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio: blogdotarso.com

Marcelo Lavenerè: www.ocafezinho.com

André Ramos Tavares: veja o parecer de Andre Ramos Tavares aqui

Gilberto Bergovici: veja o parecer de Bercovici aqui

Pedro Serrano: blogdotarso.com

Marcelo Neves: naovaitergolpe.org

Rosa Cardoso: parecer

Claudio Henrique de Castro: paranaextra

Lei de Anistia de multas eleitorais aplicadas aos jornalistas, blogueiros e meios de comunicação

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A legislação eleitoral brasileira veda determinadas condutas dos meios de comunicação durante as eleições, de forma acertada. O intuito é que os monopólios e oligopólios dos meios de comunicação, inconstitucionais mas existentes, milionários candidatos ou grandes financiadores de candidatos não desequilibrem o jogo democrático.

Por exemplo, não é possível que uma campanha milionária compre páginas e páginas de um jornal de grande circulação, nos dias que antecedem as eleições. A propaganda de candidatos pode ocupar apenas 1/8 de página de jornal padrão (Lei 9.504/97, art. 43, caput).

Há, inclusive, a previsão de multas eleitorais contra as atuações irregulares dos meios de comunicação.

Para se evitar que um meio de comunicação como a Globo, a Folha de S. Paulo, a rádio BandNews, divulguem pesquisas ilegais não registradas do Ibope, Datafolha ou de outros institutos, são estabelecidas multas altíssimas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei 9.504/97, art. 33, § 3º). Resoluções do Superior Tribunal Eleitoral, a cada eleição, costumam tratar das enquetes eleitorais.

Os magistrados da Justiça Eleitoral vêm aplicando as multas altíssimas, criadas para que a Rede Globo de Televisão não mude o destino de uma eleição, contra blogueiros e ativistas digitais pessoas físicas, em um total desvirtuamento da Lei, da Democracia e da liberdade de expressão.

Em 2012 me foram aplicadas duas multas no valor total de R$ 106.410,00 por causa da divulgação de duas simples enquetes no Blog do Tarso, que não tem qualquer finalidade lucrativa e nem pessoa jurídica é. Tivemos que criar, junto com amigos, a campanha de Crowdfunding (financiamento coletivo, vaquinha digital) “Eu Tarso pela Democracia“, com o intuito de arrecadar quase R$ 200 mil, que é o valor atualizado das multas hoje, que já estão em Dívida Ativa da União e sendo executadas judicialmente. Veja maiores informações sobre esse fato surreal e sobre como ajudar financeiramente e na divulgação aqui.

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Sensível com essa situação absurda, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR) propôs o Projeto de Lei 4653/2012, que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012, contra jornalistas, editores de blogs, e às pessoas jurídicas que exerçam atividades de comunicação social.

O autor sustenta que essas multas atingem diretamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e defende a manifestação livre de opiniões como um dos pilares da Democracia moderna. Alega que a garantia constitucional da liberdade de expressão não pode ser desvalorizada pela tentativa de garantir a paridade de “armas” nas campanhas eleitorais, sendo inadiável uma revisão do ordenamento jurídico para reposicionar o equilíbrio dessas duas garantias na disputa eleitoral. João Arruda alega que a restrição ao direito de manifestação, inclusive nas redes sociais da internet, tem levado a um desvirtuamento da função pedagógica das multas. Com desproporcionalidade entre o valor das multas e o eventual impacto eleitoral decorrente de supostas publicações irregulares. Por fim, o deputado repele qualquer associação da anistia com suposto incentivo à impunidade.

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados desde 2013.

Ainda em 2013 o Relator Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) citou posição do Supremo Tribunal Federal, quando em julgamento de matéria praticamente idêntica, sobre concessão de anistia de multas eleitorais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.306/DF questionava multas eleitorais aplicadas nas eleições de 1996 e 1998. O STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da coisa julgada; reconheceu a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a matéria de anistia; e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos pelo fato de as multas eleitorais integrarem o Fundo Partidário.

O relator também defende o mérito do projeto de lei em análise, pois serão anistiados apenas jornalistas, autores de blogs e empresas de comunicação social, e não outras modalidades de multas aplicadas em decorrência de irregularidades em doações para campanhas eleitorais, do não cumprimento da obrigação de votar ou de decisões judiciais. Além disso não há qualquer anistia para candidatos ou partidos políticos, não havendo no caso “legislação em causa própria”.

Defende o projeto pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento, uma vez que muitas das multas são desproporcionais e inibem a liberdade de expressão, o que permitirá que o Congresso Nacional reexamine o ordenamento jurídico eleitoral, em especial no que se refere ao uso da internet nas eleições.

O parecer do relator Deputado Arthur Oliveira Maia conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL, com a oferta de emenda modificativa para antecipar o termo inicial da anistia, de 2008 para 2000.

Os deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Eliseu Padilha (PMDB-RS), Luiz Couto (PT-DF) e Vieira da Cunha (PDT/RS) pediram vista conjunta do PL em reunião da CCJC.

Com uma visão bastante punitivista e, parece até que vingativa, o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) votou pela rejeição do PL, por entender que há abusos, que não são raros os ataques de comunicadores que influenciam o resultado do pleito eleitoral, que é preciso evitar a propagação de ofensas, que os comunicadores devem assumir a responsabilidade pelo que dizem, que a multa é “pedagógica”.

Foi uma honra ser chamado pelo deputado João Arruda, pelo blogueiro Esmael Morais e pelo advogado André Passos para elaborar o voto em separado do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), nos seguintes termos.

DA ANISTIA

A anistia é o esquecimento, é uma extinção de punibilidade de certas infrações ou supostas irregularidades políticas, militares, eleitorais, sindicais, entre outras, que o Estado entenda não ser prudente punir. É um instituto amplamente aceito pela doutrina brasileira e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A possibilidade de anistia tem previsão expressa na Constituição de 1988, que determina que compete à União conceder anistia, por meio de Lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República (CF/88, art. 21, XVII, e art. 48, VIII).

A Constituição proíbe a anistia apenas de crimes decorrentes de prática de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos (CF/88, art. 5º, XLIII). Portanto, a não ser nos casos informados, qualquer outra prática, da mais gravosa até a supostamente caracterizada como um ilícito ou irregularidade insignificante, poderão ser anistiadas pelo Congresso Nacional brasileiro.

E assim procedeu o Congresso Nacional em diversas situações, muitas vezes gravosas, como por exemplo anistia às pessoas envolvidas em atentado contra o Presidente da República em 1987 (Lei 8.048/90); sindicalista punidos entre 1988 e 1993 (Lei 8.632/93); aos servidores federais demitidos entre 1990 e 1992, independentemente do motivo (Lei 8.878/94), entre outras anistias relativas às eleições, servidores públicos, etc.

DA ANISTIA A JORNALISTAS, BLOGUEIROS E EMPRESAS JORNALÍSTICAS

A Lei 9.996/2000 anistiou os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 1996 e 1998, aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral, e os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, em decorrência de infrações praticadas nas eleições de 1996 e 1998.

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2306 no Supremo, com relatoria da Ministra Ellen Gracie. Em 2022 o STF julgou pela improcedência da ação:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL. CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL.

1 – Inexistência de ofensa ao direito adquirido (Constituição

Federal, art. 5º, XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera expectativa de direito de receberem parcelas do Fundo Partidário.

2 – Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada quando do exame da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio isonômico (Constituição Federal, art. 5º, “caput”); ao princípio da moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput); ao princípio da coisa julgada (Constituição Federal , art. 5º, XXXVI) e aos limites da competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia (Constituição Federal, art. 48, VIII, bem como, art. 1º, art. 2º e art. 21, inciso XVII).

3 – Ação direta julgada improcedente.

O STF entendeu que a anistia das multas eleitorais não feriu o princípio da moralidade, o princípio da isonomia ou qualquer princípio ou regra constitucional presente em nosso ordenamento jurídico.

Na ADI 1231 o STF também julgou pela constitucionalidade da anistia a candidatos nas eleições de 1994, no sentido de que a anistia é um ato político, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a chamada discricionariedade.

As duas anistias citadas, consideradas constitucionais pelo STF, foram anistias mais amplas do que a prevista no Projeto de Lei 4.653/2012, que pretende anistiar apenas os débitos decorrentes de multas eleitorais aplicadas a jornalistas, editores de blogs e às pessoas jurídicas da área de comunicação social.

Não será anistiada qualquer sanção aos candidatos, sejam eles eleitos ou não, que cometeram crimes eleitorais. Nos debates sobre a ADI 2306-3, o então Ministro do STF, Neri da Silveira, que era contra a anistia geral nas eleições, ainda foi expresso: “anistia aos eleitores, até admitiria, mas não a admito quanto aos candidatos que cometem infrações, tornando desigual o processo eleitoral”.

Blogueiros e jornalistas multados durante as eleições, que muitas vezes atuam via pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, são cidadãos que simplesmente fazem seu trabalho jornalístico, no caso de jornalistas, ou mesmo atuam na discussão política durante as eleições, no caso dos blogueiros.

Normalmente jornalistas e blogueiros são incisivos em suas críticas a determinados políticos ou candidatos durante as eleições. Isso faz parte da Democracia e é algo protegido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130:

O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” (Deputado Federal Miro Teixeira).[1] (grifos nossos.)

Várias multas contra ativistas nas mídias sociais, blogueiros e jornalistas, principalmente os atuantes na internet, por serem muitas vezes altas, em valores de R$ 50 mil e as vezes de R$ 100 mil, praticamente inviabilizam a atividades dessas pessoas. Cidadãos que atuam em várias situações como pessoas físicas, e não pessoas jurídicas.

O processo eleitoral deve garantir a igualdade entre os candidatos em uma eleição, mas sem prescindir da liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, e é claro, a liberdade de imprensa.

Atualmente, há decisões da Justiça Eleitoral brasileira, baseadas apenas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que restringem a liberdade de expressão. Decisões de juízes de primeira instância, de tribunais regionais eleitorais ou mesmo do TSE desarrazoadas, baseadas em resoluções que não deveriam ter força de lei, muitas vezes inviabilizam a existência de blogs na internet, mantidos na maioria das vezes por pessoas físicas e não jurídicas.

Resoluções do TSE não têm força de lei, e considerar esses atos com esse poder é um desrespeito ao próprio princípio a legalidade e o princípio da separação dos poderes.

Uma das maiores juristas do Direito Eleitoral no Brasil, a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”.[2] (grifos nossos.)

Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos”.[3]

Multas baseadas em resolução ou qualquer outro ato que não tenha sido votado no Poder Legislativo não poderiam ser válidas. Há muitos blogueiros em todo o país que receberam multas superior a R$ 50 mil, R$ 100 mil, por causa da realização de simples enquetes, por desrespeito à resolução do TSE, e não à lei votada no Congresso Nacional. Decisões semelhantes, inclusive no valor das multas, para blogueiros pessoas físicas e para grandes empresas de comunicação na área da TV.

Multas altas, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foram estipuladas em lei para que grandes meios de comunicação da TV e rádio, ou mesmo grandes institutos de pesquisa, não pudessem manipular o resultado de uma eleição, como já ocorreu em período recente em nosso país. Em 1989 uma grande rede de TV, ao editar um debate presidencial no segundo turno de uma eleição, podendo ter alterado o resultado do certame eleitoral.

O problema é que há magistrados que aplicam multas superiores a R$ 100 mil para pequenos blogueiros, como se eles tivessem poder de alterar o resultado de uma eleição, seja municipal, estadual ou federal.

Na reforma política/eleitoral que está sendo discutida no Congresso Nacional, cabe uma ampla discussão sobre liberdade de expressão nas eleições e uma liberdade ainda maior na internet, que não é um serviço público concedido como a TV e a rádio. Na internet, nas mídias sociais, nos blogs, uma proposta democrática e constitucional é de dar uma liberdade maior do que na TV e rádio.

Multas que inviabilizem blogs, sites e até rádios e TVs são praticamente uma decretação de uma “pena de morte” contra esses meios de comunicação.

Sobre o uso da internet nas eleições, Óscar Sánchez Muñoz, separa em três categorias as atividades: a) anúncios, semelhantes à publicidade comercial; b) atividades de comunicação dos candidato; e c) atividades de comunicação de terceiros, como sites pessoais e blogs. Segundo o autor, os anúncios devem se submeter às regras de limitações dos gastos eleitorais, as atividades de comunicação dos candidatos devem ser livres, mas com a fiscalização dos gastos, e as atividades de terceiros deveriam ser tratadas como artigos de opinião publicados na imprensa escrita.[4]

Para as atividades de blogs, jornalistas e meios de comunicação, a liberdade de expressão deve ser assegurada, e multas aplicadas a essas pessoas físicas e jurídicas podem ser anistiadas pelo Parlamento brasileiro, para o bem da democracia.

Além disso, multas para blogueiros e jornalistas de meios digitais, por receio de que influenciem de forma antidemocrática as eleições, é algo que não condiz com a realidade.

Jônatas Machado, especialista em liberdade de expressão, faz uma diferença entre o usuário que se informa na internet do usuário da TV e rádio: afirma que o usuário da internet é receptor e emissor, em uma espécie de fórum, com reduzidos custos de produção e de distribuição. Com consumo individualizado (autonomia individual) e vários fornecedores de informação, com descentralização de autoridade. Há, assim, uma paridade entre emissores e receptores. Para Machado, as restrições à liberdade de expressão na internet devem ser mínimas e excepcionais, em casos, por exemplo, de proteção à infância, com a possibilidade de restrição com a responsabilização dos fornecedores de acesso, a proibição, criminalização e bloqueio da difusão.[5]

Ou seja, a restrição a blogueiros e jornalistas virtuais por meio de multas não seria justificável, pois o usuário de textos da internet não é uma pessoa tão passível de manipulação como os ouvintes de rádios ou telespectadores. O internauta é um cidadão ativo que conversa com o que foi publicado na internet, ao contrário da passividade dos usuários das mídias tradicionais como rádio e TV.

Antes mesmo da existência da internet, Jürgen Habermas já afirmava que o “rádio, cinema e televisão levam gradualmente ao desaparecimento da distância que o leitor precisa guardar ante a letra impressa”, o que diminui a assimilação do indivíduo, que acaba também discutindo menos aquilo que leu com outras pessoas. Para o autor, a forma que TV/rádio/cinema se comunicam, é algo mais penetrante e cativante do que a imprensa escrita jamais fez, e cortam as reações do receptor, que vira apenas um espectador. Para Habermas os “consumidores” da TV/rádio/cinema não se emancipam, nada dizem ou contradizem, perdem o raciocínio de um leitor.[6]

Utilizando os ensinamentos de Jônatas Machado e Jürgen Habermas, em especial os blogueiros, jornalistas e meios de comunicação impressos têm totais justificativas para que multas eleitorais aplicadas sobre eles sejam anistiadas. Os leitores de sites e blogs são receptores e emissores, podem debater, recebem individualmente informações em rede, sem uma autoridade, um editorial, existindo uma paridade, uma relação dialógica entre a nova mídia e os internautas. Os leitores de jornais impressos têm mais condições de assimilação mas ao mesmo tempo, mais condições de debater com a sociedade, mais reativo, com mais possibilidades de se emancipar, de raciocinar, de pensar.

Além essas importantes análise, sempre é bom lembrar que no Brasil TV e rádio são serviços públicos concedidos pela União, e podem ser mais regulados pela União. Mas jornais impressos, blogs e sites não são serviços públicos a serem controlados pelo Estado. Mais uma justificativa para que principalmente as multas contra blogueiros e jornalistas de jornais impressos sejam anistiadas.

Não se quer com o Projeto de Lei em tela permitir que blogueiros, jornalistas e empresas de comunicação sejam desresponsabilizadas nas esferas dos crimes comuns, responsabilizações civis e direitos de resposta. O que se quer é a anistia por irregularidades, ou supostas irregularidades na esfera eleitoral.

O STF, na já citada ADPF 130, deu uma liberdade bem maior à internet: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.[7]

A própria legislação e Justiça Eleitoral (TSE), levando em consideração que a imprensa escrita e internet não são serviços públicos, dão mais liberdades para esses meios de comunicação:

I – Justiça Eleitoral: incompetência para impor restrições ou proibições à liberdade de informação e à opinião da imprensa escrita, salvo, unicamente, às relativas à publicidade paga e à garantia do direito de resposta: inadmissibilidade da aplicação analógica aos veículos impressos de comunicação do art. 53, § 2º, da L. 9.504/97.

II – A diversidade de regimes constitucionais aos quais submetidos, de um lado, a imprensa escrita – cuja atividade independe de licença ou autorização (CF, art. 220, § 6º) -, e, de outro, o rádio e a televisão – sujeitos à concessão do poder público – se reflete na diferença marcante entre a série de restrições a que estão validamente submetidos os últimos, por força da legislação eleitoral, de modo a evitar-lhes a interferência nos pleitos, e a quase total liberdade dos veículos de comunicação escrita.[8] (grifos nossos.)

Owen Fiss diz que a proteção da liberdade de expressão enriquece o debate público e é muito arriscado que o Estado controle os espaços de veiculação de opiniões nos meios de comunicação, que se sofrerem severas restrições podem limitar e empobrecer excessivamente esse debate público.[9]

Jônatas Machado salienta que a liberdade de imprensa é uma garantia da democracia ao contribuir com uma opinião pública autônoma; cabendo ao Estado assegurar o debate na sociedade, com uma ideia de inclusividade do diálogo na comunidade, e não o contrário.[10]

Por todas essas razões, o deputado Fábio Trad votou em separado pela aprovação do PL, com a emenda modificativa, ainda em agosto de 2013.

[1] STF, ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[2] SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233.

[3] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344.

[4] SÁNCHEZ MUÑOZ, Óscar. La igualdad de oportunidades en las competiciones electorales. Op. cit., p. 335-337, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[5] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 352-353, 1105, 1109, 115 e 1123), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[6] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública, p. 202, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 194.

[7] ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[8] Medida cautelar nº 1241 -Brasília/DF. Acórdão nº 1241 de 25/10/2002. Relator(a) Min. José Paulo Sepúlveda Pertence . Publicação: DJ – Diário de Justiça, Data 03/02/2006, p. 168.

[9] FISS, Owen M. Free speech and social structure. Yale Law School. 1986, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 201.

[10] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 666 e 678-679), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 202.

Ainda em 2013 o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) também votou pela aprovação do PL. Discordou do deputado Vieira da Cunha, no sentido de que contra abusos há o direito de resposta, e elogiou o voto elaborado por mim e assinado pelo deputado Fábio Trad, como “brilhante”.

O deputado Luiz Couto (PT-DF) ainda não apresentou voto.

Veja aqui os nomes dos deputados federais que compõem a CCJC e cobre deles a aprovação do PL.

Nos próximos dias vamos iniciar uma campanha nacional pela aprovação desse essencial Projeto de Lei, pelo bem da Democracia e da liberdade de expressão, e contra o confisco desarrazoado do Estado contra cidadãos que participam da cidadania.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs.

Luis Nassif apoia crowdfunding para pagamento de multa de R$ 200 mil

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O jornalista e blogueiro Luis Nassif assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

Dalmo de Abreu Dallari assina manifesto dos juristas em apoio ao crowdfunding de Tarso

A influência de Dalmo Dallari nas decisões judiciais - Ricardo Lewandowski

O maior constitucionalista brasileiro, Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), junto com sua esposa, a também jurista Sueli Dallari, advogada, professora titular da Universidade de São Paulo, foi professora convidada da Columbia University, da Université de Nantes, da Université de Paris X e da Université de Paris V, assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin.

Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.

Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.

Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.

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Eu Tarso pela Democracia: participe da campanha de crowdfunding

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Tarso Cabral Violin, 41 anos, advogado e professor universitário (currículo Lattes aqui), é um paulistano que mora em Curitiba desde seus 11 anos, após seu pai, físico e professor da USP, falecer com apenas 43 anos de idade. Na época sua mãe, também professora, resolveu residir em uma cidade mais tranquila com os três filhos. Hoje é casado e tem uma filha de 9 anos.

Em 2011 ele lançou o Blog do Tarso, com o intuito de discutir Política, Direito e Administração Pública e fazer o controle popular do Poder Público. Escritor, mestre e doutorando na UFPR, com 8 anos de experiência em cargos jurídicos na Administração Pública paranaense e mais de 15 anos lecionando e advogando, sem nenhuma mancha em seu currículo, resolveu aplicar na prática o que ensina em sala de aula e realizar o controle popular da Administração Pública federal, estadual e municipal, em defesa da nossa Constituição Social, Republicana, Desenvolvimentista e Democrática de Direito de 1988, por meio do Blog e de Ações Populares de interesse coletivo. A atuação no Blog é um trabalho voluntário, o Blog não é uma pessoa jurídica e não tem finalidade lucrativa. Em pouco tempo o Blog do Tarso transformou-se em um dos maiores Blogs sobre Política e Direito do Paraná e teve repercussão nacional, o que o colocou na mira de alguns políticos poderosos.

Em 2012, nas eleições para prefeito de Curitiba, o Blog do Tarso divulgou duas enquetes eleitorais, nas quais o então candidato Gustavo Fruet (PDT) aparecia na frente (ele acabou vencendo as eleições). O então prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição que acabou não conseguindo nem ir para o 2º turno, e seu grupo político liderado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), representaram Tarso na Justiça Eleitoral para pagamento de mais de R$ 200 mil em duas multas por causa das duas enquetes. Uma Resolução do TSE dizia que para divulgar enquetes: “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. O Blog do Tarso divulgou que eram simples enquetes entre os leitores e não pesquisas eleitorais, mas não citou a frase exata da Resolução (que não deveria ter força de lei). O juiz de 1ª Instância entendeu como absurdas as multas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou duas multas a Tarso no valor total de R$ 106.410,00 (hoje o valor está em aproximadamente R$ 200 mil). Advogados voluntários recorreram aos Tribunais superiores mas Tarso perdeu, pois acabaram sendo discutidas apenas questões processuais e não de mérito. Agora, suas duas remotas esperanças são a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou um Projeto de Lei de anistia a essas multas eleitorais que está parado no Congresso Nacional.

Capa para Facebook

Capa para Facebook

Tarso e seus amigos lançam esse crowdfunding (financiamento coletivo) (clique aqui) com o intuito de arrecadar R$ 200 mil para pagamento das duas multas, as quais já estão inscritas em Dívida Ativa da União e em fase de execução judicial. Caso a arrecadação seja superior ao almejado (devemos ser otimistas), a ideia é utilizar a sobra para projetos de defesa da Democracia e da liberdade de expressão.

Participe da campanha de crowdfunding (financiamento coletivo), as doações são solicitadas junto aos amigos, advogados, professores, jornalistas, blogueiros, estudantes, ativistas digitais, empresários e políticos das mais variadas correntes ideológicas, mas que acreditam na liberdade de expressão e na Democracia.

A dívida com a União por causa das duas multas, totalmente absurdas e desarrazoadas, inviabiliza a sobrevivência financeira da família de Tarso (praticamente um confisco) e a continuidade da própria existência do Blog do Tarso, além de causar sérias restrições junto ao Poder Público e de crédito por parte do autor. É quase que uma “pena de morte” ao Blog, o que seria muito bom para os poderosos, mas muito ruim para a Democracia, a liberdade de expressão e o próprio Direito.

Para ajudar financeiramente basta clicar aqui e contribuir no Paypal. É totalmente seguro. Ajude também divulgando a campanha para seus amigos, seguidores e colegas de trabalho e estudo.

O site oficial do crowdfunding é eutarsopelademocracia.com.br.

Muito obrigado!

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Amanhã, na Faculdade de Pinhais, Tarso vai lançar livro e palestrar sobre Terceiro Setor

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Hoje (28) tem início no Curso de Direito da Faculdade de Pinhais o 5º FAPIC, sobre questões sociais emergentes.

Amanhã (29) o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, vai palestrar sobre Terceiro Setor no evento e lançar a 3ª edição de seu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015).

Veja a programação completa do evento:

DIA 28 DE OUTUBRO
16h50 às 18h50 – Curso de Extensão: Arbitragem – Aspectos Práticos do Processo Arbitral
Ministrante: Profª Ms. Mariana Oikawa

19h – Abertura solene

19h15 às 22h15 – Palestras
Tema: Impunidade à Brasileira
Palestrante: Profº Dr. Ricardo Genelhú

Tema: Justiça Restaurativa
Palestrante: Profº Dr. André Giamberardino

Tema: Violência Doméstica
Palestrante: Roseli Isidoro

DIA 29 DE OUTUBRO
16h – Filmografia: Hannah Arendt
Debatedora: Profª Ms. Michelle Cabrera

16h50 às 18h50 – Curso de Extensão: Arbitragem – Aspectos Práticos do Processo Arbitral
Ministrante: Profª Ms. Mariana Oikawa

18h – Exibição dos banners com resumos aprovados para apresentação

19h – Noite dos Autores

19h15 às 22h15 – Palestras
Tema: Justiça e emoções no processo de paz colombiano
Palestrante: Profª Dra. Diana Carolina Valencia Tello
(Professora Visitante de direito na UFPR e Ex-Diretora do Ministério de Agricultura e

Tema: Participação do Brasil nos processos de paz conduzidos pela ONU em Angola e no Haiti
Palestrante: Coronel Sérgio Luiz Tratz

Tema: Terceiro Setor
Palestrante: Profº Ms. Tarso Cabral Violin

DIA 30 DE OUTUBRO
19h – Apresentação dos trabalhos (organização dos trabalhos será divulgada em breve)

20h15
Júri Simulado: Julgamento do caso Eichmann, baseado no livro Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal, de Hannah Arendt.
Coordenadora: Profª Ms. Michelle Cabrera
Participantes: Alunos do Grupo de Estudos em Tribunal do Júri.

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Já está em pré-venda a 3ª edição do livro do Tarso sobre Terceiro Setor

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A obra Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica, já está em sistema de pré-venda no site da editora Fórum (clique aqui).

A presente obra é fruto da dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela Universidade Federaldo Paraná. Nela, o Professor Tarso Cabral Violin (advogado, consultor, professor e palestrante nas áreas do Direito Administrativo, Direito do Terceiro Setor, licitações e contratos administrativos, Gestão Pública e Políticas Públicas e autor do Blog do Tarso) realiza uma análise crítica do ideário do “terceiro setor”, no contexto do neoliberalismo e do gerencialismo, e aprofunda o tema das parcerias entre a Administração Pública e as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos; criticando as ONGs, que de contestadoras passaram, em sua maioria, a ser “parceiras” do Estado, como substitutas dele; informando os questionamentos que existem quanto ao próprio termo “terceiro setor”; defendendo a sociedade civil organizada, mas não como autor responsável pelas questões sociais.

Baseando-se em autores como Antonio Gramsci, Carlos Nelson Coutinho, Carlos Montaño, Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Felipe Bacellar Filho, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Boaventura de Souza Santos, entre outros, o autor estuda o Estado, a sociedade civil, os serviços sociais, o princípio da subsidiariedade, a Administração Pública (patrimonialismo, burocracia e gerencialismo), o Estado ampliado gramsciano, os movimentos sociais e, por fim, esmiúça temas jurídicos como as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações, fundações, etc.), entidades paraestatais, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), parcerias com o “terceiro setor” (contratos administrativos, convênios, contratos de gestão e termos de parceria), a relação entre as licitações e o “terceiro setor”, a terceirização e a privatização via “terceiro setor” e a Ordem Social da Constituição. Portanto, a presente obra é essencial para os estudiosos do “terceiro setor”, seja em seu aspecto jurídico ou não, assim como para os interessados no Direito Administrativo, principalmente em temas como as licitações e os acordos de vontade firmados entre a Administração Pública e o “terceiro setor”.

A 3ª edição, além de atualizada, trata da nova Lei das Organizações da Sociedade Civil – OSC, a Lei 13.019/2014; assim como comenta a Decisão do STF na ADIn 1.923, sobre a Lei das Organizações Sociais (Lei 9.637/98). Em 2011, o autor foi honrado com a indicação pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e com o convite da Secretaria Geral da Presidência da República para participar como debatedor do Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que foi o embrião da Lei das OSC.

Tarso Cabral Violin é advogado, consultor, professor e palestrante nas áreas do Direito Administrativo, Direito do Terceiro Setor, licitações e contratos administrativos, Gestão Pública e Políticas Públicas e autor do Blog do Tarso

Tarso vai palestrar em SP sobre a Lei das OSC

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O professor Tarso Cabral Violin em palestra proferida na Universidade Nacional Autônoma do Mexico em 2012

O advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, mestre e doutorando pela UFPR e autor do Blog do Tarso, vai palestrar na Oficina de Desenvolvimento de Metodologias de Formulação e Implantação de Planos Contábeis de Redes de Cooperação.

O evento ocorrerá entre os dias 27 e 31 de julho de 2015 em Atibaia/SP e é realizado pelo Escritório Nacional do CATAFORTE – Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias.

O tema da palestra será o NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:  LEI Nº 13.019/2014, já que o professor escreveu a obra Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica, pela editora Fórum, com a 3ª edição em vias de ser publicada, já com os comentários à Lei das OSC.

Homenagem do Blog do Tarso aos professores e demais agredidos no Massacre de Curitiba

Hoje faz um mês que ocorreu o Massacre do Centro Cívico de Curitiba, quando em 29 de abril de 2015, professores, servidores públicos, estudantes e cidadãos foram agredidos pelo governo Beto Richa (PSDB).

Uma singela homenagem a todos e todas que sofreram a violência física e pscicológica.

Impeachment já!

Assine a petição com mais de 8 mil assinaturas aqui.

Atacado após pedir o Impeachment de Beto Richa

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Meus queridos, sei que estou mexendo com um grupo político poderoso, sei que o pedido de Impeachement do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que fizemos ontem, gerou a ira do governador e de seus seguidores.

Mas claro que se faço o que faço é porque não tenho telhado de vidro na vida pública. É claro que eu esperava que pessoas que têm interesses na manutenção do poder de Richa iriam me atacar, e os ataques começaram.

Não há nada que me desabone nos 8 anos que atuei dentro da Administração Pública paranaense e nos mais de 15 anos de atuação em empresas privadas na área de consultoria, ensino e na advocacia privada. Quando fui convidado para atuar na área jurídica no governo de Roberto Requião (PMDB), em 2003, eu já era especialista em Direito Administrativo e em licitações e contratos administrativos. Saí de um emprego em uma empresa privada, na área de consultoria para a Administração Pública, para até ganhar um pouco menos na Administração Pública, porque todos que me conhecem sabem o quanto gosto de política e de ensinar como fazer o correto na Administração Pública. Quem trabalhou comigo na Administração Pública sabe da minha seriedade, transparência e o quanto eu era rigoroso na atuação administrativa na Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social e na Companhia de Informática do Paraná.

Richa e blogueiros nacionais e regionais atacaram minha honra e vou processá-los e pedir direito de resposta. Richa, por meio do Estado do Paraná, me feriu no Massacre do Centro Cívico de Curitiba e vou processar o Estado, para que ele depois processe Richa em uma ação regressiva.

Não vou citar nomes e nem o que os blogueiros falaram para não levantar a bola para ninguém. Quem vir alguma coisa contra mim e quiser me perguntar sobre, fiquem a vontade, que tenho maior prazer em esclarecer.

Ainda bem que na minha vida não conto apenas com o apoio da família. Conto com amigos advogados que me ajudam judicialmente. E conto com amigos, companheiros e apoiadores nas lutas do dia-a-dia.

Um abraço e a luta continua!

Tarso Cabral Violin – advogado, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR) e presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs e autor do Blog do Tarso

5 mil já assinaram petição para Impeachment de Beto Richa que será protocolada amanhã

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Cinco mil juristas, professores, advogados, estudantes, blogueiros, servidores públicos, jornalistas e cidadãos que não aceitam que o Estado bata em professores já assinaram a petição para Impeachment do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que será protocolada amanhã (25), 13h30, na Assembleia Legislativa do estado.

O motivo é o Massacre do Centro Cívico de Curitiba, ocorrido em 29 de abril de 2015.

Todos que assinaram e demais interessados estão convidados para o ato de protocolo, junto com os juristas que serão pólo ativo na ação.

Por enquanto, os juristas e professores universitários de Direito que farão o protocolo da petição, juntamente com outros 5 mil cidadãos, são: TARSO CABRAL VIOLIN – advogado e professor universitário, LUÍS FERNANDO LOPES PEREIRA – professor universitário. ANDRÉ FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS – advogado. NASSER AHMAD ALLAN – advogado e professor universitário, SANDRO LUNARD NICOLADELI – advogado e professor universitário, LINCOLN SCHROEDER SOBRINHO – professor universitário, SAMIR NAMUR – advogado e professor universitário, HAROLDO ALVES RIBEIRO JR – advogado, BERNARDO SEIXAS PILOTTO – servidor público federal, ROGÉRIO BUENO DA SILVA – advogado e JÚLIO CEZAR BITTENCOURT SILVA – advogado e professor universitário.

Assine você também, clique aqui.