Dilma recebeu manifesto dos advogados e advogadas do Paraná contra o golpe-Impeachment

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, entrega para Dilma o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná contrários à posição da OAB-PR e OAB pelo Impeachment, pois sem crime de responsabilidade, isso é um golpe. Foto Roberto Stuckert Filho/PR

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, entrega para Dilma o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contrários à posição da OAB-PR e OAB pelo Impeachment, pois sem crime de responsabilidade, isso é um golpe. Foto Roberto Stuckert Filho/PR

Centenas de juristas e advogados participaram ontem (22) de ato “Pela Legalidade e em Defesa da Democracia” contrário ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

O Impeachment é arquitetado por setores mais conservadores e reacionários da sociedade brasileira.

Entre os participantes estavam o diretor da Faculdade da Direito da Universidade Federal de Pernambuco, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo, Alberto Toron, e a integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), Camila Gomes. Também estão presentes o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

O encontro ocorreu dias após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidir apoiar o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff em votação do Conselho Federal da OAB na última sexta-feira (18), sem escutar o conjunto de advogados e advogadas brasileiros.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, entregou o manifesto dos advogados e advogadas do Paraná em defesa da Democracia e contra a posição golpista da OAB-PR e OAB pelo Impeachment (veja no minuto 50:20). Veja aqui o manifesto.

Veja parte da cerimônia abaixo, assim como todo o ato em outros links da NBR:

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Ato de Juristas na UFPR contra o Impeachment de Dilma na terça

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

Os Juristas pela Democracia convidam para o Ato em Defesa da Democracia, que ocorrerá no dia 22, terça-feira, às 19h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFPR. Confirme sua presença ou apoio aqui.

Na oportunidade serão defendidos os fundamentos da República Federativa e do Estado de Direito, o Sistema de Justiça e a necessidade de garantia dos Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Ao final será lida a Carta de Curitiba e aberta para adesão.

O evento é aberto ao público e contará com a presença e o apoio de Domingos Dresch da Silveira (Procurador da República e Professor), Marcelo Lavenére Machado (ex-Presidente da OAB Nacional), Carlos Frederico Marés de Souza Filho (ex-Procurador Geral do Estado e Professor), Manoel Caetano Ferreira Filho (Advogado e Professor), José Antônio Peres Gediel (Procurador do Estado e Professor), Adriano Zocche (Juiz de Direito/MG), Lívia Martins Salomão Brodbeck (Defensora Pública), Cláudio Antônio Ribeiro (Advogado), Melina Fachin (Advogada e Professora), Jacinto Miranda Coutinho (Advogado e Professor), Márcio Berclaz (Promotor de Justiça), Nicholas Moura e Silva (Defensor Público), Vera Karam de Chueiri (Professora), André Giamberardino (Defensor Público e Professor), Clara Roman Borges (Advogada e Professora), Fernando Redede Rodrigues (Defensor Público), Marcos Gonçaves (Advogado e Professor), Rafael Garcia Rodrigues (Procurador do Trabalho), Mariana Martins Nunes (Defensora Pública), Luiz Fernando Delazari (Advogado), Darci Frigo (Advogado), Eduardo Faria Silva (Advogado e Professor), Dezidério Machado Lima (Defensor Público), Luiz Carlos da Rocha (Advogado), Anderson Marcos dos Santos (Professor), Ivete Caribé da Rocha (Advogada), Daniel Godoy (Advogado), Leandro Franklin Gorsdorf (Professor e Advogado), Wisley Rodrigo Santos (Defensor Público), Paulo Cinquetti Neto (Defensor Público), Ricardo Prestes Pazello (Professor), Camille Vieira da Costa (Defensora Pública), Lauro Gondim Guimaraes (Defensor Público), Kellyana Veloso (Pesquisadora), Katya Isaguirre Torres (Professora e Advogada) Ramon Bentivenha (Advogado), Fernando Prioste (Advogado), Naiara Andreoli Bitencourt (Advogada), Vinicius Cascone (Advogado), Nasser Ahmad Allan (Advogado e Professor), Rondineli Vitor Pereira dos Santos (Advogado), Juliana Rodrigues Abalem (Advogado), Márcio de Sessa (Advogado e Professor), Rosa Maria Zaia Borges (Professora), Demitri Nóbrega Cruz (Advogado), Virginius Jose Lianza da Franca (Advogado), Flávia Eliza Holleben Piana (Advogado), Rodrigo Gonçalves (Advogado), Hildo Alceu de Jesus Junior (Advogado), Alexandre Ronaldo da Maia de Farias (Advogado), Rodrigo Romeiro (Gestor Público), João Chaves (Defensor Público Federal), Eduardo Braga Goldenberg (Advogado), Rodrigo Gava (Advogado), Marco Antônio Carlos (Advogado), Ligia Melo (Advogado), Ana Paula Cusinato, Cristina Timponi Cambiaghi (Advogado), Vanina Lamaita Aguiar (Advogado), Leonardo Carneiro Assumpção Vieira (Advogado), André Passos (Advogado), Johanes Lopes de Moura (Advogado), Eneida Desiree Salgado (Advogada e Professora), Tarso Cabral Violin (Advogado, Professor e autor do Blog do Tarso), Rogério Bueno (Advogado), Monica Taborda Violin (Advogado), Ana Paula Magalhães (Advogado), Tatyana Scheila Friedrich (Professor), Marleide Ferreira Rocha (Advogado), Daniele Pontes (Advogado e Professora)

Apoioadores do evento:

1. André Feiges – Advogado
2. June Cirino dos Santos – Advogada
3. Murilo Fidelis – Advogado
4. Erian Karina Nemetz – Advogada
5. João Guilherme Walski de Almeida – Advogado
6. Edivanildo Barbosa – Advogado
7. Matheus Lima de Souza – Advogado
8. Dante Barleta Neto – Advogado
9. Bruno Henrique Borges – Advogado
10. Paula Talita Cozero – Professora e advogada
11. Eloísa Dias Gonçalves – Professora e Advogada
12. Rubens Bordinhão de Camargo Neto – Advogado
13. Guilherme Uchimura – Advogado
14. Stephanie Wakabayashi – Advogada
15. Daiane Machado – Estudante do PRONERA
16. Kessye Karynne Lui – Advogada
17. Cesar Augusto Kato – Advogado
18. Karina Kaled Jovtei – Advogada
19. Jeniffer Beltramin Scheffer – Advogada
20. Geovane Couto da Silveira – Acadêmico de Direito
21. Bernardo Pinhon Bechtlufft – Advogado
22. Andressa Garcia Dal Bosco Dall Agnol – Advogada
23. Renan Guedes Sobreira – Pesquisador
24. Tânia Mandarino – Advogada
25. Pricila Aquino – Advogada
26. Sara Gil Contini – Advogada
27. Fernando Gallardo Vieira Prioste – Advogado
28. Maria Juracy Aires Dona de Casa
29. Andre Araujo – Professor
30. Michel Knolseisen – Professor e Advogado
31. Helton Tiago Luiz Lacerda – Advogado
32. Julia Heliodoro Souza Gitirana – Advogada
33. Marcia Yamamoto – Advogada
34. José Rafael de Moraes Custódio – Advogado
35. Marcelo Paulo Wacheleski – Advogado e Professor
36. Ananda Puchta – Advogada
37. Igor Augusto Lopes Kobora Advogado
38. Adriana Frazão da Silva Advogada
39. Patricia Monteiro de Lara – Advogada
40. Jonas Augusto de Freitas – Advogado
41. Desirée Sousa – Advogada
42. Claudio Augusto Larcher – Advogado
43. Amanda Gabriela Alves Pereira – Advogada
44. Leandro Franklin Gorsdorf – Professor e Advogado
45. Luciane Maria Mezarobba – Advogada
46. Amanda Moraes e Bueno – Advogada
47. Elenilde da Silva Leão Bezerra – Advogada
48. Thiago Moreira dos Santos – Advogado
49. Rainan costa da Silva – Acadêmico de Direito
50. Raissa de Cavassin Milanezi – Advogada
51. Larissa Tomazoni – Acadêmica de Direito
52. Camila Moraes e Bueno – Acadêmica de Medicina
53. William Diego Fortunato – Advogado
54. Queli de A. Patriarca – Acadêmica de Direito
55. Juliana Bertholdi – Advogada
56. Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz – Professora
57. Isabel Cortes da Silva Ferreira – Acadêmica de Direito
58. Julia Mezarobba Caetano Ferreira – Acadêmica de Psicologia
59. Janaína Vieira Nedochetko – Advogada
60. Marcela Requião – Advogada
61. Ana Cláudia Gusmão – Professora
62.Marcio Antunes – Advogado
63. Maurício Ramos Marques – Advogado
64. Lucas David Lessa Gulin – Acadêmico de Direito
65. Luis Guilherme Lange Tucunduva – Advogado
66. João Henrique de Souza Arco-Verde – Professor e Advogado
67. Alessandra Fonseca – Advogada e Professora
68. Clovis Galvão Patriota – Advogado
69. Keteriane de Oliveira dos Santos – Advogada
70. Débora Campos de Almeida – Acadêmica de Direito
71. Samia Gomes – Assessora
72. Ana Lúcia Rocha Barbalho da Cruz – Historiadora
73. Ligia Maria Borba Rodrigues – Advogada
74. Felipe Pinheiro – Acadêmico de Engenharia Elétrica
75. Katya Isaguirre – Professora e Advogada
76. Fernando Fernandes de Lara – Acadêmico de Direito
77. Bernardo Forlin – Acadêmico de Direito
78. Rafael Julião Evangelista – Advogado
79. Valquíria Martins de Siqueira – Acadêmica de Direito
80. Ana Clara de Oliveira – Advogada

Leia a Carta:

Advogados pela Democracia

Diante da manifestação pública da OAB-PR, favorável à abertura de processo de “impeachment” contra a Presidente da República Dilma Rousseff, os advogados paranaenses e professores de direito que assinam este documento expressam sua opinião no sentido contrário.

No Estado Democrático de Direito, o mandato do Presidente da República somente pode ser interrompido se ficar demonstrada a ocorrência de infração político-administrativa que configure crime de responsabilidade, tipificado no art. 85 da Constituição Federal, com remissão à lei especial que também estabelece normas de processo e julgamento, no caso a Lei 1.079, de 10.04.1950. As manifestações populares ou o inconformismo da oposição com a derrota sofrida nas urnas não são motivos suficientes para que medida tão drástica seja adotada. Na democracia presidencialista, o descontentamento de parte do povo, ainda que significativa, há de se revelar pelo voto em regulares eleições, ficando assegurada a integridade do mandato, ao contrário dos regimes parlamentaristas, nos quais o voto de desconfiança está sujeito a simples avaliação de conveniência e oportunidade, caracterizando verdadeira e livre opção do Parlamento, no jogo das forças políticas contrapostas.

Os fatos até agora noticiados pela imprensa, em especial aqueles constantes do pedido de “impeachment” que tramita perante a Câmara Federal, não configuram crime de responsabilidade. Nesta situação, a tentativa de “impeachment” da Presidente não pode ser apoiada por aqueles que defendem a ordem jurídica constitucional. Assim, repudiamos a açodada decisão tomada pela OAB-PR em apoio ao “impeachment” da Presidente da República e manifestamos veementemente nossa defesa do Estado Democrático de Direito, que não se compraz com soluções arbitrárias.

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

30 mil pessoas foram para as ruas de Curitiba dizer não ao golpe midiático e do judiciário e sim à democracia, com início do ato na frente do Prédio Histórico da UFPR na Praça Santos Andrade. Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

Pelo menos 8 mil advogados reunir-se-ão com Dilma na terça

Em 2015 juristas que elaboraram pareceres contra o Impeachment já se reuniram com Dilma no Palácio do Planalto Foto Roberto Stuckert Filho/Presidência da República

Em 2015 juristas que elaboraram pareceres contra o Impeachment já reuniram-se com Dilma no Palácio do Planalto. Foto Roberto Stuckert Filho/Presidência da República

Advogados, juristas e professores universitários, representando aproximadamente oito mil advogados que já assinaram uma petição em defesa da Democracia e contra o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) reunir-se-ão com ela na terça-feira (22), 11h, em Brasília (assine aqui). São oito mil advogados que em apenas um dia assinaram o documento, número que pode crescer exponencialmente nos próximos dias.

O advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, um dos representantes dos advogados paranaenses no encontro, irá também entregar o manifesto dos advogados do Paraná com 800 assinaturas que criticam a posição da OAB-PR pelo Impeachment, sem discutir com os advogados paranaenses (assine aqui).

Os advogados e advogadas democratas criticam a OAB, que já havia defendido o golpe civil-militar em 1964 e repete a defesa pela tentativa de um golpe midiático-judicial na atualidade.

Ex-governador Cláudio Lembo (DEM) assina manifesto dos juristas contra Impeachment de Dilma

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O advogado, professor universitário e ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo (Democratas, ex-PFL) acabou de assinar o Manifesto Nacional dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT), que foi lançado no dia 7 e já conta com quase 7 mil assinaturas de juristas, professores universitários de Direito, advogados, juízes, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e cidadão que defendem a Democracia e são contrários ao golpe.

Lembo é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor em Direito, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor honoris causa pela FMU Faculdades Metropolitanas Unidas e também professor titular de direito constitucional e direito processual civil do Mackenzie, instituição da qual já foi reitor, advogado desde 1959, publicou vários livros. Exerceu cargos nas gestões de Olavo Setúbal, Jânio Quadros, Paulo Maluf, Kassab e foi eleito vice-governador do estado de São Paulo para o período 2003/2006, ao lado do governador Geraldo Alckmin. Assumiu o governo do estado de São Paulo em 31 de março de 2006, devido à renúncia do governador Geraldo Alckmin para concorrer à presidência da República e cumpriu o mandato até o dia 1 de janeiro de 2007.

Juristas das mais variadas ideologias assinaram o manifesto, que é plural e abraça todas as cores políticas e ideológicas. Contou com a assinatura inaugural do maior jurista brasileiro do Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e tem a assinatura do ex-ministro de FHC e Sarney, Luiz Carlos Bresser-Pereira.

Já assinaram o manifesto juristas como Weida Zancaner, Lenio Luiz Streck, Agostinho Ramalho Marques Neto, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Jacques Távora Alfonsin, Pedro Serrano, Aton Fon Filho, Paulo Abrão, Maurício Zockun, Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Sandro Lunard Nicoladeli, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Claudio Ribeiro, Darci Frigo, Carol Proner, Gisele Cittadino, José Geraldo de Sousa Jr, Marcelo Semer e Salo de Carvalho, entre vários outros notáveis profissionais do Direito, estudantes e cidadãos.

Um dos idealizadores do documento, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), comemorou a assinatura de Lembo: “a assinatura do Dr. Cláudio Lembo demonstra que tanto setores democráticos da esquerda quanto liberais são contrários ao Impeachment de Dilma”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.

Oito razões jurídicas para ser contra o Impeachment de Dilma

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O Blog do Tarso preparou, baseado inclusive nos pareceres de diversos juristas, um texto explicativo e resumido sobre os principais fundamentos para sermos contrários ao Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT). Independentemente se concordamos ou não com o governo federal. Aproveite para assinar o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma, que já conta com mais de seis mil assinaturas e teve o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello como primeiro signatário.

1. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment

Insatisfação popular apontada em pesquisas ou demonstrada por algumas milhares de pessoas nas ruas, não é motivo de Impeachment. No Brasil não há o instituto do recall, existente em outros países para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Mesmo porque, em nosso país, essa insatisfação se deve a uma campanha orquestrada da oposição, da mídia e das elites financeiras, que desde antes do início do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), praticamente inviabilizam o funcionamento do governo, do Congresso Nacional e da própria economia.

Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment. Nas eleições de 2018 será possível escolher um novo presidente, graças à Democracia.

Esses não são motivos para que se desconsidere 54.501.118 de votos dados à Dilma nas eleições de 2014. São 3.459.963 votos a mais do que foi dado a Aécio Neves (PSDB), o candidato apoiado pelas elites financeiras e pela mídia (ele teve 51.041.155 votos), que agora defende o golpe simplesmente por não saber perder.

O Impeachment apenas poderia ocorrer em uma situação excepcionalíssima.

2. As supostas “pedaladas fiscais” e os decretos para a abertura de créditos suplementares não são crime de responsabilidade passíveis de Impeachment

Eduardo Cunha e a oposição ao governo Dilma, composta pelos derrotados nas eleições de 2014, e seus asseclas, a pedido dos advogados Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de FHC), Hélio Bicudo (foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas não um dos fundadores do PT) e Janaína Paschoal, pretendem que Dilma seja retirada de seu cargo porque ela teria atrasado, sem autorização do legislativo, o repasse de dinheiro aos bancos estatais federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais como o seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola à população brasileira. Lembre-se que nas chamadas “pedaladas fiscais” os bancos estatais foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos, ou seja, não houve prejuízos para o Estado brasileiro, para os bancos estatais e nem para a população brasileira, o que seria caso claro de possibilidade de convalidação.

Mesmo se algo, supostamente, não for uma boa prática na área das finanças públicas, isso não quer dizer que seja um crime de responsabilidade passível de Impeachment. Note-se que não é uma operação de crédito a existência de débitos com bancos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, mas sim um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual. A União simplesmente deve responder pelo atraso com os bancos, ainda que seja controladora dessas entidades, mas de forma alguma isso seria um crime de responsabilidade por violação da lei orçamentária. É uma manobra contábil já utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mesmo que em valores menores, sempre com a aceitação do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, sem nunca ser considerada violação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo se fosse uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não é automaticamente a violação da LOA. E mesmo se a LOA fosse violada, não necessariamente isso seria um crime de responsabilidade previsto no art. 10 da Lei 1.079/50, que teria que ser baseado em atos comissivos e dolosos graves.

Além disso não há fundamento jurídico para se considerar que exista uma dos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade e pela Constituição Social e emocrática de 1988.

Qual a lesão, qual o dolo grave, capaz de retirar do Poder alguém que foi eleita democraticamente?

Sobre os decretos editados no passado para a abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal, eles foram convalidados pelo próprio Congresso Nacional. Sobre os editados em 2015, caso no final do ano for verificado que a meta do superávit primário não foi atingida, o Parlamento poderá realizar novamente a convalidação. Se não é o ideal sob o ponto de vista do planejamento tributário, é prática que ocorre desde 2001. Se o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União entendem que essa prática não poderia ocorrer, que tivessem desaprovado as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo aprovado com a ressalva de não se repetir esse procedimento. O que não pode é esse argumento ser utilizado para amparar o pedido de Impeachment da presidenta. E, claro, esses decretos foram editados fundamentados em processos administrativos fundamentados em pareceres jurídicos.

3. Dilma não é corrupta

Corrupção praticada por empresários, servidores públicos e agentes políticos, descoberta graças à Democracia, aumento da transparência, dos controles institucionais independentes e da liberdade de expressão, não é motivo para Impeachment da Chefe do Poder Executivo, que é honesta, pois não há nenhum questionamento de sua conduta em todos os seus anos de vida pública, e ela não cometeu crime de responsabilidade de forma comissiva e dolosa grave.

4. Fatos ocorridos no primeiro mandato não podem ensejar o Impeachment no segundo mandato

Dilma não pode sofrer Impeachment no seu segundo mandato, por conduta ocorrida no primeiro mandato, em face do art. 86, § 4º, da Constituição da República: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ou seja, possíveis mas improváveis omissões culposas de Dilma na Petrobras, quando ela era Ministra membro do Conselho de Administração, ou como Presidenta da República no primeiro mandato, ou mesmo as supostas chamadas “pedaladas fiscais” de 2014 não são justificativa para o Impeachment relativo ao mandato que começou em 2015. As chamadas “pedaladas fiscais” de 2014, além de não serem crime de responsabilidade passíveis de Impeachment, que poderiam supostamente ter influenciado nas eleições, não são fundamento para o Impeachment. As supostas “pedaladas fiscais” de 2015, como já informado, além de não serem crimes de responsabilidade, não influenciaram em qualquer eleição.

5. Dilma só poderia sofre Impeachment se tivesse cometido graves atos omissivos e dolosos

Para que se caracterize o crime de responsabilidade e o Impeachment de Dilma é indispensável a comprovação da sua conduta comissiva e dolosa grave, com intenção de praticar um ato que configure um crime, ou seja, pode ser responsabilizada apenas se comprovado o dolo gravoso, e não apenas a culpa. Somente pode haver infração culposa quando a própria definição da ação típica dispuser nesse sentido. E apenas por atos comissivos, e não omissivos. Os crimes de responsabilidade por omissão só se expressam na forma de crimes omissivos próprios, que são aqueles cuja omissão vem definida como tal na própria lei. Para que haja crime omissivo impróprio é necessário não apenas o descumprimento de um dever especial de impedir o resultado, nas hipóteses em que o agente podia agir, mas também que a omissão se equipare à ação, isto é, que a produção do resultado por omissão possa ser imputada ao agente como se fora por ação. Tal só se pode dar naqueles casos em que a atuação do agente é de tal ordem necessária e imprescindível ao resguardo do bem jurídico que a produção do resultado lhe possa ser imputado como se ele mesmo o tivesse causado por ação. Esses casos de atentados a bens pessoais, mas não para omissões administrativas.

Aos crimes de responsabilidade também são aplicáveis as causas de exclusão da ilicitude previstas na ordem jurídica, entre eles o estado de necessidade. E esse estado de necessidade é aplicável aos crimes de responsabilidade, quando o agente político, para evitar mal maior para a democracia e o Estado de Direito, bem como para os objetivos expressos na Constituição, realize uma conduta capitulada como crime de responsabilidade.

Note-se que são extensíveis ao Presidente da República as causas de exculpação, ou seja, aquelas circunstâncias que, em face da impossibilidade real de agir de outro modo, impedem a formulação contra ele de um juízo de incompatibilidade para o exercício da função.

O princípio da legalidade no Direito Público moderno não determina mais que o agente público pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei em sentido estrito. Atualmente a doutrina do Direito Administrativo permite que o agente público faça o que o ordenamento jurídico permitir, limitado em sua atuação pelos princípios constitucionais, como moralidade, razoabilidade, finalidade, supremacia do interesse público, entre outros. Principalmente com relação aos crimes de responsabilidade, só poderá haver imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, nos termos constitucionais, não podendo haver responsabilização por qualquer risco por seus atos arrojados. Uma suposta “violação” pode ter ocorrido para se evitar um mal maior.

Os crimes de responsabilidade fixados no art. 85 da Constituição devem ser interpretados de forma restritiva, conforme a tipificação penal, quando claramente houver violação à Constituição, e não aos moldes de lei infraconstitucional. Supostamente ferir uma lei orçamentária nem sempre implicará em responsabilização do Presidente com o Impeachment.

É possível, ainda, questionar a constitucionalidade de uma lei ordinária que ultrapasse os limites impostos no art. 85 da Constituição. Ou seja, é inconstitucional a reforma introduzida no art. 10 da Lei 1.079/50, quando acresceu os incs. V a XII. O art. 85 da Constituição apenas fixou como crimes de responsabilidade, as infrações à lei orçamentária, mas não infrações à lei de responsabilidade fiscal. Além disso a responsabilidade fiscal não está acima de dispositivos constitucionais que preveem a dignidade da pessoa humana, a Justiça Social, a redução das desigualdades, entre outros mandamentos da Constituição Social.

6. Parecer do TCU não vincula Congresso Nacional

O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário e suas decisões não são decisões judisdicionais, sendo um órgão administrativo, auxiliar do Congresso Nacional (art. 71). Mesmo se o TCU emitir parecer desaprovando as contas da presidência, é necessário, obrigatoriamente, aprovação do Congresso Nacional (arts. 49, IX e 71, I). Mesmo se o Congresso Nacional desaprovar as contas, nem por isso está configurado, necessariamente, o crime de responsabilidade de Dilma. Note-se que não há quórum especial para aprovação das contas do Presidente, enquanto que o quórum para recebimento de acusação de crime de responsabilidade para Impeachment do Presidente da República (art. 86) e o julgamento do Senado demandam quórum de 2/3 (dois terços) (art. 52, parágrafo único).

Além disso, não há qualquer sentido que prática aceitas pelo TCU desde o governo FHC sejam questionadas apenas no governo Dilma. Antes de desaprovar as contas da presidenta, o TCU deveria alertar sobre seu entendimento contrário, aprovar as contas com ressalvas para, caso as práticas fossem mantidas, desaprovar as contas.

7. O fator Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu o pedido de Impeachment apenas porque o Partido dos Trabalhadores, o mesmo da presidenta, apoiou na Comissão de Ética da casa a sua responsabilização. Essa motivação fere a teoria dos motivos determinantes, o princípio da moralidade e da razoabilidade.

Está na hora das instituições e do povo brasileiro dar uma basta contra o patrimonialismo que existe no país de 1500. Não podemos aceitar que um presidente da Câmara, supostamente mentiroso e corrupto, dite o ritmo do processo de Impeachment, enquanto tenta barrar sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Hoje, apoiar o Impeachment, é se abraçar com um suposto corrupto e mentiroso e com uma oposição golpistas que não aceitou perder as eleições em 2014.

8. Dilma e Temer não podem ser cassados pelo TSE

Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não podem ser cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), pois não há essa previsão no art. 85 da Constituição. E eles não podem perder o mandato por acontecimentos anteriores ao seu mandato (art. 86, § 4º). Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97 não podem ensejar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer, pois segundo o art. 14, § 10, da Constituição: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

Impeachment está previsto na Constituição para ser utilizado em situações excepcionalíssimas, mas sem amparo jurídico, no caso concreto da presidenta Dilma, é golpe!

Sobre o tema ver os seguintes pareceres jurídicos: Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, Juarez Tavares e Geraldo Prado, André Ramos Tavares, Ricardo Lodi Ribeiro, Pedro Serrano, Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio, Gilberto Bergovici, Marcelo Neves e Rosa Cardoso.

Você tem mais razões jurídicas ou não concorda com algo que foi escrito? Favor tecer comentários.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo em diversas instituições, mestre e doutorando (UFPR), Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor da UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs e autor do Blog do Tarso

Em três dias manifesto dos juristas contra o Impeachment de Dilma já tem 4 mil assinaturas

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O Manifesto Nacional dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT), que foi lançado na segunda-feira (7), já conta com mais de 4 mil assinaturas de juristas, professores universitários de Direito, advogados, juízes, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e cidadão que defendem a Democracia e são contrários ao golpe.

O manifesto foi escrito e organizado via WhatsApp por juristas, advogados e professores de Direito em apenas dois dias, e contou com a assinatura inaugural do maior jurista brasileiro do Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Já assinaram o manifesto juristas como Weida Zancaner, Lenio Luiz Streck, Agostinho Ramalho Marques Neto, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Jacques Távora Alfonsin, Pedro Serrano, Aton Fon Filho, Paulo Abrão, Maurício Zockun, Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Sandro Lunard Nicoladeli, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Claudio Ribeiro, Darci Frigo, Carol Proner, Gisele Cittadino, José Geraldo de Sousa Jr, Marcelo Semer e Salo de Carvalho, entre vários outros notáveis profissionais do Direito, estudantes e cidadãos.

Um dos idealizadores do documento, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), chama outros juristas das mais variadas ideologias, para que assinem e divulguem o manifesto: “pretendemos mostrar para o Congresso Nacional e para o Supremo Tribunal Federal que setores importantes da sociedade não vão aceitar mais uma ruptura anti-democrática no Brasil”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.

Além dos signatários do Manifesto, vários respeitáveis juristas já se manifestaram contra o Impeachment ou Cassação de Dilma:

Dalmo de Abreu Dallari: brasil247.com

Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato: blogdotarso.com

Juarez Tavares e Geraldo Prado: emporiododireito.com.br

Ricardo Lodi Ribeiro: www.conjur.com.br

Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio: blogdotarso.com

Marcelo Lavenerè: www.ocafezinho.com

André Ramos Tavares: veja o parecer de Andre Ramos Tavares aqui

Gilberto Bergovici: veja o parecer de Bercovici aqui

Pedro Serrano: blogdotarso.com

Marcelo Neves: naovaitergolpe.org

Rosa Cardoso: parecer

Claudio Henrique de Castro: paranaextra

Juristas paranaenses assinam manifesto contra Impeachment de Dilma

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Grandes juristas do Brasil e do Estado do Paraná assinaram o manifesto nacional dos juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT). Em nosso estado professores de Direito e pesquisadores da Universidade Federal do Paraná, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e de outras conceituadas instituições de ensino superior, advogados, agentes públicos, bachareis e estudantes de Direito assinaram o manifesto em defesa da Democracia.

Já são quase 4 mil assinaturas no manifesto virtual no manifesto lançado ontem (7).

Entre os professores e pesquisadores dos núcleos de pesquisa da UFPR estão nomes como Wilson Ramos Filho (Xixo), Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Katie Arguello, Sandro Lunard Nicoladeli, Jacson Zilio, Marcos Alves da Silva, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), Ana Cláudia Santano e Tuany Baron de Vargas.

Os professores da PUC-PR estão Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Claudia Maria Barbosa e Katya Kozicki também assinaram.

Grandes advogados trabalhistas também assinaram o manifesto, como Edésio Passos, Claudio Ribeiro, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Daniel Godoy Junior, Sandro Lunard Nicoladeli, Fabio Augusto Mello Peres, Nuredin Ahmad Allan, Joaozinho Santana e Marcelo Rodrigues Veneri

Também são signatários advogados de movimentos sociais como Darci Frigo, Ivete Caribe Rocha e Ludimar Rafanhi

Se você é advogado, professor de Direito, bacharel ou estudante de Direito e cidadão que defende a democracia, assine o manifesto aqui.

Veja a lista completa dos juristas paranaenses que assinaram o manifesto até agora:

Ana Cláudia Santano – Pós-doutoranda na PUC-PR, doutora pela Universidad de Salamanca, Pesquisadora na PUC-PR e UFPR

André Passos – advogado trabalhista, presidente da Comissão de Direito Sindical OAB-PR é ex-vereador Curitiba

Camila Prando – professora da UnB

Carlos Frederico Marés de Souza Filho – Professor Titular de Direito Socioambiental da PUCPR e Procurador do Estado do Paraná

Carol Proner – Professora da Faculdade de Direito da UFRJ

Claudia Maria Barbosa – Professora de Direito da PUC/PR

Claudio Ribeiro – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Cristiano Dionísio – Advogado militante, mestre em Direito pela PUCPR, professor da Faculdade Dom Bosco.

Cristiano Puehler de Queiroz – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Daniel Godoy Junior – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Darci Frigo – advogado, Coordenador da Terra de Direitos

Edésio Passos – advogado, diretor administrativo da Itaipu Binacional

Edson Galdino – Procurador Geral do Município de Pinhais/PR, mestre em Direito pela UFPR

Eneida Desiree Salgado – Professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral da UFPR

Fabio Augusto Mello Peres – advogado trabalhista e sindical

Fábio da Silva Bozza – Professor de Direito Penal do Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC)

Felipe C. Mongruel – advogado em Curitiba, professor de filosofia do direito e sociologia jurídica

Ivete Caribe Rocha – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Jaiderson Rivarola – advogado, professor convidado da Pós-graduação em Direito Previdenciário da Estácio Curitiba

Joaozinho Santana – advogado trabalhista

Johny Adriano Vieira Tinin – advogado e estudante em pósgraduação em licitações e contratos administrativos pela UniBrasil

José Carlos Portella Jr – advogado, do Coletivo Advogados Livres

José Otávio Padilha – Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Júlio Cezar Bittencourt Silva – Professor de Direito Administrativo da Faculdade CNEC de Campo Largo

Katya Kozicki – Professora UFPR e PUCPR

Lígia Melo Casimiro – advogada, professora de Direito Administrativo e Urbanístico

Ludimar Rafanhim – advogado, assessor jurídico de sindicatos de trabalhadores, professor em pós graduação

Luis Fernando Lopes Pereira – coordenador da pós-graduação em Direito da UFPR

Marcelo Rodrigues Veneri – advogado trabalhista

Márcia Bianchi Costa de Franca – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Marcos Alves da Silva – Professor de Direito Civil integrante do quadro docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA

Michelle Cabrera – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Milton César da Rocha – advogado em Curitiba, Procurador da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Professor da Faculdade Educacional de Araucária

Mônica Taborda Violin – advogada defensora dos professores públicos do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar

Nanci Stancki da Luz – Professora da Utfpr, advogada

Nasser Ahmad Allan – advogado em Curitiba, doutor em Direito pela UFPR

Ney José de Freitas – advogado, Professor de Direito Administrativo, Mestre PUC/PR, Doutor UFPR, Pós-Doutor, Universidade de Salento, Itália, Desembargador do Trabalho/TRT/PR, aposentado

Nelson Castanho Mafalda – Procurador do Município de SJP, advogado, ex presidente do SINSEP e ex Diretor da CUT/PR

Nuredin Ahmad Allan – advogado

Rafael Araújo – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Regeane Bransin Quetes – advogada, mestranda em direito PUCPR

Ricardo Tadao Ynoue – Procurador da Câmara Municipal de Curitiba, graduado em Direito pela UFPR, pós graduado em Processo Civil Contemporâneo pela PUC/PR. Graduando em Ciências Contábeis e pós-graduando em Controladoria pela UFPR. Professor da Unipública Escola de Gestão Pública.

Roseni Cabral Violin – professora aposentada formada pela PUC/SP, mãe de advogados

Samuel Gomes – advogado em Brasília, professor, Assessor Especial de Relações Internacionais do Senado Federal

Sandro Lunard Nicoladeli – advogado de trabalhadores e professor de direito do trabalho na UFPR

Tânia Mara Mandarino – advogada, do Coletivo Advogados Livres

Tarso Cabral Violin – advogado, Professor de Direito Administrativo, Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso, presidente da ParanáBlogs, membro das Comissões de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública da OAB-PR

Tatyana Scheila Friedrich – advogada, professora de Direito Internacional da UFPR

Tuany Baron de Vargas – Bacharelanda em Direito e pesquisadora pela UFPR

Vera Karam de Chueiri – Professora de Direito Constitucional da UFPR

Vinicius Gessolo de Oliveira – advogado, Curitiba, PR

Washington Dos Reis – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Wilson Antonio Dos Santos – advogado, do Coletivo Advogados Livres

Wilson Ramos Filho (Xixo) – Professor de Direito do Trabalho (graduação, mestrado e doutorado) na UFPR e Presidente licenciado do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora

Manifesto nacional dos juristas contra o Impeachment de Dilma

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Charge especialmente elaborada para o manifesto dos juristas pelo chargista Lucar Fier

Atualizado dia 09.12.2015 às 16h00

Juristas que participaram do movimento estudantil de Direito nas décadas de 1990-2000 e fundaram a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED, juntamente com professores universitários, magistrados, membros do Ministério Público e bachareis em Direito, lançaram dia 07 (segunda-feira) o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma. Foi em uma reunião de vários juristas com a presidenta Dilma Rousseff (PT) em Brasília.

O manifesto é encabeçado pelo maior nome do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que prontamente aceitou assinar o manifesto em defesa da Democracia e do resultado das eleições de 2014.

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Vários outros grandes juristas ainda vão assinar o documento durante o mês de dezembro.

O manifesto já conta conta com assinaturas de importantes juristas das mais variadas regiões do país, como Weida Zancaner (Professora de Direito Administrativo da PUC/SP), os advogados trabalhistas Edésio Passos e Wilson Ramos Filho (Xixo), o Professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho, os advogados defensores dos direitos humanos Jacques Távora Alfonsin e Aton Fon Filho, e Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia e ex-Secretário Nacional de Justiça.

O documento, que foi elaborado na sexta-feira (4), já conta com quase 4 mil assinaturas.

Um dos realizadores do manifesto, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, disse que “o manifesto dos juristas, que nasce com mais de 100 assinaturas, demonstra que setores importantes da sociedade, como dos juristas, professores de Direito, advogados, magistrados, com atuações essenciais dentro dos Poderes constituídos, da Administração Pública e dos movimentos sociais, não aceitarão um Impeachment ou uma Cassação de um Chefe do Poder Executivo que não cometeu nenhum crime de responsabilidade”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.

Além dos signatários do Manifesto, vários respeitáveis juristas já se manifestaram contra o Impeachment ou Cassação de Dilma:

Dalmo de Abreu Dallari: brasil247.com

Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato: blogdotarso.com

Juarez Tavares e Geraldo Prado: emporiododireito.com.br

Ricardo Lodi Ribeiro: www.conjur.com.br

Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio: blogdotarso.com

Marcelo Lavenerè: www.ocafezinho.com

André Ramos Tavares: veja o parecer de Andre Ramos Tavares aqui

Gilberto Bergovici: veja o parecer de Bercovici aqui

Pedro Serrano: blogdotarso.com

Marcelo Neves: naovaitergolpe.org

Rosa Cardoso: parecer

Claudio Henrique de Castro: paranaextra

Quase 2 mil juristas, professores e estudantes de Direito já assinaram o Manifesto Dilma 13

Quase dois mil advogados, membros do Ministério Público, professores universitários, bachareis e estudantes de Direito de todo o Brasil, e até do exterior, já assinaram o Manifesto dos Juristas Dilma 13 (clique aqui), elaborado por advogados do Paraná. O documento foi assinado primeiro por Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista do Brasil. O manifesto ainda está aberto a novas adesões, basta comentar no próprio Manifesto no próprio Manifesto.

Veja o texto:

Agora é Dilma Presidenta 13! Manifesto dos Juristas

No governo Dilma foram sancionadas a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet, Lei da Comissão Nacional da Verdade, Lei das Parcerias entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.

Por um Brasil cada vez mais justo e igualitário; pelo meio ambiente equilibrado; por uma nação cada vez mais reconhecida internacionalmente; pela defesa da liberdade religiosa em um Estado Laico; pela liberdade de expressão e democratização da mídia; pela defesa de nossa Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988; por uma Reforma Política que aprimore ainda mais a Democracia brasileira em construção; pela defesa dos movimentos sociais; pelas Defensorias Públicas estruturadas e autônomas; pelo fim da miséria e redução das desigualdades social e regionais; por um Estado presente na ordem social e econômica; por uma América Latina unida; por uma economia mais solidária; pela não privatização da Petrobrás, do Banco do Brasil, das Universidades Federais e demais entidades estratégicas; pela manutenção do pré-sal sob domínio brasileiro; pela manutenção da independência do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das CPIs e da Polícia Federal na investigação de todo e qualquer rastro de corrupção; pelo ensino público e não mercantilizado; por uma saúde pública cada vez mais universalizada; pela manutenção e ampliação das conquistas econômicas e sociais dos Governos Lula e Dilma (2003-2014); e por uma eleição sem boatos e calúnias; nós, juristas, professores universitários e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos voto à candidatura da Presidenta Dilma Rousseff 13, do Partido dos Trabalhadores (PT), neste segundo turno das eleições de 2014, para que ela continue sendo a nossa primeira mulher Presidente do Brasil!

Juristas lançam manifesto nacional em apoio à Dilma 13

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Advogados, membros do Ministério Público, professores universitários de Direito e estudantes de Direito de vários estados do Brasil lançaram um Manifesto Nacional de apoio à reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT), ontem (8). Foi uma iniciativa dos advogados Edésio Passos, André Passos, Tarso Cabral Violin e vários outros profissionais do Direito.

Quem primeiro assina o manifesto é o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista do país.

Juristas, professores e estudantes do Paraná, que inicialmente elaboraram o manifesto, fizeram o lançamento do documento ontem (8), em Curitiba. Estavam presentes professores da Universidade Federal do Paraná, Universidade Positivo, UniCuritiba, UniBrasil e de várias outras instituições de ensino de Direito.

O ato foi realizado pela advogada e vice-prefeita de Curitiba, Mirian Gonçalves, e pelo advogado e professor de Direito do Trabalho da UFPR, Wilson Ramos Filho (Xixo), que também teve o objetivo de organizar a campanha no Paraná.

Você que é advogado, professor, bacharel ou estudante de Direito, pode assinar o manifesto e ver quem já assinou aqui.

Veja o texto do manifesto:

Agora é Dilma Presidenta 13! Manifesto dos Juristas

No governo Dilma foram sancionadas a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet, Lei da Comissão Nacional da Verdade, Lei das Parcerias entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.

Por um Brasil cada vez mais justo e igualitário; pelo meio ambiente equilibrado; por uma nação cada vez mais reconhecida internacionalmente; pela defesa da liberdade religiosa em um Estado Laico; pela liberdade de expressão e democratização da mídia; pela defesa de nossa Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988; por uma Reforma Política que aprimore ainda mais a Democracia brasileira em construção; pela defesa dos movimentos sociais; pelas Defensorias Públicas estruturadas e autônomas; pelo fim da miséria e redução das desigualdades social e regionais; por um Estado presente na ordem social e econômica; por uma América Latina unida; por uma economia mais solidária; pela não privatização da Petrobrás, do Banco do Brasil, das Universidades Federais e demais entidades estratégicas; pela manutenção do pré-sal sob domínio brasileiro; pela manutenção da independência do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das CPIs e da Polícia Federal na investigação de todo e qualquer rastro de corrupção; pelo ensino público e não mercantilizado; por uma saúde pública cada vez mais universalizada; pela manutenção e ampliação das conquistas econômicas e sociais dos Governos Lula e Dilma (2003-2014); e por uma eleição sem boatos e calúnias; nós, juristas, professores universitários e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos voto à candidatura da Presidenta Dilma Rousseff 13, do Partido dos Trabalhadores (PT), neste segundo turno das eleições de 2014, para que ela continue sendo a nossa primeira mulher Presidente do Brasil!

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Manifesto dos Juristas em apoio à Dilma 13 será lançado em Curitiba na 4ª feira

Na quarta-feira (8), 19h, será lançado em Curitiba no Hotel Mercure o Manifesto dos Juristas, Professores Universitários e Estudantes de Direito em apoio à reeleição da Presidenta Dilma Rousseff (PT), que já tem a assinatura do Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, assim como vários outros grandes juristas, advogados e professores de Direito do país.

O manifesto será divulgado na quarta no site: manifestojuristasdilma13.com.

Você quer conhecer o texto e assinar o manifesto? Envie nome completo e mini-currículo para o e-mail tarsocv@gmail.com.

O evento será uma reunião entre operadores do Direito para debater e organizar a campanha da presidenta em Curitiba.

Serviço:

Reunião Operadores do Direito – Agora é Dilma 13

Rua Alferes Angelo Sampaio, 1177. Quarta-feira (8 de outubro), 19h.

Mercure Curitiba Batel Hotel

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Juristas, advogados e professores apoiam Tadeu Veneri 13131 Deputado Estadual

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O manifesto dos juristas foi lançado em jantar no Madalosso para mais de 800 pessoas

Juristas, advogados, professores, bachareis e estudantes de Direito paranaenses assinaram um Manifesto em apoio ao deputado estadual Tadeu Veneri (PT) 13131, considerado o deputado mais atuante e combativo na Assembleia Legislativa do Paraná e que pretende se reeleger. Na lista consta um dos maiores juristas do Paraná e respeitado em todo o Brasil, Prof. Dr. Luiz Edson Fachin, a vice-prefeita de Curitiba e advogada Miriam Gonçalves, o advogado e ex-deputado federal Edésio Passos, entre outros notáveis juristas, advogados e professores.

Entre os juristas apoiadores do deputado Tadeu Veneri estão:

Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

Professores da UFPR: Luiz Edson Fachin, José Antônio Peres Gediel, Sandro Lunard Nicoladeli, Sidnei Machado, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Christian Mendez Alcantara.

Professores da Universidade Positivo: Tarso Cabral Violin, Andressa Caldas, Anderson Marcos dos Santos, Daniele Pontes, Francisco Monteiro Rocha Jr., Karina Magatão.

Advogados: Edésio Passos, Miriam Gonçalves, João Bonifácio Cabral Junior, Marco Antônio César Villatore, André Passos, José Affonso Dallegrave Neto, Ludimar Rafanhim, Guilherme Amintas, Daniel Godoy Junior, Gelson Barbieri, Valquíria Prochmann, Mônica Taborda Violin, Ricardo Tadao, Ana Zaiczuk Raggio, Vinicius Gessolo, Anderson Rodrigues Ferreira, Almir Carvalho, Nelson Castanho Mafalda, Marcio Hideo Mino, Johny Adriano Vieira Tinin.

Professores universitários de outras instituições: Marco Berberi, Lígia Melo de Casimiro, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Lincoln Schroeder Sobrinho, Juliana Leite Ferreira Cabral, Marcos Gadotti, Bianca Larissa Klein.

Entre outros notáveis juristas, estudantes e profissionais da área.

Se você for estudante, bacharel ou professor de Direito, advogado ou profissional da área jurídica, pode ainda assinar o manifesto, clique aqui.

Veja o manifesto:

Manifesto de apoio de professores de Direito e da comunidade jurídica ao candidato a Deputado Estadual Tadeu Veneri – 13131

As principais funções de um Parlamento são a aprovação de leis e a fiscalização do Poder Público. O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) sempre cumpriu com essas obrigações constitucionais. Seus mandatos parlamentares foram construídos nas lutas populares e sindicais e no compromisso com a defesa da classe trabalhadora e do direito à cidadania para todos.

Na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Tadeu Veneri é atualmente presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania e membro da Comissão de Constituição e Justiça. Além da participação efetiva nestas comissões, é uma das vozes mais ouvidas em plenário questionando e denunciando as medidas que ferem o interesse coletivo e, ao mesmo tempo, propondo a interlocução do Legislativo com a sociedade, apresentando projetos que ampliem a forma de participação popular nas decisões sobre os recursos públicos e promovendo audiências públicas sobre os mais variados temas que expõem as angústias sociais e de determinados segmentos da população.

Um dos pontos fortes do mandato de Tadeu Veneri é a fiscalização da Administração Pública, tanto no Poder Legislativo, como no Executivo, no Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas.

Veneri se destacou pelas lutas contra o nepotismo e contra os privilégios daqueles que estão no alto da pirâmide hierárquica do Estado, seja nos momentos de discussão de auxílio-moradia para magistrados, pensões para ex-governadores ou aposentadoria especial para deputados, e participou do Fórum de Resgate da Memória da Verdade e da Justiça.

Veneri liderou o movimento pela regulamentação da Defensoria Pública do Paraná e continua atuando para equipar a instituição com recursos humanos e físicos suficientes para que a população seja atendida em todo o Estado. Veneri trabalha junto com a OAB em ações de promoção dos direitos humanos, denunciando as mazelas do sistema penitenciário e participando ativamente das campanhas em prol da transparência do Legislativo.

O mandato de Veneri trabalha por um Paraná mais justo e igualitário; pelo meio ambiente equilibrado; pela defesa da liberdade religiosa e da livre manifestação de pensamento; pela defesa dos direitos sociais assegurados em nossa Constituição; pela defesa dos movimentos sociais e contra sua criminalização; pelo fim da miséria e redução da desigualdade social; por um Estado presente na ordem social e econômica; por uma economia mais solidária; pela não privatização de entidades estratégicas; pelo ensino público e não mercantilizado; pela não privatização da saúde por meio das organizações sociais – OSs.

Por isso, nós que militamos no mundo jurídico, como advogados, professores universitários e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à candidatura de Tadeu Veneri 13131 do Partido dos Trabalhadores na eleição em 2014 para Deputado Estadual do Paraná!

Veja a lista dos que atualizaram até hoje (22.08.2014, lista atualizada no site do deputado):

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