Arquivos de etiquetas: Direito Administrativo

Veja as palestras de Direito Administrativo da II Virada Acadêmica

8 mai

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Sou coordenador científico do evento, veja a programação completa, clique aqui.

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Evento: Estado de Direito, Diálogo Franco-Brasileiro

28 abr

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Seminário Internacional: Direito Administrativo, serviço público e desenvolvimento

26 abr

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Dia 13 de maio, 8h30, no PPDG da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, sob a coordenação do Prof. Dr. Emerson Gabardo. Uma realização da Escola de Direito.

STF: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

21 mar

Do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

O caso

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.

O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.

Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.

Processos relacionados: RE 589998

Lecionarei no Curso Internacional de Atualização em Direito Administrativo na Universidade Nacional do México

20 mar

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O Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo, que contará com aulas de professores da Espanha e da América Latina, ocorrerá na Facultad de Estudios Superiores Acatlán da Universidad Nacional Autónoma de México – UNAM, entre os dias 22 de julho e 07 de agosto de 2013, e está sendo organizado pela Coordinación del Programa de Posgrado en Derecho de la UNAM.

Os temas sobre Direito Administrativo que serão tratados são Estado, Funções Pública e demais atividades do Estado, atos e processo administrativo, bens públicos, contratos administrativos, serviços públicos, segurança pública, Administração Pública municipal, controle da Administração Pública, Jurisdição Administrativa, Emprego Público, Responsabilidade do Estado.

Fui convidado pelo Prof. Dr. Jorge Fernández Ruiz, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, e pelo professor Filiberto Otero Salas, por intermédio da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR). Minha aula será sobre as Parcerias entre a Administração e o Terceiro Setor: uma análise crítica.

Ainda lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, sobre a Lei de Acesso à Informação e transparência no Brasil, e no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, sobre Estado Liberal, Estado Social e neoliberalismo no Brasil. Nesses dois cursos já lecionei em 2012.

Serviço:

Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo:

Onde: Av. Alcanfores y San Juan Totoltepec s/n, Santa Cruz Acatlán, Naucalpan, Edo. de México.

Requisitos para os estudantes: graduação em Direito, Administração Pública, Economia ou Contabilidade.

Maiores informações: clique aqui

Sugestões de temas para monografias de Direito Administrativo

19 mar

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Muitos leitores do Blog do Tarso solicitam sugestões de temas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Direito Administrativo. Os temas que mais gosto de orientar na Universidade Positivo e em cursos de especialização no Paraná são os relativos às licitações, contratos administrativos, convênios e demais parcerias. Temas interessantes:

1. Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

2. Desenvolvimento Nacional Sustentável e Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

3. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública;

4. Parcerias Públic0-Privadas (PPP).

Há, claro, outros temas interessantes, como Regime Jurídico-Administrativo, Tribunais de Contas, Responsabilidade Civil do Estado, Organização Administrativa (fundações estatais de direito privado, agências reguladoras), controle popular da Administração Pública, nepotismo, Pregão, processo e atos administrativos, etc.

Qualquer que seja o tema é interessante levar em conta os paradigmas que influenciam o tema a ser estudado, como o Estado do Bem-Estar Social e neoliberalismo, a Administração Pública Burocrática, Gerencial e o patrimonialismo, etc.

Boa pesquisa!

Veja depoimento magistral do Prof. Dr. Romeu Bacellar Filho

26 fev

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Depimento no site Direito do Estado, clique aqui.

Especialização em Direito Administrativo na Universidade Positivo

19 fev

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Estão abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Direito Administrativo da Universidade Positivo. O curso é coordenado pelo Prof. Dr. Fernando Borges Mânica e farei parte do corpo docente.

As outras especializações em Direito da UP são:

 Clique aqui para maiores informações e inscrições, ou fone 3250-3737.

Curitiba tem dois cursos de especialização em Direito Administrativo

24 jan

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A capital do Paraná contará em 2013 com dois cursos de especialização em Direito Administrativo. O Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, além do seu corpo fixo de professores, contará com os seguintes palestrantes especiais:

- CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (Titular PUC/SP)
- MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (Titular USP)
- ODETE MEDAUAR (Titular USP)
- WEIDA ZANCANER (PUC/SP)
Irmgard Elena Lepenies (Titular Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
- FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA (USP)
Ricardo Martins (PUC/SP)
- JUSTO REYNA (Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
- LUIS MANUEL FONSECA PIRES (PUC/SP)
Cristiana Fortini (UFMG)
Maurício e Carolina Zockun (PUC/SP)
Emerson Gabardo (UFPR)
- ALFONSO BUTELER (Universidad Nacional de Córdoba – Argentina)
- JUAN GUSTAVO CORVALÁN (Argentina)
Estefânia Barboza (UniBrasil)
Irene Nohara (UNINOVE)
Rafael Valim (PUC/SP)
Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo)

Em 2013 a Universidade Positivo também terá um curso de especialização em Direito Administrativo, do qual farei parte do corpo de professores.

“Modelo de parceria público-privada precisa ser revisto”

28 dez

No Conjur, por Alessandro Cristo e Livia Scocuglia

Mario Engler Pinto - 20/12/2012 [Spacca]

Mario Engler Pinto Júnior é o que se pode chamar de ponto fora da curva na advocacia pública. Desde o início de sua carreira na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, se destacou muito mais pela atuação como executivo do que por rotinas litigiosas. Vindo da advocacia privada e com expertise nas relações entre poder público e empresas, foi fundamental no desenho das privatizações no estado e escreveu a primeira lei de parcerias público-privadas do país. Foi dele o modelo de concessão da Linha 4 do Metrô paulista, a mais moderna do sistema. Como representante do governo, fez parte do conselho de administração de empresas estratégicas para a administração, como Metrô e Sabesp — da qual foi o responsável pelo IPO (primeira oferta de ações) na bolsa de Nova York.

Também foi dele a tarefa de falar em nome do governo na Vasp, o que não evitou que a administração da empresa aérea, controlada pelo empresário Wagner Canhedo, levasse a companhia à bancarrota. A falência custou caro ao procurador. Para saldar dívidas trabalhistas, a Justiça bloqueou R$ 120 mil de sua conta bancária — pessoal — só pelo fato de ele ter participado da cúpula da companhia — mesmo que apenas como representante do governo, acionista minoritário.

Hoje, mais dedicado à vida acadêmica, o ex-procurador-geral adjunto assiste à certa distância as mudanças no cenário. A decisão do governo federal em impor redução de tarifa de energia elétrica por meio de sua participação como controlador da Eletrobras e de trocar o comando da Vale por pressão dos fundos de pensão são práticas vistas com reservas. Segundo ele, é função do controlador da empresa tomar as decisões. Mas elas correm o risco de ser levadas à Justiça, caso os minoritários resolvam não engolir os prejuízos. No caso da Eletrobras, as ações da companhia desvalorizaram 50% desde a divulgação dos planos do governo.

A distância só não é tão grande porque o professor continua requisitado no setor público. O novo modelo de concessão de aeroportos trazido a público pela Infraero teve a sua participação. Ele deu um curso aos advogados da companhia sobre o assunto.

Segundo Mario Engler, apesar das críticas, hoje não é mais possível pensar em uma obra feita em parceria sem o aporte de dinheiro público durante sua execução. Foi justamente o que aconteceu na construção da Linha 4 do Metrô. “A Lei de PPP, que é de 2004, veio em um momento em que o setor privado tinha muito mais facilidade de se financiar do que o setor público. Depois da crise financeira de 2007, a coisa se inverteu. O setor público foi quem veio socorrer o setor privado”, explica. “Quem tem mais oferta de crédito é o setor público e não o privado. O modelo de PPP teve que ser reformatado.”

Atualmente, sua menina dos olhos é o recém-aprovado mestrado profissional que a Direito GV, onde é professor e coordenador, ministrará a partir do ano que vem. A proposta, primeira do país na área do Direito, une as vantagens práticas de um LLM ao título de mestrado no país. O curso já é procurado por sócios sêniores de grandes escritórios e é voltado para o Direito Tributário e de Infraestrutura.

Leia a entrevista: Continue lendo 

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