Justiça determina que Correio não pode contratar servidores comissionados. Entendo que é possível

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A Justiça do Trabalho proibiu liminarmente os Correios de contratarem servidores sem concurso, conforme pedido do Ministério Público do Trabalho. E vai ainda decidir se a empresa estatal vai precisar demitir os já contratados.

O que está sendo questionado é o Decreto 8.016/2013, que aprova o estatuto da empresa pública e prevê a existência de empregos de comissão. O presidente da empresa e cada um dos oito vice-presidentes podem contratar duas pessoas cada um sem concurso público. É o que prevê o art. 45:

Art. 45.  Para funções de assessoramento especial à Presidência e às Vice-Presidências, a ECT poderá contratar e demitir a qualquer tempo, até dois assessores especiais para cada um dos membros da Diretoria-Executiva, com comprovada experiência na atividade para a qual está sendo contratado, com formação de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observados os requisitos e critérios fixados pelo Conselho de Administração. 

 O MPT entende que as vagas não podem ser criadas sem autorização na lei. Segundo a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes “a Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade, que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público”.

O Correio diz que “determinadas vagas disponibilizadas nas vice-presidências da empresa necessitam de expertise e qualificação profissional que a reclamada não encontra em seu quadro de empregados.” No quadro de trabalhadores concursados dos Correios há um total de 124 mil, entre eles 7 mil profissionais de nível superior e 5.500 técnicos.

A juíza Odélia França Noleto pode decidir o caso no dia 22 de novembro.

Entendo que é possível uma interpretação sistemática e analógica da Constituição pela existência de empregos de comissão nas empresas estatais, desde que em número reduzido e que sejam preenchidos por pessoas capacitadas técnica e politicamente. E isso está assegurado pelo decreto em questão.

Imaginem um presidente da república que vence uma eleição com milhões de votos dos brasileiros. Esse presidente, por exemplo, vence a eleição prometendo acabar com as terceirizações ilícitas nas empresas estatais. Imaginem se todos os servidores concursados de uma empresa estatal forem favoráveis ao neoliberalismo-gerencial inconstitucional e defendam as terceirizacoes. Como o presidente da empresa e os diretores vão implementar a política pública vencedora das eleições? É óbvio que os diretores devem ter POUCOS servidores comissionados, para assessorarem na implementação das políticas públicas.

E não é necessária a previsão em lei, basta previsão nas normas próprias das empresas estatais. Se as empresas estatais não precisam de lei para criarem empregos que devem ser preenchidos por meio de concurso público, tambem nao precisam de lei para criarem empregos celetistas. Mas claro que limitadas aos princípios da moralidade, razoabilidade/proporcionalidade, finalidade, motivação e interesse público.

Nesse sentido o professor de Direito Administrativo da PUCSP, José Eduardo Martins Cardoso, atual ministro da Justiça, mas com posição anterior ao período de sua gestão (clique aqui).

É claro que o que não e aceitável é que um percentual grande de comissionados nas empresas estatais, e nem comissionados incompetentes. E isso existe em empresas estatais municipais, estaduais e federais. Isso deveria ser melhor fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunais de Contas.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor do Blog do Tarso

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