Estudantes têm preço especial para o XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo em Foz do Iguaçu

 

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Normalmente os Congressos Brasileiros de Direito Administrativo são bastante caros, inclusive para estudantes. O XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, que ocorrerá entre os 12 e 14 de novembro de 2014 em Foz do Iguaçu, no Paraná, tem preços especiais para a inscrição de estudantes de graduação e pós-graduação, bastante reduzidos se comparados com outros eventos do mesmo porte e qualidade.

Inscrições até o dia 31 de julho terão preços ainda mais especiais.

Outra notícia interessante é que aqueles interessados que tiverem seus trabalhos aprovados para apresentação das Teses e Comunicados Científicos terão desconto de 50% no valor completo da inscrição segundo sua categoria (o interessado deverá aguardar a aceitação do seu trabalho para efetuar o pagamento da sua inscrição a fim de saber se foi beneficiado com o desconto ou não).

Entre os palestrantes e organizadores do evento estão: Celso Antônio Bandeira de Mello, Ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, Ministro Carlos Ayres Britto, Ministro Luís Roberto Barroso, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Romeu Felipe Bacellar Filho, Weida Zancaner, Adilson Abreu Dallari, Valmir Pontes Filho, Clèmerson Merlin Clève, José dos Santos Carvalho Filho, Clóvis Beznos, Juarez Freitas, Carlos Ari Sundfeld, Márcio Cammarosano, Marçal Justen Filho, Tarso Cabral Violin, Yara Martinez de Carvalho Stroppa, Emerson Gabardo, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Lígia Melo Casimiro, Sérgio de Andréa Ferreira, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Rogério Gesta Leal, Raquel Melo Urbano de Carvalho, Cristiana Fortini,  Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, Rafael Valim, Dinorá Adelaide Mussetti Grotti, Paulo Motta, Paulo Modesto, Daniel Ferreira, Edgar Guimarães, Luciano Ferraz, Fabrício Motta, Joel de Menezes Niebuhr, José Roberto Pimenta, Luiz Alberto Blanchet, Rodrigo Valgas dos Santos, Ricardo Marcondes Martins, Raquel Dias da Silveira, Adriana da Costa Ricardo Schier, Ana Cláudia Finger, Daniel Wunder Hachem, Thiago Marrara, Eneida Desiree Salgado, Vivian Cristina Lima López Valle e vários outros renomados juristas.

São 30 horas de atividades complementares.

Vou presidir e iniciar os debates no Painel de Debates sobre “Serviços públicos de telecomunicações e internet: regulação, regime jurídico, controle e eficiência” com os grandes juristas José dos Santos Carvalho Filho, Juarez Freitas e Rafael Valim.

Maiores informações e inscrições, clique aqui.

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XV Congresso Paranaense de Direito Administrativo entre os dias 27 e 29 de agosto de 2014 em Curitiba

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13 propostas para a Administração Pública do Paraná

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O Blog do Tarso apoiará os candidatos ao governo do Estado do Paraná que defenderem as seguintes propostas para a Administração Pública:

1. Capacitar os servidores públicos do Estado e profissionalizar a Administração Pública;

2. Criar o Conselho Estadual de Administração Pública, com representantes do governo, sociedade civil e universidades, para debater e deliberar sobre questões da Administração Pública do Paraná;

3. Não privatizar via organizações sociais – OSs e serviços sociais autônomos a saúde, cultura, TV, rádio e demais serviços sociais. O Estado deve apenas fomentar o Terceiro Setor, como uma das políticas públicas, mas não utilizar as ONGs para delegar, privatizar e terceirizar atividades estatais;

4. Não privatizar estabelecimentos prisionais via PPP – Parcerias Público-Privadas ou APACs;

5. Não abrir espaço para programas religiosos na TV e Rádio Paraná Educativa (e-Paraná), já que o Estado é laico e são serviços públicos;

6. Abrir espaço para os movimentos sociais na TV e Rádio Paraná Educativa, como movimento estudantil, dos blogueiros, moradia, trabalhadores sem terra, etc, com o intuito de aprofundar a democracia representativa/deliberativa;

7. Utilizar a Celepar – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná para os serviços de TIC, com a preferência para o software livre.

8. Não terceirizar atividades-fim da Copel, Sanepar, Celepar e demais empresas estatais, autarquias e órgãos públicos;

9. Utilizar as universidades estatais estaduais para a realização dos concursos públicos dos órgãos e entidades estatais;

10. Não realizar concessões de serviços públicos quando o serviço for ser executado apenas por uma concessionária privada, o que é um monopólio privado;

11. Diminuir os cargos comissionados na Administração Pública e nas empresas estatais, e obrigar que toda a escolha de pessoas para cargos comissionados seja fundamentada, justificada, motivada, por escrito;

12. Reuniões semanais de prestação de contas à sociedade, com transmissão na Rádio e TV Paraná Educativa.

13. Ser um governo totalmente transparente e democrático, com a divulgacão de remunerações de diretores, dirigentes e servidores de todas as empresas estatais, autarquias, órgãos e entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, doutorando em Políticas Públicas na UFPR, professor de Direito Administrativo, advogado

 

O papel do Estado na gestão pública

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Por Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado e doutorando em políticas públicas pela UFPR, autor do Blog do Tarso

“O Estado deve cuidar apenas da segurança interna e externa da nação, garantir os direitos individuais dos cidadãos e regular as atividades da iniciativa privada”. Se estivéssemos no século XIX talvez a assertiva acima fizesse algum sentido.

Mas a Constituição brasileira de 1988 é Social, Republicana e Democrática de Direito.

Social porque prevê uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e redução das desigualdades, bem estar, igualdade, justiça social, dever do Estado na educação e na saúde, etc.

Republicana porque busca o bem comum, o interesse público, uma Administração Pública que não seja patrimonialista, mas sim profissionalizada e burocrática no sentido weberiano da palavra.

Democrática porque deve existir uma democracia representativa, com representantes eleitos pelo povo, e uma democracia deliberativa, com o povo participando e decidindo de forma direta.

De Direito porque os Poderes se controlam e são controlados, respeitando os direitos fundamentais.

Em uma Constituição Social o Estado não tem papel apenas regulador. Ele é obrigado a não apenas intervir na ordem econômica e social de forma indireita, regulando e fomentando, mas também de forma direta, prestando serviços públicos e explorando atividades econômicas.

Note-se que a Constituição brasileira prevê que estamos em um capitalismo, com livre iniciativa e propriedade privada, mas não um capitalismo liberal, do cada um por si e Deus por todos, do egoísmo, da barbárie, do individualismo.

Um capitalismo, sim, mas com um Estado de Bem-Estar Social. Nesse tipo de sociedade, o papel do Estado na gestão pública é variado, desde exercer o Poder de Polícia, fazer regulação, fomentar o Terceiro Setor e o Mercado, mas principalmente de prestar serviços públicos e de explorar algumas atividades econômicas.

Não estou dizendo que o Estado brasileiro deva, nos termos da Constituição, explorar todas as atividades econômicas. Pelo contrário. O art. 173 da Constituição de 1988 determina que o Estado explorará diretamente atividades econômicas nos casos previstos na Constituição em quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, nos termos da lei.

Os serviços públicos privativos, nos termos do art. 175 da Constituição, devem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou em regime de concessão e permissão. É o único caso previsto na Constituição de possibilidade de terceirização de atividades-fim do Estado. Por exemplo, é possível que os serviços públicos de telefonia sejam prestados diretamente pelo Estado ou por empresas privadas, em regime de concessão ou permissão.

Mas há serviços públicos que não podem ser concedidos ou permitidos pelo Poder Público. Por exemplo, os serviços postais não podem ser terceirizados (art. 21, X).

Os serviços públicos de TV e rádio devem ser prestados pelo Estado, mas também devem ser concedidos para a iniciativa privada. No Brasil deve haver uma complementariedade dos sistemas privado, público e estatal (art. 223).

Particularmente, entendo que também não podem ser concedidos ou permitidos os serviços públicos que são monopólios naturais. Se há apenas uma estrada que liga a cidade A a cidade B, essa estrada não pode ser privatizada. Se não há demanda para que exista mais de um ônibus entre o ponto A e B da cidade, essa linha não pode ser concedida. Se há apenas um aeroporto na região, esse aeroporto não pode ser repassado para a iniciativa privada.

No caso de monopólios naturais, que sejam públicos, pois mais democráticos e mais fáceis de controlar.

Sobre os serviços públicos sociais, não-exclusivos, alguns o Estado é obrigado a prestar, como a educação e a saúde, e a iniciativa privada poderá atuar de forma complementar, colaborativa.

Os serviços de desenvolvimento científico e tecnológico, a Constituição diz que o estado deve promover e também incentivar (art. 218). Ou seja, deve promover diretamente mas também fomentar.

Na outra ponta, os serviços sociais desportivos, a Constituição define que o Estado é apenas fomentador, e não executor (art. 271).

Quando defendo um Brasil mais justo e sem desigualdades sociais falam que isso é uma utopia.

Victor Hugo em “Os Miseráveis” fala o seguinte: “Não há nada como o sonho para criar o futuro. Utopia hoje, carne e osso amanhã”. Não percam seus sonhos, persigam suas utopias!

V Fórum Latino-Americano de Gestão Pública, Direito da Infraestrutura e Direito Econômico da OAB-PR, em homenagem a Romeu Bacellar Filho, nos dias 7 a 9 de maio na Universidade Positivo

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O V FÓRUM LATINO-AMERICANO DE GESTÃO PÚBLICA, DIREITO DA INFRAESTRUTURA E DIREITO ECONÔMICO da OAB-PR, em homenagem ao Professor Doutor Romeu Felipe Bacellar Filho, o maior jurista do Direito Administrativo do Paraná, responsável pela Escola de Direito Administrativo do Estado do Paraná, respeitada e reconhecida no Brasil e no Exterior, será realizado entre os dias 7 e 9 de maio de 2014, na Universidade Positivo. O evento é organizado pela Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração,  da qual faço parte, e as Comissões de Infraestrutura e Direito Econômico. Link para inscrições, clique aqui.

Vou palestrar no dia 8 de maio, 20h, sobre o papel do Estado na gestão pública, em companhia com meus amigos professores Ana Cláudia Finger, Adriana Schier e Marcus Bittencourt, sob a presidência de André Martins.

Seminário da PUCPR sobre Estado, Economia e Políticas Públicas homenageará Romeu Felipe Bacellar Filho com Celso Antônio Bandeira de Mello, Di Pietro e Jorge Fernandes Ruiz

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De 27 de março a 01 de abril de 2014 ocorre o Seminário de Integração do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), direcionado a mestrandos e doutorandos, mas também para qualquer interessado.

O tema do evento será “Estado, Economia e Políticas Públicas” e será em homenagem ao Professor Doutor Romeu Felipe Bacellar Filho.

Vou palestrar no evento no dia 28/03, 8h30, sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP). Mas alem do professor Romeu, também farão exposições Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Jorge Fernandes Ruiz (UNAM-México, o maior administrativista mexicano), Weida Zancaner, Carlos Marés de Souza Filho, Angela Cassia Costaldello, Luis Alberto Blanchet, Daniel W. Hachem, Ana Cláudia Finger (Universidade Positivo), Emerson Gabardo (organizador do evento), Maurício Zockun, Daniel Ferreira, Fernando Borges Mânica (UP), Paulo Opuszka, Ligia Mello, Eneida Desiree Salgado, Carolina Zancaner Zockun, Cristiana Fortini, Vivian Lima Lopes Valle, entre outros notáveis juristas.

O evento será gratuito, sem necessidade de inscrições prévias. Não serão concedidos certificados.

Maiores informações e a programação completa do evento e palestrantes no site: www.pucpr.br/posgraduacao/direito/integracaoppgd.php

XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo ocorrerá em Foz do Iguaçu/Paraná

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Atualizado em 11.04.2014

O XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, ocorrerá no estado do Paraná em 2014, na bela cidade de Foz do Iguaçu.

Ocorrerá entre os dias 12 e 14 de novembro, no Hotel Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort.

XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo ocorreu em novembro em Fortaleza, capital do Ceará.

Mauricio Zockun é empossado presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB

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Durante a solenidade de homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello com a medalha Sobral Pinto na sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, desta segunda-feira (02), foi empossada a Comissão Especial de Direito Administrativo, que é formada por 17 membros.

O presidente da Comissão é o advogado e professor da PUCSP, Mauricio Zockun; vice-presidente, Sergio Augusto (OAB-MG); Eduardo Martins (OAB-DF); Maxwell Vieira (OAB-SP); Sarah Campos (OAB-MG); Francisco Octavio (OAB-SP); Dayse Alencar (OAB-MG); Gustavo Carvalho (OAB-SP); Arthur Guedes (OAB-DF); Luis Eduardo Regules (OAB-SP); João Neto (OAB-SP); Fernanda Marinela (OAB-AL); Deborah Belchior (OAB-CE); Jean Paulo (OAB-PI); Elisa Galante (OAB-ES); Joana Paula (OAB-SP) e Leonardo Ferraz (OAB-MG).

Presidente do Conselho de Arquitetura erra sobre licitação em matéria da Gazeta do Povo

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Em artigo publicado ontem na Gazeta do Povo, o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná, Jeferson Dantas Navolar, errou ao dizer que a Lei de Licitações e Contratos permite a contrataçao de obras pela Administração Pública sem projeto básico.

Isso é um equívoco. O que a Lei 8.666/93 determina é que a Administração Pública pode contratar primeiro o Projeto Básico e depois contratar uma empresa que vai elaborar o projeto executivo e realizar a obra.

O que vemos é que muita gente critica a Lei 8.666/93, mas as vezes não conhece a lei ou não sabe aplicar a lei.

Defendo que o que falta é uma profissionalização da Administração Pública e um maior controle do Poder Público.

Lei que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública vigorará apenas em 29.01.2014

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Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Continuar lendo

Justiça determina que Correio não pode contratar servidores comissionados. Entendo que é possível

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A Justiça do Trabalho proibiu liminarmente os Correios de contratarem servidores sem concurso, conforme pedido do Ministério Público do Trabalho. E vai ainda decidir se a empresa estatal vai precisar demitir os já contratados.

O que está sendo questionado é o Decreto 8.016/2013, que aprova o estatuto da empresa pública e prevê a existência de empregos de comissão. O presidente da empresa e cada um dos oito vice-presidentes podem contratar duas pessoas cada um sem concurso público. É o que prevê o art. 45:

Art. 45.  Para funções de assessoramento especial à Presidência e às Vice-Presidências, a ECT poderá contratar e demitir a qualquer tempo, até dois assessores especiais para cada um dos membros da Diretoria-Executiva, com comprovada experiência na atividade para a qual está sendo contratado, com formação de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observados os requisitos e critérios fixados pelo Conselho de Administração. 

 O MPT entende que as vagas não podem ser criadas sem autorização na lei. Segundo a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes “a Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade, que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público”.

O Correio diz que “determinadas vagas disponibilizadas nas vice-presidências da empresa necessitam de expertise e qualificação profissional que a reclamada não encontra em seu quadro de empregados.” No quadro de trabalhadores concursados dos Correios há um total de 124 mil, entre eles 7 mil profissionais de nível superior e 5.500 técnicos.

A juíza Odélia França Noleto pode decidir o caso no dia 22 de novembro.

Entendo que é possível uma interpretação sistemática e analógica da Constituição pela existência de empregos de comissão nas empresas estatais, desde que em número reduzido e que sejam preenchidos por pessoas capacitadas técnica e politicamente. E isso está assegurado pelo decreto em questão.

Imaginem um presidente da república que vence uma eleição com milhões de votos dos brasileiros. Esse presidente, por exemplo, vence a eleição prometendo acabar com as terceirizações ilícitas nas empresas estatais. Imaginem se todos os servidores concursados de uma empresa estatal forem favoráveis ao neoliberalismo-gerencial inconstitucional e defendam as terceirizacoes. Como o presidente da empresa e os diretores vão implementar a política pública vencedora das eleições? É óbvio que os diretores devem ter POUCOS servidores comissionados, para assessorarem na implementação das políticas públicas.

E não é necessária a previsão em lei, basta previsão nas normas próprias das empresas estatais. Se as empresas estatais não precisam de lei para criarem empregos que devem ser preenchidos por meio de concurso público, tambem nao precisam de lei para criarem empregos celetistas. Mas claro que limitadas aos princípios da moralidade, razoabilidade/proporcionalidade, finalidade, motivação e interesse público.

Nesse sentido o professor de Direito Administrativo da PUCSP, José Eduardo Martins Cardoso, atual ministro da Justiça, mas com posição anterior ao período de sua gestão (clique aqui).

É claro que o que não e aceitável é que um percentual grande de comissionados nas empresas estatais, e nem comissionados incompetentes. E isso existe em empresas estatais municipais, estaduais e federais. Isso deveria ser melhor fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunais de Contas.

Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor do Blog do Tarso

Cobertura da Carta Capital do 1º Fórum Nacional de Direito e Infraestrutura

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Carta Capital 769, de 9 de outubro de 2013

Os entraves legais do Estado-tartaruga

Por Jacilio Saraiva

CONCESSÕES O governo e o setor privado precisam acertar os ponteiros para dar mais agilidade aos leilões das obras de infraestrutura

NÃO É SÓ DE AÇO, cimento e dinheiro que as grandes obras de infraestrutura mais precisam. Sem segurança jurídica para investidores e governo nas licitações e execuções dos projetos, corre se o risco de ver leilões de concessões às moscas, editais sem empresas interessadas e contratos abandonados pela metade. Continuar lendo

Evento: Administração Pública e Corrupção

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O Núcleo de Investigações Constitucionais da Universidade Federal do Paraná (NINC-UFPR) realiza na próxima quinta-feira (31 de outubro de 2013), 18h30, a palestra “Administração Pública e Corrupção”, com o professor Fabrizio Fracchia, da Università Commerciale Luigi Bocconi, de Milão/Itália.

Coordenação dos professores Emerson Gabardo (UFPR e PUC-PR) e Estefânia M. Barboza (Universidade Positivo e UniBrasil). A palestra será em espanhol. Na sala da memória, 1° andar, na sede histórica da Praça Santos Andrade. Inscrições gratuitas no site www.ppgd.ufpr.br.

Vou convidar meus alunos das optativas Parcerias e Licitações e Controle da Administração Pública para que participem do evento. Mas todos os meus demais alunos, ex-alunos, juristas e leitores interessados em Direito Administrativo e Administração Pública estão convidados.

Jurista entende que licitação do transporte coletivo de Curitiba deve ser anulada

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Na Gazeta do Povo de ontem

A necessidade de invalidar a licitação do transporte coletivo

Por Daniel Ferreira

No fim de 2009, nos termos de lei municipal, a Urbs deu início às tratativas internas para instauração de licitação para outorga de concessão dos serviços de transporte coletivo público urbano de passageiros, com ônibus, em Curitiba. O edital foi publicado em 29 de dezembro daquele ano e o resultado foi homologado em 9 de agosto de 2010, sagrando-se vencedores os consórcios Pontual, Transbus e Pioneiro. Dois anos depois, a regularidade do certame passou a ser duramente questionada pela própria administração, pelo TCE-PR, pela Câmara dos Vereadores e por alguns sindicatos estaduais (dos engenheiros, dos contabilistas e dos trabalhadores em urbanização), com apoio universitário.

Nesses questionamentos, foram apontados alguns vícios. Um deles é a existência de parecer prévio de advogado da Urbs rejeitando a minuta do edital e manifestando-se pela suspensão da licitação até regularização e sua veiculação sem atendimento ao referido parecer e, pior, com alterações substanciais entre as versões analisada e a publicada (assinada pelo presidente), comprometendo o princípio da legalidade.

Ainda haveria sinais ostensivos: de direcionamento do edital para empresas que já operavam o sistema, mediante exigência descabida de requisitos de habilitação e de facilitação de pagamento pela outorga (por meio de compensação com créditos devidos no âmbito municipal), o que violaria os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade; de estipulação de critérios de valoração da proposta técnica a partir de fatores desproporcionais – em afronta aos princípios da (adequada) seleção da proposta mais vantajosa e da proporcionalidade; e de indevida aceitação da participação de consórcios, aptos à disputa de todos os lotes, constituídos por integrantes comuns – situação incompatível com os princípios do sigilo das propostas e da competitividade.

Embora as irregularidades continuem no plano das cogitações jurídicas, de fato apenas um consórcio apresentou proposta para cada lote (de 1 a 3), e cada um foi agraciado exatamente com o que queria e nas condições desejadas. Logo, a competição entre interessados exigida por lei foi concretamente nula, donde a tarifa hoje praticada pode ser “cogitada” como excessiva, porque inexistiu comparação à época. Agora, seu reexame como adequada ou excessiva depende de cotejo (impróprio) com tarifas praticadas alhures ou do exame dos custos que orientam a sua formulação.

Em conclusão, se comprovadas ditas falhas, então a declaração de nulidade da licitação é providência obrigatória, a ser exercida em seara administrativa ou judicial. Afinal de contas, a melhor exegese do art. 4.º da Lei nº 8.666/93 (a Lei de Licitações) garante a toda a coletividade (e não apenas aos licitantes) o direito público subjetivo de sua fiel observância, de modo que o tema da (in)utilidade da anulação (a partir dos efeitos dela decorrentes) nem se propõe. Mas que fique a ressalva: se não se comprovar participação dos consórcios na contaminação do edital ou mesmo do certame, então à rescisão dos contratos há de se somar a indenização necessária.

Daniel Ferreira, advogado, mestre e doutor em Direito pela PUCSP, é professor do mestrado em Direito do Unicuritiba. Continuar lendo

XIV Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 7 a 9 de outubro, em Curitiba

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Na semana que vem, entre os dias 07 a 09 de outubro de 2013, Curitiba vai receber o XIV CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em homenagem ao Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet, no Auditório da OAB-PR, na Rua Brasilino Moura, 253, numa promoção do IPDA – INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

Mudei de dia e tema e vou palestrar sobre os “Aspectos Constitucionais dos Contratos Administrativos”, às 10h do dia 8 (terça-feira), no painel sobre contratos administrativos, com a presidência da professora Regina Bacellar e os palestrantes José Anacleto Abduch Santos, Daniel Ferreira e Fernando Vernalha Guimarães.

Meus caros alunos, ex-alunos, colegas advogados, professores, juristas e leitores do Blog do Tarso estão todos convidados.

Maiores informações, clique aqui.

O jurista administrativista Eduardo García de Enterría falece aos 90 anos

013D4DMGP1_1O jurista Eduardo García de Enterría morreu hoje em Madrid, capital da Espanha, aos 90 anos de idade. Ele foi o criador de uma escola de juristas do Direito Administrativo da Espanha, era professor da Universidade Complutense de Madrid e foi juiz do Tribunal de Direitos Humanos do Conselho da Europa.

Foi o primeiro autor estrangeiro que pesquisei no Direito Administrativo. Vai deixar saudades por sua visão democrática e republicana do Direito.

Assista uma entrevista do professor García de Enterría nos depoimentos magistrais do site Direito do Estado, clique aqui.

Juristas paranaenses vão palestrar no 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo

Começa amanhã o 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo: Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional, sob a presidência de Celso Antônio Bandeira de Mello (PUC-SP) e coordenação dos professores e advogados Maurício Zockun e Rafael Valim. O evento ocorrerá entre nos dias 05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP, com a organização da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

O evento contará com a participação dos advogados e professores do Paraná Romeu Felipe Bacellar Filho (UFPR e PUC-PR), que fará a conferência de abertura sobre “Administração consensual e o desenvolvimento nacional”;  Emerson Gabardo (UFPR e PUC-PR), em painel-debate sobre “A nova Lei de Portos”; e Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo), que participará de painel/debate sobre “Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos”.

Além disso o importante congresso que ocorrerá no berço do Direito Administrativo brasileiro contará com as participações de Celso Antônio Bandeira de Mello, Luís Manuel Fonseca Pires, Pedro Serrano, Weida Zancaner, Silvio Luís Ferreira da Rocha (CNJ), Georghio Tomelin, Márcio Cammarosano, Clóvis Beznos, Fabrício Motta, José Eduardo Martins Cardozo (Ministro da Justiça), Joel de Menezes Niebuhr e vários outros grandes juristas.

Informações pelo e-mail 2cpda@idap.org.br e inscrições: clique aqui.

Apoio: Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP), Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO), Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU), Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP, R Álvares Penteado, 151 – Centro, São Paulo-SP

Taxas de Inscrição: Associado: R$ 250,00, Assinante: R$ 250,00, Estudante Graduação: R$ 270,00, Não Associado: R$ 350,00

XIV Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 7 a 9 de outubro, em Curitiba

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Entre os dias 07 a 09 de outubro de 2013 a nossa querida Curitiba vai receber o XIV CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, em homenagem ao Prof. Dr. Luiz Alberto Blanchet, professor da PUC/PR que foi membro da minha banca do mestrado na UFPR.

Ocorrerá no Auditório da OAB-PR, na Rua Brasilino Moura, 253, numa promoção do IPDA – INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ADMINISTRATIVO, que está celebrando 21 anos.

O Estado conta hoje com uma escola do Direito Administrativo paranaense, liderada pelo nosso professor Romeu Felipe Bacellar Filho (PUC/PR e UFPR).

O responsável do evento é o Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, Paulo Roberto Ferreira Motta, meu professor na minha especialização de Direito Administrativo e também membro da minha banca de mestrado na UFPR.

São palestrantes Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Angela Cássia Costaldello, Márcio Cammarosano, Clèmerson Merlin Clève, Clóvis Beznos, Emerson Gabardo e vários outros notórios juristas paranaenses.

Vou palestrar sobre os “Limites da Revisão Judicial das decisões proferidas em Processo Administrativo” em mesa com meus amigos Mara Angelita Ferreira (presidenta), Luciano Reis, Paola Ferrari e minha colega na Universidade Positivo, Ana Cláudia Finger.

Meus alunos, ex-alunos, colegas advogados, professores, juristas e leitores do Blog do Tarso estão todos convidados.

Maiores informações, clique aqui.