Ajude as crianças da Vila das Torres

Festa da Paz

O Centro de Apoio a integração Comunitária – CAICO é uma entidade sem fins lucrativos que tem por missão desenvolver e integrar os moradores da Comunidade da Vila Torres. Para tanto, o membro colaborador Saulo Alves (fone 9788-0980) solicita a colaboração dos leitores do Blog do Tarso para ajudar a entidade na locação de camas-elásticas, bem como a compra de brinquedos para doação na FESTA DA PAZ, que ocorrerá no dia 12 de outubro (sábado), dia da criança, das 13h às 18h.

Local do Evento: Rua Baltazar Carrasco dos Reis esquina com a Rua Manoel Martins de Abreu – Vila Torres.

Apoie o evento, doe para a entidade, que é séria:

CENTRO DE APOIO A INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA (CAICO)

CNPJ: 10.516.501/0001-89

RUA: GUABIROTUBA , 861 – CEP 80215-200 – VILA TORRES

BANCO : CEF AGÊNCIA: 1627 CÓDIGO OPERAÇÃO: 013

CONTA: 18773-2

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Leitores do Blog do Tarso acham que Requião vence Beto Richa para o governo do Paraná

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O governo Beto Richa (PSDB) está em franca decadência e quase todos os analistas políticos do Paraná entendem que ele perde na sua tentativa de reeleição em 2014. Roberto Requião (PMDB) e Gleisi Hoffmann (PT) são os favoritos para desbancarem Richa.

Entre os leitores do Blog do Tarso, em enquete realizada, Requião leva pequena vantagem sobre Gleisi. A pergunta era: quem vai vencer Beto Richa em 2014?

Requião teve 411 votos (52%) e Gleisi 378 votos (48%).

Requião e Gleisi têm vantagem sobre Beto Richa também na questão dos apoios dos candidatos à presidência. Requião e Gleisi vão de presidenta Dilma Rousseff (PT), e Dilma vai de Gleisi e Requião. Beto Richa vai de Aécio Neves (PSDB), que está em franca decadência. Eduardo Campos (PSB) por enquanto não tem candidato no Estado, mas não apoiará Richa, a não ser que o PSDB não tenha candidato.

Por favor 2014, chega logo!

Jurista entende que licitação do transporte coletivo de Curitiba deve ser anulada

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Na Gazeta do Povo de ontem

A necessidade de invalidar a licitação do transporte coletivo

Por Daniel Ferreira

No fim de 2009, nos termos de lei municipal, a Urbs deu início às tratativas internas para instauração de licitação para outorga de concessão dos serviços de transporte coletivo público urbano de passageiros, com ônibus, em Curitiba. O edital foi publicado em 29 de dezembro daquele ano e o resultado foi homologado em 9 de agosto de 2010, sagrando-se vencedores os consórcios Pontual, Transbus e Pioneiro. Dois anos depois, a regularidade do certame passou a ser duramente questionada pela própria administração, pelo TCE-PR, pela Câmara dos Vereadores e por alguns sindicatos estaduais (dos engenheiros, dos contabilistas e dos trabalhadores em urbanização), com apoio universitário.

Nesses questionamentos, foram apontados alguns vícios. Um deles é a existência de parecer prévio de advogado da Urbs rejeitando a minuta do edital e manifestando-se pela suspensão da licitação até regularização e sua veiculação sem atendimento ao referido parecer e, pior, com alterações substanciais entre as versões analisada e a publicada (assinada pelo presidente), comprometendo o princípio da legalidade.

Ainda haveria sinais ostensivos: de direcionamento do edital para empresas que já operavam o sistema, mediante exigência descabida de requisitos de habilitação e de facilitação de pagamento pela outorga (por meio de compensação com créditos devidos no âmbito municipal), o que violaria os princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade; de estipulação de critérios de valoração da proposta técnica a partir de fatores desproporcionais – em afronta aos princípios da (adequada) seleção da proposta mais vantajosa e da proporcionalidade; e de indevida aceitação da participação de consórcios, aptos à disputa de todos os lotes, constituídos por integrantes comuns – situação incompatível com os princípios do sigilo das propostas e da competitividade.

Embora as irregularidades continuem no plano das cogitações jurídicas, de fato apenas um consórcio apresentou proposta para cada lote (de 1 a 3), e cada um foi agraciado exatamente com o que queria e nas condições desejadas. Logo, a competição entre interessados exigida por lei foi concretamente nula, donde a tarifa hoje praticada pode ser “cogitada” como excessiva, porque inexistiu comparação à época. Agora, seu reexame como adequada ou excessiva depende de cotejo (impróprio) com tarifas praticadas alhures ou do exame dos custos que orientam a sua formulação.

Em conclusão, se comprovadas ditas falhas, então a declaração de nulidade da licitação é providência obrigatória, a ser exercida em seara administrativa ou judicial. Afinal de contas, a melhor exegese do art. 4.º da Lei nº 8.666/93 (a Lei de Licitações) garante a toda a coletividade (e não apenas aos licitantes) o direito público subjetivo de sua fiel observância, de modo que o tema da (in)utilidade da anulação (a partir dos efeitos dela decorrentes) nem se propõe. Mas que fique a ressalva: se não se comprovar participação dos consórcios na contaminação do edital ou mesmo do certame, então à rescisão dos contratos há de se somar a indenização necessária.

Daniel Ferreira, advogado, mestre e doutor em Direito pela PUCSP, é professor do mestrado em Direito do Unicuritiba. Continuar lendo

Eleição para ouvidor de Curitiba em 2013. Ouvidoria começará a funcionar em 2014

A comissão executiva da Câmara Municipal protocolou na segunda-feira (7) uma adequação técnica na lei municipal do início do ano que regulamenta a ouvidoria de Curitiba.

Será criada uma Coordenadoria Técnica da Ouvidoria, com um coordenador técnico, um servidor efetivo de nível superior e dois servidores efetivos de nível médio, todos da Câmara Municipal.

O presidente da Câmara Municipal, o vereador Paulo Salamuni (PV), disse que estão sendo definidos os critérios de escolha do ouvidor. Salamuni quer que a Ouvidoria já esteja funcionando no início de 2014.

A eleição para ouvidor ocorrerá ainda em 2013, em primeiro turno com a escolha por três vereadores, três secretários municipais e três membros da sociedade civil organizada de uma lista tríplice. Em segundo turno os vereadores escolherão o ouvidor da lista tríplice.

Sou candidato!

Conselheiro Fabio Camargo diz que não houve tráfico de influência na sua eleição para o TC

Nota Pública sobre CNJ – Conselheiro Fabio Camargo‏

Venho a público esclarecer que estou absolutamente tranquilo e confiante no arquivamento do procedimento instaurado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a infundada acusação de tráfico de influência contra o meu pai, desembargador Clayton Coutinho de Camargo, envolvendo minha eleição para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Não há que se falar em tráfico de influência numa eleição que poucas vezes se viu tão disputada, entre candidatos tão bem qualificados, tendo como resultado uma pequena diferença de votos.

Não há que se falar em tráfico de influência quando o governador Beto Richa declarou publicamente neutralidade na disputa, fato este divulgado no site oficial do Poder Executivo.

Não há que se falar em tráfico de influência quando o presidente do PT do Paraná, deputado Ênio Verri, demonstrou à imprensa que votou em mim na eleição para o TC acreditando na minha completa independência ao Poder Executivo.

Não há que se falar em tráfico de influência quando o presidente do maior partido de oposição ao governo votou em mim.

“Não houve tráfico de influência”, como disse ontem o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, mostrando a independência dos parlamentares na votação para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas.

E por final, Não há que se falar em tráfico de influência numa eleição cujo voto é secreto.

É preciso esclarecer que não há qualquer denúncia, sequer há denunciante. O procedimento, como disse o conselheiro corregedor do CNJ Francisco Falcão durante a leitura do seu voto, foi “instaurado em razão de informações divulgadas pela imprensa”. Ou seja, foram recortadas declarações na imprensa e remetidas ao CNJ. Declarações estas que dão a entender, de forma maliciosa, essa infundada suspeita de tráfico de influência, que jamais existiu. No relatório de 27 páginas lido pelo corregedor do CNJ, a infundada acusação de tráfico de influência foi transcrita em menos de uma página. Não há elementos que justifiquem esta acusação.

A abertura do procedimento é mais que normal, uma vez que cabe ao CNJ apurar toda e qualquer denúncia que lhe for comunicada. Torço para que haja a maior celeridade no andamento deste procedimento para que a verdade dos fatos venha à tona.

Tanto o governo do Paraná quanto a Assembleia Legislativa reafirmaram a completa independência, respeito e ausência de ingerências nas competências entre os Poderes. O Legislativo aprovou em 11/09/13 a “moção em defesa das prerrogativas parlamentares”, demonstrando total repúdio à suspeita de tráfico de influência.

Tenho total certeza que ao final desta investigação do CNJ, o procedimento será arquivado.

Atenciosamente, Conselheiro Fabio Camargo.