Lei que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública vigorará apenas em 29.01.2014

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Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Continuar lendo

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Privatização da Saúde via OS mata!

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Do SindSaúde-SC

O desmonte e a precarização do serviço público de saúde em Santa Catarina está a cada dia se agravando.

O Hospital Materno Infantil de Joinville, depois de um investimento de mais de 15 milhões do Estado de SC, foi aberto e colocado em funcionamento, contando com uma unidade de queimados. No entanto, já na abertura foi entregue para uma Organização Social (OS).

Essa Organização Social (OS) e o Governo do Estado, com o argumento de que não havia demanda, decidiram e desativaram a unidade de queimados em 2012, alegando que esta unidade custava muito caro para o Estado e para a OS. Curioso nesse caso é pensarmos que a todo momento alegam também que a OS não tem lucros, e ao mesmo tempo preocupam-se com o prejuízo! E mais grave que tudo isso, colocam preço na vida!

Nesta semana vivemos o drama de um menino de Lages com 70% do corpo queimado que perdeu a vida por falta de vaga para o tratamento adequado. Isso é um crime que esta sendo cometido pelas OSs e com o aval do Governo do Estado.

Basta de descaso com a vida! Queremos saúde pública, estatal, gratuita e de qualidade!

O SUS É NOSSO, NINGUÉM TIRA DA GENTE! DIREITO GARANTIDO, NÃO SE VENDE, SE DEFENDE!

Veja um vídeo, clique aqui.

Evento na OAB/PR sobre transporte coletivo mostra ilegalidades na licitação do transporte coletivo

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Tarso Cabral Violin (OAB/PR), Rodrigo Grevetti (Urbs), Claudio Henrique de Castro (TCE/PR), Valter Fanini (Senge), Paulo Roberto Ferreira Motta (IPDA), Luciano Reis (OAB/PR) e os vereadores Bruno Pessuti, Chico do Uberaba, Professora Josete e Serginho do Posto

A Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR organizou hoje, na sede estadual da entidade, um debate sobre as questões técnicas e jurídicas da licitação e dos contratos de concessão de serviços públicos do transporte coletivo de Curitiba.

O evento, organizado e idealizado por mim e pelos meus colegas da Comissão de Gestão Pública, foi presidido pelo advogado Luciano Elias Reis, presidente da Comissão, foi importante para o esclarecimento dos advogados, vereadores e cidadãos interessados no tema.

Gostaria de agradecer aos meus alunos da Universidade Positivo presentes.

O jurista e professor Paulo Roberto Ferreira Motta, presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, disse que as concessões remuneram a iniciativa privada acima do mercado financeiro, que a mídia está a serviço do mercado financeiro, que o subsídio do transporte deve existir mas não pode ser eterno, alertou que o metrô de Curitiba via PPP, se estiver com estimativa de usuários equivocada, pode acabar com a PPP e dar prejuízos para a Administração Pública, criticou a ausência de regulação dos serviços públicos, que a Urbs, que é o ente que gerencia, não poderia regular, que a regulação deve ser impessoal, que o Poder Público deve discutir se deve conceder tudo o que concede atualmente, que o serviço público é o modo mais democrático para que as pessoas vivam com dignidade, que se o capitalismo é uma corrida, esse corrida deve ser justa, com igualdade de competição, que os serviços públicos devem ter tarifas módicas, e que nas licitações de concessões se tem percebido uma diminuição do interesse porque as pessoas não querem assumir os riscos, e querem que a Administração Pública assuma esses riscos, como ocorre nas PPPs (Parcerias Público Privadas), que vêm sendo adotadas no Brasil no lugar das concessões.

Também falou o advogado e atual diretor de transportes da Urbs – Urbanização de Curitiba S/A, Rodrigo Grevetti, o engenheiro civil e diretor financeiro do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (SENGE), Valter Fanini; e o diretor de Execuções do Tribunal de Contas do Estado, Claudio Henrique de Castro.

O representante dos sindicatos disse que o edital da licitação não atendia o interesse público, apontou várias falhas explícitas do edital, denunciou que a assessoria jurídica da Urbs não aprovou a versão final do edital, o que é ilegal, e deu a entender que a licitação foi dirigida.

Castro, do TCE/PR, alertou que a Urbs não consegue fiscalizar o transporte coletivo, que a Urbs quarteirizou o serviço de bilhetagem, contratando o ICI  – Instituto Curitiba de Informática sem licitação por R$ 32 milhões, que contratou a empresa privada Dataprom também sem licitação, por R$ 29 milhões, embolsando R$ 3 milhões. Apontou também que a familia Gulin domina mais de 60% dos contratos do transporte coletivo de Curitiba e que há indícios de cartelização (foto).

Fanini e Castro entendem que a licitação e os contratos devem ser anulados.

O diretor da Urbs disse que a Justiça já disse que tudo foi legal, que a ilegalidade da não análise do jurídico da Urbs é de menor importância, que se Curitiba rescindir os contratos as concessionárias deverão receber R$ 2 bilhões dos cofres públicos.

Nesse momento tomei a palavra e informei que o Judiciário ainda não analisou todas as novas denúncias de ilegalidades e ilegitimidades que vieram a tona, e que se for verdade que as empresas concessionárias burlaram a licitação, que lucram acima do devido e participam de cartel, que o contrato deverá ser anulado, e não rescindido. Alertei ainda que a própria Administração Pública, sem necessidade de decisão do Judiciário, deverá anular o contrato, em indenização. Pelo contrário, se lucros indevidos e má-fé ficar caracterizada por parte das empresas, elas deverão devolver o dinheiro público, inclusive com multas.

Grevetti concordou que se comprovado crime, não será caso de ocorrer a indenização.

Também estiveram presentes à reunião os vereadores Chico do Uberaba, Serginho do Posto, Bruno Pessuti e Professora Josete, membros da CPI do Transporte Coletivo, e vários especialistas em transporte coletivo, como o presidente do Sindurbano, Valdir Mestriner, e o professor Lafaiete Neves.

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Vou palestrar sobre terceirização na Administração Pública nas Minas Gerais

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Entre os dias 13 e 15 de dezembro de 2013 ocorrerá o II Congresso dos Servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais – II CONSAT, realizado pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação – SINFFAZ/MG, em Caeté-MG, no Hotel Tauá.

No dia 14 (sábado), às 17h40, no IV Painel sobre “A dignificação do Trabalho no âmbito do Serviço Público”, vou palestrar sobre “Desvio de Função e a Terceirização Ilícita”.

Gostaria de agradecer o convite formulado pelo sindicato, é sempre uma satisfação falar de forma crítica das terceirizações, ainda mais em um estado cujos governos cada vez mais privatizam o Estado e a Administração Pública.

Sobre Privatização e Terceirização recomendo meus livros Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e a obra Terceirização na Administração, em homenagem ao professor Pedro Paulo de Almeida Dutra, coordenado por Cristiana Fortini, cujos autores são Flávia Cristina Mendonça Faria da Pieve, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Rita Tourinho, Tarso Cabral Violin e Virginia Kirchmeyer Vieira.