Elementos para análise da crise brasileira

Por Roberto Requião

Houve um momento a partir dos anos 70 e 80 em que os acadêmicos da corrente principal dos economistas, assim como os políticos que eram orientados por eles, passaram a considerar a macroeconomia uma abordagem ultrapassada das questões econômicas.

Não eram mais os grandes fluxos agregados da atividade econômica humana o foco de interesse, mas a ação ou omissão do indivíduo. A partir da psicologia e da racionalidade do consumidor e do investidor individual tudo poderia ser inferido em termos macro, o que abriu as portas para a retomada do individualismo do início do século XX na forma, agora, de neoliberalismo.

Pretendeu-se sepultar a teoria macroeconômica keynesiana. Esta insistia em permanecer no centro das atenções porque a contabilidade pública em praticamente todos os países civilizados baseia-se nas categorias fundamentais de Keynes (1).

Mais importante que isso.

São as categorias fundamentais de Keynes os instrumentos que governam os processos de intervenção econômica quando se instaura uma situação de recessão prolongada ou de depressão. Não só isso.

É a economia keynesiana que pode reverter, no curto prazo, o inexorável ciclo depressivo na economia capitalista, reconhecido desde Marx (2).

Pode-se considerar que Marx, numa perspectiva revolucionária, identificou com rigor científico a natureza dos ciclos econômicos, prevendo com isso a autodestruição do capitalismo, enquanto Keynes, numa perspectiva socialista não radical, se propôs a regularizar o ciclo mediante os recursos da macroeconomia.

Isso se deu, nos anos 30 do século passado, seja pela teoria keynesiana, seja sobretudo na prática do presidente Franklin Roosevelt, com o New Deal – replicado na Alemanha com o Novo Plano de Hjalmar Schacht- e significou a salvação do capitalismo americano e alemão.

Abriu-se, assim, um longo período de prosperidade imediatamente antes e especialmente no após a segunda guerra.

De fato, políticas keynesianas de estímulo do crescimento econômico dominaram o ocidente ao longo de todo quarto de século do pós-guerra, conhecido como os anos de ouro do capitalismo.

O Brasil se beneficiou dessa onda especialmente com as políticas progressistas de Getúlio Vargas e sua notável equipe de assessores desenvolvimentistas; políticas, registre-se, que antecederam a Keynes, como a defesa do preço do café.

Jogando com extrema sabedoria no xadrez geopolítico mundial, ele arrancou dos Estados Unidos, em troca da cessão da base aérea do Rio Grande do Norte durante a guerra, apoio para construção da Cia Siderúrgica Nacional. Criou também a Eletrobrás e a Petrobrás e, para dar suporte ao investimento em infraestrutura, o BNDES.

Foram todas iniciativas vitais, estruturantes da economia. Só mesmo um alienado da política real como Fernando Henrique Cardoso poderia falar em enterrar a Era Vargas, assim como também quer o governo Temer, a não ser que isso signifique também enterrar toda a economia.

Duas décadas de governos militares no Brasil possibilitaram a continuidade de avanços na infraestrutura, na indústria básica, na indústria bélica e no conceito de desenvolvimento de empresas tripartites – estatal, nacional privada e estrangeira privada -, porém a partir sobretudo de financiamento externo.

Em consequência, além de dois choques do petróleo (3), o país teve que suportar o choque da dívida externa no início dos anos 80. Quase a totalidade do investimento da infraestrutura, de ferrovias a hidrelétricas, inclusive Itaipu, havia sido feito com financiamento norte-americano e europeu a taxas de juros flutuantes.

Nessa situação financeira altamente vulnerável o banco central norte-americano fez explodirem as taxas de juros internacionais para níveis impagáveis, criando um imenso joelho de juros a serem pagos pelos devedores, inclusive o Brasil (4).

A crise não era só brasileira, mas de toda a América Latina endividada. E todos fomos colocados sob o tacão do FMI que passou a ditar a política econômica do continente.

A crise só seria amainada mais de dez anos depois de sua eclosão, no marco do chamado Plano Brady, um esquema que possibilitou seu deságio parcial sob estímulo do governo norte-americano e com a concordância dos próprios bancos credores.

A drenagem de recursos para o exterior continuou, porém sem acesso a dinheiro novo. Bloqueado pelo lado externo, e incapaz de formular uma política fiscal-monetária autônoma pelo lado interno, o país não conseguiu, e certamente não queria no governo Fernando Henrique viabilizar um programa keynesiano que viesse a se contrapor às regras draconianas do Fundo.

Ao contrário, FHC aderiu firmemente ao neoliberalismo, com o efeito de uma performance econômica medíocre. E tornamo-nos sócios da recessão, e do baixo crescimento.

É verdade que a inflação foi parcialmente domada a partir de 1994.

Mas, volta ameaçadora no fim da década, depois que foi abandonada a política de âncora cambial adotada para controlá-la na primeira fase do governo fernandista.

Paralelamente o tucano empreendeu um programa de privatizações altamente controverso que consistiu em vender empresas como Telebrás, Embratel e a mais simbólica delas, a Vale do Rio Doce.

De forma similar ao Governo Collor, o país desfazia-se de patrimônio público sem contrapartida de construção de ativos novos. Era um negócio para bancos e financistas, e não para empresários.

Depois que o país pagou sua dívida junto ao FMI no Governo Lula, não havia mais motivo para resistirmos a adotar uma política de matriz keynesiana de desenvolvimento.

A resistência anterior resultava primordialmente da pressão por parte da banca e dos interesses financeiros externos e internos, racionalizada pelo Consenso de Washington e, mais amplamente, pela doutrina neoliberal.

O Governo Lula escapou parcialmente dessas restrições, no primeiro mandato, tendo em vista uma performance espetacular do lado externo em consequência da explosão de quantidades e preços de commodities minerais e agrícolas vendidas para a China.

É preciso reconhecer, contudo, que nem todo o espaço aberto para a retomada de uma taxa alta de crescimento econômico foi preenchido logo no início do Governo Lula. As restrições neoliberais foram mantidas na forma de decisões de política fiscal e monetária de Antônio Palocci, como ministro da Fazenda, e de Henrique Meirelles, na presidência do Banco Central.

Critiquei pessoalmente essas políticas em seu próprio tempo.

De qualquer modo, sabiamente, o presidente Lula, cujo foco bem-sucedido e mundialmente aplaudido era a campanha contra a fome, vetou a adesão ao acordo da ALCA, a despeito de fortes pressões americanas e do seu próprio Ministro da Fazenda.

Recorri a esse breve histórico sobre a economia política brasileira para tentar responder a uma única questão que está explícita no título da palestra que me foi proposta: o que deve se entender por neoliberalismo e o que se entende por uma política keynesiana progressista, nos marcos da macroeconomia (5).

Afinal, se tivemos, ao longo do pós-guerra, os chamados 25 anos de ouro do capitalismo, sintetizado num longo consenso entre economistas e políticos em torno de políticas econômicas de grande sucesso, o que aconteceu para que esse consenso fosse rompido, transformando-se em dissenso responsável pela longa estagnação ou recessão dos anos 80 para cá?

Vou focar numa situação concreta: a crise internacional de 2008 no ocidente e suas consequências ideológicas e práticas. Com a quebra do banco de investimento Lehman Brothers, nos Estados Unidos, a crise eclodiu como um rastilho de pólvora nos mercados financeiros americanos e europeus.

Diante do colapso sem precedentes das economias ocidentais, fomentado pela globalização financeira, foi convocada uma reunião do G-20 em Washington para discutir nada menos do que a salvação do sistema capitalista. Recomendação comum foi acertada: todos deveriam recorrer a políticas de expansão fiscal e monetária como forma de reforçar a demanda global e a atividade econômica.

Isso é macroeconomia keynesiana pura!

O então presidente francês, Sarkozy, um neoliberal, saiu do encontro proclamando que todos agora eram keynesianos.

No início de 2009 realizou-se outra reunião do G-20, com o mesmo objetivo, dessa vez em Londres. O mesmo consenso se reproduziu: recomendação de fortes políticas fiscais e monetárias expansionistas para sustentar a retomada de economias ainda frágeis.

Entretanto, em 2010, a reunião se realizaria em Toronto no Canadá. De forma surpreendente, os dirigentes da França e da Inglaterra se submeteram aos neoliberais ortodoxos da Alemanha.

E ditaram para toda a Europa, em especial para os países do euro, uma política fiscal-monetária de cunho surpreendentemente restritivo, dado que a recuperação parecia longe de estar firme.

Os Estados Unidos, menos ideológicos, ficaram firmes em seu compromisso expansionista: mantiveram déficits fiscais anuais de mais de um trilhão de dólares até 2013.

Com isso forçaram a redução do desemprego no mercado de trabalho, que começou a cair no país.

O Brasil acompanhou o consenso expansionista inicial. O Tesouro liberou 200 bilhões de reais para o BNDES, em dois anos, como forte estímulo à tomada de investimentos pelo setor privado.

Foram reduzidos impostos e aumentado o salário mínimo, tudo no sentido de favorecer o aumento da demanda agregada. Foi uma política keynesiana sem ser dita.

E o resultado foi simplesmente espetacular: em 2010 a economia cresceu nada menos que 7,5%, isso em plena recessão internacional, a qual seguia seu curso principalmente na Europa.

Mas, em seguida, por pressão da banca, o país abandonou a política expansionista, e o PIB começou a cair.

O programa neoliberal alemão imposto ao resto da Europa pela troika – FMI, Banco Central Europeu e Comissão Europeia – tem em vista principalmente proteger a saúde financeira dos seus bancos e não a retomada do crescimento.

E ela ignora ainda fatores como desemprego e desenvolvimento.

Essa política é acompanhada pela França, com preocupação similar, e, com menos fervor, pela Inglaterra.

As razões são compreensíveis: no caso da França, porque seus bancos são também grandes credores da área do euro.

Já a Inglaterra, fora da área do euro, tem maior liberdade de escolha de suas políticas econômicas tanto pelo lado monetário quanto fiscal.

Para ser eleito François Hollande prometeu enfrentar a crise econômica francesa mediante a retomada dos investimentos públicos. No Governo, ele foi um fracasso, pois submeteu-se à política alemã.

Hollande não teve condições ou coragem de acompanhar a política norte-americana de financiar o investimento deficitariamente.

É importante assinalar, no caso alemão, as razões de seu espetacular sucesso na saída da crise e na continuidade de seu desempenho a despeito de políticas fiscal e monetárias restritivas.

Num certo sentido, a Alemanha vampiriza a Europa desde a criação do euro. Tendo sido o marco, sua moeda nacional, a mais forte do continente até o acordo da moeda única, ao fundir-se com as demais moedas da região ganhou o prêmio de uma desvalorização monetária efetiva.

É que, em comparação com as moedas antigas, o euro veio a situar-se no ponto médio.

Com isso, o país ganhou imensas vantagens competitivas comerciais no mercado internacional e nacional, de sorte que mais de 40% das exportações alemãs se destinam para a área do euro, e em proporção ainda maior quando se considera o resto da Europa.

Há uma lenda que atribui o sucesso alemão à qualificação da mão de obra, à alta tecnologia e à disciplina do trabalhador.

Pode ser verdade, em parte, mas a razão fundamental no contexto da atual crise mundial é o mencionado fator de desvalorização monetária. Gerando imenso superávit comercial, segundo ou terceiro do mundo, esse processo tem consequências macroeconômicas expansivas de forma alguma irrelevantes. Trata-se do efeito monetário interno do superávit comercial.

Ao ser internalizado o superávit torna-se uma força expansiva de caráter monetário. Esse é um fator crucial no desenvolvimento dos países. Só tem um problema: por uma fatalidade aritmética, nem todos os países podem fazer superávit comercial ao mesmo tempo.

Em termos ideológicos, a crise de 2008, que ainda se arrasta em muitos países, inclusive o Brasil, curiosamente reforçou a doutrina neoliberal e fez mergulhar a maior parte da Europa continental em estagnação, justamente num momento em que mais se precisava de Keynes.

Países como Grécia, Espanha e Itália se deixaram estrangular pelas doutrinas neoliberais a despeito, em alguns casos, do posicionamento oposto de seu eleitorado. Isso mostra como é impressionante a força das ideias quando vem ancorada em interesses pesados, sobretudo do capital financeiro especulativo.

De fato, a essência do Consenso de Washington, direcionado inicialmente para países em desenvolvimento, passou a aplicar-se também aos desenvolvidos afetados pela crise financeira. Portugal foi o único país da área do euro que rompeu abertamente com o Consenso arbitrado pela troika: está se recuperando!

A avalanche neoliberal chegou ao Brasil num momento em que tínhamos todas as condições para a retomada do desenvolvimento a altas taxas por nossos próprios meios.

Temos uma altíssima posição em reservas internacionais do tipo que se construiu nos países asiáticos depois da crise financeira de 1997, que os atingiu frontalmente.

Essas reservas nos garantiriam, caso o quiséssemos, financiar a parte dos investimentos em tecnologia e equipamentos que fossem necessários para uma arrancada de crescimento, dessa vez sem dependência da banca internacional. Desgraçadamente, nossas reservas tornaram-se inúteis do ponto de vista do desenvolvimento. Estão na vitrina. Ninguém usa.

Temos superávit comercial em commodities agrícolas e minerais. Num certo sentido é bom que seja assim pois o atual Governo pode desbaratá-las sem maiores propósitos desenvolvimentistas. Perdemos no governo Collor uma das âncoras do desenvolvimento, a siderurgia estatal; agora estamos vendendo a âncora da energia.

É o desenvolvimento sendo feito às avessas! (6)

Aquilo a que se deu o nome de “Ponte paras o Futuro” é o compromisso mais radical com o retrocesso econômico jamais feito no país.

Em essência, trata-se de reduzir ao máximo o espaço público na economia e na sociedade para expandir o espaço de exploração privada.

A esse objetivo se sujeitam todos os principais objetivos do Governo Temer, notadamente o da destruição da Consolidação das Leis do Trabalho, liquidando direitos civilizatórios que recuam a mais de 60 anos.

Empresas estratégicas da área de energia estão sendo listadas para venda – a Petrobrás, já privatizada de forma fatiada, e a Eletrobrás, que se pretende alienar em bloco.

O Governo autorizou a venda de terras de forma ilimitada, vendeu blocos do pré-sal a preço vil, perdoou por antecipação um trilhão de dólares em impostos das petrolíferas, abriu mão da soberania sobre Alcântara e chegou à audácia de afrouxar as restrições paras o trabalho escravo.

Entretanto, esses assaltos patrimoniais em favor da banca privada poderão ser reversíveis na perspectiva de um governo nacionalista, através da convocação de um referendo revogatório.

O que se revela assustador, porém, para o curto prazo, é a política macroeconômica em curso.

O Governo fez aprovar por um Congresso alienado ou mesmo desonesto meios de política econômica que, se não forem revertidos, cristalizam na estrutura do poder governamental instrumentos perenes de contração fiscal, incompatíveis com qualquer política de retomada do crescimento.

O caso paradigmático é a emenda constitucional 95.

Essa excrescência pretende congelar por 20 anos o orçamento primário. Trata-se do recurso mais extremo a que chega o neoliberalismo.

É importante notar que esse artifício legal possibilita o engessamento financeiro de todo o setor público para investimentos. Incluindo estados e municípios, tendo em vista o papel de centralização de recursos orçamentários pelo Governo federal na Federação.

Como consequência, estamos diante da eliminação efetiva da macroeconomia como instrumento de desenvolvimento econômico. É o domínio absoluto do neoliberalismo, numa escala jamais vista em qualquer país do mundo.

E só está sendo possível no Brasil por causa do golpe de Estado contra Dilma Rousseff.

Em qualquer outra hipótese, o Governo pensaria duas vezes antes de editar medidas tão contrárias ao interesse público.

O mais extravagante nessa política é que ela se dá num momento de extrema contração da economia brasileira.

A exemplo do que aconteceu nos Estados Unidos e na Alemanha do início dos anos 30 do século passado, a radicalização de políticas ortodoxas, de direita, ou simplesmente liberais, foi implementada com total descaso em relação a suas consequências econômicas e sociais.

As taxas de desemprego, nesses dois países, chegaram a um quarto da população ativa.

Nos Estados Unidos generalizaram-se as chamadas “Hoover Villes”, favelas feitas de papelão em torno das grandes metrópoles, espalhando-se por várias partes do país, já o primeiro do mundo, as filas de sopas para desempregados famintos.

Na Alemanha, o recém-indicado chanceler Brunning enfrentou a crise de um modo não muito diferente de Meirelles.

Brunning cortou pela metade o orçamento primário em 1930, e, novamente pela metade, o de 1931, despedindo grandes massas de funcionários públicos. Quando entrou, havia 12 deputados nazistas no Parlamento; no ano seguinte, 107; no outro ano, mais de 200, dando a maioria relativa que viabilizou o poder de Hitler. Este era um demagogo facínora, mas politicamente sábio.

Hitler entregou a economia ao mago Hjalmar Schacht, que montou um esquema que se pode dizer keynesiano antes de Keynes, mobilizando grandes investimentos deficitários, tirando a Alemanha do chão e lançando-a como grande potência econômica e militar, ao ponto de desafiar o mundo.

Roosevelt, sem necessariamente ter lido carta que Keynes enviou para ele, sugerindo uma política antirrecessão, também partiu para uma vigorosa política de relançamento da economia em 1933 a fim de enfrentar sobretudo o alto desemprego. Seguiu o conselho intuitivo de Henry Ford: chamado a receber uma homenagem na Casa Branca, Ford a recusou.

Surpreso o presidente quis saber por quê. Ford explicou que na base de corte de salários e de investimentos a economia continuaria capotando.

O presidente então lhe pediu um conselho, e Ford completou: Reduza a jornada de trabalho e aumente o salário mínimo que as pessoas poderão voltar a comprar, estimulando os investimentos. Foi o que aconteceu.

Que grande pesar não termos um Ford! Os nossos empresários, ao contrário, querem escravizar o trabalhador, tirar-lhe o sangue, torná-lo indigente. Vi muitos deles e seus assessores nos corredores do Congresso para cabalar votos para a chamada reforma trabalhista do Temer. Tiveram sucesso porque convenceram pela demagogia abstrata.

Voltarão lá, certamente, em algum momento, para promover a reforma previdenciária, embora neste caso é provável que enfrentem maiores resistências: ainda somos uma democracia formal, pelo que congressistas precisam dos votos dos beneficiários concretos da Previdência para se reelegerem.

Temer pode comprar muitos, mas não todos.

Não estamos diante de erros de política econômica. Pensar que Temer e seus acólitos do Planalto estão errados na condução do país é um grande equívoco. Eles sabem muito bem o que querem.

Grande parte das reformas neoliberais no mundo ficou empacada a meio caminho devido a oposição dos cidadãos.

O Brasil é o primeiro grande país no mundo em que as estruturas neoliberais podem ser implantadas sem resistência institucional efetiva, já que o Congresso comprado para o impeachment se tornou o Congresso automaticamente comprado também para as reformas – a despeito da possível exceção da Previdência.

A importância do experimento neoliberal brasileiro é funcional do capitalismo. Todos os analistas independentes têm identificado uma queda tendencial da taxa de lucro produtivo nas economias avançadas. Em parte, isso se deve à parcela gigantesca da mais-valia apropriada pelo capital financeiro.

Outra parte são os impostos aplicados no financiamento das sociedades de bem-estar social.

Em consequência, países como o Brasil onde as políticas sociais são ainda frágeis, e as instituições em defesa do trabalho e da Previdência são vulneráveis, tornam-se alvos preferenciais dos ataques neoliberais.

Ingênuos os que pensam que o Governo Temer, ou qualquer neoliberal que o suceder, tem uma política de desenvolvimento. Não falo em projeto nacional, em defesa de soberania. Falo simplesmente em crescimento econômico. Esse termo só é mencionado por este Governo quando saem as estatísticas do IBGE sobre a evolução do PIB.

Então, o Governo manipula os dados. Se for um índice negativo, projeta automaticamente uma melhora para frente. Se for um ponto positivo, como agora, é interpretado como retomada. Esquece-se de dizer, nesse caso, que a economia se contraiu em 7,6 pontos em 2015 e 2016, e o pífio crescimento de 2017 não significa nada, pois está longe de recolocar a economia nível de 2014.

De fato, a economia já encolheu 0.56 por cento, em janeiro último.

O Governo não pode falar em retomada do crescimento porque isso contraria os seus objetivos de fazer uma política de terra arrasada, facilitando privatizações e as políticas impopulares.

É capaz de fazer um déficit público de 159 bilhões de reais, como no ano passado, exclusivamente para doar esse dinheiro à banca. Sem destinar absolutamente nada ao gasto público produtivo ou de bem-estar social.

Na política macroeconômica de Keynes, em situação de grande contração da economia, o investimento deficitário do Governo é o principal instrumento de retomada. Na economia de Meirelles, o déficit serve exclusivamente à banca, que apenas acumula dinheiro, sem investir.

O que pretendem os neoliberais? Se abrimos os códigos, podemos concluir que seu objetivo é esmagar completamente as classes não proprietárias e escravizá-las num ambiente mundial sem solidariedade, desigual, de renda concentrada, sem amor ao próximo.

Um ambiente dominado por Mamon, o dinheiro, como condena o Papa Francisco.

Um ambiente em que os mais fracos podem ser dominados facilmente pelas polícias e pelos exércitos tendo em vista a alta tecnologia de matar disponível para essas forças, sem contrapartida no plano popular.

É um ambiente de estímulo à luta revolucionária, como a do início do século XX, sem grande preocupação por suas consequências. Porque os ricos pagam quem luta por eles.

A alternativa óbvia é a política keynesiana. Investimento deficitário do governo (7), aumento dos salários, redução da jornada de trabalho, gastos públicos nas áreas de infraestrutura e de bem-estar social. Não há segredo nisso.

Alguns críticos ideológicos dizem que as políticas de expansão de demanda no início dos anos 30 foram pouco eficazes. É falso. No caso da Alemanha, com o título MEFO criado por Scharcht, o resultado positivo foi indiscutível, embora para desgraça mundial.

Nos Estados Unidos, basta observar o desempenho da economia para tirar uma conclusão. De uma contração de 12,9% em 1932, a economia passou, no ano do New Deal, 1933, a menos 1,3%; depois, a um aumento de 10,8% em 1934; depois, a 8,9% e 12,9% em 1935 e 1936.

Não vou dar outros números para não cansar ninguém com estatísticas, mas foram positivos até a guerra, e sobretudo durante e depois dela.

Agora, compare isso ao falso crescimento do ano passado do Governo Temer: estamos na rabeira do mundo, sem perspectiva a não ser vencer as eleições deste ano!

A banca e seus fâmulos, grandes beneficiários dos déficits públicos não produtivos, sustentam que o investimento deficitário gera inflação. É absolutamente falso. E a prova disso é o comportamento da economia brasileira no ano passado.

A despeito de um déficit gigantesco para o montante da economia, tivemos deflação ao longo de todo o ano passado.

O argumento deles vai além: se o déficit for resultado de gastos reais, isto é, em bem-estar coletivo e em infraestrutura, aí, sim, provoca inflação.

De novo, é falso.

Inflação só raramente é um fenômeno monetário.

Inflação corresponde a uma alta média de preços quando há uma pressão forte da demanda. Ora, estamos numa recessão prolongada. Com o alto desemprego e a queda da renda generalizada, a inflação tende inexoravelmente a cair. E cairia mais se não mantivéssemos, sem justificativa, uma economia em parte ainda indexada.

Há um aspecto final a considerar. Como os neoliberais e seus fâmulos na imprensa “vendem” à população as perspectivas futuras da economia?

Sim, porque a realidade vai se impor cedo ou tarde, e terão que dar alguma explicação para o fracasso óbvio no terreno principalmente do emprego que não diz respeito apenas ao emprego formal, mas também ao informal.

Para isso, existe uma saída cínica, e de uso generalizado não só pelo Governo, mas também pela grande mídia: foi criado um ente de razão chamado “confiança” que explica tudo. Se a economia vai mal, é porque o empresariado não tem confiança nas reformas estruturais, sendo que, no momento, a reforma estrutural-chave é a reforma da Previdência.

Com isso, o fracasso passa a ser do “outro”, o produtor de confiança, não do Governo.

Claro que é um embuste, a essência do cinismo.

Não conheço um único empresário que deixaria de investir por causa da reforma previdenciária, a não serem os abutres que querem simplesmente privatizar o sistema previdenciário.

A propósito, o Brasil estava em situação de virtual pleno-emprego em 2014, antes do golpe.

E em 2014 estava em vigor toda a formalidade do trabalho e da Previdência que veio posteriormente a ser atacada em nome do restabelecimento da confiança.

Para encerrar com um conceito keynesiano, convém considerar que nenhum empresário investe sem perspectiva de que vai vender seus produtos. Para isso, tem que ter demanda. Para isso, numa recessão, o único ente capaz de investir antes de ter demanda é o setor público. O resto é pura mistificação.

Notas:

(1) De acordo com as categorias keynesianas, adotadas pela ONU, o PIB(Produto Interno Bruto) é igual a C(Consumo) + I (Investimento) + G (Gasto Governamental) + X (Exportação) – M (Importação).

É o conceito do produto sob a ótica do gasto.

(2) Ciclos é o processo recorrente de expansão e retração característico do capitalismo.

(3) Triplicação dos preços do petróleo em 1973 pela OPEP e alta expressiva também em 1979

(4) A taxa de juros de empréstimos internacionais beirou 30% no início dos anos 80 do século passado.

(5) O neoliberalismo se caracteriza por políticas monetárias e fiscais restritivas com foco principal na proteção ao lucro do sistema bancário, privatização de patrimônios públicos, restrição ao estado de bem-estar social e liberação cambial. Em termos brasileiros, seria o tripé macroeconômico tão valorizado por alguns políticos mal informados sobre desenvolvimento.

Uma política progressista consiste principalmente na ampliação do investimento público, mesmo deficitário, nas recessões, e estabilização orçamentária na expansão.

(6) O Acordo do Carvão e do Aço foi a base do desenvolvimento europeu a partir dos anos 50 do século passado.

(7) O déficit público é virtuoso quando resulta de investimento público em infraestrutura e bem-estar social em períodos de recessão, induzindo a retomada do PIB e da receita tributária. Na verdade, se o déficit fosse sempre mau não deveria existir dívida pública em países “responsáveis” como Estados Unidos, Japão, Itália e Alemanha, com dívidas superiores a 80%.

E, no caso japonês, de mais de 200% do PIB.

Roberto Requião é senador no segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba, secretário de estado, deputado, oficial do exército brasileiro, professor, industrial, agricultor e advogado. É graduado em direito e jornalismo com pós-graduação em urbanismo e comunicação.

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Avisei, os canalhas cumpririam as promessas sob aplausos dos cínicos

Por Roberto Requião

Há ano um atrás, apostrofei as senhoras e os senhores senadores que participaram do golpe parlamentar-empresarial-mediático que destituiu a presidente Dilma Rousseff.

Repeti a interpelação de Tancredo Neves a Moura Andrade, o esconjuro “Canalha! Canalha! Canalha! ” e cobrava:

-Se, mesmo sem culpa, esta Casa condenar a presidente, que cada um esteja consciente do que há de vir. Que ninguém, depois, alegue ignorância ou se diga trapaceado, porque as intenções do vice que quer ser titular são claras, solares”.

As promessas

E, em seguida, naquele dia 12 de maio, há um ano atrás, eu enumerava o que estava por vir.

Dizia que ele cumpriria as seguintes promessas que ele havia feito em seu programa, chamado, “A ponte para o futuro”:

1) o reajuste das aposentadorias e pensões seria desvinculado do aumento do salário mínimo. E que o salário mínimo não teria mais reajustes reais;

2) que a Previdência Social, o maior instrumento de distribuição de renda do país, seria destruída por reformas facinorosas;

3) que a CLT seria fulminada, com a revisão de direitos e garantias sociais dos trabalhadores;

4) que a pedra de toque, a cereja do bolo da reforma trabalhista seria a prevalência do negociado sobre o legislado;

5) que as despesas correntes e os investimentos da União, com a exceção das despesas financeiras com o serviço dívida pública, seriam congelados;

6) que seriam retomadas as privatizações e as concessões, selvagemente, como a entrega do pré-sal, do espaço aéreo, de nossas terras, de nossos minérios e assim por diante;

7) que tudo isso aconteceria rapidamente, com a celeridade e a urgência de um gatuno pressionado pelo alarme que chama a polícia.

Desgraçadamente, malditamente, tudo aquilo que enumerava, até com certo exagero, diga-se, transmuda-se em realidade.

Neste plenário, naquele dia e dias seguintes, alguns senadores tentaram desclassificar as minhas previsões, dizendo-as precipitadas ou catastróficas.

Os iludidos

Alguns peemedebistas e senadores do PDT, do PSB, do PP e mesmo do PR, que em um primeiro momento tendiam a ser contra o impeachment de Dilma, diziam-me não poder acreditar que o Governo Temer liderasse o recuo na legislação trabalhista, na Seguridade Social, nos programas sociais e nas áreas da saúde e da educação. Que eu estava exagerando.

Que o afastamento da presidente faria com que o Brasil retomasse o crescimento econômico e estancasse o desemprego, e outras mentiras semelhantes…

Na verdade, eu também errei.

Mesmo que dissesse que o governo haveria de agir com a velocidade do raio para aprovar as tais reformas e que seria lesto na abertura do país aos interesses multinacionais, previa pelo menos dois anos para que tudo isso acontecesse.

Errei.

Para os propósitos a que se reservou, o Governo Temer constitui um exemplo de eficácia e é um caso de sucesso.

Nunca, no processo legislativo, em toda a história da República se fez tanto em tão pouco tempo.

Esse Congresso, especialmente a Câmara dos Deputados, age sob aquele ritmo da Constituinte de 88 imprimido por Ulysses Guimarães, e sua mantra: “Vamos votar! Vamos votar! ”.

E vota-se, e vota-se, e vota-se.

Vota-se para destruir tudo da Constituição de 88.

Este Congresso, especialmente a Câmara dos Deputados, na verdade, passa agir como se fosse uma Constituinte.

Embora caricata, com fortes tendências à galhofa e à fancaria, e irresistível tendência ao comércio, no varejo e no atacado, é uma Constituinte de fato.

Mesmo que usurpadora de poderes pois não fomos eleitos para redigir uma nova Constituição. E mesmo porque mais de 90 por cento dos brasileiros, fonte original do poder constituinte, rejeitam as reformas trabalhista e da Previdência.

Uma só medida?

As senhoras e os senhores poderiam me apontar uma medida só, umazinha que seja, em benefício da população?

Uma só!

Nesse furor legisferante, nessa contrafação constituinte nem uma mísera vírgula em favor dos trabalhadores, urbanos ou rurais, dos aposentados, dos mais velhos, das crianças, dos pequenos agricultores, dos professores, dos desempregados, dos mais pobres, dos doentes e dos necessitados ou mesmo do empresariado efetivamente nacional.

Eram preparativos para uma guerra civil?

Há um ano atrás, naquele fatídico 12 de maio, dizia que o afastamento de Dilma -cuja Presidência eu criticava por motivos opostos ao dos golpistas-, franquearia o Palácio do Planalto a um governo cujas decisões poderiam ser enquadradas em duas categorias:

1º) a categoria do desmonte do Estado e do setor público, para abrir espaço à exploração e ao lucro privado.

2º) a categoria da precarização do trabalho, para ampliar o lucro do capital suportado pela banca.

Mais uma vez confesso a minha perplexidade e meu espanto por ver realizado o que eu previra em tão pouco tempo.

Naquele discurso de um ano atrás, fazia ainda uma advertência, dizendo:

-Essa combinação explosiva de entreguismo com medidas contra os aposentados, os assalariados, os mais pobres, contra direitos e conquistas populares alimentam contradições de classes, em consequência, a luta de classes”.

E perguntava:

-As senhoras e os senhores estão preparados para a guerra civil.

Não? Entrincheirem-se, então, porque o conflito é inevitável. O povo brasileiro que provou por alguns poucos anos o gosto da emergência social não retornará submissamente à senzala”.

Esse foi um dos trechos de meu discurso que colegas mais criticaram, de novo classificando-me de desmoderado, excessivo e de insuflar movimentos.

Pois bem, menos de um ano depois, o que aconteceu?

Quarenta milhões de trabalhadores cruzam os braços, param o país na maior greve de nossa história, um movimento que, com a ajuda dos meios de comunicação, o governo tentou desclassificar, como as patéticas, ridículas declarações do ministro da “Justiça”.

E pensar que na cadeira em que hoje se encolhe Osmar Serraglio, lá sentou Diogo Feijó, Ruy Barbosa, Afrânio de Melo Franco, Osvaldo Aranha, Tancredo Neves, João Mangabeira, Prado Kelly, Luís Viana Filho, Nereu Ramos, Milton Campos, Petrônio Portela, Paulo Brossard….

O grande assalto dos Torquemadas entre tostões e milhões

Senhoras e senhores senadores, talvez, no discurso neste plenário de um ano atrás, tenha cometido mais um erro de avaliação: não levei em consideração a rapidez com que os ladravazes movimentariam negócios e nem previ tanta desinibição no assalto à Nação.

Nem esses tempos da Lava Jato, esses tempos dos Torquemadas, dos Savanoralla, dos Kraemer e dos Sprenger, nem as listas do Janot e do Fachin inibem os trapaceiros.

Querem um exemplo?

Ainda semana passada, este plenário aprovou uma Medida Provisória para eternizar o prolongamento de concessões na infraestrutura, sem licitações, patrocinada por um ministro suspeito de maracutaias grossíssimas.

E esse assalto à luz do dia, que impressiona pela ousadia e pela extensão do esbulho, faz-se com a cobertura generosa e entusiasmada da mídia monopolista; com a assistência dos 250 especialistas e comentaristas da Globo News e da CBN e dos economistas de mercado.

Pior ainda: e sob a indiferença cúmplice do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal do Daiello. Enquanto o trio justiceiro ocupa-se de tostões, negócios sem limites acontecem no Congresso Nacional, nos Ministérios, nas estatais, nas agências reguladoras.

Será que o juiz federal, o comandante da força-tarefa, o procurador geral, o relator da Lava Jato no Supremo e o comandante da PF não atinaram para o fato de que o apoio da mídia, do mercado, da banca, da embaixada norte-americana ao combate seletivo da corrupção no Brasil, nada tem a ver com ética, moralidade, reposição da decência e defesa dos bons costumes?

A pilhagem do país e a escravização do nosso povo, esse o preço do apoio que eles dão aos senhores da República

Ladrão ou Barão?

“ Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo mar Eritreu a conquistar a Índia; e como fosse trazido à sua presença um pirata, que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício:

porém ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim: Basta, senhor! Eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, toda uma nação,sois imperador?

Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza: o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres “.

“(…) de que eu trato(aqui) são outros ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera. (…) os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos.

– Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam”.

Estes dois trechos do “Sermão do Bom Ladrão”, de Vieira, um ano depois da destituição da presidente Dilma retratam com precisão o Brasil de hoje, pilhado, retalhado, vendido.

Confesso: não esperava tanta rapidez, quer na destruição da soberania nacional quer na destruição do Estado Social. Que triste aniversário, que data funesta.

Citei Vieira, encerrado parodiando Gregório de Matos: “Triste Brasil, tantos negócios, tantos negociantes”.

Roberto Requião é senador da República em seu segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós graduação em urbanismo e comunicação

Senado, exército e justiça: racionalidade com responsabilidade nas soluções para a questão penitenciária

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

Por Roberto Requião

Em razão da crise atual, acho oportuno relembrar minha experiência em relação à administração de penitenciárias. Eu fui governador do Paraná por três vezes. Lidei muito com isso. Esse problema foi parte da minha atenção, claro que com as limitações que têm um governador no Brasil.

Essa experiência me leva a acreditar, que esse problema penitenciário tem solução. Quando fui Governador do Paraná, o sistema penitenciário era caótico. Naquela época, seguindo a cartilha neoliberal, o sistema era privatizado. As empresas que disponibilizavam a segurança interna ofereciam um péssimo serviço. Pagavam muito pouco aos funcionários. Preocupavam-se apenas em obter o máximo de lucros com o dinheiro que recebiam do governo estadual.

Ao perceber isso, acabamos com as privatizações e fizemos concursos públicos com salários decentes para os guardas penitenciários. Também construímos 12 penitenciárias e reformamos várias outras. Assim, acreditávamos que estaria resolvido por 20 anos o problema de superlotação carcerária e, portanto, também a viabilidade da recuperação dos presos por todo esse período.

Porém, não foi isso o que aconteceu. Na mesma velocidade que construíamos presídios, eles eram imediatamente superlotados de novos presos. Decidi investigar a causa e encontrei as respostas. A cada penitenciária que inaugurávamos, o sistema judiciário inventava várias prisões provisórias para enchê-las. Aprofundando minha pesquisa, descobri que a subjetividade dos juízes e leis inadequadas são os responsáveis por isto. Devido a pressão que sofrem da mídia e de seu meio social, eles eram levados a mandar os jovens marginalizados para prisões provisórias.  Porém, não tinham nenhuma pressa em julgá-los, por mais injusto, inútil e dispendioso que isso pudesse ser.

No Brasil cerca de 50% dos presos estão em prisões provisórias, muitas das quais referentes a crimes que cuja condenação definitiva nem deveria ser pena de prisão.  No Rio Grande do Norte, 60% dos presos estão em prisão provisória sem condenação. No Paraná 27% não possui sequer defesa, dada a inexistência da defensoria pública na prática. E no Brasil de 70% a 80% dos presos não tem advogado. Nessa situação não podemos evitar a superlotação.

Sabemos que a superlotação acaba transformando um cidadão que, na maioria dos casos, poderia ser facilmente ressocializado, em um criminoso bem treinado a serviço de facções como PCC, Comando Vermelho e a Família do Norte. A superlotação transforma as prisões escolas para o crime.

Quando me tornei senador, encaminhei um projeto de lei que restringia as prisões provisórias. Nele o juiz deveria justificar a prisão, que poderia durar apenas 30 dias.  Caso uma renovação fosse necessária, a aprovação deveria ser feita por um conselho de no mínimo 3 juízes. Esta medida acabaria com a renovação indiscriminada de prisões provisórias e a superlotação.

Outro ponto que auxiliaria positivamente nessa área, é a alteração da lei das drogas. Ela foi criada para evita a punição do usuário, apenas o traficante. O que foi um grande avanço. Mas esta lei tem um erro. Da forma como foi redigida, ela possibilita a livre decisão do juiz sobre quem é usuário ou traficante. Assim, a mesma pressão social e midiática que induz o juiz às prisões provisórias faz ele escolher quem é usuário ou traficante de acordo com a condição ou racial do cidadão. Muitos pensam assim: “pobre com maconha só pode ser traficante, rico só pode ser usuário”. Infelizmente isso é um preconceito que ainda é comum.

Adotar minha proposta para as prisões provisórias e acabar com a subjetividade na definição sobre quem é usuário ou traficante são medidas baratas, justas, objetivas e muito eficazes para diminuir a superlotação das prisões.

Porém o governo atual foi no caminho oposto. Ao invés de procurar resolver de vez esta calamidade, o atual presidente Temer, quer colocar o Exército Brasileiro para revistar as prisões. Isto é um aviltamento do Exército Brasileiro. É trazer para o Brasil o desastre que ocorreu no México ao envolver as Forças Armadas em questões de crime organizado. Polícias e agentes penitenciários são os profissionais adequados a este tipo de procedimento. Envolver os militares nisso é degradante para esse tipo de profissional, cuja função é muito diferente, é humilhante para os profissionais que foram treinados para isso e potencialmente desastroso para o país.

Concluindo, não podemos negar que ainda existem preconceitos que vem desde a época da escravidão. Os presos de sempre são os negros, os mais pobres. Enfim, nada vai mudar se mantivermos a arbitrariedade ao juiz de decretar a prisão provisória e condenar qualquer usuário como traficante.

Logo em fevereiro o senado começa a funcionar e nós vamos trabalhar duro para conscientizar os parlamentares e a população sobre essas questões. Todo apoio é bem vindo.

Esse depoimento pode também ser acesso no vídeo abaixo: https://pt-br.facebook.com/robertorequiao/

Roberto Requião é senador da República em seu segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós graduação em urbanismo.

PEC 55, ex-PEC 241, o Tratado de Versalhes self-service

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

Por Roberto Requião

A chamada PEC 241 tem assombrosas semelhanças e coincidências com o Tratado de Versalhes, que levou a Alemanha da República de Weimar à hiperinflação e à ruína econômica, na primeira metade da década de 1920.

As coincidências são quase matemáticas, numerológicas. O centro do Tratado de Versalhes estava no seu artigo 231, a chamada “Claúsula da Culpa”. Mediante tal cláusula, atribuía-se à Alemanha toda a culpa da guerra e a consequente necessidade dela pagar reparações pelos danos causados aos aliados, particularmente à França, em cujo solo as grandes batalhas foram realizadas.

A Alemanha, já muito enfraquecida pelo esforço de guerra e pela perda de suas colônias e de territórios economicamente importantes, como os da Alta Silésia, ricos em carvão, e a região industrial do Sarre, foi forçada a assinar um cheque em branco.

Mais tarde veio a conta: 269 bilhões marcos ou 6,6 bilhões libras esterlinas, uma quantia astronômica para a época, claramente impagável, a não ser com sacrifícios insustentáveis. Em síntese, as reparações impediriam a Alemanha de gastar suas receitas promovendo investimentos e o bem estar de sua população. Os alemães protestaram, argumentando, com razão, que tal imposição levaria uma economia já muito debilitada à completa ruína e seus habitantes à fome. Em vão. O objetivo do Tratado de Versalhes não era propiciar a recuperação da República de Weimar, mas exatamente o contrário: humilhá-la e arruiná-la. A agenda de Versalhes era a destruição irracional.

Mas havia vozes discordantes. A principal delas era a de Keynes. À época funcionário do Tesouro britânico, Keynes participou das negociações do Tratado. Sua visão, entretanto, era bem diferente. Para ele, as negociações deveriam focar na recuperação econômica da Alemanha e da Europa. Isso implicava que a Alemanha não deveria pagar reparações de guerra ou pagar uma quantia muito inferior à pretendida pelos aliados. Mais ainda: os EUA, que estavam em melhores condições, deveriam subsidiar um programa de investimentos produtivos na Alemanha e no resto da Europa, promovendo o crescimento econômico do continente e obtendo dividendos da recuperação econômica.

Não foi escutado. Frustrado e com problemas de saúde, voltou a Londres, onde escreveu “As Consequências Econômicas da Paz”, uma crítica duríssima ao Tratado de Versalhes. Escreveu ele:

É um fato extraordinário que o problema econômico fundamental de uma Europa faminta e se desintegrando diante de seus olhos fosse a única questão a não despertar o interesse dos quatro aliados. A reparação foi a principal excursão deles no campo econômico, e eles a estableceram lenando em consideração vários pontos de vista, exceto o do futuro econômico dos Estados cujo destino eles estavam manipulando.

Keynes descrevia a paz do Tratado de Versalhes como uma “paz cartaginesa”, referência ao tratamento dispensado a Cartago por Roma, que, após a terceira guerra púnica, destruiu a cidade e salgou a terra onde estava situada para que lá não se cultivasse nada.

O livro fez grande sucesso, em especial nos EUA, que acabaram por não ratificar o Tratado original. Décadas mais tarde, após a outra grande guerra, ele inspiraria o Plano Marshall, programa de investimentos que foi decisivo para a recuperação econômica da Europa, principalmente da Alemanha, no pós-guerra.

Como previra Keynes, o Tratado de Versalhes levou à República de Weimar à ruína e à hiperinflação. Incapaz de pagar as reparações exorbitantes, a Alemanha sofreu, como retaliação, a ocupação do vale do Ruhr, sua principal zona industrial. A produção caiu substancialmente e, com ela, as receitas. As parcas reservas sumiram e não restou alternativa ao Estado germânico que a emissão febril de moeda para pagar compromissos mínimos. Em pouco tempo, milhões de papiermarks valiam menos que a tinta do Tratado. Havia moeda, havia títulos, havia bancos, mas não havia produção e investimentos.

A solução veio quando Hjalmar Schacht assumiu, em outubro de 1923, o Reichsbank e implantou uma reforma monetária combinando ideias dos economistas Karl Helfferich e Rudolf Hilferding. Como a Alemanha não tinha reservas em ouro, lastreou-se uma nova moeda, o rentenmark, em terras e ativos agrícolas e industriais. Num átimo, a inflação cedeu. O melhor, porém, foi que os títulos do rentenmark se tornaram muito mais lucrativos que quaisquer outros, pois o governo garantia lucros reais para os investidores. Assim, o novo sistema financeiro passou a canalizar o dinheiro para a produção, o que levou a economia alemã a crescer de novo. Não obstante, o ignóbil Tratado de Versalhes continuou a humilhar a Alemanha de diversas formas, o que levou, em última instância, à emergência do nazismo e o mundo a uma nova guerra mundial.

Pois bem, a PEC 241 é o nosso Tratado de Versalhes. Com uma grande diferença: a “Cláusula da Culpa” foi substituída, no caso, por uma “Cláusula da Vergonha”, pois o Versalhes tupiniquim, ao contrário do Versalhes germânico, é autoimposto. Com a PEC 241, o Brasil do golpe decidiu se autoderrotar, se autoflagelar. Decidiu ser um país fraco, quase insignificante. Decidiu salgar a sua própria terra.

Somente os muito ingênuos ou os mentecaptos irremediáveis acreditam que a PEC 241destina-se realmente a buscar o equilíbrio das contas públicas. Nenhum outro país congelaria suas despesas primárias por 20 anos, a não ser que fosse obrigado a fazê-lo por potências estrangeiras.

Segundo o FMI, apenas cinco países praticam tetos de gastos. Nenhum deles, no entanto, o faz por 20 anos. O prazo estipulado não passa de quatro anos, que é justamente o prazo do acordo político que viabiliza o teto. Em nenhum deles há imposição legal do teto, muito menos imposição constitucional. Não há sanções para descumprimento e o teto pode ser abandonado a qualquer momento. Em quase todos, há exceções e válvulas de escape. Assim, nos poucos países em que há teto de gastos, há controle democrático do teto e há, sobretudo, flexibilidade para mudá-lo, descumpri-lo ou adaptá-lo. Saliente-se, por último, que todos esses países são altamente desenvolvidos, com gasto social per capita muito elevado e serviços públicos de grande qualidade. Ao contrário do Brasil.

A PEC 241, no entanto, impõe uma austeridade, absoluta, inflexível e de longo prazo. Uma austeridade cartaginesa.

É óbvio que o reequilíbrio das contas públicas poderia ser obtido de outra forma. É completamente irracional se gerir despesas independentemente do comportamento das receitas e do PIB. Segundo alguns cálculos, poderemos chegar ao final do período de vigência da PEC, fazendo inacreditáveis superávits primários de 7% do PIB, sem poder investir em serviços públicos essenciais para o bem-estar da população ou em investimentos que dinamizem a produção. Todo o dinheiro sobrante teria de ir para o pagamento do sistema financeiro e dos rentistas.

Como a Alemanha de Weimar, que trabalhava para pagar reparações às outras potências, o Brasil passaria a trabalhar exclusivamente para pagar reparações ao insaciável Mamon. No mundo inteiro, ninguém faz uma loucura dessas.

Mas há método nessa loucura. O objetivo central da PEC 241 não é o reequilíbrio das contas públicas.

A PEC 241 faz parte de uma estratégia de longo prazo, a qual visa impor mudanças estruturais definitivas no Brasil A ideia central é substituir o modelo desconcentrador e inclusivo previsto implicitamente na Constituição de 1988 e parcialmente implantado e aprofundado pelo PT por um modelo concentrador e marginalizador, que diminuirá os custos do trabalho e da seguridade social, aumentando a margem de lucro das empresas e assegurando ao sistema financeiro e aos investidores especulativos o pagamento de juros extorsivos em larga escala.

Ao mesmo tempo, pretende-se alienar, a preços de conveniência, os setores estratégicos da economia nacional, como o setor de petróleo e gás, com as magníficas jazidas do pré-sal. Também se almeja a abertura irrestrita às “cadeias internacionais de valor”, mediante a adesão a acordos de “nova geração” (TTIP, TPPP, TISA etc.), a desconstrução do Mercosul e o realinhamento da política externa à órbita estratégica dos EUA.

Nesse sentido, os verdadeiros objetivos da PEC 241 são:

  1. Estrangular o incipiente Estado de Bem Estar do Brasil, reduzindo- a níveis mínimos.
  2. Pavimentar a reimplantação de um padrão de acumulação centrado na redução de custos trabalhistas e sociais. Esse padrão será funcional para a inserção do país nas “cadeias internacionais de valor”, como exportador de commodities e de insumos baratos. A dinâmica econômica será transferida do mercado interno de massa, que não pode subsistir com desigualdade, para o setor externo, que a exige.
  3. Impor, pelo rebaixamento das despesas, a Reforma da Previdência e a Reforma Administrativa, velhos sonhos dos nossos neoliberais, que consideram o Estado Mínimo condição sine qua non para a competitividade do país.
  4. Forçar a desvinculação dos benefícios assistenciais e previdenciários ao salário mínimo.
  5. Propiciar a privatização de serviços públicos, como recomenda o TISA, e como já sinalizaram vários ministros do governo golpista.
  6. Sinalizar, para os investidores internacionais e nacionais, que a política econômica ortodoxa e neoliberal estará blindada na Constituição e fora do controle democrático do voto popular.

O golpe e a PEC 241 vieram para destruir e arruinar, como o Tratado de Versalhes. Não vieram apenas para acabar com a democracia política. Vieram para acabar com nossa incipiente democracia social. Vieram para acabar com a saúde pública, a educação pública, a previdência pública e os programas sociais. Vieram para acabar com os direitos trabalhistas e previdenciários. Vieram para tirar os pobres e os negros das universidades. Vieram para tirar as crianças pobres da escola e devolvê-las às ruas. Vieram para tirar os pobres do orçamento. Vieram, sobretudo, para acabar com a soberania e com a possibilidade do país ter desenvolvimento nacional e autônomo.

Os estrategistas de Versalhes queriam uma Alemanha fraca, submissa, politicamente secundária, militarmente nula, desindustrializada e economicamente dependente. Os criadores da PEC 241 querem o mesmo para o Brasil.

Há, porém, alternativa e esperança. O Brasil precisa de um Plano Marshall, que recupere a economia produtiva e real, não de um novo Tratado de Versalhes, que só alimentará um sistema financeiro parasitário e promoverá a destruição dos núcleos estratégicos do nosso sistema produtivo e a dependência econômica. Como a Alemanha da década de 1920, precisamos de um mecanismo financeiro que estimule a produção e os investimentos.

Nas próximas semanas, apresentaremos nossas propostas para incentivar os investimentos produtivos e promover o desenvolvimento do País. O equilíbrio das contas públicas virá como resultado do crescimento, não do corte irracional, pró-cíclico e contraproducente dos gastos públicos.

Keynes, sempre premonitório, escreveu, em “As Consequências Econômicas da Paz”, que os homens nem sempre aceitarão morrer de modo resignado. Os alemães não aceitaram.

A PEC 241 é a morte do Brasil soberano, forte, próspero e inclusivo.

Mas temos certeza que o Brasil não aceitará sua morte de forma resignada.

Roberto Requião é Senador da República em seu segundo mandato. Foi governador do Paraná por 3 três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós-graduação em jornalismo.

Requião divulga nova defesa técnica contra o Impeachment de Dilma

PR - ELEIÇÕES/DILMA ROUSSEFF - POLITICA - A candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Roussef em caminhada pela Rua XV em Curitiba nesta sexta-feira(17). É a primeira vez que a candidata a reeleição visita o estado. Foto: Geraldo Bubniak / AGB

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), que por enquanto é um dos senadores que mais está lutando contra o golpe que setor retrógrados da sociedade querem aplicar contra a presidenta Dilma Rousseff (PT), acabou de divulgar novo parecer técnico contra o Impeachment.

Quem elaborou o parecer foi Hipólito Gadelha Remígio, que é Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis, Mestre em Contabilidade, Consultor de Orçamentos do Senado Federal e Subchefe de Gabinete do Senador Roberto Requião.

Veja o parecer completo: IMPEACHMENT – uma contestação ao pedido-1 e IMPEACHMENT – uma contestação – ANEXO

Requião desmonta tecnicamente tese do Impeachment de Dilma

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

por Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio

O recebimento por parte do Presidente da Câmara do pedido de impeachment formulado por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal coloca o país em um momento grave. Embora a natureza da decisão a ser tomada no processo de impedimento seja política, o fundamento do pedido é jurídico: a existência de crime de responsabilidade do Presidente da República. Não estamos em um regime parlamentarista, em que o Congresso pode decidir ao bel prazer se o Chefe de Governo pode perder o mandato por decisão de natureza exclusivamente política. Por isso, urge-nos inquirir: as chamadas pedaladas fiscais constituiriam crime de responsabilidade da Presidente da República? Neste documento, buscamos contribuir para a reflexão acerca da consistência jurídica do pedido de impeachment abordando o seu ponto nodal: a suposta imperatividade do cumprimento da meta fiscal.

Das classificações das normas jurídicas

Consoante o ensino do Ministro Luis Roberto Barroso as normas constitucionais podem ser classificadas em três grupos: normas de organização, normas definidoras de direitos e normas constitucionais programáticas. Para ele, as normas constitucionais programáticas seriam aquelas que teriam por objetivo traçar os fins públicos a serem alcançados pelo Estado.

Se no âmbito constitucional, a norma programática trata dos fins eleitos para serem buscados pelo Estado, na esfera da legislação em geral, ela tem como razão de ser o estabelecimento de diretrizes, parâmetros, metas e objetivos que se pretendem alcançar. Seus efeitos jurídicos são mínimos, e se restringem fundamentalmente à “eficácia negativa”, que se opera tanto por meio da revogação das normas que com ela não sejam compatíveis, como também no questionamento da juridicidade de normas futuras.

Para Jorge Miranda, as normas constitucionais de natureza programática “mais do que comandos-regras, explicitam comando-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; […]pode haver quem afirme que os direitos que dela constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjetivos”.

Já na classificação das normas jurídicas em geral quanto à sua imperatividade sua força obrigatória, encontram-se, as normas imperativas, também denominadas coativas, absolutamente cogentes, que são aquelas que mandam ou proíbem alguma coisa (obrigação de fazer ou não fazer) de forma incondicional, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas pela vontade dos subordinados.

Essas normas, por sua vez, podem ser de imperatividade positiva, as que obrigam a fazer, ou negativa, as que obrigam a não fazer, ou, no ensino de Bobbio, as que proíbem.

Nessa mesma classificação, as demais normas têm caráter dispositivo ou permissivo.

Essa conceituação torna-se indispensável para o exame da imperatividade das normas que tratam da meta fiscal.

Das normas relativas à meta fiscal

No texto constitucional há uma única norma que se refere a meta fiscal: trata-se do § 17 do art. 166, que, determina a redução da obrigatoriedade do cumprimento das emendas parlamentares de execução compulsória, nos casos em que se vislumbre o não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, em razão de reestimativa da receita e da despesa.

§ 17. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 11 deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

O texto não deixa dúvidas de seu caráter permissivo, não imperativo, portanto, mas essa permissão em nada caracteriza a meta fiscal, que nesse parágrafo serve apenas de parâmetro ou condição a partir da qual fica permitido (“poderá”) à Administração Pública promover a redução do valor a ser aplicado nas emendas parlamentares.

Em dois momentos a Constituição atribuiu à lei complementar o poder de estabelecer normas de direito financeiro: o art. 163 inicia com o comando: “Lei complementar disporá sobre: I – finanças públicas”, ao passo que o § 9º do art. 165 determina que:

§ 9º – Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Em cumprimento desse preceito, foi aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por meio da qual se introduziu em nosso ordenamento jurídico o conceito econômico de Meta Fiscal.

No art. 4º, cujo caput define o conteúdo que devem ter as leis de diretrizes orçamentárias, encontram-se os §§ 1º e 2º, que assim dispõem:

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2º O Anexo conterá, ainda:

I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

Tratando do conteúdo do projeto de Lei Orçamentária Anual, o inciso I do art. 5º da LRF determina que ele:

I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º;

Prevendo a possibilidade de que as receitas efetivamente arrecadadas não comportem o pagamento das despesas previstas, o art. 9º da LRF impõe que os poderes da República e o Ministério Público promovam “limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”:

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

E, com vistas a promover o acompanhamento do alcance das metas fiscais, o § 4º do mesmo artigo prevê que a cada quatro meses haja audiência pública na comissão mista de orçamento:

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição…

Esse controle, inclusive, é ressaltado no art. 59, I, da LRF, que atribui ao Poder Legislativo tal função:

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

Prevê, ainda, a LRF, em seu art. 14, caput e inciso I, que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário da qual decorra renúncia de receita deverá ser justificada com demonstrativo de que ela não afetará as metas de resultados fiscais:

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

No mesmo sentido, todavia, do lado da despesa, o art. 16 da LRF determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhada de declaração de que o aumento tem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, considerando-se compatível a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas neles previstos:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

(…)

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

(…)

II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

De igual modo, o art. 17, caput e §§ 1º e 2º exigem que o ato de criação de despesas obrigatórias de caráter continuado seja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais:

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

Dos Crimes de Responsabilidade Fiscal

Logo após a promulgação da LRF, observou-se a falta de sanções ou punições em face do descumprimento de seus dispositivos.

Daí foi proposto projeto de lei que deu origem à Leinº 10.028, de 19 de outubro de 2000, destinada a alterar o Código Penal, a Lei do Impeachment e a lei de crimes de Prefeitos, além de definir as hipóteses do que denominou de “infração administrativa contra as leis de finanças públicas”.

Nela pode-se verificar uma única alusão à matéria de metas fiscais, em seu art. 5º, II, que assim dispõe:

Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

(…)

II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

Conclusão

As conclusões obrigatórias a que se chega com os elementos acima são:

(i)           A natureza das regras que impõem a presença de metas fiscais nas leis de diretrizes orçamentárias é mais do que impositiva, na medida em que seu descumprimento é tratado expressamente como “infração administrativa contra as leis de finanças públicas”;

(ii)         Não há qualquer dispositivo constitucional ou legal que imponha o atingimento de metas fiscais, nem muito menos que sancione negativamente a não observância das metas;

(iii)       É papel do Congresso Nacional acompanhar, a cada quatro meses, por meio de audiência pública, os resultados de receitas arrecadadas e despesas realizadas, com vistas a exercer o controle sobre as metas fiscais; e

(iv)        As metas fiscais, portanto, apresentam todos os elementos de normas programáticas, cujo descumprimento não pode acarretar qualquer sanção àqueles que sejam por ele responsáveis.

Nesse contexto, merece ressaltar com especial destaque o disposto no § 1º do art. 1º da LRF:

§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Uma análise perfunctória do texto pode conduzir à interpretação de que o descumprimento da meta fiscal corresponderia à caracterização de gestão fiscal irresponsável.

Ao se adentrar em uma verificação apurada percebe-se que a redação deixa evidente que irresponsável não é a gestão que não cumpre suas metas.

A interpretação literal conduz a classificação como responsável uma administração que executa “uma ação planejada e transparente” destinada a prevenirem-se “riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas”.

A existência efetiva de ação planejada e transparente destinada àqueles objetivos é que caracteriza uma gestão como fiscalmente responsável.

Ao lado dessa interpretação, permite-se, ainda, afirmar, com base no mesmo texto, que a gestão fiscal que não atinge as metas seria classificada ou classificável como irresponsável.

Ainda que o fosse, não há qualquer sanção a essa classificação, como igualmente não há punição a outras situações indicadas pela LRF que classificam certas ações ou omissões como ato (ou inação) de irresponsabilidade fiscal.

É o caso clássico do disposto no caput do art. 11 da LRF, que declara:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Se se pudesse dar caráter imperativo às metas fiscais apenas com base naquele § 1º do art. 1º, igualmente dever-se-ia conferir o rótulo de cogente a esse artigo 11, cujo texto, da mesma forma, tem estrutura declaratória de uma classificação entre o que significaria agir de forma responsável (ou irresponsável) na condução da política fiscal.

Ocorre que o texto do art. 11 declara expressamente, a contrário senso, que a falta de instituição de algum dos impostos constitucionalmente previstos para determinado ente federado configuraria descumprimento de “requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal”.

Se fosse assim, fiquemos apenas num exemplo. O o Governo Sarney, nem o Governo Collor, nem o de Fernando Henrique, nem o de Lula e, até a data presente, nem o de Dilma, instituiu, previu ou arrecadou o imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da Constituição Federal), ipso facto conclui-se obrigatoriamente que todos eles deveriam ser classificados como irresponsáveis sob a ótica da gestão fiscal? É claro que não. Justamente porque não descumpriram normas legais imperativas.

Dado as duas normas (do art. 1º § 1º e a do art. 11) da LRF apresentarem a mesma estrutura e mesma fragilidade quanto à sua imperatividade, nada mais óbvio do que dar às duas o mesmo tratamento.

Essa isonomia de tratamento significa, portanto, dar curso a uma das duas hipóteses: ou se considera irresponsável tanto a gestão que não atingiu as metas fiscais quanto aquela que não instituiu o imposto sobre grandes fortunas, ou se afasta tal classificação.

Conforme já mencionado, ainda que se opte pela primeira hipótese, certo é que não há penalidade nem qualquer forma de restrição ao governante federal que descumpra a meta fiscal ou que deixe de criar o imposto sobre grandes fortunas.

Agir de um modo em relação a uma dessas duas condutas e de outra maneira, relativamente à outra configuraria violações mais graves ainda: no âmbito civil, a de descumprir garantia constitucional fundamental que todos têm de serem tratados com igualdade perante a lei; no âmbito administrativo, estaria ferido de morte o princípio da impessoalidade.

Roberto Requião é Senador, no segundo mandato. Foi governador do Paraná por três vezes, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós-graduação em urbanismo.

Hipólito Gadelha Remígio é Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis, Mestre em Contabilidade, Consultor de Orçamentos do Senado Federal, Subchefe de Gabinete do Senador Roberto Requião.

Dilma sanciona Lei de Direito de Resposta de Requião, mas com um veto

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A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou ontem (11) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta o direito de resposta. A Lei 13.188/2015, que “dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”, foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, com um veto da presidenta. O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Dilma vetou parcialmente a lei, o § 3º do art. 5º, que dizia “Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. Segundo ela “por contrariedade ao interesse público”, após escutar o Ministério da Justiça, a mensagem de veto diz o seguinte:

“Ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação. Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido.”

Esse trecho vetado havia sido incluído no Senado, retirado na Câmara dos Deputados, e depois reinserido no Senado. Agora o veto será analisado pelo Congresso Nacional.

O veto não extermina a lei, mas sem dúvida foi uma vitória das TVs e rádios junto ao Ministério da Justiça. O ofendido não poderá mais fazer a resposta ou retificação pessoalmente na TV ou rádio, caso o Congresso mantenha o veto e não o rejeite.

A partir de hoje fica disciplinado o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, conforme o art. 5º, inc. V, da Constituição de 1988.

“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Se você se sentir ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por jornais, TVs, rádios, revistas, sites, blogs, é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

Apenas não estão incluídos na lei os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data da divulgação da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada à pessoa física ou jurídica de comunicação.

A resposta ou retificação terá a mesma forma, destaque, periodicidade, tamanho e duração da publicação ofensiva. Ou seja, se a ofensa foi na capa da revista, o direito de resposta será na capa, se foi na manchete do jornal, deverá a retificação ocorrer na manchete, se foi por um determinado período em um jornal na TV, deverá ocorrer nesse mesmo jornal, horário e período.

Se o veículo de comunicação social divulgar a resposta no prazo de sete dias, poderá o ofendido propor ação judicial no seu local de domicílio ou onde o agravo tenha apresentado maior repercussão. A ação de rito especial deverá ser processada no prazo máximo de 30 dias.

Até 24 horas da citação do ofensor, o juiz, verificando haver prova sobre a verossimilhança da alegação ou existindo receio de ineficácia do provimento final, fixará o direito de resposta em prazo não superior a 10 dias.

A resposta deverá ter relação com as informações contidas na matéria ofensiva.

Note-se que será gratuita a resposta ou retificação, mas em caso de ação temerária, haverá custas processuais e ônus da sucumbência ao autor da ação.

A lei acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), dispositivo que estabelece que caso o denunciado tenha praticado calúnia ou difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação será feita pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa, se assim desejar o ofendido.

Tudo isso não impede um pedido de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem, em ação própria.

Existia no Brasil a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que também regulamentava o direito de resposta, mas em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que ela é incompatível com a atual ordem constitucional. A decisão se deu a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, com relatoria do ministro Carlos Ayres Britto. Durante o processo o ministro Celso de Mello lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo, mas que com o status constitucional no artigo 5º, V, esse dispositivo poderia ser aplicado imediatamente.

De qualquer forma, falta uma lei que regulamentasse melhor esse direito constitucional de resposta, sem que se deixasse apenas nas mãos dos juízes decidir de forma discricionária sobre o tema, com relação a prazos e demais regras.

Parabéns presidenta, senador Requião e Congresso Nacional. E que seja rejeitado o veto de Dilma.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado e professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando pela UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, e Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do terceiro setor do PPGD-UFPR

Lei 13.188/2015 – Lei do Direito de Resposta

 

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Mensagem de veto

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

  • 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
  • 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
  • 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

  • 1o  O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
  • 2o  O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:

I  – pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;

II – pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

  • 3o  No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.

Art. 4o  A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte:

I – praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;

II – praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;

III – praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou.

  • 1o  Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação.
  • 2o  O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo.
  • 3o  A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.
  • 4o  Na delimitação do agravo, deverá ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.

Art. 5o  Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3o, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

  • 1o  É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.
  • 2o  A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vedados:

I – a cumulação de pedidos;

II – a reconvenção;

III – o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.

Art. 6o  Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que:

I – em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu;

II – no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação.

Parágrafo único.  O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.

Art. 7o  O juiz, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, da resposta ou retificação.

  • 1o  Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa ou, ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.
  • 2o  A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.
  • 3o  O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
  • 4o  Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.

Art. 8o  Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder nem se enquadre no § 1o do art. 2o desta Lei.

Art. 9o  O juiz prolatará a sentença no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.

Parágrafo único.  As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.

Art. 10.  Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

Art. 11.  A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária, não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência.

Parágrafo único.  Incluem-se entre os ônus da sucumbência os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta ou retificação, caso a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo.

Art. 12.  Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que o processo seguirá pelo rito ordinário.

  • 1o  O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei.
  • 2o  A reparação ou indenização dar-se-á sem prejuízo da multa a que se refere o § 3o do art. 7o.

Art. 13.  O art. 143 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 143.  ……………………………………………………………

Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.” (NR)

Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo

Entrevista com Requião sobre a Lei do Direito de Resposta

Entrevista exclusiva do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao jornalista Francisco das Chagas Leite Filho, sobre a nova Lei do Direito de Resposta aprovada no Congresso Nacional, de autoria do ex-governador do Paraná.

Suplicy e Requião solidarizam-se com Tarso

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O secretário de Direitos Humanos do Município de São Paulo e ex-senador pelo PT-SP, Eduardo Suplicy, e o senador e ex-governador do Paraná pelo PMDB, Roberto Requião, solidarizaram-se pela campanha de crowdfunding de Tarso Cabral Violin.

Amigos do Tarso estão organizando uma campanha de arrecadação para pagamento de duas multas no total de R$ 200 mil que ele recebeu da Justiça Eleitoral pela publicação de duas simples enquetes. Mais informações e link para a realização do auxílio financeiro no site eutarsopelademocracia.com.br ou direto pelo PayPal.

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Os dois importantes e representativos políticos assinaram o manifesto de apoio dos blogueiros, comunicadores, jornalistas e internautas em apoio a Tarso.

Requião é um dos parlamentares que mais utiliza das redes sociais para debate com os internautas, além de ser um grande apoiador da causa da democratização da mídia; e Suplicy, além de ocupar posto importante pelos direitos humanos, é famoso por ser um ótimo comunicador com os brasileiros de todas as idades.

Suplicy ainda vai gravar em vídeo uma declaração de apoio à campanha.

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Aprovado pela Câmara PL de Requião do Direito de Resposta

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) o Projeto de Lei 6446/13 do senador Roberto Requião (PMDB-PR), do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.

De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.

A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.

Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.

Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.

A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.

Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.

Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.

Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.

O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.

Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.

O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.

Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).

De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.

Conheça a íntegra do Projeto

Requião na TV Brasil ataca o neoliberalismo

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O programa Espaço Público desta semana recebeu o senador pelo PMDB do Paraná e ex-governador Roberto Requião, considerado um dos mais influentes senadores da atualidade e conhecido pela sua independência de opinião.

roberto_requiao_espaco_publico_credito_valter_campanato_agencia_brasil_medioCom um ponto de vista desenvolvimentista e nacionalista fala sobre a crise política no país, a atuação da oposição, critica o neoliberalismo e discute ainda o governo Dilma (PT).

Apresentado por Paulo Moreira Leite, o Espaço Público tem nesta semana a participação dos jornalistas Luciana Lima, do Portal iG, e Paulo Totti, da Agência Brasil.

Veja o programa com a entrevista:

Deputado Tadeu Veneri chama para o #3ParanáBlogs para sua palestra sobre o Massacre

O Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT-PR) chama para o #3ParanáBlogs, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de junho de 2015. Ele vai palestrar sobre o massacre de Curitiba junto com o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Maiores informações e inscrições no ParanáBlogs.

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Requião e Tadeu Veneri vão debater o Brasil e o Paraná na abertura do #3ParanáBlogs

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A Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs realizará o 3º Encontro de Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná #3ParanáBlogs, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de junho de 2015 e terá como tema “Democracia, Comunicação e Juventude: a luta contra a repressão no Paraná”.

No dia 12, 19h, na mesa de abertura do evento, com o tema “A ofensiva conservadora e o Massacre do Paraná”, falarão o senador Roberto Requião (PMDB-PR), sobre a realidade brasileira, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT-PR), sobre o massacre de Curitiba, e o diretor da FEPAL Ualid Rabah, sobre a realidade internacional.

A ParanáBlogs é uma associação que congrega os blogueiros, blogueiras e ativistas digitais do estado do Paraná, e realiza o seu terceiro encontro estadual, sendo que em 2013 o #2ParanáBlogs foi o maior encontro estadual de blogueir@s do Brasil. O intuito é debater a democratização das comunicações, o Massacre do Centro Cívico de Curitiba, a defesa jurídica dos ativistas digitais e a ofensiva reacionária e neoliberal no Paraná e no Brasil.

Você discute temas de interesse público nas redes sociais, como política (politics e policies), cultura, comunicação, etc.? Então você é um ativista digital. Participe do #3ParanáBlogs e ajude a divulgar o evento! Continuar lendo

A autofagia da esquerda e o ajuste fiscal

Blog do Tarso transmite ao vivo a Batalha da Assembleia na TV 15

Choque de Gestão. Foto de Leandro Taques

Choque de Gestão. Foto de Leandro Taques

Acompanhe agora as manifestações e votação na Assembleia Legislativa do Paraná do pacote que vai retirar dinheiro das aposentadorias dos professores públicos.

A transmissão é da Rede TV 15, do senador Roberto Requião (PMDB).

Clique aqui.

Requião e Tarso na TV que será espaço dos movimentos sociais e blogueiros progressistas

foto-1-300x225 O senador Roberto Requião (PMDB/PR) realizou ontem (27) mais uma edição da TV 15, espaço que o ex-governador do Paraná criou na internet para conversar ao vivo com seus eleitores, imprensa e demais interessados. O encontro virtual foi transmitido ao vivo e os internautas puderam interagir em tempo real com perguntas enviadas via site, facebook e twitter. Esta edição contou com a presença do sindicalista Sergio Butka (Presidente da Força Sindical no Paraná) e do advogado, professor e autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin. A ideia é que o espaço seja utilizado também pelos movimentos sociais e pelos blogueiros do Paraná, em defesa da Democratização da Mídia, dos direitos dos trabalhadores e das demais reformas populares, como contraponto ao neoliberalismo e às privatizações.

Veja a entrevista aqui.

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Requião conversa hoje com internautas às 21h30

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O senador Roberto Requião (PMDB/PR) realiza hoje (27) mais uma edição da TV 15, espaço que ele criou na internet para conversar ao vivo com seus eleitores, imprensa e demais interessados. O encontro virtual será às 21h30 e é possível mandar perguntas e interagir em tempo real. O link da conversa será divulgado momentos antes neste site e nas redes sociais do senador (Twitter @requiaopmdb e @imprensarequiao e no Facebook.

Requião: Regulação da mídia monopolista é garantia da soberania nacional e da liberdade de opinião

O senador Roberto Requião defendeu nesta segunda-feira, 24, no plenário, a regulação da grande mídia nacional, hoje monopolizada por algumas poucas famílias. Para o senador, a mídia monopolista está a serviço de interesses que contrariam a soberania nacional, os diretitos dos trabalhadores e o combate à corrupção. Segundo ele, países com o os Estados Unidos e a Inglaterra adotam legislações que impedem a propriedade cruzada dos meios de comunicação, que tende ao controle da informação por um pequeno grupo de interesses.

“Fora Beto” atrai milhares de pessoas na Boca Maldita

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Na véspera das eleições, multidão foi ao delírio com a presença de surpresa do senador Roberto Requião

Cerca de 3 mil pessoas participaram, na manhã deste sábado (04), do evento “Fora Beto”, na Boca Maldita. Com bandeiras coloridas, megafones, caixas de som e muita determinação, militantes de diversos partidos se reuniram para pedir a mudança de governo.

Um grupo se concentrou por volta das 9h30 na Praça Santos Andrade. A partir das 10h, os militantes caminharam até a Boca Maldita. Muita gente aderiu à passeata pelo caminho. Às 10h30, o grupo se juntou aos manifestantes que já estavam na Boca. Ali, todos gritaram palavras de ordem. O maior coro foi justamente a expressão que deu nome ao evento: “Fora Beto Richa”.

Quando ninguém esperava, o senador Roberto Requião, candidato ao governo do Paraná pela coligação Paraná Com Governo (PMDB/PV/PPL), apareceu. A chegada foi triunfal. Ele desceu do carro na Luiz Xavier, a menor avenida do mundo, e caminhou alguns metros pela Rua XV, cercado pela multidão. Muita gente quis chegar perto do senador, dando abraços e tirando fotos. Carinhoso e com paciência, Requião atendeu a todos.

A presença do senador durou poucos minutos, mas a intensidade da aparição deu mais combustível aos manifestantes, que continuaram cantando e gritando “Fora Beto Richa” e “Volta Requião” por mais uma hora.