Hoje é o dia internacional da liberdade de imprensa

Hoje, 3 de maio, é o dia internacional da liberdade de imprensa. Antes que a mídia golpista (Globo, Veja, Folha, Estadão, Record, Band e SBT, suas mídias cruzadas nas rádios e internet e as mídias satélites como RPC-Gazeta do Povo) comece a criticar qualquer regulação ou democratização dos meios de comunicação social no Brasil, divulgo algumas citações da minha tese de doutorado em Estado e Políticas Públicas sobre o tema, que vou apresentar à UFPR até o começo de 2018:

“Já a pequena imprensa, com os chamados veículos alternativos, tem poucos recursos pra crescer, e aí temos que aguentar essa mídia comercial discursar pela liberdade de imprensa. Que liberdade de imprensa eu tenho? Nenhuma. Quem tem é meia dúzia. Eles querem é liberdade de empresa, querem continuar controlando sozinhos os meios de comunicação do Brasil”. Celso Antônio Bandeira de Mello

“O objeto da liberdade de imprensa, que é facilitar e garantir a formação de uma opinião pública livre, requer, portanto, a proteção da imprensa contra tentativas de eliminar a competição entre opiniões por instrumentos de pressão econômica”. Tribunal Constitucional Alemão

“Regulação da mídia na Suécia protege a ética, não é censura e nem cerceamento da liberdade de imprensa”. Ola Sigvardsson (Ombudsman sueco da Imprensa)

“A liberdade de imprensa, na verdade, não é da imprensa, é do povo. O direito de expressão não é do dono do jornal, nem do acionista, mas do povo, pertence a ele, que merece ser informado adequadamente”. Eros Grau, ex-Ministro do STF

“A liberdade de imprensa deve também ser examinada sob a ótica dos destinatários da informação e não apenas à luz dos interesses dos produtores da informação”. Joaquim Barbosa, ex-Ministro do STF

“Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país.” Leonel Brizola, no histórico Direito de Resposta lido pelo então apresentador do Jornal Nacional, da Rede Globo, Cid Moreira, em 13.03.1994

Tarso Cabral Violin – advogado e professor de Direito Administrativo

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Lei de Anistia de multas eleitorais aplicadas aos jornalistas, blogueiros e meios de comunicação

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A legislação eleitoral brasileira veda determinadas condutas dos meios de comunicação durante as eleições, de forma acertada. O intuito é que os monopólios e oligopólios dos meios de comunicação, inconstitucionais mas existentes, milionários candidatos ou grandes financiadores de candidatos não desequilibrem o jogo democrático.

Por exemplo, não é possível que uma campanha milionária compre páginas e páginas de um jornal de grande circulação, nos dias que antecedem as eleições. A propaganda de candidatos pode ocupar apenas 1/8 de página de jornal padrão (Lei 9.504/97, art. 43, caput).

Há, inclusive, a previsão de multas eleitorais contra as atuações irregulares dos meios de comunicação.

Para se evitar que um meio de comunicação como a Globo, a Folha de S. Paulo, a rádio BandNews, divulguem pesquisas ilegais não registradas do Ibope, Datafolha ou de outros institutos, são estabelecidas multas altíssimas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei 9.504/97, art. 33, § 3º). Resoluções do Superior Tribunal Eleitoral, a cada eleição, costumam tratar das enquetes eleitorais.

Os magistrados da Justiça Eleitoral vêm aplicando as multas altíssimas, criadas para que a Rede Globo de Televisão não mude o destino de uma eleição, contra blogueiros e ativistas digitais pessoas físicas, em um total desvirtuamento da Lei, da Democracia e da liberdade de expressão.

Em 2012 me foram aplicadas duas multas no valor total de R$ 106.410,00 por causa da divulgação de duas simples enquetes no Blog do Tarso, que não tem qualquer finalidade lucrativa e nem pessoa jurídica é. Tivemos que criar, junto com amigos, a campanha de Crowdfunding (financiamento coletivo, vaquinha digital) “Eu Tarso pela Democracia“, com o intuito de arrecadar quase R$ 200 mil, que é o valor atualizado das multas hoje, que já estão em Dívida Ativa da União e sendo executadas judicialmente. Veja maiores informações sobre esse fato surreal e sobre como ajudar financeiramente e na divulgação aqui.

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Sensível com essa situação absurda, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR) propôs o Projeto de Lei 4653/2012, que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012, contra jornalistas, editores de blogs, e às pessoas jurídicas que exerçam atividades de comunicação social.

O autor sustenta que essas multas atingem diretamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e defende a manifestação livre de opiniões como um dos pilares da Democracia moderna. Alega que a garantia constitucional da liberdade de expressão não pode ser desvalorizada pela tentativa de garantir a paridade de “armas” nas campanhas eleitorais, sendo inadiável uma revisão do ordenamento jurídico para reposicionar o equilíbrio dessas duas garantias na disputa eleitoral. João Arruda alega que a restrição ao direito de manifestação, inclusive nas redes sociais da internet, tem levado a um desvirtuamento da função pedagógica das multas. Com desproporcionalidade entre o valor das multas e o eventual impacto eleitoral decorrente de supostas publicações irregulares. Por fim, o deputado repele qualquer associação da anistia com suposto incentivo à impunidade.

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

Deputado João Arruda (PMDB-PR)

O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados desde 2013.

Ainda em 2013 o Relator Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) citou posição do Supremo Tribunal Federal, quando em julgamento de matéria praticamente idêntica, sobre concessão de anistia de multas eleitorais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.306/DF questionava multas eleitorais aplicadas nas eleições de 1996 e 1998. O STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da coisa julgada; reconheceu a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a matéria de anistia; e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos pelo fato de as multas eleitorais integrarem o Fundo Partidário.

O relator também defende o mérito do projeto de lei em análise, pois serão anistiados apenas jornalistas, autores de blogs e empresas de comunicação social, e não outras modalidades de multas aplicadas em decorrência de irregularidades em doações para campanhas eleitorais, do não cumprimento da obrigação de votar ou de decisões judiciais. Além disso não há qualquer anistia para candidatos ou partidos políticos, não havendo no caso “legislação em causa própria”.

Defende o projeto pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento, uma vez que muitas das multas são desproporcionais e inibem a liberdade de expressão, o que permitirá que o Congresso Nacional reexamine o ordenamento jurídico eleitoral, em especial no que se refere ao uso da internet nas eleições.

O parecer do relator Deputado Arthur Oliveira Maia conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL, com a oferta de emenda modificativa para antecipar o termo inicial da anistia, de 2008 para 2000.

Os deputados Fábio Trad (PMDB-MS), Eliseu Padilha (PMDB-RS), Luiz Couto (PT-DF) e Vieira da Cunha (PDT/RS) pediram vista conjunta do PL em reunião da CCJC.

Com uma visão bastante punitivista e, parece até que vingativa, o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) votou pela rejeição do PL, por entender que há abusos, que não são raros os ataques de comunicadores que influenciam o resultado do pleito eleitoral, que é preciso evitar a propagação de ofensas, que os comunicadores devem assumir a responsabilidade pelo que dizem, que a multa é “pedagógica”.

Foi uma honra ser chamado pelo deputado João Arruda, pelo blogueiro Esmael Morais e pelo advogado André Passos para elaborar o voto em separado do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), nos seguintes termos.

DA ANISTIA

A anistia é o esquecimento, é uma extinção de punibilidade de certas infrações ou supostas irregularidades políticas, militares, eleitorais, sindicais, entre outras, que o Estado entenda não ser prudente punir. É um instituto amplamente aceito pela doutrina brasileira e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A possibilidade de anistia tem previsão expressa na Constituição de 1988, que determina que compete à União conceder anistia, por meio de Lei do Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República (CF/88, art. 21, XVII, e art. 48, VIII).

A Constituição proíbe a anistia apenas de crimes decorrentes de prática de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos (CF/88, art. 5º, XLIII). Portanto, a não ser nos casos informados, qualquer outra prática, da mais gravosa até a supostamente caracterizada como um ilícito ou irregularidade insignificante, poderão ser anistiadas pelo Congresso Nacional brasileiro.

E assim procedeu o Congresso Nacional em diversas situações, muitas vezes gravosas, como por exemplo anistia às pessoas envolvidas em atentado contra o Presidente da República em 1987 (Lei 8.048/90); sindicalista punidos entre 1988 e 1993 (Lei 8.632/93); aos servidores federais demitidos entre 1990 e 1992, independentemente do motivo (Lei 8.878/94), entre outras anistias relativas às eleições, servidores públicos, etc.

DA ANISTIA A JORNALISTAS, BLOGUEIROS E EMPRESAS JORNALÍSTICAS

A Lei 9.996/2000 anistiou os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 1996 e 1998, aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral, e os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, em decorrência de infrações praticadas nas eleições de 1996 e 1998.

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2306 no Supremo, com relatoria da Ministra Ellen Gracie. Em 2022 o STF julgou pela improcedência da ação:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL. CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL.

1 – Inexistência de ofensa ao direito adquirido (Constituição

Federal, art. 5º, XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera expectativa de direito de receberem parcelas do Fundo Partidário.

2 – Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada quando do exame da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio isonômico (Constituição Federal, art. 5º, “caput”); ao princípio da moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput); ao princípio da coisa julgada (Constituição Federal , art. 5º, XXXVI) e aos limites da competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia (Constituição Federal, art. 48, VIII, bem como, art. 1º, art. 2º e art. 21, inciso XVII).

3 – Ação direta julgada improcedente.

O STF entendeu que a anistia das multas eleitorais não feriu o princípio da moralidade, o princípio da isonomia ou qualquer princípio ou regra constitucional presente em nosso ordenamento jurídico.

Na ADI 1231 o STF também julgou pela constitucionalidade da anistia a candidatos nas eleições de 1994, no sentido de que a anistia é um ato político, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a chamada discricionariedade.

As duas anistias citadas, consideradas constitucionais pelo STF, foram anistias mais amplas do que a prevista no Projeto de Lei 4.653/2012, que pretende anistiar apenas os débitos decorrentes de multas eleitorais aplicadas a jornalistas, editores de blogs e às pessoas jurídicas da área de comunicação social.

Não será anistiada qualquer sanção aos candidatos, sejam eles eleitos ou não, que cometeram crimes eleitorais. Nos debates sobre a ADI 2306-3, o então Ministro do STF, Neri da Silveira, que era contra a anistia geral nas eleições, ainda foi expresso: “anistia aos eleitores, até admitiria, mas não a admito quanto aos candidatos que cometem infrações, tornando desigual o processo eleitoral”.

Blogueiros e jornalistas multados durante as eleições, que muitas vezes atuam via pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, são cidadãos que simplesmente fazem seu trabalho jornalístico, no caso de jornalistas, ou mesmo atuam na discussão política durante as eleições, no caso dos blogueiros.

Normalmente jornalistas e blogueiros são incisivos em suas críticas a determinados políticos ou candidatos durante as eleições. Isso faz parte da Democracia e é algo protegido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130:

O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” (Deputado Federal Miro Teixeira).[1] (grifos nossos.)

Várias multas contra ativistas nas mídias sociais, blogueiros e jornalistas, principalmente os atuantes na internet, por serem muitas vezes altas, em valores de R$ 50 mil e as vezes de R$ 100 mil, praticamente inviabilizam a atividades dessas pessoas. Cidadãos que atuam em várias situações como pessoas físicas, e não pessoas jurídicas.

O processo eleitoral deve garantir a igualdade entre os candidatos em uma eleição, mas sem prescindir da liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, e é claro, a liberdade de imprensa.

Atualmente, há decisões da Justiça Eleitoral brasileira, baseadas apenas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que restringem a liberdade de expressão. Decisões de juízes de primeira instância, de tribunais regionais eleitorais ou mesmo do TSE desarrazoadas, baseadas em resoluções que não deveriam ter força de lei, muitas vezes inviabilizam a existência de blogs na internet, mantidos na maioria das vezes por pessoas físicas e não jurídicas.

Resoluções do TSE não têm força de lei, e considerar esses atos com esse poder é um desrespeito ao próprio princípio a legalidade e o princípio da separação dos poderes.

Uma das maiores juristas do Direito Eleitoral no Brasil, a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado, afirma que “a atuação da Justiça Eleitoral na expedição de resoluções é inconstitucional. Sem previsão expressa na Constituição e em face de uma função atípica, não se pode considerar a possibilidade de elaboração de normas, ainda que secundárias, pelo Poder Judiciário”.[2] (grifos nossos.)

Celso Antônio Bandeira de Mello também é claro ao dizer que “o Texto Constitucional, em seu art. 5º, II, expressamente estatui que ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’”. O autor é expresso: “note-se que o preceptivo não diz ‘decreto, ‘regulamento’, ‘portaria’, resolução’ ou quejandos”.[3]

Multas baseadas em resolução ou qualquer outro ato que não tenha sido votado no Poder Legislativo não poderiam ser válidas. Há muitos blogueiros em todo o país que receberam multas superior a R$ 50 mil, R$ 100 mil, por causa da realização de simples enquetes, por desrespeito à resolução do TSE, e não à lei votada no Congresso Nacional. Decisões semelhantes, inclusive no valor das multas, para blogueiros pessoas físicas e para grandes empresas de comunicação na área da TV.

Multas altas, acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foram estipuladas em lei para que grandes meios de comunicação da TV e rádio, ou mesmo grandes institutos de pesquisa, não pudessem manipular o resultado de uma eleição, como já ocorreu em período recente em nosso país. Em 1989 uma grande rede de TV, ao editar um debate presidencial no segundo turno de uma eleição, podendo ter alterado o resultado do certame eleitoral.

O problema é que há magistrados que aplicam multas superiores a R$ 100 mil para pequenos blogueiros, como se eles tivessem poder de alterar o resultado de uma eleição, seja municipal, estadual ou federal.

Na reforma política/eleitoral que está sendo discutida no Congresso Nacional, cabe uma ampla discussão sobre liberdade de expressão nas eleições e uma liberdade ainda maior na internet, que não é um serviço público concedido como a TV e a rádio. Na internet, nas mídias sociais, nos blogs, uma proposta democrática e constitucional é de dar uma liberdade maior do que na TV e rádio.

Multas que inviabilizem blogs, sites e até rádios e TVs são praticamente uma decretação de uma “pena de morte” contra esses meios de comunicação.

Sobre o uso da internet nas eleições, Óscar Sánchez Muñoz, separa em três categorias as atividades: a) anúncios, semelhantes à publicidade comercial; b) atividades de comunicação dos candidato; e c) atividades de comunicação de terceiros, como sites pessoais e blogs. Segundo o autor, os anúncios devem se submeter às regras de limitações dos gastos eleitorais, as atividades de comunicação dos candidatos devem ser livres, mas com a fiscalização dos gastos, e as atividades de terceiros deveriam ser tratadas como artigos de opinião publicados na imprensa escrita.[4]

Para as atividades de blogs, jornalistas e meios de comunicação, a liberdade de expressão deve ser assegurada, e multas aplicadas a essas pessoas físicas e jurídicas podem ser anistiadas pelo Parlamento brasileiro, para o bem da democracia.

Além disso, multas para blogueiros e jornalistas de meios digitais, por receio de que influenciem de forma antidemocrática as eleições, é algo que não condiz com a realidade.

Jônatas Machado, especialista em liberdade de expressão, faz uma diferença entre o usuário que se informa na internet do usuário da TV e rádio: afirma que o usuário da internet é receptor e emissor, em uma espécie de fórum, com reduzidos custos de produção e de distribuição. Com consumo individualizado (autonomia individual) e vários fornecedores de informação, com descentralização de autoridade. Há, assim, uma paridade entre emissores e receptores. Para Machado, as restrições à liberdade de expressão na internet devem ser mínimas e excepcionais, em casos, por exemplo, de proteção à infância, com a possibilidade de restrição com a responsabilização dos fornecedores de acesso, a proibição, criminalização e bloqueio da difusão.[5]

Ou seja, a restrição a blogueiros e jornalistas virtuais por meio de multas não seria justificável, pois o usuário de textos da internet não é uma pessoa tão passível de manipulação como os ouvintes de rádios ou telespectadores. O internauta é um cidadão ativo que conversa com o que foi publicado na internet, ao contrário da passividade dos usuários das mídias tradicionais como rádio e TV.

Antes mesmo da existência da internet, Jürgen Habermas já afirmava que o “rádio, cinema e televisão levam gradualmente ao desaparecimento da distância que o leitor precisa guardar ante a letra impressa”, o que diminui a assimilação do indivíduo, que acaba também discutindo menos aquilo que leu com outras pessoas. Para o autor, a forma que TV/rádio/cinema se comunicam, é algo mais penetrante e cativante do que a imprensa escrita jamais fez, e cortam as reações do receptor, que vira apenas um espectador. Para Habermas os “consumidores” da TV/rádio/cinema não se emancipam, nada dizem ou contradizem, perdem o raciocínio de um leitor.[6]

Utilizando os ensinamentos de Jônatas Machado e Jürgen Habermas, em especial os blogueiros, jornalistas e meios de comunicação impressos têm totais justificativas para que multas eleitorais aplicadas sobre eles sejam anistiadas. Os leitores de sites e blogs são receptores e emissores, podem debater, recebem individualmente informações em rede, sem uma autoridade, um editorial, existindo uma paridade, uma relação dialógica entre a nova mídia e os internautas. Os leitores de jornais impressos têm mais condições de assimilação mas ao mesmo tempo, mais condições de debater com a sociedade, mais reativo, com mais possibilidades de se emancipar, de raciocinar, de pensar.

Além essas importantes análise, sempre é bom lembrar que no Brasil TV e rádio são serviços públicos concedidos pela União, e podem ser mais regulados pela União. Mas jornais impressos, blogs e sites não são serviços públicos a serem controlados pelo Estado. Mais uma justificativa para que principalmente as multas contra blogueiros e jornalistas de jornais impressos sejam anistiadas.

Não se quer com o Projeto de Lei em tela permitir que blogueiros, jornalistas e empresas de comunicação sejam desresponsabilizadas nas esferas dos crimes comuns, responsabilizações civis e direitos de resposta. O que se quer é a anistia por irregularidades, ou supostas irregularidades na esfera eleitoral.

O STF, na já citada ADPF 130, deu uma liberdade bem maior à internet: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.[7]

A própria legislação e Justiça Eleitoral (TSE), levando em consideração que a imprensa escrita e internet não são serviços públicos, dão mais liberdades para esses meios de comunicação:

I – Justiça Eleitoral: incompetência para impor restrições ou proibições à liberdade de informação e à opinião da imprensa escrita, salvo, unicamente, às relativas à publicidade paga e à garantia do direito de resposta: inadmissibilidade da aplicação analógica aos veículos impressos de comunicação do art. 53, § 2º, da L. 9.504/97.

II – A diversidade de regimes constitucionais aos quais submetidos, de um lado, a imprensa escrita – cuja atividade independe de licença ou autorização (CF, art. 220, § 6º) -, e, de outro, o rádio e a televisão – sujeitos à concessão do poder público – se reflete na diferença marcante entre a série de restrições a que estão validamente submetidos os últimos, por força da legislação eleitoral, de modo a evitar-lhes a interferência nos pleitos, e a quase total liberdade dos veículos de comunicação escrita.[8] (grifos nossos.)

Owen Fiss diz que a proteção da liberdade de expressão enriquece o debate público e é muito arriscado que o Estado controle os espaços de veiculação de opiniões nos meios de comunicação, que se sofrerem severas restrições podem limitar e empobrecer excessivamente esse debate público.[9]

Jônatas Machado salienta que a liberdade de imprensa é uma garantia da democracia ao contribuir com uma opinião pública autônoma; cabendo ao Estado assegurar o debate na sociedade, com uma ideia de inclusividade do diálogo na comunidade, e não o contrário.[10]

Por todas essas razões, o deputado Fábio Trad votou em separado pela aprovação do PL, com a emenda modificativa, ainda em agosto de 2013.

[1] STF, ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[2] SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 233.

[3] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed., 2010, p. 344.

[4] SÁNCHEZ MUÑOZ, Óscar. La igualdad de oportunidades en las competiciones electorales. Op. cit., p. 335-337, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[5] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 352-353, 1105, 1109, 115 e 1123), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 199.

[6] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública, p. 202, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 194.

[7] ADPF 130, relator Min. Carlos Ayres Britto, julgamento em 20.04.2009.

[8] Medida cautelar nº 1241 -Brasília/DF. Acórdão nº 1241 de 25/10/2002. Relator(a) Min. José Paulo Sepúlveda Pertence . Publicação: DJ – Diário de Justiça, Data 03/02/2006, p. 168.

[9] FISS, Owen M. Free speech and social structure. Yale Law School. 1986, apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 201.

[10] MACHADO, Jônatas E. M. Liberdade de expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social, p. 666 e 678-679), apud SALGADO, Eneida Desire. Princípios Constitucionais Eleitorais. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 202.

Ainda em 2013 o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) também votou pela aprovação do PL. Discordou do deputado Vieira da Cunha, no sentido de que contra abusos há o direito de resposta, e elogiou o voto elaborado por mim e assinado pelo deputado Fábio Trad, como “brilhante”.

O deputado Luiz Couto (PT-DF) ainda não apresentou voto.

Veja aqui os nomes dos deputados federais que compõem a CCJC e cobre deles a aprovação do PL.

Nos próximos dias vamos iniciar uma campanha nacional pela aprovação desse essencial Projeto de Lei, pelo bem da Democracia e da liberdade de expressão, e contra o confisco desarrazoado do Estado contra cidadãos que participam da cidadania.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso, presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs.

Palestra cancelada: Tarso vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na UFPR

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Palestra cancelada, fui avisado com três horas de antecedência.

O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso e presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na Universidade Federal do Paraná.

Há uma campanha de crowdfunding para que o Blog do Tarso não seja exterminado e pela liberdade de expressao, em decorrência de multa eleitoral de R$ 200 mil, veja aqui.

Será dia 19 de novembro de 2015 (quinta-feira), entre 13h30 e 15h, na I Semana Acadêmica de Informática da UFPR, que ocorre entre 16 a 20 de novembro. Uma realização dos centros acadêmicos de Informática Biomédica (CEIB) e Ciência da Computação (CEI) e contará também com a presença de estudantes de outros cursos da UFPR e de outras universidades.

Será no Campus III da UFPR, Centro Politécnico, na avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 210, Jardim das Américas, Curitiba, Paraná.

Todas as palestras são gratuitas e não há necessidade de se inscrever para assistí-las. Maires informações aqui.

Eu Tarso pela Democracia: participe da campanha de crowdfunding

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Tarso Cabral Violin, 41 anos, advogado e professor universitário (currículo Lattes aqui), é um paulistano que mora em Curitiba desde seus 11 anos, após seu pai, físico e professor da USP, falecer com apenas 43 anos de idade. Na época sua mãe, também professora, resolveu residir em uma cidade mais tranquila com os três filhos. Hoje é casado e tem uma filha de 9 anos.

Em 2011 ele lançou o Blog do Tarso, com o intuito de discutir Política, Direito e Administração Pública e fazer o controle popular do Poder Público. Escritor, mestre e doutorando na UFPR, com 8 anos de experiência em cargos jurídicos na Administração Pública paranaense e mais de 15 anos lecionando e advogando, sem nenhuma mancha em seu currículo, resolveu aplicar na prática o que ensina em sala de aula e realizar o controle popular da Administração Pública federal, estadual e municipal, em defesa da nossa Constituição Social, Republicana, Desenvolvimentista e Democrática de Direito de 1988, por meio do Blog e de Ações Populares de interesse coletivo. A atuação no Blog é um trabalho voluntário, o Blog não é uma pessoa jurídica e não tem finalidade lucrativa. Em pouco tempo o Blog do Tarso transformou-se em um dos maiores Blogs sobre Política e Direito do Paraná e teve repercussão nacional, o que o colocou na mira de alguns políticos poderosos.

Em 2012, nas eleições para prefeito de Curitiba, o Blog do Tarso divulgou duas enquetes eleitorais, nas quais o então candidato Gustavo Fruet (PDT) aparecia na frente (ele acabou vencendo as eleições). O então prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição que acabou não conseguindo nem ir para o 2º turno, e seu grupo político liderado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), representaram Tarso na Justiça Eleitoral para pagamento de mais de R$ 200 mil em duas multas por causa das duas enquetes. Uma Resolução do TSE dizia que para divulgar enquetes: “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. O Blog do Tarso divulgou que eram simples enquetes entre os leitores e não pesquisas eleitorais, mas não citou a frase exata da Resolução (que não deveria ter força de lei). O juiz de 1ª Instância entendeu como absurdas as multas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou duas multas a Tarso no valor total de R$ 106.410,00 (hoje o valor está em aproximadamente R$ 200 mil). Advogados voluntários recorreram aos Tribunais superiores mas Tarso perdeu, pois acabaram sendo discutidas apenas questões processuais e não de mérito. Agora, suas duas remotas esperanças são a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou um Projeto de Lei de anistia a essas multas eleitorais que está parado no Congresso Nacional.

Capa para Facebook

Capa para Facebook

Tarso e seus amigos lançam esse crowdfunding (financiamento coletivo) (clique aqui) com o intuito de arrecadar R$ 200 mil para pagamento das duas multas, as quais já estão inscritas em Dívida Ativa da União e em fase de execução judicial. Caso a arrecadação seja superior ao almejado (devemos ser otimistas), a ideia é utilizar a sobra para projetos de defesa da Democracia e da liberdade de expressão.

Participe da campanha de crowdfunding (financiamento coletivo), as doações são solicitadas junto aos amigos, advogados, professores, jornalistas, blogueiros, estudantes, ativistas digitais, empresários e políticos das mais variadas correntes ideológicas, mas que acreditam na liberdade de expressão e na Democracia.

A dívida com a União por causa das duas multas, totalmente absurdas e desarrazoadas, inviabiliza a sobrevivência financeira da família de Tarso (praticamente um confisco) e a continuidade da própria existência do Blog do Tarso, além de causar sérias restrições junto ao Poder Público e de crédito por parte do autor. É quase que uma “pena de morte” ao Blog, o que seria muito bom para os poderosos, mas muito ruim para a Democracia, a liberdade de expressão e o próprio Direito.

Para ajudar financeiramente basta clicar aqui e contribuir no Paypal. É totalmente seguro. Ajude também divulgando a campanha para seus amigos, seguidores e colegas de trabalho e estudo.

O site oficial do crowdfunding é eutarsopelademocracia.com.br.

Muito obrigado!

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Fachin fala sobre a liberdade de expressão

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Na sabatina no senado sobre a vaga no STF, sobre a liberdade de expressão, Luiz Edson Fachin disse que “o preço da liberdade da expressão e de imprensa a de ser pago em todas as hipóteses”, como dizia Winston Churchill.

“O Estado deve apenas garantir a liberdade de expressão, e não censurá-la.” Portanto, ele é contra a censura.

Brasileiro censurado pela Justiça é destaque no exterior

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O brasileiro Ricardo Fraga foi proibido há dois pelo Poder Judiciário do Brasil de usar as redes sociais para protestar contra a construção de edifícios residenciais pela Mofarrej Empreendimentos e foi destaque no site internacional que luta pela liberdade de expressão, ARTIGO 19, veja aqui. #FragaQuerPostar #FragaWantsToPost

Celso Antônio Bandeira de Mello: “o maior e mais perigoso inimigo do Brasil é a mídia brasileira”

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Imperdível a entrevista de Luis Nassif com o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, o querido Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello (PUC-SP), no programa Brasilianas.org, de janeiro de 2015, na TV Brasil.

Celso Antônio cita, inclusive, a existência da Escola Paranaense de Direito Administrativo.

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Bandeira de Mello também critica a mídia brasileira e diz que não há liberdade de expressão no Brasil. Defende o fim da propriedade cruzada dos meios de comunicação, a regulamentação da mídia  e o direito de resposta. Disse que não considera a revista Veja como imprensa, mas sim um panfleto propagandístico.

Informa que foi ingênuo durante a Constituinte da Constituição de 1988 ao enviar para o então senador Fernando Henrique Cardoso um projeto de extinção das concessões de rádio e TV: “deveria ter mandado para alguém do PT”.

Disse que o Direito da USP é conservador e a PUC-SP não, e que a PUC se sobressai no Direito Público. Informa que ele, Geraldo Ataliba e seus discípulos sempre foram de esquerda, e que o Direito de esquerda é a defesa do cidadão.

Criticou a decisão do STF sobre a decisão de manutenção da Lei de Anistia a torturadores e assassinos durante a ditadura militar.

Informa que o ex-ministro e deputado federal José Dirceu foi condenado pelo STF sem provas.

Vale a pena ver a entrevista inteira.

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Palestra com Celso Antônio Bandeira de Mello que organizei em Curitiba em 2011

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Celso Antônio Bandeira de Mello diz que liberdade de imprensa não é para fins capitalistas

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Para Bandeira de Mello, liberdade de imprensa não é para fins capitalistas

Por  no Jornal GGN do Luis Nassif

Jornal GGN – Na versão paulista do Seminário “Democracia Digital e Poder Judiciário”, o professor titular de Direito Administrativo da PUC-São Paulo, Celso Antônio Bandeira de Mello, abordou o tema “Lei de Imprensa, Marco civil e direito de resposta na mídia”. Ele disse que, como cidadão, sente-se preocupado com a atuação da mídia em geral. E, por outro lado, ficou confortado com a vinda da internet, que ofereceu aos cidadãos uma oportunidade de informação muito maior do que aquela que a grande imprensa proporciona.

O texto constitucional prevê a liberdade de opinião e a liberdade de imprensa, como todos bem sabem mas, diz ele, “os dispositivos constitucionais que tratam desta matéria têm que ser inseridos, como tudo o mais na vida, dentro de um contexto constitucional”. Bandeira de Mello aponta para o fato de que a Constituição tem diretrizes nítidas e claras nesta matéria que “evocá-las é a coisa mais simples possível”.

Como exemplo citou o artigo 3º, um dos principais artigos de toda a Constituição, porque diz quais são os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. “É a partir desses objetivos que se há de entender aquele conjunto”, diz ele, enfatizando a diminuição da desigualdade social e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.  Se este é o objetivo da República Federativa do Brasil, a liberdade de imprensa e o direito de informação, “se encartam dentro deste panorama”. Ele expõe que, essa liberdade que existe para esta matéria não é para “fins capitalistas”. “Quando se fala nestas coisas o objetivo não é o fortalecimento do empresariado, não é de modo algum, e tanto não é que quando o texto constitucional coloca, lado a lado, o tema da livre iniciativa o tema da valorização do trabalho, ele realça a valorização do trabalho e não a livre iniciativa”. E explica que o texto constitucional do Brasil tem diretrizes claríssimas ao tratar da ordem econômica e social “ele nos mostra quais as diretrizes que a Constituição quis traçar”.

“Se é assim, nós temos que encarar o tema liberdade de imprensa e da liberdade de comunicação muito mais do prisma do direito do cidadão a ser informado, muito mais do prisma do direito do cidadão saber o que se passa à volta dele, do que do ponto de vista do ganho que o empresário possa ter com a liberdade de informação”, alerta. E continua dizendo que isto lhe causa estranheza, bastando ver os dispositivos constitucionais mencionados.

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Blogueiro que repercute notícia de outro veículo não gera dano moral

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Reproduzir notícia de outro veículo não gera dano moral

Por Jomar Martins

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que absolveu o jornalista e blogueiro Políbio Braga de indenizar, por dano moral, um ex-candidato a vereador.

O autor da ação queria que Braga o indenizasse por ter reproduzido reportagem da Revista Época que apurou a violação do sigilo fiscal do PSDB. Na época dos fatos, o autor foi um dos fiscais da prestação de contas do partido e, curiosamente, também saiu candidato a vereador pelo PT de sua cidade. Logo, recaiu sobre si a suspeita de vazamento de dados protegidos pela Receita Federal. Continuar lendo

Aécio Neves ameaça blogueiros na Folha de S. Paulo

O neoliberal Aécio Neves com seu guru, FHC

O neoliberal Aécio Neves com seu guru, o ex-presidente FHC

Na última sexta-feira (24.05.2013) a pré-candidata à Presidência da República, Marina Silva (Rede), em sua coluna semanal no jornal Folha de S. Paulo, criticou o que seria uma “militância dirigida” de partidos ou organizações, que “convivem com os vícios dos preconceitos, mentiras e desinformação”, o que seria um “mensalão da internet”, “uma indústria subterrânea da calúnia”.

Para ela é fácil falar em liberdade de expressão, já que tem uma coluna semanal no maior jornal do país e toda uma mídia que a apoiou em 2010 e a apoia como a candidata anti-Dilma Rousseff (PT) para 2014.

Hoje foi a vez do também pré-candidato Aécio Neves (PSDB), em sua também semanal coluna na mesma Folha de S. Paulo. Se animou com a coluna de Marina de sexta-feira.

Há políticos no Brasil que nunca serão nomes nacionais. Nunca serão presidentes da República. No máximo, presidentes do Senado ou Congresso Nacional. Antônio Carlos Magalhães, Renan Calheiros, Beto Richa, Aécio Neves, Jader Barbalho, Jarbas Vasconcelos. José Sarney estaria nessa lista se não fosse o acidente de percurso com Tancredo Neves em 1985. Fernando Collor de Mello também estaria na lista se não fosse a Rede Globo em 1989, que após edição criminosa do debate, o elegeu contra Luiz Inácio Lula da Silva. Políticos que dominam os meios de comunicação em seus estados. Alguns deles donos de meios de comunicação. Políticos que não se acostumam com o contraditório, pois em seus estados são tratados como reis. É o famoso “coronelismo moderno”, resquício do patrimonialismo existente no Brasil desde 1500.

Aécio é ex-governador de Minas Gerais, que privatizou o Estado e continua no poder por dominar os meios de comunicação do Estado, e atual senador, inexpressivo por viver e pensar mais no Rio de Janeiro do que em seu estado. Sem falar dos problemas pessoais os quais não cabem aqui serem analisados.

Na coluna de hoje, o neto de Tancredo critica o que seria um “verdadeiro exército especializado em disseminar mentiras e agressões” na internet. Se faz de vítima ao dizer que quando recorre à Justiça é acusado de tentativa de censura.

Como é muito bem tratado pela própria Folha de S. Paulo, pela revista Veja e pela Rede Globo e demais velhas mídias (TVs, rádios, revistas e jornais), principalmente a velha mídia mineira, ataca quem defende a democratização das mídias. Claro, para esse tipo de gente a mídia concentrada em oligopólios como ocorre de forma inconstitucional do Brasil é garantia de manutenção do seu poder.

Esses políticos contrários à democratização das mídias são os mesmos que quando estão no poder despejam milhões em publicidade e assinaturas para a revista Veja, a Rede Globo, o jornal Folha de S. Paulo, a rádio CBN, entre outras velhas mídias. Mas criticam qualquer verba destinada para sites e blogs, a não ser que sejam verbas para o UOL, G1, etc.

No final de sua coluna Aécio faz uma ameaça: “calúnia, injúria e difamação são crimes. E assim devem ser tratados”. Com esse discurso ele vai partir para cima dos blogs progressistas de todo o país que mostram a faceta do político que não aparece na TV, rádios e jornais mineiros.

Aécio ameaça com ações judiciais contra os blogueiros. Mas os blogueiros do Paraná e do Brasil estão se organizando para que tenham defesa jurídica contra tentativas de censura e intimidação de políticos poderosos.

Políticos poderosos já ameaçaram e processaram de forma injusta e autoritária o Blog do Tarso, que nem pessoa jurídica é e pode ter que pagar valores próximos a R$ 200 mil em multas e indenizações. Mas por enquanto continuamos firmes na luta!

Tarso Cabral Violin – advogado, professor universitário e autor do Blog do Tarso

Blogueira do Amapá terá que pagar R$ 2 milhões para Sarney

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A jornalista e bogueira Alcinéa Cavalcante foi condenada, com trânsito em julgado, a pagar mais de R$ 2 milhões em indenização por danos morais ao senador José Sarney (PMDB/AP), ex-presidente da República e ex-presidente do senado. O processo se encontra na fase de execução e a Justiça Estadual do Amapá bloqueou as contas da jornalista.

A blogueira postou em seu blog www.alcinea.com na eleição de 2006 uma pergunta sobre o nome do político que mereceria receber o adesivo “O carro que mais parece comigo é o camburão da polícia”. Vários políticos foram citados pelos leitores do Blog, entre eles Sarney, que já acionou a jornalista em mais de 20 processos.

Alcinéa já ganhou o prêmio do internacional Repórteres Sem Fronteiras, pelo blog brasileiro que mais defende a liberdade de expressão.

Já Sarney e sua família são donos da Rede Globo do Maranhão e dominam os estados do Maranhão e Amapá.

A irmão de Alcinéa, Alcilene, também foi processada por Sarney e paga indenização de R$ 500 por mês ao senador. O jornalista Antonio Correa Neto, já falecido, foi processado 17 vezes e devia mais de R$ 1 milhão.

O Blog do Tarso, que já foi multado pelo TRE/PR em mais de R$ 106 mil e acabou de receber um processo de mais de R$ 60 mil, é solidário à blogueira, em defesa da liberdade de expressão e contra o monopólio e oligopólio das TVs e rádios do Brasil, o que é inconstitucional.

FHC é um ex-presidente mais neoliberal do que Sarney, mas confesso que Sarney é mais coronel do que FHC

Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é um ex-presidente mais neoliberal do que José Sarney (PMDB), mas confesso que Sarney é mais coronel do que FHC

O Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão

Foto de André Feigues

Tarso Cabral Violin (Blog do Tarso), deputado federal João Arruda (PMDB/PR), Sérgio Bertoni (Blogoosfero) e Walter Koscianski (Engajarte). Foto de André Feiges

No último sábado uma das minhas falas no 2º Encontro de Blogueiros do Paraná foi sobre o marco Civil da Internet e a Liberdade de Expressão.

O Marco Civil da Internet é um anteprojeto de lei elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, com a participação da sociedade, e encaminhado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) ao Congresso Nacional, com a numeração PL 2.126/2011. Seu relator é o deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ).

Para a elaboração do anteprojeto foram realizadas várias audiências e consultas públicas com a participação de internautas, estudiosos no tema e demais interessados, com mais de 2000 sugestões.

Esse projeto de lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Um dos pilares do Marco Civil é a neutralidade na rede, que garante que tudo na internet seja tratado de forma igualitária, sem discriminação com relação ao conteúdo, serviços, etc.

A ideia é que qualquer pessoa lide com e-mail, sites e programas de comunicação on-line com a mesma velocidade, sem que haja discriminação sobre que tipo de conteúdo o internauta vai utilizar, se vai baixar músicas, vídeos, etc. Além disso não será possível que provedores façam acordos comerciais com portais para que esses tenham privilégio no acesso em relação a outros usuários menores. Claro que será possível a existência de pacotes diferentes de velocidades. O que não será possível é o provedor comprometer a liberdade do usuário sobre o conteúdo acessado, o que seria uma discriminação.

É justo que para entrar no Facebook seja mais rápido do que o Twitter? Que para fazer compras no site das Americanas seja mais devagar do que no site da Amazon? Que para eu entrar no Facebook seja mais caro do que no Twitter?

O PL original abria margem para regulamentação, mas o substitutivo (veja o texto do parecer) do relator fixa a regulamentação apenas do Poder Executivo, em casos excepcionais, o que impediria a regulamentação a ser realizada pela ANATEL.

Outro ponto interessante da lei é a proteção aos dados dos internautas, com a  proteção à privacidade, sem a possibilidade de que dados das pessoas sejam repassados a terceiros sem autorização expressa.

Há ainda a previsão dos ideais colaborativos e natureza participativa da rede e a determinação de que a internet é para todos.

Outro ponto interessante do PL é a previsão do acesso à informação, ao convencimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos.

Prevê ainda a preferência por padrões tecnológicos abertos.

Mas o ponto principal do Marco Civil da Internet é a liberdade de expressão.

São fundamentos do Marco Civil os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais. Um dos princípios é a liberdade de expressão, já previsto constitucionalmente, além da liberdade de comunicação e manifestação de pensamento.

Se for aprovada a lei os sites e redes sociais apenas podem ser responsabilizados na esfera cível, por qualquer dano causado por conteúdo de terceiros, se mesmo após decisão judicial, não for retirado o conteúdo questionado.

Hoje muitos sites e redes sociais são “juízes-censores” retiram conteúdos após simples notificação extra-judicial. São atualmente quase que juízes censores.

O PL não trata de violação aos direitos autorais, em face ao texto do substitutivo, tema que demandará uma revisão da própria lei de Direito Autorais. Isso foi alvo de crítica por várias entidades, veja aqui.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil DE 1988 é Social e Democrática de Direito.

A Constituição garante o direito a propriedade privada. Sabia que você não pode fazer o que bem entender com sua propriedade privada? Ela deve cumprir sua função social. Ela pode ser desapropriada pelo Estado. Ela pode sofrer várias intervenções do Poder Público.

A Constituição garante a livre iniciativa como fundamento do Estado e a livre concorrência como princípio da ordem econômica. Você sabia que as empresas não podem fazer o que bem entenderem com seus trabalhadores, pois um dos fundamentos da República são os valores sociais do trabalho?

A Constituição garante a liberdade de expressão. Você sabia que as empresas de TV e rádio não podem fazer o que bem entenderem?

Você sabia que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens são serviços públicos concedidos ou permitidos, e sendo serviços públicos não há liberdade total?

Por exemplo, a Rede Globo de Televisão não pode apoiar um candidato em pleito eleitoral. NÃO PODE! Não há liberdade!

A Rede Record não pode mostrar cenas impróprias para as crianças e adolescentes em horário diurno. NÃO PODE! Não há liberdade!

A rádio CBN não pode incentivar a prática de suicídio de seus ouvintes. NÃO PODE! Não há liberdade!

As revistas e jornais impressos não são serviços públicos, e com relação a elas há mais liberdades. Por exemplo, a revista Caros Amigos PODE apoiar um candidato nas eleições.

Sempre defendi que o Brasil siga o modelo da Suécia e PROÍBA qualquer propaganda comercial voltada paras as crianças. É inadmissível que uma criança se sinta pressionada por programas de TV ou comerciais a serem felizes apenas se ganharem o brinquedo X ou se comerem o salgadinho Y.

Esse é um exemplo de possibilidade de regulação da mídia, que é essencial, não apenas para o desenvolvimento de nossas crianças mas para o bem do país.  A Rede Globo é contra, claro. A revista Veja é contra, claro.

Mas entende-se que a regulação da mídia não é uma restrição à liberdade de expressão. Pelo contrário. A regulação da mídia é instrumento essencial para garantir a liberdade de expressão de todos, e não de uma pequena parcela do mercado e da sociedade.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as camadas da sociedade.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas mídias, desde a TV, rádio, internet, jornais, revistas, etc.

Temos que garantir a liberdade de expressão de todas as empresas de TV, e não apenas da Globo, Record, Band e SBT.

Temos que garantir a liberdade de expressão dos jornalistas das grandes empresas, não apenas dos chefes dos jornalistas.

Como disse Franklin Martins, ex-Ministro das Comunicaçõs do governo de Lula, na abertura do III Encontro de Blogueiros em Salvador, em defesa da lei dos Meios de Comunicação: “Nada além da Constituição”.

A Constituição da República proíbe monopólios e oligopólios de TVs, com todos os seus princípios, proíbe que políticos tenham concessões de rádio e TV; quer conteúdos nacionais e regionais nas programações, proíbe terceirização de seus horários para terceiros, exige o direito de resposta, exige equilíbrio entre redes privadas, públicas e estatais, prefere que os programas tenham finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Nos últimos dez anos o governo federal já andou bastante nesse sentido, mas falta que o Ministério das Comunicações e a própria Presidenta Dilma Rousseff (PT) abracem essas causas que já estão previstas na Constituição. Vai sofrer um forte lobby das grandes empresas de comunicação, chamada de velha mídia? Sim. Mas terá o apoio de quase toda a sociedade, dos ativistas e dos blogueiros que lutam por uma comunicação mais democrática no Brasil.

Eu sou controlado pelo Estado e pelo Mercado. A Receita Federal sabe quanto eu ganho. A Setran – Secretaria de Trânsito de Curitiba e a Consilux sabem por onde anda meu automóvel (a não ser o de alguns poderosos). O ICI – Instituto Curitiba de Informática controla e sabe sobre o que eu reclamo na prefeitura. O Google e o Facebook sabem as minhas preferências pessoais e políticas. A Justiça Eleitoral controla e aplica multa quando meu Blog divulga uma enquete política entre os meus leitores. O Serasa utiliza de dados públicos para fins privados. O Poder Judiciário é controlado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Ministério Público é controlado pelo Conselho nacional do MP. O Poder Executivo é controlado pelo Poder Legislativo. O Tribunal de Contas fiscaliza a Administração Pública. A sociedade civil, o povo, controla, ou poderia controlar, tanto o Estado quanto o mercado.

Mas a velha mídia como a Gazeta do Povo, a rede Globo, a revista Veja, a Folha de S. Paulo, a Rede Record, não querem saber do Controle/Regulação Social da mídia. Se acham acima da lei, acima da Constituição, acima de qualquer suspeita.

Defendem o livre mercado, a liberdade de imprensa, como se não existissem outros princípios fundamentais na Constituição. Como se Rádio e TV não fossem concessões públicas.

Não, exercer controle social sobre a mídia, sobre os grandes meios de comunicação, não é censura prévia, não é um atentado contra a liberdade de expressão.

Pelo contrário: se queremos um Brasil realmente democrático e republicano, precisaremos democratizar os meios de comunicação, acabar como cartéis, monopólios e oligopólios.

Precisamos aplicar os arts. 220 a 224 da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988:

“Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Apenas existir como canais abertos a Globo, Record, SBT e Band não é oligopólio?

Existir apenas a Gazeta do Povo como grande jornal de Curitiba não é monopólio?

Por que não há grandes redes de TV, rádio, ou jornais impressos públicos, estatais, ou controlados por movimentos sociais?

“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;”

Programas religiosos de TV e rádio que pregam que pagar dinheiro para as Igrejas é o caminho da salvação é educativo, cultural ou informativo?

“Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.”

Há complementariedade entre as redes privadas, públicas e estatais? Ou as redes privadas exercem amplo domínio?

“Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.”

Há previsão constitucional da existência do Conselho de Comunicação Social que serve para controlar a mídia.

Enquanto a velha mídia tem liberdade de empresa, os blogueiros vem sofrendo cada vez mais com a censura no país. Blogueiros são processados por políticos poderosos ou meios de comunição que são verdadeiros impérios. É uma briga de Davi contra Golias.

ParanáBlogs entrevista prefeito Gustavo Fruet sobre liberdade de expressão, internet, blogs e ICI. Ouça

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Clique aqui e ouça a entrevista que o Paraná Blogs, por meio do blogueiro progressista Sérgio Bertoni, fez com o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), em 11.09.2013, como preparativo para o 2º Encontro de Blogueir@s do Paraná que teve início ontem.

STF suspende decisão que condenou jornalista-blogueiro por dano moral

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Suspensa decisão do TJ-RJ que condenou jornalista por dano moral

do STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por publicações supostamente ofensivas em seu blog. A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”. Continuar lendo

Site não é responsável por comentários de leitores

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Por Tadeu Rover, no Consultor Jurídico, divulgado pelo Boca Maldita

Imputar a sites e blogs a responsabilidade civil decorrente dos comentários feitos por seus internautas é ir na contramão da dinâmica do mundo virtual, ainda que as empresas que os mantenham estejam no mundo virtual em busca de lucro. Com esse entendimento, a juíza Angélica Franco, da 13ª Vara Cível de Sergipe, considerou que o site Infonet não é responsável pelo comentário de um  leitor que ofendeu um delegado de Polícia.

O delegado Leógenes Bispo Correa alega que foi vítima de agressões contra sua imagem profissional e pessoal devido a comentários de internautas decorrentes da notícia “Delegado Leógenes Correia recorre da decisão judicial”, publicados no site Infonet. Correa alegou que os comentários têm conteúdo vexatório e ofensivo, por criticarem sua conduta profissional e pessoal, o que teria causado danos morais.  Continuar lendo

Comitê estadunidense critica Poder Judiciário brasileiro por censura às mídias digitais

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O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), dos Estados Unidos da América, divulgou em Nova York seu relatório anual “Ataques à Imprensa” no qual critica o Poder Judiciário do Brasil, que aceita requerimentos de empresários e políticos para censurar a mídia na internet. No relatório há em outras partes alguns equívocos e exageros, mas ele acerta na mosca quando trata dos políticos e do Poder Judiciário brasileiro.

Essa censura afeta a velha mídia mas, principalmente, os blogs progressistas e independentes. Veja parte do relatório, que inclusive cita jornalista da Gazeta do Povo que foi ameaçado e teve que deixar o país:

A censura judicial permaneceu um problema no Brasil, onde empresários, políticos e funcionários públicos entraram com centenas de ações judiciais alegando que jornalistas críticos ofenderam sua honra ou invadiram sua privacidade, mostrou a pesquisa do CPJ. Os querelantes tipicamente procuram ordens judiciais para impedir que jornalistas publiquem qualquer outra informação sobre eles e para retirar do ar materiais disponíveis online. No primeiro semestre de 2012, de acordo com o Google, os tribunais brasileiros e outras autoridades enviaram à empresa 191 ordens judiciais para a remoção de conteúdo.

“Tais ações judiciais minam a democracia e a imprensa do país, e criam um clima de insegurança legal que, de certa forma, se reflete na qualidade da cobertura de questões de interesse público”, declarou König ao CPJ.

Apenas para falar do Blog do Tarso. O deputado federal Fernando Francischini (ex-PSDB, atual PEN) censurou o Blog do Tarso por meio de notificação extrajudicial. O deputado-delegado também já ameaçou o autor do Blog do Tarso, conforme notícia divulgada para todo o Brasil por Paulo Henrique Amorim: Paulo Henrique Amorim chama Francischini de deputado “obscuro e valentão” ao citar ameaça contra o Blog do Tarso.

Recebi também multa de R$ 106 mil do TRE/PR, a pedido do ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), com o claro intuito de intimidar e tentar calar o blogueiro, veja aqui. Sem falar de outros blogueiros censurados aqui no Paraná como Esmael Morais e Luiz “Polaco Doido” Skora, e outros por todo o Brasil.

Quando os políticos e o Poder Judiciário brasileiro vão conhecer (e entender) o que é liberdade de expressão?

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Curitiba e professor de Direito Administrativo

Carol Proner fala sobre propriedade intelectual e Marco Civil da Internet

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Em entrevista publicada no Carta Maior, a professora doutora Carol Proner fala de forma crítica à ofensiva privatizadora/neoliberal na área da propriedade intelectual, cultura e na lei do direito autoral, defende a neutralidade e liberdade de expressão na internet e trata da influência da internet nas eleições. Na Carta Maior

Quem é dono do conhecimento e da cultura?

Assim como em outras áreas do direito, atualmente há maior percepção de que na década de 90 – período de maior incidência neoliberal nas políticas públicas do país – houve demasiada e indevida concessão da dimensão pública e social aos marcos jurídicos de interesse ligados ao comércio internacional e, especialmente, aos grandes temas como investimentos, serviços e propriedade intelectual, avalia Carol Proner, pesquisadora na área de propriedade intelectual e direitos humanos. Adverso – Adufrgs/Sindical

Porto Alegre – Estamos vivendo um processo histórico de definição dos marcos de propriedade intelectual e a possibilidade de rever nossos compromissos nesta área e da cultura de um modo geral como um direito humano. Assim como em outras áreas do direito, atualmente há maior percepção de que na década de 90 – período de maior incidência neoliberal nas políticas públicas do país – houve demasiada e indevida concessão da dimensão pública e social aos marcos jurídicos de interesse ligados ao comércio internacional e, especialmente, aos grandes temas como investimentos, serviços e propriedade intelectual. A avaliação é de Carol Proner, doutora em direito, é coordenadora do PROCAD Democracia e Inclusão Tecnológica (UFSC/UniBrasil/PUC-PR/UNISANTOS), em entrevista ao Adverso, publicação do Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (Adufrgs Sindical).

Autora dos livros Propriedade intelectual e direitos humanos: Sistema Internacional de Patentes e Direito ao Desenvolvimento (Fabris, 2007),Propriedade Intelectual: para uma outra ordem jurídica possível (Cortez, 2008) e Inclusão Tecnológica e Direito à Cultural (Org. Funjab, 2012), Carol Proner é uma critica da ofensiva privatizadora na área da propriedade intelectual e da cultura de um modo geral. “O marco ideológico patrimonial é o mesmo, tendente a não permitir qualquer objeção de ordem social à lógica prevalecente da privatização sem limites”, afirma Proner.

Liberdade de expressão e/ou “óleo no fogo”?

A revista de charges Cherlie Hebdo satirizou o profeta Maomé com o filme francês “Intocáveis”, filme imperdível, e por isso o governo da França ordenou fechamento de suas embaixadas, consulados e instituições em vários países de população muçulmana apenas hoje, sexta-feira, dia da reza muçulmana e quando se concentram manifestações. A medida ocorreu por causa dos protestos contra o filme produzido nos EUA que satiriza o fundador do Islã.

Stéphane Charbonnier, editor da Charlie Hebdo, afirmou que não deve haver limites à liberdade de expressão e que “não há nada a negociar com os fascistas”.

Policiais da tropa de choque vão proteger a revista, em Paris, e o chanceler Laurent Fa­­bius disse que a “Charlie Hebdo” pode estar jogando “óleo no fogo”. Uma associação árabe entrou com uma ação na Justiça contra a revista.

Tadeu Veneri defende a liberdade de expressão

Tarso Cabral Violin, Professor Paixão (candidato a vereador) e o deputado Tadeu Veneri (PT) no Grito dos Excluídos no Ganchinho pela liberdade de expressão

Do deputado Tadeu Veneri

Veneri defende liberdade de expressão

O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) criticou hoje as tentativas feitas pela coligação que dá suporte à candidatura de Luciano Ducci à reeleição de tentar reprimir blogs e manifestações que contrariam os interesses dos apoiadores do prefeito que disputa à reeleição. Veneri citou como exemplo a multa de R$ 106 mil aplicada ao advogado Tarso Cabral Violin, que mantém um blog na Internet. A coligação de Ducci acionou Violin por ter feito uma enquete em seu blog para saber a preferência dos seus seguidores na disputa em Curitiba.

Veneri disse que essas medidas são antidemocráticas. “Primeiro, começam proibindo pesquisas, depois são os posts em blogs e isso vai avançando. Temos que estar atentos e defender a liberdade de expressão dos cidadãos”, disse.