por Prof. Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho, especial para o Viomundo
Está para ser votado na Câmara dos Deputados o novo texto do Código de Processo Civil (CPC). Quero destacar, dentro do conjunto das discussões, pontos que procuram dar efetividade processual ao que ficou consagrado na Constituição Federal como função social do imóvel rural (arts. 184 e seguintes). Pontos estes que a bancada ruralista já se insurge contra qualquer normatização.
Primeiro, trata-se da proposta de se estabelecer audiências prévias de conciliação entre as partes e seus representantes legais, em casos de litígio coletivo pela posse ou propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do exame do requerimento de concessão da medida liminar por um juiz.
Os ruralistas chamam esta audiência de aberração, em uma arrogante postura de considerar que, em todos os conflitos possessórios, o indivíduo tem sempre a verdade contra o coletivo. Continuar lendo