Não é possível prorrogar o pedágio no Paraná

Criatura e criador

Criatura e criador

DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE RODOVIAS NO PARANÁ

Por FÁBIO CHAGAS THEOPHILO

O Estado do Paraná deve, por força de lei, assumir as rodovias em 2022. Não é mera faculdade, é obrigação legal. O artigo 35 e seus parágrafos da Lei de Concessões traz:

“Art. 35 – § 2o. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.”

Os contratos assinados em 1997 – as empresas assumiram em 1998 com prazo de 24 anos – apenas repetem o que diz a Lei:

“Na extinção da concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo DER, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.”

Somente após assumir as rodovias e, se for de seu interesse, o Estado poderá fazer uma nova concessão sendo obrigatória nova licitação.

É juridicamente inviável a prorrogação dos contratos das concessionárias de pedágio no Paraná, tendo o Supremo Tribunal Federal – STF decidido dessa forma em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3.521/PR:

“O texto do artigo 43 da LC 94 colide com o preceito veiculado pelo artigo175, caput, da CB/88 — “[i]ncumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

Não há respaldo constitucional que justifique a prorrogação desses atos administrativos além do prazo razoável para a realização dos devidos procedimentos licitatórios. Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito.”

Portanto, não se pode prorrogar os contratos. É imprescindível a realização de nova licitação sob pena de afronta ao artigo 175 da Constituição Federal.

Também é absolutamente inexequível se negociar a duplicação total do Anel de Integração com as concessionárias atuais, propondo em contrapartida a prorrogação dos contratos porque, mesmo que a atual concessionária tenha interesse em participar de nova licitação em trecho que já administra, nada garante que ela possa ser a vencedora do certame.

Tanto é real essa tese, que o Governo Federal fez a licitação da Ponte Rio-Niterói pois o contrato de concessão terminou esse ano. A antiga concessionária que administrava a Ponte era a CCR pertencente à Camargo Correia, e quem ganhou a licitação foi o Grupo Ecorodovias pertencente ao Grupo CR Almeida havendo, portanto, mudança na concessionária que administra a Ponte.

No caso do Paraná, se nova licitação for feita, poderá ocorrer o mesmo, ou seja, mudança na administração de determinada rodovia. Isso inviabiliza por completo qualquer negociação com as empresas atuais que administram os trechos de rodovias paranaenses, estas que não possuem a garantia de que sairão vencedoras de eventual licitação para os mesmos trechos que administram atualmente.

A tentativa incansável desse Governo em renovar/prorrogar as concessões, supreendentemente apoiada agora pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, esbarrará na inviabilidade jurídica e que, se levada adiante,  será merecidamente judicializada e com altíssimo risco de não se concretizar por potencial decisão judicial que corrija e reconheça tamanho ilícito administrativo.

FÁBIO CHAGAS THEOPHILO, advogado e jurista formado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL, pós graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro – FGV-RJ, pós graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP-PR e Mestre em Direito pela Western University do Canadá. Londrina – Paraná

Gleisi diz que Beto Richa queria prorrogar os atuais contratos de pedágio

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No Paraná TV 1ª Edição de hoje a senadora Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao cargo de governador do Paraná, informou que o governador Beto Richa (PSDB), candidato oficial da reeleição, queria prorrogar os atuais contratos caríssimos com as concessionárias de pedágio. Veja a entrevista, clique aqui.

TC: Licitação do transporte coletivo realizada pela gestão do então prefeito Beto Richa foi ilegal

Claudio Castro, coordenador da Comissão de Auditoria: Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros

Claudio Castro, coordenador da Comissão de Auditoria: Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou relatório de auditoria na Urbs que define que a tarifa do transporte coletivo de Curitiba poderia ser 16,7% menor, poderia diminuir de R$ 2,70 para R$ 2,25. A tarifa técnica (o que Curitiba para para as concessionárias) a redução seria de 25%, de R$ 2,9994 para R$ 2,5483.

São 40 irregularidades nos contratos da Prefeitura Municipal de Curitiba com as empresas concessionárias de transporte, encontradas em três meses de estudo de seis servidores do TCE-PR. O documento ainda deverá ser aprovado pelo Conselho do TC para ser divulgado.

Uma das recomendações é de que a licitação que originou os contratos seja anulada e se realizada um novo certame. A licitação foi realizada na gestão do então prefeito Beto Richa (PSDB), entre 2009 e 2010. Hoje ele é governador.

Foi detectada cartelização do transporte público, com pouco descontos e muitos “Gulin” nas empresas (em algumas empresas chega a 87,06%).

O relatório recomenda a remessa de cópias dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Ministério Público Estadual e Federal.

Outro grave problema é a fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que afere a quantidade de passageiros transportados diariamente, que fica a cargo das próprias concessionárias. Identificada alguma falha nos equipamentos, elas contatam a Dataprom, que é contratada pelo Instituto Curitiba de Informática – ICI, terceirizada da Urbs para gerenciar o SBE. Sem licitação!

Diz o relatório: “consentir a prerrogativa de controle e administração da manutenção (hardware) e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem para os consórcios (parte privada no regime de concessão) que operam o transporte coletivo, não é razoável” e “é recomendável e imperativo que tal obrigação esteja sob o controle total (…) do Poder Público, com transparência das informações”. O relatório dá prazo de seis meses para que a Urbs licite o serviço “sem direcionamento para a empresa Dataprom”.

Para o TC a Urbs deve ser entidade inteiramente pública. Hoje ela é uma sociedade de economia mista, que visa ao lucro e gera incompatibilidades. Não pode exercer regulação, há conflito de interesses entre o direito público (multas) e o privado (lucratividade) e o regime celetista dos servidores é incompatível com o exercício da fiscalização.

Parabéns aos técnicos do TC!

A casa do ICI e das concessionárias caiu! A do Beto Richa já havia caido faz tempo.

Beto Richa vai permitir mais um aumento do pedágio

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Quando um governante tem medo de decidir ele se autodenomina como uma pessoa de diálogo.

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), já está há dois anos e sete meses no poder, iniciou “negociação” com as empresas privadas concessionárias do pedágio em 2010 e até hoje as empresas mandam e desmandam no governo, e aumentam as tarifas com valores já absurdos o quanto querem.

As concessionárias e Beto Richa querem até prorrogar os contratos de pedágio, mas não fizeram por medo das ruas, da opinião pública e das eleições de 2014.

Os responsáveis por esse absurdo que está acontecendo são principalmente o governador e o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, irmão de Beto.

Enquanto isso as concessionárias ficam cada vez mais milionárias e a economia do Paraná cada vez mais pobre.

Além disso as concessionárias não fazem obras de duplicação.

A culpa de tudo isso que está ocorrendo é do ex-governador Jaime Lerner (ex-PFL), dos deputados que aprovaram a privatização das estradas na década de 90 (Beto Richa era deputado estadual e também é responsável) e do atual governo, que só conversa e pouco faz.

O diálogo como ferramenta de negociação com as concessionárias, ao invés da via judicial ou ações unilaterais de redução nas tarifas, é elogiado pelas empresas concessionárias. Claro, lucro fácil em cima dos paranaenses, sem interferência do Estado.

O ex-governador Roberto Requião (PMDB) foi eleito prometendo que o pedágio ou baixava ou acabava. Ele tentou baixar ou acabar com o pedágio mas o conservador Poder Judiciário paranaense sempre impediu, decidindo pró-concessionárias, que têm o poder financeiro.

Em 2014 o tema será novamente debatido nas eleições.

Beto Richa será o defensor do pedágio e dos interesses das concessionárias.

Requião será o crítico aos absurdos valores do pedágio e dos imorais lucros das concessionárias.

Qual será a posição de Gleisi Hoffmann (PT)? A maioria dos membros do Partido dos Trabalhadores do Paraná são contrários à privatização das estradas com esses pedágios absurdos. O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), teve coragem e não renovou os absurdos contratos de pedágio e criou uma empresa estatal para gerir as estradas do estado, com tarifas mais baratas.

A briga vai ser boa em 2014!

Privatizações e a Constituição Social e Democrática de Direito de 1988

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A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 da República Federativa do Brasil obriga que juristas, políticos, autoridades, administradores públicos e toda a sociedade almejem que um dia cheguemos no país ao Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito.

Com o fim da ditadura militar iniciada com o golpe de 1964 e a redemocratização a partir de 1985, e desde a Constituição de 1988, a Democracia formal ainda está sendo construída no país, para que um dia sejamos uma Democracia substancial.

O Estado do Bem Estar ou Estado Social caracteriza-se como um Estado que intervêm na economia e no social, de forma direta e indireta. Nossa Constituição prevê uma evolução do primitivo liberalismo, do Estado Liberal.

O Estado Social garante a liberdade, mas uma liberdade que vai além da igualdade do liberalismo, é uma liberdade com dignidade. Garante igualdade, mas não apenas a igualdade formal do Estado Liberal, mas uma igualdade material, com redistribuição. Prevê fraternidade, não como um favor do liberalismo, mas como direitos sociais, uma obrigação do Estado.

O Estado Social não interfere no econômico e social apenas de forma indireta. O Estado do Bem-Estar caracteriza-se como um Estado prestador de serviços públicos, um Estado que explora atividades econômicas nos termos do art. 173 da Constituição (casos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo).

O Estado Social não é um Estado apenas policial como o liberal, mas um Estado prestacional, que limita os poderes econômicos. Democracia em que o poder do dinheiro é o que vale não é democracia.

A desigualdade é autoritária e vai contra a democracia. E serviços públicos prestados apenas por particulares e um Estado apenas regulador, com o velho discurso da liberdade liberal, joga na lata de lixo a igualdade e a fraternidade.

No Brasil o neoliberalismo, o retorno ao Estado Liberal, é inconstitucional. O que diz nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988?

–Sociedade livre, justa e solidária (3º)

–Cidadania (1º)

–Dignidade da pessoa humana (1º)

–Desenvolvimento nacional ( 3º), independência nacional (4º), soberania nacional (1º, 170 I)

–Erradicação da pobreza e redução das desigualdades (3º III e 170 VII)

–Bem de todos (3º) e Bem Estar (193)

–Direitos Humanos (4º)

–Igualdade (5º)

–Justiça Social ( 170 e 193)

–Soberania Nacional (1 I e 170 I)

–Livre iniciativa e valores sociais do trabalho (1º IV e 170)

–Função Social da Propriedade (5º XXIII e 170 III)

–Favorecimento a empresas de pequeno porte (170 IX)

–Dever do Estado: educação (205 igualdade e gratuidade nas do Estado) e saúde (196 acesso universal igualitário)

–Salário mínimo: capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Isso tudo não combina com o neoliberalismo, com o egoísmo, com o individualismo e consequentemente com as privatizações.

Privatização é qualquer parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada com o intuito de repassar responsabilidade do Estado para os particulares, de diminuir o tamanho do Estado nas áreas econômicas e sociais. Também chamada de desestatização.

De forma mais radical as privatizações surgiram nas décadas de 70, 80 e 90, do século XX, dependendo do país, com o intuito de atacar o modelo do Estado do Bem-Estar Social e Democrático de Direito, e implementação do Estado Mínimo, Estado apenas Regulador. Enfim, com o intuito de adoção do chamado neoliberalismo.

Em sentido amplo existem os seguintes tipos de privatizações:

1. Privatizações em sentido estrito: a venda de uma empresa estatal (sociedade de economia mista ou empresa pública). É a transferência de propriedades estatais para privados, como bens e ações. Essa privatização pode ser total (repasse de mais de 50% para a iniciativa privada, como por exemplo a venda da Companhia Vale do Rio Doce ou Banestado) ou parcial (venda de propriedade sem transferência de mais de 50%, por exemplo quando a Petrobrás vende algumas de suas ações). Também chamada de desnacionalização. Regulada no Brasil pela Lei 9.491/97 de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que alterou o Plano Nacional de Desestatização da Lei 8.031/90 de Fernando Collor de Mello (ex-PRN). Sempre lembrando: uma empresa estatal que existe para fins de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo NÃO PODE SER PRIVATIZADA.

2. Concessões e permissões de serviços públicos nos termos do art. 175 da Constituição: delegação da prestação dos serviços públicos privativos às empresas privadas (concessionárias). Não se delega a titularidade, mas apenas a prestação. O cidadão deixa de pagar impostos e passa a pagar tarifas. Por exemplo as concessões de estradas com consequente cobrança de pedágio ou concessões do transporte coletivo municipal. As concessões e permissões tradicionais de serviços públicos, nos termos da Lei 8.987/95 e 9.074/95. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Patrocinada, nos termos da Lei 11.079/2004. Essa privatização é constitucional, é o único caso de possibilidade de delegação de atividades-meio do Estado. Mas não poderia o Estado privatizar a maioria dos serviços públicos por meio de concessões.

3. Terceirizações. Contratação da prestação de serviços de entidades privadas. Também chamada de “contracting out”. Apenas são possíveis as terceirizações de atividades-meio do Poder Público, e não de atividades-fim. Por exemplo: a celebração de contrato administrativo, após a realização de licitação, como regra, com o objeto de prestação de serviços de limpeza em órgão ou entidade estatais. Aqui estão englobadas as inconstitucionais delegações de serviços públicos sociais realizadas pela Administração Pública com as entidades do chamado “Terceiro Setor”, como por exemplo com associações qualificadas como organizações sociais – OSs, via contratos de gestão. Ver Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil e Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. Aqui também as Parcerias Público-Privadas – PPPs, na modalidade Concessão Administrativa, nos termos da Lei 11.079/2004.

4. Fomento: a Administração Pública pode fomentar a iniciativa privada por meio de dinheiro ou isenções/imunidades fiscais. Por exemplo empréstimos com juros baixos para empresas privadas com fins lucrativos por meio do BNDES. Ou repasses de verbas para entidades do Terceiro Setor (convênios com associações e fundações de utilidade pública ou termos de parceria com entidades do Terceiro Setor qualificadas como OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Mas para vários serviços sociais como educação e saúde, a principal política pública não pode ser o fomento à iniciativa privada. O Estado é o principal ator na prestação de serviços de ensino e saúde.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre em Direito do Estado pela UFPR e autor de vários livros e artigos jurídicos

Bibliografia:

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Ineficiência da iniciativa privada: veja o vídeo da cobradora desrespeitando o cidadão em Curitiba

http://youtu.be/PGfEpTeq5cM

O transporte de Curitiba é privatizado. Quem presta os serviços são concessionárias de serviços públicos, são empresas privadas que ganham bilhões de dinheiro público e de recursos dos seus usuários, mas prestam um serviço ineficiente. Veja o vídeo acima de uma cobradora de ônibus, que não é uma servidora pública concursada, mas sim uma empregada de uma empresa privada, desrespeitando cidadãos curitibanos.

Beto Richa vai privatizar a PR-323, PR-445 e PR-092, por meio de PPPs, com cobrança de pedágios

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Enquanto o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), estatizou os pedágios ao não renovar com as concessionárias e vai diminuir as tarifas com um pedágio público, desprivatizado, o governador do Paraná, Beto Richa, disse nesta terça-feira (16/04) que vai privatizar por meio de PPPs – Parcerias Público-Privadas a PR-323 (região Noroeste, 250 km), a PR-445 (Londrina-Mauá da Serra, 80 km) e a PR-092 (Jaguariaíva-Santo Antonio da Platina).

PPPs são contratos que privatizam as estradas por meio de concessões patrocinadas, nas quais o Poder Público gasta dinheiro do orçamento e ainda a empresa privada cobra tarifas dos cidadãos. É o famoso “capitalismo sem risco”, no qual a iniciativa privada tem lucro garantido com muito dinheiro público e dinheiro do cidadão-usuário. Ou seja, o cidadão paga duas vezes, com impostos e tarifas.

Para o governador Beto Richa não bastou ele apoiar como deputado estadual as privatizações das estradas na época do governo Jaime Lerner. Desde então os paranaenses pagam tarifas de pedágio estratosféricas. Ele não aprende!

Por favor 2014, chega logo!

Governador do RS, Tarso Genro, chama contratos de pedágio de mamata e não vai renová-los

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), assinou a notificação extrajudicial que ratifica a decisão do Piratini de não prorrogar os atuais contratos do programa gaúcho de concessões rodoviárias, conforme informações do Zero Hora. Na cerimônia o governador fez ataques às concessionárias e ao governo de Antônio Britto, que assinou os contratos em 1998. Tarso alegou que as concessões se mostraram lesivas ao interesse da população ao prever tarifas altas e investimentos parcos: “As empresas fizeram bem em pegar esse serviço. Quem não gostaria de pegar aquela mamata?”

O término dos contratos das sete concessionárias se dará no primeiro semestre de 2013. O presidente da Associação Gaúcha de Concessionárias de Rodovias (AGCR), Egon Schunck Júnior, alega que a antecipação do término dos contratos é ilegal, por entender a referência é ordem de início dos serviços, o que levaria a extinção dos contratos no segundo semestre. O governo se baseou na assinatura dos contratos e na ordem de início de obras.

Há suposto passivo cobrado pelas concessionárias, baseado principalmente por reajustes de tarifas não concedidos, questão que também irá parar na Justiça. Assumirá as estradas a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) com a instalação de pedágios comunitários, até março de 2013. A tarifa poderá ser reduzida em até 30%, baixando a taxa para cerca de R$ 4,70.

Justiça condena concessionária de pedágio a pagar indenização de R$ 10 mil

A concessionária de pedágio Convias foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar à título de danos morais em R$ 10 mil uma mulher que permaneceu retida durante 40 minutos na praça de pedágio da ERS 122, entre Caxias do Sul e Farroupilha, por não ter os R$ 5,10 para pagar o pedágio. A indenização foi fixada em 1ª instância e confirmada pelos integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS.

Às 3h da madrugada a autora da ação conduzia seu carro para pegar o filho de 14 anos em uma festa no Jóquei Clube, localizado à margem da rodovia. Por causa da neblina passou a entrada no Jóquei Clube e, sem poder retornar, chegou ao pedágio, sem dinheiro e vestindo pijama e pantufas, a autora tentou sensibilizar os agentes do pedágio sem sucesso alegando que a festa já havia terminado e menores a aguardavam. Mesmo oferecendo seu documento como garantia a passagem não foi liberada, o carro e a motorista foram retidos, a Polícia Rodoviária Federal chamada ao local com a alegação de que ela estaria aplicando um golpe. O pai da aniversariante teve que se dirigir à praça de pedágio e pagou a tarifa.

Governo Jaime Lerner lesou usuários do pedágio e foi favorável às concessionárias, diz TCU

Jaime Lerner e Beto Richa, criador e criatura

O governo Jaime Lerner (DEMO, com apoio do PSDB) lesou usuários do pedágio e foi favorável às concessionárias, diz o Tribunal de Contas da União, conforme a Gazeta do Povo da última quinta-feira.

Além de privatizar as estradas do Paraná e implementar um dos pedágios mais caros do mundo, entre 1997 e 1998, o ex-governador Jaime Lerner (1995-2002), com o apoio do PSDB do atual governador Beto Richa, fez modificações nos contratos com as concessionárias em 2000 e 2002 que geraram benefícios indevidos às empresas privadas.

O TCU ainda aponta que os contratos celebrados por Lerner em 1997 desrespeitaram a Lei de Concessões de 1995.

O levantamento do TCU foi solicitado pela Senadora Gleisi Hoffmann (PT) em 2011, atual Ministra da Casa Civil da presidenta Dilma Rousseff.

O governo Roberto Requião (2003-2010) tentou judicialmente acabar com as ilegalidades e imoralidades dos contratos celebrados por Lerner, mas o Poder Judiciário sempre deu ganho de causa às concessionárias, de forma liminar, ou ainda não julgou as demandas definitivamente.

Beto Richa suspendeu 140 ações contra as concessionárias para iniciar negociações com as concessionárias. Por enquanto essas negociações não surtiram efeito: a tarifa continua estratosférica, as concessionárias continuam não fazendo investimentos, duplicações e obras, e o povo paranaense continua a mercê da incompetência do governo.

Maiores informações na matéria da Gazeta do Povo.

Pedágios no Paraná criados por Lerner e mantidos pela Justiça garantem lucro fácil para as concessionárias

Reportagem dessa segunda-feira na Gazeta do Povo informa que as concessionárias do pedágio no Paraná, criado pelo governador Jaime Lerner (DEMO), garantem lucro de R$ 206 milhões para as empresas privadas, com arrecadação de R$ 1,42 bilhão.

Nos últimos 14 anos as concessionárias investiram em obras nas estradas apenas R$ 2,65 bilhões, o equivalente ao que elas ganharam somente nos últimos dois anos.

O governo de Roberto Requião (PMDB) tentou diminuir as tarifas do pedágio, mas não conseguiu devido às decisões do Poder Judiciário, normalmente condescendente com o grande capital.

O governo Beto Richa (PSDB) está negociando com as concessionárias, por meio do seu apagado secretário de infra-estrutura Pepe Richa (irmão do governador). Aumentando a tarifa ou o prazo dos contratos, conseguirá que as concessionárias façam mais obras.

Charges: Choque de Gestão de Beto Richa no pedágio, as concessionárias entram com o pé, o povo com a b*

 

Charge: Beto Richa é o Robin Hood as avessas