
O advogado de Direito Eleitoral, Guilherme Gonçalves, crítico da decisão do TSE
Hoje na Folha de S. Paulo
Decisão do TSE cria insegurança jurídica, afirmam advogados
Corte não deixa claro se políticos com contas rejeitadas em 2006 ou 2008 podem concorrer
FELIPE SELIGMAN
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A decisão do TSE de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram contas de campanha reprovadas em eleições passadas gerou um cenário de insegurança jurídica no pleito municipal deste ano.
A opinião é de especialistas ouvidos pela Folha. Eles dizem que políticos com problemas nas prestações de contas no passado entrarão na disputa sem saber se, de fato, conseguirão o registro.
A decisão de quinta definiu que candidatos com contas rejeitadas em 2010 não poderão se candidatar, mas não se sabe como será a aplicação da nova norma a pleitos passados, como 2008 ou 2006. Segundo os ministros, a avaliação será feita caso a caso.
Para Ricardo Penteado, advogado especialista em direito eleitoral, isso trará, além de insegurança, a judicialização do processo eleitoral.
“O próprio TSE falou em 21 mil contas rejeitadas, o que significa 21 mil possíveis candidatos que vão discutir judicialmente, pela segunda vez, essa questão”, afirma.
Para ele, o fato de o candidato entrar na eleição sem saber se poderá concorrer prejudica a soberania popular.
Dizem não acreditar na possibilidade de a resolução retroagir para ser aplicada a fatos passados. Argumentam que não é possível tornar alguém inelegível por um fato que, à época em que ocorreu, não causava esse efeito.
A confusão aumenta com a fala de diversos ministros do TSE de que mesmo quem teve contas rejeitadas em 2010 poderá obter o registro, desde que as falhas que levaram à desaprovação tenham sido formais e menos graves.
“Nós estamos vivendo um processo eleitoral muito inseguro”, disse Silvio Salata, presidente da comissão de estudos eleitorais da OAB-SP.
Ele criticou o fato de a decisão ter sido tomada apenas quatro meses antes do início do período eleitoral. “A pessoa vai votar e não sabe se o voto dela será válido.”
Outro problema é a saída de Ricardo Lewandowski da presidência da corte em abril. Em geral o presidente deixa o TSE após o fim do mandato. Se isso ocorrer, será substituído por Dias Toffoli, que poderá ter entendimento diferente e reverter a decisão.
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Hoje na Gazeta do Povo
Advogados criticam decisão do TSE
Radical e equivocada foram as palavras usadas por especialistas em Direito Eleitoral para classificar a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira. Segundo eles, barrar a candidatura de pessoas que tiveram prestações de contas rejeitadas na eleição anterior cria uma enorme insegurança jurídica a apenas sete meses do pleito municipal deste ano. O maior risco, na visão dos advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, é que candidatos vençam a eleição amparados em liminares, mas depois sejam derrubados do cargo, jogando por terra a escolha dos eleitores.
Para Guilherme Gonçalves, presidente do Conselho Consultivo do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), a lei brasileira é clara ao exigir apenas a apresentação das contas para obtenção do registro de candidatura, sem a necessidade de que tenham sido aprovadas. “Em 2010, muitos candidatos sequer se defenderam da reprovação de suas contas, porque bastava apresentá-las”, afirma. “Mas agora, numa mudança de orientação grave e surpreendente, eles podem ser apanhados por essa norma, que não existia na época da última eleição. Não se pode mudar as regras do jogo dessa forma num Estado Democrático de Direito.”
O presidente do Iprade, Luiz Fernando Pereira, tem o mesmo ponto de vista do colega. “Muitos que perderam a última eleição avaliaram o custo de um advogado e decidiram não recorrer da reprovação das contas, por ser muito caro. E agora, dois anos depois, essa decisão gravíssima impõe que eles não podem concorrer por causa disso”, critica. “Trata-se de uma medida com ares de moralidade, mas que despreza o que está expresso na lei eleitoral.”
Gonçalves ressalta ainda que a maioria das irregularidades que resultam em reprovação de contas eleitorais é bastante simples e não tem nenhuma repercussão no resultado do pleito. “É o caso de um candidato que usou o próprio carro na campanha, mas não deu um recibo a si mesmo, como exige o TSE”, explica.
Ele teme que a decisão do TSE crie uma insegurança jurídica a ponto de ocorrem mais casos semelhantes à eleição para a prefeitura de Londrina em 2008, em que Antonio Belinati (PP) venceu, mas não tomou posse – foi necessária a realização de um terceiro turno para definir o novo prefeito. “Vai haver muita conturbação no registro de candidaturas, e a eleição vai ocorrer sem que se saiba quem pode ou não ser candidato”, afirma. “E, como se arrasta desde 2008 em alguns municípios, os eleitores podem ficar um tempo enorme sem saber quem é o prefeito.”
Já Pereira levanta outro problema pelo fato de o TSE não ter definido por quanto tempo o candidato com contas reprovadas ficará inelegível. “Isso só será decidido num caso concreto e, até lá, teremos impugnações de candidaturas sem que se tenha posição clara sobre o tema.”
Euclides Lucas Garcia
Sobre o tema ver o posto do Blog do Esmael: Jurista diz que decisão do TSE impedindo candidato com conta reprovada ameaça a democracia
Sobre democracia e Direito Eleitoral, ver ainda o Blog da Desi
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