Ministra Rosa Weber do STF é a única advinda da magistratura que não foi corporativa sobre o CNJ

A Decisão do STF pela manutenção dos poderes do CNJ mostrou o quanto os juízes também são corporativos. De todos os ministros advindos da magistratura, apenas Rosa Weber, recém empossada, votou contra a limitação de poderes do CNJ.

Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que já eram magistrados antes de adentrarem ao STF, votaram pela limitação de poderes do CNJ, junto com  Celso de Mello.

Parabéns Ministra!

Uma Lei de Mobilidade Urbana: finalmente! – Emerson Gabardo e Iggor Gomes Rocha

Gazeta do Povo de sexta-feira

A política de mobilidade urbana tem como objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do sistema

Sem o alarde que costuma acompanhar a promulgação de leis polêmicas, em 4 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal n.º 12.587/2012. Após mais de 15 anos de tramitação de seu projeto, a lei veio, finalmente, estabelecer a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), um conjunto de medidas direcionadas ao melhoramento do espaço urbano e do trânsito de veículos e pessoas nas grandes cidades brasileiras. Demanda antiga de setores da sociedade civil, a lei foca o incentivo ao uso dos meios coletivos de transporte e de veículos não motorizados, e na busca por outras soluções para o caótico trânsito das grandes cidades.

Essa política de mobilidade urbana tem como objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do sistema, definido pela própria lei como o conjunto organizado e coordenado dos meios, serviços e infraestruturas, que garanta os deslocamentos de pessoas e bens na cidade.

Para se entender bem do que se trata a tal PNMU, deve-se ler com atenção especial os dispositivos iniciais da referida lei, nos quais são colocadas diretrizes e princípios informadores de tal programa, dentre os quais merecem destaque a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, eficiência na prestação de tais serviços, transparência e participação social no planejamento, controle e avaliação da proposta de mobilidade urbana, integração com as políticas de uso do solo e de desenvolvimento urbano, e a complementaridade entre os meios de mobilidade e os serviços de transporte.

A lei disciplina uma série de atribuições a todas as esferas do governo. A União passa a ter a competência para o fomento da implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas. Por outro lado, é dever do Estado propor planejamento tributário específico, além de propiciar a existência de incentivos para a implantação da política de mobilidade urbana. E é obrigação do município planejar, executar e avaliar o modelo, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes. Portanto, a concretização das diretrizes postas na lei dependerá da cooperação das esferas de governo, cada qual com suas atribuições. Nesses termos, será imprescindível o engajamento político de todos os entes federativos para que não se tenha apenas mais uma lei que impressiona pelo teor, mas que pouco consegue solucionar problemas concretos.

Caberá aos poder público municipal regulamentar a lei e adequá-la à realidade de cada cidade. Deverá o gestor local instituir o Plano de Mobilidade Urbana (previsto desde 2001, no Estatuto da Cidade), o qual deverá ser integrado aos planos diretores municipais existentes ou em elaboração, no prazo máximo de três anos da vigência da lei. Deste prazo surge uma primeira e grande crítica. Com a demora na sanção da lei, suas normas, que priorizam o transporte público e coletivo em detrimento do individual e motorizado, e disciplinam a circulação no espaço urbano, não entrarão em vigor até a Copa do Mundo, em 2014, já que as cidades-sede têm até 2015 para se adequarem às novas exigências. Certamente, o ideal seria que as obras referentes à Copa levassem em conta um planejamento nesse sentido, de tornar mais eficiente o sistema de transporte público, adequar a utilização do espaço urbano e de promover a acessibilidade à cidade. Todavia, é bastante provável que muitas cidades venham a instituir os seus planos de mobilidade urbana apenas após a realização do evento.

Por fim, chama atenção o enfoque dado pela lei à chamada mobilidade urbana sustentável. Com a valorização de diversos modais de transporte de pessoas e cargas, preferencialmente coletivos e mesmo não motorizados, fixa-se como diretriz do PNMU o desenvolvimento sustentável das cidades, compreendido em suas dimensões socioeconômicas e ambientais. Espera-se que, dessa maneira, a lei seja efetiva ao menos para o fim de reduzir a emissão de poluentes, o tempo de deslocamento, os congestionamentos e os acidentes em vias públicas.

Emerson Gabardo, professor de Direito Administrativo da UFPR e da PUCPR, é advogado. Iggor Gomes Rocha , pós-graduando no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, é mestrando em Direito Econômico e Socioambiental na PUCPR e advogado.

Juristas dizem que execução do jingle de campanha de Beto Richa na Assembleia fere a lei

O jingle da campanha de Beto Richa (PSDB) de 2010 foi executado ao fim da sessão solene de abertura do ano legislativo, com trechos como: “Todo mundo está com Beto, eu também estou” e “Quero Beto Ri­­cha meu governador”.

Conforme a Gazeta do Povo de hoje, juristas dizem que é possível que o fato caracterize violação da lei: “Sempre que se usa dinheiro público em proveito próprio é ilegal. Isso pode configurar improbidade administrativa e até mesmo propaganda eleitoral antecipada”, diz o advogado Everson Tobaruela, especializado em Direito Eleitoral. “Isso fere o princípio constitucional de impessoalidade e pode, sim, ser tida como ilegal a reprodução do jingle”, segundo Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da USP.

Juiz professor da USP diz que ação do tucano Alckmin no Pinheirinho “pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país”

Do Consultor Jurídico

Direito de propriedade deve atender à função social

Por Jorge Luiz Souto Maior

Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu

(Dorival Caymmi – Eu Não Tenho Onde Morar – 1960)

O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos per capita do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.

Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora. Senão vejamos. Continuar lendo

Manifesto pela denúncia do caso Pinheirinho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Assine o manifesto, clique aqui

No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.

A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.

O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.

O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.

A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.

Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.

Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser “lei e ordem”.

É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.

Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.

Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.

Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.

Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.

Assine o manifesto, clique aqui
1. Fábio Konder Comparato – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
2. Marcio Sotelo Felippe – Procurador do Estado – SP (Procurador Geral do Estado no período 1995-2000)
3. Hélio Bicudo – Procurador de Justiça – Ex-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
4. Paulo Sérgio Pinheiro – Ex-Ministro de Estado Secretario de Direitos Humanos –
5. Associação Juízes para a Democracia (AJD)
6. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
7. Celso Antonio Bandeira de Mello – Advogado – Professor PUC-SP
8. Alaor Caffé Alves – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
9. Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
10. Maurides Ribeiro – Professor da Faculdade de Direito de Campinas – FACAMP
11. Kenarik Boujikian Felippe – Desembargadora do Tribunal de Justiça – SP
12. Wálter Fanganiello Maierovitch – Desembargador do Tribunal de Justiça – SP
13. André Luiz Machado Castro – Presidente da Associação Nacional de Defensor Públicos e Coordenador-Geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF
14. Alexandre Morais da Rosa – Juiz de Direito (TJSC). Professor Adjunto UFSC

15. José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito – Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia – Professor PUC Campinas

16. Marcelo Semer – Juiz de Direito – SP

17. Rubens Roberto Rebello Casara – Juiz de Direito – Professor IBMEC – RJ

18. Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – Professor Livre- Docente USP

19. Dora Martins – Juiz de Direito – SP

20. José Damião de Lima Trindade – Procurador do Estado – Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

21. Fernando Mendonça – Juiz de Direito – MA

22. João Marcos Buch – Juiz de Direito – SC

23. Maria Eugênia R. Silva Telles – Advogada – SP

24. Pedro Abramovay – Professor FGV – Rio
25. Mauricio Andrade de Salles Brasil – Juiz de Direito – BA
26. Célia Regina Ody – Juíz Federal Substituta – MS
27. Gerivaldo Alves Neiva – Juiz de Direito – BA

28. Aton Fon Filho – Advogado
29. Jorge Fazendeiro de Oliveira –Advogado – SP
30. Pedro Estevam Serrano – Professor PUC – SP
31. Marcos Orioni Gonçalves Correia – Juiz Federal – Professor USP
32. Pierpaolo Bottini – Professor – Direito USP
33. Fernando Calmon – Defensor Público – DF
34. Carlos Eduardo Oliveira Dias – Juiz do Trabalho – Campinas
35. Ana Paula Alvarenga Martins – Juiz do Trabalho – Porto Ferreira
36. Julio José Araújo Junior – Juiz Federal – RJ
37. Fabio Prates da Fonseca – Juiz do Trabalho – Aparecida do Norte
38. Roberto Luiz Corcioli – Juiz de Direito – SP
39. Antonio Maffezoli – Defensor Público Interamericano
40. Anna Trota Yard – Promotora de Justiça – SP
41. Luiz Antonio Silva Bressane – Defensor Público – DF
42. Rodrigo Suzuki Cintra – Professor da Faculdade de Direito do Mackzenzie
43. Michel Pinheiro – Juiz de Direito – CE
44. Geraldo Majela Pessoa Tardelli – Diretor da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
45. Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach – Procuradora do Estado – SP
46. Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – PR
47. Inês do Amaral Buschel – Promotora de Justiça – SP
48. Marcelo de Aquino – Procurador do Estado – SP
49. Juvelino Strozake – Advogado
50. Marco Aurelio Cezarino Braga – Advogado – SP
51. Andrei Koerner – Professor UNICAMP
52. Alcides da Fonseca Neto, Juiz de Direito – RJ
53. Giane Ambrosio Alvares – Advogada
54. José Rodrigo Rodriguez – Professor – Direito – GV – São Paulo

55. Camilo Onoda Caldas – Professor da Universidade São Judas Tadeu (SP)
56. Silvio Luiz de Almeida – Doutor em Direito pela USP – Presidente do Instituto Luiz Gama (SP)

57. Rafael Bischof dos Santos – Professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (SP)

58. Aristeu Bertelli – Condepe – SP

59. Albérico Martins Gordinho – Advogado – SP

60. Cristiano Maronna – Advogado – SP – Diretor do IBCCRIM

61. Carlos Weis – Defensor Público – SP
62. Roberta Silva Aidar Franco – Delegada de Polícia (SP)
63. Luciana Silva Garcia, Advogada, Brasilia-DF
64. Leandro Gaspar Scalabrin, advogado, RS
65. Clara Silveira Belato, Advogada, RJ
66. Vinicius Gessolo de Oliveira, Advogado, PR
67. Lucia Maria Moraes, Professora da PUC/GO, Relatora do Direito à Moradia 2004 a 2009, GO
68. Mário Rui Aidar Franco, Delegado de Polícia, SP
69. Rafael Silva, Advogado, MA
70. Daniela Felix Teixeira, Advogada, Vice-Presidente da Advogados Sem Fronteiras , SC
71. João Paulo do Vale de Medeiros, professor da UERN, RN
72. Eduardo Alexandre Costa Corrêa, Advogado, MA
73. Felipe Bertasso Tobar, Advogado – SC
74. Luciana Bedeschi, Advogada, SP
75. Thiago Arcanjo Calheiros de Melo, Advogado, SP
76. Julio Cesar Donisete Santos de Souza, Assessor Jurídico MCTI, DF
77. Alexandre F. Mendes, Advogado, RJ
78. Manoel A. C. Andrade Jr., Urbanista, SC
79. Vinícius Magalhães Pinheiro, Professor universitário e advogado, SP
80. Márcio José de Souza Aguiar, Procurador Municipal, Fortaleza, CE
81. José Fabio Rodrigues Maciel, Advogado, SP
82. Maria Carolina Bissoto – Professora – PUC Campinas
83. Bernardo Luz Antunes, Advogado, RJ
84. Reinaldo Del Dotore – Bacharel – PM São Paulo
85. Francisco Martins de Sousa. Professor Universitário, CE
86. Gladstone Leonel da Silva Júnior, doutorando em Direito (UnB), Assessor da Relatoria Nacional de Direito à Terra da Plataforma DHESCA-Brasil, DF.
87. Glauco Pereira dos Santos, Advogado, São Paulo
88. Newton de Menezes Albuquerque, Prof de Direito da UFC e da UNIFOR, CE
89. Frederico Costa Miguel – ex-Delegado de Polícia – SP
90. Marcela Cristina Fogaça – Advogada – SP
91. Isabel Souza – Advogada – CE
92. Moacyr Miniussi Bertolino Neto
93. Mário Ferreira de Pragmácio Telles – Advogado – CE
94. Thiago Barison de Oliveira – Advogado – SP
95. Frederico Costa Miguel – Advogado – SP
96. Antonio Escrivão Filho – Advogado – DF
97. Vanderley Caixe Filho – Advogado – SP
98. João Paulo de Faria Santos – Advogado – Professor UniCEUB – DF
99. Conselho Federal de Psicologia
100. Roberto Rainha – Advogado – SP
101. Alessandra Carvalho – Advogada – SP
102. Nilcio Costa – Advogado – SP
103. Marcio Barreto – Advogado – SP
104. Maristela Monteiro Pereira – Advogada – Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Sorocaba/SP

105. Alexandra Xavier Figueiredo, Advogada, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

106. Alexandre Trevizzano, advogado, SP

107. Miguel Chibani, Advogado – SP

108. Carolina Brognaro Poni Drummond de Alvarenga – Advogada – MG

109. Maria Rita Reis – Assessora Ministério Público Federal

110. Danilo D’Addio Chammas, advogado, membro da Comissão de
Direitos Humanos da OAB, MA

111. Claudiomar Bonfá, advogado, RO

112. Paloma Gomes, advogada, Distrito Federal.

113. Dominici Mororó, advogado, Olinda, PE

114. Cláudia Mendes de Ávila, Advogada ,RS

115. Patrick Mariano Gomes, advogado, Brasília/DF

116. Maria Betânia Nunes Pereira, advogada, AL

117. Marleide Ferreira Rocha, advogada, DF

118. Patricia Oliveira Gomes, advogada, CE

119. Jucimara Garcia Morais, advogada, MS

120. Juarez Cirino dos Santos, advogado, professor da UFPR, PR

121. Maurício Jorge Piragino – Diretor da Escola de Governo de São Paulo

122. Andreia Indalencio Rochi, advogada, PR

123. Danilo da Conceição Serejo Lopes, Estudante de Direito, MA

124. Marilda Bonassa Faria, advogada, São Paulo

125. Katia Regina Cezar, mestre em direito pela USP, SP

126. Danilo Uler Corregliano, Advogado, SP

127. Regiane de Moura Macedo, Advogada Sindicato Metroviários de SP, SP.

128. Rodolfo de Almeida Valente, Coordenação Jurídica da Pastoral
Carcerária de São Paulo, SP

129. Juliana Pimenta Saleh, Advogada, SP

130. Helena de Souza Rocha – Advogada – PR

ONG e dinheiro público – José Anacleto Abduch Santos

Sábado na Gazeta do Povo

A regulamentação dos convênios e repasses de dinheiro público para as ONGs é bastante adequada e suficiente, vale dizer desvios de recursos, fraudes e apropriação indébita não podem ser atribuídos à falta de normas

A Constituição e a lei estabelecem a possibilidade de que recursos públicos federais – o que se reproduz no âmbito de estados e de municípios – sejam transferidos para entidades privadas. Uma das formas dessa transferência são as denominadas transferências voluntárias – portanto não obrigatórias – pela via dos convênios.

Esses repasses voluntários são regidos especificamente no âmbito federal pela Lei n.º 8.666/93, pelo Decreto n.º 6.170/08 e pela Portaria Interministerial n.º 127/08. A regulamentação dos convênios e repasses de dinheiro público para as ONGs é bastante adequada e suficiente, vale dizer; desvios de recursos, fraudes e apropriação indébita não podem ser atribuídos à falta de normas.

Tome-se, pois, aquilo que as normas já determinam para o administrador público. No âmbito do planejamento da transferência voluntária – sim, é necessário um planejamento consistente da configuração do convênio, uma fase interna similar à demandada no processo da contratação pública – há expressa imposição de instauração de um processo de chamamento público, uma espécie de licitação com necessária previsão de requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira da entidade privada candidata a receber os recursos, inclusive mediante prova de experiência anterior na execução do objeto do convênio. Já existem vedações à celebração de convênios, para vedar também a prática do nepotismo.

No que diz respeito à execução do objeto do convênio, deve haver a designação de um servidor ou comissão de servidores para acompanhar a compatibilidade entre o que foi estabelecido no pacto e o que foi efetivamente realizado, bem como a adequação das liberações de recursos com o cronograma físico-financeiro fixado. Somente é permitida a liberação das verbas destinadas a fases posteriores, se tiver havido a prestação e aprovação das contas das verbas liberadas em relação às parcelas antecedentes.

As contratações feitas pelas entidades privadas com os recursos públicos devem ser antecedidas de, no mínimo, cotação prévia de preços, uma espécie de licitação simplificada destinada a assegurar a isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa. Os pagamentos feitos pela entidade privada devem ocorrer mediante depósito em conta corrente do beneficiário, o que possibilita o controle pleno. Ao final, deve haver a prestação de contas, pela qual a ONG demonstrará que utilizou os recursos públicos apenas para os fins previstos no plano de trabalho e devolverá o saldo, se houver.

Caso a entidade privada cometa algum ato ilegal, ilegítimo ou antiêconomico na utilização dos recursos, como utilizar o dinheiro para fins diversos daqueles convencionados, a administração concedente deve rescindir imediatamente o convênio e determinar a apuração do dano ao erário, a identificação do responsável e promover a ação necessária à reparação do prejuízo.

Para o fim de apurar responsabilidades, obter a reparação do dano e punir os infratores há meios jurídicos mais do que suficientes, como por exemplo, as tomadas de contas especiais no âmbito dos Tribunais de Contas, para não se cogitar de ações de improbidade administrativa, ações criminais e de reparação de danos. Poder-se-ia indagar então: se os meios jurídicos são adequados, por que ocorrem tantas fraudes nos processos de transferência voluntária de recursos públicos? Tal questão, por primeiro, pode estar partindo de uma premissa equivocada. As fraudes, proporcionalmente ao volume de recursos e ao número de entidades que recebem dinheiro público pela via do convênio, talvez não sejam tantas como se pode inicialmente supor. O que não justifica a existência de nenhuma, por óbvio.

Mas se podem apontar três fatores decisivos para a ocorrência das fraudes: 1º, falha de planejamento, admitindo-se a transferência de dinheiro para entidade que não detém capacidade técnica e econômico-financeira; 2º, falha na fiscalização da execução do objeto do convênio e falhas na cobrança e análise das prestações de contas parciais; 3º, negligência na apuração das responsabilidades, o que conduz à impunidade. Com a ressalva de que a Constituição estabelece que a omissão na apuração de responsabilidade pelo uso indevido de dinheiro público gera responsabilidade solidária daquele que devia fazê-lo e não o fez, ou o fez de forma insuficiente.

José Anacleto Abduch Santos, advogado, é procurador do estado e professor do UniCuritiba.

Secretário de Luciano Ducci insiste no erro do “escândalo Diretran”

O Blog da Joice informou que a prefeitura de Curitiba tem vinte dias para prestar esclarecimentos sobre a utilização dos funcionários da extinta Diretran na nova secretaria de Trânsito, a Setran, a pedido do Ministério Público do Paraná, que questiona a ausência de concurso público para a contratação dos 389 funcionários. O promotor Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca afirma que os funcionários eram celetistas de uma empresa de economia mista, e passaram a integrar o quadro de um órgão da administração direta, o e que essa transferência só seria possível por meio da realização de um concurso. O secretário de trânsito da Curitiba, Marcelo Araújo, afirma que o concurso já aconteceu, e a lei do município permite esse tipo de utilização.

Joice Hasselmann informa que segundo o secretário, tanto os profissionais estatutários (concursados) quanto celetistas (regidos pela clt) podem atuar como agentes de trânsito, desde que sejam credenciados pela autoridade de trânsito – representada por ele.

Erro crasso!

Primeiro: Poder de Polícia apenas pode ser exercido por pessoas jurídicas de Direito Público (Administração direta ou autarquias);

Segundo: Pessoas jurídicas de Direito Público, atualmente, apenas podem contratar servidores estatutários, segundo o regime jurídico único previsto na Constituição;

Terceiro: Poder de Polícia não pode ser delegado para pessoas jurídicas de Direito privado ou para servidores celetistas.

Portanto, há um equívoco grave nas palavras do novo secretário de trânsito do prefeito Luciano Ducci (PSB), que terá dificuldades em se eleger, devido às trapalhadas recentes.

Criminalista Evandro Lins e Silva completaria 100 anos

Criminalista Evandro Lins e Silva completaria 100 anos

Por Marília Scriboni

Como o próprio criminalista Evandro Lins e Silva disse, ao tomar posse na Academia Brasileira de Letras em 1998, aquela seria a quarta veste talar que usaria na vida. Até então, ele contava 88 anos de idade e três outras indumentárias: a beca de advogado, a beca de procurador-geral da República e a toga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta-feira (18/1), ele completaria 100 anos.

Na academia, ele foi o quinto ocupante da cadeira número 1. Apesar disso, não escreveu uma obra estritamente literária sequer. “O estilo forense, normalmente, não seduz; é produzido, em geral, de modo tosco, rotineiro, cheio de lugares-comuns, fórmulas repetitivas, sem nenhum encanto”, declarou, na posse na ABL.

Bem antes disso, nos quase seis anos em que foi ministro do Supremo, de setembro de 1963 a janeiro de 1969, proferiu votos em mais de cinco mil processos — alguns deles chegaram a ser publicados na Revista Trimestral de Jurisprudência do STF. Participou do julgamento de mais de uma centena de presos políticos, como dos intelectuais Caio Prado Júnior e Ênio Silveira. Nesse período, concedeu Habeas Corpus que não agradaram os militares.

Na década de 1940, em pleno Estado Novo, também tomou atitudes contrárias ao governo. Defendeu mais de mil presos políticos gratuitamente, afirmando-se, nesse momento, como advogado. Ele foi, ainda, um dos fundadores do Partido Socialista Brasileiro, em 1947, ao lado de João Mangabeira, Hermes Lima, Domingos Velasco, Alceu Marinho Rego, Rubem Braga e Joel Silveira. No arquivo do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 1924, revelado mais tarde, ele foi apontado como militante comunista.

“Se esse é o serviço secreto brasileiro, ele é muito pouco eficiente”, declarou, quando soube do material, em 2000. “E depois é falso. Não é verdade. Eu jamais pertenci ao Partido Comunista”, contou, lendo o documento, “jamais liderei grupos de assessores esquerdistas. Eu era chefe da Casa Civil do presidente João Goulart”.

Saiu do Supremo forçado, cassado pelo Ato Institucional 5, de 1968. Definitivamente, ele não coadunava com o pensamento dos novos líderes. Assim como ele e com ele, também se aposentaram os ministros Victor Nunes Leal e Hermes Lima. Aposentado sem querer, o piauiense foi trabalhar, primeiro, com o civilista Nelson Motta, e, por volta de 1974, com o sobrinho, o também criminalista Técio Lins e Silva.

“Aqui ele advogou até morrer, com 91 anos”, conta Técio. “Vinha gente do Brasil todo procurando por ele, pedindo conselhos. Ele gostava de ser procurado pelos colegas e se entusiasmava com essa abordagem. Tratava os clientes dos outros advogados como se fossem clientes dele. O Evandro fazia por amor ao debate”, conta.

Ele compareceu ao escritório diariamente, até o final da vida. Dias antes da queda, que aconteceu em 17 de setembro de 2002 e que acabou em sua morte, no Aeroporto Santos Dumont, ele havia tomado posse como Conselheiro da República, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Advogado do júri
Foi longe da toga que Evandro Lins e Silva ficou conhecido do grande público, na defesa do corretor de ações Raul Fernando do Amaral Street, o “Doca Street”, que matou sua namorada, Ângela Diniz, figurinha constante nas colunas sociais. O advogado também se destacou no apoio ao movimento pelo afastamento do presidente Fernando Collor de Melo.

O primeiro episódio aconteceu em 1979, em Búzios. Argumentando legítima defesa putativa da honra, não conquistou a absolvição de Doca, mas conseguiu com que ele fosse condenado a um ano e cinco meses de prisão, com direito a sursis da pena. Na época, entidades femininas caíram em cima do criminalista. Ele pediu ao júri, formado por cinco homens e duas mulheres, que refletissem “até que ponto a participação da vítima contribuiu, mais ou menos fortemente, para a deflagração da tragédia”. Técio escreveu toda a instrução do processo.

Mas, como faz questão de ressaltar o neto mais velho de Evandro Lins e Silva, o também criminalistaRanieri Mazilli, hoje com 48 anos, ao contrário do que se pensa, a tese da legítima defesa da honra foi usada, pela primeira vez, na defesa de uma mulher que matou o marido, trinta anos antes. “Curiosamente, e há um erro histórico aí, meu avô aplicou a tese pela primeira vez na defesa da dona Zulmira Galvão Bueno, que matou um advogado muito conhecido aqui no Rio de Janeiro, Stélio Galvão Bueno. Ela era maltratada pelo marido e descobriu que era traída por ele”, conta Mazilli, muito calmo, relembrando o caso de 1950. A ré, ao contrário de Doca, teve uma sorte diversa: foi absolvida.

O neto, que morou a maior parte da vida com o avô e que fala sobre ele como um homem “generoso intelectualmente”, conta que assistiu ao júri de Doca. Tinha, então, 15 anos. O julgamento durou quase 24 horas e, quando acabou, já de volta à casa de Doca, em Cabo Frio, Evandro Lins e Silva quis tomar um banho de mar. “Meu avô adorava praia. Gostava de pescar”, lembra. Durante o julgamento, anunciou seu canto do cisne. Todos acreditaram que aquela seria, de fato, sua última aparição.

A história do assassinato passional de Ângela Diniz, conhecida também como a Pantera de Minas, rendeu livro, A defesa tem a palavra — O caso Doca Street e algumas lembranças. A obra, que não era editada há dez anos anos, volta às prateleiras. O relançamento acontece nesta quarta-feira (18/1), na Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, e coincide com o centenário de nascimento de Evandro Lins e Silva. Além do livro, que retrata um dos casos que até hoje teve maior repercussão na mídia, o criminalista escreveu outros oito.

O criminalista também foi responsável, atendendo a pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil — entidade da qual foi conselheiro — e da Associação Brasileira de Imprensa, por elaborar a notícia crime de responsabilidade contra o ex-presidente Collor. Ele atuou na equipe de acusação, embora, como lembra Mazilli, gostasse de dizer que estava, na verdade, no papel de advogado do país. Subiu com ele, na tribuna, o também advogado Fábio Konder Comparato, sobrinho de sua mulher, Maria Luisa Konder, que ele chamava de Musa.

Com tantas atuações memoráveis, Evandro Lins e Silva, em 2002, em entrevista ao documentário O vício da liberdade, produzido por sua neta, Flávia Lins e Silva, contou que, sim, tinha um júri do qual não esquecia. “Uma situação, em especial, me atormenta até hoje: um médico teria matado um rapaz que fazia barulho na rua. Acusei, o júri popular condenou e ele se matou na prisão. Eu estava convencido de que ele era culpado, mas e se não fosse? E me arrependo de ter acusado. E se a decisão tivesse sido mais resultado de minha eloquência que dos indícios concretos? Penso nisso até hoje, 40 anos depois. Se um pecado cometi na profissão, foram as poucas vezes em que acusei. Das defesas não me arrependo de nenhuma”, contou. O documentário foi exibido pelo canal GNT e pode ser assistido aqui.

Ele não gostava de acusar. Com longa trajetória no júri — foi ele que criou, por exemplo, os hoje conhecidos memoriais que são distribuídos aos jurados antes da sessão — sua última defesa foi justamente lá. Vinte e um anos depois, quebrou sua própria promessa feita no julgamento de Doca Street.

Defendeu José Rainha Júnior, líder dos sem terra, no Tribunal de Júri de Vitória. O homem era acusado de homicídio de um fazendeiro e de um policial militar. No primeiro julgamento, havia sido condenado a 26 anos de prisão. Nesse segundo veredicto, o réu foi absolvido. Ao ser perguntado porque teria defendido o agricultor, disse que “o julgamento de um homem que está lutando pela melhoria das condições de vida de uma minoria deve merecer uma compreensão”. Dessa vez, seria mesmo seu último júri.

Na homenagem que aconteceu na Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, o orador foi o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, que por dois anos foi assessor do gabinete de Evandro Lins e Silva. A proximidade entre os dois era tamanha que o ministro batizou seu filho de Evandro Luís. A semelhança entre os dois nomes é inegável.

As cinco leituras
Evandro Lins e Silva também escreveu O salão dos passos perdidos: depoimento ao CPDOC. O livro traz detalhes sobre o início da profissão, depois de pouco frequentar as aulas na Faculdade Nacional de Direito, dos grandes criminalistas com quem conviveu e dos tempos de jornalismo em uma época na qual bacharéis de Direito percorriam tribunais em busca do quente da hora. Nisso, passou pelosJornal de NotíciasA BatalhaA Nação e O Jornal.

Como promessa de uma nova geração de criminalistas, Evandro Lins e Silva incluiu, em sua lista, o nome de Luís Guilherme Vieira. “Eu não sabia de nada. Quando vi que eu estava no livro, chorei”, conta ele. “Minha relação com o Evandro foi de mestre e aprendiz. Ainda na década de 1980, quando eu comecei na advocacia criminal”, explica.

Do relacionamento com seu mestre, o criminalista tirou alguns ensinamentos. “O Evandro ensinava com muita tranquilidade. Ele era generoso pra isso”, conta. Uma dessas lições — que é repetida, inclusive, pelo neto Ranieri — é que todo processo precisa ser lido, tim-tim por tim-tim, pelo menos cinco vezes. “Apesar de não demonstrar, ele se envolvia muito nos casos. Vi um no qual ele chegou a chorar no final”, lembra Vieira.

Também veio dele outro ensinamento. “Ele falava: ‘Nunca vá à delegacia sem terno ou gravata’. Essas coisas vão ficando”, diz o advogado. O neto também lembra que o avô lia, sempre, os autos originais. “E isso era difícil de conseguir”, conta, rindo, Mazilli, que advogou com Evandro Lins e Silva, mas começou como estagiário. A exigência tinha uma justificativa. “Uma vez, ele encontrou no verso de uma página dos autos originais uma informação que o ajudou na defesa. Atuar com ele é como jogar no time do Pelé. Ele tinha talento para enxergar coisas que ninguém via no processo. Ele sabia os detalhes de cor.”

Luís Guilherme Vieira conta do dia em que, durante a CPI do Sistema Financeiro, em 1996, seu cliente se recusou a assinar um termo de compromisso e depor como testemunha e a consequente prisão. O advogado foi então expulso do Senado. No mesmo dia, Evandro Lins e Silva ligou para ele, indignado.

Ricardo Lira, de 79 anos, advogado com quem Evandro Lins e Silva conviveu nos últimos de vida, conta que “embora criminalista, o ministro aposentado expunha seus argumentos, nos julgamentos, de forma semelhante a um civilista. A sustentação era baseada na racionalidade”.

Foi ele que, na presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), concedeu a maior distinção da entidade, a medalha Teixeira de Freitas. Além dela, em novembro de 2002, o criminalista recebeu o prêmio outorgado durante o congresso da Union Ibero Americana de Colegios e Agrupaciones de Abogados (UIBA) realizado em Lima, no Peru. Já a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) concedeu-lhe o título de “O Criminalista do Século”, em 1999.

Ranieri Mazilli conta que botafoguense de coração, o avô, em um domingo, três dias antes de cair e morrer, torceu entusiasmadamente pelo Santos, que disputava com o Corinthians a final do Brasileirão. “O time do Santos era muito bom. Ele torcia pro Robinho e pro Diego. A imagem do meu avô, empolgado, torcendo, me marcou bastante.”

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2012

Decreto da Presidenta Dilma altera licitações e contratos administrativos dos serviços de radiodifusão

DECRETO Nº 7.670, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e no 5.820, de 29 de junho de 2006.

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Globo poderia perder a concessão por possível estupro no BBB12

Se confirmado que o modelo Daniel Echaniz estuprou a estudante Monique Amin, no programa Big Brother Brasil – BBB 12, da Rede Globo de Televisão, a rede de TV poderá perder sua concessão junto ao Poder Executivo federal.

A Constituição da República do Brasil, em seu art. 221, diz que os programas de televisão atenderão, entre outros, a princípios como “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”; “promoção da cultura nacional e regional”; e “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

 O art. 223 dispõe que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão de TV, com apreciação também do Congresso Nacional (não renovação da concessão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal).

O cancelamento da concessão, antes de vencido o prazo (15 anos para TV), depende de decisão judicial. Verifica-se que a Rede Globo e demais redes de TV e rádio exerceram um forte lobby na Constituinte e garantiram que apenas com decisão judicial podem perder a concessão do serviço público de radiodifusão.

De qualquer forma, não descarto a possibilidade de ser rescindido unilateralmente o contrato de concessão entre a União e a Rede Globo, desde que com autorização do Poder Judiciário. O problema é algum magistrado tomar essa decisão, mesmo com o pedido do Ministério Público ou de algum cidadão via Ação Popular.

Tarso Cabral Violin – advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo

Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff

Praça dos Três Poderes, Brasília. Foto de Tarso Cabral Violin

Em maio deste ano passará a vigorar a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff (PT), que regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5o, no inc. II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.

A lei é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, direta e indireta, de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas) e também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos de interesse publico que recebam recursos públicos (ONGs, organizações sociais, OSCIPs, etc).

Assim, exemplificativamente, a Lei é de aplicação obrigatória no Estado do Paraná, no Município de Curitiba, no Instituto Curitiba de Informática, na Assembleia Legislativa do Paraná, na Câmara Municipal de Curitiba, no Tribunal de Justiça do Paraná, etc.

A Lei trata o acesso à informação como um direito fundamental, nos termos dos princípios da Administração Pública e as seguintes diretrizes:

1. A publicidade como preceito geral e o sigilo exceção (para a segurança da sociedade e do Estado);

2. Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

3. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

4. Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

5. Desenvolvimento do controle social da Administração Pública.

Qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público, independentemente de justificativa, devendo ser concedida a informação imediatamente.

Portanto, normas como por exemplo a do Tribunal de Contas do Paraná, que exige aprovação prévia do Conselheiro para a concessão de informação, que eu já considerava inconstitucional, agora também é claramente ilegal.

Não sendo possível a informação imediata, em 20 dias ela deve ser concedida.

A regra é a gratuidade, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo. Não ressarcirá esse custo os que se autodeclararem sem condições econômicas, nos termos da Lei 7.115/83.

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso hierárquico contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. A autoridade hierarquicamente superior deverá se manifestar em 5 dias.

A lei ainda trata de algumas normas recursais especiais aplicáveis ao Poder Executivo federal, sobre a Controladoria-Geral da União; que cabe aos Poderes a regulamentação dos procedimentos recursais; e que aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99).

A lei trata de algumas situações em que cabe o sigilo, imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos da Constituição, classificadas como ultrassecretas (25 anos como prazo máximo de sigilo), secretas (15 anos) ou reservadas (5 anos).

A lei também trata das informações pessoais, para respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As responsabilidades pelo descumprimento à lei também são disciplinadas, inclusive com a previsão de sanções.

Aplica-se, no que couber, a Lei 9.507/97, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos federais) é alterada e revogam-se a Lei 11.111/2005 e arts. 22 a 24 da Lei 8.159/91.

A Lei entrará em vigor 180 dias após 18.11.2011.

Tarso Cabral Violin – advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo

Lei 12.527/2011 – Lei de acesso a informação

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

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Projeto da ONG Terra de Direitos apoiado pela Universidade Positivo e UFPR vence prêmio nacional na categoria advocacia

A iniciativa de Darci Frigo, coordenador da Terra de Direitos, foi uma das cinco selecionadas por aprimorarem a Justiça no país. Foto de Alexandre Mazzo / Gazeta do Povo

Publicado hoje na Gazeta do Povo

Projeto fundiário de ONG vence prêmio na categoria advocacia

Trabalho visa legalizar antigas áreas de invasão na Cidade Industrial de Curitiba, onde moradores esperam há 20 anos pelo registro definitivo de seus terrenos

MARIANA SCOZ, COM AGÊNCIA O GLOBO

Regularização fundiária para 1.050 famílias moradoras do Bolsão Sabará, região localizada no bairro Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Foi com esse trabalho que o advogado Darci Frigo, coordenador-executivo da ONG Terra de Direitos, ganhou o prêmio Innovare em dezembro de 2011 na categoria “Advocacia”. O projeto, intitulado “Direito e Cidadania”, ainda não chegou ao fim, mas o trabalho de Frigo se destacou entre os 317 inscritos em todo o país.

O Bolsão Sabará começou a se formar em 1985, com a ocupação de famílias provenientes do bairro Campo Comprido. Nos anos 90, a Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) firmou um Termo de Concessão de Uso de Solo e, em 2000, o Sabará foi de­­clarado Setor Especial de Habi­­tação de Interesse Social, o que permitiu sua regularização. Mas o Superior Tribunal de Justiça julgou o acordo inválido em 2010 e os moradores ficaram sem os títulos das terras.

O trabalho desenvolvido pela Terra de Direitos, desde 2006, em três vilas do Bolsão (Nova Con­­quista, Esperança e Eldorado) não se limitou a questões jurídicas. Primeiramente, foi feito um diagnóstico da situação e das pessoas que ali vivem. “Primeiro debatemos os direitos que as comunidades tinham. Foi um trabalho de cidadania que fortaleceu as organizações e associações da região”, diz Frigo, que contou com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos e acadêmicos da Uni­­versi­­dade Positivo e Universi­­dade Fe­­deral do Paraná.

Em seguida, teve início um trabalho urbanístico, com o apoio da Ambiens Sociedade Cooperativa, para identificar os donos de cada lote. O terceiro momento foi a prática jurídica. Desde 2008, tramitam nas Varas de Fazenda Pública de Curitiba três ações coletivas.

Frigo e sua equipe decidiram utilizar um instrumento pouco conhecido do Estatuto da Cidade, o usucapião coletivo (direito de posse adquirido por uso ininterrupto e prolongado de um bem). “Dessa maneira, ingressamos com uma ação em nome de uma coletividade toda, por meio de uma representação coletiva, que no caso são as associações de moradores que representam os interessados na obtenção dos títulos definitivos”, relata.

Os moradores e a Terra de Di­­reitos ainda esperam uma resposta positiva das ações. Para Fri­­go, a questão da moradia nunca foi prioridade dos governos e com isso existe um déficit muito grande de regularização em Curitiba. “O grande resultado desse projeto foi o fato de que aliamos um trabalho de organização popular com o Direito. Dessa forma, as famílias puderam tomar consciência de seus direitos e, assim, exercer sua cidadania”, avalia Frigo.

Premiação

O prêmio Innovare é concedido desde 2009 por uma associação sem fins lucrativos a práticas que tenham contribuído para o aprimoramento da Justiça no país. Dos 371 projetos de todo o Brasil inscritos no ano passado, cinco foram premiados, em categorias diferentes: Advocacia, Tribunal, Juiz Individual, Ministério Pú­­blico e Defensoria Pública. Hou­­ve também um prêmio especial com o tema “Combate ao Crime Or­­ganizado”.

Silicone nos seios PIP: responsabilidade pode também ser do médico

Milhares de mulheres que colocaram próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implants Protheses) estão muito preocupadas, uma vez que a empresa faliu e o que se tem notícia é que o silicone utilizado nas próteses não é adequado e pode vazar.

De quem é a responsabilidade por essa empresa fornecer próteses irregulares?

Em princípio a responsabilidade é da empresa PIP, mas a ANVISA, a empresa brasileira importadora e o próprio médico podem ser responsabilizados, dependendo se configurada a culpa dessas pessoas.

O problema é que, por questões que podem ser de corporativismo, entidades médicas na área plástica se contradizem. A Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (Isaps) diz que todas as próteses devem ser trocadas. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica diz que basta uma consulta com seu médico para a verificação se há ruptura, e questiona o alarde da entidade internacional.

Em que confiar? Que tal em ninguém!?

Temos o direito de desconfiar que a entidade internacional pode estar querendo que os médicos tenham ainda mais lucro ao trocarem as próteses. A entidade brasileira pode estar apenas querendo poupar os médicos brasileiros que se utilizaram da prótese da marca PIP.

O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe o seguinte:

“A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.”

Portanto, a responsabilidade do médico é subjetiva, depende de demonstração de culpa do médico.

O art. 951 do Código Civil diz ainda:

“o disposto nos arts. 948, 949, 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”.

Mas em algumas situações o CDC permite a inversão do ônus da prova:

“Artigo 6 º São direitos básicos do consumidor”:

VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.”

Note-se que o CDC, no artigo 25, aduz que “é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores.” Ou seja, não é possível que o contrato firmado entre médico e paciente tente desresponsabilizar o médico de qualquer dano culposo. O artigo 51 do CDC determina que “são nulas de pleno direito, entre outras, as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.”

Na realização de cirurgia plástica cuja finalidade é estética ao médico é imputado o dever de sucesso, obrigação de resultado na operação.

O problema é que segundo o médico cirurgião plástico Marcelo Moreira, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a PIP era uma prótese bem mais barata que a média do mercado. Enquanto o preço de uma prótese gira em torno de R$ 1.800, as da PIP custavam cerca de R$ 1.000. A qualidade do material também era, segundo ele, “visivelmente pior”: “Eu nunca usei essa marca porque só de pegar na mão você via que era mais frágil”, afirma Moreira. Normalmente, as próteses têm três camadas de silicone texturizado para proteger o gel que fica dentro de escapar para o organismo. No caso da PIP, era apenas uma camada (fonte G1).

Se o que esse médico diz for verídico, os médicos que colocaram próteses da marca PIP em suas pacientes são culpados e devem ser responsabilizados, inclusive com indenizações por possíveis danos estéticos e morais em suas pacientes.

Todos os dias sabemos de denúncias que alguns médicos recebem benefícios de empresas farmacêuticas e de equipamentos hospitalares para receitarem ou utilizarem determinadas marcas. Viagens turísticas com tudo pago, eventos gratuitos em paraísos turísticos, são alguns exemplos do que determinadas empresas são capazes para que os médicos ajudem na lucratividade das fornecedoras. Quem garante que a PIP não fez isso com alguns médicos, para que esses utilizassem suas próteses nas cirurgias?

As pessoas que colocaram próteses da marca PIP e que decidam trocar de prótese não podem ser responsabilizadas em arcar com os custos dessa operação. Que lutem por seus direitos!

Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, advogado do Bueno & Grande Advogados Asssociados

Decreto 7.661/2011 – Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH

DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011,

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.

Art. 2o  A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.

Art. 3o  O disposto no art. 1o, inciso II do caput, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EBSERH.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011

ANEXO 

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

 HOSPITALARES S.A. – EBSERH

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO 

Art. 1o  A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único.  A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Educação.

Art. 2o  A EBSERH tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no país.

Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária.

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Livro recomendado: “Teatro inexperto em 2 peças quase distópicas”, de Clèmerson Merlin Clève

Recomendo o livro “Teatro inexperto em 2 peças quase distópicas”, que recebi do professor Clèmerson Merlin Clève, editora Artes & Textos. Em especial a segunda peça “Razão de Estado”, uma crítica ao positivismo racional, tratando de justiça e revolução. Parabéns professor!

Feliz ano de 2012! O Blog do Tarso acaba de completar um ano e vida!

O Blog do Tarso hoje comemora um ano de vida!

No dia 1.1.11 o Blog do Tarso foi criado com o intuito de discutir a Política, o Direito, a Administração Pública e outras futilidades. Ácido, mas sem perder a ternura jamais, ele atingiu seu objetivo, com mais de 215 mil acessos e muita repercussão.

Obrigado a todos que acessaram, divulgaram, criticaram, curtiram, compartilharam, seguiram, retuitaram e colaboraram com o Blog do Tarso em 2011.

Um feliz ano de 2012!

Hoje na Gazeta do Povo

Corrupção: problema maior é dos Poderes Judiciário e Legislativo, e não do Executivo e Ministério Público

Segundo matéria da Gazeta do Povo de hoje, o Poder Judiciário condena apenas 4,7% dos suspeitos de corrupção no âmbito da Administração Pública federal. A reportagem mostra que o Poder Executivo federal faz a sua parte ao demitir os servidores, mas o Poder Judiciário não os pune.

Eu diria então que o problema da corrupção no Brasil, hoje, não está no controle interno exercido pelo Poder Executivo ou mesmo no Ministério Público que faz os encaminhamentos devidos. O problema está no nosso lento Poder Judiciário e também, em alguns momentos, na nossa legislação.

Talvez um órgão que ainda falta ser aprimorado e é pouco controlado é o Tribunal de Contas, por isso a importância da criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas.

Por isso sou um otimista com relação à Administração Pública. A corrupção, o patrimonialismo, infelizmente, sempre existiram no período monárquico, na pseudo República brasileira da primeira metade do século XX e no período da ditadura militar. Inclusive, quem questionasse a corrupção no período pós golpe militar de 1964 ia para o pau-de-arara. mas muitos enriqueceram ilicitamente no período ditatorial.

Hoje temos uma polícia federal atuante e independente, um Ministério Público também atuante e um Poder Executivo que cada vez mais cumpre o preceito constitucional do controle interno. Por isso que a corrupção é cada vez mais emergente. Emerge de onde ela sempre existiu mas não aparecia.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP independentes e com poderes também são essenciais.

A imprensa escrita e a blogosfera cada vez mais atuante também são elementos essenciais para o controle da Administração Pública.

O que ainda falta é o aprimoramento de algumas leis no âmbito administrativo, processual e criminal, e uma Justiça mais eficaz. Que tal começar pelo fim das férias de 2 meses dos magistrados e membros do MP?

Beto Richa vai privatizar o “Tudo Aqui Paraná” via PPP

Unha (Beto Richa ao centro) e carne (Cassio Taniguchi à direita)

O secretário do Planejamento e Coordenação Geral do Paraná, Cassio Taniguchi, que para muitos é o governador do Paraná de fato, vai privatizar o programa estadual “Tudo Aqui Paraná” via as parcerias público-privadas – PPP.

O “Tudo Aqui Paraná” visa a implantação de centrais de atendimento contendo serviços essenciais aos cidadãos em regiões estratégicas em todo Estado.Conforme imagem abaixo, a secretaria de Cassio Taniguchi publicou aviso de audiência e consulta pública sobre a privatização via PPP para implantação, manutenção, operação e gestão de unidades de atendimento ao cidadão “Tudo Aqui”. Ocorrerá uma audiência pública dia 31 de janeiro de 2012, 9h, para discutir a privatização do programa em 9 unidades do Paraná: Centro, Boqueirão e Pinheirinho em Curitiba e, ainda, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.

A publicação informa que os cidadãos podem obter cópia dos documentos para consulta pública no site http://www.sepl.pr.gov.br mas até agora não há nenhuma informação no site (dia 27.12.2011, 02h10min).Recomendo que durante o período de consulta pública (30 dias) sejam encaminhadas críticas ao projeto de privatização para o e-mail consultapublica@sepl.pr.gov.br, com nome completo, endereço, e-mail e fone/fax.Cassio Taniguchi diz que “é equívoco primário se dizer que PPP é sinônimo de privatização. As PPPs estão longe de significar uma privatização mas, ao contrário, são formas diferenciadas de concessão (patrocinada ou administrativa) de serviços públicos”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, talvez a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que podemos chamar de “privatização em sentido amplo” qualquer iniciativa de “redução do tamanho do Estado”, e inclui entre os exemplos as PPPs (Parcerias na Administração Pública, 2009, 7ª ed., editora Atlas, p. 5-8).

Em quem confiar, na maior jurista do Direito Administrativo brasileiro ou no Cassio Taniguchi, ex-secretário de Jaime Lerner (DEMO-PR), José Arruda (DEMO-DF) e atual de Beto Richa (PSDB-PR)?

Note-se que as PPPs podem ser utilizadas apenas para concessão de serviços públicos ou terceirização de atividades-meio da Administração Pública, sendo burla ao regime jurídico-administrativo qualquer tentativa de privatizar atividades fim via terceirização ou PPP.

Publicado na parte de divulgações oficiais do dia 27.12.2011 da Gazeta do Povo

Guerra de togas – Anderson Furlan e Sérgio Fernando Moro

Publicado na Gazeta do Povo do dia 24 e 25 de dezembro de 2011

A atuação do CNJ, com suas funções de controle e correição, não deve ser vista como inimiga da magistratura e de sua necessária independência

Instalaram-se novas polêmicas sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No encerrar do ano judiciário, duas liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziram os poderes de investigação do CNJ. Nos dois casos, as liminares decorreram de ações propostas por associações de magistrados. Em seguida, a polêmica foi incrementada por notícias de jornal de que um dos ministros do STF seria indiretamente beneficiado pela liminar, e ela ainda se elevou quando associações de magistrados acusaram a Corregedoria do CNJ de exorbitar os seus poderes, quebrando o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil magistrados e servidores, e informaram que iriam solicitar investigação sobre esses atos.

Corre-se o risco de, no calor da polêmica, perder-se de vista o que é realmente importante, a discussão acerca das funções e limites do CNJ, incluindo a de sua Corregedoria. Alega-se que o CNJ não deveria conhecer de casos de má-conduta de juízes, salvo no caso de omissão ou mau funcionamento das Corregedorias locais. Argumenta-se que, com isso, evitar-se-ia que o CNJ se transformasse em uma supercorregedoria. A restrição também forçaria as corregedorias locais a se estruturarem e funcionarem adequadamente.

Nada há no texto constitucional que criou o CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça que autorize interpretação da espécie, que transformaria o CNJ em mera instância recursal das correições locais. Também não há nada que impeça uma ação do CNJ destinada a estruturar e cobrar o funcionamento das corregedorias locais, sem prejuízo de conhecer diretamente os casos de má conduta funcional que repute mais graves.

No fundo, o argumento, se acolhido, burocratizará a atuação da entidade e beneficiará apenas os malfeitores na magistratura. Esses são poucos, é verdade, mas não há qualquer motivo para impor barreiras puramente burocráticas em seu favor. Alega-se que a Corregedoria do CNJ teria quebrado o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil magistrados e servidores.

A questão precisa ser melhor entendida. Os juízes, como os demais servidores públicos, devem encaminhar todo ano cópia de suas declarações de bens aos respectivos órgãos de controle, conforme disposição da Lei n.º 8.429/1992. Tal exigência reflete o fato de a conduta dos agentes públicos estar sujeita a maior escrutínio público. Se os juízes estão obrigados a encaminhar cópia de suas declarações, é evidente que não se pode opor sigilo fiscal aos respectivos órgãos de controle, como a Corregedoria Nacional de Justiça. Seria como pretender sigilo fiscal diante da Receita Federal que recebe essas declarações todos os anos.

Por outro lado, o que se lê no jornal foi que a Corregedoria do CNJ teria repassado ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) o número do CPF de juízes, de servidores e parentes, solicitado informações sobre a existência comunicações de “operações financeiras suspeitas”. Relembre-se que o COAF foi criado pela Lei 9.613/1998 como órgão de inteligência para prevenção de lavagem de dinheiro. Recebe nessas condições informações das instituições financeiras acerca de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, devendo repassá-las de ofício aos órgãos competentes para investigação. A solicitação do CNJ de informações dessa espécie não é o equivalente a uma quebra de sigilo bancário, com requisição de extratos e documentos financeiros, de juízes, servidores e parentes. Pode-se eventualmente até discutir se o CNJ poderia realizar tal solicitação, mas não é correto afirmar que com ela teria sido quebrado o sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas.

Enfim, o CNJ, desde a sua criação em 2004, cometeu erros e acertos. É um órgão público sujeito a críticas da sociedade e mesmo pelos juízes e suas associações. Entretanto, perde-se o bom debate quando a polêmica inflama-se, ambiente no qual vaidades, jogos de poder e intrigas de bastidores assumem maior relevância do que bons argumentos. Juízes não são vilões e nem devem ser vistos como tais, ainda que alguns poucos possam se corromper. Doutro lado, a atuação do CNJ, com suas funções de controle e correição, não deve ser vista como inimiga da magistratura e de sua necessária independência.

Seria muito positivo se as associações da magistratura, sem perder a postura crítica, revisassem seu recente posicionamento contra esse órgão e em especial contra a Corregedoria Nacional de Justiça. Seria igualmente muito positivo se, para além de falsas polêmicas, o debate pudesse ser tratado em nível elevado, com a prevalência dos bons argumentos. Será pelo menos necessário um bom debate quando o Supremo for decidir em definitivo as ações propostas pelas associações de classe contra o CNJ.

Anderson Furlan, juiz federal, presidente da Apajufe (Associação Paranaense dos Juízes Federais). Neste artigo, o autor expressa sua opinião pessoal e não a da entidade.

Sérgio Fernando Moro, juiz federal, é titular da 2ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.