STF decidiu pela manutenção plena dos poderes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Supremo Tribunal Federal. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Hoje o STF decidiu pela manutenção plena dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir juízes em casos de desvios ético-disciplinares, conforme previstos na Resolução 135 daquele órgão de controle. A competência originária e concorrente do CNJ para exercer essas atribuições, que estava suspensa por liminar concedida em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, foi restabelecida e mantida por seis votos a cinco entre os ministros Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela cassação da liminar e a favor da manutenção do artigo 12 da Resolução 135 do CNJ, que atribui à Corregedoria Nacional do órgão de controle da Justiça a competência concorrente às Corregedorias estaduais e regionais, para punir infrações disciplinares e administrativas cometidas por magistrados. Votos contrários: presidente Cezar Peluso; Marco Aurélio Mello, relator; Celso de Mello; Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

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