A constituinte jabuticaba

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Por Pedro Estevam Serrano na Carta Capital

O debate proposto pela presidenta Dilma Rousseff quanto à convocação de um plebiscito para a realização de uma Constituinte para deliberar especificamente sobre a Reforma Politica gerou ampla polêmica no meio especializado e politico.

Duas questões se põe essencialmente:

1 – É possível haver uma Constituinte originária limitada a deliberar sobre a reforma política?

2 – Em caso afirmativo à primeira questão é conveniente este veículo de debate e deliberação no tema? Continuar lendo

Barroso defende escola pública e Estado distribuidor de riquezas e promotor da igualdade

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Ontem na Folha de S. Paulo

Bem, justiça e tolerância

Por Luís Roberto Barroso

Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas a sociedade precisa de um sistema adequado

Hoje, ao assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, mudo de lado do balcão. Deixo de ser um professor e advogado que há muitos anos participa do debate público de ideias para me tornar juiz.

Considero ser um direito da sociedade saber um pouco mais sobre a minha visão de mundo. Apresento-me, assim, mais por dever do que por desejo, tendo em mente a advertência severa de Ortega y Gasset: “Entre o querer ser e o crer que já se é, vai a distância entre o sublime e o ridículo”.

Filosoficamente, creio no bem, na justiça e na tolerância. Creio no bem como uma energia positiva que vem desde o início dos tempos. Trata-se da força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, sacrifícios humanos e tiranias diversas para a era da democracia e dos direitos humanos.

Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas toda sociedade precisa de um sistema adequado de preservação de direitos, imposição de deveres e distribuição de riquezas.

Creio, por fim, na tolerância. O mundo é marcado pelo pluralismo e pela diversidade: racial, sexual, religiosa, política. A verdade não tem dono nem existe uma fórmula única para a vida boa.

Politicamente, creio em ensino público de qualidade, na igualdade essencial das pessoas e na livre-iniciativa. Creio que ensino público de qualidade até o final do nível médio é a melhor coisa que um país pode fazer por seus filhos.

Creio, também, na igualdade essencial das pessoas, apesar das diferenças. O papel do Estado é o de promover a distribuição adequada de riqueza e de poder para que todos tenham paridade de condições no ponto de partida da vida.

Ah, sim: e todo trabalho, desde o mais humilde, deve trazer, junto com o suor, o pão e a dignidade.

Por fim, creio na livre-iniciativa, no empreendedorismo e na inovação como as melhores formas de geração de riquezas.

Trata-se de uma constatação e não de uma preferência.

Do ponto de vista institucional, creio que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século 20. Constitucionalismo significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais. Democracia significa soberania popular, governo representativo, vontade da maioria.

Da soma dos dois surge o arranjo institucional que proporciona o governo do povo, assegurados os direitos fundamentais de todos e as regras do jogo democrático.

Em suma: creio no bem, na justiça e na tolerância como valores filosóficos essenciais. Creio na educação, na igualdade, no trabalho e na livre-iniciativa como valores políticos fundamentais. E no constitucionalismo democrático como forma institucional ideal.

Essa a minha fé racional. Procurei expô-la do modo simples, claro e autêntico. Espero ser abençoado para continuar fiel a ela e a mim mesmo no Supremo Tribunal Federal.

LUÍS ROBERTO BARROSO, 55, é professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal

A força normativa do princípio democrático

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Por Clóvis Augusto Veiga da Costa, advogado e mestre em Direito do Estado pela UFPR, especial para o Blog do Tarso

A Constituição não é um documento estritamente jurídico; deve ser lido – sempre – à luz da realidade fática. Aqueles que enxergam a Constituição somente em perspectiva, desconhecem o seu poder prospectivo e o vigor do princípio da Democracia nela insculpido.

Não acredito que haja juristas que defendam não ser o povo o titular da força que guia a criação e legitimação da Constituição: o Poder Constituinte. Ao delegar a representantes o exercício da prerrogativa desse poder, o povo não aliena de modo irrevogável o que lhe é próprio. Ele apenas concede a eles o exercício temporário do ato formal de elaborar ou modificar a Constituição.

O princípio constitucional democrático renova esta concepção, ao estabelecer para a democracia uma dimensão substancial (legitimidade) e outras duas procedimentais (legitimação). A legitimidade liga-se à concretização dos direitos fundamentais em todos os seus matizes. Já a legitimação, vincula-se à eleição dos representantes (democracia representativa) e às formas procedimentais de exercício do poder que permitem a participação e o controle popular (democracia participativa).

Esses aspectos da democracia revelam que ela constitui princípio jurídico informador, entre outros, de todo o sistema político e eleitoral brasileiro. E aqui, o necessário recorte: é inegável a crise pela qual passa a democracia representativa no Brasil (aliás, no mundo todo). São inúmeros os autores que tratam do esgotamento do nosso sistema político e eleitoral, especialmente nesse ponto.

Entre tantos outros exemplos da inoperância do Congresso Nacional, destaca-se a situação da chamada “reforma política”, a qual está há mais de 15 (quinze) anos em discussão, com poucos resultados práticos. Ou seja, o princípio constitucional democrático vem sendo sistematicamente aviltado, sem qualquer perspectiva imediata de reversão. Isto porque, a realidade nos mostra que a maioria dos detentores dos mandatos eletivos na Câmara e no Senado não tem qualquer interesse em realizar reformas que poderão ocasionar danos às suas próprias pretensões eleitorais.

Ademais, não se pode descurar o fato de que a Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988 foi formada por deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986, que então acumularam as funções de congressistas e de constituintes. Desde lá, portanto, graves distorções nos sistemas político e eleitoral foram e – vêm – sendo criadas.

Desse modo, não apenas se justifica, como se faz extremamente necessário, o controle popular sobre o exercício do poder conferido aos representantes eleitos pelos cidadãos brasileiros. Para isso, nada melhor que a convocação de um plebiscito (prerrogativa do Congresso) para que os representados decidam se querem continuar a delegar suas prerrogativas ao atual Congresso (neste específico ponto), ou se preferem que um grupo de representantes exclusivos seja escolhido para deliberar sobre a necessária e urgente reforma política e eleitoral brasileira.

Não se trata de tarefa fácil. Certamente os congressistas não têm o menor interesse em devolver aos verdadeiros legitimados a prerrogativa de alterar situações que podem afetá-los diretamente. De toda sorte, trata-se de uma luta justa e, acima de tudo, garantida pela Constituição Federal.

Se a vontade popular legitima a inalterabilidade de algumas normas constitucionais, ela também pode autorizar alterações. Acredito que devemos dar novos rumos para velhos dogmas. A Democracia agradecerá.

Entrevista coletiva com o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo sobre a reforma política e plebiscito

Entrevista coletiva concedida pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), após reunião com a presidenta Dilma Rousseff (PT) e integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, realizada no dia 25/06, no Palácio do Planalto.

A presidenta mantém a ideia de manutenção da realização de um plebiscito para discutir a reforma política. Mas não é necessária a realização de Assembleia Constituinte Exclusiva, mas pode ser feita por emenda constitucional ou mudanças na legislação eleitoral.

Octávio Campos Fischer é o novo desembargador do TJ/PR pelo quinto constitucional

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O advogado e professor de Direito Tributário, Octávio Campos Fischer, acabou de ser escolhido pelo governador do Paraná para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo quinto constitucional.

Ele havia sido escolhido pela OAB/PR em lista sêxtupla pela OAB/PR e em lista tríplice pelo TJ/PR.

Parabéns!

Nova Constituinte ou Nova Retórica?

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Por Paulo Modesto, no Direito do Estado

A Presidente Dilma Roussef propôs o debate para a convocação em 2014 de uma constituinte específica para a reforma política. Fez a conclamação de forma solene, na presença de todos os governadores e dos prefeitos das capitais, e ampla cobertura de mídia. O plebiscito seria a forma adequada de viabilizar resposta a uma demanda apresentada pelos protestos realizados neste mês de junho nas ruas. Continuar lendo

Dilma apenas propôs o início de debate de um tema discutível juridicamente

O vice-presidente Michel Temer (PMDB), que é constitucionalista, a p[residenta Dilma Rousseff (PT) e a Ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT)

O vice-presidente Michel Temer (PMDB), que é constitucionalista, a presidenta Dilma Rousseff (PT) e a Ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT), que é advogada e senadora licenciada pelo Paraná

Atualizado em 25.06, 00:46

A mídia divulgou de forma equivocada parte do pronunciamento de hoje (24) da presidenta Dilma Rousseff (PT), que propôs na reunião com os prefeitos e os governadores um pacto pela reforma política; pela responsabilidade fiscal; pela inclusão da corrupção como crime hediondo; pela saúde; pelo transporte público e pela educação pública.

Veja parte do discurso de Dilma:

“O segundo pacto é em torno da construção de uma ampla e profunda reforma política, que amplie a participação popular e amplie os horizontes da cidadania. Esse tema, todos nós sabemos, já entrou e saiu da pauta do país por várias vezes, e é necessário que nós, ao percebermos que, nas últimas décadas, ele entrou e saiu várias vezes, tenhamos a iniciativa de romper o impacto. Quero, nesse momento, propor o debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita. O Brasil está maduro para avançar e já deixou claro que não quer ficar parado onde está.”

Logo após a declaração toda a velha e a nova mídia, inclusive o Blog do Tarso, divulgaram que a presidenta pretende realizar um plebiscito para criar uma Assembleia Constituinte Exclusiva para a tão desejada reforma política.

Logo após juristas, comentaristas e demais interessados começaram ou a apoiar a presidenta ou a chamá-la até de golpista por querer dar um golpe contra a Constituição.

Juristas como Luís Roberto Barroso, Eneida Desiree Salgado (ver sua dissertação de mestrado na UFPR que trata do tema, clique aqui, que depois virou o livro Constituição e Democracia pela editora Fórum), Dalmo de Abreu Dallari, Túlio Vianna, Paulo Ricardo Schier, Maurício Zockun, Michel Temer, se posicionam contrários à possibilidade da criação de uma Assembleia Constituinte Exclusiva.

Juristas como Pedro Estevam Serrano, Paulo Modesto (desde que decidida por plebiscito), Ives Gandra Martins, Luiz Fernando Pereira, Clóvis Costa defendem a possibilidade da existência de Assembleia Constituinte Exclusiva.

E para isso foi o discurso da presidenta.

Ele mandou criar o plebiscito? Não. Nem poder para isso ela tem, quem aprova a criação de plebiscito é o Congresso Nacional, segundo nossa Constituição.

Dilma determinou a criação da Assembleia Constituinte Exclusiva? Não!

Ele apenas falou em iniciar um debate sobre o tema. E nisso ela foi feliz, pois o debate agora está na TV, na internet e nas academias sobre o tema.

É justo chama-la de golpista contra a Constituição? Não! Respeitáveis juristas dizem que é possível essa Assembleia Constituinte Exclusiva.

De qualquer forma, isso passaria por plebiscito. O debate é democrático!

Viva a Democracia!

Minha tendência é considerar que nossa Constituição não prevê a possibilidade de ser emendada por meio de Assembleia Constituinte Exclusiva e nem seria possível reforma nesse sentido. Mas a fala de Dilma foi tão importante que agora pode ser que consigamos fazer a reforma política por meio de alterações na legislação ou até por emendas constitucionais.

Algumas pessoas na internet chegaram a voltar com o discurso preconceituoso de que a Dilma é burra, a Dilma é autoritária, a Dilma é mulher. A Dilma talvez tenha tirado o melhor “coelho da cartola” com essa proposta de debate.

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo e autor de vários livros e artigos jurídicos na área do Direito Público

Beto Richa pode escolher como Desembargador o advogado da multa de R$ 106 mil aplicada ao Blog do Tarso

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A lista sêxtupla da OAB/PR era a seguinte: Juarez Alberto Dietrich, Octávio Campos Fischer, Ramon de Medeiros Nogueira, Celso Hiroshi Iocohama, Marcione Pereira dos Santos e Munir Abagge. Agora sobraram Octávio Campos Fischer, Ramon de Medeiros Nogueira e Munir Abagge

O ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), derrotado ainda no primeiro turno da eleição de 2012, requereu à Justiça Eleitoral durante a eleição uma multa de R$ 106 mil ao autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin.

Um pedido totalmente descabido, Ducci perdeu em primeira instância. Mas após pressão conseguiu no TRE/PR a aplicação da multa absurda. A multa está sendo questionada no TSE, por meio de um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Dr. Guilherme Gonçalves, e se mantida pode exterminar o Blog do Tarso.

Enquanto o Blog do Tarso, que faz controle da Administração Pública e questiona os poderosos do Paraná, pode ser exterminado, os advogados de Luciano Ducci e do grupo do atual governador Beto Richa estão indo muito bem.

Cristiano Hotz, advogado especialista em Direito Eleitoral e não em Direito Administrativo, conseguiu um cargo de assessor de confiança, sem concurso público, com remuneração de mais de R$ 10 mil na Celepar – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, comandada pelo governo Beto Richa.

E o advogado Ramon de Medeiros Nogueira foi escolhido pela OAB/PR para compor a lista sêxtupla para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo quinto constitucional, sem concurso público.

E acabou de ser escolhido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que hoje fixou a lista tríplice que será encaminhada ao governador Beto Richa (PSDB) para a escolha do novo desembargador a integrar a Corte, pelo quinto constitucional da advocacia. Na lista consta ainda Octávio Campos Fischer e Munir Abagge.

Dr. Ramon já foi diretor jurídico da Sanepar durante o governo Beto Richa e saiu do cargo justamente para advogar para Luciano Ducci.

Beto Richa já era denunciado por colocar em carguinhos públicos seus amigos políticos. Mas agora está prestes a escolher um para cargo vitalício, com remuneração de quase R$ 30 mil.

Vamos aprovar o imposto de grandes fortunas proposto por deputados do PT?

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Veja o projeto, clique aqui.

Manifesto em defesa da Constituição da República e do Estado Democrático de Direito

O Brasil hoje vive um momento extremamente rico e importante para o aperfeiçoamento da democracia, nos 25 anos da Constituição da República de 1988, e não um estado de exceção.

Dizer que o Brasil está acordando é falta de memória e de respeito para com a história, para com as gerações passadas e futuras. O Brasil não acordou porque não estava dormindo.

Temos uma tradição de lutas políticas por direitos de liberdade e de igualdade, por dignidade, por trabalho e pela terra, pela cidade e por moradia, por redistribuição e por reconhecimento, ao longo de toda a nossa história, cujo aprendizado político e social está subjacente ao projeto constituinte de 1988 e coloca em xeque o mito da apatia, da passividade, dos bestializados e da cordialidade dos brasileiros.

É preciso lutar pela efetividade dos direitos fundamentais e garantir a supremacia da Constituição que os consagra. Não podemos abrir mão da Constituição e do Estado Democrático de Direito,

É preciso reconhecer o papel dos partidos progressistas, dos sindicatos de trabalhadores, do movimento estudantil e dos diversos movimentos sociais no processo de conquista dos direitos fundamentais. Ilusão pensar que possa haver democracia sem eles.

Mais uma vez, chegou a hora de aperfeiçoarmos nossa democracia. Este deve ser o fio condutor de todas as lutas políticas e sociais que legitimamente se fazem presentes nesta multiplicidade de vozes que ecoam na discussão pública brasileira:

Lutar pela garantia dos direitos constitucionais de ir e vir, de liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de protesto, de divergência e de reunião pública e coletiva para fins pacíficos,

Lutar contra todas as formas de discriminação e preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, e contra toda forma de exclusão da cidadania política, social, econômica e cultural,

Criticar as decisões judiciais que pretenderam proibir manifestações pacíficas, como no caso do TJ-SP e do TJ-MG, que sequer concederam Habeas Corpus como salvo-conduto aos movimentos políticos para assegurar direitos fundamentais dos cidadãos,

Repudiar atos de violência e de desrespeito aos movimentos sociais, aos partidos políticos e às organizações sindicais por parte de quem quer que seja,

Criticar o anonimato e exigir transparência nas deliberações públicas,

Criticar práticas de violência e de repressão policial em desacordo com uma sociedade democrática,

Criticar atos de destruição, de dano e de violência contra o patrimônio público,

Repudiar qualquer proposta de suspensão das liberdades fundamentais e de decretação de estados de emergência sob o argumento falacioso da Copa das Confederações e do Mundo,

Criticar veementemente as interpretações equivocadas do art. 11,§ 1.º, da Lei Geral da Copa, legislação cujos dispositivos já tem arguída a sua inconstitucionalidade perante o STF, pela Procuradoria-Geral da República,

Criticar veementemente declarações de membros da Fifa atentatórias à democracia e à soberania brasileiras,

Lutar por novas e renovadas formas de mediação democrático-participativas das manifestações e protestos nas ruas ao nível das instituições políticas,

Lutar e zelar pelo caráter laico, plural e aberto do Estado Democrático de Direito,

Lutar pela criação e ampliação de fóruns permanentes de debates e de deliberação públicos no sentido da construção de um programa de ação comum,

Exigir maior abertura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, num processo político cada vez mais amplo de formação pública da opinião e da vontade, no contexto de uma esfera pública ampliada,

Manifestações públicas, coletivas e pacíficas fazem parte da democracia. Lutar por elas, assim como por novas e renovadas formas de deliberação política, é, enfim, garantir a consolidação da democracia constitucional no Brasil.

Brasil, 22 de junho de 2013.

Assinar: clique aqui

Vejam que assinou inicialmente: Continuar lendo

O regime jurídico dos Partidos Políticos no Brasil

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Texto publicado no livro Direito Público no Mercosul

Sou um defensor da democracia representativa e do fortalecimento dos partidos políticos no Brasil. Veja minha palestra que preferi na Universidade Nacional Autônoma do México – UNAM, no Seminário Binacional México-Brasil, em 10 de agosto de 2012, na Cidade do Mexico. Em julho estarei novamente no México para palestrar sobre Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Parlamentário.

O regime jurídico dos Partidos Políticos no Brasil

Tarso Cabral Violin

Advogado em Curitiba, Professor de Direito Administrativo na Universidade Positivo, Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Assuntos da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB/PR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2010, 2ª ed.) e blogueiro (http://blogdotarso.com).

“En la democracia representativa contemporânea los partidos políticos desempeñan un papel estelar, al grado de que se les puede considerar consustanciales a ella, por lo que a pesar de suas vícios y desprestigio no se ha encontrado, hasta ahora, substituto para ellos”

Jorge Fernández Ruiz

Desde a conclusão do mestrado na Universidade Federal do Paraná, em 2006, e publicação da obra “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica” – já na 2ª edição –, muitos colegas publicistas cobravam um estudo mais específico com relação aos partidos políticos no Brasil. Eis o momento, em especial para o Seminário Binacional México-Brasil.[1]

A Constituição Social e Democrática da República Federativa do Brasil de 1988 determina que todo o poder emana do povo, e que o povo exerce esse poder por meio de representantes eleitos ou diretamente.

Se almejamos uma Democracia substancial – e não apenas formal -, se acreditamos na Democracia representativa – por mais que seja essencial também a Democracia participativa -, se acreditamos que o Estado ainda tem um papel essencial no campo econômico e no social, ainda mais em face aos ditames da Constituição Social e Democrática de Direito do Brasil, de 1988, o estudo dos partidos políticos é fundamental, pois como aduz Hans Kelsen “a moderna democracia funda-se inteiramente nos partidos políticos”.

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Demarcação já – Dalmo de Abreu Dallari

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A demarcação de terras indígenas deve mudar? NÃO

Demarcação já, por Dalmo de Abreu Dallari, hoje na Folha de S. Paulo

A demarcação das áreas indígenas está expressamente prevista na Constituição e já foram há muito tempo estabelecidas as regras legais que devem ser observadas para esse fim.

A demarcação é extremamente importante para a efetivação da garantia dos direitos decorrentes da ocupação tradicional das terras pelos índios. Ela foi determinada pela Constituição de 1988, no artigo 67, no qual se diz que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. E pelo artigo 20, inciso XI, ficou estabelecido que são bens da União “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

Assim, pois, considerando que a demarcação das áreas federais é função de caráter administrativo, inerente, portanto, às atribuições do Poder Executivo, é este que tem o poder e o dever de proceder à demarcação das áreas indígenas.

O procedimento para demarcação das áreas indígenas foi expressamente regulado pelo decreto nº 1.175 de 1996, não havendo necessidade de modificação dos critérios ali estabelecidos. Talvez sejam convenientes algumas mudanças sugeridas pela experiência, mas as atribuições fundamentais das demarcações devem ser mantidas, concentrando-se na Fundação Nacional do Índio (Funai) o comando dos processos demarcatórios.

São absurdas e contrárias à Constituição algumas tentativas de entregar a demarcação a órgãos constitucionalmente incompetentes e a outros absolutamente despreparados para a demarcação honesta.

Assim, por exemplo, está em curso no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional, a PEC 215, que, contrariando a Constituição e com evidente má-fé, pretende transferir para o Legislativo a função de demarcar as áreas indígenas.

É evidente o absurdo dessa proposição: um órgão do Poder Legislativo teria a incumbência de executar uma tarefa que é, obviamente, de natureza administrativa e que, evidentemente, está incluída nos encargos que a Constituição atribuiu ao Poder Executivo.

A par disso, assinale-se que a demarcação é um procedimento técnico, que no tocante às áreas indígenas exige conhecimentos especializados e, em alguns casos, equipamento tecnológico sofisticado.

Com efeito, a par das dificuldades que muitas vezes são encontradas por causa das peculiaridades dos locais a serem percorridos pelos demarcadores, existe a necessidade de conhecimentos especializados sobre os índios.

Diz a Constituição, no artigo 231, parágrafo 1º, que os índios ocuparão as terras para vários fins, incluindo as atividades produtivas e as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários à reprodução física e cultural da comunidade indígena, “segundo seus usos, costumes e tradições”.

Com base nessas diretrizes, é feito, primeiro, o reconhecimento da ocupação da área pelos índios, o que implica, entre outros aspectos, a constatação dos limites da ocupação. Em seguida, com fundamento nesses dados, é feita a demarcação.

Assim, pois, é inaceitável a pretensão de entregar a demarcação ao Poder Legislativo ou a órgãos do Executivo absolutamente despreparados, que não têm familiaridade com as peculiaridades e tradições das comunidades indígenas e suas formas de ocupação das terras para satisfação de suas necessidades.

Não existe qualquer motivo sério e respeitável para tirar da Funai um encargo que é inerente às razões de sua existência, sob o pretexto de melhorar a regulamentação. O que falta é dar à Funai os recursos necessários para que ela possa cumprir sua tarefa. E nada impede que os legítimos interessados participem do processo de demarcação, que é público e aberto a colaborações de boa-fé e bem fundamentadas.

DALMO DE ABREU DALLARI, 81, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP

Beto Richa pode escolher como Desembargador o advogado da multa de R$ 106 mil aplicada ao Blog do Tarso

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A lista sêxtupla da OAB/PR: Juarez Alberto Dietrich, Octávio Campos Fischer, Ramon de Medeiros Nogueira, Celso Hiroshi Iocohama, Marcione Pereira dos Santos e Munir Abagge

O ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), derrotado ainda no primeiro turno da eleição de 2012, requereu à Justiça Eleitoral durante a eleição uma multa de R$ 106 mil ao autor do Blog do Tarso, Tarso Cabral Violin.

Um pedido totalmente descabido, Ducci perdeu em primeira instância. Mas após pressão conseguiu no TRE/PR a aplicação da multa absurda. A multa está sendo questionada no TSE, por meio de um dos maiores advogados do Direito Eleitoral do Brasil, Dr. Guilherme Gonçalves, e se mantida pode exterminar o Blog do Tarso.

Enquanto o Blog do Tarso, que faz controle da Administração Pública e questiona os poderosos do Paraná, pode ser exterminado, os advogados de Luciano Ducci e do grupo do atual governador Beto Richa estão indo muito bem.

Cristiano Hotz, advogado especialista em Direito Eleitoral e não em Direito Administrativo, conseguiu um cargo de assessor de confiança, sem concurso público, com remuneração de mais de R$ 10 mil na Celepar – Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, comandada pelo governo Beto Richa.

E o advogado Ramon de Medeiros Nogueira foi escolhido pela OAB/PR para compor a lista sêxtupla para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo quinto constitucional, sem concurso público.

Se os desembargadores escolherem o Dr. Ramon para a lista sêxtupla, certamente será ele o escolhido pelo governador Beto Richa como novo desembargador. Dr. Ramon já foi diretor jurídico da Sanepar durante o governo Beto Richa e saiu do cargo justamente para advogar para Luciano Ducci.

São os seguintes nomes escolhidos pela OABPR: Octávio Campos Fischer, Ramon de Medeiros Nogueira, Munir Abagge, Marcione Pereira dos Santos, Juarez Alberto Dietrich e Celso Hiroshi Iocohama.

Privatização das ferrovias na Argentina não deu certo e será revertida

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O contrato da Argentina com a empresa brasileira América Latina Logística – ALL foi rescindido no último dia 4 pelo governo da presidenta Cristina Kirchner, pois a empresa privada abandonou 60% da malha ferroviária de 8 mil quilômetros, privatizada desde 1999 para transporte de carga. A ALL ainda rejeitou novos clientes e prejudicou a economia argentina, para beneficio da sua própria frota de caminhões brasileiros, que faziam o mesmo trajeto que os trens.

A privatização da rede ferroviária argentina ocorrida nos anos 1990 é questionada porque as empresas privadas que ganharam as concessões têm sido acusadas de investir pouco em manutenção. O contrato com uma empresa privada argentina também foi rescindido por descumprimento e o Estado não terá que pagar indenização.

Lei 17.579/2013: institui o SIGERFI PARANÁ, o Caixa Único (C.Ú.) do Beto Richa

Lei 17.579 – 28 de Maio de 2013

Publicado no Diário Oficial nº. 8967 de 28 de Maio de 2013

Súmula: Institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI PARANÁ, destinado a centralizar em conta bancária do “Governo do Estado” as disponibilidades financeiras dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Estado e dos fundos estaduais. Continuar lendo

Assista ao vivo a sabatina na CCJ do Senado de Luís Roberto Barroso, para Ministro do STF

http://www.senado.gov.br/noticias/TV/

Evento gratuito em Curitiba: Direito Eleitoral em Foco

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No dia 14 de junho de 2013, 14h, ocorrerá em Curitiba o evento Direito Eleitoral em Foco, com dois dos maiores nomes do Direito Eleitoral do Paraná e do Brasil. A Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR) tratará do tema Princípios do Direito Eleitoral, e o advogado e Presidente do IPRADE, Luiz Fernando Pereira, falará sobre Processo Civil Eleitoral.

O evento é gratuito e valerá 4 horas de atividades complementares, a ser realizado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR.

Faça aqui sua inscrição.

E a Defensoria Pública do Paraná governador Beto Richa?

Beto Richa quando assinou a criação da Defensoria Pública no Paraná. Para "inglês ver".

Beto Richa quando assinou a criação da Defensoria Pública no Paraná. Para “inglês ver”.

Há dois anos o Paraná conta com uma Defensoria Pública regulamentada por uma Lei Orgânica. A Defensoria Pública do Paraná atende pessoas que não podem pagar advogado, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda de até 3 salários mínimos (por família) ou que não possam arcar com os custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar.

Em maio de 2011, foi proposto pelo Senador José Pimentel (PT/CE) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2011, o qual atribui à Defensoria Pública dos Estados os direitos e deveres previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles a autonomia orçamentária da instituição. O projeto foi aprovado em apenas um ano e 6 meses por unanimidade tanto no Senado como na Câmara dos Deputados.

Essa tramitação – com parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Finanças e Tributação, ambas na Câmara dos Deputados – contou com a mobilização de parlamentares tanto da base aliada como daqueles opositores ao Governo. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2012, ocorreu o veto da Presidente da República, Dilma Rousseff, apoiado no parecer dos Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados. Ou seja, o Estado do Paraná, governado por Beto Richa (PSDB), também pressionou pelo veto. De acordo com as Unidades da Federação “a redução do percentual de comprometimento da despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida teria consequências extremamente danosas”.

Apesar do parecer que justifica o veto, o PLP 114/2011 prevê o escalonamento do repasse orçamentário do Executivo em 5 anos,  iniciando em 0,5% até o limite de 2% da Receita Líquida do Estado, mesmo teto percentual do Ministério Público (MP). Vale ressaltar que o Ministério Público, através da LDO, percebe um máximo de 4% da Receita Líquida do Estado, sendo aqueles 2% da LRF dedicados apenas aos gastos com folha de pagamento. A previsão do escalonamento, portanto, é um dos pontos que permite pensar em outro resultado que não o veto para a matéria. Dada a natureza da instituição, é impossível que em um Estado Democrático de Direito, seja preservada a integridade do cidadão sem que sua possibilidade de defesa seja garantida de forma autônoma, livre de interesses públicos ou privados. É importante observar que as dificuldades hoje impostas às Defensorias Públicas são semelhantes àquelas sofridas pelo Ministério Público. Hoje solidificado como um dos pilares da Justiça, o MP deveria ser o espelho da Defensoria, tendo como panorama ideal instituições ambivalentes.

Enquanto isso corre na Assembleia Legislativa do Paraná uma Proposta de Orçamento da Defensoria Pública do Paraná – DPPR. Atualmente, a DPPR conta com um orçamento de 47 milhões, valor insuficiente para contar com os 95 defensores aprovados em concurso, estruturar a Defensoria no interior do Estado e contratar os demais servidores que formarão os núcleos das Comarcas fora da capital.

A situação, hoje, da DPPR é inadequada. A quantidade de atendimentos é bastante restrita, uma vez que o número de defensores é insuficiente para o volume ideal de acolhimentos. Segundo o Mapa da Defensoria, elaborado pelo IPEA, são necessários 844 defensores públicos no Paraná, número distante dos atuais 10 defensores que atuam somente na capital. É evidente, assim, a necessidade de um novo orçamento, o qual possibilite a descentralização do atendimento, com qualidade.

Funcionário de concessionária nega roubo de automóvel por universitária de Direito

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O funcionário de uma concessionária de automóveis de Curitiba que acusou de roubo a universitária Fabiana Sporh Godk, em test drive, voltou atrás durante o inquérito policial. Disse que acusou a aluna de Direito com receio de ser demitido, por não ter pedido a carteira de motorista da citada.

Agora Fabiana pretende tomar as medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis que afetaram a sua imagem.

Veja na imagem acima a declaração dos advogados da universitária.

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Inconstitucional: Beto Richa quer que entidades do Terceiro Setor com dívidas trabalhistas recebam dinheiro público

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Um projeto de lei do governo Beto Richa (PSDB) pretende permitir que o Poder Executivo do Paraná repasse dinheiro público para organizações não-governamentais – ONGs que tenham dívidas trabalhistas.

A ideia é simples: para qualquer associação ou fundação sem fins econômicos celebrar um convênio com o Estado e receber milhões de reais, não será necessário que ela apresente certidão negativa de débitos trabalhistas.

E a maioria dos nossos queridos deputados estaduais aprovaram hoje em primeira votação o projeto, com voto contrário apenas da oposição. O deputado Tadeu Veneri (PT) discursou contra o PL.

A lei proposta por nosso governador é inconstitucional.

A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 prevê que compete privativamente à União legislar sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos administrativos. 

Desde 2011 a Lei 8.666/93 exige que para a celebração de qualquer contrato administrativo o particular deverá apresentar documentação relativa à regularidade trabalhista, que é a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A mesma Lei Nacional de Licitações determina que aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios.

Essa obrigação é uma norma geral da Lei Nacional. Ou seja, não pode lei estadual disciplinar em sentido contrário. A lei proposta por Beto Richa é inconstitucional!

Tarso Cabral Violin – advogado especialista em licitações e contratos administrativos, professor de Direito Administrativo e autor do Blog do Tarso