Cinema pela Verdade

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O Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, divulga que o Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia e o Instituto Cultura em Movimento convidam para o FESTIVAL DE CINEMA PELA VERDADE que promoverá a exibição de filmes com debates sobre o período da ditadura civil-militar. Nesta semana, haverá a exibição dos Filmes Eu me Lembro e Marighella em diversas universidades do país. Hoje ocorreu em Teresina/PI. Veja as outras localidades e dias:

Filme Eu Me Lembro

Dia: 29/05, em Florianópolis – SC

Local: UFSC – auditório do Centro Sócio-Econômico (CSE)
Endereço: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/n – Trindade, Florianópolis
Hora: 19h

Dia: 30/05, em Goiânia – GO

Local: UFG
Endereço: Av. Universitária 1.440, Setor Universitário – Goiânia
Hora: 10h

Filme Marighella

Dia: 29/05, em Teresina – PI

Local: Universidade Federal do Piauí – Auditório do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), no Campus Ministro Petrônio Portella
Endereço: Campus Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga – Teresina
Hora: 14h

Quando será que ocorrerá em Curitiba?

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Inconstitucional: Beto Richa quer que entidades do Terceiro Setor com dívidas trabalhistas recebam dinheiro público

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Um projeto de lei do governo Beto Richa (PSDB) pretende permitir que o Poder Executivo do Paraná repasse dinheiro público para organizações não-governamentais – ONGs que tenham dívidas trabalhistas.

A ideia é simples: para qualquer associação ou fundação sem fins econômicos celebrar um convênio com o Estado e receber milhões de reais, não será necessário que ela apresente certidão negativa de débitos trabalhistas.

E a maioria dos nossos queridos deputados estaduais aprovaram hoje em primeira votação o projeto, com voto contrário apenas da oposição. O deputado Tadeu Veneri (PT) discursou contra o PL.

A lei proposta por nosso governador é inconstitucional.

A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 prevê que compete privativamente à União legislar sobre as normas gerais relativas às licitações e contratos administrativos. 

Desde 2011 a Lei 8.666/93 exige que para a celebração de qualquer contrato administrativo o particular deverá apresentar documentação relativa à regularidade trabalhista, que é a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A mesma Lei Nacional de Licitações determina que aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios.

Essa obrigação é uma norma geral da Lei Nacional. Ou seja, não pode lei estadual disciplinar em sentido contrário. A lei proposta por Beto Richa é inconstitucional!

Tarso Cabral Violin – advogado especialista em licitações e contratos administrativos, professor de Direito Administrativo e autor do Blog do Tarso