Senado, exército e justiça: racionalidade com responsabilidade nas soluções para a questão penitenciária

A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)

Por Roberto Requião

Em razão da crise atual, acho oportuno relembrar minha experiência em relação à administração de penitenciárias. Eu fui governador do Paraná por três vezes. Lidei muito com isso. Esse problema foi parte da minha atenção, claro que com as limitações que têm um governador no Brasil.

Essa experiência me leva a acreditar, que esse problema penitenciário tem solução. Quando fui Governador do Paraná, o sistema penitenciário era caótico. Naquela época, seguindo a cartilha neoliberal, o sistema era privatizado. As empresas que disponibilizavam a segurança interna ofereciam um péssimo serviço. Pagavam muito pouco aos funcionários. Preocupavam-se apenas em obter o máximo de lucros com o dinheiro que recebiam do governo estadual.

Ao perceber isso, acabamos com as privatizações e fizemos concursos públicos com salários decentes para os guardas penitenciários. Também construímos 12 penitenciárias e reformamos várias outras. Assim, acreditávamos que estaria resolvido por 20 anos o problema de superlotação carcerária e, portanto, também a viabilidade da recuperação dos presos por todo esse período.

Porém, não foi isso o que aconteceu. Na mesma velocidade que construíamos presídios, eles eram imediatamente superlotados de novos presos. Decidi investigar a causa e encontrei as respostas. A cada penitenciária que inaugurávamos, o sistema judiciário inventava várias prisões provisórias para enchê-las. Aprofundando minha pesquisa, descobri que a subjetividade dos juízes e leis inadequadas são os responsáveis por isto. Devido a pressão que sofrem da mídia e de seu meio social, eles eram levados a mandar os jovens marginalizados para prisões provisórias.  Porém, não tinham nenhuma pressa em julgá-los, por mais injusto, inútil e dispendioso que isso pudesse ser.

No Brasil cerca de 50% dos presos estão em prisões provisórias, muitas das quais referentes a crimes que cuja condenação definitiva nem deveria ser pena de prisão.  No Rio Grande do Norte, 60% dos presos estão em prisão provisória sem condenação. No Paraná 27% não possui sequer defesa, dada a inexistência da defensoria pública na prática. E no Brasil de 70% a 80% dos presos não tem advogado. Nessa situação não podemos evitar a superlotação.

Sabemos que a superlotação acaba transformando um cidadão que, na maioria dos casos, poderia ser facilmente ressocializado, em um criminoso bem treinado a serviço de facções como PCC, Comando Vermelho e a Família do Norte. A superlotação transforma as prisões escolas para o crime.

Quando me tornei senador, encaminhei um projeto de lei que restringia as prisões provisórias. Nele o juiz deveria justificar a prisão, que poderia durar apenas 30 dias.  Caso uma renovação fosse necessária, a aprovação deveria ser feita por um conselho de no mínimo 3 juízes. Esta medida acabaria com a renovação indiscriminada de prisões provisórias e a superlotação.

Outro ponto que auxiliaria positivamente nessa área, é a alteração da lei das drogas. Ela foi criada para evita a punição do usuário, apenas o traficante. O que foi um grande avanço. Mas esta lei tem um erro. Da forma como foi redigida, ela possibilita a livre decisão do juiz sobre quem é usuário ou traficante. Assim, a mesma pressão social e midiática que induz o juiz às prisões provisórias faz ele escolher quem é usuário ou traficante de acordo com a condição ou racial do cidadão. Muitos pensam assim: “pobre com maconha só pode ser traficante, rico só pode ser usuário”. Infelizmente isso é um preconceito que ainda é comum.

Adotar minha proposta para as prisões provisórias e acabar com a subjetividade na definição sobre quem é usuário ou traficante são medidas baratas, justas, objetivas e muito eficazes para diminuir a superlotação das prisões.

Porém o governo atual foi no caminho oposto. Ao invés de procurar resolver de vez esta calamidade, o atual presidente Temer, quer colocar o Exército Brasileiro para revistar as prisões. Isto é um aviltamento do Exército Brasileiro. É trazer para o Brasil o desastre que ocorreu no México ao envolver as Forças Armadas em questões de crime organizado. Polícias e agentes penitenciários são os profissionais adequados a este tipo de procedimento. Envolver os militares nisso é degradante para esse tipo de profissional, cuja função é muito diferente, é humilhante para os profissionais que foram treinados para isso e potencialmente desastroso para o país.

Concluindo, não podemos negar que ainda existem preconceitos que vem desde a época da escravidão. Os presos de sempre são os negros, os mais pobres. Enfim, nada vai mudar se mantivermos a arbitrariedade ao juiz de decretar a prisão provisória e condenar qualquer usuário como traficante.

Logo em fevereiro o senado começa a funcionar e nós vamos trabalhar duro para conscientizar os parlamentares e a população sobre essas questões. Todo apoio é bem vindo.

Esse depoimento pode também ser acesso no vídeo abaixo: https://pt-br.facebook.com/robertorequiao/

Roberto Requião é senador da República em seu segundo mandato. Foi governador do Paraná por três mandatos, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós graduação em urbanismo.

Beto Richa privatizou dois estabelecimentos prisionais via APACs no Paraná

O governador do Paraná, Carlos Alberto Richa (PSDB), vulgo Beto Richa, candidato à reeleição, privatizou dois estabelecimentos prisionais no Estado por meio de Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), com convênios firmados com o Estado por meio da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU).

Os convênios foram assinados em setembro de 2012, com prazo de dois anos, na cidade de Barracão, e em 31.03.2014, na cidade de Pato Branco, ambas no Sudoeste do Estado. Ainda há APACs em Ponta Grossa e em Foz do Iguaçu.

APAC é uma ONG – organização não-governamental religiosa, uma instituição privada sem fins lucrativos, com o discurso de que é fomentada pelo Estado, mas na verdade é um instrumento de privatização do sistema prisional estatal.

Em Barracão a antiga cadeia pública da cidade foi transformada em Centro de Reintegração Social e transferida da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a SEJU e, em Pato Branco, a estrutura utilizada atualmente pertence à Prefeitura Municipal da Cidade.

Ou seja, o Estado, que não pretende fazer concurso público para a contratação de pessoal e não quer mais fazer licitações, seguindo o regime jurídico-administrativo, simplesmente repassa para ONGs, sem qualquer licitação, o Poder de Polícia via convênio, com o simples intuito de “lavar as mãos” sobre sua responsabilidade de cuidar daqueles que estão em conflito com a lei.

Vejam: uma entidade privada recebe uma estrutura pronta do Estado, sem licitação, para ganhar dinheiro com detentos.

No Centro de Reintegração Social de Barracão atualmente existem 40 recuperandos, sendo 18 do regime fechado e 22 do semi-aberto e na APAC Pato Branco também está previsto para 40 recuperandos, sendo 20 do regime fechado e 20 do aberto. Em Barracão existe o acompanhamento de 30 recuperandos no regime aberto. E o pior, a SEJU informa que o convênio pode ser aditivado para que o Estado repasse ainda mais dinheiro para as APACs, que receberia mais recuperandos.

A APAC de Barracão recebe R$ 766.547,52 para atendimento de 40 recuperandos por 02 anos, e o convênio pode ser prorrogado por mais um ano. A APAC de Pato Branco recebe em um ano R$ 419.944,00 para o atendimento de 40 recuperandos.

A SEJU se defende dizendo que o preço médio de R$ 836,68 recuperando/mês, o que segundo ela seria 50% do custo do recuperando no regime tradicional.

Esse é o discurso do neoliberalismo-gerencial. Não importa se é inconstitucional. Não importa se o Estado está delegando Poder de Polícia. Não importa que presos em regime fechado sejam manejados pela iniciativa privada, lucrando em cima de pessoas sem liberdade. Não importa se os presos são tratados como mercadoria, um negócio que gera muito dinheiro para a iniciativa privada. O que importa é o custo.

E se for verdade que o custo é mais baixo, isso se deve porque nas APACs os presos trabalham e dão lucro para a instituição e, além disso, as APAC pagam menos para seus trabalhadores do que o Estado paga para seus agentes penitenciários. Ou seja, também é um instrumento para retirar direitos dos trabalhadores. Quem deve lidar com presos, principalmente em regime fechado, são servidores concursados com estabilidade, e não trabalhadores sem concurso e que ainda recebem baixos salários.

Os defensores do método de privatização do sistema prisional dizem que o nível de reincidência diminuiu em 80% do método tradicional. Mas é claro! Para as APACs não vão membros de facções criminosas, vão presos de menor periculosidade.

Note-se que os presídios privados não são melhores do que os públicos, dizem especialistas

Quando a legislação das APACs foi criada no Paraná, no governo de Beto Richa, eu já havia escrito o seguinte texto: A privatização dos presídios paranaenses.

Beto Richa e Aécio Neves privatizaram estabelecimentos prisionais. Veja porque é um absurdo

http://vimeo.com/96243525

Veja matéria completa sobre o tema, clique aqui.

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OAB/PR vai denunciar na Justiça e na OEA a situação dos presídios geridos pelo governo Beto Richa

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná vai protocolar nos próximos dias um requerimento junto à Organização dos Estados Americanos – OEA denunciando as condições dos presídios no Estado do Paraná, geridos pelo governo Beto Richa (PSDB). A Seccional também entrará com ações civis públicas cobrando indenizações para familiares de presos mortos sob custódia do Estado do Paraná.

O advogado Juliano José Breda, presidente da OAB/PR, afirma que a Ordem prepara relatórios de todas as carceragens do Estado há quatro anos e, desde então, tem cobrado solução dos problemas junto às autoridades.

Segundo Breda “há milhares de presos em delegacias do Paraná, em situações piores que as unidades do sistema penitenciário” e “a verdade é que o sistema como um todo oferece tratamento indigno e desumano aos presos e falha em cumprir sua missão. Temo que, em poucos anos, a barbárie noticiada nos últimos dias se torne a rotina em todos os estabelecimentos prisionais. Falta pouco, muito pouco, para que isso aconteça”. Para ele “é fundamental reduzir a população carcerária ao invés de construir mais presídios, os quais, mal administrados, irão apenas repetir em maior escala os problemas hoje evidenciados. Para Breda “os agentes públicos precisam ser responsabilizados pelos danos a que a má gestão  causa” e “o Poder Judiciário e o Ministério Público devem ser convocados a discutir a sua parcela de responsabilidade, a partir dos órgãos de cúpula. Os magistrados e promotores devem ser orientados a requerer e adotar as medidas restritivas da liberdade de locomoção nos casos verdadeiramente necessários. Verificamos no Paraná casos de magistrados e promotores que assumidamente se utilizam da prisão preventiva como medida pedagógica”.

O presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB/PR, José Carlos Cal Garcia, disse que o sistema penitenciário do Paraná vive um problema sério que pode gerar crises como a do Maranhão.

A secretária de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, viaja para o Maranhão para dar pitacos ao governo daquele estado. O presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB/PR defende que o estado tem muito pouco para ajudar.

A Secretária de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, de confiança do governador Beto Richa (PSDB), rebateu as críticas de Cal Garcia e defende que, apesar das dificuldades, o Paraná é modelo.

Por favor outubro de 2014, chega logo!

Presídios privados não são melhores do que os públicos, dizem especialistas

Há críticas em relação ao tratamento dos presos, à lógica de administração e ao modelo legal das concessões de prisões

Sérgio Rodas Oliveira, no Última Instância


Clique aqui para ler as outras reportagens do especial

Há anos enfrentando o problema da falta de vagas em seus presídios, o governo do Maranhão devolveu quase R$ 24 milhões à União. Esta verba era para ser investida em seu sistema prisional. Segundo a Agência Brasil, entre 1998 e 2012, o estado não conseguiu executar, em tempo hábil, os projetos de construção de um presídio e de duas cadeias públicas. Juntas, as cadeias de Pinheiro e de Santa Inês e o Presídio Regional de Pinheiro acrescentariam 681 vagas ao sistema carcerário maranhense. Continuar lendo

Caos nos presídios privatizados do Maranhão

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A governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB, ex-PFL/DEMO), filha do ex-presidente da República e atual senador José Sarney (PMDB, ex-ARENA/PDS/PFL), gastou R$ 74 milhões em 2013 em terceirização ilícita de mão-de-obra nos presídios do estado.

Uma das empresas terceirizadas é a Atlântica Segurança Técnica, que tem como representante oficial Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, sócio na empresa Pousada dos Lençóis Empreendimentos Turísticos de Jorge Murad, marido da governadora.

Apenas lembrando que em 2002, antes da eleição presidencial, a Polícia Federal apreendeu R$ 1,34 milhão em dinheiro na sede da empresa Lunus, de Murad e Roseana. Desse dinheiro, R$ 650 mil veio de empréstimo da empresa Atlântica e a Lunus ficava no mesmo endereço da Lençóis Empreendimentos.

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O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Maranhão (Sindspem) e a oposição apontam essa privatização/terceirização nos presídios como uma das causas do caos no sistema carcerário do Maranhão.

A Atlântica recebeu em 2013 R$ 7,6 milhões para fornecer os guardas que fazem a segurança armada dos presídios, o que é uma burla ao concurso público, com o agravante de que a empresa tem relação com a família Sarney.

A VTI Tecnologia da Informação recebeu em 2013 R$ 66,3 milhões pelos sistemas de câmeras de segurança e pelos monitores que trabalham desarmados nos presídios. Desempenham funções como condução de presos para banho de sol, visitas, encontros com advogados e revista em visitantes.

Os terceirizados não são treinados e são mal remunerados. Resultado: mais corrupção e uma quantidade enorme de armas, celulares e drogas encontrada nas prisões.

Um monitor da VTI recebe R$ 900 mensais, um guarda da Atlântica R$ 1 mil. Um agente concursado ganha, em média, R$ 3,5 mil.

Essa é a realidade da Administração Pública brasileira. Ao invés dos políticos, governantes e administradores públicos aplicarem a Constituição e realizarem concurso público para a contratação de pessoal, com o intuito de profissionalizar a Administração Pública, privatizam e precarizam o Poder Público, com a implementação do ideário neoliberal-gerencial privatizador.

Resultado? Mais corrupção e não aumento da eficácia nas políticas públicas.

Em 2013 as mortes no Complexo de Pedrinhas chegaram a 60, mais do que o índice nacional.

Os ataques a ônibus e delegacias ocorridos em 2014 partiu de dentro do presídio privatizado.

A Anistia Internacional considerou inaceitáveis os casos de presos decapitados nas penitenciárias e as denúncias de estupro de mulheres e irmãs de presidiários durante as visitas e a Organização das Nações Unidas (ONU) pediu a investigação imediata da violência dentro de Pedrinhas.

As cenas a seguir são muito fortes:

http://youtu.be/EA6UI8BDcf4

Detento protagoniza fuga cinematográfica na primeira PPP de Minas

Penitenciária Público Privado (CPPP), em Ribeirão das Neves, Grande BH

No Hoje em Dia

PPP de Neves foi inaugurado em janeiro deste ano

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) investiga detalhes de uma fuga cinematográfica registrada no primeiro Complexo Penitenciário Público Privado (CPPP) de Minas Gerais. A prisão é localizada no município de Ribeirão das Neves, na Grande BH, e devido ao ocorrido, a Empresa GPA, parceira privada na administração do CPPP, pode ser multada em R$ 900 mil pelo Estado. Além disso, será realizado um corte nos repasses do governo ao parceiro privado no valor de R$ 10.108,31.

O detento Fábio Alves, que cumpria pena por cinco crimes de roubo e trabalhava no galpão de produção de macacões, conseguiu escapar da Unidade I depois que foi envolvido em trouxa com os uniformes confeccionados no galpão de trabalho e levado até a van responsável pelo transporte das roupas. Outros dois detentos carregaram a trouxa em que Fábio estava até o veículo, que pertence à outra empresa  parceira do Estado na oferta de trabalho aos presos. Após sair do complexo, o preso abriu o porta-malas da van e desceu no Anel Rodoviário, na altura da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa), em Contagem, também na região metropolitana.

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Ministro da Justiça defende construção dos presídios por meio do RDC

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O ministro da Justiça da Presidenta Dilma Rousseff (PT), o advogado e professor de Direito Administrativo José Eduardo Cardozo, defendeu que as licitações para a construção de presídios fossem na modalidade Regime Diferenciado de Contratações – RDC.

O RDC, criado inicialmente para as obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, foi estendido ao PAC, educação e saúde.

O governo federal estuda a ampliação, que deve ser realizada por Lei. Se for para evitar a privatização dos presídios e entidades prisionais via PPP ou APACs, o que é totalmente inconstitucional, a medida pode ser razoável, se essas licitações forem muito bem fiscalizadas.

Já foram contratadas obras para a construção de 20 mil vagas para presos provisórios no governo Lula e outras 40 mil serão contratadas até o fim do governo Dilma com um investimento federal de R$ 1,1 bilhão.

O maior administrativista do país, Celso Antônio Bandeira de Mello, é contrário ao RDC. Já escrevi sobre o tema: Avanços e retrocessos do RDC. Veja o que o Blog do Tarso já publicou sobre o tema, clique aqui.

Privatização de presídio aprofunda discussão sobre responsabilidades do Estado

O governador Anastasia, acompanhado do senador Aécio Neves, inauguram primeira penitenciária do país, construída por meio de PPP - Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O governador de MG, Anastasia (PSDB) e o também tucano, senador Aécio Neves, inauguram primeira penitenciária do país, construída por meio de PPP. Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

Ribeirão das Neves, cidade que recebeu a primeira unidade prisional privatizada, já abriga 10% de toda população carcerária do estado de Minas Gerais. Modelo de gestão incomoda moradores e é questionado por especialistas e organizações sociais

 José Francisco Neto da Redação do Brasil de Fato

Atividades educativas e de formação profissional, salas de aula, oficinas e atividades de lazer. A descrição parece a de um Centro Educacional Unificado (CEU), mas essa é a estrutura oferecida pelo primeiro presídio privatizado do Brasil. Situado em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte (MG), o Complexo Prisional Público-Privado (CPPP) foi inaugurado oficialmente no dia 28 de janeiro deste ano. Continuar lendo

Preso não é mercadoria, Cadeia não é negócio!

Do site do deputado estadual de MG: Rogério Correia

O que o governo de Minas Gerais não disse e a imprensa não quis ouvir sobre a inauguração de presídio privatizado em Ribeirão das Neves.

Nessa semana (14 a18/01/13) o governo de Minas Gerais abriu as portas da primeira unidade de mais um complexo penitenciário em Ribeirão das Neves para a imprensa. Os jornais noticiaram, repetidamente, as inovações tecnológicas de segurança e as instalações físicas do que consideram a maior inovação do sistema penitenciário na América Latina: privatizar o sistema, ou seja, abrir mais um negócio para os capitalistas. No caso, empresas (do ramo da construção civil) dos estados do Paraná e São Paulo.

Complexo penitenciário em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, o primeiro presídio privado do país – Foto: Carlos Alberto Secom/MG

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Privatização dos presídios faz o crime compensar – Marcelo Semer

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No Blog do Marcelo Semer

Já faz tempo o Brasil tem constatado um enorme crescimento de sua população carcerária, a quarta no mundo.

Desde a vigência da Lei dos Crimes Hediondos, o número de presos praticamente dobrou no país e vem se expandindo com a última legislação de entorpecentes. Continuar lendo

CNJ defende a privatização de presídios. Mas diz que não é privatização. Absurdo!

Requião contra a privatização dos presídios

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

Governador do Paraná Beto Richa (PSDB) copiou o modelo de privatização dos presídios do senador tucano Aécio Neves em Minas Gerais

Publicado hoje na Gazeta do Povo, no caderno Justiça & Direito

Por Tarso Cabral Violin

O governo do Paraná sancionou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, e publicada no último mês, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do terceiro setor, o que se configura uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o estado celebre convênios com organizações não-governamentais (ONGs) e com as chamadas associações de proteção e assistência aos condenados (APACs), que poderão administrar estabelecimentos penais. Segundo vários juristas, tal prática contrária a nossa Constituição social e democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “poder de polícia” para os particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo possíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e a eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade, prevista na Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização – o que seria transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos seriam apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. Mas o problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002, que rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que consolida o entendimento de que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP 2011 também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento contido na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao estado social e favorável ao estado penal, que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão misto francês; no qual a gestão externa cabe ao poder público, mas a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual e a saúde do preso; não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que, na década de 90, o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Elas foram extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, enquanto que nos presídios privados R$ 1,2 mil. Além disso, os agentes contratados eram, muitas vezes, um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas, sim, uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, ainda, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da administração pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, e dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado

Ganhador do prêmio nobel de economia desmascara privatizações nos EUA, em especial as dos presídios

Veja mais textos sobre as privatizações dos presídios, clique aqui.

Folha de S. Paulo de sábado

PAUL KRUGMAN

Prisões, privatização e padrinhos

Pense nos benefícios que a privatização traz aos fundos de campanha e às finanças pessoais dos políticos

Nos últimos dias, o “New York Times” publicou reportagens aterrorizantes sobre o sistema de casas de semi-internato de Nova Jersey -ala auxiliar, operada pelo setor privado, do sistema penitenciário estadual.

A série é um modelo de jornalismo investigativo que todos deveriam ler. Os horrores descritos são parte de um padrão mais amplo sob o qual funções do governo estão sendo privatizadas e degradadas.

Em 2010, Chris Christie, o governador de Nova Jersey, descreveu as operações da Community Education Centers, a maior operadora dessas instalações, para a qual fez lobby, como “uma representação do que há de melhor no espírito humano”.

Mas as reportagens revelam algo mais próximo ao inferno -um sistema mal gerido, com escassez de funcionários e equipes desmoralizadas. A história é terrível. Mas é preciso vê-la no contexto mais amplo de uma campanha nacional da direita americana pela privatização de funções de governo, o que inclui a administração de prisões.

O que move essa campanha? Seria tentador dizer que ela reflete a crença dos conservadores na magia do mercado. É assim que os políticos da direita gostariam de ver a questão. Mas basta pensar por um minuto para perceber que as empresas que formam o complexo penitenciário privado não concorrem num mercado livre. Vivem de contratos governamentais.

Os operadores privados de penitenciárias só conseguem economizar dinheiro por meio de reduções em quadros de funcionários e nos benefícios aos trabalhadores. As penitenciárias privadas economizam dinheiro porque empregam menos guardas e pagam menos a eles. E em seguida lemos histórias de horror sobre o que acontece nas prisões.

O que levanta a questão dos motivos reais para a campanha pela privatização das penitenciárias. Uma resposta é que a privatização pode servir como forma encoberta de elevar o endividamento do governo, já que esse deixa de registrar despesas antecipadas e eleva os custos de longo prazo de maneira invisível pelos contribuintes.

Outra resposta para a privatização é que ela representa uma forma de eliminar funcionários públicos, que têm o hábito de formar sindicatos e tendem a votar nos democratas. Mas a principal resposta está no dinheiro. Pouco importa o efeito da privatização sobre os orçamentos estaduais. Pense nos benefícios que ela traz aos fundos de campanha e às finanças dos políticos.

Com a privatização de funções governamentais, os Estados se tornam paraísos de pagamento nos quais contribuições políticas e pagamentos a amigos e parentes se tornam parte da barganha na obtenção de contratos do governo.

As empresas estão tomando o controle dos políticos ou os políticos estão tomando o controle das empresas? Pouco importa.

Não se deve imaginar aquilo que o “New York Times” descobriu sobre a privatização de prisões em Nova Jersey como exemplo isolado de mau comportamento. Trata-se quase certamente de apenas um vislumbre de uma realidade cada vez mais presente, de uma conexão corrupta entre privatização e apadrinhamento que está solapando as funções do governo em muitas regiões dos EUA.

Tradução de PAULO MIGLIACCI

Privatização dos Presídios: juristas assessores de Beto Richa não passariam na Prova da OAB

Os advogados, membros do Ministério Público, estagiários, bacharéis de Direito, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e demais “juristas” que assessoram o governador Beto Richa (PSDB) não passariam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

A questão 2 do V Exame Unificado, realizado no dia 04 de dezembro de 2011, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (imagem acima), trata da privatização dos presídios.

Uma das questões pergunta se é “juridicamente possível” que o contrato de PPP contemple a delegação de funções de direção e coerção na esfera prisional (imagem acima).

Vejam o gabarito fornecido pela FGV:

Ou seja, a OAB/FGV entendem que a direção de estabelecimentos penais não podem ser delegadas para entidades privadas, em conformidade com a posição já externalizada no Blog do Tarso várias vezes, como crítica à privatizaçao dos presídios pretendida pelo governador Beto Richa (PSDB) e sua equipe (clique aqui), inclusive com lei aprovada a toque de caixa pela genoflexória Assembleia Legislativa.

Nota zero para Beto Richa e para todos os “juristas” que o acompanham pela possibilidade da privatização dos estabelecimentos prisionais!

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo e editor-presidente do Blog do Tarso

DACP da UniCuritiba realizou o evento “Cárcere em Debate”

No dia 17 de maio de 2012 o Diretório Acadêmico Clotário Portugal, dos estudantes de direito da UniCuritiba, realizou o evento “Cárcere em Debate”, visando debater a realidade do sistema penitenciário e a privatização dos presídios pretendida pelo governador Beto Richa (PSDB).

O evento foi o início das comemorações dos 60 anos do Diretório. Antes da primeira palestra da noite ocorreu o lançamento da revista “IURIS VERSUM”, em conjunto com o Centro Acadêmico Hugo Simas – CAHS/UFPR e com o Centro Acadêmico Sobral Pinto – CASP/PUCPR.

A primeira conferência, denominada “A Realidade do Sistema Penitenciário”, contou com o compartilhamento da longa experiência de Sandra Márcia Duarte, pedagoga do Centro de Observação, Criminologia e Triagem do DEPEN, que explicitou as mazelas que acometem a realidade do sistema penitenciário. Logo em seguida, iniciou-se a fala do Professor Juarez Cirino dos Santos, professor da Universidade Federal do Paraná e uma das grandes referências do Direito Penal brasileiro. Em sua exposição anunciou a falência do sistema penitenciário, remetendo aos estudos de Foucault e esclarecendo ser o modelo aplicado parte da justificação de uma sociedade desigual.

Em seguida, a segunda conferência, denominada “Associação de Proteção e Assistência ao Condenado”, tratou da terceirização das penitenciárias do Estado do Paraná, cujo projeto de lei foi aprovado em regime de urgência na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Criticou a legislação a Professora Priscilla Placha Sá, que apontou violação clara no projeto quanto ao seu caráter religioso, tendo em vista violar o princípio do Estado laico e direitos fundamentais do preso. Também, o Professor Tarso Cabral Violin, teceu comentários sobre irregularidades e inconstitucionalidades da lei, que afirmou tratar-se o processo de uma privatização, bem como, suscitou que não poderia o Estado transferir para administração privada a atividade fim da penitenciária.

Em defesa da lei que criou as APAC’s, falou a Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná Maria Tereza Uille Gomes, que afirmou tratar-se o projeto constitucional e que a sua realização baixaria os gastos do Estado por preso.

Com informações do DACP.

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

O governador do Paraná Beto Richa (PSDB) acabou de sancionar a Lei 17.138/2012, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do Terceiro Setor, o que é uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o Estado celebre convênios com organizações não-governamentais – ONGs e as chamadas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, que poderão administrar estabelecimentos penais, o que segundo vários juristas é prática contrária à nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “Poder de Polícia” para particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo passíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade prevista na Lei 7.210/84 (LEP – Lei de Execução Penal) não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização, que o que é transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos são apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. O problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002 rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP (2011) também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao Estado Social e favorável ao Estado Penal, o que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão mista francês, no qual a gestão externa do presídio cabe ao poder público e a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual, a saúde do preso, não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que na década de 90 o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, e nos presídios privados R$ 1.200, enquanto que os agentes contratados às vezes um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas sim uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da Administração Pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado em Curitiba, Blogueiro (Blog do Tarso)

Beto Richa sanciona a inconstitucional Lei Estadual de privatização dos presídios

Governador Beto Richa (PSDB), secretária da Justiça e Cidadania, Maria Tereza Uille Gomes e o ex-secretário da Casa Civil, Durval Amaral, que pretende ser o próximo Conselheiro do TCE/PR

Lei 17138 – 02 de Maio de 2012

Publicado no Diário Oficial nº. 8704 de 2 de Maio de 2012

Súmula: Autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As entidades civis de direito privado sem fins lucrativos poderão funcionar como administradoras de estabelecimentos penais.

Art. 2º. Compete às entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, que tenham firmado convênio com o Estado do Paraná, com os Municípios ou Consórcios Públicos:

I – gerenciar os regimes de cumprimento de pena dos estabelecimentos que administrarem, nos termos definidos em convênio;

II – responsabilizar-se pelo controle, pela vigilância e pela conservação do imóvel, dos equipamentos e do mobiliário do estabelecimento;

III – solicitar apoio policial para a segurança externa do estabelecimento, quando necessário;

IV – apresentar aos Poderes Executivo e Judiciário relatórios mensais sobre o movimento de condenados e informar-lhes, de imediato, da chegada de novos internos e da ocorrência de liberações;

V – prestar contas mensalmente dos recursos recebidos na forma da lei e, inclusive, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

VI – acatar a supervisão do Poder Executivo, proporcionando-lhe todos os meios para o acompanhamento e a avaliação da execução do convênio.

VII – Priorizar o trabalho voluntário, bem como a cooperação da comunidade e da família do condenado nas atividades da execução da pena.

Art. 3º. Incumbe à diretoria do estabelecimento de cumprimento de penas, administrada por entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, atribuições assemelhadas às previstas na Lei de Execução Penal para os Diretores de Estabelecimento Penal.

Art. 4º. O Governo do Estado, os Municípios ou Consórcios Públicos, poderão, inclusive, sem prejuízo das demais entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, firmar convênio com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs – para a administração de estabelecimentos penais, ouvido o Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.

Art. 5º. As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs deverão observar as seguintes condições para firmar convênio com o Governo do Estado, Municípios ou Consórcios Municipais:

I – ser entidade civil de direito privado sem fins lucrativos;

II – adotar o trabalho voluntário nas atividades desenvolvidas, utilizando trabalho remunerado apenas em atividades administrativas, se necessário;

III – ter suas ações coordenadas pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade;

IV – ser filiada à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados e observar a metodologia APAC, destinada à recuperação de condenados à pena privativa de liberdade.

Art. 6º. Serão definidos no convênio entre o Governo do Estado ou Municípios ou Consórcios Públicos e as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs:

I – os termos de contratação de pessoal;

II – os termos de contratação de pessoal;

III – a inclusão dos apenados em programas de escolarização e de inserção no mercado de trabalho.

Art. 7º. As entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, conveniadas com o Estado, Municípios ou Consórcios Públicos, deverão cumprir o determinado nesta Lei.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições previstas nesta Lei, acarretará no imediato cancelamento do convênio, sem prejuízo de outras imposições legais.

Art. 8º. As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs poderão receber recursos de doações, auxílios, legados e contribuições de organismos ou entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, inclusive de fundos públicos ou privados.

Art. 9º. Na execução dos convênios a que se refere o art. 6.º, caberá ao Poder Executivo Estadual, Municipal, ou aos Consórcios Públicos:

I – o repasse de recursos para a administração do estabelecimento, nos termos definidos no convênio;

II – a articulação e a integração com os demais entes e entidades públicas para uma atuação complementar e solidária de apoio ao desenvolvimento do atendimento pactuado;

III – a fiscalização e o acompanhamento da administração das entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, inclusive das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.

Art. 10. Os recursos a que se refere o inciso I do artigo anterior deverão ter as respectivas despesas realizadas de acordo com os princípios constitucionais constantes no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e poderão ser destinados a despesas com:

I – assistência ao condenado, prevista na Lei de Execução Penal;

II –  construção, reforma e ampliação do imóvel do estabelecimento penal;

III – veículos para atendimento às demandas dos condenados previstas na legislação;

IV – outras despesas, definidas em convênio, todas necessárias ao desempenho da função pública que lhe for atribuída.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2012.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Nas Minas Gerais de Aécio Neves os tucanos estão privatizando até os presídios. Beto Richa quer fazer o mesmo aqui e já até sancionou a lei

Em agosto nas Minas Gerais será inaugurada a primeira penitenciária privatizada por meio de Parceria Público-Privada do Brasil, por iniciativa do governo tucano neoliberal de Antonio Anastasia, pupilo do senador coronel Aécio Neves (PSDB).

Vejam o que o Blog do Tarso já postou sobre a privatização dos presídios no Paraná implementada pelo governador Beto Richa (PSDB):

Privatização dos presídios de Beto Richa contraria Resolução e o Plano Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Beto Richa sanciona a Lei que privatiza presídios em evento no TJ/PR. OAB/PR e MP, presentes no evento, são a favor?

Privatização dos presídios de Beto Richa é inconstitucional

Governo Beto Richa vai privatizar presídios