STF divulgou subsídios dos Ministros. Beto Richa, Luciano Ducci, Valdir Rossoni, TJ e ICI, estamos esperando!

Clique na imagem para ver o subsídios dos Ministros do STF. Na segunda-feira serão divulgadas as remunerações dos servidores.

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Obama vence conservadores na Suprema Corte, que considera lei da saúde constitucional

Religiosos contrários à Obama que acham que direitos sociais são “coisa do capeta”.

A Suprema Corte dos Estados Unidos da América deu ontem a Barack Obama a maior vitória política de sua presidência, a cinco meses das eleições presidenciais, por 5 votos a 4.

Considerou constitucional a Lei do Seguro-Saúde Acessível, que inclui no sistema 30 milhões de estadunidenses e foi aprovada mesmo com o Partido Repúblico (extrema-direita) contra.

Todo mundo que vive nos EUA passa a ser obrigado a ter um seguro de saúde, sob pena de pagar uma multa.

O país não possui cobertura de saúde universal como existe no Brasil, Cuba, Reino Unido, Canadá e França, e a cada ano dezenas de milhões de norte-americanos deixam de pagar as contas médicas, falindo ou onerando o governo em 50 milhões (2009).

A lei passa a vigorar em 2014 e os mais pobres também serão obrigados a adquirir um seguro, mas aqueles com renda familiar mensal abaixo de R$ 2.390 terão subsídio parcial do governo.

As seguradoras não poderão recusar clientes com doenças preexistentes nem subir o preço ou limitar a cobertura de acordo com o sexo e a condição física, o que ocorre no país, conforme denúncia do imperdível filme/documentário Sycho S.O.S Saúde de Michael Moore.

Além disso empresas médias e grandes terão de cobrir parte do seguro dos funcionários.

O ultra-direita e conservador Mitt Romney, seu rival republicano, é contra a lei.

Com uma população de maioria conservadora, 45% dos estadunidenses apoiam a lei mas 72% rejeitam a obrigatoriedade.

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

Governador do Paraná Beto Richa (PSDB) copiou o modelo de privatização dos presídios do senador tucano Aécio Neves em Minas Gerais

Publicado hoje na Gazeta do Povo, no caderno Justiça & Direito

Por Tarso Cabral Violin

O governo do Paraná sancionou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, e publicada no último mês, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do terceiro setor, o que se configura uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o estado celebre convênios com organizações não-governamentais (ONGs) e com as chamadas associações de proteção e assistência aos condenados (APACs), que poderão administrar estabelecimentos penais. Segundo vários juristas, tal prática contrária a nossa Constituição social e democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “poder de polícia” para os particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo possíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e a eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade, prevista na Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização – o que seria transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos seriam apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. Mas o problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002, que rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que consolida o entendimento de que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP 2011 também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento contido na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao estado social e favorável ao estado penal, que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão misto francês; no qual a gestão externa cabe ao poder público, mas a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual e a saúde do preso; não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que, na década de 90, o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Elas foram extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, enquanto que nos presídios privados R$ 1,2 mil. Além disso, os agentes contratados eram, muitas vezes, um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas, sim, uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, ainda, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da administração pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, e dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado

Livro de Carol Proner e Marcos Wachowicz: “Inclusão Tecnológica e Direito à Cultura”. Baixe gratuitamente

Inclusão Tecnológica e Direito à Cultura: movimentos rumo à sociedade democrática do conhecimento

Carol Proner e Marcos Wachowicz Org.

BAIXAR GRATUITAMENTE: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/

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A presente obra coletiva apresenta uma reflexão sobre Sociedade Informacional no que se refere àInclusão Tecnológica e Direito à Cultura, tudo para a construção de um pensamento jurídico adequado às necessidades da nossa sociedade contemporânea.

O conjunto de artigos foi estruturado em dois eixos principais: (i) Sociedade Informacional e Inclusão Tecnológica; e, (ii) Sociedade Democrática do Conhecimento e Direito à Cultura.

No primeiro eixo temático, denota-se a construção de um novo pensamento jurídico tendo como pressuposto que, falar em inclusão tecnológica é também discutir a inclusão cultural. Na atual Sociedade Informacional tais questões se constituem numa amalgama indissociável.

O segundo eixo temático aborda as questões mais amplas de democratização do acesso ao conhecimento e a cultura. Assim a partir do pressuposto de que,qualquer marco regulatório atualmente existente no país, somente poderá subsistir ao impacto das novas Tecnologias da Informação e Comunicação, se compreender a dinâmica dos novos modelos de negócios da economia digital, se dimensionarem o potencial de inovação dos setores criativos, para que novos modelos de desenvolvimento possam ser adotados nas políticas públicas de fomento no país. Continuar lendo

Prefeitura de Curitiba é refém do ICI? Bomba! Bomba!

ICI. Foto de Tarso Cabral Violin do Blog do Tarso, via Instagram

Por Dr. Lineu Tomass

ESTADO OMISSO TRANSFORMA-SE EM REFÉM.  Na medida do fracasso da gestão do Estado Brasileiro, que se acelera ano a ano, alguns espertalhões, vendo esta fragilidade, aliaram-se com  malandros políticos na base de SÓCIOS  OCULTOS,  e a partir daí  penetraram dentro das entrranhas das finanças públicas e monopolizaram alguns “negócios” do Estado.

A  REVELAÇÃO BOMBA !   Conversei com uma alta autoridade  do Paraná, super conhecedor das manobras das entranhas de orçamentos  (grana pública), quando fui informado que o ICI – INSTITUTO CURITIBA  DE  INFORMÁTICA, hoje detém um poder absoluto na administração do Município de Curitiba, cobrando  preços milionários nos programas de “softer” (alguns inúteis), que instala na Prefeitura e seus órgãos, E  DETÉM   OS SEGREDOS DOS PROGRAMAS E O   COMANDO  TOTAL  DO  MUNICÍPIO  DE CURITIBA, A PONTO DE  TORNÁ-LA  HOJE  REFÉM  DO ICI,  POIS SE O ICI QUIZER, ELE PARA COM OS SERVIÇOS DA CAPITAL, DESDE OS SINAIS DE SEMÁFOROS  ATÉ  PODENDO PROVOCAR O CAOS  NOS SERVIÇOS DE SÁUDE, com um simples ato de “desligar um botãozinho”, disse o informante. SOMOS  REFÉM  DO ICI EM CURITIBA !

PARA ONDE VAI A  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL ?  Como o ICI atua em outras capitais, podemos dimencionar o poder que está acumulado no país, cujo comandante hoje, já está na classificação dos  BILIONÁRIOS do país.  Pergunta-se.  Neste estilo de administração pública de  “Estado-Refém”,  FICA  EM  REGIME  DE ESPÉCIE DE  SEQUESTRO  ATÉ O FINAL DOS TEMPOS ?  Neste estilo de entrega  incestuosa do orçamento do Estado, pode-se dizer  que o Estado (Prefeitura de Curitiba),  vive sob o regime constitucional da ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA  ?  Claro que não !

ESTADO  ESTÁ SENDO PRIVATIZADO SORRATEIRAMENTE NA  MALANDRAGEM. A omissão de todos dos políticos, está levando a Nação à morte do ESTADO DE DIREITO, substituido que está, pelas ONGs e  OCIPS eivadas de  “SÓCIOS POLÍTICOS OCULTOS “, que aprovam leis facilitadoras da morte do PODER DO ESTADO formando assim novas castas de  novos BILIONÁRIOS  que sugam os recursos do povão, aumentando o fosso social entre os privilegiados da Casa Grande e os trouxas da Senzala, que se contentam com as côdeas do banquete, hoje traduzidos em cestas básicas, mercadões populares, saúde  “meia-boca”, bolsa-disto, bolsa-daquilo, segurança pública falida,  transporte público falido, educação das piores do mundo,   etc. etc. etc.

ORÍGEM DO ICI.  Esta OCIP, o ICI, foi fundado na gestão do ex-prefeito CASSIO  TANIGUCHI, quando então aniquilaram (fecharam) o  CPD- Centro de Processamento de Dados da Prefeitura de Curitiba, que era admistrado pelo IPPUC- Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba, cujo órgão dava conta de todas os programas de computação da Prefeitura.  Foi proposital ?

E O PODER LEGISLATIVO ?  A Câmara Muncipal de Curitiba e seus vereadores da época e de agora, sempre deram respaldo legal a todos os desejos (privados ?), dos prefeitos de Curitiba, e não cumpriram suas funções e foram  (e são), coniventes com todo estes atos de morte  e agonia lenta  da administração pública.

DE  NOVO  A  PERGUNTA :  “Para  onde  vai  o “Estado”  Brasileiro ?  “