Carta Aberta ao Povo Brasileiro

Ministros do STF

Desde o dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal julga a ação penal 470, também conhecida como processo do mensalão. Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação.

Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de se exigir –e alcançar– condenações por uma falsa e forçada exemplaridade. Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência.

A defesa da legalidade é primordial. Nós, abaixo assinados, confiamos que os Senhores Ministros, membros do Supremo Tribunal Federal, saberão conduzir esse julgamento até o fim sob o crivo do contraditório e à luz suprema da Constituição.

Fernando Morais, jornalista e escritor
Hildegard Angel, jornalista
Luiz Carlos Barreto, produtor cinematográfico
Olgária Matos, filósofa, professora universitária Unifesp

Assinam ainda Alceu Valença, músico, Altamiro Borges, jornalista, Antonio Abujamra, ator, Antonio Grassi, ator, Antonio Pitanga, ator, Aton Fon Filho, advogado, Claudio Adão, jogador de futebol, Hugo Carvana, ator e cineasta, João Pedro Stédile, presidente nacional do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Luiz Gonzaga Belluzzo, economista, professor universitário Unicamp, Maria Victoria Benevides, socióloga, professora universitária USP, Paulo Betti, ator, Sérgio Mamberti, ator, Tizuka Yamasaki, cineasta, Zé de Abreu, ator, entre outros.

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Celso Antônio Bandeira de Mello desmente revista Veja

Do Migalhas

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello desmentiu nota publicada na na edição 2.287 da revista Veja informando que ele estaria redigindo um manifesto criticando a atuação dos ministros do STF no julgamento do mensalão.

Confira a declaração de Celso Antônio Bandeira de Mello.

Uma notícia deslavadamente falsa publicada por um semanário intitulado “Veja” diz que eu estaria a redigir um manifesto criticando a atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação que a imprensa batizou de mensalão e sobremais que neste documento seria pedido que aquela Corte procedesse de modo “democrático”, “conduzido apenas de acordo com os autos” e “com respeito à presunção de inocência dos réus”. Não tomei conhecimento imediato da notícia, pois a recebi tardiamente, por informação que me foi transmitida, já que, como é compreensível, não leio publicações às quais não atribuo a menor credibilidade.

No caso, chega a ser disparatada a informação inverídica, pois não teria sentido concitar justamente os encarregados de afirmar a ordem jurídica do País, a respeitarem noções tão rudimentares que os estudantes de Direito, desde o início do Curso, já a conhecem, quais as de que “o mundo do juiz é o mundo dos autos” – e não o da Imprensa – e que é com base neles que se julga e que, ademais, em todo o mundo civilizado existe a “presunção de inocência dos réus”.

É esta a razão pela qual, sabidamente, indiciados não são apenados em função de meras conjecturas, de suposições ou de simples indícios, mas tão somente quando existirem provas certas de que procederam culposa ou dolosamente contra o Direito, conforme o caso. Pretender dizer isto em um manifesto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal seria até mesmo desrespeitoso e atrevido, por implicar suposição de que eles ignoram o óbvio ou que são capazes de afrontar noções jurídicas comezinhas. Nenhum profissional do Direito experimentado, com muitos anos de profissão, cometeria tal dislate. É claro que isto pode passar desapercebido a um leigo ao preparar noticiário, mas não convém que fique sem um cabal desmentido, para que os leitores não sejam enganados em sua boa-fé.

Celso Antônio Bandeira de Mello

Nota à imprensa da Presidenta Dilma Rousseff (PT)

Na leitura do voto, na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, o senhor ministro Joaquim Barbosa se referiu a depoimento que fiz à Justiça, em outubro de 2009. Creio ser necessário alguns esclarecimentos que eliminem qualquer sombra de dúvidas acerca das minhas declarações, dentro dos princípios do absoluto respeito que marcam as relações entre os Poderes Executivo e Judiciário.

Entre junho de 2001 e fevereiro de 2002, o Brasil atravessou uma histórica crise na geração e transmissão de energia elétrica, conhecida como “apagão”.

Em dezembro de 2003, o presidente Lula enviou ao Congresso as Medidas Provisórias 144 e 145, criando um marco regulatório para o setor de energia, com o objetivo de garantir segurança do abastecimento de energia elétrica e modicidade tarifária. Estas MPs foram votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados, onde receberam 797 emendas, sendo 128 acatadas pelos relatores, deputados Fernando Ferro e Salvador Zimbaldi.

No Senado, as MPs foram aprovadas em março, sendo que o relator, senador Delcídio Amaral, construiu um histórico acordo entre os líderes de partidos, inclusive os da oposição. Por este acordo, o Marco Regulatório do setor de Energia Elétrica foi aprovado pelo Senado em votação simbólica, com apoio dos líderes de todos os partidos da Casa.

Na sessão do STF, o senhor ministro Joaquim Barbosa destacou a ‘surpresa’ que manifestei no meu depoimento judicial com a agilidade do processo legislativo sobre as MPs. Surpresa, conforme afirmei no depoimento de 2009 e repito hoje, por termos conseguido uma rápida aprovação por parte de todas as forças políticas que compreenderam a gravidade do tema. Como disse no meu depoimento, em função do funcionamento equivocado do setor até então, “ou se reformava ou o setor quebrava. E quando se está em situações limites como esta, as coisas ficam muito urgentes e claras”.

Dilma Rousseff
Presidenta da República

Presidenta Dilma Rousseff escolhe Teori Zavascki como novo Ministro do STF

A presidenta da República, Dilma Rousseff (PT), escolheu o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, para o Supremo Tribunal Federal, para ocupar a vaga do ministro Cezar Peluso, que se aposentou dia 3 de setembro. Zavascki será sabatinado pelo Senado.

Teori Zavascki tem 64 anos e é natural Faxinal dos Guedes/SC, foi advogado do Banco Central de 1976 a 1989, quando ingressou, pelo quinto constitucional da advocacia, no Tribuna Regional Federal da 4ª Região. Em 2003, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Não ocorreu mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, relator do processo que a velha mídia e os partidos de oposição chamam de “mensalão”, votou hoje pela condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo Cunha (PT) por corrupção ativa e passiva, respectivamente, e pela condenação de Cunha pelo crime de lavagem de dinheiro e peculato. Os ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por corrupção ativa. Tudo em decorrência de contratos entre a Câmara dos Deputados e a empresa de Valério.

Por enquanto o relator não votou pela existência de mensalão, ou seja, pelo pagamento de mensal ou habitual para que os deputados votassem a favor do governo Lula. O que fará a velha mídia, como a revista Veja e a rede Globo, e partidos conservadores como PSDB e DEMO, caso o STF decida que não ocorreu o mensalão?

Já é esperado que alguns dos envolvidos sejam julgados por corrupção e caixa 2. É uma lástima que isso ocorra ainda hoje, nos âmbitos municipais, estaduais e na União.

Mas por enquanto, nada de mensalão.

O voto de Barbosa tem mais de mil páginas e pode durar até quatro dias. Lembre-se que todos os ministros ainda divulgarão seus votos sobre o caso, e faltam outros réus serem julgados pelo relator.

Se ficar confirmado que não ocorreu o mensalão, como acusou o suspeito e cara-de-pau Roberto Jefferson (PTB), Lula pode ser um fortíssimo candidato para voltar a presidência já em 2014, e vencer ainda no primeiro turno as eleições.

 

Supremo só deve condenar quem tiver provas contra si – Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo, em 2011, em evento paralelo à Conferência Nacional da OAB que ocorreu no campus.

No Conjur

AP 470

Supremo só deve condenar quem tiver provas contra si

Por Celso Antônio Bandeira de Mello

De acordo com a Constituição brasileira, nos termos do artigo 5º, que abre a relação dos Direitos e Garantias Fundamentais, diz seu inciso LIV que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e, consoante estabelece o inciso LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Por seu turno, o inciso LVII do mesmo artigo estatui que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É certo e induvidoso que o Direito nacional consagra, portanto, e de modo enfático, o princípio universalmente aceito entre os povos civilizados, de que as pessoas são consideradas inocentes até prova em contrário e não o inverso disto, isto é, não se aceita a idéia de que as pessoas sejam consideradas culpadas até prova em contrário.

Note-se que esta não é uma simples regra, mas, como dito, um princípio, ou seja, um mandamento nuclear do sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas e serve de critério para exata compreensão e inteligência delas, porque lhes define a lógica e a racionalidade. Donde, sabidamente, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa subversão de seus valores fundamentais.

Cumpre realçar que a inocência até prova em contrário, é não só um princípio constitucional brasileiro, mas se insere entre os denominados princípios gerais de Direito, ou seja, comuns aos povos civilizados, corporificando-se, como disse Eduardo Garcia de Enterría, em “uma condensação dos grandes valores jurídicos materiais que constituem o substractum do ordenamento e da experiência reiterada da vida jurídica”.

O princípio de que ora se cogita, encareça-se, demanda que a condenação de alguém esteja fundada em prova. Evidentemente, pois, não em presunção, pressuposições, suspeitas, meras ilações, ainda que compreensíveis, pois isto implicaria derrogar uma das maiores conquistas do Direito no mundo civilizado e instaurar uma terrível insegurança social.

Tudo o que se vem de dizer obviamente está suscitado pelo recente julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal, pois o que todo o meio jurídico espera da Suprema Corte é que se existirem provas contra os acusados ou contra tal ou qual deles sejam ou seja condenado e que, inversamente, absolva aqueles contra os quais não existam verdadeiramente provas. Os ministros do Supremo Tribunal, de acordo com o artigo 101 da Constituição são escolhidos entre cidadãos de “notável saber jurídico e ilibada reputação”. Nisto, a Lei Magna, como é óbvio, quis conferir a todos os jurisdicionados a segurança de que sua sorte estaria nas mãos de magistrados de sólido conhecimento e de equilíbrio e imparcialidade incensuráveis. Assim, é natural, é compreensível, que se espere desta Corte aquilo mesmo que se veio de dizer. Logo, ninguém deve imaginar que o vozerio da imprensa, claramente direcionado para a condenação dos denunciados pela Procuradoria, é suficiente para manipular os ministros ou que bastaria para absolvê-los se outro fosse seu rumo.

Seria ingênuo e até desrespeitoso para com o Poder Judiciário supor que os juízes da Suprema Corte aceitariam se desqualificar, perdendo crédito junto ao meio jurídico, se decidissem questões penais de supina importância de maneira a agradar os meios de comunicação e não de maneira a aplicar a Justiça. É o caso, pois, de repetir: tudo o que se pode desejar é que o mais alto Tribunal do País condene quem tiver que condenar, uma vez realmente provada a ilicitude em que tenham incorrido e que absolva quem não deva ter seu nome incluído no rol dos culpados. Não importa se um, muitos ou todos.

Diante da majestade do Poder Judiciário não há e não podem existir partidos políticos, simpatias ou antipatias ideológicas ou pessoais. Tudo tem que se resumir a uma questão muitas vezes difícil de desatar, mas simples em sua concepção: imparcialidade absoluta, independência completa de tudo que seja alheio à prova dos autos. A venda nos olhos, a balança equilibrada e a espada na mão simbolizam perfeitamente a Justiça a que todos os cidadãos têm Direito.

Celso Antônio Bandeira de Mello é advogado e professor da PUC-SP.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2012

Rasante de caças da Aeronáutica estoura vidros do STF

STF divulgou subsídios dos Ministros. Beto Richa, Luciano Ducci, Valdir Rossoni, TJ e ICI, estamos esperando!

Clique na imagem para ver o subsídios dos Ministros do STF. Na segunda-feira serão divulgadas as remunerações dos servidores.

Pergunta do dia: Dilma, STF e TCE/PR divulgam salários dos servidores. Por que Beto Richa, Luciano Ducci, ICI, TJ/PR e Rossoni na AL/PR não fazem o mesmo?

Caixa-Preta

Vergonha para o Paraná: 3º estado com mais leis inconstitucionais

STF. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Segundo o caderno Justiça e Direito da Gazeta do Povo de sexta-feira, em 2011 o Paraná é o terceiro estado com mais leis inconstitucionais, das questionadas no STF. Das 7 leis do Paraná questionadas, 5 foram consideradas inconstitucionais.

Como melhor esse quadro vergonhoso? Assessores jurídicos concursados e com independência nos poderes Executivo e Legislativo e deputados estaduais que compõem a CCJ da Assembleia Legislativa mais competentes, com assessores jurídicos concursados.

Acabou de ser escolhido um Conselheiro do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa que justificou ter NOTÓRIO conhecimento jurídico por ter sido deputado estadual membro da CCJ e ter sido Secretário Chefe da Casa Civil do governo do estado. Pelo baixo nível de constitucionalidade de nossas leis, parece que estamos mal de representação também no Tribunal de Contas do Estado. Por suas mãos passaram leis inconstitucionais como as recentes Lei de privatização da saúde e da cultura via OS – organizações sociais e a Lei da privatização dos presídios. Ambas inconstitucionais e de baixo nível técnico.

Mas o que esperar da maioria dos nossos deputados estaduais?

Ministro Marco Aurélio Mello do STF defende Lula e questiona Gilmar Mendes

Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto de Lula Marques/Folhapress

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, disse ontem em entrevista para a Folha de S. Paulo que mesmo se for verdade, é “legítimo” e “normal” que o ex-presidente Lula manifeste opinião sobre a data que considera mais conveniente para o julgamento do mensalão. Justificou que é aceitável porque Lula não não é jurista e porque ele é do PT, e que ele não tratou do mérito do processo. Disse também que o encontro deveria ter ocorrido no STF, e não no escritório de Nelson Jobim, ex-ministro do STF.

Mello ainda disse não ter entendido porque Gilmar Mendes demorou muito tempo para relatar a conversa.

Veja os vídeos da entrevista, clique aqui.

Charge: Gilmar Mendes por Carlos Latuff

Nelson Jobim desmente revista Veja e Gilmar Mendes

O ex-ministro da Defesa e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Nelson Jobim, negou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha pressionado o ministro do STF, Gilmar Mendes, a adiar o julgamento do mensalão, usando como moeda de troca a CPI do Cachoeira.

A pouco confiável reportagem da revista Veja relata um encontro de Lula com Gilmar no escritório de advocacia de Jobim, no qual Lula teria dito que o julgamento em 2012 é “inconveniente” e oferecido ao ministro proteção na CPI, de maioria governista. Gilmar tem relações estreitas com o senador Demóstenes Torres (ex-DEMO), acusado de envolvimento com a quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Jobim reagiu:

“O quê? De forma nenhuma, não se falou nada disso. (…) O Lula fez uma visita para mim, o Gilmar estava lá. Não houve conversa sobre o mensalão”.

Segundo a revista Veja, que também está sendo investigada por ter relações com Cachoeira, Gilmar confirmou o teor dos diálogos e se disse “perplexo” com as “insinuações” de Lula, que teria perguntado a ele sobre uma viagem a Berlim, aludindo a boatos sobre um encontro do ministro do STF com Demóstenes da capital alemã, supostamente pago por Cachoeira.

Jobim disse que na conversa foram tratadas apenas questões “genéricas” e “institucionais”, e que em nenhum momento Gilmar e Lula estiveram sozinhos ou falaram na cozinha do escritório, como relatou Veja, a suspeita. Disse Jobim:

“Tomamos um café na minha sala. O tempo todo foi dentro da minha sala, o Lula saiu antes, durante todo o tempo nós ficamos juntos”.

Outra questão importante: Gilmar Mendes é que pediu o encontro com Lula no dia 26 de abril.

Segundo a revista de ultra-direta Veja, Lula teria procurado, em seguida, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que negou ter havido qualquer contato com o ex-presidente, exceto em um recente almoço no Palácio do Alvorada, na ocasião da instalação da Comissão da Verdade, quando Lula convidou Ayres Britto para um vinho com ele e o amigo comum, o grande professor e advogado de Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Mello, segundo o Correio do Brasil.

Juristas condenam PEC evangélica que tira poder do STF

Dotti: “repugnante!”

A proposta de emenda constitucional – PEC da bancada evangélica que pretende dar poderes ao Congresso Nacional para sustar decisões do STF – Supremo Tribunal de Federal está sendo rechaçada pelos juristas. A proposta é decorrente da perfeita decisão do STF de não criminalizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

O advogado penalista paranaense e um dos maiores juristas do país, René Dotti, acha a proposta repugnante e que ela foi motivada para perseguição religiosa, conforme informa a Gazeta do Povo de domingo.

Um dos maiores constitucionalistas do Brasil, Luís Roberto Barroso, também critica a proposta. Para ele a PEC fere a separação dos poderes e o modelo presidencialista adotado no país. No modelo parlamentarista inglês, por exemplo, é permitido que o Parlamento dê a última palavra em interpretação da Constituição. Aqui há a supremacia da Constituição, e não do Parlamento, e qualquer mudança nesse sentido necessitaria de uma nova Constituição, segundo o jurista, na matéria da Gazeta.

Ministro do STF Marco Aurélio de Mello cobra aumento de vagas nas universidades federais

Concordo com a posição de ontem (3) do STF que entendeu ser constitucional o ProUni. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela inconstitucionalidade, com vários argumentos, inclusive citando posições críticas às medidas provisórias do professor Celso Antonio Bandeira de Mello.

Ao final de seu voto Marco Aurélio defendeu que o Estado invista em universidades públicas para disponibilizar o acesso ao ensino superior público e gratuito, aumentando o número de vagas estatais:

“É aceitável, observa a ordem natural das coisas, observa o princípio do determinismo o estado cumprimentar com o chapéu alheio? Por que não potencializa o instituto das universidades públicas, viabilizando o acesso com maior largueza? (…) Acesso ao ensino universitário em um país cujo ingresso no ensino superior público é tão afunilado? Sabemos da via crucis do vestibular para a universidade pública, logo, é legítimo o Estado utilizar de um poder de pressão maior e compelir a iniciativa privada a fazer o que o Estado não faz? (…) O Estado não cumpre seu papel, daí o acesso universitário ser essa carnificina que é o vestibular, esse afiunilamento insuplantável”.

Vejam matéria do Jornal Nacional, clique aqui.

Concordo com o ministro de que o Estado deve aumentar as vagas nas universidades federais, pois educação é um dever do Estado e deve ser prestada, preferencialmente, por ele, já que não deve ser considerada como uma mercadoria. Mas claro, a Constituição Federal permite que existam universidades privadas, mas não como principais prestadores dos serviços educacionais.

Aproveitando, espero que o ministro vote pela inconstitucionalidade das organizações sociais – OS, utilizadas para privatização da saúde, educação e cultura. Na ADIn das OS Marco Aurélio pediu vista e será o próximo a votar.

DEMO perde de novo: STF decide que o ProUni é constitucional

O atual ministro da educação, Aloizio Mercadante, a presidenta Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criador do ProUni, e Fernando Haddad, ex-ministro da educação dos governos Lula e Dilma. Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

O Supremo Tribunal Federal – STF confirmou hoje, por 7 votos a 1, que o Programa Universidade para Todos – ProUni é constitucional e pode continuar em vigor. Instituído em 2004 pelo governo Lula, prevê que universidades privadas, em troca de isenção fiscal parcial, reservem parte das bolsas de estudo para alunos de escolas públicas.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenem, o partido Democratas – DEMO e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social – Fenafisp foram os autores da ADIn, alegando que o ProUni criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, ao reservar vagas.

O ProUni prevê que podem ser beneficiados pelo programa estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou em escola da rede privada com bolsa integral. Bolsa integral para os estudantes com renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio, e para os estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos há bolsa de 50%. Parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.

Os ministros Carlos Ayres Britto, hoje presidente do STF, mas que já havia votado a favor da constitucionalidade do ProUni como relator em 2008, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luis Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela inconstitucionalidade. Cármen Lúcia se declarou impedida de votar e os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não compareceram ao plenário.

Demóstenes X Rosa Weber

A coluna Rosa dos Ventos de Mauricio Dias da revista Carta Capital de 18 de abril de 2012 lembra que o senador Demóstenes Torres, suspeito de envolvimento no esquema de Carlinhos Cachoeira, talvez esteja pessimista com a repercussão no STF do comportamento que teve na inquirição da hoje ministra Rosa Weber. Na sabatina do senado para a ratificação da sua escolha, Weber sofreu 14 minutos de torura psicológica infligida por Demóstenes. Ele valeu-se da tensão natural da ministra e formulou 22 perguntas, usando a técnica maldosa de se referir a decisões tomadas nos últimos anos pelo STF, não testando o saber, mas a memória.

Demóstenes precisa que o STF anule os indícios graves contra ele contidos nas investigações da Polícia Federal. Veja a tortura de Demóstenes e o seu voto contrário à indicação da ministra:

Ministro Relator do STF, Lewandowski, vota pela constitucionalidade das cotas raciais

Ministro Ricardo Lewandowski. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

O Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186, julgou hoje totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas – DEMO contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília – UnB. Amanhã os demais ministros votarão.

Leia o voto na íntegra

Súmula Vinculante 13 do STF anti-nepotismo

Nunca é demais relembrar que em 2008 o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo na Administração Pública brasileira, proibindo a contratação de parentes para cargos/funções de confiança/comissão, inclusive o chamado “nepotismo cruzado”. É bom ressaltar que a súmula anti-nepotismo não se aplica aos agentes políticos (ministros de estado, secretários estaduais e municipais, etc):

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Tarso Cabral Violin (advogado e professor de Direito Administrativo) – Blog do Tarso

Carlos Ayres Britto assume a presidência do STF. Ives Gandra Martins prefere ministros “constitucionalistas clássicos”

Carlos Ayres Britto, o novo presidente do STF. Foto de hoje, de Carlos Humberto/STF

Hoje a Gazeta do povo informou que os próximos quatro Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram juntos em temas polêmicos no Supremo. O constitucionaliosta/administrativista Carlos Ayres Britto, que assume hoje a presidência, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a constitucionalista/administrativista Cármen Lúcia Antunes Rocha (que assumiu ontem a presidência do TSE, a primeira mulher).

Mas alguns juristas torcem o nariz para esse nomes, como por exemplo o conservador Ives Gandra Martins, que os chamou de “ministros que agem como legisladores positivos, que criam normas jurídicas”, de “neoconstitucionalistas”, e que longe de estar chamado os ministros citados de incompetentes, entende apenas que “eles não se encaixam em uma linha clássica do constitucionalismo, a qual eu particularmente entendo como a mais adequada”.

Prefiro a posição do ex-presidente da OAB, Marcelo Lavenère, que disse que o STF só tem a ganhar com esses presidentes, que refletem uma visão mais arejada e oxigenada do Direito, por trazerem o judiciário para mais perto da sociedade.

O que eu espero é que os ministros votem pela inconstitucionalidade das OS!

Foto da posse ocorrida hoje, com a presidenta Dilma Rousseff