Governo Beto Richa não entende nada de Administração Pública

Durval Amaral, secretário de Beto Richa, que quer ser o próximo conselheiro do TC, o neoliberal Beto Richa e seu secretário Cassio Taniguchi, o mentor das privatizações.

Beto Richa, o PSDB, seu secretário de planejamento Cassio Taniguchi do DEMO (ex-ARENA, ex-PDS, ex-PFL) e a grande maioria dos membros do seu governo não entendem nada de Administração Pública.

Falta um médico no hospital público? Por que não faz gestão e penaliza o profissional? Não, nosso governador prefere privatizar o hospital para uma organização social – OS.

Fazer concurso público demora muito? Não tem problema! Para o nosso governador é simples: terceiriza o serviço para uma empresa privada, mesmo sendo uma atividade-fim, como ele está fazendo em alguns serviços da Companhia de Informática do Paraná.

Um servidor público incomoda ao tentar garantir seus direitos trabalhistas no Poder Judiciário? Não tem problema, o governo Beto Richa simplesmente demite o trabalhador, mesmo ele sendo concursado, como ele fez agora, na passagem do ano, com servidores da Celepar.

No concurso público podem ser aprovadas pessoas que não são neoliberais, conservadores ou privatizantes como o governador carlos Alberto? Não tem problema, demita servidores concursados e contrate assessores sem concurso público, que não entendem nada de Administração Pública mas apoiaram o governador nas eleições (como ele também está fazendo na Celepar).

Os aspones de Beto Richa não entendem nada de Direito Administrativo, de Direito Constitucional, de Direito Público. No máximo entendem alguma coisa sobre como funciona uma empresa privada. Não sabem que nossa Constituição obriga que o governante siga o regime jurídico-administrativo, que dá poderes e deveres ao administrador público. Ou não entendem nada ou são tão puxa-saco que não têm coragem em questionar as ordens absurdas do governador ou do secretário de planejamento e presidente do Conselho de Administração da Celepar, Cassio Taniguchi, que foi secretário de José Arruda no DF (escorraçado do governo) e ex-prefeito de Curitiba que criou o ICI. para alguns Taniguchi é que está governando o Paraná, enquanto Beto Richa pilota Ferraris e sua Harley Davidson.

Pesquisa: maioria é contra privatizações. Por isso Beto Richa diz que apenas “terceiriza” e faz “parcerias”

Segundo pesquisa divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo (instituto Ipsos), a maioria dos brasileiros (62%) é contra a privatização de serviços públicos, sendo que apenas 25% dos brasileiros a aprova.

Para a maioria dos brasileiros as privatizações pioraram os serviços prestados à população nos setores de telefonia, estradas, energia elétrica e água e esgoto.

As pessoas com nível superior de estudo e as classes A e B rejeitam ainda mais as privatizações (73%).

Na década negra do neoliberalismo brasileiro, a maioria dos brasileiros defendiam as privatizações, e pelo que se vê agora se arrependeram.

Os serviços públicos privatizados prestados pelas concessionárias de energia elétrica estão piores para 55%, água e esgoto 54% e telefonia 51%.

Foram entrevistados 1.000 eleitores brasileiros, em 70 cidades e 9 regiões metropolitanas, entre os dias 24 e 31 de outubro, com uma margem de erro de 3%.

Enquanto isso, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), está privatizando a saúde, informática, cultura e tudo mais o que o secretário Cassio Taniguchi ver pela frente, adotando política claramente reacionária e contrária aos ideais da população brasileira.

Mas Beto Richa diz que é tudo terceirização ou parcerias, e não privatização. É ou não é um cara-de-pau? A maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, diz que venda de estatais, parcerias com organizações sociais – OS e terceirizações são privatizações.

Beto Richa vai privatizar o “Tudo Aqui Paraná” via PPP

Unha (Beto Richa ao centro) e carne (Cassio Taniguchi à direita)

O secretário do Planejamento e Coordenação Geral do Paraná, Cassio Taniguchi, que para muitos é o governador do Paraná de fato, vai privatizar o programa estadual “Tudo Aqui Paraná” via as parcerias público-privadas – PPP.

O “Tudo Aqui Paraná” visa a implantação de centrais de atendimento contendo serviços essenciais aos cidadãos em regiões estratégicas em todo Estado.Conforme imagem abaixo, a secretaria de Cassio Taniguchi publicou aviso de audiência e consulta pública sobre a privatização via PPP para implantação, manutenção, operação e gestão de unidades de atendimento ao cidadão “Tudo Aqui”. Ocorrerá uma audiência pública dia 31 de janeiro de 2012, 9h, para discutir a privatização do programa em 9 unidades do Paraná: Centro, Boqueirão e Pinheirinho em Curitiba e, ainda, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.

A publicação informa que os cidadãos podem obter cópia dos documentos para consulta pública no site http://www.sepl.pr.gov.br mas até agora não há nenhuma informação no site (dia 27.12.2011, 02h10min).Recomendo que durante o período de consulta pública (30 dias) sejam encaminhadas críticas ao projeto de privatização para o e-mail consultapublica@sepl.pr.gov.br, com nome completo, endereço, e-mail e fone/fax.Cassio Taniguchi diz que “é equívoco primário se dizer que PPP é sinônimo de privatização. As PPPs estão longe de significar uma privatização mas, ao contrário, são formas diferenciadas de concessão (patrocinada ou administrativa) de serviços públicos”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, talvez a maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, entende que podemos chamar de “privatização em sentido amplo” qualquer iniciativa de “redução do tamanho do Estado”, e inclui entre os exemplos as PPPs (Parcerias na Administração Pública, 2009, 7ª ed., editora Atlas, p. 5-8).

Em quem confiar, na maior jurista do Direito Administrativo brasileiro ou no Cassio Taniguchi, ex-secretário de Jaime Lerner (DEMO-PR), José Arruda (DEMO-DF) e atual de Beto Richa (PSDB-PR)?

Note-se que as PPPs podem ser utilizadas apenas para concessão de serviços públicos ou terceirização de atividades-meio da Administração Pública, sendo burla ao regime jurídico-administrativo qualquer tentativa de privatizar atividades fim via terceirização ou PPP.

Publicado na parte de divulgações oficiais do dia 27.12.2011 da Gazeta do Povo

Epílogo do livro “A Privataria Tucana”, de Amaury Ribeiro Jr

Diversão de férias

Depois desta jornada pelos pântanos da política em que todos são vilões e o Brasil é a vítima, acho importante encerrar a narrativa com algumas observações. A primeira delas é que o país e suas instituições não têm o direito de continuar fazendo de conta que não viram a rapinagem organizada que devastou os bens do Estado nos anos 1990 e começo da década seguinte. E que serviu para tornar os ricos mais ricos.

Varrer a sujeira para debaixo do tapete, como se fez tantas vezes,não é mais possível. Não há tapete suficiente para acobertar tanto lixo. O Brasil, que escondeu a escravidão e ainda oculta a barbárie de suas ditaduras, não pode negar aos brasileiros a evisceração da privataria. Quem for inocente que seja inocentado, quem for culpado que expie sua culpa.

Se isso não acontecer, isto é, se a memória do saque não se tornar um patrimônio dos brasileiros, o país poderá repetir esta história, mais cedo ou mais tarde. Não é demais reparar que, na América Latina, estamos atrasados nestas providências. No México, o ex-presidente Carlos Salinas de Gortari — espécie de santo padroeiro da privataria latina — crivado de denúncias de corrupção, saltou em seu jatinho e fugiu para Nova York. Na Bolívia, após privatizaraté a água, que entregou à francesa Suez-Lyonnaise des Eaux e ànorte-americana Betchel, o “modernizador neoliberal” Gonzalo Sánchez de Lozada foi ejetado do seu trono aos gritos de “assassino”e voou para Miami.

Tripulando uma razia privatizante que liquidou até mesmo estatais que davam lucro e um processo de concentração de renda que desempregou 30% da população ativa, Carlos Menen virou sinônimo de azar. Na Argentina, as pessoas dizem “Mendéz” para não pronunciar seu nome receando uma catástrofe. No Peru, após aprovar sua segunda reeleição, Alberto Fujimori evadiu-se do país sob acusação de surrupiar US$ 15 milhões do erário e de autorizara execução de dissidentes. Condenado a 25 anos de prisão, Fujimori admitiu, depois, ter concedido propinas — “briberization”, comodiria Joseph Stiglitz — o que somou à sua pena mais alguns anos de cadeia.

Para quem entende a desigualdade social como um valor em simesmo e o Estado do Bem-Estar Social como um trambolho no caminho da realização plena do indivíduo, Salinas de Gortari, Sánchez de Losada, Menem, Fujimori e similares fizeram o que tinham que fazer. Foram flagrados — uma lástima do seu ponto devista — mas não se pode fazer maiores reparos à sua ação política em termos de coerência. Resta saber se quem interpreta o Estado Mínimo como uma perversidade inefcaz — aqui ou em qualquer outro lugar — está disposto a fazer valer sua condição cidadã e exigir da Polícia, do Fisco, do Ministério Público e da Justiça que cumpram a sua parte. Se jogar uma luz sobre este passado ainda imerso nas sombras, este livro, que termina aqui, terá cumprido a sua parte. E tudo o que houve terá valido a pena.

Viva la privatización!

Final do capítulo 8 do livro “A Privataria Tucana”, de Amaury Ribeiro Jr:

Dizem que o Espanhol [Gregório Preciado, casado com uma prima de José Serra], hoje totalmente livre de dívidas, também costuma se emocionar em festas ao lembrar do apoio que sempre recebeu no país. “Viva el Brasil”, costuma brindar Preciado. “Viva la privatización”, emendam seus inimigos.

Parte do capítulo 5 do livro “A Privataria Tucana” de Amaury Ribeiro Jr: Vale do Rio Doce

Para Ricardo Sérgio, a vida muda para valer quando Clóvis Carvalho, futuro ministro da Casa Civil, apresenta-o a José Serra e Fernando Henrique Cardoso. É o ponto zero a partir do qual principia a construir sua saga de coletor de contribuições milionárias para o PSDB. Corria o ano de 1990 e Serra, candidato a deputado federal, estava com dificuldades para levantar dinheiro para a campanha. Ricardo Sérgio era o homem certo. Virou tesoureiro, papel de que também se incumbiria em 1994, na eleição de Serra ao Senado. Para Fernando Henrique, arrecadou dinheiro nas campanhas presidenciais de 1994 e 1998.

Sob FHC, o caixa de campanha, que já lidava com poderosos cifrões, passou a manusear quantias espetaculares. Mais ainda após sua indicação — por Serra — para dirigir a área internacional do Banco do Brasil. Desde o seu gabinete, articularia a sucção dos recursos dos fundos de pensão estatais — Previ, Petros, entre outros — para a ciranda das privatizações. Era o homem de Serra quem orquestrava a montagem de grupos para disputar os leilõese garantia o aporte do dinheiro do BB e dos fundos para cada consórcio. Nesta modalidade dois-em-um da privataria, o dinheiro público fnanciava a alienação das empresas públicas. Leiloadas as estatais, a gratidão expressava-se zelosamente nas campanhas eleitorais do PSDB.

(…)

A proximidade entre Jereissati e Ricardo Sérgio ficaria mais evidente em 1998, ano notável em que todo o sistema de telefonia do Brasil, a Telebrás, é vendido por pouco mais de R$ 22 bilhões. É uma quantia tão impressionante quanto aquela que a União investira na Telebrás nos dois anos e meio anteriores à privatização: R$ 21 bilhões. Na oportunidade, o negócio foi vendido pela imprensa hegemônica aos seus leitores como algo maravilhoso para o Brasil e os brasileiros. Hoje, mesmo alguns tucanos desconfam — ou têm certeza — que não foi nada disso. “Só um bobo dá a estrangeiros serviços públicos como as telefonias fixa e móvel”*, opinou o ex-ministrode FHC, Luiz Carlos Bresser Pereira. Um bobo ou um esperto… *“O menino tolo”, artigo de Bresser Pereira, Folha de S. Paulo, em 18/07/2010. Ministro da Fazendano governo José Sarney, Bresser Pereira foi titular das pastas de Administração Federal e Reforma do Estado e de Ciência e Tecnologia nos dois governos FHC. É um dos fundadores do PSDB.

(…)

Dois ministros de FHC — Mendonça de Barros, das Comunicações; e Paulo Renato de Souza, da Educação — em diferentes ocasiões, ouviram o empresário Benjamin Steinbruch queixar-se de ter de pagar comissão a Ricardo Sérgio em troca da sua expertise na operação que resultou na venda da Companhia Vale do Rio Doce.

O controle acionário da Vale foi vendido em maio de 1997, com direito a financiamento oficial subsidiado aos compradores e uso de moedas podres… Custou a bagatela de US$ 3,3 bilhões. Hoje, o mercado lhe atribui preço 60 vezes maior, ou seja, rondando os US$ 200 bilhões. A companhia foi privatizada de forma perversa, atribuindo-se valor zero às suas imensas reservas de minério de ferro, capazes de suprir a demanda mundial por 400 anos. Além disso, a matéria-prima registrou elevação substancial de preço na primeira década do século 21.

Diretor do grupo Vicunha, Steinbruch arrematou a Vale por meio do consórcio Brasil, que contava ainda com o Bradesco e a valiosíssima presença da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do BB, dono de um patrimônio de R$ 37 bilhões. A ajuda de Ricardo Sérgio foi essencial no aporte da Previ ao consórcio de Steinbruch.

Beto Richa, Cassio Taniguchi e Durval Amaral assinam a Lei Complementar 140/2011, a Lei das privatizações via organizações sociais – OS

Lei Complementar 140 – 14 de Dezembro de 2011

Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

Súmula: Dispõe sobre as regras para qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do Estado do Paraná, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

I Da Qualificação

Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, organizadas para fins não econômicos, cujas finalidades estatutárias sejam atinentes às atividades e serviços prestados pelo Estado, vedados os casos de exclusividade do Poder Público.

§ 1º. As ações voltadas ao fomento das Organizações Sociais serão coordenadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º . A implementação das ações programadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral não impedem a Administração Pública Estadual de, observado o interesse público, promover a concessão ou permissão de serviços.

§ 3º. A gestão, por entidades qualificadas como Organizações Sociais, de atividades e serviços atualmente desempenhados por órgãos e entidades públicos do Estado do Paraná, será promovida sem prejuízo da continuidade da correspondente prestação dos serviços à população beneficiária.

§ 4º. A execução das atividades pelas Organizações Sociais de que trata esta Lei, pressupõe prévia manifestação da Secretaria de Estado da área correspondente, em parecer favorável, demonstrando a sua conveniência e oportunidade.

§ 5º. No que concerne às atividades atinentes ao ensino, fica vedada a contratação de Organizações Sociais para a prestação de serviço de ensino regular (fundamental, médio e superior) no Estado do Paraná.

§ 6º. Fica vedada a contratação de Organizações Sociais para a prestação de serviços concernentes à segurança pública e aqueles atribuídos às empresas públicas e às sociedades de economia mista no Estado do Paraná.

Art. 2º. São requisitos específicos para que as pessoas jurídicas se habilitem à qualificação como Organização Social:

I – comprovar o registro de seu ato constitutivo ou alteração posterior, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação, demonstrando o efetivo exercício da atividade objeto do contrato de gestão por, no mínimo, dois anos;

b) finalidade não econômica, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) aceitação de novos membros ou associados, na forma do estatuto, no caso das associações civis;

d) previsão de incorporação integral do patrimônio, legados ou doações que lhes foram destinados por força do Contrato de Gestão e a ele afetados, bem como dos excedentes financeiros vinculados ao referido instrumento, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social congênere qualificada no âmbito do Estado na mesma categoria, ou ao patrimônio do Estado ou dos municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

e) previsão de adoção de práticas de planejamento sistemático de suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades;

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, de relatórios financeiros, elaborados em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e dos relatórios de execução do Contrato de Gestão; e

g) proibição de distribuição de bens ou de parcelas do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive, no caso das associações civis, em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

II – dispor, a entidade, da seguinte estrutura básica:

a) Assembleia Geral, como órgão de deliberação superior, para as associações civis;

b) Conselho Curador, Deliberativo ou Superior, como órgão de deliberação superior, para as fundações privadas;

c) Diretoria Executiva ou instância equivalente, como órgão de gestão; e

d) Conselho Fiscal ou instância equivalente, como órgão de fiscalização da administração contábil e financeira da entidade.

Art. 3º. A entidade que decidir pleitear sua qualificação como Organização Social deverá manifestar sua vontade mediante requerimento de qualificação, a ser encaminhado ao Secretário de Estado da área correspondente à sua finalidade estatutária, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I – estatuto devidamente registrado em cartório;

II – ata de eleição ou nomeação dos integrantes da atual Diretoria Executiva ou instância equivalente;

III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV – plano estratégico da entidade;

V – comprovante de experiência anterior na execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados à atividade da qualificação pretendida, quando for exigido;

VI – currículo dos membros da Diretoria Executiva ou instância equivalente;

VII – qualificação dos membros da equipe técnica da entidade; e

VIII – documentação comprobatória de regularidade fiscal, previdenciária e fundiária.

§ 1º. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser examinado pela Secretaria de Estado correspondente à atividade estatutária da entidade para verificação dos seguintes aspectos:

I – cumprimento das exigências desta Lei; e

II – demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade para a eventual gestão de atividades e serviços a serem descentralizados.

§ 2º. Atendidos os pressupostos previstos no parágrafo anterior, será o processo encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para análise e parecer.

§ 3º. Sendo favoráveis os pareceres para qualificação da entidade como Organização Social, o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral encaminhará exposição de motivos ao Chefe do Poder Executivo, acompanhada da minuta de decreto específico de qualificação da entidade como Organização Social.

Art. 4º. A qualificação da entidade como Organização Social dar-se-á por ato do Governador do Estado.

II Da Desqualificação

Art. 5º. entidade será desqualificada como Organização Social, mediante decreto específico do Chefe do Poder Executivo, nos seguintes casos:

I – dispor, de forma irregular, dos recursos ou bens que lhe forem destinados;

II – incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;

III – descumprir os termos da legislação vigente, bem como as normas estabelecidas nesta Lei; e

IV – descumprir quaisquer das cláusulas consignadas no Contrato de Gestão.

Parágrafo único A perda da qualificação de que trata este artigo dar-se-á mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado na respectiva Secretaria de Estado da área correspondente, devendo ser observado o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 6º. A perda da qualificação como Organização Social importará na rescisão de eventual Contrato de Gestão já firmado entre a entidade e a Administração Pública Estadual.

Parágrafo único Decretada a desqualificação da entidade como Organização Social, os bens cujo uso lhe tenha sido permitido, bem como o saldo dos recursos entregues para a execução do Contrato de Gestão, deverão ser revertidos, imediatamente, ao Estado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

II DO CONTRATO DE GESTÃO

I Da Definição, Elaboração e Celebração

Art. 7º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Contrato de Gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para gestão de atividades relativas às áreas previstas no caput do artigo 1º desta Lei.

Art. 8º. Na elaboração do Contrato de Gestão, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como deverá discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público Estadual e da Organização Social, e também os seguintes preceitos:

I – especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, devendo conter os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na execução, a estipulação das metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II – que, em caso de rescisão ou término do Contrato de Gestão ou de extinção da entidade, os bens adquiridos pela Organização Social na execução do contrato serão incorporados ao patrimônio do Estado;

III – previsão para que o Poder Público possa requisitar a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º. A celebração dos contratos de que trata o artigo 7º será precedida de convocação pública das Organizações Sociais, por intermédio do Diário Oficial do Estado e da imprensa escrita, de circulação estadual, para que todas as interessadas em celebrá-lo possam apresentar seu programa de trabalho.

Art. 10. O Poder Público dará publicidade da decisão de firmar cada Contrato de Gestão, indicando as atividades que deverão ser executadas, e das entidades que manifestaram interesse na celebração de cada Contrato de Gestão.

Art. 11. O Contrato de Gestão celebrado pelo Estado será publicado no Diário Oficial do Estado, devendo constar, ao menos, a súmula do objeto do contrato.

II Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Art. 12. A execução do Contrato de Gestão celebrado por Organização Social será supervisionada pelo Secretário de Estado da pasta envolvida, nas áreas correspondentes.

§ 1º. Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, em período não superior a seis meses, por Comissão de Avaliação e Fiscalização indicada pelo Secretário de Estado competente, composta por profissionais de notória especialização, que emitirá relatório conclusivo a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controle interno e externo do Estado do Paraná.

§ 2º. Será formada uma comissão de avaliação e fiscalização da execução por Contrato de Gestão das organizações sociais, da qual trata o parágrafo anterior, compondo-se de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores públicos efetivos indicados pelo Secretário de Estado da área correspondente, reservando-se, também, 02 (duas) vagas para membros integrantes indicados pela sociedade civil organizada. A comissão deverá encaminhar, semestralmente, relatório de suas atividades à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 13. Em caso de risco na execução das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, será de competência do Estado assumir a execução dos serviços com garantia de sua continuidade.

§ 1º. A intervenção será realizada mediante Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, o qual indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, esta não superior a 180 (cento e oitenta) dias.

§ 2º. Decretada a intervenção, a comissão de avaliação e fiscalização indicada pelo Secretário de Estado da área correspondente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do ato respectivo, instaurar processo administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir as devidas responsabilidades, sem quaisquer prejuízos à ampla defesa e ao contraditório.

§ 3º. Cessados os motivos geradores da intervenção e não constatada qualquer infração dos gestores, poderá a Organização Social retomar suas atividades.

§ 4º. Em caso de comprovação de descumprimento desta Lei, ou mesmo do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, com a devida reversão do serviço ao Estado, sem prejuízo de quaisquer outras sanções cabíveis.

§ 5º. Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão, obrigatoriamente, seguir as normas que regem toda a Administração Pública Estadual.

Art. 14. Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, darão ciência ao Secretário de Estado da área correspondente, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 15. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa do Estado.

Art. 16. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Estado e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como pela Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

III Do Fomento às Atividades Sociais

Art. 17. As entidades qualificadas como Organizações Sociais ficam equiparadas, para todos os efeitos legais, como entidades de interesse social e utilidade pública estadual, durante o período de vigência do Contrato de Gestão.

Art. 18. Serão destinados recursos orçamentários às Organizações Sociais classificadas e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão, respeitados os limites legais e os interesses da Administração Pública.

§ 1º. Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Contrato de Gestão.

§ 2º. Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do Contrato de Gestão, parcela de recursos para fins do disposto no artigo 19 desta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.

Art. 19. Poderão ser cedidos às Organizações Sociais, mediante permissão de uso, bens públicos imóveis necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão, nas condições previstas no artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 20. Os bens móveis públicos, permitidos para uso, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Estado.

Parágrafo único A permuta de que trata o caput deste artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.

III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A Organização Social fará publicar na Imprensa e no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do decreto de qualificação, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará na contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Parágrafo único Deve constar da publicação de que trata este artigo a relação dos funcionários, bem como as suas respectivas funções na Organização Social com o respectivo município de residência.

Art. 22. Fica vedada a utilização dos recursos relativos à execução do contrato de gestão para publicidade ou divulgação da instituição gestora do contrato ou de qualquer de seus membros, que não sejam para o estrito cumprimento do objeto do contrato de gestão.

Art. 23. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.

Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Beto Richa descumpre decisão judicial e continua terceirização inconstitucional da saúde

Conforme informações do SindSaúde, a Procuradoria Regional do Trabalho – PRT entendeu que o Estado do Paraná vem descumprindo a regra constitucional do concurso público, e deu prazo até o dia 17 de dezembro de 2011 para que o governo regularizasse a situação, caso contrário o Estado terá de pagar R$ 1.000,00 por trabalhador contratado de forma irregular (são centenas de servidores).

Tudo em decorrência de uma Ação Civil Pública já julgada pelo TRT. Leia mais aqui.

E o Estado tem ainda em vigor o concurso 115, de 2009, e não fez as contratações. Vai preferir privatizar a saúde via as organizações sociais – OS.

Faço a mesma pergunta de sempre: incompetência ou má-fé?

“A Privataria Tucana”, o filme

Requião diz que Beto Richa fez “maracutaia” ao privatizar avião

Neste domingo, no programa Jogo do Poder Paraná, do Luiz Carlos da Rocha, o senador pelo PMDB/PR, Roberto Requião, disse que o governador Beto Richa (PSDB) vendeu um avião reformado em bom estado, por pouco mais de R$ 1 milhão, para querer comprar outro por mais de R$ 16 milhões. “Isso se chama maracutaia”, disse Requião.

O senador denunciou que o governo Beto Richa vendeu o avião por um valor mais barato do que o valor gasto na reforma do aparelho.

Requião disse ainda que o candidato do PMDB para a eleição a prefeitura de Curitiba é Rafael Greca, que se for a ele solicitado pode ser candidato ao governo do Paraná em 2014, e que quem governa de fato o Paraná, hoje, é Cássio Taniguchi e a turma do Jaime Lerner, que ele disse que é ficha-suja, enquanto o governador Carlos Alberto anda de Ferrari por ai.

Rochinha, parabéns pela entrevista!

Em entrevista à Gazeta do Povo, Beto Richa defende a privatização da saúde e cultura via OS

As organizações sociais (OSs), que são uma forma de ONG, prestarão serviços para o estado, conforme previsto em projeto do governo aprovado na Assembleia. Esse, aliás, foi o maior embate político do governo neste ano, com a invasão do plenário da Assembleia. Como será a fiscalização das OSs?

Estou extremamente tranquilo. Eu estou disposto a sofrer desgaste político, se for para ajudar meu estado. O que aconteceu na Assembleia foi um atentado à democracia, um evento flagrantemente patrocinado por membros do PT. O objetivo foi me desgastar pessoalmente e antecipar a campanha eleitoral ao governo. Invadiram uma instituição democrática. Eles não tinham argumento. E por isso partiram para a truculência.

Mas há pontos criticados no projeto, como a falta de previsão de licitação para escolha das OSs…

Precisamos das OSs na gestão do Museu Oscar Niemeyer, na gestão da Orquestra Sinfônica, pois não dá para contratar músico por concurso público. E precisamos da OS especificamente no Hospital de Reabilitação [de Curitiba], que não funciona. Em princípio, são os únicos casos. Mas não quero ser cobrado se lá para frente a gestão das OSs for tão boa e surgir a possibilidade para que seja ampliada para um ou outro hospital que não esteja atendendo bem.

Criticou-se a falta de uma audiência pública para debater o projeto amplamente…

Sempre fui afeito ao debate. Mas, se fizermos audiência para tudo, ficaremos imobilizados.

Modelo de FHC e Beto Richa = privatização da saúde via OS. Modelo de Lula e Dilma = saúde pública e estatal

A Presidenta Dilma sancionou no dia 15 de dezembro de 2011 a Lei 12.550/2011 (publicada no DOU de 16.12.2011), que autoriza o Poder Executivo federal a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, e dá outras providências.

Será uma empresa estatal, da Administração Pública indireta, com capital 100% estatal, com servidores públicos concursados, mas como será uma pessoa jurídica de direito privado, seus servidores serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

É o mesmo modelo proposto por Lula, que no último dia de seu mandato editou MP criando essa empresa.

O Senador Roberto Requião (PMDB-PR), o PSOL e os sindicatos dos servidores da saúde são contrários à empresa, por entenderem que ela pode levar a privatização.

Essa empresa teria o mesmo regime dos Correios, com uma independência financeira maior do que órgãos da Administração direta e autarquias, e servidores celetistas.

Mas fariam licitação, concurso público e seriam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas.

Entre a privatização via as organizações sociais – OS criada pelo governo FHC e implementada no Paraná por Beto Richa, e a empresa pública, prefiro o modelo de empresa estatal, que não é de privatização.

Prefiro que os hospitais públicos-estatais sejam autarquias (pessoas jurídicas de direito público com servidores estatutários), mas a não implementação da privatização via OS já seria uma vitória.

Privatização via OS na cultura também é inconstitucional e burla a Lei de Responsabilidade Fiscal

Sobre a matéria de ontem na Gazeta do Povo, não é apenas a privatização via organizações sociais – OS na área da saúde que é inconstitucional. Repassar a gestão de um museu ou orquestra estatais também é inconstitucional.

Segundo a Constituição da República o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o poder público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, com a colaboração da comunidade (arts. 215 e 216).

Quanto o Estado tem um órgão ou entidade para garantir a promoção da cultura, esse deve seguir o regime jurídico administrativo fixado no ordenamento jurídico.

Políticos, administradores públicos e alguns juristas brasileiros são mestres na arte do “jeitinho”, sempre com o intuito de burlar o regime jurídico administrativo.

Concurso público, licitação, responsabilidade fiscal, controle social, controle do Tribunal de Contas. Não é possível encontrar um jeitinho para burlar as limitações que o ordenamento jurídico brasileiro impõe.

Não é possível que a Administração Pública terceirize/privatize suas atividades-fim. Não é possível que um hospital público, para fugir do concurso público, contrate médicos por meio de entidades privadas. Não é possível que um corpo de ballet estatal contrate bailarinos por meio de entidades privadas. É possível, sim, que hospitais, museus, orquestras, teatros, terceirizem suas atividades-meio, como limpeza, conservação, etc.

E a iniciativa privada é livre para abrir um museu, teatro, escola de ballet, ou qualquer outra atividade cultural, podendo até essas atividades serem fomentadas pelo Estado. mas uma coisa é a possibilidade de fomento estatal, a outra e o repasse de toda a gestão de um aparelho estatal para a iniciativa privada.

Um governador, prefeito, deputado, secretário, que diz que não pode contratar servidores públicos por meio de concurso público, e por isso precisa terceirizar/privatizar os serviços por meio de entidades privadas como organizações sociais deveria ser preso. Alguém que diz que não pode mais contratar servidores por meio de concurso porque já atingiu o limite de gastos com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000), e por isso precisa burlar a LRF e contratar serviços (atividades-fim) por meio de OS deveria ser preso.

A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada como forma de burlar a Constituição. Mesmo porque qualquer terceirização com o intuito de substituição de servidores deve ser contabilizada como despesas com pessoal, nos termos do § 1º do art. 18 da LRF (“Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”).

Governantes não estão satisfeitos com a limitação de gastos com pessoal da LRF? Que pressionem para a mudança da Lei, que limite os gastos principalmente com os servidores das áreas sociais. Ou que se faça uma interpretação conforme a Constituição da LRF, e não uma interpretação conforme a LRF da Constituição, o que seria um total absurdo.

E onde está o Tribunal de Contas? Onde está o Ministério Público? Por incrível que pareça alguns servidores do Tribunal de Contas até incentivam a Administração Pública a privatizar via OS. Incompetência ou má-fé?

Sobre o tema ver os meus seguintes textos:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A terceirização ou concessão de serviços públicos sociais – a privatização de creches municipais.

Contra a privatização de serviços

Organizações Sociais e OSCIPs

A inconstitucionalidade das organizações sociais

O Estado e o terceiro setor

Terceiro Setor e as licitações

Dica de filme da semana: “Código de Honra” (Puncture). Mais uma denúncia contra os interesses mercantis privados na saúde

Um espetáculo o capítulo 3 do “A Privataria Tucana”, sobre as privatizações da era FHC

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Por Amaury Ribeiro Jr

Não é um riso aberto, caricatural, mas um sorriso quase íntimo, derramado para dentro. Observa-se um repuxar dos lábios,que expõem os dentes e esgarçam a pele das bochechas e do pescoço.É uma composição introspectiva, coadjuvada pelos olhos baixos, es-preitando o martelo em sua descida vigorosa conduzido por sua mãodireita. Quando se ouve o som da madeira contra a madeira, maisuma empresa pública foi vendida. A mão, a face e o sorriso perten-cem a José Serra. A Light do Rio pertencia à Eletrobrás. Na foto histórica, os gestos e as emoções estão congelados, mas o patrimôniopúblico moveu-se: passou a ser privado.

O leilão, no dia 21 de maio de 1996, dava continuidade ao programa federal de desestatização. Fernando Henrique Cardoso deflagrara o programa em 1995. Estreou com a venda da Excelsa,a companhia de eletricidade do Espírito Santo. E a mão de Serra também brandiu o martelo.

Nenhum político, mesmo os que privatizaram ou pretendemprivatizar, recebe de bom grado a fama de privatizador. Mas, nos anos 1990, o que hoje é estigma era então condição inexorável paraser aceito na modernidade. O discurso tucano, hoje omisso quantoao passado, possuía a arrogância dos donos da verdade. Mas estátudo registrado.

As lamúrias da revista Veja (edição de 03/05/1995) quanto à lentidão na venda das estatais receberam uma resposta rápida e reconfortante. O ministro José Serra, do Planejamento, anunciou “um ritmo mais veloz navenda das estatais” e encaixou as empresas de energia elétrica nalista das privatizáveis — prometeu e cumpriu, vibrando ele pró-prio o martelo na Excelsa, no mesmo ano, e na Light, no ano seguinte. E o presidente FHC expressou-se com tal ênfase que merece um parágrafo inteiro:

— É preciso dizer sempre e em todo lugar que este governo não retarda privatização, não é contra nenhuma privatização e vai vender tudo o que der para vender.

Em 1996, a Companhia Vale do Rio Doce estava na relação dasempresas a serem privatizadas, mas a descoberta de uma jazida deouro no Pará ameaçava melar a futura negociação. Ficaria mais difícil torrar a segunda maior mineradora do mundo, com 40 empresas e faturamento de US$ 2 bilhões/ano. Entrevistado, (edição de 07/02/1996) Serra mandou seu recado:

— A descoberta dessa mina não altera em nada o processo deprivatização. Só o preço que poderá ser maior — avisou o ministrodo Planejamento de FHC.

Como se ainda fosse necessário algum esclarecimento, o ex-presidente, em entrevista recente à Veja.com, que ganhou popularidade inesperada via You Tube, testemunhou: “O Serra foi um dos que mais lutaram em favor da privatização da Vale. Muita gente diz o Serra é isso e aquilo… Não! E (da privatização) da Light também. O Serra!”, acrescentou o ex-presidente para que não pairasse dúvida.

Pensando “vender tudo o que der para vender”, o governo doPSDB projetou tocar adiante, por exemplo, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Ou apequená-los, deixando-os dotamanho de bancos de “segunda linha”. Registrado nos anais doMinistério da Fazenda, o Memorando de Política Econômica,de 8 de março de 1999, no alvorecer do segundo mandato deFHC, descreve um plano de privatização parcial do BB e da CEF.Está no item 18 do documento e consiste na “venda de compo-nentes estratégicos” ou na transformação das duas instituiçõesem “bancos de segunda linha”.

Atualmente líder no seu setor e dona de um patrimônio de R$200 bilhões, a distribuidora de títulos e valores imobiliários dobanco — BB/DTVM — seria privatizada. No item 27, trata-se davenda de Furnas, incluída na entrega a particulares das empresas federais geradoras de energia. O governo ainda planejava vendertodas as suas ações sem direito a voto na Petrobrás.

Independentemente do juízo que cada um possa fazer sobre aefcácia ou inefcácia do Estado ao gerir os bens públicos, ninguémprecisa ser um inimigo do mercado para perceber que o modelo deprivatização que assolou o Brasil nos anos FHC não foi, para serleniente, o mais adequado aos interesses do país e do seu povo.Nem mesmo a Nossa Senhora Aparecida do fundamentalismo neoliberal, a primeira-ministra britânica Margaret Thatcher, teve oatrevimento de fazer o que foi feito na desestatização à brasileira.Nos anos 1980, Thatcher levou ao martelo as estatais inglesas, pul-verizando suas ações e multiplicando o número de acionistas. Contrapondo-se a essa “democratização”, o jeito tucano de torrarestatais envolveu “doação de empresas estatais, a preços baixos, apoucos grupos empresariais”. (O Brasil privatizado — Um balanço do desmonte do Estado, de Aloysio Biondi — Editora FundaçãoPerseu Abramo, 1999.)

Antes, porém, as estatais e seus servidores passaram a ser perse-guidos e linchados diariamente nas manchetes. O Estado passou a ser o Grande Satã, semeando-se uma ira santa contra sua presençana economia e um fogo constante dirigido aos seus serviços. Seus erros foram escancarados e seus acertos, subtraídos. Era precisopreparar o clima para vender as estatais, fossem quais fossem. Aspessoas precisavam entender que leiloar patrimônio público “seriaum benefício” para todos. O Estado reduziria suas dívidas interna eexterna e receberia um aporte de dólares que permitiria que se de-dicasse somente à saúde, à educação e a um ou outro setor. E todosse livrariam daqueles trastes que não se sabia, afnal por que aindacontinuavam existindo.

Na prática, a teoria acabou sendo outra. O torra-torra das estataisnão capitalizou o Estado, ao contrário, as dívidas interna e externaaumentaram, porque o governo engoliu o débito das estatais leiloa-das — para torná-las mais palatáveis aos compradores — e ainda asmultinacionais não trouxeram capital próprio para o Brasil. Em vezdisso, contraíram empréstimos no exterior e, assim, fzeram crescer adívida externa. (idem) Para agravar o quadro, os cofres nacionais financiaram a aquisição das estatais e aceitaram moedas podres, títulos públicos adquiridos por metade do valor de face, na negociação.

Alguns cases clássicos do processo ajudam a esclarecer o que sepassou. Na privatização da Companhia Siderúrgica Nacional(CSN) dos R$ 1,05 bilhão pagos pela maior siderúrgica da AméricaLatina e marco da industrialização nacional no pós-guerra, R$ 1bilhão era formado de moedas podres. Nos cofres públicos só ingressaram, de verdade, R$ 38 milhões… E, como se o incrível habi-tasse o inacreditável, as moedas podres foram leiloadas pelo BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES. Nesta matrioshka, (Conjunto de bonecas típicas russas, de madeira pintada, que se sobrepõem umas às outras,encaixando-se. (Cf. Aulete Digital.) na qual as aberrações brotam uma do interior da ou-tra, o BNDES ainda fnanciou a aquisição das moedas podres com prazo de 12 anos para pagá-las.

Na privatização da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa), o governo deSão Paulo, sob o PSDB de Mário Covas, demitiu dez mil funcioná-rios e assumiu a responsabilidade pelos 50 mil aposentados da ferrovia! No Rio, o também tucano Marcelo Alencar realizou proezamaior: vendeu o Banerj para o Itaú por R$ 330 milhões, mas antes daprivatização demitiu 6,2 mil dos 12 mil funcionários do banco esta-dual. Como precisava pagar indenizações, aposentadorias e o planode pensões dos servidores, pegou um empréstimo de R$ 3,3 bilhões,ou seja, dez vezes superior ao que apurou no leilão. Na verdade, 20vezes superior, porque o Rio só recebeu R$ 165 milhões, isto porque aceitou moedas podres, com metade do valor de face.

A temporada de bondades com dinheiro público ultrapassouos preços baixos, os fnanciamentos, as prestações em 12 anos e as moedas podres. Nos anos que antecederam a transferência das es-tatais para o controle privado, suas tarifas sofreram uma sequên-cia de reajustes para que as empresas privatizadas não tivessem“de enfrentar o risco de protesto e indignação do consumidor”.No caso das tarifas telefônicas, aumentos de até 500% a partir de1995 e, no caso da energia elétrica, de 150%. Tais custos fcaramcom o Estado e o cidadão. Mas a cereja do bolo foram os emprés-timos do BNDES. Quem adquiria uma estatal imediatamente se habilitava a contratar fnanciamentos ofciais com juros abaixodos patamares do mercado. Comprada com moedas podres, a CSN foi contemplada com R$ 1,1 bilhão. E a Light, onde Serra bateuseu martelo, ganhou R$ 730 milhões.

O resultado de tudo isso é que, em dezembro de 1998, quando já haviam sido leiloadas grandes empresas como a Vale, Embraer,Usiminas, Copesul, CSN, Light, Acesita e as ferrovias, havia umdescompasso entre expectativa e realidade. Enquanto o governo FHC afrmava ter arrecadado R$ 85,2 bilhões no processo, o jor-nalista econômico Aloysio Biondi publicava no seu best‑seller O Brasil Privatizado que o país pagara para vender suas estatais. Estepagamento atingira R$ 87,6 bilhões, portanto R$ 2,4 bilhões amais do que recebera. Reunindo sete itens que conseguiu calcular— vendas a prazo com dinheiro já contabilizado, mas fora dos cofres públicos; dívidas absorvidas; juros de 15% sobre dívidasassumidas; investimento nas estatais antes do leilão; juros sobretais investimentos; uso de moedas podres e mais R$ 1,7 bilhão deixados nos cofres das estatais privatizadas — Biondi chegou aoseu valor. Mais cinco itens, entre eles custo de demissões e com-promissos com fundos de pensão, considerados incalculáveis, nãointegram a coluna das despesas.

Por tudo isso, não foi graciosamente que o Prêmio Nobel deEconomia (2001) Joseph Stiglitz cunhou um neologismo ácido aodefnir a onda privatista que avassalou as economias do Terceiro Mundo. Ex-economista chefe do Banco Mundial, Stiglitz interpretao que ocorreu como “briberization” e não “privatization”, sendo que “bribery” constitui-se crime e signifca “oferecer, dar, receber ou so-licitar qualquer bem ou valor para infuenciar as decisões de funcionário público ou outra pessoa em cargo de confança”. A raiz da palavra, bribe, é discutível, mas vincula-se à “coisa roubada” desdeo século 14, sendo percebida como “jargão de ladrões” e, com a acepção de favores adquiridos por meio de corrupção desde 1530. (Online Etimology Dictionary.) De forma mais clara, o que houve no Brasil não foi privatizaçãomas “propinização”. A versão local da práxis foi batizada como privataria pelo jornalista Elio Gaspari, ao casar, com felicidade, os vo-cábulos “privatização” e “pirataria”.

A luta travada pelo butim das estatais reuniu empreendedores,aventureiros e predadores. De um e do outro lado do balcão e, atémesmo, nos dois lados simultaneamente. A trajetória de algunsdeles está neste livro. Nele, estão as passadas largas dos grandespredadores. No parque jurássico dos usos e costumes republica-nos movem-se como o Tiranossauro Rex e, com o poder do di-nheiro e o dinheiro do poder, devoram as principais presas. E háos pequenos, como o Velocirraptor . Pequenos, porém não menos vorazes. Astuciosos, agindo em bandos, usam repetidamente o mesmométodo de ataque para engolir sua fatia dos despojos. Como as páginas que vêm pela frente se encarregarão de demonstrar.

Assista vídeo-charge do Maurício Ricardo sobre “A Privataria Tucana” com FHC e Serra

Clique aqui para ver a charge “Entrando pelo Tucano”

Divulgado pelo Eduardo Guimarães do Blog da Cidadania

É possível ver por aqui também:

http://vimeo.com/33699390

Relembrar é viver: FHC segue a risca cartilha estadunidense de Bush

70% dos leitores do Blog do Tarso são contra a privatização via OS de Beto Richa

A última enquete constatou que 70% dos leitores do Blog do Tarso são contra a privatização via organizações sociais – OS que o governador Beto Richa (PSDB) encaminhou para a Assembleia Legislativa e pressionou os deputados a votarem em tempo recorde, 14 dias. São favoráveis às OS 29% dos leitores, e 1% deram outras respostas.

Veja acima o vídeo no qual Beto Richa prometeu em campanha que não privatizaria via OS.

Trechos do livro “A Privataria Tucana”

Charge de Elisa Riemer, via Folha de Maringá (PR), divulgada pelo Blog do Esmael

“Impressionante levantamento da era das privatizações instaurada nos anos 1990 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, com seu ministro do planejamento, o ex-governador de São Paulo José Serra. (…)

A ordem era privatizar tudo o que fosse possível, e isso foi feito com a complacência de grandes jornais e de muitos ‘pensadores’

Nota do Editor

Você está embarcando em uma grande reportagem que vai devassar os subterrâneos da privatização realizada no Brasil sob o governo Fernando Henrique Cardoso. (…)

Essa investigação – que durou 10 anos! – não se limita a resgatar a selvageria neoliberal dos anos 1990, que dizimou o patrimônio público nacional, deixando o país mais pobre e os ricos mais ricos”.

Textos que defendem a privatização via OS, publicados hoje na Gazeta do Povo

FHC criou a privatização via OS no Brasil, copiado por Beto Richa no Paraná

Organizações sociais para quem?

Fernando Borges Mânica

A parceria com uma OS pode fazer com que sejam respeitados direitos, até o momento ignorados, e sejam materializados serviços que são hoje mal prestados ou inexistentes

O tumultuado processo de aprovação do projeto de lei paranaense das Organizações Sociais (OSs) trouxe para muitas pessoas a sensação de que tal lei promove verdadeira e ilegítima privatização do Estado. Mas essa sensação decorre da “forma” como a lei foi aprovada ou de seu “conteúdo”?

De início, insta ressaltar que a Constituição brasileira é pródiga na previsão de direitos aos cidadãos e na imposição de deveres ao Estado, muitos dos quais até o momento não foram materializados. Qual foi a última vez que você precisou de um serviço social do Estado? Você foi atendido de modo rápido, eficiente e satisfatório?

É ingenuidade imaginar que as OSs sejam panaceia para todas as falhas de atuação do Estado na ordem social. Mas, também, é ingenuidade pensar que uma estrutura pública integrada possa ser imune a desvios, ineficiência, apadrinhamento e corrupção. Não é porque aviões são usados em guerras e ataques terroristas que devemos deixar de usá-los como meio de transporte em determinados casos. Até porque os corruptos não precisam das OSs para desviar recursos. Eles já têm o Estado e fazem isso diariamente com cargos em comissão, com “funcionários fantasmas”, com a lei de licitações, com os convênios e por aí vai.

Nesse prisma, o terceiro setor deve atuar em áreas nas quais o Estado não atua ou não possui condições de atuar de modo satisfatório. A parceria com uma OS pode fazer com que sejam respeitados direitos, até o momento ignorados, e sejam materializados serviços que são hoje mal prestados ou inexistentes. Os melhores hospitais brasileiros são privados. E a maioria sem fins lucrativos. Por que não aproveitar seu know-how e fazer com que seus serviços sejam ofertados adequadamente a todos os brasileiros e não apenas à parcela da população mais aquinhoada?

A contratualização permite maior transparência, melhor controle e a possibilidade de comparação entre as atividades, os resultados e os custos de várias entidades que atuam na mesma área. Favorece a profissionalização, agilidade, flexibilidade, cobrança e responsabilização em caso de desvios, de modo muito mais incisivo do que ocorre em entidades públicas e em entidades privadas conveniadas. Não obstante, uma parceria com uma OS deve apenas ser celebrada nos casos em que, justificadamente, a participação privada ofereça tais vantagens. Por isso, a decisão pela parceria deve ser motivada e toda a execução do contrato deve ser transparente, sob pena de nulidade.

Ressalte-se que a Lei das OSs não vai mudar a realidade. O que pode mudá-la são as parcerias a serem celebradas. Que cada uma delas seja objeto de discussão pelo governo do estado, pelos detratores das OSs e, especialmente, pela sociedade civil organizada, que quer ver o direito de todos garantido acima de interesses egoísticos, ideológicos, fisiológicos ou partidários; por meio de serviços prestados com honestidade, transparência e eficiência.

Para que isso aconteça, outra parcela de entidades deve ganhar corpo no Brasil. Tratam-se das organizações não-governamentais (ONGs), que têm como foco a fiscalização do Estado e de suas parcerias. Junto de instituições como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, o terceiro setor tem o dever de colaborar com a Administração Pública também na fiscalização dos serviços sob sua responsabilidade. Com o olhar atento da sociedade organizada e dos órgãos oficiais de controle, as OSs podem servir como poderoso instrumento de garantia de direitos sociais que, até hoje, são desrespeitados. Sem esse olhar coletivo, entretanto, as OSs poderão ser usadas para destruir edifícios e fazer implodir o regime jurídico que busca evitar utilização de recursos públicos para satisfazer interesses privados.

Sabe-se que o Estado é um mau prestador e um péssimo fiscalizador de serviços. Que a sociedade civil organizada o auxilie também em sua tarefa de fiscalização, por meio da realização de audiências públicas antes, durante e depois da celebração de parcerias com as OSs.

Com a participação ativa da sociedade organizada em um canal institucional e sob os holofotes da imprensa, o governo terá oportunidade de explicar e discutir detalhadamente os motivos pelos quais a gestão de uma atividade será (ou não) realizada por uma OS. Sem isso, a “forma” influenciará o “conteúdo” das parcerias, fazendo permanecer viva a sensação de que elas servem a interesses outros que não os dos cidadãos paranaenses.

Fernando Borges Mânica, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), é professor titular de Direito Administrativo da Universidade Positivo e professor de Direito Municipal da Universidade Tuiuti do Paraná. Também é membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná (OAB-PR).

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A lei e o espírito da lei

Mário Messagi Júnior

O processo foi profundamente antidemocrático e abre brechas para o pior uso possível das OSs

Organizações Sociais (OSs) não são, necessariamente, uma má solução de gestão pública. Uma avaliação justa deve levar em conta não apenas a lei, mas o espírito que a preside, a forma como a lei é implantada, os mecanismos que ela cria ou deixa de criar. OSs podem ser uma boa solução, mas a forma como o governo Beto Richa está trilhando este caminho é, no mínimo, temerária.

As OSs fazem parte de um movimento que cresce cada vez mais de ampliação do terceiro setor, que engloba também Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Não Governamentais (ONGs). Essas entidades atuam em áreas relevantes e de interesse público e muitas vezes cumprem funções de Estado. Materializam ação pública, mesmo que sejam de natureza jurídica privada. Por isso, exige-se delas prestação de contas como se públicas fossem.

Em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso, do mesmo PSDB do governador Beto Richa, pelas mãos do ministro Bresser Pereira aprovou a Lei 9.637, que instituía o Programa Nacional de Publicização. O espírito do texto permitir a qualificação de OSs, para realizarem ações públicas.

As OSs são organizações privadas credenciadas por interesse direto do Estado. Estão assim muito mais próximas da política estatal e atuam por contrato de gestão. OSCIPs e ONGs são também entes privados, mas estão mais distantes das atividades centrais do estado. Firmam parcerias através de convênios e recebem, assim, recursos públicos para executar suas ações, com dever de prestar contas. OSCIPs estão mais distantes do núcleo central de ação do Estado e não podem receber espaço físico, estrutura ou servidores públicos para executar suas finalidades. Orbitam em torno do Estado, mas distantes dele. OSs podem receber servidores públicos cedidos, espaços físico (como hospitais) e estrutura para realizar suas ações. Foi esta distinção fundamental que fez o governo estadual optar por este caminho.

O modelo de controle público sobre OSs, como diz a cartilha do antigo Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE) em 1998, era finalístico e não processualístico. Ou seja, não são os procedimentos que são avaliados prioritariamente, mas os resultados. A ideia não é ruim. A Lei 8.666, que regula as licitações, tem um modelo processual. Quem conhece os procedimentos sabe muito bem como burlar a lei.

Mas o modelo finalístico não funciona em si. Depende da forma como ele é executado. OSs devem ter um conselho de administração composto por até 30% de representantes da sociedade civil e, no máximo, 40% de representantes do poder público. A abertura deste conselho para a participação efetiva da sociedade civil, dando acesso a todos os gastos e procedimentos é fundamental para que não haja corrupção. O que impede os desvios é a transparência do Estado, não a burocracia a portas fechadas. Na cartilha do Mare, a participação da sociedade civil no Conselho é prioritária: “As OSs tornam mais fácil e direto o controle social, por meio da participação nos conselhos de administração dos diversos segmentos representativos da sociedade civil”.

Com a pressa do governo, a composição do Conselho não foi definida, nem houve qualquer avanço na forma de participação da sociedade civil ou na definição do modelo de compras ou do Plano de Cargos e Salários. Nenhum desses aspectos fundamentais foi discutido. Os trabalhadores não têm ideia de como será o sistema de contratação e o que acontecerá com os contratados pela CLT, que são um bom contingente dos empregados em saúde no estado. O modelo de compras também não foi debatido. O processo foi profundamente antidemocrático e abre brechas para o pior uso possível das OSs.

Os salários pagos por essas organizações, que atuam no setor público com recursos públicos, podem ser aviltantes se seguiram a lógica privada que guia as empresas de terceirizações, ferozes perseguidoras do máximo de lucro. O recurso para compra de materiais e serviços pode ser utilizado sem nenhum controle público, longe de olhos incômodos da sociedade civil.

Espero que nada disso aconteça, que o governo mostre o alto espírito público que preside suas ações, mas os sinais emitidos até agora apontam para o sentido contrário. Tudo indica um processo de terceirização efetiva, mesmo usando entes jurídicos que, apesar de privados, devem ser públicos.

Mário Messagi Júnior, jornalista, é doutor em Ciências da Comunicação e foi gestor da área de Comunicação da UFPR de fevereiro de 2009 a julho de 2011.