OAB: licitação para serviço advocatício ao poder público é inexigível

A singularidade do serviço advocatício afasta a necessidade de licitação, disse o relator (direita) (Foto: Eugenio Novaes)

Do site da OAB

 

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a edição de súmula para afirmar que é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços profissionais de natureza advocatícia pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade e a inviabilidade de competição, sendo inaplicável, portanto, o artigo 89 da Lei 8.666/93. A matéria foi amplamente debatida hoje (17) na sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e decidida com base no voto do conselheiro federal pelo Ceará, Jardson Saraiva Cruz. A súmula do Pleno da OAB funciona como uma determinação de conduta à classe.

Outra súmula aprovada pelo Pleno é a de que não poderá ser responsabilizado cível ou criminalmente o advogado que, no regular exercício de seu mister, emitir parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação pelo poder público. Nessa linha, o profissional da advocacia é inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 8.906/94 (o Estatuto da OAB).

Vários foram os conselheiros federais que, na sessão plenária, enfatizaram que a impossibilidade de competição entre os profissionais não decorre só da singularidade do profissional, mas da subjetividade na valoração da qualidade dos serviços prestados. “No caso da prestação de serviços advocatícios, a inviabilidade de licitação é evidente. Quando só uma pessoa pode atender às necessidades do ente público, não há como haver licitação”, afirmou o conselheiro Jardson, para quem a dispensabilidade do advogado da concorrência não viola os artigos 37, XXI, e 121 da Constituição.

A conselheira federal pelo Distrito Federal, Meire Lúcia Gomes Monteiro, ratificou no plenário que o advogado não pode participar de competição em prol da proposta mais vantajosa para a Administração em razão da singularidade do serviço prestado. No entanto, ela, que preside a Comissão Nacional de Advocacia Pública, ressaltou que é necessário que a Administração Pública prime para que a contratação dos serviços externos se dê exclusivamente em casos excepcionais e especiais. “O objetivo não é conceder uma espécie de cheque em branco ao poder público”, ressaltou.

A proposta se originou a partir de discussões no Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizado em São Paulo, em março último, por iniciativa do conselheiro Felipe Sarmento Cordeiro (Alagoas).

IV Fórum Latino Americano de Gestão Pública – 13 a 15.09.2012 – OAB/PR

Curso de Direito da UFPR é o 4º melhor do país em aprovação no Exame da OAB

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil divulgou a lista com as instituições com o melhor desempenho no 7º Exame de Ordem Unificado. A Universidade Federal do Paraná ficou em quarto lugar, veja o percentual de aprovação:

1º. Escola de Direito do Rio Janeiro – FGV – 73,68%

2º. UFV (Fundação Universidade Federal de Viçosa) – 73,08%

3º. UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) – 70,67%

4º. UFPR (Universidade Federal do Paraná) – 69,77%

Note-se que entre as 20 primeiras, apenas uma instituição particular.

Divulgado agora pela OAB/FGV o padrão de resposta da peça processual da prova prático-profissinal do VII Exame de Ordem Unificado

Divulgado agora pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Fundação Getúlio Vargas o padrão de resposta da peça processual da prova prático-profissinal do VII Exame de Ordem Unificado de 8/7/2012:

http://www.oab.org.br/arquivos/padrao-de-resposta-vii-eou-administrativo.pdf

Publicação apoiada pela OAB/PR diz que aumento dos tributos é devido à corrupção e diminui a competitividade. Não me representa!

Na cartinha “A Sombra do Imposto”, da FIEP/SESI/SENAI/IEL, que tem apoio da OAB/PR, Rotary, Associação Comercial do Paraná, entre outras entidades, e distribuída pela OAB para todos os advogados do Paraná (portanto, com o meu dinheiro e de todos os advogados paranaenses), quando trata de “competitividade”, diz que “o aumento da carga tributária, em boa parte ocasionado pela corrupção, diminui a competivitidade da economia no país, fazendo com que empresas deixem de gerar mais emprego e renda” (p. 11).

Quanta besteira. O aumento da carga tributária ocorre para sustentar o Estado Social e Democrático de Direito, assegurado por nossa Constituição de 1988. O aumento da carga tributária ocorre porque os mais ricos nesse país não pagam impostos. A carga tributária aumenta para que o Estado possa cumprir a Constituição e assegurar educação, saúde, e diminuição das desigualdades. A carga tributária também pode aumentar por gastos inúteis em burrocracias, e também por causa da corrupção. Mas a corrupção é apenas uma parcela da motivação.

A OAB/PR apoia essa bobagem? Se apoia não me representa!

“OAB” do Paraguai entende que não ocorreu golpe no país. Ex-presidentes da OAB divergem

O Colégio de Advogados do Paraguai, que faz a mesma função da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no Paraguai, entendeu que não ocorreu golpe no “impeachment” do presidente Fernando Lugo, por entender que as decisões do líder eram incompatíveis com o cargo e que isso culminou no trágico confronto entre policiais e sem-terra.

O ex-presidente da OAB, Roberto Antônio Busato, concordou com a entidade dos advogados do Paraguai. Talvez por ler apenas a revista Veja e assistir a TV Globo, Busato, radicado no Paraná, disse que Lugo não teve apoio popular.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, também ex-presidente do Conselho Federal da Ordem, entretanto, não concorda com Busato, e acha “que houve um atentado à democracia”, por ter sido a destituição no rito sumário, sem garantia à defesa, e por decisão de um parlamento que sempre se mostrou contrário às suas propostas executivas.

Britto vai lutar para que a OAB se posicione contra o golpe parlamentar.

Presidente da OAB condena Lula antecipadamente. Denúncia não se confirmando, impeachment de Ophir Cavalcante?

Ophir Cavalcante e Demóstenes Torres

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante, acreditando nos suspeitos Gilmar Mendes e revista Veja, pré-julgou sem qualquer oportunidade de defesa o ex-presidente Lula, acreditando apenas na versão de Gilmar Mendes. Lembremos que o ex-Ministro do STF Nelson Jobim desmentiu a revista Veja e Gilmar Mendes.

Caso a denúncia contra Lula não se confirme, será caso até de impeachment de Ophir Cavalcante, tamanho o absurdo da sua declaração contra Lula.

É uma pena que cada vez mais a OAB, ao invés de ser a defensora da República e da Democracia, se mostre apenas uma instituição corporativista em defesa de advogados.

Universidade Positivo se consolida como uma das três faculdades de Direito que mais aprova no Exame da OAB em Curitiba

Campus da Universidade Positivo no Ecoville com o centro de Curitiba ao fundo.

O Curso de Direito da Universidade Positivo está se consolidando entre as três faculdades jurídicas que mais aprovam no Exame de Ordem. No antepenúltimo exame a UP ficou em 3º, na penúltima prova ficou em 2º lugar. Note-se que no penúltimo exame a UP ficou entre as melhores do país no quesito de cursos com o seu número de alunos. Na última prova a UP ficou em terceiro. A classificação foi a seguinte:

1 – UFPR 62,9%
2 – PUC/PR 38,92%
3 – Universidade Positivo 34,81%
4 – UniCuritiba 33,81%
5 – FAE 32,5%
6 – OPET 26,97%
7 – Unibrasil 25,86%
8 – UTP 24,44%
9 – Dom Bosco 22%
10 – FESP 19,35%
11 – Santa Cruz 15,56%
12 – Facinter 14,55%
13 – Radial 11,57%

Beto Richa sanciona a Lei que privatiza presídios em evento no TJ/PR. OAB/PR e MP, presentes no evento, são a favor?

Governador Beto Richa (PSDB) e a Primeira Dama e Secretária da Familia e Desenvolvimento Social Fernanda Richa junto com o Vice-Governador Flávio Arns (PSDB, ex-PT, ex-PSDB) assinam com o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kforuri Neto o Pacto Mão Amiga pela Paz no TJ. Foto:Rogério Machado/SEDS

Já passados um terço do governo Beto Richa, o clima é de paralisia e incompetência. Mas em uma coisa eles são eficientes: rolo compressor na subserviente Assembleia Legislativa do Paraná quando o assunto é privatização.

Em menos de um mês o governador Beto Richa (PSDB) enviou um anteprojeto de lei (02 de abril) que prevê a privatização da gestão dos presídios para entidades do Terceiro Setor, a Assembleia aprovou o projeto em regime de urgência e, ontem (27 de abril), o governador sancionou a lei. A lei é totalmente inconstitucional!

O mais estranho é que a lei foi sancionada em evento no Tribunal de Justiça do Paraná com a presença do presidente do TJ e presidente da OAB/PR. O esquema foi batizado de “Pacto Movimento Mãos Amigas pela Paz”, e envolve, ainda, os poderes Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Paraná.

A lei em comento é a que autoriza o Estado a firmar convênios com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), entidades civis sem fins lucrativos que poderão administrar unidades penais de pequeno porte, destinadas a presos considerados de menor periculosidade, especialmente os condenados a cumprimento de penas em regime semiaberto.

Já postei um comentário sobre a inconstitucionalidade da privatização de presídios, com o apoio de colegas juristas que indicaram textos sobre o tema.

Para continuar a discussão, já que ela não ocorreu na Assembleia Legislativa, recomendo leitura do texto “Parcerias Público-Privadas: indelegabilidade no exercício da atividade administrativa de polícia e na atividade administrativa penitenciária”, de José Roberto Pimenta Oliveira, publicado no livro “Parcerias Público-Privadas”, coordenado por Carlos Ari Sundfeld, editora Malheiros, 2005, pp. 406-432.

No texto fica claro que como regra o poder de polícia (atos de produção jurídica, desde emissão de normas jurídicas, atos jurídico-administrativos concretos e atos de execução material de normas e atos previamente estabelecidos) não pode ser delegado para particulares (a exceção é o comandante de navio ou aeronave), o que qualquer estudante de Direito do 3º ano deveria saber, mas parece que os membros do governo não sabem. São passíveis de terceirização apenas atividades preparatórias, instrumentais ou de suporte.

O autor saliente que mesmo no caso de execução material sucessiva ao ato de polícia (por exemplo retirada de veículo de local proibido), a empresa contratada não é autorizada a iniciar a execução por vontade própria. Portanto, para Oliveira:

“a deflagração da atividade executiva até a gestão da fase final de mera execução técnica e objetiva de tarefas que lhe são inerentes não poderá, em sua integralidade, ser objeto de delegação, em face da eventual necessidade do uso da coercibilidade, sob pena de contrariar os vetores constitucionais que justificam a indisponibilidade do poder de polícia”.

Para o autor, na “parcela da função administrativa prisional que afeta o direito de liberdade do preso” há coerção sobre a liberdade, além do caráter restritivo de direitos fundamentais, “aproximando a atividade administrativa prisional da atividade de ordenação de direitos, abrangente do exercício do poder de polícia”.

O autor informa que o art. 66 da LEP define que as competências jurisdicionais (típicas, I a V) e administrativas (atípicas, VI a IX) foram atribuídas ao juízo de execução, ao Poder Judiciário, portanto não delegáveis.

O exercício da função administrativa prisional, atribuídas a órgãos administrativos, abrange:

(a) atos jurídicos (edição de provimentos sancionatórios – art. 53, emanação de recompensas – art. 56, autorizações de trabalhos externos – art. 37)

(b) atos materiais

(b.1) atividade material incidente sobre a pessoa do preso (providências materiais de vigilância – art. 39). Não podem ser delegadas. Diferente de vigilâncias terceirizadas na Administração Pública em geral. Aqui há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro com uso de coação.

(b.2) atividade material de gestão (assistências em geral – arts. 12, 14, 15, 22, 25, 28). Não são atos jurídicos ou atos materiais coercitivos. APENAS ELES PODEM SER DELEGADOS PARA PRIVADOS, JUNTAMENTE COM OBRAS.

O autor argumenta que “não há como justificar a transferência indiscriminada de integralidade da função administrativa prisional partindo da remissão legal à çooperação da comunidade”” e conclui que a gestão mista ou a gestão plena são inconstitucionais.

Governador Beto Richa discursando sobre como é bom privatizar. Ao fundo o presidente da OAB/PR, José Lúcio Glomb. Foto:Rogério Machado/SEDS

Parabéns ao Curso de Direito da UFPR pelo Selo OAB Recomenda

Parabéns ao Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR por ter recebido o “Selo OAB Recomenda”. Realmente a UFPR é um dos melhores cursos de Direito do país. Ensino público, estatal, gratuito e de altíssima qualidade e interesse público.

Lembrando que o governo FHC (PSDB) queria privatizar as universidades federais e repassar a gestão para organizações sociais – OS.

Pena que algumas instituição também receberam o “Selo” sem merecerem, e outras ficaram de fora da lista, mesmo merecedoras. Pura politicagem!

OAB ajuizará Adin contra farra de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB aprovou hoje (16), por unanimidade de votos, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin junto ao Supremo Tribunal Federal – STF para questionar a constitucionalidade da Lei 16.390/10, do Estado do Paraná, que criou 1.704 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado.

O Pleno da OAB já deixou a diretoria da OAB Nacional autorizada a ajuizar novas ações para cada uma das Seccionais que apresentar ao Conselho Federal a mesma situação.

A OAB ainda vai estudar a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF para que o STF fixe percentual máximo de cargos comissionados permitido na Administração Pública.

O art. 37, inc. II, da Constituição prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O conselheiro federal da OAB pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho, afirmou que a contratação desregrada de servidores comissionados cria um “batalhão de neófitos que nada sabem sobre a função pública”, segundo o site da OAB, que ainda informou que o conselheiro federal René Ariel Dotti criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das vezes, tendo como base o critério do “apadrinhamento político”.

Sempre alertei que o maior problema dos comissionados foi o alto número de cargos de confiança e, ainda, conforme posição também do Prof. Bacellar, a falta de motivação na escolha dos comissionados, pois não é possível a liberdade total para a escolha sem justificativa.

Essa exigência de justificativa evitaria que incompetentes por motivos familiares e políticos ocupassem cargos comissionados.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Bate papo com Juca Kfouri! – Safira Prado

Do Donas da Bola, blog recomendado pelo Blog do Tarso

Nesta semana está acontecendo em Curitiba, na Universidade Positivo, a XXI Conferência Nacional dos Advogados. No final da tarde de ontem, o jornalista esportivo Juca Kfouri brindou os advogados com a sua presença em um bate papo cheio de críticas, mas ao mesmo tempo descontraído!

Basicamente, a conversa versou sobre a Copa do Mundo no Brasil: “precisamos de 12 estádios, 12 aeroportos, sistema público de transporte eficiente, hotéis, segurança pública e é claro, de um técnico e uma seleção”, ironizou o jornalista.

Juca manteve a sua habitualidade em tecer sérias críticas à CBF e ao Sr. Ricardo Teixeira, propondo inclusive a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no Comitê que está organizando a Copa do Mundo. Segundo o jornalista, esta seria uma forma de reforçar a fiscalização das verbas públicas que serão aplicadas no evento.

Em relação ao absurdo investimento público no Estádio do Corinthians, Juca disse que “o Corinthians tem todo o direito ter o seu estádio, mas ele que o pague!”. E ainda, fez sérias críticas ao desalojamento de várias famílias no Rio de Janeiro, sob o pretexto da construção de obras para Copa e Olimpíadas: “algumas famílias estão sendo desalojadas da noite para o dia, sem direito a qualquer indenização, para 40 km de distância. Ao que parece, voltamos ao regime militar”.

Ao ser questionado por esta colunista a respeito das perspectivas para o futebol feminino, Juca disse que infelizmente não visualiza uma popularização, ao contrário do que ocorre em “países mais civilizados que o nosso, já que nestes países, futebol é coisa de mulher”. Segundo ele, a CBF vem fazendo o possível para manter a seleção feminina, mas o ideal seria que os grandes clubes brasileiros mantivessem times femininos, iniciativa esta concretizada apenas pelo Santos Futebol Clube.

As duas horas de bate papo passaram voando! E certamente poderíamos ficar horas e horas! Obrigada Juca pela presença e pela atenção dispensada ao Donas da Bola! (@safiraprado)

Hoje foi tomada a decisão mais importante da #confOAB: Emerson do Corinthians joga contra o Figueirense

Emerson do Corinthians

Hoje durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que está sendo realizada em Curitiba, na Universidade Positivo, o atacante Emerson do Corinthians seria julgado pelo STJD devido a uma jogada na vitória contra o Avaí. Mas sob a alegação que o julgamento do técnico do Fluminense, Abel Braga, havia sido adiado, o advogado do Corinthians pediu o adiamento e também foi atendido pelo relator Alberto Puga. Desta forma o atacante está liberado para enfrentar o Figueirense neste domingo (27), às 17h.

Emerson chegou ao Timão nesta temporada e vem tendo participações decisivas nos jogos da reta final do Brasileirão. Como na vitória contra o Atlético-MG, em que o atacante deu o passe para o gol de Adriano. O Camisa 11 marcou seis gol em 27 jogos com a camisa alvinegra.

Dalmo de Abreu Dallari está falando na conferência de abertura da XXI Conferência Nacional dos Advogados

Dalmo de Abreu Dallari na XXI Conferência Nacional dos Advogados. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

O tema de sua palestra é a liberdade, democracia e meio ambiente. A TV Justiça está televisionando o evento ao vivo.

Mesa de abertura. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

 

Será que Beto Richa e Luciano Ducci dormiram na abertura da XXI Conferência Nacional dos Advogados?

Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

 

Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

O Blog do Tarso fará cobertura da XXI Conferência Nacional dos Advogados via Twitter e Facebook

O Blog do Tarso fará cobertura da XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba, na Universidade Positivo, via twitter e facebook.

Já divulguei a minha programação da Conferência Nacional.

Minha programação da XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba, Universidade Positivo

http://www.youtube.com/watch?v=Psh8n_aEAhU

Muitos estudantes perguntaram sobre a minha programação na XXI Conferência Nacional dos Advogados, que ocorrerá em Curitiba entre os dias 20 e 24 de novembro de 2011, no Campus da Universidade Positivo. Basicamente escolherei as palestras mais ligadas ao Direito Público:

20 de novembro de 2011 (domingo)

19h – Festa de abertura – Peça teatral “Liberdade é um sonho” no Teatro Positivo

21h – Coquetel com performances musicais

21 de novembro de 2011 (segunda-feira)

09h – Abertura

11h15 – Conferência de abertura com o grande constitucionalista Dalmo de Abreu Dallari

14h30 – Estou em dúvida em dois painéis:

Painel 1, sobre Direitos Políticos e reforma eleitoral, com o Ministro do STF Ricardo Lewandowski e outros juristas (Auditório 1, Élio Narezi).

Painel 3, sobre Direito e Liberdade, com os Ministros do STF Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e outros juristas (Teatro Positivo, grande auditório)

Para os que gostam do Direito Penal recomendo o Painel 2 com o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o Ministro do STF Marco Aurélio de Mello e o Procurador Geral da República Roberto Gurgel.

18h30 – Bate-Papo Cultural com Laurentino Gomes (Estande do Conselho Federal da OAB) e depois lançamento de livros.

22 de novembro de 2011 (terça-feira)

8h30 – Painel 7 – o painel do Direito Administrativo, com Marcio Cammarosano, Romeu Felipe Bacellar Filho, Marcelo Figueiredo e Pedro Dutra e o Senador Wellington Dias (Auditórío 3, Vieira Neto)

Recomendo também o painel 6 sobre Direito Social à Educação com o Ministro da Educação Fernando Haddad, José Adeodato, Flavia Piovesan e outros juristas.

14h30 – Painel 10 sobre Direito à Saúde e a Alimentação, com Hélio Bicudo, Patrus Ananias, Sueli Dallari, Antonio Jose Avelans Nunes e outros juristas (auditório 2 Alcides Munhoz da Rocha).

18h30 – Bate papo Cultural com Juca Kfouri (Estande do CFOAB) e após lançamento de livros

19h – Palestra de Romeu Bacellar Filho sobre ”Administração Pública, Eficiência e Poder Judiciário”, sob a presidência da professora de Direito Administrativo da UP, Ana Cláudia Finger, no autitório 2 do Bloco Amarelo. Evento gratuito e aberto ao público em geral. Veja mais aqui.

 20h30 – Show do grande músico e corinthiano Toquinho, no grande auditório do Teatro Positivo

22h – Festa da Lique, mas acho que não vou (não tenho mais idade para isso)

23 de novembro de 2011 (quarta-feira)

8h30 – São vários os painéis interessantes. Talvez eu vá ao Painel 16 sobre Judiciário, Ministério Público e Democracia (auditório 4, Lamartine Correia), com o nosso grande professor constitucionalista paranaense, e leitor do Blog do Tarso, Clemerson Merlin Cleve e vários outros juristas.

Romeu Bacellar Filho falará no painel especial sobre Arbitragem e o Poder Judiciário (Sala 01, Rubens Requião, na ASA 3), sobre arbitragem no Direito Público, com as presenças dos grandes professores Luiz Edson Fachin e Rene Ariel Dotti.

14h30 – O Painel 19 é imperdível sobre O problema da Eficácia dos Direitos Sociais, com o maior administrativista brasileiro Celso Antônio Bandeira de Mello, Lenio Streck, Virgílio Afonso da Silva e outros juristas (auditório 3, Vieira Neto).

Os painéis 17 com Jorge Miranda e Manoel Caetano Ferreira Filho e 18 com Gustavo Tepedino e Luiz Edson Fachin também serão interessantes.

No mesmo horário, outro evento que recomendo é o sobre Gestão Pública, na ASA 3, sala 4, Hosken Novaes, organizado pela Comissão de Gestão Pública e Assuntos da Administração, que também terá a presença do nosso grande e querido professor Romeu Bacellar Filho. Veja a programação aqui

18h30 – Bate papo Cultural com o humorista João Cláudio Moreno (Estande do CFOAB)

19h – Palestra de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, no auditório do Bloco Bege da Universidade Positivo, com a minha presidência. Evento gratuito e aberto ao público em geral. Veja mais aqui.

22h – Show do Titãs no Coração Melão, quer dizer, no Curitiba Master Hall

24 de novembro de 2011 (quinta-feira)

9h – Debate sobre cotas raciais ou sociais com Márcio Thomaz Bastos e um senador do DEMO no grande auditório do Teatro Positivo

Interessante também um debate sobre o controle na comunicação.

11h – Conferência Magna de Encerramento com Luis Roberto Barroso

12h – Sessão de encerramento da conferência

Comissão de Gestão Pública da OAB/PR organiza evento na Conferência Nacional dos Advogados

A Comissão de Gestão Pública e Assuntos da Administração da OAB/PR, da qual faço parte, está organizando evento de Direito Administrativo durante a Conferência Nacional dos Advogados que ocorrerá no Campus da Universidade Positivo, em Curitiba. Será no dia 23 de novembro, veja a programação:

 

A GESTÃO PÚBLICA E O PAPEL DO ADVOGADO

14:30 – 16:00
O PAPEL DO ADVOGADO NO MERCOSUL E AS POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO DE MERCADO
Moderador: Lasnine Monte Wolski Scholze (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Debatedores:
Flavio Pansieri (Conselheiro Estadual OAB-PR)
Daniel Muller Martins (Comissão de Gestão Píblica da OAB-PR)
Daniel Ferreira (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Rodrigo Ochoa (Universidade San Nicolhas de Hidalgo-MEX)
Raquel Dias da Silveira (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Fernanda Bourges (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
16:00 – 17:30
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO ESTADO
Moderador: Edson Eduardo Borgo Reinert (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Debatedores:
Rodrigo Pironti A. de Castro (Conselheiro Estadual OAB-PR e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Juliano Breda (Secretario Geral OAB-PR)
Julio Cesar Zem Cardozo (Procurador Geral do Estado do Paraná)
Claudine Camargo Bettes (Procuradora Geral do Município de Curitiba e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Renata Bueno (Vereadora Curitiba e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Marcus Bittencourt (AGU e Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
17:30 – 18:30
O PODER JUDICIÁRIO E O PAPEL DO ADVOGADO
Presidente: Eduardo Tesserolli (Comissão de Gestão Pública da OAB-PR)
Rodolfo Carlos Barra (Universidade de Buenos Aires-ARG)
Romeu Felipe Bacellar (Conselheiro Federal e Professor titular da UFPR)

 

Relembro que nos dias 22 e 23, 19h, palestrarão na UP os professores Romeu Bacellar Filho e Celso Antonio Bandeira de Mello, em evento gratuito aberto para toda a comunidade. Veja a programação aqui.

Questões comentadas da prova objetiva de Direito Administrativo do Exame de Ordem de 30.10.2011

Por Tarso Cabral Violin

V Exame de Ordem Unificado (2º de 2011) realizado em 30 de outubro de 2011, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova tipo 1, branco (gabarito preliminar: C, B, C, A, D e D).

27

No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.

(A) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.

(B) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.

(C) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.

(D) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.

A ação de improbidade é uma ação no âmbito judicial, e não administrativo. Mas muitos doutrinados dizem que na verdade ela também não é cível ou penal, mas uma quarta esfera de responsabilização. Questão passível de questionamento por haver divergência na doutrina. A FGV entende que a certa é a “C”.

EM TEMPO: A OAB ANULOU A QUESTÃO 27, CONCORDANDO COM OS MEUS ARGUMENTOS

28

A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que

(A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.

(B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.

(C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.

(D) não possuem cargos nem funções.

Os órgãos são produtos da desconcentração e não têm personalidade jurídica próprias. Os órgãos possuem cargos e funções criados por lei. A “B” realmente é a correta.

29

A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que

(A) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.

(B) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.

(C) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.

(D) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.

A revogação: não ocorre para atos viciados ou ilegais; tem efeitos ex nunc, não retroage; e é aplicada apenas para atos discricionários. Correta realmente é a “C”.

30

Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso. A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que

(A) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.

(B) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.

(C) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.

(D) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.

A “A” realmente” está perfeita.

Celso Antônio Bandeira de Mello entende que o prazo é prescricional de 5 anos a contar do fim da gestão da autoridade, durante cuja gestão foi praticado o ato ilícito, e decenal apenas para casos de má-fé, conforme legislação civil. Nunca será o prazo da esfera penal.

31

O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.

Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

(A) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.

(B) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.

(C) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.

(D) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.

O STF entende que o aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito, em face ao princípio da boa-fé, segurança jurídica e vinculação ao edital. Apenas em situação excepcionalíssimas essa posição poderia ser deixada de lado, nos casos de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves. Perfeita a “D”. 

A Súmula 266 do STJ de 2002 determina: “Concurso Público – Posse em Cargo Público – Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício – Exigência. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Portanto, não na nomeação.

O art. 37, inc. III, da Constituição: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Portanto, a prorrogação é por igual período. Está correto que o prazo começa com a homologação.

Portanto a “D” é realmente a correta.

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De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

(A) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

(B) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.

(C) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

(D) às pessoas jurídicas de direito público interno.

Realmente o art. 98 do Código Civil dispõe: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem” (posição defendida por José dos Santos Carvalho Filho e pela maioria dos concursos públicos). O problema é que muitos administrativistas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Bacellar Filho e Alexandre Mazza entendem que também são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, inclusive as concessionárias. Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda entendem que são bens públicos todos os bens da Administração direita e indireta (Di Pietro utiliza o termo Bens de Domínio Público).

Questão passível de recurso por haver muita divergência doutrinária.

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Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e Curso Ordem Mais, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Advogado, blogueiro (Blog do Tarso).

OAB penaliza advogados precavidos e premia inscrições de última hora

Advogados que foram precavidos e realizaram suas inscrições em junho de 2011 para a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que ocorrerá em Curitiba, foram prejudicados. Pagaram R$ 300 nas suas inscrições, e hoje, qualquer pequeno grupo consegue fazer a inscrição individual por R$ 175. Pedidos de restituição foram negados pela OAB.

No Brasil tudo se deixa para última hora. E os precavidos pagam mais caro!