XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo em Fortaleza, Ceará, 04 a 06 de novembro de 2013

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Palavra do Presidente

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, ao ensejo do seu XXVII Congresso Brasileiro, volta suas atenções para o imperioso dever de concretização dos valores insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

Todos os que nos dedicamos ao estudo do Direito, especialmente os que somos seus operadores, professores e estudantes, temos consciência de que os fundamentos e objetivos da nossa República, assinalados nos artigos 1º e 3º da Constituição de 88, devem ser conhecidos, respeitados, e realizados, não como algo que tenha data predeterminada para acontecer, mas como processo permanente, de sorte que sempre é possível avançar, corrigir desvios, fazer melhor.

Referidos fundamentos e objetivos refletem o que moveu o Constituinte de 88 a, representando o povo brasileiro, instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Esses valores devem orientar a interpretação e aplicação não apenas das normas constitucionais, mas de todas as normas jurídicas, destacando-se dentre elas as que compõem o Direito Administrativo, que instrumentaliza a atuação do Estado ao mesmo tempo em que se põe a serviço da cidadania.

Neste XXVII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, com o qual o IBDA dá continuidade ao seu trabalho, de décadas, contribuído para o aperfeiçoamento da cultura e das nossas instituições jurídicas mais caras, sejamos igualmente protagonistas desse esforço, com a convicção de que, assim procedendo, seremos exemplo a fecundar o entusiasmo dos que, mais jovens hoje, haverão de fazer melhor amanhã.

Márcio Cammarosano
Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
Presidente

Programação:

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2º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 5 e 6 de setembro em São Paulo – Eu vou!

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Os professores Celso Antônio Bandeira de Mello (presidente), Maurício Zockun e Rafael Valim (coordenadores) me convidaram para participar do 2º Congresso Paulista de Direito Administrativo, cujo tema central do evento é “INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO NACIONAL”.

Será uma honra participar do evento na minha cidade natal, debaterei sobre os contratos de gestão com as Organizações Sociais.

O evento ocorrerá entre nos dias 05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP, com a organização da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

O evento contará ainda com a participação dos grandes juristas paranaenses do Direito Administrativo Romeu Felipe Bacellar Filho e Emerson Gabardo.

Além disso o importante congresso contará com as participações de Celso Antônio Bandeira de Mello, Luís Manuel Fonseca Pires, Pedro Serrano, Weida Zancaner, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Georghio Tomelin, Márcio Cammarosano, Clóvis Beznos, Fabrício Motta, José Eduardo Martins Cardozo e vários outros grandes juristas.

A carga horária é de 16 h e terá a seguinte programação:

5/9 – quinta-feira

8h30 – Credenciamento.

9 h – Abertura solene.

9h20 – 1ª conferência.
– Administração consensual e o desenvolvimento nacional.
Presidente da mesa: Dr. Luís Manuel Fonseca Pires
Expositor: Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho

10h10 – Coffee break.

10h40 – 1º painel de debates.
– Concessões e permissões de serviços públicos.
Mediador: Dr. Alexandre Levin
Debatedores:
Dr. Joel de Menezes Niebuhr
Dra. Karina Harb
Dr. Pedro Serrano
Dra. Weida Zancaner

11h40 – 2ª conferência.
– Limites à atuação dos órgãos de controle nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dra. Flavia Cammarosano
Expositor: Dr. Silvio Luís Ferreira da Rocha

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h20 – 2º painel de debates.
– Parcerias público-privadas (PPPs).
Mediadora: Dra. Christianne Stroppa
Debatedores:
Dr. Eduardo Stevanato de Souza
Dr. Fernando Dias Menezes
Dr. Georghio Tomelin
Dr. Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira

15h20 – Coffee break.

15h50 – 3º painel de debates.
– Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos.
Mediador: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debatedores:
Dr. Fábio Mauro de Medeiros
Dr. Francisco Octavio Almeida Prado
Dra. Nilma Abe
Dr. Tarso Cabral Violin

16h50 – Intervalo entre as mesas.

17h10 – 3ª conferência.
– Direito como instrumento de transformação social.
Presidente da mesa: Dr. Marcos Porta
Expositor: Dr. Celso Antonio Bandeira de Mello

6/9 – sexta-feira

9 h – 4ª conferência.
– Limites ao financiamento e garantia estatal nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dr. Ricardo Marcondes Martins
Expositor: Dr. Régis Fernandes Oliveira

10 h – Intervalo entre as mesas.

10h10 – 5ª conferência.
– O STF e o serviço de saneamento (ADI nº 1.842 e ADI nº 2.077).
Presidente da mesa: Dra. Inês Coimbra
Expositor: Dr. Márcio Cammarosano

11 h – Coffee break.

11h30 – 4º painel de debates.
– A nova Lei de Portos.
Mediador: Dr. Luiz Eduardo Patrone Regules
Debatedores:
Dr. Bruno Aurélio
Dr. Emerson Gabardo
Dra. Letícia Queiroz
Dr. Marco Aurélio de Carvalho

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h10 – 5º painel de debates.
– Regime diferenciado de contratações públicas (RDC).
Mediadora: Dra. Giselle Nori
Debatedores:
Dr. Augusto Neves Dal Pozzo
Dra. Carolina Zancaner Zockun
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

15h10 – Coffee break.

15h30 – 6º painel de debates.
– Controle dos projetos de infraestrutura.
Mediador: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
Debatedores:
Dra. Angélica Petian
Dr. Clóvis Beznos
Dra. Dinorá Grotti
Dr. Fabrício Motta

16h30 – Intervalo entre as mesas.

16h40 – 6ª conferência.
– O regime portuário.
Presidente da mesa: Dra. Yara Stroppa
Expositor: Dr. José Eduardo Martins Cardozo

17h30 – Intervalo entre as mesas.

17h40 – 7ª conferência.
– Posicionamento e reposicionamento da suprema corte à luz da segurança jurídica: avanços, retrocessos e incertezas.
Presidente da mesa: Dra. Gabriela Zancaner
Expositor: Dr. Marcus Vinicius Furtado

Informações: e-mail 2cpda@idap.org.br

Inscrições: clique aqui

Apoio:
Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP)
Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO)
Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU)
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
R Álvares Penteado, 151 – Centro
São Paulo-SP

Taxas de Inscrição
Associado: R$ 250,00
Assinante: R$ 250,00
Estudante Graduação: R$ 270,00
Não Associado: R$ 350,00

Lançado livro “Direito Público no Mercosul” com meu texto

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Foi publicada a obra “DIREITO PÚBLICO NO MERCOSUL: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade”, coordenada pelos Professores Romeu Felipe Bacellar Filho e Daniel Wunder Hachem, com os Anais do VI Congresso de Direito Público do Mercosul, realizado em Foz do Iguaçu em junho de 2012.

A obra soma contribuições de alguns dos mais destacados juristas do Direito Público dos Estados integrantes do Mercosul, que participaram do VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, com mais de quarenta estudos de excelência de professores de cinco diferentes países, dedicados aos temas centrais da intervenção estatal, dos direitos fundamentais e da sustentabilidade. A obra é composta por assuntos palpitantes do Direito Público contemporâneo, situados na intersecção entre o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, o Direito Ambiental, o Direito Econômico, o Direito Urbanístico e o Direito Penal, tais como as licitações e contratações públicas sustentáveis, a regulação e a intervenção estatal na economia e na vida privada, a integração regional, a corrupção, a transparência e o acesso à informação, os direitos fundamentais sociais e os serviços públicos, a mobilidade urbana e o desenvolvimento.

Sou coautor da obra com o texto “Os Partidos Políticos no Brasil”, com os seguintes coautores: Adriana da Costa Ricardo Schier, Alfonso Buteler, Ana Cláudia Finger, Ana María Bezzi, André Luiz Arnt Ramos, Annyellen Desirrè Cabral Menon, Augusto Durán Martínez, Carlos Ari Sundfeld, Caroline da Rocha Franco, Celso Antônio Bandeira de Mello, Cíntia Veiga de Oliveira Santos, Clóvis Beznos, Cristiane Schwanka, Daniel Ferreira, Daniel Wunder Hachem, Diogo Andreola Serraglio, Domingo Juan Sesin, Edgar Guimarães, Emerson Gabardo, Eneida Desiree Salgado, Fábio de Oliveira Machado, Felipe Tadeu Ribeiro Morettini, Guilherme Amintas Pazinato da Silva, Gustavo Bussmann Ferreira, Jorge Luis Salomoni (h), José Luis Said, Juan Francisco Salomoni, Juan Pablo Cajarville Peluffo, Juarez Freitas, Justo José Reyna, Liandro Domingos, Ligia Maria Silva Melo de Casimiro, Luciane Moessa de Souza, Luciano Elias Reis, Luiz Alberto Blanchet, Marcia Carla Pereira Ribeiro, Michele Carducci, Nelton Miguel Friedrich, Pablo Angel Gutiérrez Colantuono, Rafael Valim, Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rogério Gesta Leal, Romeu Felipe Bacellar Filho, Rosicler Santos, Saulo Lindorfer Pivetta, Susana Galera Rodrigo, Talita Ferreira Alves Machado, Tarso Cabral Violin, Tatyana Scheila Friedrich, Thiago Marrara, Ulisses da Silva Gomes, Weida Zancaner.

Parte de palestra de Celso Antônio Bandeira de Mello em evento da OAB em comemoração aos 25 anos da Constituição

O evento recomendou em Carta um novo inciso (LXXIX) no art. 5º da Constituição Social e Democrática de Direito de 1988: “fica assegurado a qualquer investigado, em qualquer procedimento investigatório, o direito de apresentar razões, assistido por advogado”.

2º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 5 e 6 de setembro em São Paulo – Eu vou!

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2º CONGRESSO PAULISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO: INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO NACIONAL

05 e 06 de setembro de 2013 em São Paulo/SP

Coordenação

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP)

Presidente
Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello

Coordenação
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

Horário
8h30 (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
16 h

AULA PRESENCIAL

Programa

5/9 – quinta-feira

8h30 – Credenciamento.

9 h – Abertura solene.

9h20 – 1ª conferência.
– Administração consensual e o desenvolvimento nacional.
Presidente da mesa: Dr. Luís Manuel Fonseca Pires
Expositor: Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho

10h10 – Coffee break.

10h40 – 1º painel de debates.
– Concessões e permissões de serviços públicos.
Mediador: Dr. Alexandre Levin
Debatedores:
Dr. Joel de Menezes Niebuhr
Dra. Karina Harb
Dr. Pedro Serrano
Dra. Weida Zancaner

11h40 – 2ª conferência.
– Limites à atuação dos órgãos de controle nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dra. Flavia Cammarosano
Expositor: Dr. Silvio Luís Ferreira da Rocha

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h20 – 2º painel de debates.
– Parcerias público-privadas (PPPs).
Mediadora: Dra. Christianne Stroppa
Debatedores:
Dr. Eduardo Stevanato de Souza
Dr. Fernando Dias Menezes
Dr. Georghio Tomelin
Dr. Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira

15h20 – Coffee break.

15h50 – 3º painel de debates.
– Convênios, termos de parceria, contrato de gestão e consórcios públicos.
Mediador: Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Debatedores:
Dr. Fábio Mauro de Medeiros
Dr. Francisco Octavio Almeida Prado
Dra. Nilma Abe
Dr. Tarso Cabral Violin

16h50 – Intervalo entre as mesas.

17h10 – 3ª conferência.
– Direito como instrumento de transformação social.
Presidente da mesa: Dr. Marcos Porta
Expositor: Dr. Celso Antonio Bandeira de Mello

6/9 – sexta-feira

9 h – 4ª conferência.
– Limites ao financiamento e garantia estatal nas parcerias públicas.
Presidente da mesa: Dr. Ricardo Marcondes Martins
Expositor: Dr. Régis Fernandes Oliveira

10 h – Intervalo entre as mesas.

10h10 – 5ª conferência.
– O STF e o serviço de saneamento (ADI nº 1.842 e ADI nº 2.077).
Presidente da mesa: Dra. Inês Coimbra
Expositor: Dr. Márcio Cammarosano

11 h – Coffee break.

11h30 – 4º painel de debates.
– A nova Lei de Portos.
Mediador: Dr. Luiz Eduardo Patrone Regules
Debatedores:
Dr. Bruno Aurélio
Dr. Emerson Gabardo
Dra. Letícia Queiroz
Dr. Marco Aurélio de Carvalho

12h30 – Intervalo para almoço.

14 h – Início dos debates.

14h10 – 5º painel de debates.
– Regime diferenciado de contratações públicas (RDC).
Mediadora: Dra. Giselle Nori
Debatedores:
Dr. Augusto Neves Dal Pozzo
Dra. Carolina Zancaner Zockun
Dr. Maurício Zockun
Dr. Rafael Valim

15h10 – Coffee break.

15h30 – 6º painel de debates.
– Controle dos projetos de infraestrutura.
Mediador: Dr. José Roberto Pimenta Oliveira
Debatedores:
Dra. Angélica Petian
Dr. Clóvis Beznos
Dra. Dinorá Grotti
Dr. Fabrício Motta

16h30 – Intervalo entre as mesas.

16h40 – 6ª conferência.
– O regime portuário.
Presidente da mesa: Dra. Yara Stroppa
Expositor: Dr. José Eduardo Martins Cardozo

17h30 – Intervalo entre as mesas.

17h40 – 7ª conferência.
– Posicionamento e reposicionamento da suprema corte à luz da segurança jurídica: avanços, retrocessos e incertezas.
Presidente da mesa: Dra. Gabriela Zancaner
Expositor: Dr. Marcus Vinicius Furtado

Informações: e-mail 2cpda@idap.org.br

Apoio:
Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP)
Centro Acadêmico 22 de agosto (CA 22 DE AGOSTO)
Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo (EAGU)
Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

Local

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
R Álvares Penteado, 151 – Centro
São Paulo-SP

Taxas de Inscrição
Associado: R$ 250,00
Assinante: R$ 250,00
Estudante Graduação: R$ 270,00
Não Associado: R$ 350,00

O futuro do Direito Público no Brasil – Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo

Publicado no GGN

Celso Antônio Bandeira de Mello – advogado e Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é o maior nome do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos

Conquanto seja sempre temerário opinar sobre o futuro do Direito, há sempre uma diretriz de fácil verificação que pode orientar com segurança ao menos as linhas mestras daquilo que mais cedo ou mais tarde, virá inevitavelmente a ocorrer. Esta diretriz resulta da simples observação histórica dos rumos evolutivos até então reconhecíveis na trajetória do Direito. Ela revela, para além de qualquer dúvida, dois aspectos inequívocos. A saber: um, a progressiva   –  e até recentemente lentíssima –  transformação e declínio do patrocínio que o Direito oferecia para a opressão das camadas sociais inferiores, característica esta que só foi arrefecendo nos últimos tempos. Outro: o período histórico gigantesco ao longo do qual ocorreu este fenômeno de dominação, em contraste com o curto período dentro do qual se conseguiu, se não reverter, ao menos mitigar significativamente a orientação anterior. O Direito, sob o influxo de novas idéias, fruto de transformações econômicas de grande monta, veio a proporcionar aos grupos sociais mais desfavorecidos uma proteção muitas vezes maior, de par com o fenômeno, em grande parte responsável por isto: o advento de uma notável modificação política, qual seja, a irrupção da democracia, isto é, de um sistema no qual a escolha dos governantes deixou de ser decidida pelos poderosos e passou a ser fruto de uma escolha dos próprios governados.

Não é o caso de pretender investigar aqui as possíveis causas mais profundas, nem a extensão deste evento, pois, no momento, o que se quer é simplesmente encarecer tanto a existência e direcionamento de um processo histórico claramente evolutivo neste sentido, quanto a espantosa aceleração das transformações que desde então o  acompanharam.

De fato, desde as primeiras civilizações orientais, durante milênios, ou seja até os séculos XIX e XX, as autocracias dominaram avassaladoramente as camadas sociais despojadas de recursos econômicos ou de posição social privilegiada. Até que se implantasse a democracia, o sistema anterior prevaleceu e sua marca mais expressiva era a irrefreada dominação sobre os mais pobres. Este predomínio só foi constitucionalmente repudiado pela primeira vez com a afirmação dos direitos sociais na Constituição mexicana de 1917 e depois na Constituição de Weimar em 1919.  A partir daí inaugurou-se um período histórico profundamente distinto dos tempos precedentes, pois a sociedade como um todo e não apenas o segmento que lhe ocupava a cúspide é que veio a postular a assunção da senhoria sobre os assuntos que a todos interessavam. Este novo período, ademais, tem se revelado rapidíssimo na efetivação de suas conquistas sociais.

De então para cá, salvo um hiato quase que irrelevante   – que coincide com o apogeu do neo-liberalismo e da crise econômica dos EEUU e da Europa, fenômenos não apenas concomitantes mas umbilicalmente inter relacionados –  implantou-se o chamado Estado Social de Direito ou Estado Providência. Seu recente arrefecimento será, por certo, brevemente superado ante o fracasso rotundo das políticas que buscaram eliminá-lo da linha crescente e progressiva da História que, como foi apontado, caminha em sentido inverso.

De par com a afirmação dos direitos sociais e intimamente relacionado com ela, há, do mesmo passo, um aprofundamento da democracia, expressado na tendência de participação popular mais acentuada. Há um sincronismo entre uma coisa e outra. É isto que autoriza a prever uma possível intensificação dos institutos do plebiscito, da iniciativa popular legislativa, do referendo legislativo popular e o advento do chamado “recall” (ou seja revocação dos mandatários), o que demandará  uma reforma no sistema eleitoral.  Em suma: a evolução histórica indica que o futuro está a reservar, em toda parte e também no Brasil, portanto, um espaço cada vez mais amplo para um direito público crescentemente participativo da cidadania.

Dir-se-á que nestas assertivas há, sobretudo, um “wishful thinking” Parece-nos, entretanto, que a linha histórica apontada não é suscetível de desmentido e que sem dúvida alguma, goste-se ou não disto, esta é a direção para a qual ela caminha, ora mais, ora menos rapidamente, porém de modo inexorável.

México

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Professor Doutor Jorge Fernández Ruiz, o maior nome do Direito Administrativo mexicano, e Tarso Cabral Violin, na UNAM, Cidade do México

Estou na Cidade do México para palestrar sobre Direito Público na Universidad Nacional Autónoma de México – UNAM. Ontem (23) lecionei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, sobre Estado Liberal, Estado Social e neoliberalismo no Brasil.

Hoje (24) falarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo, na Facultad de Estudios Superiores Acatlán da UNAM, sobre o Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública, que é o tema do meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), fruto da dissertação de Mestrado em Direito do Estado pela UFPR: Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil.

Amanhã (25) ainda lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, sobre a Lei de Acesso à Informação e transparência no Brasil.

 No ano passado já havia lecionado nos cursos de Direito Eleitoral e Direito Parlamentário, além do Seminário Binacional México – Brasil sobre o regime jurídico dos partidos políticos.

Fui convidado pelo Prof. Dr. Jorge Fernández Ruiz, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, e pelo professor Filiberto Otero Salas, por intermédio da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR).

Entre as palestras e estudos, estou fazendo um pouquinho de turismo, conforme fotos divulgadas no Facebook e Instagram.

Cheguei domingo e na segunda fui conhecer o palácio presidencial, pois não havia conseguido visitá-lo no ano passado. Novamente não vou poder conhecê-lo, pois está ocorrendo uma manifestação e acampamento na frente, o que impossibilita o turismo. São várias as manifestações pela cidade, por mais educação pública e gratuita, contra os Estados Unidos da América, contra o presidente do México, entre outras.

Aproveitei para visitar novamente a Secretaria de Educação Pública com os maravilhosos murais de Diego Rivera e a maravilhosa Casa dos Azulejos. Depois uma corridinha de 8km até o belo e gigante parque Chapultepec.

Hoje depois da palestra aproveitei para conhecer o Museu Nacional de Arte.

Adoro a Cidade do México. Digo que é uma mistura de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília, pois une o poder econômico, cultural, histórico e político do país.

Mural de Diego Rivera na Secretaria de Educação, com a imagem de Frida Kahlo

Mural de Diego Rivera na Secretaria de Educação, com a imagem de Frida Kahlo

Representarei o Brasil no Curso Internacional de Atualização em Direito Administrativo na Universidade Nacional do México

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O Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo, que contará com aulas de professores da Espanha e da América Latina, ocorrerá na Facultad de Estudios Superiores Acatlán da Universidad Nacional Autónoma de México – UNAM, entre os dias 22 de julho (segunda-feira) e 07 de agosto de 2013, e está sendo organizado pela Coordinación del Programa de Posgrado en Derecho de la UNAM.

Os temas sobre Direito Administrativo que serão tratados são Estado, Funções Pública e demais atividades do Estado, atos e processo administrativo, bens públicos, contratos administrativos, serviços públicos, segurança pública, Administração Pública municipal, controle da Administração Pública, Jurisdição Administrativa, Emprego Público, Responsabilidade do Estado.

Fui convidado pelo Prof. Dr. Jorge Fernández Ruiz, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, e pelo professor Filiberto Otero Salas, por intermédio da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR). Minha aula será sobre as Parcerias entre a Administração e o Terceiro Setor: uma análise crítica. Serei o único brasileiro lecionando no evento.

Ainda lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, sobre a Lei de Acesso à Informação e transparência no Brasil, e no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, sobre Estado Liberal, Estado Social e neoliberalismo no Brasil. Nesses dois cursos já lecionei em 2012.

Serviço:

Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo:

Onde: Av. Alcanfores y San Juan Totoltepec s/n, Santa Cruz Acatlán, Naucalpan, Edo. de México.

Requisitos para os estudantes: graduação em Direito, Administração Pública, Economia ou Contabilidade.

Maiores informações: clique aqui

Veja as palestras de Direito Administrativo da II Virada Acadêmica

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Sou coordenador científico do evento, veja a programação completa, clique aqui.

Evento: Estado de Direito, Diálogo Franco-Brasileiro

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Seminário Internacional: Direito Administrativo, serviço público e desenvolvimento

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Dia 13 de maio, 8h30, no PPDG da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, sob a coordenação do Prof. Dr. Emerson Gabardo. Uma realização da Escola de Direito.

STF: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

Do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

O caso

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.

O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.

Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.

Processos relacionados: RE 589998

Lecionarei no Curso Internacional de Atualização em Direito Administrativo na Universidade Nacional do México

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O Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo, que contará com aulas de professores da Espanha e da América Latina, ocorrerá na Facultad de Estudios Superiores Acatlán da Universidad Nacional Autónoma de México – UNAM, entre os dias 22 de julho e 07 de agosto de 2013, e está sendo organizado pela Coordinación del Programa de Posgrado en Derecho de la UNAM.

Os temas sobre Direito Administrativo que serão tratados são Estado, Funções Pública e demais atividades do Estado, atos e processo administrativo, bens públicos, contratos administrativos, serviços públicos, segurança pública, Administração Pública municipal, controle da Administração Pública, Jurisdição Administrativa, Emprego Público, Responsabilidade do Estado.

Fui convidado pelo Prof. Dr. Jorge Fernández Ruiz, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, e pelo professor Filiberto Otero Salas, por intermédio da Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado (UFPR). Minha aula será sobre as Parcerias entre a Administração e o Terceiro Setor: uma análise crítica.

Ainda lecionarei no Curso Internacional de Actualización en Derecho Electoral, sobre a Lei de Acesso à Informação e transparência no Brasil, e no Curso Internacional de Actualización en Derecho Parlamentario, sobre Estado Liberal, Estado Social e neoliberalismo no Brasil. Nesses dois cursos já lecionei em 2012.

Serviço:

Curso Internacional de Actualización en Derecho Administrativo:

Onde: Av. Alcanfores y San Juan Totoltepec s/n, Santa Cruz Acatlán, Naucalpan, Edo. de México.

Requisitos para os estudantes: graduação em Direito, Administração Pública, Economia ou Contabilidade.

Maiores informações: clique aqui

Sugestões de temas para monografias de Direito Administrativo

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Muitos leitores do Blog do Tarso solicitam sugestões de temas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Direito Administrativo. Os temas que mais gosto de orientar na Universidade Positivo e em cursos de especialização no Paraná são os relativos às licitações, contratos administrativos, convênios e demais parcerias. Temas interessantes:

1. Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

2. Desenvolvimento Nacional Sustentável e Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

3. Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública;

4. Parcerias Públic0-Privadas (PPP).

Há, claro, outros temas interessantes, como Regime Jurídico-Administrativo, Tribunais de Contas, Responsabilidade Civil do Estado, Organização Administrativa (fundações estatais de direito privado, agências reguladoras), controle popular da Administração Pública, nepotismo, Pregão, processo e atos administrativos, etc.

Qualquer que seja o tema é interessante levar em conta os paradigmas que influenciam o tema a ser estudado, como o Estado do Bem-Estar Social e neoliberalismo, a Administração Pública Burocrática, Gerencial e o patrimonialismo, etc.

Boa pesquisa!

Veja depoimento magistral do Prof. Dr. Romeu Bacellar Filho

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Depimento no site Direito do Estado, clique aqui.

Especialização em Direito Administrativo na Universidade Positivo

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Estão abertas as inscrições para o Curso de Especialização em Direito Administrativo da Universidade Positivo. O curso é coordenado pelo Prof. Dr. Fernando Borges Mânica e farei parte do corpo docente.

As outras especializações em Direito da UP são:

 Clique aqui para maiores informações e inscrições, ou fone 3250-3737.

Curitiba tem dois cursos de especialização em Direito Administrativo

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A capital do Paraná contará em 2013 com dois cursos de especialização em Direito Administrativo. O Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, além do seu corpo fixo de professores, contará com os seguintes palestrantes especiais:

– CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (Titular PUC/SP)
– MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (Titular USP)
– ODETE MEDAUAR (Titular USP)
– WEIDA ZANCANER (PUC/SP)
– Irmgard Elena Lepenies (Titular Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
– FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA (USP)
– Ricardo Martins (PUC/SP)
– JUSTO REYNA (Universidad Nacional del Litoral – Argentina)
– LUIS MANUEL FONSECA PIRES (PUC/SP)
– Cristiana Fortini (UFMG)
– Maurício e Carolina Zockun (PUC/SP)
– Emerson Gabardo (UFPR)
– ALFONSO BUTELER (Universidad Nacional de Córdoba – Argentina)
– JUAN GUSTAVO CORVALÁN (Argentina)
– Estefânia Barboza (UniBrasil)
– Irene Nohara (UNINOVE)
– Rafael Valim (PUC/SP)
– Tarso Cabral Violin (Universidade Positivo)

Em 2013 a Universidade Positivo também terá um curso de especialização em Direito Administrativo, do qual farei parte do corpo de professores.

“Modelo de parceria público-privada precisa ser revisto”

No Conjur, por Alessandro Cristo e Livia Scocuglia

Mario Engler Pinto - 20/12/2012 [Spacca]

Mario Engler Pinto Júnior é o que se pode chamar de ponto fora da curva na advocacia pública. Desde o início de sua carreira na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, se destacou muito mais pela atuação como executivo do que por rotinas litigiosas. Vindo da advocacia privada e com expertise nas relações entre poder público e empresas, foi fundamental no desenho das privatizações no estado e escreveu a primeira lei de parcerias público-privadas do país. Foi dele o modelo de concessão da Linha 4 do Metrô paulista, a mais moderna do sistema. Como representante do governo, fez parte do conselho de administração de empresas estratégicas para a administração, como Metrô e Sabesp — da qual foi o responsável pelo IPO (primeira oferta de ações) na bolsa de Nova York.

Também foi dele a tarefa de falar em nome do governo na Vasp, o que não evitou que a administração da empresa aérea, controlada pelo empresário Wagner Canhedo, levasse a companhia à bancarrota. A falência custou caro ao procurador. Para saldar dívidas trabalhistas, a Justiça bloqueou R$ 120 mil de sua conta bancária — pessoal — só pelo fato de ele ter participado da cúpula da companhia — mesmo que apenas como representante do governo, acionista minoritário.

Hoje, mais dedicado à vida acadêmica, o ex-procurador-geral adjunto assiste à certa distância as mudanças no cenário. A decisão do governo federal em impor redução de tarifa de energia elétrica por meio de sua participação como controlador da Eletrobras e de trocar o comando da Vale por pressão dos fundos de pensão são práticas vistas com reservas. Segundo ele, é função do controlador da empresa tomar as decisões. Mas elas correm o risco de ser levadas à Justiça, caso os minoritários resolvam não engolir os prejuízos. No caso da Eletrobras, as ações da companhia desvalorizaram 50% desde a divulgação dos planos do governo.

A distância só não é tão grande porque o professor continua requisitado no setor público. O novo modelo de concessão de aeroportos trazido a público pela Infraero teve a sua participação. Ele deu um curso aos advogados da companhia sobre o assunto.

Segundo Mario Engler, apesar das críticas, hoje não é mais possível pensar em uma obra feita em parceria sem o aporte de dinheiro público durante sua execução. Foi justamente o que aconteceu na construção da Linha 4 do Metrô. “A Lei de PPP, que é de 2004, veio em um momento em que o setor privado tinha muito mais facilidade de se financiar do que o setor público. Depois da crise financeira de 2007, a coisa se inverteu. O setor público foi quem veio socorrer o setor privado”, explica. “Quem tem mais oferta de crédito é o setor público e não o privado. O modelo de PPP teve que ser reformatado.”

Atualmente, sua menina dos olhos é o recém-aprovado mestrado profissional que a Direito GV, onde é professor e coordenador, ministrará a partir do ano que vem. A proposta, primeira do país na área do Direito, une as vantagens práticas de um LLM ao título de mestrado no país. O curso já é procurado por sócios sêniores de grandes escritórios e é voltado para o Direito Tributário e de Infraestrutura.

Leia a entrevista: Continuar lendo

Marçal Justen Filho fala sobre o RDC e Lei 8.666/93

André Rodrigues/ Gazeta do Povo

André Rodrigues/ Gazeta do Povo /

Hoje no Justiça e Direito da Gazeta do Povo

DIREITO ADMINISTRATIVO

Um advogado cosmopolita

Marçal Justen Filho, advogado especialista em Direito Administrativo

JOANA NEITSCH

Para “ver o mundo mais de perto”, o jurista Marçal Justen Filho resolveu ir passar um ano na Universidade de Yale fazendo pesquisas entre 2010 e 2011. Ele gostou tanto da experiência que hoje se divide entre o Brasil e o Estados Unidos e considera que a tecnologia supera os desafios que a distância pode gerar. Mestre e doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), foi aluno visitante no Instituto Universitário Europeu, na Itália. Graduado na Universidade Federal do Paraná, onde lecionou por 20 anos, Justen Filho é autor de diversos livros, o mais recente deles é o “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. Em uma das passagens por Curitiba em novembro, o advogado recebeu a reportagem da Gazeta do Povo em seu escritório e falou sobre licitações no Brasil. Como torcedor atleticano e ex-advogado do Clube Atlético Paranaense, ele procurou falar com distanciamento sobre o potencial construtivo da Arena. Continuar lendo

Juridicamente é possível o patrocínio da Caixa ao Corinthians?

Os jogadores do Corinthians, agora patrocinado pela Caixa: Danilo, Romarinho e Zizao

Sim!

A resposta é de um paulistano corinthiano, graças ao pai e ao Doutor Sócrates, que mora em Curitiba desde 1986, mas que se manteve torcedor do timão.

Deixando a paixão de lado, falo aqui como advogado e professor de Direito Administrativo, e não como torcedor.

O art. 217 obriga que o Estado, o Poder Público, fomente práticas desportivas, inclusive com a destinação de recursos públicos para o desporto de alto rendimento.

Portanto, constitucionalmente é perfeitamente possível o repasse de dinheiro público para um time de futebol.

Mas por que destinar R$ 30 milhões para o Corinthians, por um ano, e não para o Flamengo, o São Paulo, o Grêmio (estou escrevendo este texto por causa da provocação de um amigo meu advogado e gremista) ou Asa de Arapiraca? (Não citei o Palmeiras por razões óbvias.)

O Corinthians é a maior torcida do sudeste do Brasil, região com o maior poder aquisitivo. Além disso o Corinthians é o time que dá mais retorno para os seus patrocinadores. É o time com a torcida mais apaixonada e fiel. É o time com maior público nos estádios. É o time que mais vende camisetas (com o símbolo do patrocinador). É o time que mais aparece na TV em todo o Brasil, com mais jogos transmitidos pela Globo e Bandeirantes. É o time que vai aparecer para todo o mundo em dezembro de 2012 no Mundial de Clubes do Japão, na tentativa do Bi-Mundial. É o time que está garantido na Copa Libertadores de 2013. É o time cujo o Estádio, que será o mais moderno do país, abrigará a abertura da Copa do Mundo do Brasil de 2014.

Por todas essas razões é de interesse público que a Caixa Econômica Federal, uma empresa pública da União, que concorre com bancos públicos como o Banco do Brasil e privados, como o Itaú, Santander, Hsbc e Bradesco, pode e deve divulgar a sua marca, na camisa do time mais rentável do Brasil.

A Constituição exige que a Administração Pública realize licitação prévia, como regra, para a celebração de contratos administrativos, nos termos do art. 37, XXI, a não ser nos casos de dispensa ou inexigibilidade.

Por todas as razões acima, não é necessário realizar licitação para a celebração de contrato de patrocínio com o Corinthians. É cabível a contratação por inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93.

Mas o Corinthians não tem dívidas com o Poder Público? A Lei 8.666/93 determina que o particular contratado tenha condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica. Se o Corinthians, por exemplo, tem uma dívida com o INSS, mas ele negociou a dívida, ele pode receber uma certidão positiva com efeitos de negativa e ser contratado pelo Poder Público.

É o parecer!

Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo, advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR, corinthiano e editor-presidente do Blog do Tarso