Juridicamente é possível o patrocínio da Caixa ao Corinthians?

Os jogadores do Corinthians, agora patrocinado pela Caixa: Danilo, Romarinho e Zizao

Sim!

A resposta é de um paulistano corinthiano, graças ao pai e ao Doutor Sócrates, que mora em Curitiba desde 1986, mas que se manteve torcedor do timão.

Deixando a paixão de lado, falo aqui como advogado e professor de Direito Administrativo, e não como torcedor.

O art. 217 obriga que o Estado, o Poder Público, fomente práticas desportivas, inclusive com a destinação de recursos públicos para o desporto de alto rendimento.

Portanto, constitucionalmente é perfeitamente possível o repasse de dinheiro público para um time de futebol.

Mas por que destinar R$ 30 milhões para o Corinthians, por um ano, e não para o Flamengo, o São Paulo, o Grêmio (estou escrevendo este texto por causa da provocação de um amigo meu advogado e gremista) ou Asa de Arapiraca? (Não citei o Palmeiras por razões óbvias.)

O Corinthians é a maior torcida do sudeste do Brasil, região com o maior poder aquisitivo. Além disso o Corinthians é o time que dá mais retorno para os seus patrocinadores. É o time com a torcida mais apaixonada e fiel. É o time com maior público nos estádios. É o time que mais vende camisetas (com o símbolo do patrocinador). É o time que mais aparece na TV em todo o Brasil, com mais jogos transmitidos pela Globo e Bandeirantes. É o time que vai aparecer para todo o mundo em dezembro de 2012 no Mundial de Clubes do Japão, na tentativa do Bi-Mundial. É o time que está garantido na Copa Libertadores de 2013. É o time cujo o Estádio, que será o mais moderno do país, abrigará a abertura da Copa do Mundo do Brasil de 2014.

Por todas essas razões é de interesse público que a Caixa Econômica Federal, uma empresa pública da União, que concorre com bancos públicos como o Banco do Brasil e privados, como o Itaú, Santander, Hsbc e Bradesco, pode e deve divulgar a sua marca, na camisa do time mais rentável do Brasil.

A Constituição exige que a Administração Pública realize licitação prévia, como regra, para a celebração de contratos administrativos, nos termos do art. 37, XXI, a não ser nos casos de dispensa ou inexigibilidade.

Por todas as razões acima, não é necessário realizar licitação para a celebração de contrato de patrocínio com o Corinthians. É cabível a contratação por inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93.

Mas o Corinthians não tem dívidas com o Poder Público? A Lei 8.666/93 determina que o particular contratado tenha condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica. Se o Corinthians, por exemplo, tem uma dívida com o INSS, mas ele negociou a dívida, ele pode receber uma certidão positiva com efeitos de negativa e ser contratado pelo Poder Público.

É o parecer!

Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo, advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR, corinthiano e editor-presidente do Blog do Tarso

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18 comentários sobre “Juridicamente é possível o patrocínio da Caixa ao Corinthians?

  1. vale lembrar que o atlético-pr também vai ter esse patrocíno da caixa ano que vem. atlético que coincidentemente (ou não) também está construindo um estádio pra copa, não sei não se esse não é um jeito de “mascarar” o uso de dinheiro publico em obras privadas…

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  2. O Atlético Paranaense e Avaí foram os primeiros a receber o patrocínio do banco, e já ostentam a marca em suas camisas desde a 12ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. O Paraná Clube ainda não conseguiu ter o patrocínio, pois não apresentou a Caixa as certidões negativas de débito.

    A Caixa Econômica pretende investir na publicidade de clubes de futebol para fazer frente ao Banco BMG, que é hoje o maior patrocinador do futebol brasileiro. As instituições financeiras competem sobretudo no setor de empréstimo consignado.

    Acho o patrocínio da Caixa bem mais justo que a Petrobras que só beneficia times cariocas e argentinos.

    Agora só falta a Copel patrocinar o futebol paranaense, a Eletrosul patrocinava Avaí e Figueirense.

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    • Ser legal não quer dizer ser moral, com todos os problemas na saúde, na segurança, e educação será mesmo que este dinheiro não devia ser melhor aplicado, nessas horas tenho vergonha de ter nascido neste país de MERDA!!!!!

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      • Glenda, como qualquer instituição, a CAIXA precisa gerar lucro para poder apoiar e manter os programas do governo para o desenvolvimento do país. A Caixa é grande responsável pela manutenção de nossos atletas olímpicos, se não houver novos clientes e não manter os atuais clientes do banco, não tem verba e sem verba não tem mais programa algum. Quem não é visto, não é lembrado. Não há nenhum absurdo nisso ao meu ver.

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      • Acho que vc está movida por clubismos, não pela razão, e isso empobresse seus argumentos! $$$ destinado a marketing NUNCA seria usado pra fazer escolas ou hospitais (!!!???). De onde tirou que o BANCO Caixa faz hospitais!? É o mesmo que dizer que o cache da Camila Pitanga deveria virar escolas e ela trabalhar de graça! Ou o Gianechini no BB! O a TV exibir de graça “em prol dos hospitais”! O lucro do banco vem muito da Megasena e outras operações que ele faz, como qualquer outro banco. Ele não está dando $$$, está pagando por um espaço na camisa o mesmo valor que o último patrocinador pagou! Tente outra vez!

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  3. Em tempo: o estádio mais moderno do Brasil (e da América Latina) será a Arena do Grêmio. Não é provocação, é só a verdade.

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  4. Concordando com a Glenda!!
    Nada a ver ficar dando dinheiro pro multi milionário futebol ‘de alto rendimento’, como disse o blogueiro. As coisas estão bem invertidas e esta dita ‘paixão’ pelo futebol deveria ser objeto de reflexão mais aprofundada. Pão e circo financiado com o dinheiro público!! Legal, né!? Acho que em Roma tbem era assim!

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  5. Que eu saiba a Arena do Corinthians será financiada com dinheiro do BNDES, ou seja, empréstimo de dinheiro público. Nenhum clube do Brasil tem caixa e cacife para bancar uma obra dessa magnitude sozinho!

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  6. Apesar de ser um post de um advogado especialista em administração pública, não concordo com a tese do Tarso. A Caixa é uma instituição pública, muito diferente de Banco do Brasil, Eletrobras e Petrobras que são de economias mistas. Isso tudo foi ação política, pois a Caixa é subordinada ao Ministério da Fazenda, que tem como ministro, o político Guido Mantega. Sabemos que isso, foi incompetência dos diretores do Corinthians por não terem conseguido patrocínio com empresas privadas, aí entrou o Lula na jogada. Bem, isso não interessa. O que mais me deixa indignado, é a destinação de dinheiro público, para coisas banais, que não vai melhorar a vida do povo brasileiro, mas sim, de meia-dúzia de gente, que pouco se importa com o coletivo. Ainda sobre a publicidade veja o que diz a lei: A CF define, no art. 37, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como aplicáveis a toda a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Já a Lei nº 8.666/1993, no seu art. 3º, estabelece que a licitação destina-se a garantir o
    princípio constitucional da isonomia e enumera os princípios básicos que regem o procedimento administrativo de licitação. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
    Também a Lei nº 9.784/1999, no seu art. 2º, afirma que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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      • Professor, apesar do tema ser antigo, me deparei com o disposto no art. 25, II, em especial em sua parte final, que é explícito em afirma que é “vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”, assim, todos os contratos da caixa – empresa pública federal -, para a divulgação de sua marca seriam nulos??

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      • Não consigo enxergar a diferença entre patrocínio – no caso das camisas de times de futebol -, onde se paga certa quantia para expor a sua marca em determinado espaço e divulgação ou propaganda, o senhor poderia ser mais claro por favor?

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  7. Professor Tarso,
    Boa tarde,

    Muito boa matéria.

    Você esclareceu muitas dúvidas e conseguiu deixar a paixão de lado.

    Quando mandei a mensagem pelo Facebook (não tinha visto a publicação), esperava uma resposta com fundamentação jurídica, exatamente como o senhor fez.

    Esse é um bom exemplo para as aulas de administrativo próximo semestre, quando ouvimos empresas estatais não imaginamos a abrangência no privado, somente através da atividade de fomento e terceiro setor.

    Abraços.
    Ygor.

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  8. O art. 217 obriga que o Estado, o Poder Público, fomente práticas desportivas, inclusive com a destinação de recursos públicos para o desporto de alto rendimento.

    A lei diz claramente que é investimento do atleta individual e não quem é da familia lula ou amigo dela, como foi no caso do curintia. E outra, Curintia tinha certidao negativa como o criterio inicial para ganhar patrocinio da caixa ou foi só canetada do lula?

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