Charge: vingança?

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O governador Beto Richa (PSDB) está se vingando dos curitibanos ao não renovar o subsídio do transporte coletivo que ele criou especialmente para seu pupilo Luciano Ducci (PSB)?

Charge do jornal da liderança do PT da Assembleia Legislativa do Paraná. Parece ser do Simon Taylor.

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Habemus Traditionem

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

1. Ao mesmo tempo em que me desculpo pelo razoável período sem publicações, fruto de puro ócio deste ombudsman, dou continuidade ao ofício e de imediato teço algumas considerações sobre um tema que, embora insólito, tomou conta dos noticiários internacionais nos últimos dias: a sucessão papal.

O BLOG DO TARSO, talvez por sua natureza mais voltada ao Direito e à Administração Pública, não deu muita importância ao assunto. Nas raras menções sobre o tema, nítido ar de descontentamento com alguns aspectos do Vaticano, notadamente em relação ao seu regime de governo e ao modo como se dá a escolha de um novo papa.

Foi assim na reprodução de uma charge sugestiva publicada pela Folha de São Paulo, na qual a blogueira cubana Yoani Sánchez é retratada afirmando estar farta do pensamento único e do poder exercido por uma só pessoa, em Cuba, razão pela qual se mudaria para o Vaticano. A mesma crítica se repetiu instantes depois da escolha do novo papa, quando o BLOG DO TARSO fez o seguinte questionamento “Quem sabe um dia tenhamos eleições diretas e possibilidade de uma Papisa, assim como direito ao casamento do Papa, padres e freiras?

Não obstante a crítica seja válida, alguns simples motivos me fazem discordar dela e acreditar que, em sua essência, o Vaticano e a Santa Sé devem ser exatamente como são.

2. Em primeiro lugar, é difícil compreender uma crítica ao absolutismo papal quando desconhecemos um sistema de governo que possa substituí-lo a contento.

Criticamos o poder do papa porque ele é eleito a portas fechadas pelo seleto grupo de príncipes da Igreja e exerce o poder sozinho. Muito bem, compreensível a crítica!  Mas… que alternativa apresentamos? A democracia? Essa mesma democracia de incontáveis escândalos de corrupção? Essa democracia que elege palhaços, que tem homofóbicos na Comissão de Direitos Humanos e analfabetos na Comissão de Educação? Essa democracia de Renan, de Collor e de Sarney? Essa democracia cujos governantes são diariamente criticados por esta mesma mídia?

Desculpem, mas prefiro o papa!

Prefiro o papa com seus títulos acadêmicos, com seus idiomas, com seus livros, com sua cultura e com sua sabedoria. Prefiro ver a Igreja governada por um homem preparado, escolhido a dedo por quem entende do assunto, do que votar para papa e terminar ouvindo um: “Habemus Papam… Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem Tiririca”.

3. Em segundo lugar, é fato que o papa fala pela Igreja. Não é o João, o Bento ou o Francisco, é a cátedra quem fala. E falando do trono de São Pedro, o papa será fiel à doutrina que proclama.

Sejamos razoáveis, uma religião séria não pode, e nem deve, abrir mão de seus preceitos fundamentais em nome do clamor das massas. É justamente de dogmas que se faz uma doutrina religiosa e, diga-se de passagem, são os dogmas que mantêm viva a essência do catolicismo ao longo dos vários séculos de sua existência.

O papa, quem quer que seja ele, é legatário de dois milênios de história e não pode simplesmente ignorar os ensinamentos herdados pela tradição canônica. Nesse sentido, lapidar a síntese do sensato jornalista Tomás Eon Barreiros, publicada em sua página do Facebook durante o período de Sé Vacante:

Ao contrário do que possam pensar muitas pessoas pouco afeitas ao Catolicismo, a Igreja não mudará porque ela não pode mudar, sob pena de deixar de ser ela mesma. Claro que pode haver transformações no modo como a Igreja se comunica com os fiéis e com o mundo. Mas, em essência, a Igreja jamais deixara de proclamar as verdades da fé que sempre proclamou. Há muitos pontos intocáveis na doutrina católica. Os dogmas não serão jamais “revogados”. A moral católica não se adaptará aos tempos. A condenação ao aborto e à contracepção, por exemplo, permanecerão. 

Caro leitor, a Igreja de Roma é, de fato, absolutista e refratária em alguns assuntos, mas ser a Igreja Católica é justamente isso. É praticar suas tradições e defender seus dogmas, mesmo que o mundo os repute ultrapassados. A Igreja não é uma democracia, já dizia João Paulo II, a Igreja é fé e tradição, acrescenta o indigno subscritor.

Tomo a liberdade de encerrar com outro trecho do Tomás Eon Barreiros, agora em nítido ar de desabafo: “Galera, se liga! O papa é católico, OK? E como chefe da Igreja Católica, prega e defende a doutrina católica! Deu pra entender ou é preciso desenhar?”

Leandro José Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

Joice Hasselmann denuncia membros do governo Beto Richa ao Ministério Público

Sobre a bomba no coração do Palácio – parte 4

Do Blog da Joice

Informações sobre a denúncia e as ameaças e pedidos de quebra de sigilo estão nas mãos do GAECO

GAECO
Sobre as últimas informações que causaram e causam frisson no Centro Cívico e foram trazidas por este blog com o título “bomba no coração do Palácio” quero esclarecer que:

1- O caso já foi devidamente encaminhando às autoridades competentes, inclusive ao GAECO, onde estive ontem. A medida foi tomada pela gravidade da denúncia e para que haja uma investigação profissional. Também por causa de pressões recebidas de todos os lados.  O orgão que combate o crime organizado é o mais indicado para investigar o caso.

2- A decisão foi tomada também por causa de intimidações e ameaças. Telefonemas, bilhetes, torpedos e recados marotos tentam criar a política do pânico. Ao que tudo indica há também “papagaios de fora” forjando situações para envolver terceiros nas ameaças.

3- Pedi a quebra do meu sigilo telefônico, em especial dos últimos dez dias, ou do período que os investigadores assim entenderem melhor. Assim ficará simples ver de onde vieram as principais ligações, inclusive de que gabinetes seja do executivo ou legislativo e descobrir de onde partiram de fato alguns telefonemas e SMS, inclusive os que vieram escondidos sobre a condição de “número restrito”. Com a quebra do meu sigilo telefônico automaticamente haverá respaldo para pedido de quebra também do sigilo de terceiros que apareçam como suspeitos nas intimidações. A medida é de suma importância no momento, até para que haja tranquilidade para o exercício da atividade profissional de jornalista.

4- Coloco à disposição meu sigilo bancário, dos últimos 8 anos, período estou na capital e já deixo à disposição por quanto tempo os órgãos de investigação  acharem necessário. Não vou permitir insinuações de que eu poderia “acertar” com quem quer que seja. Só gente com pouca massa encefálica ou muita má fé tentaria levantar esse balão de ensaio. Basta lembrar o que aconteceu quando  importante representante da Assembleia mandou recado para “acertar” a situação em um caso envolvendo denúncia que fiz há mais de um ano quando eu ainda comandava uma rádio de notícias na capital. Fui para o ar, disse que daria nome e sobrenome do deputado que mandou recado da propina e encaminhei o caso ao MP. A pressão subiu, a dele e a interna no antigo veículo. Eu mudei de casa, mas mantive a decência.

5- Quanto a gravação esclareço que ela foi feita por terceiro e não por mim. O sigilo da fonte permanece preservado, o que é um direito constitucional. Creio que uma perícia feita no áudio, se aceito como prova pela justiça, poderá facilmente identificar os envolvidos no bate-papo.

6- Quanto a construtora em questão esclareço que, segundo a denúncia, ela é  origem baiana, atua no Brasil inteiro e como boa parte desse nicho tem problemas com as justiças estadual e federal.

Reitero para tranquilizar os amigos que já que busquei todos os meios de segurança e o conforto legal que a situação exige.

Obrigada pelas ligações e emails de apoio.

RELEMBRE O CASO

Vem aí uma bomba no coração do Palácio

Sobre a bomba no coração do Palácio parte 2: “Não é o dono do Porsche”

A bomba no coração do Palácio: parte 3

Quem é direita e esquerda hoje no Brasil?

Muitos ex-esquerdistas proclamam que superaram o maniqueísmo esquerda x direita, inadequado a esse mundo globalizado. Mera retórica para justificar o aburguesamentos de quem, em nome da esquerda, alcançou um estilo de vida à imagem e semelhança dos poderosos da direita: muita mordomia e horror, como confessou o general Figueiredo, ao “cheiro de povo” (exceto na hora de angariar votos)

O esgarçamento da política
Esgarçar: afastarem-se, soltarem-se os fios de um tecido (Caldas Aulete)

Frei Betto, no Brasil de Fato

Quem é direita e esquerda hoje no Brasil? Eis um dilema shakespeariano. A direita, representada pelo DEM, se acerca do PMDB e, na palavra do senador Agripino Maia, propõe “oposição branda” ao governo Dilma Rousseff, que se considera de esquerda.

O PPS do deputado Roberto Freire, versão ao avesso do Partido Comunista, apoia as forças mais retrógradas da República. O PDS de Kassab e o PMDB de Sarney ficam em cima do muro, atentos para o lado em que sopram os ventos do poder.

Como considerar de esquerda quem elege Renan Calheiros presidente do Senado, e Henrique Alves, da Câmara dos Deputados. Você, caro(a) leitor(a), qualifica como de esquerda quem se apoia em Paulo Maluf, Fernando Collor de Melo e Sarney?

Desde muito jovem aprendi que a esquerda se rege por princípios e, a direita, por interesses. E hoje, quem coloca os princípios acima dos interesses? Como você, que é de esquerda, se sente quando se depara com comunistas apoiando o texto do Código Florestal que tanto agrada a senadora Kátia Abreu?

A esquerda entrou em crise desde que Kruschov, líder supremo da União Soviética, denunciou os crimes de Stalin, em 1956. Naquela noite de fevereiro, vários dirigentes comunistas, profundamente decepcionados, puseram fim à própria vida.

Depois que Gorbachev entregou o socialismo na bandeja à Casa Branca, e a China adotou o capitalismo de Estado, a confusão só piorou.

Muitos ex-esquerdistas proclamam que superaram o maniqueísmo esquerda x direita, inadequado a esse mundo globalizado. Mera retórica para justificar o aburguesamentos de quem, em nome da esquerda, alcançou um estilo de vida à imagem e semelhança dos poderosos da direita: muita mordomia e horror, como confessou o general Figueiredo, ao “cheiro de povo” (exceto na hora de angariar votos).

Ser de esquerda, hoje, é defender os direitos dos mais pobres, condenar a prevalência do capital sobre os direitos humanos, advogar uma sociedade onde haja, estruturalmente, partilha dos bens da Terra e dos frutos do trabalho humano.

O fato de alguém se dizer marxista não faz dele uma pessoa de esquerda, assim como o fato de ter fé e frequentar a igreja não faz de nenhum fiel um discípulo de Jesus. A teoria se conhece pela práxis, diz o marxismo. A árvore, pelos frutos, diz o Evangelho.

Se a prática é o critério da verdade, é muito fácil não confundir um militante de esquerda com um oportunista demagogo: basta conferir como se dá a relação dele com os movimentos populares, o apoio ao MST, a solidariedade à Revolução Cubana e à Revolução Bolivariana, a defesa de bandeiras progressistas, como a preservação ambiental, a união civil de homossexuais, o combate ao sionismo e a toda forma de discriminação.

Quem é de esquerda não vende a alma ao mercado.

Frei Betto é escritor, autor do romance histórico “Minas do Ouro” (Rocco), entre outros livros.

http://www.freibetto.org/>    twitter:@freibetto.

Curso de Direito da Universidade Positivo premia as melhores monografias de 2012

Anexo de E-mail

O Curso de Direito da Universidade Positivo realizará hoje (21 de março) a Cerimônia de Premiação da Melhor Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) apresentada pelos alunos em 2012. Foram 42 os trabalhos indicados para o certame, que se encontra em sua segunda edição. O “Prêmio Des. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca”, é uma forma de reconhecimento institucional à pesquisa desenvolvida no âmbito da graduação. O prêmio será entregue pelo próprio Desembargador, que em seguida proferirá palestra. 

Os trabalhos premiados são os seguintes:

1º lugar: “Reserva Legal Florestal e o Novo Código Florestal de 2012”, de autoria de Luciana Gomes Marcinari.

2º lugar: “A proteção pós-moderna de civis em conflitos armados”, de autoria de Rafael Moreno de Santiago dos Santos.

3º lugar: “Judicialização e ativismo judicial na perspectiva do Estado Democrático de Direito”, de autoria de Lucas Lobato Magioni. 

Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é Desembargador do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região. Ele ingressou na Faculdade de Direito da USP em 1979 e, desde então, interessa-se por causas sociais, o que o levou ao MPT. Marques perdeu a visão quando cursava o 3º ano de Direito. Com apoio dos colegas, que gravavam o conteúdo de livros e as aulas, formou-se. Iniciou a prática da advocacia em 1983, prestando assistência judiciária no Centro Acadêmico XI de Agosto, em São Paulo. Depois de formado, em 1984, advogou em um escritório de advocacia trabalhista. Em março de 1987, foi nomeado assessor do juiz dr. Oswaldo Preuss no TRT da 15ª região. Ingressou na carreira do MPT em 17/12/1991, após a conclusão do 3º Concurso do MPT, em que obteve a 6ª colocação. Manteve-se atuando na 15ª região, em Campinas. Em 1994, foi promovido a Procurador Regional do Trabalho. Atuou como custus legis até 1995 e na 1ª instância até 1999. Passou, então, a exercer a função de procurador-chefe daquela regional até o ano de 2002, período durante o qual iniciou o processo de interiorização do MPT, com a instalação da então sub-sede de Bauru/SP. Ainda em 2002, com a autorização do CSMPT, mudou-se para Curitiba para cursar o doutorado na UFPR, o que, em 2003, deu azo a sua transferência para a 9ª região, onde, a partir de 2005, passou a atuar no Núcleo de Combate à Discriminação. O MPT sempre lhe proporcionou muitas alegrias e realizações. Atuou no combate ao trabalho infantil, na regularização do trabalho de adolescentes, no combate às cooperativas fraudulentas de mão de obra, em questões de meio-ambiente de trabalho, no combate à discriminação no trabalho e, desde março de 2009, na Coordenadoria de Segundo Grau. Ao longo de seu trabalho, publicou diversos textos sobre temas correlatos às suas atribuições de Procurador, dentre eles um livro, o qual leva o título de sua tese de doutorado: “O Trabalho da Pessoa com Deficiência e a Lapidação dos Direitos Humanos“. Sua dissertação de mestrado, sustentada na Universidade de São Paulo, lançou as bases teóricas para a elaboração e edição da lei 10.097/00 de cuja redação participou. A referida lei alterou a CLT no capítulo da aprendizagem. Colaborou na redação do decreto 3.298/99, que passou a regulamentar o trabalho das pessoas com deficiência. Presidiu uma comissão nomeada pelo COLEPRECOR (Colégio dos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho), para implantar LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) no judiciário trabalhista. Atuou na ONU, juntamente com a delegação brasileira, para a redação da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência daquela organização, norma que o Brasil ratificou em agosto de 2008, com status constitucional. Participou junto ao CONADE e ao Congresso Nacional, como observador do MPT, para que tal ratificação ocorresse.

A escolha de seu nome para a láurea que o Curso de Direito oferecerá à autora do melhor Trabalho de Conclusão de Curso deve-se justamente à sua trajetória exemplar de superação. Espera-se assim estimular entre o corpo discente do curso a melhoria da qualidade da produção acadêmica no âmbito da graduação.

Serviço:

Cerimônia de premiação: “Prêmio Des. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca”

Dia 21/03/2013

Horário: 19h

Local: Auditório do Bloco Bege, da Universidade Positivo.

RDC X Lei 8.666/93: veja vídeo de debate com Pedro Estevam Serrano

Debate no programa Brasilianas.org na TV Brasil (EBC), veiculado no dia 4 de março de 2013, com mediação de Luis Nassif, sobre o RDC – Regime Diferenciado de Contratações e a Lei de Licitações, a Lei 8.666/93 (que para meus alunos chamo de lei do capeta).

Contou com a participação do subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Ivo da Motta Corrêa, do auditor de Controle Externo e assessor da Presidência do TCU, Cláudio Sarian Altounian, e do advogado e Professor da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano.

Como já apontei em diversas oportunidades, o RDC tem inovações positivas e negativas. Mas a influência neoliberal-gerencial na Lei traz inovações inconstitucionais que podem levar a Administração Pública ao patrimonialismo.

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Decisão do STF é contra demissões arbitrárias de servidores celetistas no governo Beto Richa

Decidindo uma lide dos Correios, o STF julgou pela obrigatoriedade de que todas as empresas estatais justifiquem a demissão de servidores regidos pela CLT.

Quando fui Diretor Jurídico da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR (atual Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), determinei esse tipo de procedimento prévio a qualquer demissão de servidor da Companhia. Já era uma posição do TRT/PR mas não do TST.

Sempre me pareceu óbvio que mesmo os servidores celetistas, sem estabilidade, por serem concursados apenas seriam demitidos após cumprido o Princípio da Motivação. É o Direito Administrativo sendo aplicado na Justiça do Trabalho. O concurso público publiciza a relação de emprego.

Mas infelizmente o governo Beto Richa (PSDB) vem demitindo servidores concursados sem qualquer justificativa das empresas estatais. A jurisprudência do STF vai poder ser utilizada para reverter as demissões arbitrárias, inconstitucionais e quase-ditatoriais do atual governo.

Sindicatos dos trabalhadores, vamos a luta?

Por favor 2014, chega logo!

STF: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

Do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

O caso

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.

O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.

Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.

Processos relacionados: RE 589998

Veríssimo lembra dos empresários apoiadores da Ditadura e cobra CPI dos Corruptores

Os coniventes, por Luis Fernando Veríssimo, no O Globo

O ex-deputado estadual e ex-marido da Dilma, Carlos Araújo (foto abaixo), não é um ex-ativista politico, pois recentemente voltou à militância partidária no PDT, apesar de limitado pela saúde. Quando militava na resistência à ditadura foi preso, junto com a Dilma, e os dois foram torturados.

Depondo diante da Comissão Nacional da Verdade, esta semana, sobre sua experiência, Araújo lembrou a participação de empresários na repressão, muitas vezes assistindo à ou incentivando a tortura.

Que eu saiba, foi a primeira vez que um depoente tocou no assunto nebuloso da cumplicidade do empresariado, através da famigerada Operação Bandeirantes, em São Paulo, ou da iniciativa individual, no terrorismo de estado.

O assunto é nebuloso porque desapareceu no mesmo silêncio conveniente que se seguiu à queda do Collor e à revelação do esquema montado pelo P. C. Farias para canalizar todos os negócios com o governo através da sua firma, à qual alguns dos maiores empresários do país recorreram sem fazer muitas perguntas.

A analogia só é falha porque não há comparação entre o empresário que goza vendo tortura ou julga estar salvando a pátria com sua cumplicidade na repressão selvagem e o empresário que quer apenas fazer bons negócios e se submete ao esquema de corrupção vigente. Mas a impunidade é comparável: o Collor foi derrubado, o P. C. Farias foi assassinado, mas nunca se ficou sabendo o nome dos empresários que participaram do esquema.

Nunca se fez a CPI não dos corruptos, mas dos corruptores, como cansou, literalmente, de pedir o senador Pedro Simon. No caso da repressão, talvez se chegue à punição, ou no mínimo à identificação, de militares torturadores, mas o papel da Oban e da Fiesp e de outros civis coniventes permanecerá esquecido nas brumas do passado, a não ser que a tal Comissão da Verdade siga a sugestão do Araújo e jogue um pouco de luz nessa direção também.

A comparação nossa com a Argentina é quase uma fatalidade geográfica, somos os dois maiores países da America do Sul com pretensões e vaidades parecidas. Lá o terrorismo de estado foi mais terrível do que aqui e sua expiação — com a condenação dos generais da repressão — está sendo mais rápida. Mas a rede de cumplicidade com a ditadura foi maior, incluindo a da Igreja, e dificilmente será julgada. Olha aí, pelo menos nessa podemos ganhar deles.

Terceirização, corrupção e burla

cofres-publicos-politicos-e-terceirizados

A Constituição exige concurso público para preencher a grande maioria dos cargos e empregos públicos?

O STF veda nepotismo para preenchimento dos cargos comissionados?

Apenas podem ser de confiança cargos de direção, chefia e assessoramento?

Você é um político eleito para chefia do Poder Executivo ou foi escolhido para carguinho na Administração Pública, e representa o “jeitinho brasileiro” e torce pelo patrimonialismo?

Seus problemas acabaram!

Contrate uma empresa de fachada qualquer, por meio de uma licitação fraudulenta.

Exija dessa empresa contratada que todos os seus cabos eleitorais sejam contratadas por ela. Podem ser parentes, podem ser incompetentes, não tem problema.

Pague um salário de fome para essas pessoas, e os milhões que o Poder Público pagar para a empresa laranja, reverta para a sua conta em algum paraíso fiscal.

E não se esqueça: continue repetindo o mantra que a terceirização na Administração Pública é mais eficiente, mais barata, e que os servidores públicos concursados são vagabundos.

Na próxima eleição, essas pessoas vão continuar a ser seus cabos eleitorais. Você vai ter dinheiro para ter uma TV ou rádio, e sua carreira política está garantida.

Fique tranquilo, pois os Poderes Públicos em geral estão aumentando o número dos seus cargos comissionados e não vão querer mexer com você. E os Tribunais de Contas não vão fiscalizar as terceirizações ilícitas.

Mesmo sendo proibida a terceirização de atividades-fim.

Mesmo sendo proibida a terceirização ser utilizada como simples locação de mão-de-obra.

Mesmo sendo proibida na terceirização a existência de subordinação direta e pessoalidade.

Mesmo se a licitação for lícita e o político/administrador público não cobrar propina, a terceirização de atividades-fim, ou que sejam simples locação de mão-de-obra, não qual haja entre a Administração Pública e o empregado da empresa terceirizada subordinação direta e pessoalidade, SERÁ ILÍCITA, INCONSTITUCIONAL.

Os Tribunais de Contas não sabem disso? Por que não fiscalizam?