Privatização dos presídios de Beto Richa contraria Resolução e o Plano Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e é composto por notáveis juristas da área do Direito Penal brasileiro, inclusive um dos seus presidentes foi o advogado paranaense René Ariel Dotti, um dos maiores juristas do país.

A privatização inconstitucional dos presídios proposta pelo governador Beto Richa (PSDB), que já até virou lei estadual, é totalmente contrária à política nacional criminal e penitenciária.

A Resolução 8, de 9.12.2002, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, é expressa, conforme a imagem abaixo:

A Resolução é clara ao definir que as funções de ordem jurisdicional e relacionadas à segurança pública são atribuições do Estado indelegáveis por imperativo constitucional, e que há incompatibilidade entre os objetivos da política penitenciária e de outro lado a lógica de mecado, recomendando a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro.

A resolução 8/2002 ainda deixa claro os serviços penitenciários de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada.

Além de desrespeitar a Resolução, a política de privatização dos presídios de Beto Richa ainda vai em sentido contrário ao Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, em 26/04/2011:

“Temos duas direções a tomar. A primeira é continuar alimentando a espiral da criminalidade: apoiar o endurecimento penal, aumentar as taxas de encarceramento, adotar o modelo de superprisões, ignorar a seletividade penal, idolatrar a pena privativa de liberdade, eleger as facções criminosas como problema central, apoiar a privatização do sistema penal, combater apenas a corrupção da ponta, judicializar todos os comportamentos da vida, potencializar o mito das drogas, enfraquecer e criminalizar os movimentos sociais e defensores de Direitos Humanos e considerar o sistema prisional adjacente e consequente das polícias.

A segunda é criar uma nova espiral, da cidadania e da responsabilização: reduzir as taxas de encarceramento, descriminalizar condutas, ter modelos distintos de prisões para cada segmento, combater a seletividade penal, buscar menos justiça criminal e mais justiça social, investir na justiça restaurativa, empoderar a população para busca de solução dos conflitos, priorizar as penas alternativas à prisão, eleger o sistema prisional como problema central, fortalecer o Estado na gestão do sistema penal, combater todos os níveis da corrupção, enfrentar a questão das drogas nas suas múltiplas dimensões (social, econômica, de saúde, criminal), fortalecer o controle social sobre o sistema penal e ter política, método e gestão específica para o sistema prisional.

Este Plano adota a segunda direção.”

Será que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, e o Ministério Público Estadual vão permitir essa aberração jurídica?

Romeu Bacellar Filho: tribunais abarrotados se deve a decisões equivocadas da Administração Pública

Romeu Felipe Bacellar Filho em palestra na Conferência Nacional dos Advogados, ocorrida em 2011 na Universidade Positivo, Curitiba. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso.

O advogado Romeu Felipe Bacellar Filho, professor de todos nós, publicou texto no caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo sobre “A avalanche de processos nos tribunais – a causa”. O professor Romeu é crítico ao argumento de quea multiplicidade de oportunidades recursais é responsável pelo abarrotamento dos tribunais. O grande problema, segundo ele, são os administradores públicos que, em seus atos administrativos, se omitem, não decidem ou decidem mal, ou decidem sem qualquer fundamentação, desmerecendo os princípios da lealdade e da confiança legítima, e insistem em frustar as justas expectativas dos cidadãos. Veja o artigo, clique aqui.

Entrevista com Celso Antônio Bandeira de Mello no Justiça & Direito

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin na Universidade Positivo, em 2011, em evento paralelo à Conferência Nacional da OAB que ocorreu no campus.

Em entrevista no caderno Justiça & Direito da Gazeta do Povo de hoje, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, maior jurista brasileiro do Direito Administrativo de todos os tempos, defende nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988, critica o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), avalia favoravelmente o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT), diz que o Poder Executivo apenas passou a ser generoso com o governo Lula (PT), prevê que a seleção brasileira será eliminada na primeira fase da próxima Copa do Mundo de futebol e revela seu maior defeito: torce para o São Paulo Futebol Clube. Veja a entrevista, clique aqui.

Professor Lenio Luiz Streck e sua metralhadora giratória

Recomendo a leitura do texto “Como se prova qualquer tese em Direito” do professor Lenio Luiz Streck publicado hoje no Consultor Jurídico. Faz uma homenagem ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello.

Ministro Relator do STF, Lewandowski, vota pela constitucionalidade das cotas raciais

Ministro Ricardo Lewandowski. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

O Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186, julgou hoje totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas – DEMO contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília – UnB. Amanhã os demais ministros votarão.

Leia o voto na íntegra

Privatização dos presídios de Beto Richa é inconstitucional

Não vou aqui questionar politicamente o governador do Estado do Paraná, sr. Carlos Alberto Richa (PSDB), que prometeu que não iria privatizar e está privatizando atividades-fim nas empresas estatais, aprovou “na marra” a lei de privatização da saúde e cultura via organizações sociais – OS, entre outras. A mais nova é a tentativa, com pedido de urgência, da aprovação do PL 135/12 que o governador encaminhou para a Assembleia Legislativa.

Trata-se da privatização dos estabelecimentos penais no Estado, por meio de ONGs – organizações não-governamentais, que fariam a gestão desses estabelecimentos, inclusive as entidades do Terceiro Setor chamadas APACs – Associações de Proteção e Assistência aos Condenados.

Antes que alguém diga que isso não é privatização, mas sim “terceirização”, ou mesmo “parceria”, apenas deixo claro que uma das maiores administrativistas brasileiras, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é clara e expressa ao definir que terceirizações e parcerias com o Terceiro Setor também são privatizações, em sentido amplo (Parcerias na Administração Pública, editora Atlas).

A primeira pergunta: quem será que elaborou o anteprojeto de lei? Mal feito, com erros formais e materiais crassos. Como passou pelo deputado Durval Amaral (DEMO), atual chefe da Casa Civil de Beto Richa? Durval Amaral que pretende ser escolhido o novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ter “notório saber jurídico”. Uma piada.

O PL confunde Estado com Governo. Quem o elaborou e todos os advogados e políticos que o analisaram não sabem que quem celebra convênios é uma pessoa jurídica, o Estado, e não o Governo, que é o grupo de pessoas que está no poder. É primário. Mas que bom seria se o problema fosse apenas esse.

Preliminarmente, há um vício de iniciativa, pois a Constituição do Estado do Paraná dispõe que são de iniciativa privativa do Governador PLs que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública (art. 66, IV, e 87, VI). O Regimento Interno da Assembleia determina que a não ser nos casos de projetos de competência exclusiva do governador, os demais terão origem na Assembleia. Ora, o PL em comento trata de convênios, parcerias entre a Administração Pública e a iniciativa privada. Não trata de organização administrativa. Qualquer estudante de direito do 3º ano sabe disso. Portanto, o presente PL deveria ser de iniciativa da Assembleia, e não do governador.

Por mais que alguns juristas penalistas e administrativistas neoliberais entendam que é possível a privatização da gestão dos presídios para a iniciativa privada, entendo que essa terceirização poderia ocorrer apenas em atividades realmente acessórias, atividades-meio, como por exemplo a alimentação, limpeza, lavanderia, etc. Sobre o tema ver DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Parcerias na Administração Pública, Atlas, e o meus Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”. A privatização/terceirização da gestão de todo um presídio, no Brasil (não estamos nos EUA) não é possível!

Note-se ainda que, conforme lembra o criminalista Juarez Cirino dos Santos (Privatização de Presídios), a Lei de Execuções Penais – LEP determina que o trabalho do condenado somente pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública e deve ter por objetivo a formação profissional do condenado. Assim, nas estruturas prisionais geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento legal da Lei 7.210/84 (art. 28 e §§, art. 34, LEP).

O autor ainda entende que o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade (art. 47, LEP) e das penas restritivas de direito (art. 48, LEP) compete à autoridade administrativa da prisão (Poder Executivo nas faltas leves e médias, e ao juiz da execução penal, Poder Judiciário, no caso de faltas graves, conforme o art. 48, parágrafo único, LEP). Para o autor a LEP impede o exercício do poder disciplinar pelo empresário privado. Cirino dos Santos ainda é incisivo:

“Por último, sistemas de trabalho carcerário que submetam a força de trabalho encarcerada a qualquer outra autoridade diferente do Estado – como, por exemplo, o empresário privado – representam violação inconstitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1o, CF), por uma razão elementar: a força de trabalho encarcerada não tem o direito de rescindir o contrato de trabalho, ou seja, não possui a única liberdade real do trabalhador na relação de emprego e, por isso, a compulsória subordinação de seres humanos a empresários privados não representa, apenas, simples dominação do homem pelo homem, mas a própria institucionalização do trabalho escravo. Se o programa de retribuição e de prevenção do crime é definido pelo Estado na aplicação da pena criminal pelo poder Judiciário (art. 59, CP), então a realização desse programa político- criminal pelo poder Executivo através da execução da pena, vinculada ao objetivo de harmônica integração social do condenado (art. 1o, LEP), constitui dever indelegável do Poder Público, com exclusão de toda e qualquer forma de privatização da execução penal.”

O modelo adotado por Beto Richa no Paraná é cópia do modelo mineiro implementado pelo ex-governador e atual senador Aécio Neves, também do PSDB. Sobre a privatização dos presídios em Minas Gerais, recomendo leitura da publicação “Do lado de fora do cárcere”, coordenada por  Virgílio de Mattos. Nessa publicação, Rafhael Lima Ribeiro cita Loïc Wacquant (As prisões da miséria, ed. Jorge Zahar, recomendo também o seguinte texto dele, clique aqui), sobre a privatização do cárcere, que é utilizada:

“quanto mais intensamente a política econômica e social implantada pelo governo do país considerado inspire-se em teorias neoliberais que levam a ‘mercantilização’ das relações sociais, e quanto menos protetor desde o início seja o Estado-providência em questão”.

E depois Ribeiro conclui:

“Neste sentido o governo de Minas Gerais ao introduzir o modelo de parceria público-privada no sistema prisional mineiro traduz bem o que o mesmo autor chama de transformação do “Estado Social” em “Estado Penal”, outro atributo do conservadorismo político da direita.

O que se observa é que a parceria público-privada no sistema prisional mineiro é uma nova ideia velha de o Estado estatizar o prejuízo e privatizar o lucro, inspirado no modelo neoliberal de privatizações disseminado por Thatcher na Inglaterra e Reagan nos EUA. A lógica é simples e sutil: quando uma empresa privada investe, deve ter garantias de que terá o retorno do investimento. Quando ela constrói uma estrada, isso pode ser garantido por um pedágio. Da mesma forma, quando ela constrói uma cadeia, terá lucro pelo aprisionamento, ou dito de outro modo, pelo objeto desse aprisionamento. Quanto mais passam carros, mais a empresa privada ganha. Assim, quanto mais se prende seres humanos, mais a empresa lucrará!

Alguns defensores da privatização dos presídios podem dizer que o modelo a ser adotado é o francês, e não o americano (na verdade o termo correto é estadunidense). Nos Estados Unidos normalmente a privatização é total, com a tutela totalmente privada dos presos. Na França não se admite a privatização total, utilizando-se de uma espécie de gestão mista, na qual a gestão externa do presídio cabe ao poder público e a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, a promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual, a saúde física e mental do preso.

Mas no Brasil nem o modelo francês é possível.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná informa que no PL não há relativização do “jus puniendi” estatal, tendo em vista que não há transferência da função jurisdicional para as entidades privadas, mas apenas algumas funções materiais da execução da pena. Faltava apenas isso: os neoliberais quererem privatizar o Poder Judiciário. O problema é que se o projeto não delega a atividade jurisdicional, que é do Poder Judiciário, o PL delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva dos Poderes Executivo/Judiciário.

Walter Maierovitch, especialista em segurança e crime organizado e ex-secretário nacional Antidrogas, ainda denuncia que a privatização dos presídios implementada pelo governo Jaime Lerner, ex-PFL, atual DEMO (o Paraná foi um dos pioneiros da idéia no Brasil, que chegou a ter seis unidades terceirizadas) na “penitenciária de Guarapuava a privatização chegou à manutenção da disciplina dos presos. Contrataram uma empresa de segurança que acabou militarizando a prisão, porque era formada por um pessoal que havia saído das bases militares. Substituíram os agentes penitenciários, que têm papel na ressocialização do preso, e colocaram seguranças privados no lugar”. O ex-governador Roberto Requião (PMDB) acabou com a privatização dos presídios no Paraná e, segundo Bia Barbosa, a razão para a medida foi a de que o custo acabava sendo mais alto para o governo, pois a manutenção de um detento, que custa em média R$ 800 no país, chegava a R$ 1.200 no sistema privado, e ao mesmo tempo os agentes contratados recebiam menos do que os concursados, às vezes, o valor chegava a um terço do que era pago pela administração pública, e isso aumentava os riscos na segurança das unidades. Ou seja, a privatização levou à precarização do serviço, acabando novamente com o discurso da iniciativa privada mais eficiente.

Qualquer privatização de atividades de gestão de aparelhos públicos é uma burla ao concurso público. Equipamentos públicos devem ser geridos por agentes públicos, e não terceirizados. Os neoliberais tem horror de concurso público, controle social, controle do Tribunal de Contas, licitações, regime jurídico-administrativo, etc.

Outra inconstitucionalidade/imoralidade do PL é constar que as ONGs chamadas APACs deverão ser filiadas à Fraternidade Brasileira De Assistência aos Condenados, uma entidade privada. Como assim, uma lei definir que instituições privadas devam se filiar a outra instituição privada? Privatizaram uma qualificação de ONGs? Eles não desistem! Outra inconstitucionalidade contrária à liberdade de associação.

Por fim, mesmo se fosse possível a terceirização/privatização em tela, o PL dispõe que o acordo a ser celebrado entre o Estado e as ONGs serão convênios. É a piada final. Convênio é a união de esforços para atendimento de objetivos comuns. Quando celebrados convênios entre Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, o objeto desses convênios deve ser o fomento. Quando o Poder Público precisa dos serviços de uma entidade privada, seja com ou sem fins lucrativos, deve celebrar contrato administrativo com a pessoa jurídica, como regra precedido de licitação. Normalmente, políticos e administradores públicos que pretendem celebrar convênios para contratacão de serviços têm o simples intuito de fuga da licitação, o que é mais uma inconstitucionalidade.

E não venham os defensores da privatização justificarem que o termo “convênio” está na Lei de Execução Penal. É uma Lei de 1984, anterior à Constituição e a própria Lei 8.666/93, a Lei Nacional de Licitações e Contratos.

São essas as considerações iniciais sobre o tema. É uma pena que o governo queira aprovar a presente lei em regime de urgência, o que novamente alijará a sociedade de tão importante debate.

TARSO CABRAL VIOLIN – Professor de Direito Administrativo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), advogado e blogueiro (Blog do Tarso).

Download ilegal não é roubo de propriedade intelectual

Por João Ozorio de Melo do Consultor Jurídico

Por mais que baixar filmes ou músicas pela internet seja uma prática errada, caracterizada como ilegal, ela não pode ser juridicamente qualificada como roubo — nem mesmo furto — de propriedade intelectual. As indústrias da música, do cinema e do vídeo, entre outras, se referem ao download não autorizado como roubo para que as pessoas se sintam ameaçadas. Mas roubo — ou furto — significa se apossar de alguma coisa que pertence a outra pessoa. No caso de downloads, ninguém perde a propriedade de sua obra. O posicionamento foi defendido em entrevista ao canal de TVABC pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade Rutghers, de Nova Jersey, Stuart Green, que também é especialista em crime do colarinho branco.

No momento, os americanos discutem a qualificação dessa infração. É uma discussão importante, segundo o professor, porque há alguns anos as produtoras de bens intelectuais, os parlamentares que as defendem, agentes do FBI e promotores tentam fazer o público pensar sobre esse problema como um roubo. E tentam usar o peso moral do roubo para condenar essa prática. Mas muita gente distingue a apropriação de bens tangíveis da apropriação de bens intangíveis. Assim, pessoas que nunca entrariam em uma loja para roubar um DVD ou um CD, podem não ser relutantes em baixar alguma coisa da internet, diz ele.

“Para os jovens, por exemplo, fazer o download de música, filmes, vídeos e softwares da internet sequer parece uma coisa errada, carregada com a mesma dose de ilegalidade que caracteriza o furto de propriedades físicas”, diz o professor. “Quando se trata de propriedade intangível, a coisa muda de figura. Se eu coloco alguma dessas propriedades em meu website para ganhar dinheiro, mas você descobre uma maneira de baixá-la sem me pagar, você não me subtraiu aquela propriedade, porque eu ainda a tenho”, explica.

Se não é furto e muito menos roubo, o que é então? Em vez de falar sobre esses tipos de crime, é melhor falarmos sobre transgressão, contravenção ou, quem sabe, apropriação indébita ou uso não autorizado, diz. No caso, a transgressão é tradicionalmente entendida como o uso temporário da propriedade de alguém, sem a devida permissão. “Mas isso não significa subtração de propriedade. Dizer que alguém roubou a propriedade de alguém torna a coisa muito mais séria. É provavelmente uma das formas mais substanciais de crime contra a propriedade que temos”, diz ele.

“E isso é exatamente o que as indústrias americanas do cinema, da música, do vídeo, entre outras, querem que aconteça. Elas querem que as pessoas acreditem que fazer o download de suas obras é um crime tão sério quanto o roubo, que deve ser punido na mesma medida”, declara. Mas, por essa ser uma ideia que muita gente não aceita, é preciso rever todo o quadro, antes que ele comece a minar a eficácia e a legitimidade da legislação pertinente e as pessoas deixem de levar a lei a sério, afirma.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

Súmula Vinculante 13 do STF anti-nepotismo

Nunca é demais relembrar que em 2008 o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo na Administração Pública brasileira, proibindo a contratação de parentes para cargos/funções de confiança/comissão, inclusive o chamado “nepotismo cruzado”. É bom ressaltar que a súmula anti-nepotismo não se aplica aos agentes políticos (ministros de estado, secretários estaduais e municipais, etc):

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Tarso Cabral Violin (advogado e professor de Direito Administrativo) – Blog do Tarso

Ministras Ideli Salvatti e Miriam Belchior pretendem estender o RDC para o PAC

Presidenta Dilma Rousseff e as Ministras Gleisi Hoffmann, Miriam Belchior e Ideli Salvatti

As ministras Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Miriam Belchior (Planejamento) conversaram hoje (19) comos  líderes da base aliada para propor que o RDC – Regime Diferenciado de Contratação (regime de contratações especial para a Copa e Olimpíadas) seja estendido para obras do PAC.

Sobre o RDC ver o meu texto Avanços e retrocessos do RDC e os demais posts sobre o tema, clique aqui.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Carlos Ayres Britto assume a presidência do STF. Ives Gandra Martins prefere ministros “constitucionalistas clássicos”

Carlos Ayres Britto, o novo presidente do STF. Foto de hoje, de Carlos Humberto/STF

Hoje a Gazeta do povo informou que os próximos quatro Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram juntos em temas polêmicos no Supremo. O constitucionaliosta/administrativista Carlos Ayres Britto, que assume hoje a presidência, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a constitucionalista/administrativista Cármen Lúcia Antunes Rocha (que assumiu ontem a presidência do TSE, a primeira mulher).

Mas alguns juristas torcem o nariz para esse nomes, como por exemplo o conservador Ives Gandra Martins, que os chamou de “ministros que agem como legisladores positivos, que criam normas jurídicas”, de “neoconstitucionalistas”, e que longe de estar chamado os ministros citados de incompetentes, entende apenas que “eles não se encaixam em uma linha clássica do constitucionalismo, a qual eu particularmente entendo como a mais adequada”.

Prefiro a posição do ex-presidente da OAB, Marcelo Lavenère, que disse que o STF só tem a ganhar com esses presidentes, que refletem uma visão mais arejada e oxigenada do Direito, por trazerem o judiciário para mais perto da sociedade.

O que eu espero é que os ministros votem pela inconstitucionalidade das OS!

Foto da posse ocorrida hoje, com a presidenta Dilma Rousseff

Parabéns ao Curso de Direito da UFPR pelo Selo OAB Recomenda

Parabéns ao Curso de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR por ter recebido o “Selo OAB Recomenda”. Realmente a UFPR é um dos melhores cursos de Direito do país. Ensino público, estatal, gratuito e de altíssima qualidade e interesse público.

Lembrando que o governo FHC (PSDB) queria privatizar as universidades federais e repassar a gestão para organizações sociais – OS.

Pena que algumas instituição também receberam o “Selo” sem merecerem, e outras ficaram de fora da lista, mesmo merecedoras. Pura politicagem!

Charge: positivismo dogmático cartesiano

OAB ajuizará Adin contra farra de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB aprovou hoje (16), por unanimidade de votos, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin junto ao Supremo Tribunal Federal – STF para questionar a constitucionalidade da Lei 16.390/10, do Estado do Paraná, que criou 1.704 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado.

O Pleno da OAB já deixou a diretoria da OAB Nacional autorizada a ajuizar novas ações para cada uma das Seccionais que apresentar ao Conselho Federal a mesma situação.

A OAB ainda vai estudar a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF para que o STF fixe percentual máximo de cargos comissionados permitido na Administração Pública.

O art. 37, inc. II, da Constituição prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O conselheiro federal da OAB pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho, afirmou que a contratação desregrada de servidores comissionados cria um “batalhão de neófitos que nada sabem sobre a função pública”, segundo o site da OAB, que ainda informou que o conselheiro federal René Ariel Dotti criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das vezes, tendo como base o critério do “apadrinhamento político”.

Sempre alertei que o maior problema dos comissionados foi o alto número de cargos de confiança e, ainda, conforme posição também do Prof. Bacellar, a falta de motivação na escolha dos comissionados, pois não é possível a liberdade total para a escolha sem justificativa.

Essa exigência de justificativa evitaria que incompetentes por motivos familiares e políticos ocupassem cargos comissionados.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Governo Beto Richa imita Lerner e pratica ilegalidade

Não são apenas as privatizações e o desmonte do Estado e da Administração Pública que o governador Beto Richa (PSDB) copia do ex-governador Jaime Lerner (DEMO). O símbolo (acima) do governo Beto Richa, com uma bandeira do Paraná tremulando é praticamente igual ao do governo Lerner (logo abaixo).

O problema é que essa prática, a partir de 2011, é ilegal no Paraná. A Lei 15.538/2007, assinada pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB), dispõe que os bens públicos estaduais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais e municipais, serão identificados pelo Brasão do Estado, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.457/47:

Veja o discusro de Beto Richa em sua posse: “A marca de um governo não pode ser pessoal de cada governante”.

Será que o governador Carlos Alberto Richa é tão mal assessorado juridicamente, que ninguém o avisou que está se transformando num “contra a lei”? Ou essa gente se acha acima de todos e da própria lei? Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, aguardo uma iniciativa contundente contra os agentes que desprezam a lei.

Beto Richa, questionado pela Gazeta do Povo, disse que não iria se manifestar sobre essa flagrante ilegalidade.

Símbolo do Governo Jaime Lerner (DEMO)

Governança Pública = gerencialismo-neoliberal

Como vocês já devem ter percebido sou um defensor da Burocracia Social. Não do termo pejorativo “burocracia” que normalmente significa as falhas da Administração Pública, mas a burocracia weberiana que busca uma Administração Pública profissionalizada, eficaz e que realize procedimentos que assegurem o atendimento do regime jurídico-administrativo. Burocracia idealizada para acabar com o patrimonialismo, que é a confusão entre o que é público e o que é privado.

No Brasil, durante a década de 90 do século XX os governos dos presidentes Fernando I e Fernando II tentaram implementar a Administração Pública Gerencial, com cópia de modelos da iniciativa privada e busca apenas de resultados, e o que acabou ocorrendo foi um retorno ao patrimonialismo.

Nos últimos anos os defensores do gerencialismo-neoliberal, verificando que sua ideologia está em baixa, mudaram o nome de seu projeto para “Governança Pública“, que é a mesma coisa do que gerencialismo, mas com um nome diferente para ser “digerido” melhor pelos juristas, administradores públicos e políticos. Mas não se enganem: tudo é neoliberal-gerencialismo com as suas privatizações, terceirizações ilícitas, contratos de gestão, choques de gestão, precarização, tudo via as famosas parcerias, uma termos também utilizado para ficar mais palatável para a opinião pública.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Beto Richa privatizou a fiscalização da privatização dos pedágios

O governo Beto Richa (PSDB), por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, vai gastar R$ 17,1 milhões a partir de maio em contratos de empresas que farão a fiscalização/monitoramento da qualidade dos serviços públicos praticados pelas concessionárias do pedágio, segundo matéria da Gazeta do Povo.

Serão 11 empresas privadas contratadas por 18 meses que fornecerão funcionários e equipamentos. Os terceirizados irão exercer atividades como percorrer as estradas, fotografar e fazer relatórios, entre outras atividades que deveriam ser realizadas por servidores concursados.

Será que o Tribunal de Contas, o Ministério público e a oposição (ínfima e muitas vezes tímida) vão permitir mais esse absurdo privatista e inconstitucional do governo Beto Richa?

O Supremo Tribunal Federal, quando o governo FHC queria contratar servidores celetistas (regidos pela CLT) concursados para as atividades semelhantes nas agências reguladoras em 2000, entendeu que isso era inconstitucional. O STF entendeu que deveriam ser contratados servidores estatutários (regidos por estatuto próprio, com estabilidade).

Agora o governo tucano estadual não quer nem fazer concurso público. Contratou, por meio de terceirização ilícita, atividades-fim do DER, o que é uma burla ao concurso público.

Até onde isso vai parar? Será que vou ter que entrar com mais uma Ação Popular?

Edésio Passos é homenageado pelos seus 50 anos de advocacia em evento histórico na UFPR. Parabéns!

Edésio e Lula

Ontem, dia 13 (coincidência?), o advogado trabalhista Edésio Passos, ex-deputado federal pelo PT, foi homenageado pelos seus 50 anos de advocacia. Conforme o vídeo/homenagem abaixo, foi reconstruída parte da sua biografia. O projeto/homenagem ainda conta com um livro, uma exposição de fotos e um site: www.edesio50anos.com.br.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, foi convocado de última hora pela presidenta Dilma Rousseff para uma viagem e não pode comparecer, mas enviou o seguinte vídeo:

Veja todos os vídeos com as entrevistas completas, clique aqui.

Doutor Rosinha e os candidatos a prefeito de Curitiba em 1985 Roberto Requião (PMDB) e Edésio Passos (PT). Requião venceu o candidato da direita, Jaime Lerner (ex-ARENA, então no PDT, hoje no DEMO).

Parabéns Dr. Edésio!

clique na imagem e veja o livro

Atenção concurseiros: Luciano “Zezé” di Camargo está novamente no hospital!

Isso mesmo, a partir de hoje o Blog do Tarso passará a informar as notícias mais sem importância do Brasil e do Mundo. Depois que o concurso público do Município de Cambé, no Paraná, cobrou na prova de conhecimentos gerais temas sobre novelas, Zorra Total e sertanejo universitário, e como o blog tem uma audiência grande de concurseiros, passarei a “noticiar as notícias” mais importantes das menos importantes:

O cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo & Luciano, após se separar em Curitiba e ser hospitalizado, agora está em observação no pronto-socorro do Hospital do Coração (HC) de Londrina. A dupla tem um show marcado para esta noite na ExpoLondrina 2012. De acordo com a assessoria do HC, o caso não é grave.

Aguardem, mais tarde notícias sobre o BBB13, Revista Veja, Revista Contigo, Michel Teló, Manhattan Connection, Revista Caras e telenovelas da Rede Globo!

Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado amanhã na Universidade Positivo

No I Simpósio de Direito Constitucional, a Prof.ª Dr.ª Eneida Desiree Salgado falará amanhã na Universidade Positivo, sobre o Estatuto do Congressista. Será às 10h no auditório do Bloco Bege.

Ministro Peluso quer uma súmula anti-nepotismo mais maleável

O Ministro do STF Cezar Peluso, durante sessão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça,  afirmou que a regra que proíbe o nepotismo está sendo interpretada de forma muito ampla e propôs sua modificação para que só atinja casos em que exista a relação hierárquica entre os parentes que ocupam cargos de comissão em um mesmo órgão.

Peluso afirmou que já fez uma proposta aos colegas do STF para mudar a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, cujo texto, para ele, é muito amplo e gera “situações insustentáveis”. A Súmula Vinculante 13 é a seguinte:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A súmula proíbe a contratação de parentes, até o terceiro grau, em uma mesma pessoa jurídica. Ele afirmou que, se tomado ao pé da letra, alguém que ocupa um cargo comissionado no Incra do Rio Grande do Sul não poderia, por exemplo, ter um parente contratado no INSS de Rondônia.

O conselheiro do CNJ, Jorge Hélio, discordou, afirmando que a regra do nepotismo deve ser, sim, uma interpretação ampla para evitar o que chamou de “sistema de compadrio federal”: “Só pode haver uma pessoa da mesma família ocupando cargo de comissão, independentemente do nível hierárquico”, e também falou que o CNJ não poderia modificar seu entendimento com base em uma discussão do STF que ainda não aconteceu.

Quando assumiu a presidência, Cezar Peluso nomeou um casal para ocupar cargos comissionados no Supremo e, na época, o ministro chegou a divulgar uma nota, dizendo que a súmula deveria ser modificada, por permitir excessos.