Coluna do Ombudsman do Blog do Tarso

O Blog do Tarso tem um Ombudsman que estreou sua coluna no dia 02.07.2012. É o estudante de Direito da Universidade Positivo, Leandro José Rutano.

Ombudsman, do sueco “representante do povo”, é uma pessoa que tem a função de receber críticas, sugestões e reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade. Pode ser uma espécie de “ouvidor” tanto de entidades públicas quanto privadas e serve de elo com a sociedade. No jornalismo ele é o representante dos leitores. Na imprensa a função foi criada nos Estados Unidos na década de 60, fez sucesso no jornal El País da Espanha e no Brasil foi criado em 1989, na Folha de S. Paulo, o primeiro da América-Latina.

Leandro escreverá sempre no início do mês.

O contato de Leandro é: leandrorutano@gmail.com

Rasante de caças da Aeronáutica estoura vidros do STF

Recomendo: “Um advogado quando…”

… acaba de “vencer” os debates orais com o MP.

Um advogado quando…

ObsCena

A privatização dos presídios paranaenses – Tarso Cabral Violin

Governador do Paraná Beto Richa (PSDB) copiou o modelo de privatização dos presídios do senador tucano Aécio Neves em Minas Gerais

Publicado hoje na Gazeta do Povo, no caderno Justiça & Direito

Por Tarso Cabral Violin

O governo do Paraná sancionou uma lei, aprovada na Assembleia Legislativa em regime de urgência, e publicada no último mês, que prevê a terceirização da gestão dos presídios paranaenses para entidades do terceiro setor, o que se configura uma privatização em sentido amplo.

A lei prevê que o estado celebre convênios com organizações não-governamentais (ONGs) e com as chamadas associações de proteção e assistência aos condenados (APACs), que poderão administrar estabelecimentos penais. Segundo vários juristas, tal prática contrária a nossa Constituição social e democrática de Direito de 1988.

É pacífico que, como regra, o Poder Público não pode delegar o chamado “poder de polícia” para os particulares. Atividades-fim do Estado não podem ser privatizadas, sendo possíveis terceirizações apenas de atividades-meio.

Qualquer atividade executiva de gestão dentro de uma unidade penal, qualquer parcela de função administrativa prisional que afete a liberdade do preso, faz parte do poder de polícia, e a eventual necessidade do uso da coercibilidade por entidades privadas fere nossa Constituição.

O exercício da função administrativa prisional abrange atos jurídicos, como por exemplo a emanação de provimentos sancionatórios, que de forma alguma poderão ser delegados a particulares. Entre os atos materiais, os que incidem sobre a pessoa do preso, como a vigilância, também não podem ser delegados, pois há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro ocorre uso de coação. Enfim, o poder disciplinar na execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direito compete exclusivamente ao Estado.

Apenas as atividades materiais acessórias e realização de obras podem ser delegadas. Note-se, a cooperação da comunidade, prevista na Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), não quer dizer que a iniciativa privada poderá administrar o presídio.

O governo argumenta que a lei não prevê terceirização e muito menos privatização – o que seria transferido para as entidades privadas sem fins lucrativos seriam apenas algumas funções materiais da execução da pena, mas não a atividade jurisdicional. Mas o problema é que a lei delega a atividade administrativa judiciária, que é exclusiva do Estado.

Ressalte-se que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, editou a Resolução 8/2002, que rejeita quaisquer propostas tendentes à privatização do sistema penitenciário e que consolida o entendimento de que os serviços de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada. O Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP 2011 também é contrário a privatização do sistema penal e prevê, entre outras políticas progressistas, o fortalecimento do Estado na gestão do sistema penal.

Mesmo se fosse possível a privatização, nas unidades geridas por ONGs não poderia ocorrer qualquer tipo de trabalho do preso, por impedimento contido na LEP.

O modelo adotado é cópia do mineiro, contrário ao estado social e favorável ao estado penal, que assegura que quanto mais se prender seres humanos, mais a iniciativa privada lucrará. Tanto o modelo de privatização total estadunidense, quanto o modelo de gestão misto francês; no qual a gestão externa cabe ao poder público, mas a iniciativa privada constroi o presídio, faz a guarda interna dos presos, promove o trabalho, a educação, o transporte, a alimentação, o lazer, a assistência social, jurídica e espiritual e a saúde do preso; não se encaixam no nosso ordenamento jurídico.

Lembremos que, na década de 90, o Paraná foi um dos pioneiros no Brasil com as penitenciárias privadas. Elas foram extintas posteriormente com a justificativa de que o custo por detento no país era em média R$ 800, enquanto que nos presídios privados R$ 1,2 mil. Além disso, os agentes contratados eram, muitas vezes, um terço dos servidores públicos, o que aumentava os riscos na segurança das unidades. A prática levou à precarização do serviço, enfraquecendo o discurso de que a iniciativa privada é mais eficiente. Uma pesquisa nos EUA concluiu que com os presídios privados não há diminuição de custos, mas, sim, uma tendência deles ficarem com os presos com penas mais leves e de melhor comportamento, deixando os que cometeram crimes mais graves nas prisões públicas.

Há outras inconstitucionalidades na lei, ainda, como o vício de iniciativa, burla ao concurso público, previsão de que as APACs deverão ser filiadas a uma entidade privada, e a previsão do acordo de vontade ser um convênio, e não contrato administrativos precedido de licitação.

Existem problemas sérios nos presídios do país, mas devemos resolvê-los com a profissionalização da administração pública brasileira, com muita transparência e controle social e dos órgãos de controle, e dentro dos limites constitucionais.

Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, advogado

Livro “O direito capitalista do trabalho”, de Wilson Ramos Filho

DIREITO CAPITALISTA DO TRABALHO: História, Mitos e Perspectivas no Brasil, de Wilson Ramos Filho (Xixo), da editora LTr.

SUMÁRIO: Continuar lendo

Livro de Carol Proner e Marcos Wachowicz: “Inclusão Tecnológica e Direito à Cultura”. Baixe gratuitamente

Inclusão Tecnológica e Direito à Cultura: movimentos rumo à sociedade democrática do conhecimento

Carol Proner e Marcos Wachowicz Org.

BAIXAR GRATUITAMENTE: http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/

[Download]

A presente obra coletiva apresenta uma reflexão sobre Sociedade Informacional no que se refere àInclusão Tecnológica e Direito à Cultura, tudo para a construção de um pensamento jurídico adequado às necessidades da nossa sociedade contemporânea.

O conjunto de artigos foi estruturado em dois eixos principais: (i) Sociedade Informacional e Inclusão Tecnológica; e, (ii) Sociedade Democrática do Conhecimento e Direito à Cultura.

No primeiro eixo temático, denota-se a construção de um novo pensamento jurídico tendo como pressuposto que, falar em inclusão tecnológica é também discutir a inclusão cultural. Na atual Sociedade Informacional tais questões se constituem numa amalgama indissociável.

O segundo eixo temático aborda as questões mais amplas de democratização do acesso ao conhecimento e a cultura. Assim a partir do pressuposto de que,qualquer marco regulatório atualmente existente no país, somente poderá subsistir ao impacto das novas Tecnologias da Informação e Comunicação, se compreender a dinâmica dos novos modelos de negócios da economia digital, se dimensionarem o potencial de inovação dos setores criativos, para que novos modelos de desenvolvimento possam ser adotados nas políticas públicas de fomento no país. Continuar lendo

TSE decide que reprovação de contas de campanha não impede candidaturas

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas eleições 2012 para prefeitos e vereadores.

Pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores – PT solicitou que o TSE voltasse atrás em sua decisão tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro.

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e endossado por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. Alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a Constituição Federal.

Votaram a favor do pedido de reconsideração do PT os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves (4), e pela obrigatoriedade da aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi.

Pela reconsideração votou o ministro Dias Toffoli citando o parágrafo 7º do art. 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei nº 12.034/2009). Disse que as irregularidades na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade.

Processo relacionado: Inst 154264

A responsabilidade civil do município de Curitiba nas mortes de ciclistas

Lucas Felipe Bibiano foi atropelado pelo maior ônibus do mundo. Foto: Fábio Alexandre

Vários curitibanos bicicleteiros estão morrendo nas ruas de Curitiba. A prefeitura da cidade prioriza arrumar o asfalto dos bairros de classe alta e média e não prioriza o transporte coletivo e o ciclismo.

O art. 37, § 6º, da Constituição de 1988 aduz o seguinte:

“As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Isso quer dizer que o Estado (União, estados, municípios, pessoas jurídicas de Direito Público e prestadores de serviços públicos) responde objetivamente por danos causados a terceiros. Segundo a teoria do risco administrativo, seja por atos comissivos ou omissivos, ao cidadão cabe processar o Estado, que será responsabilizado se ficar demonstrado o nexo causal, sem necessidade de comprovar dolo ou culpa do Poder Público.

As excludentes de responsabilidade do Estado, que exime ou atenuam a responsabilização, são motivos de força maior (irresistível), caso fortuito (imprevisível), ato/fato de terceiro, ou culpa/dolo da vítima.

Se um ciclista morre nas ruas de Curitiba, em decorrência de omissão da prefeitura em sinalizar obras ou por causa de ciclovias/faixas/vias mal feitas que causem acidentes sem culpa exclusiva de ciclistas ou terceiros, o município pode ser responsabilizado e terá que indenizar as vítimas ou suas famílias.

E se o dano foi ocasionado por culpa/dolo de algum agente público, inclusive do prefeito, ele será responsabilizado por uma ação regressiva, na qual ele terá responsabilidade subjetiva (comprovada culpa ou dolo).

Será o caso das mortes e acidentes de ciclistas em Curitiba?

Com a palavra as vítimas e suas famílias, os movimentos de ciclistas e a prefeito Luciano Ducci (PSB).

“OAB” do Paraguai entende que não ocorreu golpe no país. Ex-presidentes da OAB divergem

O Colégio de Advogados do Paraguai, que faz a mesma função da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no Paraguai, entendeu que não ocorreu golpe no “impeachment” do presidente Fernando Lugo, por entender que as decisões do líder eram incompatíveis com o cargo e que isso culminou no trágico confronto entre policiais e sem-terra.

O ex-presidente da OAB, Roberto Antônio Busato, concordou com a entidade dos advogados do Paraguai. Talvez por ler apenas a revista Veja e assistir a TV Globo, Busato, radicado no Paraná, disse que Lugo não teve apoio popular.

O presidente da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, também ex-presidente do Conselho Federal da Ordem, entretanto, não concorda com Busato, e acha “que houve um atentado à democracia”, por ter sido a destituição no rito sumário, sem garantia à defesa, e por decisão de um parlamento que sempre se mostrou contrário às suas propostas executivas.

Britto vai lutar para que a OAB se posicione contra o golpe parlamentar.

Ex-Diretor Jurídico da Itaipu, João Bonifácio Cabral Junior, condena “vergonhosa manobra anti-democrática” no Paraguai

João Bonifácio Cabral Junior é advogado e foi Diretor Jurídico da Itaipu Binacional por 14 anos (1997/2011)

Por João Bonifácio Cabral Junior

É oportuno registrar-se que a Constituição Federal do Paraguai consagra o regime democrático. Todos sabemos que é ínsito à democracia o direito de ampla defesa e do contraditório a todos aqueles que são processados, quer na esfera administrativa quer na esfera judicial. Ora, subjacente ao direito de ampla defesa está a prerrogativa dos acusados de produzirem todas as provas em Direito admitidas, como a prova documental (Fernando Lugo poderia demonstrar – se lhe fosse oportunizado – com documentos, que a reintegração de posse que resultou em vítimas dos sem terra e da polícia, deu-se em cumprimento de uma ordem judicial); como a prova testemunhal (que demonstraria, por certo, que sua orientação de Governo sempre pautou-se pela legalidade, diálogo e paz); bem como a prova pericial (que no caso das referidas mortes poderia demonstrar de quem foi a iniciativa dos tiros). E se observado o direito do contradiório, conforme ensina a doutrina alemã, os julgadores teriam que levar em conta as provas colhidas bem como enfrentar e considerar as razões da defesa ou para acolhe-las ou mesmo para rechaça-las. Evidentemente, no procedimento sumário de cassação levado à efeito nada disso se observou. E se essa inobservância respaldou-se em alguma Resolução do Congresso Paraguaio, trata-se de disciplinamento inconstitucional. Observe-se ainda que o artigo 17 da Constituição Federal Paraguaia, por seu turno, em seu inciso 7 dispõe:

ARTÍCULO 17 – DE LOS DERECHOS PROCESALES

En el processo penal, o en qualquier otro del qual pudiera derivar-se pena o sanción, toda persona tiene derecho a:

7) la comunicación previa y detalllada de la imputacón, así como a disponer de cópias, medios e plazos indispensables para la preparación de su defensa en libre comunicación;

8) que ofrezca, practique controle e impugne pruebas:

Ora, diante dessa insofismável violência contra a Constituição Federal do Paraguai, a ilegitimidade da presença de Federico Franco na Presidência da República, usurpando o Poder, é uma vergonha constatar-se os tucanos (vários sofreram com a ditadura brasileira), defendendo esta vergonhosa manobra anti-democrática praticada no país vizinho.

João Bonifácio Cabral Junior – Advogado, ex-Diretor Jurídico da Itaipu Binacional por 14 anos (1997/2011)

Participe do abaixo-assinado em apoio a causa indígena contra a PEC 215

A Associação Juízes para a Democracia, o CIMI,  diversas entidades indígenas e personalidades (dentre eles , Antonio Candido, Marilena Chaui, Noam Chomsky, Boaventura de Souza Santos, Eduardo Galeano, Dalmo Dallari, Fabio K. Comparato, Zé Celso, Leticia Sabatela, Wagner Moura, Frei Beto)  lançam a Campanha “ Eu apoio a Causa Indígena” , que é aberta para adesão pública.

Ela é dirigida aos poderes da República: presidenta da república, presidentes do STF, Senado e Câmara Federal, que receberão cópia das assinaturas, semanalmente. Reivindica direitos indígenas:

a)  políticas públicas e demarcação das terras tradicionais;

b) urgência nos julgamentos pelo Judiciário

c) manifestação contra a PEC 215.

Pedimos que cliquem no link abaixo para conhecer a carta, os primeiros subscritores, os que assinaram e que lancem a sua assinatura como entidade ou pessoa física.

Pedimos, ainda, que participem desta campanha colocando o link – com o logo que segue anexo –  no site de sua entidade e que propague ao máximo através  de blog, facebook, site, twitter ( por mais de uma vez) , entre seus contatos, única forma de criarmos  impacto e conseguirmos maior número de assinaturas.

Segue o link: www.causaindigena.org

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Os povos indígenas não podem esperar mais.

José Henrique Rodrigues Torres (Presidente do Conselho executivo da Associação Juízes para a Democracia)

Privatização dos Presídios: juristas assessores de Beto Richa não passariam na Prova da OAB

Os advogados, membros do Ministério Público, estagiários, bacharéis de Direito, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e demais “juristas” que assessoram o governador Beto Richa (PSDB) não passariam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

A questão 2 do V Exame Unificado, realizado no dia 04 de dezembro de 2011, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (imagem acima), trata da privatização dos presídios.

Uma das questões pergunta se é “juridicamente possível” que o contrato de PPP contemple a delegação de funções de direção e coerção na esfera prisional (imagem acima).

Vejam o gabarito fornecido pela FGV:

Ou seja, a OAB/FGV entendem que a direção de estabelecimentos penais não podem ser delegadas para entidades privadas, em conformidade com a posição já externalizada no Blog do Tarso várias vezes, como crítica à privatizaçao dos presídios pretendida pelo governador Beto Richa (PSDB) e sua equipe (clique aqui), inclusive com lei aprovada a toque de caixa pela genoflexória Assembleia Legislativa.

Nota zero para Beto Richa e para todos os “juristas” que o acompanham pela possibilidade da privatização dos estabelecimentos prisionais!

Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo e editor-presidente do Blog do Tarso

Mauricio Kuehne critica projeto de Franscischini que acaba com auxílio reclusão

O professor Mauricio Kuehne critica projeto do deputado delegado Fernando Franscischini (PSDB) que quer acabar com auxílio reclusão.

1º Congresso Paulista de Direito Administrativo – 2 e 3/8

Juiz Pinto do Paraná censura Paulo Henrique Amorim a pedido de Francischini

Depois de ameaçar me bater e censurar meu Blog do Tarso com uma notificação extrajudicial, o deputado delegado truculento Fernando Francischini (PSDB) agora conseguiu censurar o jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim, do Conversa Afiada. Veja o post de Paulo Henrique:

PINTO JR, O JUIZ-CENSOR DO PARANÁ

O ansioso blogueiro pode supor, por exemplo, que não tem o direito de fazer uma critica ao filme “Tropa de Elite”.

O ansioso blogueiro não viu e não gostou

A Censura acabou com o regime militar, não é isso ?
Não, amigo navegante.

O Censor agora é o Juiz.

É o que alimenta, por exemplo, a alma do Daniel Dantas e o bolso de seus 1001 advogados.

Este ansioso blogueiro convive com este problema há algum tempo, como se percebe na aba “Não me calarão”.

Mas, poucas vezes se viu diante de tão inusitada decisão quanto a que acompanhou as duas ações que, com muito orgulho, acaba de receber.

São de autoria de um notável deputado tucano, o policial Francischini, de edificante carreira no Espirito Santo e no Paraná.

Um exemplo de policial a ser seguido !

Acompanha a ação inusitada decisão do Juiz-Censor José Roberto Pinto Junior, da 8a Vara Cível de Curitiba.

Ele exige que um dos posts publicados sobre o exemplar policial seja retirado do ar, sob pena de multa diária.

O que, por si só já é um ato de Censura, uma vez que a ação ainda não foi julgada, mas o Juiz já resolveu interditar , antes de saber quem tem razão, o livre curso da liberdade de expressão.

Com alguma relutância, o ansioso blogueiro seguiu instrução de seu sensato advogado, Dr Cesar Marcos Klouri e fez o que o Juiz-Censor mandou fazer.

A decisão merece uma tese de Doutorado.

A certa altura, diz assim: o réu fica IMPEDIDO de publicar matérias SIMILARES !

Matérias similares !

Quer dizer que, além de calar a boca de um jornalista num texto especifico sobre a ampla e polêmica atuação do deputad , o ansioso blogueiro FICA IMPEDIDO DE TRATAR DE MATÉRIA SIMILAR.

“Similar”.

Os Censores do Regime Militar eram mais precisos.

Ou mais liberais.

O ansioso blogueiro pode supor, por exemplo, que não tem o direito de fazer uma critica ao filme “Tropa de Elite”.

O Conversa Afiada toma a liberdade (se é que ainda dispõe de alguma …) de encaminhar esse provavelmente impróprio post aos doutos Juízes Ayres Britto – gabcarlosbritto@stf.jus.br – e Eliana Calmon – gab.eliana.calmon@stj.jus.br

O Ministro Ayres Britto, como se sabe, determinou ao Conselho Nacional de Justiça que explicasse aos Juízes brasileiros que a “liberdade de expressão é irmã siamesa da Democracia”; que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”; e que Juiz não é Censor.

Sendo assim, o ansioso blogueiro e o blog Conversa Afiada deram cumprimento à ordem do Dr Pinto Junior e esperam que ele receba as recomendações do Ministro Britto e Dra Calmon com boa vontade – e humildade.

Em tempo: o escritório que defende o notável policial tucano é o “Kfouri&Gorski”. Por coincidência, “Kfouri” é o sobrenome que leva Miguel Kfouri Neto, maxima autoridade do Tribunal de Justiça do Paraná.

Paulo Henrique Amorim, cidadão brasileiro, protegido pela Carta de 1988, e que vai continuar a analisar a carreira do deputado e policial Francischini, porque ele não está acima de Lei.

Agende-se: XIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 29 a 31.8.2012, em Curitiba

Licitações: Dilma emite o Decreto 7.756/2012 que dá margem de preferência para a Industria Nacional

Decreto 7.756. de 14 de junho de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5o, 6o, 8o e 9o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, conforme percentuais e descrições do Anexo I, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.    (Vide) Continuar lendo

Relatório do TCE/SP mostra que o modelo de privatização da saúde via Terceiro Setor (OS) é mais caro e menos eficiente

Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta. Foto de Tarso Cabral Violin via Instagram

Durante o VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, que ocorreu entre os dias 7 e 9 de junho de 2012 em Foz do Iguaçu, em homenagem in memoriam ao professor Jorge Luis Salomoni, os mestrandos Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta apresentaram trabalho no qual criticam o modelo das Organizações Sociais da Saúde em São Paulo, por meio de um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que mostra o modelo de privatização via Terceiro Setor como mais caro e menos eficiente.

Saulo ainda foi o vencedor do concurso de artigos jurídicos e recebeu o prêmio Jorge Luis Salomoni, junto com outra autora espanhola. Veja abaixo o relatório do TC/SP, clique na imagem:

Boletim Informativo “Justiça sem Fronteiras: Cidadania Global e Cooperação Jurídica Internacional”, da SNJ/MJ

 

Para acessar o Boletim Informativo Justiça sem Fronteiras: Cidadania Global e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, clique aqui.