Jurista entende que prisão em flagrante de vereadora de PG foi ilegal

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O advogado criminalista Francisco Monteiro Rocha Júnior, Doutor pela UFPR e Professor de Direito Penal e Processo Penal, entende que a prisão em flagrante, ainda no hospital, da vereadora de Ponta Grossa/PR, Ana Maria Branco de Holleben (PT), realizada no dia 3 (quarta-feira) pela Polícia Civil sob o comando do governador Beto Richa (PSDB), foi ilegal. O Blog do Tarso já havia questionado a prisão em post, clique aqui.

Segundo o jurista, não houve crime por parte da vereadora, e mesmo se tivesse ocorrido, não seria caso de prisão em flagrante.

A prisão em flagrante exige que os crimes estejam ocorrendo no momento da prisão. O que seria impossível, explica o advogado, no que diz respeito aos crimes de fraude processual e de auto-acusação falsa de crime, visto que, mesmo que a vereadora os tivesse cometido, já estariam exauridos no momento da prisão.

Quanto ao crime de quadrilha, que em tese comportaria a prisão em flagrante pelo fato de se constituir em um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo, tampouco seria a prisão legal. Como explica o jurista, a quadrilha se constitui na reunião de pessoas, com estabilidade, para o fim de cometerem crimes. E não existe, evidentemente, quadrilha para o fim de praticar uma série de auto-acusações falsas de crime, ou uma série de fraudes processuais.

O advogado acredita que sequer a hipótese de cometimento dos crimes de auto-acusação falsa e de fraude processual tenham ocorrido. “Fraude em que processo?” indaga o jurista. “E foi ela quem comunicou o seqüestro às autoridades?”, hipótese na qual, poderia, em tese haver o crime de auto-acusação falsa.

Seria mais uma trapalhada do governo Beto Richa (PSDB)? Com a palavra a polícia.

Por favor 2014, chega logo!

Polícia de Beto Richa prende em flagrante vereadora ainda sedada e com estado de saúde “delicado”

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Post retificado em 03.01.2013, 01h30.

A polícia civil comandada pelo governador Beto Richa (PSDB) prendeu em flagrante a vereadora de Ponta Grossa/PR, Ana Maria Branco de Holleben (PT), ainda no hospital, quando ela estava sedada em com estado de saúde “delicado”, segundo o delegado.

Segundo a polícia, a vereadora não foi sequestrada, e houve “simulação com objetivo de proteger o interesse próprio”. Ana Maria, uma senhora de 60 anos, recebeu voz de prisão de forma indireta porque está sedada e está sendo autuada em flagrante e tão logo a vereadora reuna condições médicas, será levada a unidade policial para prestar esclarecimentos.

Entendo que não seria caso de prisão em flagrante.

O art. 302 do Código de Processo Civil considera alguém em flagrante delito quem:  I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

No caso concreto a vereadora encontrava-se no hospital sendo atendida. Não estava, naquele momento, cometendo crime.

O delegado ainda informa que a autoridade policial ainda pode pedir a prisão preventiva da vereadora.

Prisão preventiva?

Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada apenas como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

A vereadora não está garantindo a ordem pública? Piada.

Há conveniência? A vereadora está atrapalhando as investigações? Piada.

Não discuto se foi cometido crime ou não. Isso apenas um processo judicial transitado em julgado é que vai definir, e não um delegado.

Mas não há motivo para a prisão preventiva!

Veja a coletiva de imprensa com o delegado, clique aqui. Ainda dois presos foram expostos indevidamente na entrevista coletiva e poderão acionar a justiça para requererem danos morais junto ao Estado do Paraná.

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RDC é estendido ao PAC, educação e saúde

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A Lei 12.462/2011 criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma espécie de nova modalidade de licitação aplicável às licitações e contratos administrativos necessários à realização da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A Lei 12.688/2012 também permitiu a utilização do RDC para as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

A Lei 12.722/2012 ampliou a utilização do RDC às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

Agora a Lei 12.745, de 19 de dezembro de 2012, estendeu o RDC às obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

“Modelo de parceria público-privada precisa ser revisto”

No Conjur, por Alessandro Cristo e Livia Scocuglia

Mario Engler Pinto - 20/12/2012 [Spacca]

Mario Engler Pinto Júnior é o que se pode chamar de ponto fora da curva na advocacia pública. Desde o início de sua carreira na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, se destacou muito mais pela atuação como executivo do que por rotinas litigiosas. Vindo da advocacia privada e com expertise nas relações entre poder público e empresas, foi fundamental no desenho das privatizações no estado e escreveu a primeira lei de parcerias público-privadas do país. Foi dele o modelo de concessão da Linha 4 do Metrô paulista, a mais moderna do sistema. Como representante do governo, fez parte do conselho de administração de empresas estratégicas para a administração, como Metrô e Sabesp — da qual foi o responsável pelo IPO (primeira oferta de ações) na bolsa de Nova York.

Também foi dele a tarefa de falar em nome do governo na Vasp, o que não evitou que a administração da empresa aérea, controlada pelo empresário Wagner Canhedo, levasse a companhia à bancarrota. A falência custou caro ao procurador. Para saldar dívidas trabalhistas, a Justiça bloqueou R$ 120 mil de sua conta bancária — pessoal — só pelo fato de ele ter participado da cúpula da companhia — mesmo que apenas como representante do governo, acionista minoritário.

Hoje, mais dedicado à vida acadêmica, o ex-procurador-geral adjunto assiste à certa distância as mudanças no cenário. A decisão do governo federal em impor redução de tarifa de energia elétrica por meio de sua participação como controlador da Eletrobras e de trocar o comando da Vale por pressão dos fundos de pensão são práticas vistas com reservas. Segundo ele, é função do controlador da empresa tomar as decisões. Mas elas correm o risco de ser levadas à Justiça, caso os minoritários resolvam não engolir os prejuízos. No caso da Eletrobras, as ações da companhia desvalorizaram 50% desde a divulgação dos planos do governo.

A distância só não é tão grande porque o professor continua requisitado no setor público. O novo modelo de concessão de aeroportos trazido a público pela Infraero teve a sua participação. Ele deu um curso aos advogados da companhia sobre o assunto.

Segundo Mario Engler, apesar das críticas, hoje não é mais possível pensar em uma obra feita em parceria sem o aporte de dinheiro público durante sua execução. Foi justamente o que aconteceu na construção da Linha 4 do Metrô. “A Lei de PPP, que é de 2004, veio em um momento em que o setor privado tinha muito mais facilidade de se financiar do que o setor público. Depois da crise financeira de 2007, a coisa se inverteu. O setor público foi quem veio socorrer o setor privado”, explica. “Quem tem mais oferta de crédito é o setor público e não o privado. O modelo de PPP teve que ser reformatado.”

Atualmente, sua menina dos olhos é o recém-aprovado mestrado profissional que a Direito GV, onde é professor e coordenador, ministrará a partir do ano que vem. A proposta, primeira do país na área do Direito, une as vantagens práticas de um LLM ao título de mestrado no país. O curso já é procurado por sócios sêniores de grandes escritórios e é voltado para o Direito Tributário e de Infraestrutura.

Leia a entrevista: Continuar lendo

Carol Proner fala sobre propriedade intelectual e Marco Civil da Internet

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Em entrevista publicada no Carta Maior, a professora doutora Carol Proner fala de forma crítica à ofensiva privatizadora/neoliberal na área da propriedade intelectual, cultura e na lei do direito autoral, defende a neutralidade e liberdade de expressão na internet e trata da influência da internet nas eleições. Na Carta Maior

Quem é dono do conhecimento e da cultura?

Assim como em outras áreas do direito, atualmente há maior percepção de que na década de 90 – período de maior incidência neoliberal nas políticas públicas do país – houve demasiada e indevida concessão da dimensão pública e social aos marcos jurídicos de interesse ligados ao comércio internacional e, especialmente, aos grandes temas como investimentos, serviços e propriedade intelectual, avalia Carol Proner, pesquisadora na área de propriedade intelectual e direitos humanos. Adverso – Adufrgs/Sindical

Porto Alegre – Estamos vivendo um processo histórico de definição dos marcos de propriedade intelectual e a possibilidade de rever nossos compromissos nesta área e da cultura de um modo geral como um direito humano. Assim como em outras áreas do direito, atualmente há maior percepção de que na década de 90 – período de maior incidência neoliberal nas políticas públicas do país – houve demasiada e indevida concessão da dimensão pública e social aos marcos jurídicos de interesse ligados ao comércio internacional e, especialmente, aos grandes temas como investimentos, serviços e propriedade intelectual. A avaliação é de Carol Proner, doutora em direito, é coordenadora do PROCAD Democracia e Inclusão Tecnológica (UFSC/UniBrasil/PUC-PR/UNISANTOS), em entrevista ao Adverso, publicação do Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (Adufrgs Sindical).

Autora dos livros Propriedade intelectual e direitos humanos: Sistema Internacional de Patentes e Direito ao Desenvolvimento (Fabris, 2007),Propriedade Intelectual: para uma outra ordem jurídica possível (Cortez, 2008) e Inclusão Tecnológica e Direito à Cultural (Org. Funjab, 2012), Carol Proner é uma critica da ofensiva privatizadora na área da propriedade intelectual e da cultura de um modo geral. “O marco ideológico patrimonial é o mesmo, tendente a não permitir qualquer objeção de ordem social à lógica prevalecente da privatização sem limites”, afirma Proner.

TRT-PB decide que contratos com OS devem ser julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho

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Sobre os contratos do Estado da Paraíba com organizações sociais – OS, por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho negou ação do Ministério Público do Trabalho que questionava a parceria do Hospital de Trauma com a Cruz Vermelha. Foi na terça-feira (18), com base no voto do relator Ubiratan Delgado, que entendeu ser o assunto de competência exclusiva da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado: que tal começarem a questionar as privatizações via OS?

Juristas criticam o julgamento do “mensalão”. Veja o vídeo

Um causo engraçado nos 100 anos da UFPR

“Vivi com os colegas da UFPR histórias muito divertidas. Eu, René Dotti, Reinaldo de Almeida César e Ivan Bonilha carregamos o caixão de um professor de Brasília que fazia questão de ser enterrado em Curitiba. Na hora de entrar na igreja, por causa do peso do corpo e por um pisão de pé, derrubamos o caixão no chão. Na mesma hora, ouvimos uma barulheira de fogos, pois era ano de Copa do Mundo. Foi uma cena hilária. Nunca vou me esquecer.”

Gustavo Fruet, formado em Direito pela UFPR em 1986 e prefeito eleito de Curitiba.

Hoje na Gazeta do Povo

PPP sociais. O início de um debate

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Não concordo com as privatizações, algumas sob o ponto de vista político-ideológico, outras sob o ponto de vista jurídico. Divulgo o texto a seguir do Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira, da UFPR, sobre as PPP sociais, para início de discussão sobre o tema. Bom assunto pra monografias de TCC e especializações em Direito Administrativo, seja para defender ou criticar:

PPPs sociais: por que não?

EGON BOCKMANN MOREIRA

Hoje na Gazeta do Povo

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) entraram na moda dos contratos brasileiros a partir de dezembro de 2004, quando, às pressas, surgiu a Lei 11.079. À época, o anúncio oficial era o de que seria a solução dos nossos problemas de infraestrutura. Em seu oitavo aniversário, pouco há para se comemorar a propósito de tal solução mágica. Continuar lendo

Lei de licitações do país poderá ficar mais rigorosa

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Ontem na Folha de S. Paulo

MARIANA BARBOSA

Depois de meses de debates que envolveram a participação de 8.500 internautas por meio do portal e-Democracia, do Congresso Nacional, deve chegar nesta semana à Comissão de Constituição e Justiça um amplo e polêmico projeto de reforma da lei das licitações.

Quase 20 anos depois de sua aprovação, no auge da CPI do Orçamento, quando escândalos envolvendo empreiteiras pipocavam no país, a lei 8.666/93 não só não reduziu a corrupção como é vista como uma das principais amarras que impedem o setor público de ser mais ágil e mais eficiente.

Pelo texto a ser apresentado pelo deputado Fabio Trad (PMDB-MS), empresas ou indivíduos que fizerem doações de campanha não poderão participar de licitações na esfera de administração do político ou partido eleito.

Entre outras medidas, o projeto também acaba com a brecha das OS (Organizações Sociais) e das Oscip (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) ao exigir que sejam submetidas ao processo licitatório para firmar contratos de gestão com a administração pública.

EXCEÇÃO E REGRA

Sob a justificativa de dar mais celeridade a obras essenciais, o Executivo passou por cima da lei 8.666 ao aprovar, no ano passado, o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratação).

Incluído de última hora em um projeto de lei de conversão de medida provisória, o RDC nasceu para acelerar obras de portos e aeroportos da Copa do Mundo de 2014.

Foi modificado posteriormente para incluir também obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e, mais recentemente, obras do sistema público de ensino. Há duas semanas, o Congresso aprovou mais uma ampliação do RDC, para abarcar obras da pasta da Saúde.

“O RDC era para ser exceção”, diz o deputado Trad. “Para evitar que vire regra, estamos mudando a lei.”

O projeto de lei incorpora melhorias introduzidas pelo RDC, como a inversão de fases –a qual permite que as empresas deixem para apresentar certidões e documentos de habilitação só depois de terem suas propostas técnica ou de preço aprovadas.

Mas o texto rejeita a “contratação integrada”, prevista no RDC, que é um regime de execução de obras que libera o setor público de apresentar o projeto básico da obra.

Sem o projeto básico, dizem os críticos, é mais difícil calcular o preço final da obra e também fiscalizá-la.

“A contratação integrada é a institucionalização do direcionamento da licitação”, afirma o advogado Augusto Neves Dal Pozzo, vice-presidente do Ibeji (Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura).

Durante dois meses, especialistas do Ibeji, instituto ligado à faculdade de direito da PUC-SP, ajudaram na elaboração do texto do projeto.

Foram analisadas as mais de 50 propostas de alteração da lei apresentadas nos últimos 19 anos no Congresso e também quase 5.000 proposições via e-Democracia e audiência pública. O tema foi o terceiro mais popular no portal no último ano: só ficou atrás do Marco Civil da internet e do novo Código de Processo Civil.

Para Trad, o grande desafio foi conciliar o maior rigor contra desvios com a necessidade de agilizar os processos. “Para cada dispositivo que acelera a gestão, é preciso contrapor outro que dê segurança jurídica e iniba desvios de finalidade.”

Multa de R$ 106 mil: agravo regimental no TSE

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Para vocês que estão acompanhando minha saga junto à Justiça Eleitoral: o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), derrotado na sua tentativa de reeleição ainda no primeiro turno, me representou na Justiça Eleitoral pela divulgação de duas simples enquetes. O juiz de primeira instância deu ganho de causa a mim, mas os magistrados do TRE/PR aplicaram duas multas no valor total de R$ 106 mil. O presidente do TRE/PR negou seguimento ao recurso especial, entrei com dois agravos de instrumento junto ao TSE (AI Nº 117471 e AI Nº 117556). O Ministro Marco Aurélio Mello (que é do STF mas também do TSE) negou seguimento aos agravos de instrumento, por uma questão processual, e não de mérito.

Hoje protocolei dois agravos regimentais no TSE, por meio do advogado Guilherme Gonçalves e sua competente equipe.

A tendência é que a decisão do Ministro seja reformada no Plenário do TSE. Se reformada, os autos retornarão ao gabinete do Min. Marco Aurélio, que encaminhará os autos ao Ministério Público para emissão de parecer e depois vai analisar o mérito.

Pablo Gutiérrez Colantuono diz que OEA pode rever as penas do STF

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já defendeu não caber reversão da sentença pela OEA. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já defendeu não caber reversão da sentença pela OEA. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na Carta Capital

OEA pode rever as penas do STF, diz analista argentino

Com o fim do julgamento do “mensalão”, os advogados dos réus condenados começam a se movimentar para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário brasileiro. Um dos caminhos avaliados seria buscar um reexame das sentenças na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), órgão ao qual as decisões o Brasil se compromete a submeter por ser um dos signatários do Pacto de San Jose.

“Se a Corte Interamericana entender que o julgamento, por alguma razão, não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter de ser refeito”, acredita o professor argentino de Direito Administrativo Pablo Gutiérrez.

Veja também entrevista com o jurista no Viomundo Continuar lendo

Marçal Justen Filho fala sobre o RDC e Lei 8.666/93

André Rodrigues/ Gazeta do Povo

André Rodrigues/ Gazeta do Povo /

Hoje no Justiça e Direito da Gazeta do Povo

DIREITO ADMINISTRATIVO

Um advogado cosmopolita

Marçal Justen Filho, advogado especialista em Direito Administrativo

JOANA NEITSCH

Para “ver o mundo mais de perto”, o jurista Marçal Justen Filho resolveu ir passar um ano na Universidade de Yale fazendo pesquisas entre 2010 e 2011. Ele gostou tanto da experiência que hoje se divide entre o Brasil e o Estados Unidos e considera que a tecnologia supera os desafios que a distância pode gerar. Mestre e doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), foi aluno visitante no Instituto Universitário Europeu, na Itália. Graduado na Universidade Federal do Paraná, onde lecionou por 20 anos, Justen Filho é autor de diversos livros, o mais recente deles é o “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. Em uma das passagens por Curitiba em novembro, o advogado recebeu a reportagem da Gazeta do Povo em seu escritório e falou sobre licitações no Brasil. Como torcedor atleticano e ex-advogado do Clube Atlético Paranaense, ele procurou falar com distanciamento sobre o potencial construtivo da Arena. Continuar lendo

Celso Antônio Bandeira de Mello critica o julgamento do “mensalão” pelo STF

No Última Instância

Julgamento do mensalão foi “um soluço na história do Supremo”, diz Bandeira de Mello

Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão “é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal”. Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma “flexibilização de provas” utilizadas para fundamentar a sentença: “não se condenará mais ninguém por pressuposição”. Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de “opinião publicada”, difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro “cartel”, na sua visão.

Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências. Continuar lendo

Jurista argentino defende regulação estatal da mídia e critica “impeachment” no Paraguai

No Ópera Mundi

Imprensa não deve temer regulação estatal, diz advogado argentino

Para Pablo Ángel Gutierrez Colantuono, é imprescindível, porém, que o controle não se transforme em censura indiretaO Estado deve regular a imprensa como regula qualquer outra atividade, porém, sabendo que há um “direito especial”, o da liberdade de imprensa. Esta é a opinião do advogado argentino Pablo Ángel Gutierrez Colantuono, especializado na área de Direitos Humanos e professor da Uncoma (Universidade Nacional de Comahue), na província de Neuquén, oeste da Argentina.

Opera Mundi

Gutierrez: Lei de Meios argentina é importante porque pauta uma regulação dos meios de imprensa de maneira democrática

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Vida e obra: Canotilho diz que censura a biografias é inconstitucional

Do Felipe Patury

Os editores recorreram a um dos maiores juristas portugueses para acabar com as sentenças contra a publicação de biografias não autorizadas. José Joaquim Canotilho mostrou que são inconstitucionais as leis brasileiras que vinculam a edição dos livros à autorização dos perfilados ou de seus herdeiros. Segundo Canotilho, esses dispositivos instituem a censura privada e permitem que os biografados filtrem informações, ferindo a liberdade de expressão.

Marco Aurélio nega seguimento aos agravos de instrumento

Para vocês que estão acompanhando minha saga junto à Justiça Eleitoral: o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), derrotado na sua tentativa pela reeleição ainda no primeiro turno, me representou na Justiça Eleitoral pela divulgação de duas simples enquetes. O juiz de primeira instância deu ganho de causa a mim, mas os magistrados do TRE/PR aplicaram duas multas no valor total de R$ 106 mil. O presidente do TSE/PR negou seguimento ao recurso especial e meu advogado Guilherme Gonçalves entrou com dois agravos de instrumento junto ao TSE.

Agora o Ministro Marco Aurélio Mello (que é do STF mas também do TSE) negou seguimento aos agravos de instrumento. Isso já era esperado, pois o magistrado entende que não é possível interpor o agravo dentro dos autos principais. No entanto, é esperado que a Corte do TSE entenda em sentido contrário.

Assim que a decisão for publicada, entraremos com agravos regimentais, que serão decididos pelos Ministros do TSE, no Plenário. Esperamos a reforma da decisão de Marco Aurélio.

Vejam as decisões pela negativa de seguimento nos seguintes agravos de instrumento: AI Nº 117471 e AI Nº 117556: Continuar lendo

Fuleco, Verissimo, Dinossauros e Neoliberalismo

O mascote oficial da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 será Fuleco, uma combinação das palavras “futebol” e “ecologia”. Esse nome venceu os outros dois, Zuzeco e Amijubi, em votação popular.

Um nome ridículo, vindo de uma entidade ridícula. Por que não houve a opção de Tatu-Bola?

Vou continuar chamando o mascote, que merece a homenagem contra a sua extinção, de Tatu-Bola!

Fuleco já virou motivo de chacota e uma anti-propaganda para a Coca-Cola, patrocinadora do mascote (crianças, Coca-Cola faz mal para a saúde).

O senador pelo Paraná, Roberto Requião (PMDB), já está chamando de Fuleco os deputados estaduais do PMDB do Paraná que aderem completa e irracionalmente ao governador Beto Richa (PSDB). Eu chamo esses deputados de “pmdbistas do rabo-azul”.

Fuleco deve virar sinônimo de cópias subalternas de coisas estrangeiras. Brasileiros ”americanizados” que incentivam seus filhos a comemorarem o halloween ao invés do dia do saci, por exemplo.

No Brasil existem juristas que copiam modelos alienígenas e querem aplicar no ordenamento jurídico brasileiro, como se pudesse ocorrer uma recepção natural no nosso sistema constitucional.

Isso ocorreu principalmente na famigerada década de 90 no Brasil, quando o gerencial-neoliberalismo era muito forte nos governos de Fernando I e Fernando II (nomenclatura de Celso Antônio Bandeira de Mello). Surgiram as agências reguladoras, organizações sociais – OS, parcerias público-privadas – PPPs (um pouco depois, mais ainda sob a influência do neoliberalismo).

Meu querido professor orientador do mestrado, Romeu Bacellar Filho, sempre conta a história do relógio de Siracusa. Um relógio de sol que funcionava perfeitamente em Siracusa, mas quando os dominadores romanos o levaram para Roma o relógio não funcionou.

Os neoliberais-gerenciais que copiam fórmulas estrangeiras para aplicação em solo brasileiro muitas vezes chamam os juristas defensores da Constituição Social e Democrática de Direito, que ainda prevê um Estado do Bem Estar, um Estado Social, um Estado prestador de serviços públicos (mesmo que muitas vezes com a iniciativa privada também prestando serviços públicos e principalmente explorando atividades econômicas), de dinossauros, ultrapassados.

Em homenagem ao grande Luis Fernando Verissimo, que ainda bem está melhorando de um quadro de infecção generalizada, já disse uma vez que os dinossauros “foram grandes criaturas. Já os bichos que se adaptam a tudo, que estão aí desde o começo do mundo e sobreviverão até o fim, todos sabem quais são: as baratas, os ratos…”.

Sempre quando defendo um Estado Social, democrático, com justiça social, com redução das desigualdades, de bem estar, com a propriedade cumprindo sua função social, sou chamado de “dinossauro”. Respondo com a frase de Verissimo e a pessoa normalmente fica ofendida. A carapuça serve? Vou passar a chamar o neoliberal apenas de Fuleco. Os defensores de uma sociedade mais justa poderão ser chamados de dinossauro ou Tatu-Bola!

Novo entendimento do STJ pode obrigar poupadores que já receberam correção em ação movida em 1990 a devolverem dinheiro aos bancos

Todos os milhares de poupadores paranaenses que obtiveram na Justiça direito de correção às diferenças dos planos Bresser e Verão contra o Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, podem agora, em virtude de novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), perder tudo. STJ defende que o prazo para a prescrição de ações judiciais que antes era de 20 anos, agora passaria a ser de cinco anos, atingindo inclusive aqueles poupadores que ingressaram com suas ações antes do novo entendimento. Estes poupadores ingressaram com execuções contra os três bancos baseados na condenação obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que moveu contra eles Ações Civis Públicas (ACPs), nas quais o Judiciário reconheceu as diferenças e estendeu o direito de obtê-las a todos os poupadores do Paraná que houvessem sofrido os expurgos dos dois planos.  Continuar lendo

TSE defende fim de doações de empresas

Da Agência Estado, divulgado pelo Blog da Joice Hasselmann

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, defendeu ontem, em São Paulo, o veto às doações de campanha por pessoas jurídicas. Para Cármen Lúcia, empresas não deveriam contribuir com recursos a políticos. A maior parte das doações de campanha no Brasil é feita por meio de pessoas jurídicas, que entretanto não aparecem porque doam por meio dos comitês de campanha e não diretamente ao candidato.

“Em primeiro lugar a ética é pessoal, é preciso sempre lembrar disso”, declarou a ministra. “Ninguém pode imaginar que por ter havido um financiamento de empresas privadas, por exemplo, que isso vai gerar qualquer tipo de obrigação, ou que, principalmente, se vai fazer pagamentos em serviços da parte dos eleitos.”

A ministra foi taxativa. “De toda sorte, este é um assunto que precisa ser devidamente esclarecido. Por exemplo, pessoa jurídica não é cidadão e não vota. Não há por que empresa fazer financiamento de campanhas. Esse é um dado que precisa mesmo de ficar às claras. Pessoa jurídica não deveria contribuir, porque não é cidadão.”

Ela ressalvou que eventuais alterações na legislação cabem ao parlamento. “Esta é uma mudança que passa pelo Congresso, a escolha dessas políticas é do Congresso. O que a Justiça eleitoral faz é discutir esses assuntos cada vez mais com os prós e os contras, as consequências, o controle das contas cada vez mais apurado.”

Cármen Lúcia disse que uma comissão no âmbito do TSE estuda sugestões de mudanças na legislação. “Uma comissão criada para estudar exatamente como fazer bem controles de contas, de tal maneira que a gente saiba quem contribui, como contribui, como se controla isso pois sistemas são muito precários.” A ministra mandou um recado aos prefeitos eleitos e reeleitos no pleito de outubro, que tomarão posse em janeiro. “Eu espero que cumpram rigorosamente os princípios constitucionais, especialmente o da moralidade, o da impessoalidade e o da igualdade na administração pública.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.