O advogado criminalista Francisco Monteiro Rocha Júnior, Doutor pela UFPR e Professor de Direito Penal e Processo Penal, entende que a prisão em flagrante, ainda no hospital, da vereadora de Ponta Grossa/PR, Ana Maria Branco de Holleben (PT), realizada no dia 3 (quarta-feira) pela Polícia Civil sob o comando do governador Beto Richa (PSDB), foi ilegal. O Blog do Tarso já havia questionado a prisão em post, clique aqui.
Segundo o jurista, não houve crime por parte da vereadora, e mesmo se tivesse ocorrido, não seria caso de prisão em flagrante.
A prisão em flagrante exige que os crimes estejam ocorrendo no momento da prisão. O que seria impossível, explica o advogado, no que diz respeito aos crimes de fraude processual e de auto-acusação falsa de crime, visto que, mesmo que a vereadora os tivesse cometido, já estariam exauridos no momento da prisão.
Quanto ao crime de quadrilha, que em tese comportaria a prisão em flagrante pelo fato de se constituir em um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo, tampouco seria a prisão legal. Como explica o jurista, a quadrilha se constitui na reunião de pessoas, com estabilidade, para o fim de cometerem crimes. E não existe, evidentemente, quadrilha para o fim de praticar uma série de auto-acusações falsas de crime, ou uma série de fraudes processuais.
O advogado acredita que sequer a hipótese de cometimento dos crimes de auto-acusação falsa e de fraude processual tenham ocorrido. “Fraude em que processo?” indaga o jurista. “E foi ela quem comunicou o seqüestro às autoridades?”, hipótese na qual, poderia, em tese haver o crime de auto-acusação falsa.
Seria mais uma trapalhada do governo Beto Richa (PSDB)? Com a palavra a polícia.
Por favor 2014, chega logo!