Post retificado em 03.01.2013, 01h30.
A polícia civil comandada pelo governador Beto Richa (PSDB) prendeu em flagrante a vereadora de Ponta Grossa/PR, Ana Maria Branco de Holleben (PT), ainda no hospital, quando ela estava sedada em com estado de saúde “delicado”, segundo o delegado.
Segundo a polícia, a vereadora não foi sequestrada, e houve “simulação com objetivo de proteger o interesse próprio”. Ana Maria, uma senhora de 60 anos, recebeu voz de prisão de forma indireta porque está sedada e está sendo autuada em flagrante e tão logo a vereadora reuna condições médicas, será levada a unidade policial para prestar esclarecimentos.
Entendo que não seria caso de prisão em flagrante.
O art. 302 do Código de Processo Civil considera alguém em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
No caso concreto a vereadora encontrava-se no hospital sendo atendida. Não estava, naquele momento, cometendo crime.
O delegado ainda informa que a autoridade policial ainda pode pedir a prisão preventiva da vereadora.
Prisão preventiva?
Segundo o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada apenas como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
A vereadora não está garantindo a ordem pública? Piada.
Há conveniência? A vereadora está atrapalhando as investigações? Piada.
Não discuto se foi cometido crime ou não. Isso apenas um processo judicial transitado em julgado é que vai definir, e não um delegado.
Mas não há motivo para a prisão preventiva!
Veja a coletiva de imprensa com o delegado, clique aqui. Ainda dois presos foram expostos indevidamente na entrevista coletiva e poderão acionar a justiça para requererem danos morais junto ao Estado do Paraná.