Charge: Lula, o professor

Hoje na Gazeta do Povo

Errar é U Mano

Votaram pela privatização da COPEL em 2001: Rossoni, Traiano, Accorsi, Kiélse, Durval Amaral, Élio Rush, Nelson Garcia, Justus e Plauto Miró

Beto Richa, que como Deputado Estadual era da base de apoio de Jaime Lerner, apenas não votou pela privatização da Copel porque virou vice-prefeito de Cassio Taniguchi. Veja texto do Blog Rodopiou: Quando a energia veio das ruas – 10 anos da luta contra a privatização da Copel

Esposa de Derosso, antes de ser comissionada da Câmara e celebrar contrato milionário, foi comissionada do TCE/PR

Clique na imagem e vá para a página 32

PORTARIA N° 227/2005

O CONSELHEIRO QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

DESIGNAR

com fundamento nos arts. 70, 71 e 72 e seus parágrafos, da Lei n° 6174, de 16 de novembro de 1970, o funcionário Jean Luiz Sampaio Féder, Matr. n.o 50.173-5, ocupante do cargo de Consultor Jurídico, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir Claudia Queiroz Guedes, Matr. no 51.199- 4, ocupante do cargo em comissão de Coordenador, Símbolo DAS-3, durante seu impedimento, a partir de 29 de julho de 2005.

PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Sala da Presidência, 11 de agosto de 2005.

QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente em exercício

***************************************

Foi afastada por impedimento em 2005. Como diz o Zé Beto, pode ser tudo, pode ser nada…

Veja mais posts sobre o derossogate:

Esposa de Derosso era funcionária da Câmara quando venceu licitação. #ForaDerosso

Veja vídeo da RPC/Globo sobre o Derossogate. #ForaDerosso

Derossogate respinga no Governador. Beto Richa contratou esposa de Derosso na TV Educativa. #ForaDerosso

A casa caiu do Derosso, o ex-provável vice de Luciano Ducci. #ForaDerosso

V Congresso Brasileiro de História do Direito – 29/8 a 02/9, em Curitiba

ORDEM, RAZÃO, DECISÃO: experiências jurídicas antes e depois da modernidade

Curitiba, Teatro da Reitoria

De 29 de agosto a 2 de setembro de 2011

Maiores informações: www.ibhd.org.br

Veja a programação completa:

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Esposa de Derosso era funcionária da Câmara quando venceu licitação. #ForaDerosso

A Gazeta do Povo de hoje informa que a esposa de João Cláudio Derosso, Presidente da Câmara Municipal de Curitiba e atual Prefeito de Curitiba (Luciano Ducci viajou), era servidora da Câmara quando venceu a licitação para o contrato milionário que firmou com o Poder legislativo municipal.

A esposa de Derosso é atual servidora ocupante de cargo de comissão, sem concurso público, do Governo Beto Richa (PSDB).

A Lei 8.666/93 é clara:

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Portanto, a empresa da esposa do Derosso não poderia ter vencido a licitação. Derosso e esposa desrespeitaram a Lei de Licitações.

Veja os posts:

Veja vídeo da RPC/Globo sobre o Derossogate. #ForaDerosso

Derossogate respinga no Governador. Beto Richa contratou esposa de Derosso na TV Educativa. #ForaDerosso

A casa caiu do Derosso, o ex-provável vice de Luciano Ducci. #ForaDerosso

Luciano Ducci gasta quase 100% com privatização da tecnologia da informação via ICI

Luciano Ducci e João Cláudio Derosso.

Hoje a Gazeta do Povo informou que dos R$ 27 milhões previstos no orçamento de 2011 de Curitiba para tecnologia da informação, o Prefeito Luciano Ducci (PSB) já gastou 96% desse total.

Quem presta os serviços de tecnologia da informação para o Município de Curitiba é o Instituto Curitiba de Informática – ICI, uma organização social, uma entidade privada que não faz concurso público e foi contratada pela Prefeitura de Curitiba sem licitação. Essa privatização ocorre desde o Prefeito Cassio Taniguchi (atual Secretário de Beto Richa). Beto Richa e Luciano Ducci mantiveram essa privatização.

O pior é que o Beto Richa quer utilizar o ICI como modelo para a Celepar – Companhia de Informática do Paraná.

Tradução: em meio ano o ICI lucrou o que estava previsto para lucrar em um ano. Quando isso vai acabar?

Gustavo Fruet acaba de declarar para o Blog do Tarso que ainda não decidiu novo partido

Gustavo Fruet no debate ao senado na Universidade Positivo

A necessária proclamação da República – Eneida Desiree Salgado

Talvez seja a hora da organização de uma marcha, um manifesto, um movimento pela República, mas não um pacto republicano realizado entre os agentes do poder. Algo que surja da cidadania e que efetivamente a proclame e a realize em âmbito nacional e, talvez de maneira mais urgente, na terra das araucárias.

Por Eneida Desiree Salgado

Hoje na Gazeta do Povo

Já há algum tempo não se pensa mais na República como, simplesmente, uma forma de governo que se opõe à Monarquia. É certo que algumas características contrapostas se mantêm, como a eletividade e a periodicidade no exercício do poder, mas evidencia de maneira mais enfática a configuração republicana a determinação do conteúdo da ação do poder público, necessariamente vinculado à realização do interesse público.

Em um Estado cuja Constituição seja informada pelo princípio republicano – como é o caso da nossa – a atuação dos agentes públicos não é absolutamente livre. Embora haja a liberdade para o exercício do mandato eletivo, sem vinculação a instruções prévias, a ordem constitucional funciona como um critério de validade e de legitimidade para o conteúdo do exercício do poder.

Pode-se afirmar que a noção de interesse público é tão ampla e fluida que não é possível dar-lhe qualquer sentido capaz de controlar o poder. Ora, a indeterminabilidade não é peculiaridade deste conceito. Boa-fé, notável saber, reputação ilibada, adequação, decoro, proporcionalidade, razoabilidade, são noções utilizadas a todo o momento para estabelecer, justificar ou aplicar o Direito, não obstante sua fluidez. Como em todos esses casos, é possível determinar o que está fora da órbita do significado do termo, o que obviamente está abrangido por ele e o que exige reflexão sobre sua compatibilidade.

No caso do interesse público ainda é possível retirar do texto constitucional a sua substância. Os objetivos fundamentais da República, trazidos pelo artigo 3.º – construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e; promover o bem de todos –, bem como os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), ajudam a reduzir a indeterminação da ideia de interesse público.

Em uma República que mereça o nome, todos os atos do poder público devem se dirigir à realização dos objetivos do Estado, ao cumprimento das suas tarefas. Mas não de qualquer maneira: seguindo, ainda, a lógica do princípio republicano, impõe-se a atuação sem privilégios e sem preferências pessoais, sem utilizar da sua posição no Estado para beneficiar a si ou aos seus. Ou seja, atuar com impessoalidade, tanto no que se refere ao titular do cargo público quanto aos cidadãos.

A República democrática e representativa brasileira exige de seus agentes, eleitos ou não, um compromisso com os seus fundamentos. Embora sua proclamação já tenha mais de 120 anos, não parece ter ocorrido a interiorização dos seus princípios. Basta acompanhar, mesmo sem grande senso crítico, a chamada publicidade institucional, que cada vez mais se aproxima da propaganda eleitoral. A possibilidade de reeleição, sem necessidade de afastamento do cargo, foi outro duro golpe à República. Os baques, no entanto, são cotidianos, com a quebra dos princípios da administração pública, com o patrimonialismo, o pessoalismo e o constante adonar-se do cargo público e da coisa pública.

Vale ressaltar, ainda, que a República não é exigente apenas com governantes. Ela é ambiciosa também em relação aos cidadãos, dos quais se exige uma virtude cívica, uma constante vigilância e uma responsabilidade pelas suas ações e pelo controle do poder. Nossa Constituição traz os instrumentos para a participação republicana: eleição, consultas populares, iniciativas de projeto de lei, audiências públicas, participação em conselhos, ação popular e direito de petição, meios esses sempre diminuídos por aqueles ainda se consideram privilegiados e distintos dos meros cidadãos e que veem a democracia efetiva como uma ameaça às suas prerrogativas.

Talvez seja a hora da organização de uma marcha, um manifesto, um movimento pela República, mas não um pacto republicano realizado entre os agentes do poder. Algo que surja da cidadania e que efetivamente a proclame e a realize em âmbito nacional e, talvez de maneira mais urgente, na terra das araucárias.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional na UFPR e no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unibrasil. Veja o seu blog, clique aqui

Participe da enquete sobre o Governo Beto Richa no Blog do Tarso

Veja vídeo da RPC/Globo sobre o Derossogate. #ForaDerosso

Ex-Presidente Lula dá boas-vindas aos internautas

Derossogate respinga no Governador. Beto Richa contratou esposa de Derosso na TV Educativa. #ForaDerosso

DECRETO Nº 514 – 17/02/2011

Publicado no Diário Oficial Nº 8408 de 17/02/2011

Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Assessor, da Rádio e Televisão Educativa do Paraná–RTVE, Secretaria de Estado da Cultura-SSEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ

Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-4, da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, abaixo especificados:

ELISIA MUNERETO, RG nº 6.107.475-9, a partir de 1º de fevereiro de 2011; e CLAUDIA QUEIROZ GUEDES, RG nº 4.990.789-3 e SIMONE DE MELO GIACOMETTI, RG nº 5.175.880-3, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado

PAULINO VIAPIANA,
Secretário de Estado da Cultura

DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil

Uma contribuição do Twitter @ForaDerosso

Veja o post:

A casa caiu do Derosso, o ex-provável vice de Luciano Ducci. #ForaDerosso

Amanhã em Curitiba a Marcha das Vadias, 11h, com início no Passeio Público

Marcha das vadias de Belo Horizonte/MG. Foto do jurista, blogueiro, tuiteiro e professor de Direito da UFMG, Túlio Vianna

A Marcha das Vadias será realizada amanhã, em Curitiba. A manifestação surgiu no Canadá, em repúdio à afirmação de um policial de que as mulheres deveriam evitar se vestir como “vadias” para não sofrerem estupro. O objetivo é chamar a atenção para a situação de que as mulheres são atacadas todos os dias e grande parte delas sequer chega a denunciar a agressão. Além disso, uma das principais causas a serem defendidas pela marcha é o respeito a liberdade de se vestir e se portar como quiser, sem medo de possíveis moléstias ou ofensas verbais.

Início às 11h em frente ao Passeio Público, e passa pela Praça Dezenove de Dezembro, Rua Barão do Serro Azul, Praça Generoso Marques e finaliza na Boca Maldita.

A casa caiu do Derosso, o ex-provável vice de Luciano Ducci. #ForaDerosso

Derosso e esposa. Foto do Bem Paraná

Se as denúncias do Tribunal de Contas do Paraná e da Gazeta do Povo de hoje forem verdadeiras, a casa caiu para João Cláudio Derosso (PSDB), Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba e ex provável candidato a vice-prefeito de Luciano Ducci (PSB).

Sempre se ouvia dizer que se apertasse a Administração Pública da Câmara de Curitiba, sairiam mais podres do que saiu e continua saindo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Se as denúnicas forem verdadeiras será caso de impeachment de Derosso, ações de improbidade administrativa e até criminal.

Na gestão do tucano Derosso foram contratadas duas empresas de publicidade ao preço de R$ 5,2 milhões, o que só pelo valor já é um absurdo. A licitação foi publicado apenas no jornal Diário Popular, já extinto, o que não cumpre a previsão da Lei 8.666/93 de publicação do edital em jornal de grande circulação. O TC aponta outras ilegalidades durante o processo licitatório. Daniel Ferreira, professor de Direito Administrativo da UniCuritiba diz que ouve vício ao não ser dada ampla publicidade. Além disso uma das empresas é da esposa de Derosso, que casou com ela apenas durante o contrato, mas antes de aditivos milionários contrários à lei. Além disso, Derosso se utilizou de seu cargo para locar suas salas comerciais para a empresa que mantinha contrato com a Câmara.

Enquanto a Lei 8.666/93 permite acréscimo de apenas 25% no valor do contrato, os contratos foram acrescidos em 600%! Odete Medauar, professora de Direito Administrativo da USP e uma das maiores juristas do país enxerga indícios de superfaturamento e de improbidade administrativa.

Derosso diz que para os próximos contratos a empresa de sua esposa não será mais contratada. Eles estão cada vez mais caras-de-pau! Será que conseguimos o #ForaDerosso no TTBrasil?

Charge: Beto Richa aprendendo a como se perpetuar no poder

Hoje na Gazeta do Povo

Charge: Princípio da Segurança Jurídica

Hoje na Gazeta do Povo

Beto Richa está privatizando a COPEL

Ocupação da Assembleia Legislativa do Paraná durante tentativa de privatização da COPEL, pelo Governo Jaime Lerner, em 2011. Será que a luta continuará?

A Companhia Paranaense de Energia – COPEL, sociedade de economia mista estadual, comandada pelo Governo Beto Richa (PSDB), está fazendo cinco chamadas públicas com o intuito de “parcerias” com a iniciativa privada.

A Chamada Pública nº 001/2011 tem como objeto a formação de parcerias com vistas a participação em leilões de energia em 2011.

A Copel Geração e Transmissão S.A, com essa chamada pública, pretende tornar pública sua intenção de participar de Leilões de Contratação de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de 2011 (Leilões A-5), com o propósito de disputar concessões para implantação e exploração de Usinas Hidrelétricas (UHEs).

A Copel pretende firmar parcerias com empresas privadas para participar desses leilões e, posteriormente, se vencer o leilão, virar sócia das empresas privadas. Poderá a Copel até ser sócia monoritária.

A Copel não divulga, desde já, as exigências de habilitação das empresas. Ele escolherá, não por meio de licitação, mas de forma subjetiva, com base nas informações fornecidas, na avaliação da documentação apresentada, e em seu planejamento estratégico empresarial. E ainda prevê sigilo das informações da parceria.

A Chamada Pública nº 002/2011 é igual, mas objetiva a formação de parcerias com vistas a participação em leilões de transmissão em 2011.

A Chamada Pública nº 003/2011 tem o objetivo de estudos de oportunidades de negócio da COPEL como um todo.

A Chamada Pública nº 004/2011 objetiva o fornecimento de bens e serviços para implantação de empreendimentos constantes nos leilões em 2011. Também pela Copel Geração e Transmissão S.A.

A Chamada Pública nº 005/2011 tem o objetivo de fornecimento de bens e serviços para implantação de empreendimentos constantes nos leilões em 2011. Também pela Copel Geração e Transmissão S.A.

Esses pré-contratos que a COPEL pretende celebrar com as empresas privadas são dispensados de licitação, nos termos do art. 32 da Lei 9.074/1995, sancionada por FHC. Além disso a Lei Estadual 16.652, de 08 de Dezembro de 2010, autorizou que a COPEL participasse como minoritária nesses leilões. Durante o Governo de Roberto Requião (PMDB), a COPEL estava proibida de ser minoritária em novos negócios.

Esse procedimento realizado pelo Governo Beto Richa trata-se de privatização, pois permite que dinheiro público, da COPEL, abasteça negócios com empresas privadas, sendo que se a COPEL não é a majoritária na sociedade, não detém o controle desse dinheiro.

Se a COPEL e suas subsidiárias, por serem empresas estatais, devem respeitar o regime jurídico administrativo (licitações, concurso público, controle do TC), a partir do momento que o dinheiro é investido em sociedades com empresas privadas, e perde o controle, será dinheiro público não adstrito ao regime jurídico administrativo, o que é uma inconstitucionalidade, uma ilegalidade e uma imoralidade.

Lembro que Beto Richa prometeu que não iria privatizar a COPEL durante a campanha de 2010, e que iria fortalecer a Companhia.

“Beto Richa é truculento e autoritário”

Não. Não sou eu que estou dizendo. Quem disse que o Governador do Estado do Paraná, Beto Richa (PSDB), é truculento e autoritário foi a cientista política e jornalista Lucia Hippolito, na CBN: “Com a saída de Gustavo Fruet do PSDB, Beto Richa se mostrou truculento e autoritário. E ainda criou super-secretarias e nomeou mulher e irmão”.

Em sua carta de despedida encaminhada a Beto Richa, Gustavo Fruet criticou o modelo de gestão e de desenvolvimento urbano de Curitiba, do grupo de Beto Richa.

O próprio PSDB criticou a atitude de Beto Richa, ao apoiar Luciano Ducci para 2012, de outro partido, e não Gustavo Fruet.

Celso Torquato, vereador e vice-presidente do PSDB de Curitiba, disse que teme um esvaziamento e enfraquecimento do PSDB e que entende as razões de Gustavo Fruet, pois o grupo de Beto Richa não deu espaço para Fruet, e que Gustavo, até o último momento e até o último argumento, tentou resolver sua situação pelo diálogo.

Presidente Nacional do PSDB, Sérgio Guerra, disse: “perdemos a única chance que o PSDB tinha de eleger um prefeito de capital em 2012”.

Alvaro Dias disse que “os interesses de Beto Richa prevaleceram sobre o interesse coletivo e nacional”.

Beto Richa disse desconhecer os motivos que levaram Fruet a sair do PSDB e que soube pela imprensa da saída.

A jornalista Joice Hasselmenn, da BandNews e Rede Massa/SBT, disse que Beto Richa é um cara-de-pau ao falar isso.

XII Congresso Paranaense de Direito Administrativo. Curitiba, 29 a 31.08.2011, na OAB/PR

Com Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José Afonso da Silva, Romeu Felipe Bacellar Filho, Luiz Edson Fachin, Weida Zancaner, Valmir Pontes Filho, Clèmerson Merlin Clève e diversos outros juristas.

Programação e maiores informações: clique aqui