OAB ajuizará Adin contra farra de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB aprovou hoje (16), por unanimidade de votos, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin junto ao Supremo Tribunal Federal – STF para questionar a constitucionalidade da Lei 16.390/10, do Estado do Paraná, que criou 1.704 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado.

O Pleno da OAB já deixou a diretoria da OAB Nacional autorizada a ajuizar novas ações para cada uma das Seccionais que apresentar ao Conselho Federal a mesma situação.

A OAB ainda vai estudar a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF para que o STF fixe percentual máximo de cargos comissionados permitido na Administração Pública.

O art. 37, inc. II, da Constituição prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

O conselheiro federal da OAB pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho, afirmou que a contratação desregrada de servidores comissionados cria um “batalhão de neófitos que nada sabem sobre a função pública”, segundo o site da OAB, que ainda informou que o conselheiro federal René Ariel Dotti criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das vezes, tendo como base o critério do “apadrinhamento político”.

Sempre alertei que o maior problema dos comissionados foi o alto número de cargos de confiança e, ainda, conforme posição também do Prof. Bacellar, a falta de motivação na escolha dos comissionados, pois não é possível a liberdade total para a escolha sem justificativa.

Essa exigência de justificativa evitaria que incompetentes por motivos familiares e políticos ocupassem cargos comissionados.

Tarso Cabral Violin – Blog do Tarso

Ministro Peluso quer uma súmula anti-nepotismo mais maleável

O Ministro do STF Cezar Peluso, durante sessão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça,  afirmou que a regra que proíbe o nepotismo está sendo interpretada de forma muito ampla e propôs sua modificação para que só atinja casos em que exista a relação hierárquica entre os parentes que ocupam cargos de comissão em um mesmo órgão.

Peluso afirmou que já fez uma proposta aos colegas do STF para mudar a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, cujo texto, para ele, é muito amplo e gera “situações insustentáveis”. A Súmula Vinculante 13 é a seguinte:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A súmula proíbe a contratação de parentes, até o terceiro grau, em uma mesma pessoa jurídica. Ele afirmou que, se tomado ao pé da letra, alguém que ocupa um cargo comissionado no Incra do Rio Grande do Sul não poderia, por exemplo, ter um parente contratado no INSS de Rondônia.

O conselheiro do CNJ, Jorge Hélio, discordou, afirmando que a regra do nepotismo deve ser, sim, uma interpretação ampla para evitar o que chamou de “sistema de compadrio federal”: “Só pode haver uma pessoa da mesma família ocupando cargo de comissão, independentemente do nível hierárquico”, e também falou que o CNJ não poderia modificar seu entendimento com base em uma discussão do STF que ainda não aconteceu.

Quando assumiu a presidência, Cezar Peluso nomeou um casal para ocupar cargos comissionados no Supremo e, na época, o ministro chegou a divulgar uma nota, dizendo que a súmula deveria ser modificada, por permitir excessos.

Pela liberdade da mãe interromper a gravidez de feto anencéfalo. Hoje decisão do STF sobre o tema

A constitucionalista e administrativista, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, é a nova presidenta do TSE

A Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha na aula inaugural do Curso de Especialização em Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Bacellar em 2006, entre os professores Lígia Melo e Romeu Felipe Bacellar Filho.

A professora de Direito Constitucional e Administrativo, Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha, é a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Cármen Lúcia, a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral no Brasil, foi eleita hoje pelos Ministros do TSE e substituirá o ministro Ricardo Lewandowski.

A Ministra toma posse em abril e coordenará as eleições municipais de outubro, com mandato de dois anos.

A mineira Cármen Lúcia foi indicada para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 e atua no TSE desde 2009. Sempre se destacou por suas críticas ao neoliberalismo-gerencial e análise principiológica do Direito.

STF decide que Lei da Ficha Limpa é constitucional

Supremo Tribunal Federal. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), por 7 votos (Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio) a 4 (Gilmar Mendes, Celso de Mello,Cezar Peluso, Dias Toffoli). O Supremo definiu ainda que a lei pode incidir sobre fatos ocorridos antes da lei, que é constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso, e que é constitucional o dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, mesmo se a renúncia for anterior à vigência da lei.

Ministra Rosa Weber do STF é a única advinda da magistratura que não foi corporativa sobre o CNJ

A Decisão do STF pela manutenção dos poderes do CNJ mostrou o quanto os juízes também são corporativos. De todos os ministros advindos da magistratura, apenas Rosa Weber, recém empossada, votou contra a limitação de poderes do CNJ.

Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que já eram magistrados antes de adentrarem ao STF, votaram pela limitação de poderes do CNJ, junto com  Celso de Mello.

Parabéns Ministra!

STF decidiu pela manutenção plena dos poderes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Supremo Tribunal Federal. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

Hoje o STF decidiu pela manutenção plena dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir juízes em casos de desvios ético-disciplinares, conforme previstos na Resolução 135 daquele órgão de controle. A competência originária e concorrente do CNJ para exercer essas atribuições, que estava suspensa por liminar concedida em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, foi restabelecida e mantida por seis votos a cinco entre os ministros Supremo Tribunal Federal (STF).

Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela cassação da liminar e a favor da manutenção do artigo 12 da Resolução 135 do CNJ, que atribui à Corregedoria Nacional do órgão de controle da Justiça a competência concorrente às Corregedorias estaduais e regionais, para punir infrações disciplinares e administrativas cometidas por magistrados. Votos contrários: presidente Cezar Peluso; Marco Aurélio Mello, relator; Celso de Mello; Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Guerra de togas – Anderson Furlan e Sérgio Fernando Moro

Publicado na Gazeta do Povo do dia 24 e 25 de dezembro de 2011

A atuação do CNJ, com suas funções de controle e correição, não deve ser vista como inimiga da magistratura e de sua necessária independência

Instalaram-se novas polêmicas sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No encerrar do ano judiciário, duas liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziram os poderes de investigação do CNJ. Nos dois casos, as liminares decorreram de ações propostas por associações de magistrados. Em seguida, a polêmica foi incrementada por notícias de jornal de que um dos ministros do STF seria indiretamente beneficiado pela liminar, e ela ainda se elevou quando associações de magistrados acusaram a Corregedoria do CNJ de exorbitar os seus poderes, quebrando o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil magistrados e servidores, e informaram que iriam solicitar investigação sobre esses atos.

Corre-se o risco de, no calor da polêmica, perder-se de vista o que é realmente importante, a discussão acerca das funções e limites do CNJ, incluindo a de sua Corregedoria. Alega-se que o CNJ não deveria conhecer de casos de má-conduta de juízes, salvo no caso de omissão ou mau funcionamento das Corregedorias locais. Argumenta-se que, com isso, evitar-se-ia que o CNJ se transformasse em uma supercorregedoria. A restrição também forçaria as corregedorias locais a se estruturarem e funcionarem adequadamente.

Nada há no texto constitucional que criou o CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça que autorize interpretação da espécie, que transformaria o CNJ em mera instância recursal das correições locais. Também não há nada que impeça uma ação do CNJ destinada a estruturar e cobrar o funcionamento das corregedorias locais, sem prejuízo de conhecer diretamente os casos de má conduta funcional que repute mais graves.

No fundo, o argumento, se acolhido, burocratizará a atuação da entidade e beneficiará apenas os malfeitores na magistratura. Esses são poucos, é verdade, mas não há qualquer motivo para impor barreiras puramente burocráticas em seu favor. Alega-se que a Corregedoria do CNJ teria quebrado o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil magistrados e servidores.

A questão precisa ser melhor entendida. Os juízes, como os demais servidores públicos, devem encaminhar todo ano cópia de suas declarações de bens aos respectivos órgãos de controle, conforme disposição da Lei n.º 8.429/1992. Tal exigência reflete o fato de a conduta dos agentes públicos estar sujeita a maior escrutínio público. Se os juízes estão obrigados a encaminhar cópia de suas declarações, é evidente que não se pode opor sigilo fiscal aos respectivos órgãos de controle, como a Corregedoria Nacional de Justiça. Seria como pretender sigilo fiscal diante da Receita Federal que recebe essas declarações todos os anos.

Por outro lado, o que se lê no jornal foi que a Corregedoria do CNJ teria repassado ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) o número do CPF de juízes, de servidores e parentes, solicitado informações sobre a existência comunicações de “operações financeiras suspeitas”. Relembre-se que o COAF foi criado pela Lei 9.613/1998 como órgão de inteligência para prevenção de lavagem de dinheiro. Recebe nessas condições informações das instituições financeiras acerca de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, devendo repassá-las de ofício aos órgãos competentes para investigação. A solicitação do CNJ de informações dessa espécie não é o equivalente a uma quebra de sigilo bancário, com requisição de extratos e documentos financeiros, de juízes, servidores e parentes. Pode-se eventualmente até discutir se o CNJ poderia realizar tal solicitação, mas não é correto afirmar que com ela teria sido quebrado o sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas.

Enfim, o CNJ, desde a sua criação em 2004, cometeu erros e acertos. É um órgão público sujeito a críticas da sociedade e mesmo pelos juízes e suas associações. Entretanto, perde-se o bom debate quando a polêmica inflama-se, ambiente no qual vaidades, jogos de poder e intrigas de bastidores assumem maior relevância do que bons argumentos. Juízes não são vilões e nem devem ser vistos como tais, ainda que alguns poucos possam se corromper. Doutro lado, a atuação do CNJ, com suas funções de controle e correição, não deve ser vista como inimiga da magistratura e de sua necessária independência.

Seria muito positivo se as associações da magistratura, sem perder a postura crítica, revisassem seu recente posicionamento contra esse órgão e em especial contra a Corregedoria Nacional de Justiça. Seria igualmente muito positivo se, para além de falsas polêmicas, o debate pudesse ser tratado em nível elevado, com a prevalência dos bons argumentos. Será pelo menos necessário um bom debate quando o Supremo for decidir em definitivo as ações propostas pelas associações de classe contra o CNJ.

Anderson Furlan, juiz federal, presidente da Apajufe (Associação Paranaense dos Juízes Federais). Neste artigo, o autor expressa sua opinião pessoal e não a da entidade.

Sérgio Fernando Moro, juiz federal, é titular da 2ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.

Charge: corporativismo dos juízes acredita em Papai Noel

Hoje na Folha de S. Paulo

Beto Richa exigirá da Assembleia que o próximo Conselheiro do TC seja o deputado Durval Amaral (DEMO). Será que será cobrado dele notório saber jurídico como no vídeo abaixo?

Voto do então Ministro Eros Grau pela inconstitucionalidade das organizações sociais, em 2007

Por decurso de tempo, posteriormente ele votou por não conceder a liminar na ADIn, mas se ele fosse Ministro hoje, votaria assim no mérito, com certeza.

Ministro Carlos Ayres Britto do STF receberá hoje título de cidadão honorário do Paraná

Hoje o Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), receberá o título de Cidadão Honorário do Paraná em sessão solene na Assembleia Legislativa do Paraná. As vezes a AL faz algo de bom.

O ministro é um grande constitucionalista e administrativista, inclusive já escreveu livro até sobre o perfil constitucional das licitações, pela editora Zênite.

Rossoni e Derosso: criem vergonha na cara e demitam os comissionados!

Já faz 10 dias que o Blog do Tarso noticiou que o Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu que a Câmara Municipal de Blumenau não pode ter mais servidores comissionados do que concursados.

Na Câmara de Curitiba há 228 servidores efetivos e 550 comissionados (mais de 70%). Na Assembleia Legislativa são 1.169 comissionados e 500 concursados.

Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, e João Cláudio Derosso, presidente sub judice da Câmara Municipal de Curitiba ainda não mandaram embora nenhum dos comissionados.

Vergonha! MP e TC nelles!

Presidenta Dilma escolhe Rosa Maria Weber como nova Ministra do STF

A presidente Dilma Rousseff escolheu para a vaga de Ellen Gracie no Supremo Tribunal Federal a ministra Rosa Weber, do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Esta é a segunda indicação de Dilma Rousseff para o Supremo, que no início do ano escolheu Luiz Fux para assumir uma cadeira na Corte. A gaúcha Rosa Weber contava com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo.

Espero que ele vote pela inconstitucionalidade das organizações sociais.

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.  Aprovada em primeiro lugar em  exame vestibular, ingressou em 1967 na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, também em primeiro lugar, em 1971,  como aluna laureada.

Inspetora do Trabalho  do Ministério do Trabalho (DRT/RS), mediante concurso público, de 1975 a 1976, ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta, classificada em quarto lugar em concurso de provas e títulos promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Em 1981, foi promovida por merecimento ao cargo de Juíza Presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre. Na Capital gaúcha presidiu a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 1983 a 1991.

Com diversas convocações para atuar na segunda instância desde 1986, foi promovida por merecimento em agosto de 1991 ao cargo de juíza togada do TRT da 4ª Região, onde integrou e presidiu a 5ª e a 1ª Turmas, a 1ª e a 2ª Seção de Dissídios Individuais, a Seção de Dissídios Coletivos, o Órgão Especial e o Tribunal Pleno. Foi presidente daquele Regional no biênio 2001-2003, após ter sido vice-corregedora, na forma regimental, de março a dezembro de 1999, e corregedora regional, por eleição, no biênio 1999-2001. Integrante da Comissão de Divulgação da Revista do TRT da 4ª Região, bem como membro e presidente de diversas comissões de concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto,   presidiu a Comissão de Informática do 4ª Regional de 2004 a 2006.

Integrou o Conselho Deliberativo da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul João Antônio G. Pereira Leite – FEMARGS desde sua instituição, sucessivamente como representante eleita da AMATRA IV, como representante do TRT, como corregedora regional e na condição de presidente do Tribunal. Participou do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, na qualidade de corregedora regional e, depois,  de presidente do TRT gaúcho, de dezembro de 1999 a 2003, além de exercer os cargos de tesoureira (1979-1980) e vice-presidente (1986-1988) da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV.

Foi professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1989/90, nas disciplinas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Ministrou aulas no Curso de Especialização em Direito do Trabalho, em convênio com a AMATRA IV, mantido pela mesma Universidade, em 1990.

Convocada em maio de 2004 para atuar  no Tribunal Superior do Trabalho, em 21 de fevereiro de 2006 tomou posse no cargo de  Ministra deste Tribunal. Agora é a nova Ministra do STF.

Charge: STF empata f*

Ontem na Gazeta do Povo

A substituta da Ministra Ellen Gracie no STF será uma mulher

Hoje na Folha de S. Paulo

Dilma usa ‘banca’ para definir vaga ao STF

Grupo, que conta com ministros da Justiça e chefe da AGU, já entrevistou dez candidatas à cadeira de Ellen Gracie

Quatro integrantes de tribunais superiores se destacaram na triagem, que servirá de auxilio à escolha da presidente

ANDRÉIA SADI
FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

Depois de um longa seleção, a presidente Dilma Rousseff deve indicar nos próximos dias uma mulher para ocupar a cadeira vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) desde a aposentadoria de Ellen Gracie, em agosto.
O processo foi marcado por uma mudança na forma como os nomes dos “candidatos” são escolhidos, em relação a como ocorria durante todo o governo Lula.
Enquanto Lula tratava informalmente do tema, considerava a opinião de amigos -como o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos- e testava a popularidade dos cotados, Dilma criou uma espécie de “banca técnico-jurídica” para analisar a questão.
O grupo montado é formado pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e pelo secretário-executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos.
A eles foi destinada a missão de levantar todas as informações sobre as cotadas, entrevistá-las, mapear apoios políticos e, ao final, encaminhar as informações para que a presidente faça a escolha.
Folha apurou que, inicialmente, a “banca” buscou currículos e publicações de 16 mulheres -entre desembargadoras, ministras e acadêmicas da área jurídica.
Dez foram selecionadas para entrevistas, que ocorreram até a semana passada.
Quatro se destacaram, segundo relatos ouvidos pela reportagem. Todas são ministras de tribunais superiores: Rosa Weber Candiota, do TST (Tribunal Superior do Trabalho); Maria Elizabeth Rocha, do STM (Superior Tribunal Militar); Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Rocha Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Dilma, porém, centralizou tanto o processo que os examinadores comentam com pessoas próximas que não acharão estranho caso nenhuma delas seja indicada.
Elas passaram pelo teste do currículo, da entrevista, mas, como se trata de uma escolha política, pesa também o apadrinhamento.
A gaúcha Rosa Weber conta com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo.
Maria Elizabeth, do STM, tem o apoio do ministro José Antonio Dias Toffoli e o trunfo de ter trabalhado na subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu e da presidente Dilma, de 2003 a 2007.
A especialista em processo penal, Maria Thereza, por sua vez, conta com o apoio de Márcio Thomaz Bastos. Nancy Andrighi conta com a torcida da maioria dos ministros do Supremo.

Ministros do STF aumentam o próprio auxílio-moradia

Do Blog do Josias de Souza

Por sete 7 votos a 1, os ministros do STF aprovaram na noite passada o aumento de um benefícios pago a eles próprios: o auxílio-moradia.

O reajuste foi de 60%. Passou de R$ 2,7 mil para R$ 4,3 mil mensais. Vale para os ministros que não têm residência fixa em Brasília.

Magistrados convocados para atuar nos gabinetes do Supremo também terão o auxílio-moradia tonificado.

Para esses casos, o aumento foi de 23,06%. Passou de R$ 2.750 para R$ 3.385,15.

Decididos em sessão administrativa, os aumentos custarão à Viúva R$ 945,9 mil por ano.

Prevê-se que a conta vai aumentar, já que o benefício do Supremo serve de referências para auxílios-moradia pagos por tribunais inferiores.

Entre os ministros presentes, apenas Marco Aurélio Mello votou contra, sob a alegação de que a coisa teria de ser aprovada pelo Congresso.

A decisão chega num instante em que os ministros do Supremo reivindicam no Legislativo uma “recomposição” salarial.

Hoje, ganham R$ 26,7 mil por mês. Desejam receber R$ 30,6 mil.

Hans Kelsen e a teoria pura do direito – José Antonio Dias Toffoli



Conhecer Kelsen é aprender muito sobre o Brasil, sua Federação e o modo como nossas instituições, inclusive o Supremo, são organizadas


Não há um Prêmio Nobel para o direito. Mas, se ele existisse, seu primeiro ganhador deveria ter sido o jurista Hans Kelsen, como bem afirma Mathias Jestaedt.
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Charge: STF Rasta

Hoje na Folha de S. Paulo

Parabéns ao STF por soltar Cesare Battisti!

Por 6 votos a 3 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela soltura imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A Corte manteve a decisão do ex-Presidente Lula de não entregar o ex-ativista ao governo italiano.

Votaram pela soltura: Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os três que votaram contra, Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.

Veja os posts sobre o tema:

A suprema negação do direito – Dalmo de Abreu Dallari

Democracia, soberania e altivez

Dalmo de Abreu Dallari entende que Cesare Battisti deve ser solto

Francesa vê fraude em processo que condenou Battisti

Carta Aberta aos Magistrados Brasileiros, por Sílvio Tendler

Manifesto dos intelectuais italianos pró-Battisti

Decisão de Peluso sobre Battisti é golpe de Estado, diz Barroso

Lula acertou ao não extraditar Cesare Battisti