STF decide que Lei da Ficha Limpa é constitucional

Supremo Tribunal Federal. Foto de Tarso Cabral Violin / Blog do Tarso

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), por 7 votos (Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio) a 4 (Gilmar Mendes, Celso de Mello,Cezar Peluso, Dias Toffoli). O Supremo definiu ainda que a lei pode incidir sobre fatos ocorridos antes da lei, que é constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso, e que é constitucional o dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, mesmo se a renúncia for anterior à vigência da lei.

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