Organizações Sociais e OSCIPs

Publicado no Direito e Justiça do O Estado do Paraná em 18/04/2011

Tarso Cabral Violin

As organizações sociais – OSs e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs foram criadas com o discurso de que seria necessário fortalecer a sociedade civil, o Terceiro Setor, e desburocratizar a Administração Pública brasileira. São qualificações concedidas pelo Poder Público a entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações) que desempenham os chamados serviços sociais ou não-exclusivos, como educação, saúde, assistência social, tecnologia, meio ambiente, etc.

O problema é que na prática elas são utilizadas, na maioria das vezes, como forma de fuga do regime jurídico-administrativo por municípios, estados e até pela União. Ou seja, para fins de fuga de concursos públicos, de licitações, do controle do Tribunal de Contas, do controle social, das limitações orçamentárias, etc. Por isso nos últimos anos vários escândalos envolvendo esses tipos de entidades surgiram, com altas somas de dinheiro público sendo desviadas.

O STF está prestes a decidir que as OSs apenas podem ser fomentadas pelo Poder Público, e não utilizadas como delegatárias dos serviços públicos sociais (ADIN 1923), já com voto nesse sentido do Ministro Relator Carlos Ayres Britto. Essa decisão vincularia também as OSCIPs. Ou seja, a Administração Pública não pode se utilizar das OSs e OSCIPs como forma de privatização/terceirização, mas sim para fins de fomento do Estado a entidades que executem atividades de interesse público.

É possível, por exemplo, que o Poder Público repasse verbas públicas para uma associação qualificada como OSCIP que faça estudos sobre uma determinada doença. Desde que a Administração Pública realize um procedimento seletivo entre as várias interessadas, que respeite os princípios da Administração Pública, para firmar uma espécie de convênio. Se a intenção da Administração Pública é contratar serviços das OSs e OSCIPs, deverá realizar, como regra, licitação, para a celebração de posterior contrato administrativo. Note-se que o serviços a serem contratados apenas serão os relativos às atividades-meio do órgão ou entidade pública, sob pena de caracterização de burla ao concurso público.

Não pode o Poder Público, seja por meio de licitação ou não, por exemplo repassar toda a gestão de um hospital, escolas ou museus públicos às OSs e OSCIPs. Assim como também não seria possível contratar professores ou médicos de escolas ou hospitais públicos por meio dessas entidades privadas.

É dever do Estado prestar diretamente serviços públicos de educação e saúde. Existem propostas de como atenderia melhor ao interesse público essa prestação, se por meio de autarquias, fundações públicas de direito público ou privado, ou se por empresas públicas. O que não é possível é o repasse desses serviços para as entidades do Terceiro Setor.

A Constituição permite que o Terceiro Setor, e até o mercado, criem entidades que prestem serviços sociais, como forma de complementação ou suplementação das atividades do Estado, podendo até serem fomentadas pelo Poder Público. O que não é mais aceitável em nossa sociedade é que governantes reiteradamente desrespeitem nossa Constituição Social e Democrática ao se utilizarem de subterfúgios para a fuga do regime jurídico administrativo.

Tarso Cabral Violin é Advogado, Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e blogueiro (http://blogdotarso.com). tarso@up.com.br. Autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010).

Entrevista com o Dr. Ludimar Rafanhin sobre a ADIn das organizações sociais

ADVOGADO COMENTA PRIVATIZAÇÃO NA SAÚDE E JULGAMENTO DA ADI 1923/98

Do http://saudedilma.wordpress.com

Enviado por Maria Valéria Correia, professora universitária e coordenadora do Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização. 

Entrevista com Ludimar Rafanhin, advogado que representou o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Paraná no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei das Organizações Sociais.  O Sindisaúde atuou como amicus curiae na Adin.

Proposta em 1998, durante o governo de FHC, a Lei 9. 637/98 estabeleceu normas que dispensam de licitação a celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. O julgamento está suspenso por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux.

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Governador pmdbista do MT está privatizando a saúde por meio das OSS

Em vias do STF considerar inconstitucional o modelo das organizações sociais como delegatárias de serviços públicos, o Governador do Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) está privatizando a saúde de seu Estado por meio das OSS – organizações sociais da saúde, modelo criado pelo Governo FHC para privatização do social (veja notícia aqui). Ver nossa blogada Segundo Ayres Britto do STF modelo das organizações sociais é aberrante

Quem irá assumir hospitais públicos do Estado será uma instituição privada de Pernambuco. Fuga do regime jurídico administrativo, do concurso público, das licitações e do controle social. Absurdo total!

Autoridades do Mato Grosso, por favor façam alguma coisa. Caso contrário o Governador Beto Richa (PSDB) do Paraná já vai querer copiar o modelo de privatização. E cidadãos, que tal algumas Ações Populares?

Ele não desistem?

Vejam video dos movimentos mato-grossenses contra as OSS:

Ministro do Desenvolvimento pretende privatizar o IRB

Se for verdadeira a matéria abaixo do Estadão, a privatização será feita de forma equivocada, pois sem autorização legal e sem licitação, mas com o Poder Público deixando de ser o principal acionista. Parecido com o que o Governo de Jaime Lerner fez com a SANEPAR. Presidenta Dilma Rousseff, favor paralisar o procedimento!

A ”privatização” do IRB

Publicado no Estadão

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Dono de escolas privadas defende privatização da educação e cobrança de mensalidades nas universidades públicas

Em São Paulo estudei no Pueri Domus e em Curitiba no Colégio Dom Bosco. Todos vendidos para Chaim Zaher, controlador do SEB – Sistema Educacional de Ensino, que comanda as escolas privadas COC, Pueri Domus e Dom Bosco.

Segundo a Folha de S. Paulo de hoje, Zaher defende a privatização das escolas públicas e pagamento de mensalidades nas universidades públicas: “escola, para dar certo, tem que ter dono” e “escola tem que ser tratada como empresa”.

Claro, não basta que os donos sejam todos os brasileiros. Dono, de preferência ele.

Os capitalistas da educação têm saudades dos séculos XVIII e XIX, do Estado Liberal. A diferença é que os liberais da época eram revolucionários contra o Absolutismo. Os liberais de hoje, os neoliberais, são inimigos do Estado do Bem-Estar Social. Continuam defendendo o “cada um por si, Deus por todos” e o individualismo. Ainda bem que nossa Constituição de 1988 é uma Constituição Social e determina que a educação é um dever do Estado, e a iniciativa privada deve apenas complementar o ensino público universal e gratuito.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que a gestão democrática do ensino público citada na Constituição “significa a participação do particular na gestão e não a transferência da gestão ao particular”. José Afonso da Silva salienta que o Estado deve prestar diretamente os serviços de educação, e como exceção o repasse de recursos para entidades privadas, ao entender que “a preferência constitucional pelo ensino público importa que o Poder Público organize os sistemas de ensino de modo a cumprir o respectivo dever com a educação, mediante prestações estatais” e que “faculta-se, por exceção, dirigir recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas”.

É claro que defendo o ensino público e gratuito para todos os brasileiros, pois o ensino não pode ser tratado como um produto, não pode ser mercantilizado.

Prefeito de Araucária do PSDB quer privatizar a educação

Beto Richa e Albanor Zezé, ambos do PSDB e com os mesmos ideais privatizantes

O Prefeito de Araucária, o tucano Ibanor José Ferreira Gomes, conhecido como Albanor Zezé, pretende privatizar a educação da cidade. Quer contratar 144 atendentes infantis terceirizados, por meio de licitação, nas escolas públicas infantis. O Sindicato dos Funcionários Públicos da Araucária (Sifar) entrou com ação na Justiça para impugnar a licitação, cujo edital foi publicado no dia 28 de março. O Prefeito não aceitou conversar com o Sindicato.

A Constituição das República exige que esse tipo de contratação se dê por meio de concurso público. Em casos de necessidade temporária, existindo Lei Municipal, seria possível contratação de pessoal por tempo determinado, por meio de teste seletivo. Mas não licitação para a terceirização/privatização dos serviços que são atividades-fim das escolas.

O Blog do Tarso fica à disposição do Sifar para novas denúncias sobre privatarias da Prefeitura do PSDB de Araucária.

Teatro popular contra a privatização da cultura

Grupos populares de teatro lutam para sobreviver em meio a circuito restrito e que privilegia o teatro para as elites

Jornal Brasil de Fato

Michelle Amaral

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Gazeta do Povo erra ao noticiar posição do ex-Ministro da Saúde sobre as organizações sociais da saúde – OSS

José Gomes Temporão, ex-Ministro da Saúde. Foto de Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Despreparo ou má-fé? Culpa ou dolo? Hoje, ao ler a chamada da entrevista com o ex-Ministro da Saúde de Lula, José Gomes Temporão, levei um susto. A jornalista Isadora Rupp diz que ele defende o modelo de Organizações Sociais da Saúde – OSS, que é o modelo de privatização da saúde implantado no Brasil pelo Governo tucano de FHC.

Eis que lendo a entrevista verifico que, na verdade, sobre as OSS ele disse: “Temos que abrir esse debate de maneira franca, não pode ficar com monopólio de ninguém. Muitas vezes há uma apropriação deste tema por questões corporativas de classes, que colocam os seus interesses específicos. Sou a favor de que cada estado e município defina seu caminho, desde que não se tenha conflitos com os princípios do SUS de equidade, transparência e gratuidade. Muitos governadores, como os da Bahia e Sergipe optaram por modelo da fundação estatal, que eu defendo“.

Ora, está claro que o ex-Ministro defende o modelo das fundações estatais para a saúde, e não das OSS! Fundações estatais são entidades da Administração Pública indireta, não é privatização. Esse modelo apenas é questionado porque elas teriam servidores concursados regidos pela CLT, e não estatutários. Mas respeitariam o regime jurídico único, fariam licitações, concursos públicos, seriam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, etc.

OSS são entidades privadas criadas por FHC e muito utilizadas principalmente pelos tucanos para privatizar a saúde. Inclusive o Ministro Ayres Britto do STF se posicionou pela inconstitucionalidade da utilização do modelo para fins de delegação de serviços públicos.

Sobre o tema ver as minhas seguintes blogadas:

Lula criou uma empresa pública de saúde

Bresser, FHC e a privatização da saúde

Lula não privatizou a saúde, FHC sim

Kassab continuará a privatizar a saúde em São Paulo

Segundo Ayres Britto do STF modelo das organizações sociais é aberrante

Qual o motivo do erro grosseiro da Gazeta do Povo? Lembremos que o Instituto Curitiba de Informática – ICI também é uma organização social. Repito: despreparo ou má-fé?

Com a palavra a Gazeta do Povo.

Veja a entrevista publicada hoje na Gazeta do Povo:

 

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Segundo Ayres Britto do STF modelo de privatização das organizações sociais é “aberrante”

O Governo FHC, por meio de Medida Provisória, e posteriormente pela Lei 9.637/98, criou o modelo das organizações sociais, que seriam entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Estado para assumirem os serviços de ensino, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura até então desempenhados pelo Poder Público.

O PT e o PDT entraram com uma ADIn (1923) no STF contra a lei e, infelizmente, o mérito da ação começou a ser definido apenas ontem, treze anos depois. Sobre o tema recomendo o meu Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010) e A inconstitucionalidade das organizações sociais.

Ontem o Advogado-Geral da União, Luiz Adams, demonstrou que é um neoliberal-gerencial ao apoiar todo o discurso do Governo FHC, do ex-Ministro da Administração e da Reforma do Aparelho do Estado Bresser Pereira e dos Governos tucanos de São Paulo, ao defender o discurso da eficiência acima dos demais princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Discursou também no sentido de que o modelo das OSs tem experiências muito positivas, parecendo até um advogado de defesa tucano e não o Advogado-Geral da União. O Blog do tarso se lembrará disso na próxima indicação presidencial para Ministro do STF.

O explanação do Ministério Público foi brilhante, por meio da Vice-Procuradora Geral da União Debora Duprat, que teve que lembrar que a eficiência é apenas um dos princípios, que as OSs vão na contramão do art. 37 da Constituição, e que é falacioso o discurso de que o Estado não é bom prestador de serviços, mas apenas faltam investimentos sociais desde a ditadura militar.

O advogado Rubens Naves, de uma entidade amicus curiae, apenas fez um discurso ideológico em defesa das OSs e dos Governos tucanos de São Paulo. Os advogados Ludimar Rafanhim e Ari Marcelo, do amicus curiae SindiSaude/PR, foram brilhantes na defesa da tese da inconstitucionalidade das OSs, inclusive citando de forma indireta o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma OS de Curitiba.

No seu voto, o Relator da ADIn, o Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade das privatizações via OSs, o que seria uma “terceirização aberrante”, quando o Estado transfere toda a prestação dos serviços para essas entidades, pois a iniciativa privada não pode substituir o Estado, mas apenas complementar. Disse o Ministro: “tiro do sujeito sua essência e o que sobra é um não sujeito, um nada jurídico”. Para ele o Estado não pode ser apenas regulador na prestação dos serviços públicos.

Isso quer dizer que ele acha que a privatização da informática de Curitiba via o ICI é inconstitucional.

Ayres Britto entende ser possível apenas a colaboração do Poder Público às OSs, por meio de contratos de gestão, que no caso de fomento poderia ser comparado com um convênio. E, mesmo não sendo necessária a licitação para a qualificação e celebração da parceria, um processo administrativo de escolha seria obrigatório.

Por causa do decorrer de todos esses anos, o Ministro entende que não seria o caso de desconstituir as OSs que absorveram atividades estatais, mas findo os seus contratos os processos de escolha serão obrigatórios.

Após o voto do relator o Ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, e a cessão foi interrompida.

Assim, se a maioria dos Mininstros acompanharem Ayres Britto, não poderão mais ser criadas OSs para fins de privatização do Estado, podendo apenas elas serem fomentadas pelo Poder Público, sem o caráter de substituição, e esse fomento deverá ser precedido de procedimento de escolha das entidades.

Prevejo uma disputada apertada. A tendência é que os Ministros do STF Joaquim Barbosa, Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votem conforme Ayres Britto. Dias Toffoli não poderá se manifestar, pois atuou na ação como AGU. Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Peluso provavelmente as considerarão constitucionais, ficando a dúvida com relação ao voto de Celso de Mello e de Luiz Fux.

Caso se confirme a posição de Ayres Britto, a Prefeitura de Curitiba deverá passar a realizar procedimento de escolha para contratar o ICI na prestação dos serviços de informática do Município. Além disso o ICI não poderá ser contratado livremente sem processo de escolha pelas Prefeituras de todo o Brasil, como ocorre atualmente. O mesmo ocorrerá com as OSs da saúde e educação paulistas.

Kassab continuará a privatizar a saúde em São Paulo

Uma coisa devo confessar, os neoliberais-gerenciais são bastante  criativos. Sempre disse, inclusive consta no meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), que as Parcerias Público Privadas – PPPs na saúde são inconstitucionais, quando utilizadas para terceirizações de atividades fim. Agora o Governo Gilberto Kassab (PSD, ex-ARENA, ex-PDS, ex-PFL, ex-DEMO), na Prefeitura de São Paulo, vem com uma nova proposta criativa: fazer PPPs de atividades meio e continuar privatizando a gestão dos hospitais construídos via as Organizações Sociais da Saúde – OSS, que serão consideradas inconstitucionais pelo STF ainda neste ano.

Fuga do regime jurídico administrativo, receio de administrar a coisa pública, medo de licitações, horror de concursos públicos, privatizações/terceirizações de atividades fim.

“Eles nao desistem!”

Vejo o texto do Secretario da Saúde de Kassab publicado hoje na Folha de S. Paulo:

Limite das PPPs na saúde

Por JANUARIO MONTONE


Adotamos a concessão parcial, limitada aos serviços não clínicos, hoje já terceirizados; a execução de todos os serviços clínicos será do setor público


O Brasil afinal descobriu o potencial das parcerias público-privadas (PPPs) na área da saúde. Instrumento já comum nos projetos de infraestrutura, elas ainda são novidade como alternativa para suprir as imensas demandas da saúde.
Em artigo nesta Folha (16/1), o professor Bresser-Pereira, com a propriedade de sempre, alertou para os riscos da privatização na saúde. Louva o modelo de organizações sociais (OS) implantado por Mário Covas, mas é contra entregar a gestão dos equipamentos ao mercado. Concordo com ele, mas o projeto paulistano está longe de significar a privatização da saúde.
Na Bahia, por exemplo, já existe uma PPP estadual. Um concessionário privado está concluindo a construção do hospital do Subúrbio, em Salvador, e vai colocá-lo em funcionamento e gerenciá-lo.
As prefeituras de Belo Horizonte e São Paulo lançaram consultas públicas. A de São Paulo envolve 12 hospitais (três novos, seis com novas instalações e reforma de outros três), com um aumento de 980 leitos, ampliação de 80%.
O mais importante é que irão transformar o modelo de atenção hospitalar no setor público. Serão incorporadas e integradas ações de prevenção, promoção (primária e especializada) e a assistência hospitalar, inclusive cirurgias eletivas e de hospital-dia.
Adotamos a concessão parcial, limitada aos serviços não clínicos, hoje já inteiramente terceirizados: limpeza, manutenção, vigilância, alimentação, lavanderia…
A gestão, o gerenciamento e a execução de todos os serviços clínicos serão do setor público, diretamente ou por meio de OS sem fins lucrativos, modelo que a cidade de São Paulo expandiu e que hoje responde por cinco hospitais, 15 prontos-socorros e outros 312 equipamentos de saúde.
O concessionário vai construir e equipar os hospitais com recursos próprios e nos parâmetros definidos pela prefeitura (disponíveis em www.ppp.prefeitura.sp.gov.br).
Após a entrega do hospital, prestará os serviços não clínicos por 15 anos. Ou seja, não receberá nada antes de concluir e entregar o que foi contratado.
Completaremos assim um círculo virtuoso na gestão da saúde pública. Vamos trazer o investimento privado em troca da concessão dos serviços já contratados no mercado e as OS sem fins lucrativos para o gerenciamento clínico dos hospitais dedicados exclusivamente ao atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde).
O projeto é inspirado no modelo da Espanha, onde a comunidade de Madri construiu oito novos hospitais com as PPPs, sete deles por concessão parcial e limitada aos serviços não clínicos. São todos hospitais públicos, servindo ao excelente sistema de saúde espanhol.
Entendo que a concessão integral dos serviços hospitalares a consórcio privados é prematura, e até mesmo arriscada, quando ainda não definimos qual será o modelo da integração dos subsistemas público (SUS) e privado (planos de saúde). As PPPs devem servir para melhorar mais rápido a qualidade de atendimento e de gestão do SUS, melhorando, dessa forma, a vida das pessoas.


JANUARIO MONTONE é secretário municipal de Saúde de São Paulo e autor de “Planos de Saúde, Passado e Futuro”. Foi presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

Traiano nega que Beto Richa irá vender a CELEPAR, mas não desmente a privatização dos seus serviços

Danilo Scalet (Diretor de Tecnologia da Informação da CELEPAR), Jacson Carvalho Leite (Diretor Presidente da CELEPAR) e o Governador Beto Richa. Foto: Ricardo Almeida / AENotícias

O líder do Governo Beto Richa na Assembléia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), desmentiu que a Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR será vendida. Mas infelizmente ele não desmentiu o que o Presidente da Companhia Jacson Carvalho Leite falou e o que o Governador Carlos Alberto confirmou, de que serão privatizados os serviços da Companhia.

Veja as blogadas Beto Richa irá privatizar serviços da CELEPARBeto Richa menospreza serviços de TI e confessa, meio envergonhado, que ira privatizar serviços da CELEPAR

Enquanto Beto Richa quer privatizar serviços da CELEPAR, Dilma vai estudar a criação de nova empresa estatal de TI

Segundo o jornal Folha de S. Paulo de sábado, a Presidenta Dilma Rousseff vai estudar a possibilidade da criação de uma empresa estatal federal na área de TI, que reuniria a Cobra, o Serpro e a Dataprev. Talvez se chame TIbrás. Em encontro com a Presidenta Dilma, o presidente da CGTB, Antonio Neto, sugeriu a criação dessa empresa estatal para a área de tecnologia da informação.

Enquanto isso o Governador tucano do Paraná, Carlos Alberto Richa, pretende privatizar os serviços da CELEPAR, a Companhia de Informática do Paraná, como primeiro denunciou o Blog do Tarso. Veja Beto Richa irá privatizar serviços da CELEPARBeto Richa menospreza serviços de TI e confessa, meio envergonhado, que ira privatizar serviços da CELEPAR

Para leitores do Blog do Tarso, Beto Richa quer privatizar serviços da Celepar por vários motivos

Na última enquete do Blog do Tarso a pergunta foi sobre porque Beto Richa quer privatizar os serviços da CELEPAR. Foi vencedora a resposta “todas as alternativas são verdadeiras”, com 61%. As alternativas eram: a) é privatista, b) é neoliberal, c) acredita que o interesse do mercado se sobrepõe ao interesse público, d) é mal assessorado, e) ama o Bill Gates, f) não tem coragem de vender a empresa, g) não tem coragem de transformá-la numa organização social como o ICI.

Participe da próxima enquete!

Denúncia do Blog do Tarso sobre privatização na CELEPAR ainda repercute. Presidente da CELEPAR promete entrevista na 2ª feira para informar o que será privatizado

Verri denuncia intenção do governo Beto Richa de privatizar a Celepar

O Estado do Paraná – Elizabete Castro E Roger Pereira
Para Enio Verri, a terceirização de serviços representa um retrocesso para o estado. “A Celepar foi uma das empresas que abraçou o software livre”.

O líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, deputado Enio Verri (PT), disse que os projetos do governo do Estado para a Celepar apontam para a privatização da Companhia de Informática do Paraná, a mais antiga empresa pública da área no país.

“Eles querem transformar a Celepar numa empresa intermediária de software. Eles vão abandonar o projeto do software livre, para onde caminha o mundo todo. O debate mundial é sair das mãos do software privado. O governo do Paraná vai na contramão”, atacou o deputado.

O temor de Verri se sustenta em declarações do governador Beto Richa (PSDB) e do presidente da Celepar, Jackson Carvalho Leite. Ao tomar posse no início de fevereiro, Leite mencionou  as parcerias com o mercado como uma das suas principais metas. “Vamos reorganizar o processo, com muitos projetos que a própria Celepar pode fazer e outros que queremos fazer em parceira com o mercado”, disse Leite na sua posse, no início de fevereiro.

“A ideia é a Celepar passar a ser gestora de projetos e fazer a execução em compartilhamento com o mercado. Vamos dar esse encaminhamento em praticamente todas as áreas do Estado. E o mercado, certamente, vai ter muita coisa para fazer neste contexto”, emendou.

Para Verri, a terceirização de serviços representa um retrocesso para o estado. “A Celepar foi uma das empresas que abraçou o software livre, desenvolvendo programas para o governo do estado e que também forneceu para vários outros estados”, disse o líder da bancada de oposição.

Ele citou que o programa que controla as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é baseado no software usado pela Secretaria de Planejamento do Paraná, desenvolvido pela Celepar. “Vários estados estão usando os nossos programas e isso fortalece a nossa empresa”, afirmou.

Verri também destacou as declarações do governador, em entrevista à Rádio BandNews, quando admitiu que irá privatizar para dos serviços da Celepar. Esse não é um serviço essencial à população que o governo deva estar controlando 100%”, declarou o tucano.

O presidente da Celepar, Jackson Carvalho Leite foi procurado pela reportagem para explicar que serviços pretende terceirizar e que projetos pretende manter na Companhia, mas está viajando. Seu gabinete prometeu entrevista para segunda-feira.

Após votar pela privatização do Banestado, como Deputado, agora Beto Richa vai privatizar folha de pagamento do Estado

Beto Richa votou pela privatização do Banestado

O Governo da Família Richa está se afundando cada vez mais. Depois de praticar nepotismo, querer privatizar os serviços da CELEPAR, apoiar a privatizaçao da segurança da Assembléia Legislativa, agora o Governador Carlos Alberto quer privatizar a folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Paraná.

O ex-Governador Jaime Lerner, apoiado pelo então Deputado Beto Richa, privatizou o Banestado, vendendo-o para o Itaú. Com isso o próprio Itaú passou a ser o banco privado responsável pela folha de pagamento dos servidores do Estado. Durante a campanha de 2010 Beto Richa foi acusado de ter votado pela privatização do Banestado. Carlos Alberto Richa respondeu que o banco estava em uma situação “dificílima” e que votou pela venda porque o banco estava prejudicando o Paraná. A venda do Banestado deixou um rombo de R$ 16 bilhões para o Paraná.

O art. 164 da Constituição determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

O Governador Roberto Requião, em 2003, anulou Decreto que  Jaime Lerner assinou no final do seu mandato, que prorrogava o direito do Itaú de gerir as contas do Estado, e repassou as contas para o Banco do Brasil.

Eis que agora nossa Governador neoliberal, que recebeu doações de campanha do banco Itaú, quer novamente privatizar as contas do Estado, ao pretender abrir licitação para que bancos privados possam ser contratados.

Governador, sua escolha é bem simples, segundo a Constituição: mantenha as contas no Banco do Brasil, altere para a Caixa Econômica Federal ou qualquer outro banco estatal.

Mas banco privado “não pode não!”

Pelo fim da privatização dos cartórios notariais e de registros

Até 1988 os cartórios notariais e de registros eram estatais, em face a Emenda Constitucional 07/77 (Pacote de Abril), que previu a oficialização dos cartórios extrajudiciais (determinação mantida pela EC 22/82).

Conforme Walter Ceneviva, a mídia e a própria Ordem dos Advogados do Brasil defendiam que eles continuassem sob a responsabilidade do Poder Público, oficializadas. Entretanto, e infelizmente, após forte pressão de lobbystas que com certeza não buscavam o interesse público, a Constituição de 1988 determinou a privatização desses cartórios, por meio de concurso público. Sobre o papel do Estado nos serviços notariais e de registros, ver parecer do professor Luís Roberto Barroso.

Utilizamos o termo “privatização” em seu sentido amplo, para todos os casos de repasse de responsabilidades do Poder Público para a iniciativa privada, nos termos da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro

O art. 236 da Constituição assegura que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.  Apenas os serviços notariais e de registro que já tinham sido oficializados pelo Poder Público até a CF88 continuaram a ser estatais, nos termos do art. 32 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Portanto, para os cartórios notariais e de registro geridos pelo Poder Público, a Constituição utiliza o termo “oficializado“.

O art. 103 da Constituição ainda define que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa-financeira do Poder Judiciário, cabendo-lhe ainda receber e conhecer das reclamações contra agentes do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.

A Lei 8.935/94, chamada de “Lei dos Cartórios”, regulamentou o art. 236 da Constituição, e define os serviços notariais e de registro como os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Os titulares de serventias da Justiça não oficializadas, como notários (tabeliões) e oficiais de registro (registradores), são delegados de função ou ofício público, particulares em colaboração com a Administração, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. O § 3º do art. 236 da CF determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público. O art. 25 da Lei 8.935/94 ainda define que “o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”.

Primeiro questionamento: como existem Deputados donos de cartórios? Como é possível que Conselheiros dos Tribunais de Contas sejam cartorários?

Segundo questionamento: como pode que, após a Constituição de 1988  cartorários tenham repassado para seus filhos, sem concurso, a titularidade do cartório?

Terceiro questionamento: por que os cartórios privados do Paraná são tão caros?

O CNJ precisou, recentemente, após questionamento do Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT), suspender ato do Tribunal de Justiça do Paraná que aumentava de forma imoral e desarrazoada as custas dos cartórios, desrespeitando lei estadual.

E qual o sentido em se cobrar por uma certidão de nascimento mais de R$ 30,00, quando seria possível fornecê-la de forma automática e gratuita pela internet? Ao cidadão bastaria imprimir a certidão e, existindo dúvida na autenticidade, bastaria uma confirmação também virtual.

Sei que muitos interesses financeiros de gente poderosa estão envolvidos no caso em tela, mas algo tem que ser feito.

Que tal uma Emenda Constitucional que altere o art. 236 e reverta a privatização dos cartórios notariais e de registros? Não estou solicitando a estatização de atividades econômicas que nossa sociedade aceita serem exercidas pela iniciativa privada, como por exemplo hotéis, restaurantes, fábricas de alimentos, shopping-centers, etc. Mas são essenciais que atividades essenciais como os serviços notariais e de registros sejam realizados pelo próprio Estado, sem o intuito de lucro, sob o regime jurídico de direito público.

“Morreu terceirizado na linha privatizada”

Últimos governadores de São Paulo, os tucanos Mario Covas, Geraldo Alckmin e José Serra

Acúmulo de erros desvela um projeto fracassado

No Jornal Brasil de Fato

Eduardo Sales de Lima, da Redação

Um engenheiro de 48 anos morreu eletrocutado na obra da futura estação Fradique Coutinho, da Linha 4 – Amarela do Metrô, na zona oeste de São Paulo. O acidente ocorreu no dia 1º de fevereiro, quando a vítima fazia manutenção na subestação do local. Segundo relato de testemunhas, Ricardo Martins encostou sem querer em um equipamento energizado e levou uma descarga de 20 mil volts.

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Beto Richa propõe criar Agência para regular suas privatizações via PPPs

FHC e Beto Richa

O Deputado Estadual Ademar Tráia ano (PSDB), líder do Governo Beto Richa na Assembléia Legislativa, informou que o Governador pretende criar a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados. Quando Carlos Alberto era Deputado Estadual da base de apoio de Jaime Lerner, ela já havia proposto Projeto de Lei nº 80/1999 no mesmo sentido.

Carlos Alberto quer que essa autarquia especial fiscalize os serviços que serão privatizados em seu Governo, assim como regule as concessionárias de pedágio criadas com seu apoio no Governo Jaime Lerner.

O ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso também criou agências reguladoras quando privatizou empresas estatais durante o seu Governo (1995-2002). A idéia era acabar com o Estado do Bem-Estar Social e transformar o Brasil num Estado apenas Regulador, que não prestasse serviços públicos e atividades econômicas estratégicas de forma direta.

Segundo Traiano, Beto Richa pretende privatizar via as chamadas Parcerias Público-Privadas – PPPs (Lei 11.079/2004). Conforme a obra de Hely Lopes Meirelles, por meio das PPPs o Estado repassa para a iniciativa privada principalmente rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e energia (Direito Administrativo Brasileiro, 2005, p. 386).

Nas PPPs o contratado particular presta o serviço, não assumindo totalmente o risco do empreendimento, pois há contribuição financeira do Poder Público. Ou seja, capitalismo com risco reduzido para o grande capital. Existem PPPs na modalidade Concessão Patrocinada (concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária da Administração Pública ao parceiro privado. Nela aplica-se subsidiariamente a legislação de concessões já existente) e a Concessão Administrativa (contrato de prestação de serviços no qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento/instalação de bens. Nesta caso, a remuneração é integral da Administração Pública. Hely Lopes Meirelles entende que ela se destina à “inserção do setor privado em serviços (…) como a construção e administração de presídios, hospitais, escolas“. A concessão administrativa não é concessão de serviços públicos, mas apenas contratação de serviços, uma forma de terceirização). Sobre o tema ver nosso Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica.

Traduzindo: se Beto Richa pretende implementar PPPs no Estado do Paraná, ele pretende privatizar rodovias (mais pedágios?), ferrovias (vai privatizar a Ferroeste?), portos (vai privatizar o Porto de Paranaguá?), energia (vai privatizar a Copel?), presídios, hospitais e escolas (vai privatizar tudo isso?).

Com a palavra o Governador Beto Richa, para esclarecer o que ele irá privatizar via PPPs!

Traiano também informou que Beto Richa pretende criar a Agência de Defesa da Agropecuária e a Agência paraná de Desenvolvimento. Além do intuito de criar autarquias para regular as privatizações, a criação de agências em geral, reguladoras e executivas, tem o intuito de fuga do regime jurídico-administrativo. FHC criou agências com o intuito de que elas fossem autarquias com servidores celetistas, o que é vedado constitucionalmente, além de ser uma entidade gerida por diretores com mandato fixo, que inclusive extrapolam o próprio mandato do Chefe do Executivo, o que segundo o maior administrativista do país, Celso Antônio bandeira de Mello, é anti-democrático.

As agências reguladoras ainda foram criadas para que elas tivessem poder normativo semelhante ao Poder Legislativo e poder decidir com força de trânsito em julgado, sem possibilidade de questionamento junto ao Poder Judiciário, o que também é inconstitucional.

Sobre as agências reguladoras ver meu texto publicado em 2004: Aspectos gerais das agências reguladoras no direito brasileiro

Beto Richa menospreza serviços de TI e confessa, meio envergonhado, que irá privatizar serviços da CELEPAR

Sede histórica da CELEPAR

Ao responder pergunta do Blog do Tarso, o Governador Carlos Alberto confessou hoje, meio envergonhado, que irá privatizar serviços, inclusive atividades-meio, da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, no olho-no-olho com Joice Hasselmann, na Bandnews.

Richa defendeu o modelo do Instituto Curitiba de Informática – ICI, que é produto de privatização: “Não tenho dificuldade [em privatizar serviços da CELEPAR], esse não é um serviço essencial para a população”.

Como se percebe, ele ainda menosprezou os serviços de TI – Tecnologia da Informação, ao dizer que não são essenciais. Será que os servidores da CELEPAR já se arrependeram de votar nele?

O Blog do Tarso já havia dado esse furo em blogada do dia 03 de fevereiro último (Beto Richa irá privatizar serviços da CELEPAR).

Ouça o Governador falando: clique aqui

Como foi o Blog do Tarso o primeiro a divulgar a notícia, ele está batendo recordes de audiência, com o auxílio na divulgação de Blogs como o da Joice, Esmael e Conversa Afiada. Obrigado a todos!

Rossoni irá privatizar a segurança na Assembléia Legislativa

Valdir Rossoni do PSDB, novo Presidente da Assembléia Legislativa

Valdir Rossoni, o novo Presidente da Assembléia Legislativa, está certo ao demitir os seguranças comissionados da Assembléia, uma vez que a Constituição permite cargos de confiança apenas nos casos de direção, chefia ou assessoramento. Não, segurança não é assessor!

O problema é que ao invés de abrir concurso público para a contratação de seguranças, ou se utilizar de policiais militares para exercer a função, o tucano Rossoni irá privatizar a segurança da AL por meio de uma empresa terceirizada. Muitos confundem, mas terceirização é um dos tipos de privatização no sentido amplo, segundo a Professora e jurista do Direito Administrativo Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Quem vai fiscalizar a licitação para essa privatização, o Tribunal de Contas do Paraná? Deveria, mas na prática o TC/PR não fiscaliza a AL, infelizmente. Espero que com o novo Presidente do TC, Fernando Guimarães, as coisas mudem.

Apenas uma licitação não é suficiente para barrar desvios nas terceirizações que ocorrem na Administração Pública. O controle desse processo é essencial. Mas quem o fará?

Governador Carlos Alberto, que tal cumprir a promessa de campanha e aumentar o efetivo da PM para que essa seja a responsável pela segurança nos órgãos e entidades públicas estaduais?