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Arquivo diário: 13/04/2011
Lula e o historiador Eric Hobsbawm em Londres
Interesse público, Consilux e Luciano Ducci
Não há interesse público na pretendida rescisão amigável que o prefeito Luciano Ducci quer fazer com a Consilux. Após o devido processo administrativo, verificadas ilegalidades e desvios, a rescisão deve ser unilateral por parte do município de Curitiba, com a Consilux indenizando os cofres públicos pelos desvios. isso tudo, claro, nos termos da Lei 8.666/93, a Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos.
Não confirmadas as irregularidades, não há sentido em rescindir amigavelmente ou mesmo por interesse público, apenas por causa da matéria do Fantástico, e para satisfazer a opinião pública curitibana, com o repasse de altas somas de dinheiro público para a Consilux, enriquecendo ainda mais seus proprietários, graças ao Cássio Taniguchi, Beto Richa e Luciano Ducci!
E por favor juristas da Prefeitura e procuradoria Geral do Município, favor acabar já com o regime da Urbs S/A de saciedade de economia mista. Ela deve ser uma autarquia!
Os cargos em comissão são pornográficos?
O maior administrativista do Paraná, Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, da UFPR e PUCPR, sempre nos ensinou que todos os atos administrativos devem ser motivados, inclusive os relativos a escolha dos cidadãos que preenchem os chamados cargos em comissão ou de confiança, sem concurso público, por mais que a Constituição diga que eles são de livre nomeação e exoneração.
O administrador público nunca é 100% livre nas suas escolhas, pois o regime jurídico administrativo estará sempre limitando suas atuações. E um dos princípios constitucionais existentes é o da motivação, aplicável à Administração Pública.
Assim, quando a lei cria cargos em comissão na Administração Pública direta e indireta de direito público (ou empregos de confiança por atos normativos nas empresas estatais), é obrigatório que haja uma justificativa para a contratação.
O político vencedor de uma eleição para Prefeito, Governador e Presidente precisa de pessoas de sua confiança para que o auxiliem na formulação e aplicação das políticas públicas prometidas durante a eleição. A mesma situação para os vereadores, deputados e senadores. Ressalto que sou contra comissionados no Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, ou se existirem que sejam em número ainda mais reduzido. Não há qualquer justificativa para que um Desembargador, por exemplo, tenha comissionados.
Mas é claro que o número de comissionados na Administração Pública brasileira é um exagero.
No meu entendimento, independentemente se o cidadão é parente, ex-ator pornô ou cabo eleitoral, é possível que ele ocupe cargo em comissão, desde que haja justificativa para suas contratação. No caso dos cargos em comissão não se aplica o princípio da impessoalidade, mas o da pessoalidade, desde que justificada.
É claro que na prática, o que mais vemos são governantes escolhendo pessoas sem as mínimas condições de ocuparem os cargos de confiança. Diretores Jurídicos de estatais sem qualquer experiência ou conhecimento mínimo de Direito Administrativo e Constitucional, assessores semi-analfabetos, chefes incompetentes, Secretários e Ministros sem condições morais, políticas e técnicas de ocuparem cargos, é uma realidade.
E é claro, não é aceitável que políticos durante as eleições prometam que não vão aparelhar a máquina pública com a companheirada sem observar a competência, preparo para exercício da função e a seriedade, e depois faça exatamente ao contrário, inclusive contratando parentes sem qualquer preparo ou experiência. Veja as minhas blogadas sobre a demissão do ex-ator pornô pelo Governador Beto Richa. clique aqui
Sobre os comissionados, recomendo matéria de capa e manchete principal da Gazeta do Povo de hoje. clique aqui
Tribunal de Justiça do Paraná: exemplo de ineficiência
O Tribunal de Justiça do Paraná nunca foi um exemplo de formulador de jurisprudências qualificadas, salvo honrosas exceções. Inclusive na faculdade de Direito sempre escutei que um grande jurista brasileiro dizia que no Brasil existiam os Tribunais de Justiças bons, os ruins e o Tribunal de Justiça do Paraná.
Mas além do mérito de suas decisões, a Administração Pública do TJ/PR também nunca foi um exemplo de eficiência. Obra do anexo II questionada, aluguel de imóveis ao invés de construir suas próprias sedes, problemas com seus servidores, falta de transparência, e o famigerado edifício Montepar da Cândido de Abreu, que abriga atualmente o Fórum Cível, um desrespeito aos advogados e cidadãos que têm que adentrar nas suas instalações. Veja matéria de hoje da Gazeta do Povo:
Desenho “Rio” é uma fábula. Até o tucano é gente boa!
Espaço na agenda, fui ver o filme/desenho Rio. Achei muito bom. Mostra o que tem de bonito (paisagens, orla marítima, carnaval) e feio (problemas ambientais, sociais e violência) no Rio de Janeiro. Mas claro, é uma fábula. Tem até um tucano gente boa, o Rafael, que ajuda as araras que são os mocinhos do filme.
Gazeta do Povo erra ao noticiar posição do ex-Ministro da Saúde sobre as organizações sociais da saúde – OSS
Despreparo ou má-fé? Culpa ou dolo? Hoje, ao ler a chamada da entrevista com o ex-Ministro da Saúde de Lula, José Gomes Temporão, levei um susto. A jornalista Isadora Rupp diz que ele defende o modelo de Organizações Sociais da Saúde – OSS, que é o modelo de privatização da saúde implantado no Brasil pelo Governo tucano de FHC.
Eis que lendo a entrevista verifico que, na verdade, sobre as OSS ele disse: “Temos que abrir esse debate de maneira franca, não pode ficar com monopólio de ninguém. Muitas vezes há uma apropriação deste tema por questões corporativas de classes, que colocam os seus interesses específicos. Sou a favor de que cada estado e município defina seu caminho, desde que não se tenha conflitos com os princípios do SUS de equidade, transparência e gratuidade. Muitos governadores, como os da Bahia e Sergipe optaram por modelo da fundação estatal, que eu defendo“.
Ora, está claro que o ex-Ministro defende o modelo das fundações estatais para a saúde, e não das OSS! Fundações estatais são entidades da Administração Pública indireta, não é privatização. Esse modelo apenas é questionado porque elas teriam servidores concursados regidos pela CLT, e não estatutários. Mas respeitariam o regime jurídico único, fariam licitações, concursos públicos, seriam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, etc.
OSS são entidades privadas criadas por FHC e muito utilizadas principalmente pelos tucanos para privatizar a saúde. Inclusive o Ministro Ayres Britto do STF se posicionou pela inconstitucionalidade da utilização do modelo para fins de delegação de serviços públicos.
Sobre o tema ver as minhas seguintes blogadas:
Lula criou uma empresa pública de saúde
Bresser, FHC e a privatização da saúde
Lula não privatizou a saúde, FHC sim
Kassab continuará a privatizar a saúde em São Paulo
Segundo Ayres Britto do STF modelo das organizações sociais é aberrante
Qual o motivo do erro grosseiro da Gazeta do Povo? Lembremos que o Instituto Curitiba de Informática – ICI também é uma organização social. Repito: despreparo ou má-fé?
Com a palavra a Gazeta do Povo.
Veja a entrevista publicada hoje na Gazeta do Povo: