Ex-Ombudsman do Blog do Tarso e estudante de Direito da UP foi aprovado em 1º lugar no processo seletivo do Mestrado da UFPR

O primeiro Ombudsman do Blog do Tarso, Leandro José Rutano, acadêmico do 10º período do curso de Direito da Universidade Positivo, foi aprovado em 1º lugar no processo seletivo para o Programa de Mestrado da Universidade Federal do Paraná. Leandro foi um grande aluno meu na UP e um ótimo Ombudsman do Blog do Tarso.

Parabéns Leandro!

Você quer ser o novo Ombudsman do Blog do Tarso?

Blog do Tarso, criado em 1.1.11, talvez seja o primeiro blog do país que conta com um Ombudsman.

Ombudsman, do sueco “representante do povo”, era uma função pública de uma pessoa com conhecimentos jurídicos no país escandinavo que era uma ponte entre os cidadãos e o Estado. Em Portugal a figura do ouvidor geral foi criada para defesa das liberdades, direitos, garantias e interesses dos portugueses. No Brasil o ouvidor é uma pessoa que tem a função de receber críticas, sugestões e reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade. Pode ser uma espécie de “ouvidor” tanto de entidades públicas quanto privadas e serve de elo com a sociedade.

No jornalismo ele é o representante dos leitores. Na imprensa a função foi criada nos Estados Unidos na década de 60, fez sucesso no jornal El País da Espanha e no Brasil foi criado em 1989, na Folha de S. Paulo, o primeiro da América-Latina.

O estudante de Direito da Universidade Positivo, Leandro José Rutano, foi o primeiro Ombudsman do Blog, e seu mandato está acabando.

Você quer ser Ombudsman do Blog do Tarso, de forma voluntária? Envie currículo com sua formação e o motivo do interesse em ser Ombudsman do Blog do Tarso para o e-mail tarsocv@gmail.com.

Eleição para ouvidor municipal de Curitiba pode estar próxima. Sou candidato!

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Hoje, durante as comemorações dos 25 anos da Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988, organizada pela prefeita de Curitiba em exercício Mirian Gonçalves, o presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Paulo Salamuni, me confirmou que logo ocorrerá a eleição para ouvidor de Curitiba.

Em 1986 Curitiba foi a primeira cidade brasileira a implementar a figura do Ombudsman, também chamado de Ouvidor, pelo então prefeito Roberto Requião (PMDB), com o apoio do advogado e professor Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes (UFPR).

Até o próprio Blog do Tarso tem a figura do Ombudsman.

A ouvidoria ligada ao poder Executivo criada por Requião foi extinta com a aprovação da Lei Orgânica de Curitiba, e criada uma vinculada ao Poder Legislativo, mas até 2012 não havia sido regulamentada. A Lei Municipal 14.223/2013 prevê que o ouvidor de Curitiba receberá denúncias de irregularidades e reclamações do povo e fará os encaminhamentos aos órgãos competentes.

Qualquer cidadão poderá ser o ouvidor da cidade e receber remuneração de R$ 13.430,00, com mandato de dois anos, podendo ocorrer reeleição para mais dois. O candidato não precisa ser filiado a partido político, precisa ter idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento da Administração Pública. O cidadão não pode cumular o cargo de ouvidor com qualquer outro da iniciativa privada ou na Administração Pública, a não ser acumular com o de professor de magistério superior.

A escolha será feita pelos vereadores, a partir de uma lista tríplice elaborada por uma comissão eleitoral composta por três vereadores (escolhidos pelo presidente da Câmara, Paulo Salamuni), três secretários municipais (escolhidos pelo prefeito Gustavo Fruet) e três representantes da sociedade civil organizada, escolhidas por entidades representativas em Assembleia.

Em algumas semanas ou meses a Câmara de Vereadores vai lançar o edital sobre o tema, nos termos de uma resolução que está sendo discutida e elaborada pelo parlamento municipal de Curitiba. Além disso a Câmara quer garantir uma estrutura para que o ouvidor tenha condições de trabalho.

A Comissão Eleitoral receberá os currículos dos cidadãos pretendentes e elaborará uma lista tríplice para enviar à Câmara Municipal, cujos vereadores elegerão uma pessoa, por maioria de votos.

Já há vários pré-candidatos ao cargos, desde profissionais capacitados, ex-políticos, militantes de movimentos sociais, advogados, etc.

Como sou especialista em Administração Pública; faço controle popular da Administração Pública há mais de 10 anos; tive oito anos de experiência no Poder Público em cargos como Diretor Jurídico, Chefe de Assessoria Jurídica e Assessor Jurídico; sou advogado há mais de 10 anos nas áreas de licitações e contratos administrativos e Direito do Terceiro Setor; professor de Direito Administrativo e de Controle da Administração Pública na Universidade Positivo, na pós-graduação de várias instituições de Curitiba e na Universidade Nacional Autônoma do México, SOU CANDIDATO com o intuito de ser o primeiro ouvidor eleito de Curitiba.

Você quer ser ouvidor municipal de Curitiba?

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Conforme já informado pelo Blog do Tarso, Curitiba foi a primeira cidade brasileira a implementar a figura do Ombudsman, também chamado de Ouvidor, em 1986 pelo então prefeito Roberto Requião (PMDB), com o apoio do advogado e professor Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes (UFPR). Até o próprio Blog do Tarso tem a figura do Ombudsman, que escreve uma coluna mensal.

A ouvidoria ligada ao poder Executivo criada por Requião foi extinta com a aprovação da Lei Orgânica de Curitiba, e criada uma vinculada ao Poder Legislativo, mas até 2012 não havia sido regulamentada. A Lei Municipal 14.223/2013 prevê que o ouvidor de Curitiba receberá denúncias de irregularidades e reclamações do povo e fará os encaminhamentos aos órgãos competentes.

Qualquer cidadão poderá ser o ouvidor da cidade e receber remuneração de R$ 13.430,00, com mandato de dois anos, podendo ocorrer reeleição para mais dois. O candidato não precisa ser filiado a partido político, precisa ter idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento da Administração Pública. O cidadão não pode cumular o cargo de ouvidor com qualquer outro da iniciativa privada ou na Administração Pública, a não ser acumular com o de professor de magistério superior.

A escolha será feita pelos vereadores, a partir de uma lista tríplice elaborada por uma comissão eleitoral composta por três vereadores (escolhidos pelo presidente da Câmara, Paulo Salamuni), três secretários municipais (escolhidos pelo prefeito Gustavo Fruet) e três representantes da sociedade civil organizada, escolhidas por entidades representativas em Assembleia. A Câmara de Vereadores vai lançar no segundo semestre edital sobre o tema. Uma resolução que definisse as regras da eleição precisaria ter sido expedida até o dia 7 de abril, mas está atrasada.

A Comissão Eleitoral receberá os currículos dos cidadãos pretendentes e elaborará uma lista tríplice para enviar à Câmara Municipal, cujos vereadores elegerão uma pessoa, por maioria de votos.

O bruxo Chik Jeitoso já informou que é candidato ao cargo de ouvidor. O autor do Blog do Tarso, por ser especialista em Administração Pública, advogado e professor na área, talvez pretenda participar da comissão eleitoral, representando a sociedade civil, ou mesmo candidato a ser o primeiro ouvidor eleito de Curitiba.

Algumas informações da Gazeta do Povo de hoje.

Prefeito Requião foi o primeiro a implementar a figura do Ombudsman (Ouvidor) no Brasil

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Em aula magna proferida hoje na Universidade Positivo, o Prof. Dr. Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes (Direito da UFPR) informou que ajudou a criar durante o governo do primeiro prefeito de Curitiba eleito após a redemocatização no país, Roberto Requião (PMDB), a figura do Ombudsman, do ouvidor público.

Curitiba foi a primeira cidade do país a implementar o Ouvidor

Gazeta do Povo leva o leitor ao erro em matéria sobre educação pública

Foto de Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Infelizmente a Gazeta do Povo não tem a figura do Ombudsman. Até o Blog do Tarso tem um Ombudsman. Em determinadas situações o Blog do Tarso exerce essa função de maneira informal com relação à Gazeta. Hoje uma matéria da Gazeta do Povo está totalmente tendenciosa e pode levar o seu leitor a um equívoco.

A matéria Ensino Público S/A mostra uma escola de Apucarana/PR cujo modelo de gestão é autárquico. Ou seja, a escola, ao invés de ser gerida pela Secretaria Municipal de Educação, um órgão da Administração Pública direta, é gerida por uma autarquia municipal, uma entidade da Administração que é uma pessoa jurídica de direito público.

A escola, com o modelo autárquico, tem que ter servidores estatutários e a ela e adotado o regime jurídico administrativo, com as prerrogativas e sujeições do Direito Administrativo. Tem que fazer concurso público, licitação, etc., em modelo igual ao da Universidade Federal do Paraná e do Colégio Estadual do Paraná.

Na matéria é informado que a gestão da escola é democrático, com a participação dos pais, e gerida de forma inteligente.

Simplesmente esse modelo é o modelo de Administração Pública burocrático, estudado pelo sociólogo Max Weber, um modelo de Administração Pública com servidores profissionalizados, com  procedimentos que asseguram o atendimento aos princípios constitucionais como legalidade, moralidade, isonomia e interesse público, e que assegura a Democracia no Poder Público. Um modelo que foi criado contra o patrimonialismo e está previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

Mas a matéria da Gazeta do Povo, não sei se intencionalmente ou simplesmente por falta de informação, quer levar seu leitor a crer que o modelo adotado pela escola é um modelo privado, como se a entidade educacional fosse uma empresa.

A matéria da Gazeta pode levar o leitor a achar que o certo no ensino público é o modelo privado, a privatização, o que é algo totalmente inconstitucional. Fica parecendo o discurso vazio do modelo neoliberal/gerencial da década de 90, que ao invés de implementar e aprimorar o modelo burocrático, ao implementar o modelo gerencial levou o Brasil a um retorno ao patrimonialismo.

Gazeta do Povo: o modelo da escola é estatal, é de Direito Público, é democrático, e não um modelo privatizante de uma empresa, de uma sociedade anônima, que busca o lucro e que trata a educação como mercadoria.

A festa e o bode

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

Recebi algumas indagações sobre meu posicionamento a respeito das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ao Blog do Tarso, que tanto repercutiram no meio jurídico e acadêmico nas últimas semanas. No entantp, desde que tomei conhecimento do ocorrido firmei a convicção de que somente me manifestaria a respeito após o resultado final e definitivo do pleito eleitoral, independente de quais candidatos viessem a disputar o segundo turno.

Não se trata do silêncio dos covardes ou dos oportunistas, mas do eloquente silêncio dos sensatos. Explico.

É curioso observar que o período eleitoral tem a singular capacidade de provocar uma espécie de orgasmo coletivo. Por vezes temos a impressão de que a festa da democracia em muito se assemelha com uma rave, metaforicamente regada a sexo, drogas e rock in roll. Embriagados pelo cálice da democracia e pelo ritmo acelerado e frenético entoado nos comitês de campanha, os convidados acabam por permitir que coisas pequenas se agigantem, fazendo o que passaria despercebido ganhar contornos homéricos e, por vezes, desnecessários.

Tenho que foi essa conturbada e efêmera realidade a responsável por ferir, talvez de morte, o Blog do Tarso. Dessa vez não trago nenhuma análise jurídica sobre o caso, até mesmo porque é difícil distinguir o que entre é jurídico e o que é político nessas horas. Não estou a aduzir que a Justiça Eleitoral tenha tomado decisão política, mas certamente a provocação do judiciário, naquele momento, teve tal motivação. E não se trata de algo profundamente errado, ao contrário, faz parte da festa!

Nessa atmosfera, porém, uma das coisas que preocupa é a repercussão psicológica que o ocorrido causou em muitos eleitores, inclusive naqueles mais instruídos. Me lembro de mais de uma pessoa, colegas de faculdade, inclusive, ter comentado que até se sentia motivado a participar mais ativamente dos debates políticos por meio das redes sociais, mas que sentia um certo receio de acabar sancionado juridicamente. Não é todo mundo que dispõe de cem mil reais para pagar por seu  direito de expressão.

A verdade é que as multas serviram justamente como bode expiatório, sancionando um blogueiro por se manifestar em um momento que é justamente destinado à debates políticos, freando certas manifestações populares e enfraquecendo, por intimidação, o verdadeiro debate de ideias: aquele que não é manipulado por marqueteiros e coordenadores de campanha.

Pensemos se não é paradoxal falar em democracia e incentivar o tal do voto consciente quando, ao mesmo tempo, se aplicam elevadas penas que, para além de sancionar um fato isolado, deixam inseguro o eleitorado e podem, inclusive, anular uma mídia que, a seu modo, há muito se presta a promover discussões sobre fatos de interesse público e a fiscalizar a administração pública e os órgãos políticos das diferentes esferas do poder.

Mesmo nos embalos da festa da democracia, é perigosa ceder a tais ardis, sob pena de recairmos no que já advertia o grande Ruy Barbosa:

A especulação é no comércio uma necessidade; é nos abusos, uma inconveniência; mas entre as inconveniências dos abusos e a necessidade do uso, está, em todos os casos dessa espécie, a liberdade, que deve ser respeitada, porque se em nome de abusos possíveis nos quiserem tirar a liberdade do uso, talvez não nos deixem água para beber.

Por tudo isso, espero sinceramente que as multas sejam anuladas pelo Superior Tribunal Eleitoral e, acima de tudo, desejo força e muita boa sorte ao professor, advogado e blogueiro Tarso Cabral Violin.

Leandro José Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

Coluna do Ombudsman do Blog do Tarso

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

No dia 08 de julho de 2012, o Blog do Tarso publicou matéria intitulada “Mentira de Galvão Bueno na luta de Anderson Silva pode fazer a TV Globo perder a concessão pública”. A postagem, que, segundo posterior informação do blogueiro, foi a segunda mais acessada do Brasil no WordPress, rendeu vários comentários de leitores e diversos posicionamentos a seu respeito.

O centro da matéria foi a suposta afirmação do locutor Galvão Bueno, da Rede Globo de Televisão, de que estava a transmitir ao vivo a luta entre o brasileiro Anderson Silva e o americano Chael Sonnen, pela Ultimate Fighting Championship, quando, na verdade, o evento já havia acabado. A intempestividade da transmissão comandada por Galvão Bueno teria sido facilmente percebia, inclusive porque a luta pôde ser assistida em um canal fechado algum tempo antes de ir ao ar na Globo.

A questão polêmica levantada pelo Blog do Tarso foi a possibilidade de perda, pelas Organizações Globo, da concessão pública para exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, sob o fundamento de que o comentário de Galvão Bueno teria feito a emissora desatender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, estabelecido pelo art. 221 da Constituição Federal.

Antes de qualquer juízo sobre o tema, é necessário que se compreenda que nenhuma emissora de televisão ou rádio tem mais do que mera concessão para fazer uso das ondas eletromagnéticas, as quais pertencem ao Estado. A legislação brasileira estabelece prazo de dez anos para as concessões de radiodifusão sonora e de quinze anos para as de televisão, ambos renováveis por períodos sucessivos iguais (Decreto 52.795/63, arts. 27 e 111). Estabelece, ainda, que tais concessões podem não ser renovadas em caso de descumprimento, pela concessionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais, culturais e morais a que esteve obrigada (Decreto 52.795/63, art. 110).

Para além da previsão legal expressa, a perda da concessão de serviços de radiodifusão no Brasil guarda coerência com a natureza pública das ondas de rádio e TV e com os princípios de produção e programação das emissoras, listados no rol do art. 221 da Constituição Federal, de modo que é perfeitamente possível cessar uma concessão, sem que se possa recorrer aos velhos e mal formulados apelos de que se estaria diante de alguma forma de censura.

De outro lado, embora chegue a ser juridicamente defensável, se mostra exagerada a leitura do Blog do Tarso de que o fato de efetuar uma transmissão gravada dizendo ser ela ao vivo possa ser elemento capaz de suscitar a perda da concessão por uma emissora. Têm razão os leitores que acreditam ser essa uma medida drástica e desnecessária. Há outros meios adotáveis pelo Estado para sancionar a emissora pela informação dada em descompasso com a realidade, sem incorrer em maior prejuízo a todos os que de alguma forma se beneficiam da concessão, entre eles a própria coletividade.

Apesar dos exageros da matéria, é bom que se saiba que as emissores da rádio e televisão são concessionárias de serviço público e, nessa condição, não podem atuar ao sabor de seus próprios ventos e ao arrepio da moralidade.

Em suma, se o mérito da postagem é polêmico, ao menos ela cumpriu o importante papel de fazer refletir sobre a atuação da grande mídia no Brasil. Parabéns a todos os que se manifestaram.

Leandro Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

O Ombudsman e o Direito

Por Leandro José Rutano, Ombudsman do Blog do Tarso (leandrorutano@gmail.com)

Recebi com grande alegria a notícia do amigo e mestre Tarso Cabral Violin de que fora eu um dos escolhidos para ocupar a função de ombudsman do Blog do Tarso, devendo me ocupar preferencialmente dos assuntos voltados ao direito e às suas repercuções na sociedade. Ao aceitar tal incumbência, não deixei de refletir detidamente sobre sua importância e de vibrar com a possibilidade de contribuir em uma mídia já reconhecida e consagrada não só no meio jurídico, como também no político e no jornalístico.

A motivação, porém, esbarrava em dois pontos que tantos cabelos fizeram cair nesses últimos dias: Em primeiro lugar, a dificuldade de compreender o verdadeiro papel de um ombudaman jurídico e, em segundo, o medo de se tornar mais um colunista fadado ao lugar comum daqueles que encerram sua desilusão em apelos imediatistas e mal formulados.

Orientado por esses pontos e pelas conclusões que advieram da reflexão a respeito deles, decidi utilizar esta primeira intervenção para apresentar brevemente o conceito de ombudsman e a maneira como serão abordados os temas jurídicos nesta coluna, o que faço como forma de dar maior efetividade e respaldo a ela.

Começemos pela semântica: A palavra é de origem sueca e se compõe pelo prefixo om (em torno), pela raiz bud (enviado) e pelo sufixo man (homem), ao que, em tradução livre, pode ser considerada sinônimo de representante – ou mesmo de ouvidor, como se costuma definir o termo entre os lusófonos. Nesse contexto, se podem ser levantadas dúvidas sobre o fato de terem, ou não, sido os suecos os criadores da figura do ombudsman, não se pode negar que foram eles os responsáveis por batizá-lo com esse nome.

Contudo, mais interessante que a composição escandinava da expressão é a própria figura do ombudsman sueco, um tanto diversa da que se difundiu entre nós e um bocado mais próxima do que poderá ser lido nesta coluna mensal, a começar pelo espectro jurídico que a delineia.

Tratava-se, na Suécia, de uma função eminentemente pública que servia de ponte entre os súditos e o Estado e ocupada por quem obrigatoriamente tivesse conhecimento jurídico. Em Portugal, passada a Revolução dos Cravos e finda a ditadura salazariana, as aspirações democráticas fizeram surgir o ouvidor geral, para fedender as liberdades, direitos, garantias a interesses legítimos dos cidadãos lusitanos. No Brasil, embora desde os primeiros anos de colonização portuguesa já houvesse a figura do ouvidor, pode-se identificar maior semelhança ao modelo sueco somente com a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão, instituída pelo decreto 93.714/86 e com a criação do cargo de ouvidor público municipal pelo município de Curitiba, em 1986, figura essa que talvez mais se assemelhe ao modelo sueco de ombudsman.

No que toca em específico ao ombudsman de imprensa, a contribuição dos suecos se assanta, mais uma vez, em uma figura pública, sendo dos americanos o crédito pela transposição desse conceito para a esfera privada, inicialmente nos jornais de Kentucky e mais tarde nos grandes jornais estadunidenses e de todo o mundo. Cristalizou-se, então, o ombudsman como um sujeito acima dos interesses do órgão de imprensa, criado para servir como ponte entre esse órgão e seus leitores.

No cotidiano das publicações nacionais, se encontram ombudsmans preocupados com seus leitores e quase sempre críticos em relação à imprensa a que se vinculam. É, pois, essencial essa independência, mas perigosa sua fundamentalização quando o que está em voga são assuntos jurídicos. Ao contrário do que pode parecer aos olhos dos populistas, o direito ainda é uma ciência teórica, uma filosofia apurada e uma sociologia atenta. Não se pode esperar que qualquer pessoa que se disponha a comentar o direito, o faça com base em apelos imediatitas, pouco refletidos e permeados por uma falsa impressão de que se deve botar defeito em tudo e deixar de reconhecer os avanços teóricos e práticos. Caso venha a agir de tal forma, o ombudsman jurídico pode até agradar grande parcela dos interessados, mas inevitavelmente trairá sua própria consciência e os valores que lhe são caros.

Nessa atmosfera, o ombudsman jurídico do Blog do Tarso deve se definir no conceito tradicional de sujeito alheio e independente em relação ao órgão de imprensa, mas, ao mesmo tempo, precisa buscar inspiração no velho modelo escandinavo de entidade de caráter público, independente de quaisquer influências políticas e voltado à definição lusitana do provedor de justiça, defensor dos direitos, garantias, liberdades e interesses legítimos dos cidadãos. É dizer, o ombudsman jurídico, justamente por ser jurídico, é verdadeiro agente na promoção da justiça, doutrinário e denso, sem abandonar, no entanto, a feição que caracteriza e consagra a figura do velho ombudsman de imprensa.

Nobres leitores, é com esse espírito que me apresento e me coloco à disposição de todos para receber reclamações e comentários não apenas relacionados a esta página, como também a todo o universo jurídico que nos cerca, intriga e inspira.

Um forte abraço.

Leandro José Rutano

Ombudsman do Blog do Tarso

leandrorutano@gmail.com

Coluna do Ombudsman do Blog do Tarso

O Blog do Tarso tem um Ombudsman que estreou sua coluna no dia 02.07.2012. É o estudante de Direito da Universidade Positivo, Leandro José Rutano.

Ombudsman, do sueco “representante do povo”, é uma pessoa que tem a função de receber críticas, sugestões e reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade. Pode ser uma espécie de “ouvidor” tanto de entidades públicas quanto privadas e serve de elo com a sociedade. No jornalismo ele é o representante dos leitores. Na imprensa a função foi criada nos Estados Unidos na década de 60, fez sucesso no jornal El País da Espanha e no Brasil foi criado em 1989, na Folha de S. Paulo, o primeiro da América-Latina.

Leandro escreverá sempre no início do mês.

O contato de Leandro é: leandrorutano@gmail.com

Foram escolhidos os dois novos Ombudsman do Blog do Tarso

Nos próximos dias estrearão as colunas mensais dos dois novos Ombudsman do Blog do Tarso.

Ombudsman, do sueco “representante do povo”, é uma pessoa que tem a função de receber críticas, sugestões e reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade. Pode ser uma espécie de “ouvidor” tanto de entidades públicas quanto privadas e serve de elo com a sociedade. No jornalismo ele é o representante dos leitores. Na imprensa a função foi criada nos Estados Unidos na década de 60, fez sucesso no jornal El País da Espanha e no Brasil foi criado em 1989, na Folha de S. Paulo, o primeiro da América-Latina.

O Blog do Tarso celebrou parcerias com dois voluntários interessados em ser o Ombudsman do Blog do Tarso, e terão uma coluna mensal no Blog, um no começo do mês e o outro no meio.

Aguardem!

Você quer ser o Ombudsman do Blog do Tarso?

Você quer ser o Ombudsman do Blog do Tarso?

Você quer ser o ou a Ombudsman do Blog do Tarso?

Ombudsman, do sueco “representante do povo”, é uma pessoa que tem a função de receber críticas, sugestões e reclamações e deve agir em defesa imparcial da comunidade. Pode ser uma espécie de “ouvidor” tanto de entidades públicas quanto privadas e serve de elo com a sociedade. No jornalismo ele é o representante dos leitores. Na imprensa a função foi criada nos Estados Unidos na década de 60, fez sucesso no ornal El País da Espanha e no Brasil foi criado em 1989, na Folha de S. Paulo, o primeiro da América-Latina.

O Blog do Tarso vai celebrar uma parceria com um voluntário interessado em ser o Ombudsman do Blog do Tarso, que terá uma coluna semanal ou mensal no Blog, a ser combinada.

Você quer se o(a) Ombudsman do Blog do Tarso? Envie seu currículo com sua formação e o motivo do interesse em ser Ombudsman do Blog do Tarso para o e-mail tarsocv@gmail.com.